Empréstimo Digital Controlado e direitos autorais no Brasil: algumas reflexões iniciais

Autores

  • Walter Eler do Couto Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-6356-9304
  • Sueli Mara Soares Pinto Ferreira Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9347-236X

DOI:

https://doi.org/10.18617/liinc.v16i2.5378

Palavras-chave:

Empréstimo Digital Controlado, Bibliotecas Digitais, Limitações aos Direitos Autorais, Direitos dos Usuários, Direitos Culturais

Resumo

Durante a pandemia de COVID-19, antigos problemas relacionados à harmonização entre os direitos autorais e os direitos culturais se intensificaram no Brasil, gerando dúvidas e debates entre profissionais da educação e da informação. Pela necessidade de isolamento social, as atividades culturais, educacionais e científicas passaram a ser exercidas a distância, dependendo muito das tecnologias digitais. Do ponto de vista tecnológico, as instituições estavam relativamente preparadas para esse desafio, mas a falta de políticas públicas mais claras a respeito do acesso à informação e à cultura gerou alguns efeitos paralisantes. Diante desse cenário, realizamos uma análise da resposta que bibliotecas estrangeiras deram ao problema, comparando legislações de direitos autorais distintas. Um dos conceitos que mais chamaram a atenção foi o de Empréstimo Digital Controlado, proposto há poucos anos pelas bibliotecas americanas, que facilitou o acesso remoto no contexto de isolamento social. O objetivo deste trabalho é analisar esse conceito para entender se ele poderia ser aplicado em outros países, como a França e o Brasil. Embora o Brasil não tenha limitações aos direitos autorais em benefício das bibliotecas, historicamente esse setor desempenha suas atividades com base em interpretações sistemáticas dos direitos culturais, que limitam extrinsecamente os direitos autorais. Dado esse fato, procuramos analisar se essa modalidade inovadora de empréstimo seria autorizada no Brasil com base nessa mesma interpretação sistemática, que envolve a função social dos direitos autorais e os direitos culturais no Brasil. Concluímos que o conceito é tão aplicável no Brasil quanto a digitalização para fins de preservação e o empréstimo tradicional, cabendo às instituições a responsabilidade de sua implementação

Biografia do autor

Walter Eler do Couto, Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Doutorando em Ciência da Informação pela Escola de Comunicações e Artes da USP, tendo como área de especialidade a Comunicação Científica (editoração científica, escrita científica, autoria científica, plágio acadêmico, acesso aberto) e sua relação com os Direitos Autorais.

Sueli Mara Soares Pinto Ferreira, Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Professora Titular da Universidade de São Paulo (USP), Brasil, onde também concluiu mestrado e doutorado em Ciências da Comunicação, tendo feito parte de seus estudos na Syracuse University e na Vanderbilt University, ambas nos EUA.

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Publicado

23/12/2020

Como citar

COUTO, W. E. do; FERREIRA, S. M. S. P. Empréstimo Digital Controlado e direitos autorais no Brasil: algumas reflexões iniciais. Liinc em Revista, [S. l.], v. 16, n. 2, p. e5378, 2020. DOI: 10.18617/liinc.v16i2.5378. Disponível em: https://revista.ibict.br/liinc/article/view/5378. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Perspectivas e desafios informacionais em tempos da pandemia da Covid-19