Dever de informação em tempos de pandemia sob a perspectiva da boa-fé objetiva: lições para uma cidade inteligente

Autores

  • Daniel Bucar Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0001-8130-306X
  • Caio Ribeiro Pires Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0002-0852-3792
  • Claudio Franzolin Centro de Ciência Humana e Sociais Aplicadas, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9594-1238

DOI:

https://doi.org/10.18617/liinc.v16i2.5335

Palavras-chave:

Dever de Informação, Boa-fé Objetiva, Cidades, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente trabalho, conforme o método sistêmico e embasado pela pesquisa bibliográfica, visa trazer um panorama sobre como o direito trata a questão da informação. Portanto, de início, fixa-se sua qualificação como bem jurídico autônomo e merecedor de proteção específica. Após, destaca-se a importância da boa-fé objetiva nas relações jurídicas que tem como objeto a informação cuja uma das partes busca acessar e a outra detém o controle. Nesse sentido, o princípio torna obrigatórios os padrões de condutas destinados a garantir a qualidade e facilidade do entendimento da informação que se deve reportar. Enfim, estudam-se os influxos desse cenário na relação entre município e seus habitantes, principalmente ao que toca a construção das cidades inteligentes- apontando-se certas lições trazidas pela pandemia para se pensar os problemas jurídicos advindos de tais situações

Biografia do autor

Daniel Bucar, Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Professor Titular de Direito Civil - IBMEC/RJ.

Doutor e Mestre em Direito Civil - UERJ.

Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado.

Caio Ribeiro Pires , Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Mestre em Direito Civil - UERJ

Graduado PUC Campinas

Claudio Franzolin, Centro de Ciência Humana e Sociais Aplicadas, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, SP, Brasil

Professor Titular de Direito Civil na PUC Campinas

Doutor e Mestre em Direito Civil - PUC São Paulo

Membro Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da PUC Campinas

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Publicado

16/12/2020

Como citar

BUCAR, D.; RIBEIRO PIRES , C.; FRANZOLIN, C. Dever de informação em tempos de pandemia sob a perspectiva da boa-fé objetiva: lições para uma cidade inteligente. Liinc em Revista, [S. l.], v. 16, n. 2, p. e5335, 2020. DOI: 10.18617/liinc.v16i2.5335. Disponível em: https://revista.ibict.br/liinc/article/view/5335. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Perspectivas e desafios informacionais em tempos da pandemia da Covid-19