CONSELHO PROFISSIONAL DE ARQUIVOLOGIA: PERCEPÇÃO DOS ARQUIVISTAS SOBRE A SUA CRIAÇÃO

 

 

Natanael Vitor Sobral [1]

Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia

 natanvsobral@gmail.com

Paulo Roberto Meireles da Silva Lessa [2]

Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia

 paulolessa46@gmail.com

 

 

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Resumo

Buscou analisar as percepções dos profissionais arquivistas sobre a elaboração de um Conselho Profissional de Arquivologia em âmbito nacional. Sobre os procedimentos metodológicos, distinguem-se as seguintes etapas: 1) Levantamento de literaturas bibliográficas; 2) Pesquisa documental sobre os Conselhos de Classe; 3) Desenvolvimento e aplicação de um questionário com o propósito de conhecer as percepções dos Arquivistas acerca do assunto. Após os envios eletrônicos, obtiveram-se 43 questionários respondidos; 4) Análise das informações obtidas no questionário. Enquanto principais resultados, percebeu-se, que: 95,3% dos entrevistados são a favor de um Conselho Profissional de Arquivologia, enquanto 4,7% não tem uma opinião formada sobre o tema. Dentre os principais pontos positivos para a criação de um Conselho, destacaram-se: impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão; e ter uma representação política da classe. Sobre os negativos, sobressaíram-se: possibilidade de baixo índice de associativismo, dada a baixa quantidade de profissionais formados; e pagar anuidade e encargos.

 

Palavras-chave: Conselho profissional de Arquivologia. Arquivista. Regulamentação profissional. Associativismo.

 

PROFESSIONAL ARCHIVOLOGY COUNCIL: ARCHIVISTS' PERCEPTION OF ITS CREATION

 

Abstract

It sought to analyze the perceptions of archivist professionals about the creation of a Professional Archivology Council at the national level. Regarding the methodological procedures, the following steps are distinguished: 1) Survey of bibliographic literature; 2) Documentary research on Class Councils; 3) Development and application of a questionnaire with the purpose of knowing the perceptions of Archivists on the subject. After electronic submissions, 43 questionnaires were answered; 4) Analysis of the information obtained in the questionnaire. As main results, it was noticed that: 95.3% of the interviewees are in favor of a Professional Council of Archivology, while 4.7% do not have an opinion on the subject. Among the main positive points for the creation of a Council, the following stood out: preventing the illegal exercise of the profession; and have a political representation of the class. Regarding the negatives, the following stood out: the possibility of a low rate of association, given the low number of trained professionals; and pay annuity and charges.

 

Keywords: Professional Council of Archivology. Archivist. Professional regulation. Associativism.

1 INTRODUÇÃO

 

A Arquivologia é a disciplina que produz conhecimento sobre as funções do arquivo e os princípios e técnicas a serem observados na produção, organização, guarda, preservação e utilização dos arquivos (BRASIL, 2005). Na classificação formal do conhecimento científico brasileiro, encontra-se inserida na Ciência da Informação (CI), estando ao lado da Teoria da Informação e da Biblioteconomia, segundo a tabela de áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (BRASIL, 2019?). Todavia, neste artigo, defende-se que a Arquivologia é um campo próprio, interdisciplinar e produto de um espectro mais diversificado de conhecimentos, que extrapolam a CI, de relevância tão expressiva, que tem sua autonomia reivindicada a partir de um grupo consistente de pesquisadores, professores e profissionais, com produções científicas e técnicas que atestam a cientificidade da disciplina e suas aplicações em diversos contextos em âmbito público e privado.

Apesar de sua gênese e desenvolvimento estarem relacionadas a construções interdisciplinares, com a participação da História, Administração, Tecnologia da Informação, Filologia, Documentação, entre outros campos, a Arquivologia consolidou-se adquirindo o seu estatuto científico próprio, com suas teorias, técnicas, fundamentos epistemológicos, instituições, conselhos, associações, eventos e periódicos científicos, sendo uma das referências na promoção e difusão da memória e dos estudos envolvendo a informação orgânica.

No Brasil, a Arquivologia completou em 2019, 42 anos de vida, considerando a data de início das atividades do seu primeiro curso de graduação, em 1977, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), porém, suas práticas em meio social estão presentes dantes deste marco temporal. Mesmo diante de tamanha tradição associada a um consistente lastro histórico, o campo enfrenta alguns desafios relacionados ao seu processo de institucionalização científica e profissional, que estão associados ao baixo número de cursos de graduação, pós-graduação em nível lato e stricto sensu, e consequentemente, carência de atores atuantes no mercado, o que impacta no reconhecimento desta disciplina, sobretudo, na ocupação de espaços na sociedade. Um dos elementos que contribuem para esta realidade é a ausência de um Conselho de classe profissional, que congregue e organize a categoria laboral de arquivistas, a partir de políticas estabelecidas por uma diretoria democraticamente eleita pelos seus associados que represente e defenda os seus interesses, tendo como principal atribuição registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.

Historicamente, o exercício profissional, incluindo suas garantias, deveres e necessidade de fiscalização a cargo do Estado, pode ser observada ao longo do tempo em diversas manifestações contidas na legislação (BRASIL, 1978). Conselhos são de suma importância para as classes trabalhadoras, pois defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Na CI, as áreas de Biblioteconomia[3] e Museologia[4] já possuem suas representações. Sendo assim, questiona-se nesta pesquisa sobre a percepção dos arquivistas a respeito dos pontos positivos e negativos no que tange à criação de um Conselho Profissional de Arquivologia (?).

Desse modo, o objetivo deste trabalho é analisar as percepções dos profissionais arquivistas sobre a elaboração de um Conselho Profissional de Arquivologia, discutindo os pontos positivos e negativos de sua criação. Para isto, utilizou-se do instrumento “questionário eletrônico”, visando obter respostas acerca dos questionamentos e objetivos apresentados neste estudo.

Justifica-se este trabalho pela escassez de literatura existente sobre o tema. Enquanto evidência disto, relata-se que realizaram-se buscas no site Google Scholar[5], utilizando-se os termos: “conselho profissional” e “conselho de classe”, associados à “arquivologia”, o que gerou uma baixa revocação, e principalmente, uma ínfima precisão, pois dos 81 textos encontrados, apenas 6 possuíam relevância estrita para o tema, sendo estes, considerados no processo de condução da presente pesquisa. A segunda justificativa é de natureza profissional, pois como afirma Barros (2019), pontos como: a) aplicação de piso salarial;  b) investigação e punição do exercício ilegal da profissão; c) estabelecimento de diretrizes para as condições de trabalho, tanto ergonômicas quanto ambientais (agentes químico-biológicos que podem atingir a saúde do profissional); e d) garantia do exercício ético na profissão, só poderão ser solucionados por um conselho profissional ativo, que vá além dos papéis cumpridos pelas associações. No mais, em âmbito profissional, esta pesquisa desperta a oportunidade de congregar indivíduos em torno deste assunto, para futuramente propor um conselho. Por fim, para a Universidade, este trabalho soma esforços às poucas iniciativas de produção de conhecimento sobre os conselhos profissionais, produzindo nos acadêmicos senso crítico e coletivo quanto às instituições de classe.

 

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

Considerando o conteúdo encontrado no manual do Tribunal de Contas da União (TCU), intitulado “Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais” (BRASIL, 2014), a questão associada ao exercício profissional, incluindo suas garantias, deveres e necessidade de fiscalização a cargo do Estado, pode ser observada ao longo do tempo em diversas manifestações contidas no texto constitucional. Desde os idos de 1891, a constituição vigente à época já previa o livre exercício profissional. Aperfeiçoado na Carta Magna de 1934, o livre exercício de qualquer profissão estava condicionado à capacidade técnica e outras obrigações que a lei estabelecesse, ditadas pelo interesse público. A partir da década de 1930, com o fenômeno da “autarquização”, o Estado passou a ter maior interferência na fiscalização do exercício profissional (BRASIL, 2014).

A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais, no inciso XIII, estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (BRASIL, 1988). Em seus artigos 21° e 22°, o texto constitucional prevê que compete à União “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” e legislar privativamente sobre a “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” (BRASIL, 1988). 

Segundo Côrte (2016), ao Estado compete a organização do exercício profissional, mas as profissões surgem por demandas da sociedade como um todo, embasadas em necessidades sociais oriundas de diversos contextos e momentos da história. Com o advento da existência dessas profissões, há a necessidade de organizá-las, tomando como base o interesse da coletividade, deixando de lado interesses individuais ou corporativos (CÔRTE, 2016).

Neste contexto, a União passou a delegar progressivamente a sua função de fiscalizar o exercício profissional, criando por meio de leis específicas os Conselhos de Fiscalização Profissional: pessoas jurídicas de direito público, detentoras de autonomia administrativa e financeira e sujeitas ao controle do Estado para exercer a fiscalização do exercício profissional (BRASIL, 2014).

Consoante a isso, pode-se considerar que os Conselhos têm a função de: zelar pela integridade e pela disciplina das diversas profissões; disciplinar e fiscalizar as atividades profissionais cabíveis, não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo; zelar pela ética no exercício destas profissões; defender a sociedade; impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão; e exercer o poder de polícia sobre seus membros. (BRASIL, 2014)

Diferentemente de qualquer outro sistema brasileiro, quem define as regras de cada profissão são os próprios profissionais através de decisões e resoluções, ficando os aspectos relacionados a mudanças na Lei do Exercício Profissional sob a responsabilidade do Congresso Nacional (GARCIA, 2012). Sendo assim, embasados em leis com regras democráticas, são esses profissionais que elegem seus representantes, leia-se conselheiros, que defenderão a classe.

Os conselhos cobram de seus associados um tributo anual, também conhecido como anuidade profissional, item responsável pela sua subsistência. Salienta-se que os seus orçamentos anuais são integralmente compostos pelo valor das contribuições pagas pelos profissionais que lhes são vinculados, não recebendo, tais instituições, qualquer verba orçamentária da União. Essa anuidade dos Conselhos de Fiscalização Profissional é instituída no interesse de uma categoria profissional, amparada pelo princípio da legalidade previsto no art. 149 da Constituição Federal de 1988. O registro profissional é obrigatório para o exercício legal das profissões regulamentadas (BRASIL, 2014).

Importa ressaltar que, na maioria das vezes, o interesse na regulamentação de determinadas profissões está fundado na preocupação de assegurar aos profissionais alguns direitos. E isto se dá porque é comum se confundir a regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos, quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente (HAJE, 2011).

Segundo Souza e Souza (2016): 

a) os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de direito público; b) os Conselhos devem: b.1) prestar contas ao TCU, em razão da natureza jurídica tributária das anuidades e, b.2) gerir os recursos recebidos de forma adequada e proporcional, zelando sempre pela eficiência e economicidade; c) é juridicamente possível a anulação (judicial ou extrajudicial) do Ato Administrativo, quanto restar provada a ocorrência de excesso de poder e/ou desvio de finalidade; d) o Conselheiro de entidades de Fiscalização Profissional pode incorrer em eventual conflito de interesses (e em até ato de improbidade administrativa, corrupção e outros ilícitos), quando configuradas as hipóteses legais; e) é possível a condenação por danos morais e materiais do Conselho de Fiscalização Profissional quando houver comprovação de atos lesivos, bem como admite-se a propositura de ação regressiva visando o ressarcimento de danos praticados por seus agentes.

 

No que se refere aos arquivistas, até hoje não foi constituído um conselho que possa exercer a função de órgão fiscalizador do exercício da profissão. Não obstante, foram apresentadas ao Governo Federal três propostas de criação de um conselho próprio (surgidas como inciativas isoladas das associações profissionais nos anos de 1997, 2000 e 2004), mas todas foram arquivadas (SOUZA, 2011; LIMA, 2012).

Em busca bibliográfica realizada, verificou-se que a proposição formal da criação de Conselhos Regionais e Federal de Arquivologia iniciou-se com os Projetos de Lei do Senado registrados nos números 192, de 1990 e 90, de 1991, ambos de autoria do Senador pernambucano Marco Maciel. Após essa iniciativa que não avançou, o Deputado Federal, pelo Distrito Federal, Agnelo Queiroz, apresentou o Projeto de Lei de número 5613 em 25 de outubro de 2001, com ementa “Cria os Conselhos Federal e Regionais de Arquivologia e dá outras providências”. Em 27 de agosto de 2002, o Deputado Pedro Henry, relator do projeto, rejeita a proposição discordando da forma adotada para criação dos conselhos profissionais, principalmente, por não oferecer bases concretas para se decidir quanto à necessidade dos órgãos que se pretende criar. Deixou claro que seria necessário através de um estudo prévio, ter conhecimento sobre o número de profissionais técnicos e com formação superior, atuantes ou não, bem como sua distribuição geográfica no território nacional, com um mínimo de acerto, para analisar a relação custo-benefício da criação desses conselhos. À época, pela inexistência de um levantamento consistente do quantitativo de profissionais atuantes, o relator votou pela rejeição, no mérito, do Projeto de Lei nº 5.613, de 2011.

 

3 METODOLOGIA

 

Segundo a classificação de Vergara (2000, p. 45), este trabalho é classificado, quanto aos fins, como exploratório, pois é uma modalidade de pesquisa que não comporta hipóteses, por sua natureza de sondagem, mas não elimina a sua possibilidade, uma vez que poderão surgir hipóteses durante ou ao final da pesquisa. Partindo-se do descrito anteriormente, o ponto de partida para a construção desse trabalho foram suposições inspiradas em revisão preliminar da literatura e nos questionamentos coletivos existentes no campo da Arquivologia acerca da possibilidade de proposição de um Conselho Profissional.

Quanto aos meios foram utilizados três tipos de pesquisa: bibliográfica, em que a revisão de literatura disponível sobre o tema foi alvo; documental, enfatizando os conteúdos das leis e decretos; aplicação de questionários, busca de subsídios que pudessem responder sobre o problema tratado através do inquérito com os profissionais Arquivistas, selecionados como o universo desta pesquisa.

Sobre os procedimentos metodológicos, distinguem-se quatro etapas descritas a seguir:

1)      Levantamento de literaturas bibliográficas sobre os Conselhos de Classe: Gil (2002, p.44), diz que a pesquisa bibliográfica é “[...] desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”. Já para Vergara (2006, p. 48), pesquisa bibliográfica “[...] é o estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral”, visando o levantamento de conceitos que possam dar suporte à prática a ser adotada. Assim, a pesquisa foi constituída a partir de publicações já elaboradas, em especial, livros, artigos científicos, trabalhos de evento, capítulos de livros e publicações vinculadas a instituições especializadas ou midiáticas que fornecem conteúdo relevante e de interesse da pesquisa. Para este artigo foram priorizadas fontes de informação especializadas em conteúdo científico de reconhecida qualidade, tais como: Portal Periódicos Capes e Google Scholar, este último, realizando-se os devidos filtros por veículos com revisão por pares.

2)      Pesquisa documental sobre os Conselhos de Classe: A pesquisa documental segundo Vergara (2006, p. 48) é [...] realizada em documentos conservados no interior de órgãos públicos e privados de qualquer natureza, ou com pessoas: registros, anais, regulamentos, circulares, ofícios, memorandos, balancetes, comunicações informais”, com o intuito de conseguir as informações necessárias para o andamento da pesquisa. Desta feita, utilizaram-se legislações disponíveis em sítios governamentais com o propósito de compreender os marcos legais que circundam o tema deste estudo.

3)      Desenvolvimento de um questionário com o propósito de conhecer as percepções dos Arquivistas sobre a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia: Para isto, fez-se uso do Google Forms[6], realizando envio do questionário para 11 associações estaduais de Arquivologia. No mais, realizaram-se envios para 89 arquivistas cadastrados no mailing deste projeto. Com isto, obteve-se um retorno de 43 questionários respondidos. Para se alcançar esse número expressivo de retornos foi utilizada a estratégia de solicitar às Diretorias das Associações Estaduais de Arquivistas que direcionassem tais questionários para os seus membros associados. As associações contatadas foram as de São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Goiás, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia e Pará. A pesquisa ficou disponível durante todo o mês de setembro de 2019. O questionário está disponível no apêndice A, denominado “roteiro da entrevista”.

4)      Análise das informações obtidas no questionário perante os conhecimentos acumulados na pesquisa: pautou-se em princípios estatísticos de distribuição e proporção, aplicando medidas percentuais que apontassem a opinião dos indivíduos sobre o tema em questão, analisando-os com base nos conhecimentos adquiridos no decurso do projeto.

 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

Esta seção visa expressar e discutir os resultados da pesquisa. Para isto, adotar-se-á a seguinte ordem de exposição: 1) Caracterização dos entrevistados, que envolveu a confirmação sobre sua área de formação, informações sobre sua atuação profissional, faixa de etária, grau da instrução; 2) Posicionamento dos respondentes sobre a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia, incluindo pontos positivos e negativos; e 3) Mobilização política e associativa no âmbito da Arquivologia.

 

4.1 Caracterização dos entrevistados

 

Abaixo, apresenta-se a Figura 1 contendo dados sobre a atuação profissional dos arquivistas entrevistados. Esta ilustração tem por objetivo compreender a distribuição laboral dos profissionais explorando as seguintes categorias: “Professor de Arquivologia”, “Profissional Arquivista”, “Estou fora da área de Arquivologia”.

 

Figura 1 - Informe a sua atuação profissional atual

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

Observando a Figura 1 nota-se que a maioria, 67,4%, encontra-se inserida no mercado de trabalho no cargo de Arquivista. Logo em seguida, percebe-se a presença significativa de sujeitos fora da área de atuação arquivística (18,6%), e de modo minoritário, porém com números parecidos com a categoria anterior, 14%, os Professores de Arquivologia. De maneira sobressalente, observa-se que a grande maioria dos respondentes encontra-se atuando na área profissional arquivística, o que sugere a aceitação social do campo e a demanda presente no mercado de trabalho para atuação do Arquivista. De modo complementar, ressalta-se que o grupo analisado provém, principalmente, do mailing de associações, e por isso, há uma tendência de que sejam indivíduos ocupados profissionalmente. Talvez se a pesquisa fosse realizada em um universo mais amplo, o número de atuantes fora do campo e possíveis desempregados seria maior, considerando o momento atual da economia brasileira.

Em seguida, buscou-se resposta para o âmbito de atuação dos profissionais respondentes, conforme indica a figura 2.

 

Figura 2 - Em qual âmbito você atua profissionalmente?

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

No total, verifica se que 69,8% dos arquivistas estão inseridos no serviço público, enquanto 30,2% são do setor privado. Com isso, fica evidente o acolhimento das instituições governamentais à profissão. No mais, percebe-se que tal dado relaciona-se ao desejo de um conjunto amplo de graduados em arquivologia de adentrar neste sistema, constituindo assim, um fluxo significativo de oferta e demanda no âmbito público. Dentre outros predicados, pode-se considerar que a estabilidade, os melhores salários e a não exigência de experiência profissional em relação à iniciativa privada são os principais atrativos e vantagens históricas do serviço público, todavia, diante do agravamento da precarização deste sistema, tal atratividade tende a ser progressivamente reduzida. De um modo geral, percebe-se que o desejo de atuar no serviço público se manifesta previamente, sendo que, ainda na graduação, o objetivo de muitos alunos é concluir o curso e adentrar nos quadros do serviço público.

Adiante, buscou-se identificar a faixa etária dos sujeitos (Figura 3) com o objetivo de compreender esta importante variável social, útil à caracterização do campo profissional.

 

Figura 3 - Faixa etária dos respondentes

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

Quanto à faixa etária dos participantes da pesquisa, 14% estão no grupo até 30 anos; a grande maioria, 60,5%, na faixa etária entre 31 e 45 anos de idade; e 25,6% possuem mais de 45 anos. Este resultado traz indícios da classe arquivística ser composta por sujeitos com maturidade etária, provavelmente, com um tempo razoável de formado. Chama atenção a baixa quantidade de profissionais até 30 anos, dando indícios do baixo quantitativo de jovens que se formam em Arquivologia, todavia, tais dados devem ser vistos com ressalvas, pois representam um grupo circunscrito de sujeitos.


 

Figura 4 - Grau de instrução mais elevado concluído dos respondentes

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

No que diz respeito à formação máxima, os dados indicam que a grande maioria dos profissionais respondentes, 39,5%, possuem mestrado; 30,2% são pós-graduados em algum tipo de especialização; 27,9% são apenas graduados; e 2,4% possuem doutorado. Esse resultado mostra que a maioria dos respondentes buscou algum tipo de educação continuada, mesmo que essa não tenha sido realizada na área de Arquivologia. Essa busca pela continuidade dos estudos demonstra que as habilidades e competências adquiridas na graduação, apesar de fundamentais, já não são mais suficientes para formar um profissional completo que possa oferecer soluções e ideias inovadoras para suas instituições. Por isso, um curso de pós-graduação se torna um requisito essencial para o desenvolvimento da carreira do Arquivista. Estes dados também sugerem, mesmo em âmbito circunscrito, que a categoria profissional arquivística possui alto grau de instrução, o que amplia as possibilidades de crítica e visão analítica do sujeito sobre seu campo de atuação, aumentando as possibilidades de engajamento em atividades de Classe.

 

4.2 Posicionamento dos respondentes sobre a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia

 

A priori, nesta subseção, buscou-se compreender a aceitabilidade da comunidade sobre a ideia de um Conselho Profissional de Arquivologia, resultado este, que está sistematizado e apresentado na Figura 5.


 

Figura 5 - Aceitabilidade à ideia de criação de um Conselho Profissional de Arquivologia

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

A grande maioria dos questionados, 95,3%, são a favor de um Conselho Profissional de Arquivologia, enquanto 4,7% não tem uma opinião formada sobre o tema, todavia, nenhum profissional posicionou-se categoricamente contrário, o que reflete o interesse proeminente de a categoria discutir a possibilidade de criação de um Conselho.

Essa aceitabilidade quanto à criação de um Conselho se dá por conta dos inúmeros benefícios que esse tipo de organização traz para seus associados, como poderá ser visto no próximo tópico. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) (2017), os Conselhos têm buscado cada vez mais parcerias que possam reduzir os custos de muitas despesas comuns e otimizar as condições para o melhor exercício profissional. É importante salientar que apesar de um Conselho não ter como finalidade principal a realização de parcerias com entidades públicas e privadas para a oferta de benefícios aos seus associados, todavia, é normal os membros associados a um Conselho esperarem esse tipo de proposição.

Como visto na Figura 5, ora discutida, a pequena parcela que não tem opinião formada para a criação de tal órgão, de algum modo, deve ter na raiz de seu questionamento os pontos negativos implicados na regulação exercida pelo Conselho, que é vista negativamente por alguns profissionais, conforme observar-se-á mais adiante.

Em 2019, essa discussão voltou à tona, depois que o Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 108, considerando que “a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional”, na prática, dispensando vários profissionais da necessidade de se inscrever em um conselho – e pagar sua respectiva anuidade – para que possa trabalhar em determinado ramo.

 

4.3 Aspectos positivos e negativos da criação de um Conselho de Classe Profissional na ótica dos questionados

 

Em relação aos pontos positivos e negativos, categorias foram propostas com base na discussão apresentada por Barros (2019). Com isto, compreendeu-se que os principais benefícios para a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia consistiam nos seguintes itens: impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão, ter uma representação política da classe, desenvolver campanhas educativas e publicitárias junto à sociedade sobre a profissão, pleitear um piso salarial para a classe, senso de pertencimento a uma categoria profissional, zelar pela integridade e disciplina do Arquivista e negociar com empresas benefícios e parcerias como cursos, descontos e outras vantagens para a classe. A partir disso, solicitou-se aos respondentes que indicassem quais destes aspectos positivos lhes eram mais atrativos no processo de criação de um Conselho, sendo que, mais de um item poderia ser marcado. Com isso, obteve-se o panorama apresentado na Tabela 1, pautado em questionário multivalorado.

 

Tabela 1 - Em sua visão, quais os possíveis pontos positivos sobre a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia?

Pontos Positivos

%

IMPEDIR QUE OCORRA O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

83,72

TER UMA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA CLASSE

79,07

DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS E PUBLICITÁRIAS JUNTO À SOCIEDADE SOBRE A PROFISSÃO

72,09

PLEITEAR UM PISO SALARIAL PARA A CLASSE

72,09

SENSO DE PERTENCIMENTO A UMA CATEGORIA PROFISSIONAL

67,44

ZELAR PELA INTEGRIDADE E DISCIPLINA DO ARQUIVISTA

48,84

NEGOCIAR COM EMPRESAS BENEFÍCIOS E PARCERIAS COMO CURSOS, DESCONTOS E OUTRAS VANTAGENS PARA A CLASSE

37,21

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

Diante do quadro apresentado na tabela acima, nota-se que os impactos mais positivos para a classe arquivística foram entendidos como a proteção e a representação da profissão, considerando que “impedir o exercício ilegal da profissão” foi o mais bem ranqueado, seguido de “ter uma representação política de classe”. Por outro lado, a obtenção de benefícios junto a empresas, apesar de ser um item bastante atrativo, não foi considerado entre os mais importantes pelos Arquivistas, estando na última colocação do ranking.

Abaixo, apresentaram-se categorias construídas, também, a partir da literatura, que apontam possíveis pontos negativos, no olhar dos arquivistas, sobre a criação de um Conselho. Os aspectos selecionados para este trabalho foram: possibilidade de baixo índice de associativismo, dada a baixa quantidade de profissionais formados; pagar anuidade e encargos; necessidade de estar inscrito para exercer sua profissão e submissão às normas e penalidades disciplinares (ver Tabela 2).

 

Tabela 2 - Em sua visão, quais os possíveis pontos negativos sobre a criação de um Conselho Profissional de Arquivologia?

Pontos Negativos

%

POSSIBILIDADE DE BAIXO ÍNDICE DE ASSOCIATIVISMO, DADA A BAIXA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS FORMADOS

44,19

PAGAR ANUIDADE E ENCARGOS

32,56

NECESSIDADE DE ESTAR INSCRITO PARA EXERCER SUA PROFISSÃO

16,28

SUBMISSÃO ÀS NORMAS E PENALIDADES DISCIPLINARES

16,28

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

Do mesmo modo que a Tabela 1, os respondentes foram solicitados a indicar os itens negativos mais representativos no que tange à criação de um Conselho, podendo indicar mais de um. Com isso, observa-se que a categoria preponderante foi “possibilidade de baixo índice de associativismo, dada a baixa quantidade de profissionais formados”, seguida de “pagar anuidade e encargos”. Assim, visualiza-se que a principal preocupação dos Arquivistas é de formação de um coletivo suficiente para a fundação de um Conselho, tendo em vista que a profissão possui um quantitativo baixo de profissionais em relação a outras profissões. Sobre o segundo item do ranking, constata-se uma obviedade, dado que envolve questões pecuniárias, demandando um pagamento por parte do profissional. Por outro lado, os Arquivistas mostraram-se menos preocupados com as “burocracias pertinentes à inscrição” e com a “submissão às normas e penalidades”.

4.4 Mobilização política e associativa no âmbito da Arquivologia

 

Neste tópico, procurou-se entender questões relacionadas à mobilização política do campo, tendo como cerne a intenção e a participação em movimentos associativos, conforme indicam as Figuras 6 e 7.

 

Figura 6 - Participação dos respondentes em mobilização com vistas à fundação de um Conselho Federal de Arquivologia.

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

Conforme apresenta a Figura 6 acima, vê-se que 44,2% dos respondentes já participaram de algum tipo de mobilização visando à criação de um Conselho, enquanto 55,8%, quantia similar, nunca participou. Chama a atenção que, 18,6%, nunca participou, porém, já ouviu falar, o que reflete a ressonância das iniciativas políticas no campo. Esses dados mostram-se importantes, pois revelam a necessidade de iniciativas mais contundentes por parte da classe.

 

Figura 7 - O que você pensa sobre as Associações Profissionais de Arquivistas?

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

 

O gráfico posicionado na Figura 7 demonstra realidade do campo, em que 65,1% dos questionados apoiam as Associações e são filiados, contra 34,9% que não participam, apesar de acharem importantes tais instituições. Esse índice de associativismo demonstra que existe um campo relevante de arquivistas passíveis e concordantes à ideia de associação, porém, devido a inúmeros fatores ainda não participam destas entidades coletivas. Dentre estas variáveis destacam-se: baixa publicidade das Associações; falta de oferta de benefícios e vantagens; e baixo engajamento político.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Apesar da noção de que a construção de um Conselho de Arquivologia encontra-se bastante distante, sendo esse, um grande desafio não apenas para o campo arquivístico, mas para vários outros segmentos profissionais, percebe-se que há um desejo profundo da categoria de implementá-lo, porém, para isso, é preciso que ocorram avanços no engajamento associativo, e consequentemente, na participação política dos Arquivistas.

Este artigo reforça a necessidade por parte de bacharéis, graduandos e técnicos em Arquivologia envolverem-se em defesa de seus próprios interesses, amparados na representatividade do campo e nas possibilidades que um conselho oferece de reconhecimento político e social. Desta feita, o propósito deste artigo foi expressar a opinião dos Arquivistas sobre a importância da criação de um Conselho de Classe para o campo. Com isso, notou-se que a ampla maioria dos profissionais aceita a ideia, porém, ainda existe um grupo significativo que não participa das atividades associativas, que podem ser consideradas o primeiro passo para uma efetiva mobilização política.

Apesar de se ter a lei 6.546/78, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências, estabelecendo as prerrogativas e atribuições profissionais desses sujeitos, ainda que ameaçadas pela medida provisória 905/2019, vislumbra-se que a atuação de um Conselho abrange dimensões mais densas, que envolvem a disciplinarização do campo e a congregação de suas demandas para uma representatividade coordenada e precisa, fato este, que segundo essa pesquisa, parece ser de conhecimento dos Arquivistas.

Por fim, reconhece-se que consciência política é formada por aspectos identitários e pela cultura construída socialmente e expressa na sociedade (SANDOVAL, 1994; SILVA, 2007). Assim, vivendo numa democracia representativa, faz-se importante a utilização dos mecanismos democráticos e institucionais para legitimar as práticas culturais, profissionais e das demais formas de atuação social, ainda que se tenham as forças do capital e seu poder de dissolução, enfraquecendo as relações de trabalho e os instrumentos de controle popular.


 

REFERENCIAS

 

BARROS, G. da S.  Arquivistas e os desafios profissionais: um estudo empírico. Ágora, Florianópolis, v. 29, n. 58, jan./jun. 2019. Disponível em: https://agora.emnuvens.com.br/ra/article/view/785/pdf. Acesso em: 6 nov. 2019.

 

BRASIL. Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1978. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6546.htm. Acesso em: 6 nov. 2019.

 

BRASIL. Projeto de Lei 4.426/1989. Estabelece e define normas de relacionamento entre empregadores e empregados que percebem remuneração complementar no sistema de comissões sobre vendas. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1989. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=221437. Acesso em: 4 de nov. 2019

 

BRASIL. Arquivo Nacional. Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf. Acesso em: 25 out. 2019.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Brasil. Classificação das áreas de conhecimento. Brasília, DF: CNPq, 2019?. Disponível em: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf. Acesso em: 2 de nov. 2019

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 nov. 2019

 

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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Benefícios oferecidos pelas entidades nacionais de arquitetura e urbanismo em todo Brasil. Brasília, DF: CAU/BR, 2017. Disponível em: https://www.caubr.gov.br/confira-os-beneficios-oferecidos-pelas-entidades-nacionais-de-arquitetura-e-urbanismo-em-todo-o-brasil/. Acesso em: 8 nov. 2019

 

CÔRTE, A. R. O papel dos Conselhos de Fiscalização Profissional e sua importância para a sociedade. Brasília, DF: Parlamento Consultoria, 2016. Disponível em: http://www.parlamentoconsultoria.com.br/2018/wp-content/uploads/2016/02/O-papel-dos-Conselhos.pdf. Acesso em: 6 nov. 2019.

 

GARCIA, C. L. L. M. Conselhos Profissionais em tempos de Educação Continuada: a proposta do Conselho Federal de Enfermagem. 2012. 118 f. Tese (Doutorado em Políticas Públicas e Formação Humana) – Faculdade de Educação, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012

 

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

 

HAJE, L. Projeto cria limites para regulamentação de novas profissões. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/219361-projeto-cria-limites-para-regulamentacao-de-novas-profissoes/. Acesso em: 1 jan. 2019.

 

LIMA, E. dos. S. O perfil do profissional arquivista formado pela Universidade Federal de Santa Maria. 2012. 141 f. Monografia (Especialização em Gestão em Arquivos)  Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2686/Lima_Eliseu_dos_Santos.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 4 fev. 2020.

 

SANDOVAL, S. A. M. Algumas reflexões sobre cidadania e formação de consciência política no Brasil. In: SPINK, Mary Jane Paris (Org.). A cidadania em construção: uma reflexão transdisciplinar. São Paulo: Cortez, 1994. p. 59-74.

 

SILVA, A. S. da. A Identificação de Adversários, de Sentimentos Antagônicos e de (In)Eficácia Política na formação da Consciência Política no MST Paulista. Estudos e Pesquisas em Psicologia, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p.105-126, 2007. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/4518/451844613012.pdf. Acesso em: 5 fev. 2020.

 

SOUZA, K. I. M. Arquivista, visibilidade profissional: formação, associativismo e mercado de trabalho. Brasília, DF: Starprint, 2011.

 

SOUZA, F. A. C. R.; SOUZA, A. D. C. R. A natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, a prestação de contas do TCU e o desvio de poder. Brasília, DF: Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://franciscocamargosouza.jusbrasil.com.br/artigos/365809114/a-natureza-juridica-dos-conselhos-de-fiscalizacao-profissional-a-prestacao-de-contas-ao-tcu-e-o-desvio-de-poder. Acesso em: 6 nov. 2019.

 

VERGARA, S. C. Métodos de coleta de dados no campo. São Paulo: Atlas, 2000.

 

VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.


 

APÊNDICE A – ROTEIRO DA ENTREVISTA

 

Pesquisa acadêmica sobre Conselho Profissional de Arquivologia

 

Este questionário tem por objetivo conhecer a percepção dos Arquivistas sobre a criação de um Conselho Profissional. Os dados serão analisados no âmbito de uma pesquisa desenvolvida no Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia. Ao responder este questionário, você emitirá consentimento para a utilização das respostas (sem identificação dos respondentes) para finalidades acadêmicas.

Em média, por ter apenas questões objetivas, o tempo de conclusão do questionário é de 3 minutos.

 

Este questionário é destinado apenas a graduados em Arquivologia. Você confirma ser graduado em Arquivologia?

 

(  ) Sim

 

Informe a sua atuação profissional atual.

 

(  ) Professor de Arquivologia

(  ) Profissional Arquivista

(  ) Estou fora da área de Arquivologia

 

Em qual âmbito você atua profissionalmente?

 

(  ) Público

(  ) Privado

 

Informe a sua faixa etária

 

(  ) Até 30 anos

(  ) 31 - 45 anos

(  ) Acima de 45 anos

 

Qual o seu grau de instrução mais elevado concluído?

 

(  ) Graduação

(  ) Pós-graduação Lato Sensu (Especialização, MBA...)

(  ) Mestrado

(  ) Doutorado

 

Você é a favor da ideia de um Conselho Profissional de Arquivologia?

 

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não tenho opinião formada


 

Em sua visão, quais os pontos positivos de criação de um Conselho Profissional de Arquivologia? Pode marcar mais de um item.

 

(  ) Zelar pela integridade e disciplina do Arquivista

(  ) Impedir que ocorra exercício ilegal da profissão                                                              

(  ) Negociar com empresas benefícios e parcerias como cursos, descontos e outras vantagens para a classe                                                                                   

(  ) Desenvolver campanhas educativas e publicitárias junto à sociedade sobre a profissão

(  ) Senso de pertencimento a uma categoria profissional                                                      

(  ) Pleitear um piso salarial para a classe                                                                               

(  ) Ter uma representação política da classe

 

Em sua visão, quais os pontos negativos de criação de um Conselho Profissional de Arquivologia? Pode marcar mais de um item.

 

(  ) Pagar anuidade e encargos                                               

(  ) Possibilidade de baixo índice de associativismo, dada a baixa quantidade de profissionais formados                                      

(  ) Necessidade de estar inscrito para exercer sua profissão                                     

(  ) Submissão às normas e penalidades disciplinares

 

Você já participou de algum tipo de mobilização com vistas à fundação de um Conselho Federal de Arquivologia?

 

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não participei, mas conheço uma iniciativa

 

O que você pensa sobre as Associações Profissionais de Arquivistas?

 

(  ) Considero importante, mas não participo

(  ) Considero importante e participo

(  ) Não considero importante e não participo



[1] Bacharel em Gestão da Informação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Especialista em Administração de Marketing pela Faculdade de Ciências Administrativas da Universidade de Pernambuco (FCAP/UPE), Mestre em Ciência da Informação pela UFPE e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atualmente é Professor do Instituto de Ciência da Informação da UFBA.

[2] Possui graduação em Gestão em Instituições de Saúde pela Universidade Salvador; Graduação em Arquivologia pela Universidade Federal da Bahia; Especialização em Gestão de Projetos pelo SENAI - Departamento Regional da Bahia. Atualmente é gestor de projetos dos Serviços de Imunologia e de Hepatologia do Hospital Universitário Professor Edgar Santos.

[3] Disponível em: https://www.cfb.org.br/

[4] Disponível em: http://cofem.org.br/

[5] Disponível em: https://scholar.google.com/.

[6] https://www.google.com/forms/about/