A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE HONNETH

 

Virgílio Andrade Neto[1]

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

andradevirgil@gmail.com

 

Henrique dos Santos Andrade[2]

Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

atalaiense@hotmail.com

 

Anderson de Alencar Menezes[3]

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

anderufal@gmail.com

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Resumo

 

O debate em torno das religiões de matrizes africanas no Brasil, não é uma discursão recente, tão pouco algo que se resuma nessa breve pesquisa. A pedra de toque é porque metade da população se diz preta ou parda, sendo considerado o país com mais pretos fora da África. Mesmo sendo maioria, a população preta que segue suas crenças e práticas religiosas ancoradas nas religiões de matrizes africana enfrenta diversas formas de discriminação ou preconceito, mesmo com o direito de culto garantido na própria Constituição Federal do Brasil. Há uma negação generalizada acerca da importância da influência da cultura africana em nossa sociedade, na culinária, na música e principalmente na religião. Esta negação ao reconhecimento, especialmente quanto a religiosidade, se mostra ainda mais agressiva, especialmente quando outras práticas religiosas as associam como algo demoníaco e contrário aos ensinamentos cristãos, em razão, possivelmente, das incorporações (transes) pelos médiuns, da entrega de oferendas para orixás e do trabalho realizado com o orixá Exu. Esta grande dificuldade de reconhecer a importância e o direito de existir das religiões de matrizes se relaciona de forma direta com a ideia central da teoria social crítica de Axel Honneth, que coloca estes conflitos como força impulsora na discussão sobre mudanças sociais que acomodem tais direitos sendo discutidos. Segundo Honneth, a luta dos sujeitos por reconhecimento recíproco da sua identidade provoca uma pressão interna na sociedade para o estabelecimento prático e político de garantias à liberdade

 

Palavras-chave: Intolerância religiosa. Honneth. Reconhecimento. Racismo.

 

RELIGIOUS INTOLERANCE AND THE THEORY OF RECOGNITION

DE HONNETH

 

Abstract

 

The debate around religions of African matrices in Brazil is not a recent discussion, nor something that can be summarized in this brief research. The touchstone is why half the population says it is black or brown, being considered the country with the most blacks outside of Africa. Even though they are the majority, the black population that follows their religious beliefs and practices anchored in religions of African origin faces various forms of discrimination or prejudice, even with the right to worship guaranteed in the Federal Constitution of Brazil. There is a widespread denial about the importance of the influence of African culture in our society, in cuisine, music and especially in religion. This denial of recognition, especially regarding religiosity, is even more aggressive, especially when other religious practices associate them as something demonic and contrary to Christian teachings, possibly due to incorporations (trances) by mediums, the delivery of offerings to orixás and the work carried out with the orixá Exu. This great difficulty in recognizing the importance and the right to exist of matrix religions is directly related to the central idea of ​​Axel Honneth's critical social theory, which places these conflicts as a driving force in the discussion about social changes that accommodate such rights being discussed.

 

Keywords: Religious intolerance. Honneth. Recognition. Racism.

 

1 INTRODUÇÃO

 

            O Brasil é o país com mais “negros” fora da África (GIFE, 2018), com metade da população autodeclarada preta ou parda (MORAES, 2013). Mesmo assim, a intolerância religiosa ataca principalmente as religiões de matriz africana.

Direito constitucionalmente garantido, a liberdade de culto não parece efetivamente tutelada. Existem inúmeros exemplos de desrespeito.

O debate sobre a intolerância religiosa passa pelo debate sobre ignorância, falta de reconhecimento e sobretudo, a intolerância ao modo de vida diferente. Neste contexto, Axel Honneth propõe una teoria social crítica na qual os conflitos surgem da negação ao reconhecimento, que atingem níveis tais a ponto de funcionarem como força impulsora para mudanças sociais que acomodam estes direitos.

Neste estudo, apresentaremos as religiões de matrizes africanas, alguns dados sobre e, também, uma breve estudo sobre a teoria social de Honneth, criando um paralelo entre a intolerância religiosa e esta teoria do reconhecimento.

O debate sobre reconhecimento é promissor o suficiente na sociedade moderna para abordar questões como o multiculturalismo ou a religião para diagnosticar a falta de respeito para com as minorias (ARAÚJO NETO, 2011).

 

2 PRÁTICAS RELIGIOSAS NO BRASIL

 

Segundo Santos (2016, p. 2), o “processo de construção da cultura religiosa se deu por meio de quatro grandes matrizes: indígena, ocidental, africana e oriental”. No Brasil, as práticas religiosas com maior número de praticantes são os católicos, os evangélicos, os espíritas, os praticantes de religiões de matriz africana e os judeus (7GRAUS).

A Igreja Católica Apostólica Romana tem sede na Cidade do Vaticano e é comandada pelo Papa, seu líder máximo, responsável por disseminar os dogmas da religião, praticada por aproximadamente 50% dos brasileiros (DATAFOLHA, 2020). Trazido para o Brasil pela Ordem dos Jesuítas, durante a colonização (7GRAUS).

Os Evangélicos representam 31% dos brasileiros (DATAFOLHA, 2020). Esta prática surgiu com a Reforma Protestante e chegou ao Brasil a partir da metade do Século XIX, com luteranos, batistas, presbiterianos e metodistas. No começo do Século XX chegaram os pentecostais (LAMEGO, 2020). Não há muitos cultos, não acreditam em santos e oram exclusivamente à Jesus. A Bíblia é a palavra de Deus e deve ser estudada. Categorizada em três grupos: pentecostais e neopentecostais, evangélicos de missão e evangélicos não determinados (7GRAUS).

Os Pentecostais pregam o batismo pelo Espírito Santo e creem que este pode conceder dons divinos. São pentecostais a Igreja Assembleia de Deus, a Igreja do Evangelho Quadrangular, a Igreja Pentecostal Deus é Amor e a Igreja o Brasil para Cristo (7GRAUS).

Os Neopentecostais surgiram nos anos 70 numa renovação ao movimento pentecostal original. Diferem daqueles por crerem que o cristão tem direito a uma vida satisfatória em todos os aspectos, inclusive o financeiro. As dificuldades da vida estão diretamente relacionadas ao pecado ou à falta de fé.  Cresceu muito no Brasil, por seu poder midiático e o alcance às comunidades afastadas dos grandes centros urbanos (7GRAUS). A teologia da prosperidade, a guerra santa e o televangelismo são características fortes (SANDES, 2018). Após surgir a Nova Vida, com curas e exorcismos públicos de demônios, esta deu origem à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e à Igreja Internacional da Graça de Deus. (OLIVGEIRA, C., 2019), principais deste movimento (7GRAUS).

O Evangelho de Missão tem origem no protestantismo clássico, com uma visão mais conservadora do evangelho. Fazem parte deste grupo os Luteranos, os Anglicanos, os Metodistas, os Batistas e os Presbiterianos. Organizam missões de evangelização ao redor do mundo (ROSSI, 2012) (7GRAUS).

Os Evangélicos Não-Determinados são os que se consideram evangélicos sem especificar a igreja ou a corrente, frequentam cultos diferentes, além dos que fazem parte de pequenas igrejas não pentecostais (ROSSI, 2012). São independentes e não se enquadram nos demais movimentos, por vezes com liturgias muito particulares. A Congregação Cristã no Brasil é um exemplo (7GRAUS).

O Espiritismo é uma doutrina de cunho científico-filosófico, criada no século XIX, por Denizard Hippolyte Leon Rivail, conhecido como Allan Kardec, influenciado pelo cientificismo e pelo pensamento evolucionista (SOUSA). Os Espíritas têm Chico Xavier como um importante disseminador, com grande produção literária (SOUSA). Eles representam 3% da população brasileira (DATAFOLHA, 2020), sendo a do Brasil a maior comunidade do mundo. Acreditam na mediunidade, capacidade de comunicação entre as pessoas vivas e os espíritos e se consideram cristãos, pois se inspiram em Jesus Cristo. A Bíblia é fonte de prova da mediunidade (7GRAUS).

O Judaísmo tem 0,3 % de praticantes dentre os brasileiros (DATAFOLHA, 2020), entre 12 a 15 milhões no mundo (PERCÍLIA). Com mais de 3 mil anos de existência, originada no Século XVIII a. C., é a primeira religião monoteísta do mundo. Junto com o cristianismo e o islamismo compõem as 3 grandes religiões abraâmicas. Abraão, ordenado por Deus, abandonou as práticas politeístas, migrou para a terra prometida, Canaã. Jacó, seu neto, gerou doze filhos, que fundaram as doze tribos que constituíram o povo judeu. A escritura sagrada é o Torá ou Pentateuco, revelado diretamente por Deus (PERCÍLIA), e seu templos são denominados de Sinagoga (PERCÍLIA), onde são lidos os textos sagrados. O sacerdote é o Rabino, mestre ou professor, responsável pelo ensino e aplicação das práticas judaicas (7GRAUS).

Outras religiões como o budismo, o hinduísmo, o islamismo e as religiões esotéricas somam 2% da população brasileira. Os que se declaram sem religião apesar de acreditarem em Deus somam 10% dos brasileiros. Há 1% de ateus, que não creem na existência de um Deus e, em regra, são ligados à ciência (7GRAUS) (DATAFOLHA, 2020).

Sobre as religiões de matrizes africanas, há diversas manifestações religiosas que compartilhem influências e filosofias vindas da África. As principais são o Candomblé e a Umbanda, mas também podemos citar o Ketu, Jêje, Jarê, Terecô e Xangô de Pernambuco (VICK, 2018). Estas têm um grande sincretismo religioso com o catolicismo, por repressão que recebiam para não ser praticadas (7Graus). Apenas 2% dos brasileiros são adeptos de religiões afro-brasileiras (DATAFOLHA). Umbanda e o Candomblé são as principais e dividem semelhanças como os Orixás, considerados forças da natureza, mas diferem nas práticas de culto, nas designações de líderes religiosos e natureza das entidades espirituais, que desembocam em outras distinções de doutrina e ritualística (VICK, 2018).

A Umbanda é uma religião genuinamente brasileira, fundada, na versão dos próprios umbandistas, em 15 de novembro de 1908, quando o médium Zélio de Moraes incorporou o Caboclo das Sete Encruzilhadas (SALES, 2017, p 15). Na versão sociológica, a Umbanda nasceu no início do século XX, em decorrência do contexto social, como “uma forma de aplacar as mudanças vividas, de forma a trazer a sua raiz para a nova sociedade urbano-industrial que estava se consolidando” (SALES, 2017, p 4).

Apesar da semelhança com religiões praticadas na África, a Umbanda mistura elementos do culto aos Orixás africanos com o Espiritismo (Kardecista), com cultos indígenas (por exemplo: a Pajelança) e com o Catolicismo (SALES, 2017, p. 5) (VICK (2018), em decorrência da proibição, no período colonial, de os negros escravizados no Brasil cultuar suas divindades livremente. Deviam seguir o catolicismo, que era religião oficial no país (VICK, 2018). Para burlar esta imposição, criaram estas misturas. Como exemplo, Iemanjá está associada à Nossa Senhora da Conceição. Isso também acontece no Candomblé. Há um único Deus onipresente, chamado Olorum, os Orixás e as Entidades espirituais, também chamadas de Guias.

O Candomblé, vindo provavelmente da Nigéria e República do Benim, trazida pelos escravos, apesar de influenciada pelo catolicismo, mantem-se fiel às origens das religiões africanas, o que pode ser explicado por serem praticados, em regra, apenas por membros da casa. Também acreditam em um Deus criador e nos Orixás. A noção de certo ou errado, bom ou mau, depende sempre da relação com o seu Orixá regente. Os cultos seguem rituais complexos que envolvem música, dança, indumentária própria, sacrifícios de animais, oferta de comidas e objetos. (MAIORES E MENORES). O Candomblé “resgata uma cultura religiosa ancestral e milenar africana” (VICK, 2018).

            Usar branco no Ano Novo, pular sete ondas ou oferecer espumante ao mar, folha de arruda na orelha contra mau olhado, vaso de sete ervas, e outros, são exemplos de contribuições destas religiões a nossa cultura (VICK, 2018). Tais práticas sofrem muitos preconceitos por razões diversas, principalmente o desconhecimento, que chega ao ponto de tais manifestações religiosas afro-brasileiras não serem reconhecidas como em religiões, numa sentença, sob argumentando de que lhe faltavam um texto base, como uma bíblia, uma estrutura hierárquica e até um Deus a ser venerado (FONSECA; ADAD, 2016, p.84).

 

3 INTOLERÂNCIA RELIGIOSA OU RACISMO RELIGIOSO

 

Algo que sempre se apresenta na história das religiões é a luta por hegemonia. Com a Reforma Protestante, os líderes foram obrigados a buscar aliança com o poder monárquico para sobreviver e se expandir. A ideologia inicial da doutrina religiosa foi afastada e ao final o intuído de reformar efetivamente o poder clerical com maior participação popular não ocorreu. A ligação entre a monarquia e a Igreja era oportuna para ambos os lados, com a sobrevivência de poucos dissidentes (OLIVEIRA, A., 2017, p. 41). É neste contexto de luta por hegemonia que surge a discussão sobre tolerância religiosa.

Para Dussel (2001, p. 1) intolerância é

 

la posición intransigente ante posibles oponentes. [...] El intolerante afirma ‘poseer’ la verdad o encontrarse en un acceso privilegiado con respecto a lo que se conoce como ‘verdadero’. Esta confianza ingenua, lejos de todo escepticismo o conciencia de la finitud de la inteligencia y la voluntad humanas, da al dogmático una certeza inequívoca y un sentido mesiánico a su misión de extender dicha verdad en toda la humanidad (si tuviera el poder para hacerlo). Cuando la intolerancia dogmática tiene de manera suficiente ese poder político para imponer a otros su Voluntad de Poder, es cuando se usa la violencia como un modo natural de expandir la ‘verdad’ y exigir ser aceptada por todos los demás.

 

Ou seja, o intolerante tem a absoluta convicção de que se está na religião “certa”, e isto se associa a um poder suficiente que o “legitima” a impor a sua religião, até com o auxílio de violência.

Segundo Oliveira (2017, p. 42) “[...] a intolerância religiosa se daria através do não reconhecimento ou da não aceitação da religião não hegemônica o que pode acarretar desde atos isolados de agressividade e demonstração de ódio, até perseguições institucionalizadas, como foi o caso das inquisições promovidas pela Igreja Católica durante a Idade Média e a Contrarreforma”.

A intolerância religiosa, apesar de não exclusiva, é mais exacerbada quando se refere a religiões com matrizes africanas. Segundo reportagem vinculada pela BCC, em 21 de janeiro de 2016, são dois os principais motivos: a discriminação pelo simples fato de serem de origem africana e a ação de movimentos neopentecostais que se valem de mitos e preconceitos para "demonizar" e insuflar a perseguição a umbandistas e candomblecistas (SALLES, 2017, p. 21). Esta demonização tem origem no racismo infligido há séculos aos povos africanos escravizados que para cá foram trazidos, indo além de uma questão de religião (OLIVEIRA, 2019).

Segundo Sales (2017, p. 5), algumas possíveis razões para o preconceito sofrido por pelas religiões de matrizes africanas estaria nas incorporações (transes) pelos médiuns, na entrega de oferendas para orixás e no trabalho com o orixá Exu.

Para Ariadne Oliveira (2017, p. 47), os episódios de intolerância religiosa mostram que as agressões não se limitam à religião. Mentir sobre a própria religião, esconder sua fé em ambiente de trabalho ou social temendo inferiorização ou associação negativa, ser expulsa de um ônibus por trajes religiosos ou a destruição de cinco terreiros de candomblé não seria apenas intolerância à religião, mas intolerância a própria raça, música, dança, culinária, artes e tudo o mais relacionado.

Expressões do tipo “chuta que é macumba”, olhares tortos por usar branco ou guias no pescoço, até apedrejamentos demonstram que o racismo religioso está presente no dia a dia (FERNANDES; ARAÚJO, 2019).

Para Clemir Fernandes, teólogo, pastor batista e pesquisador do Instituto de Estudos da Religião (ISER), do Rio de Janeiro, o que faz com que 2% de praticantes de religiões de matriz africana incomode 22% de evangélicos[4] é o fato destes 2% terem aparecido, ido a público para se manifestar, com suas indumentárias, gramática e ritos (OLIVEIRA, C., 2019). Sonia Maria Giacomini, professora do Departamento de Sociologia e Política da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro também identifica um movimento em busca de maior visibilidade, por seus direitos religiosos, para existirem enquanto religião (OLIVEIRA, C., 2019).

 

4          DADOS HISTÓRICOS SOBRE INTOLERÂNCIA OU RACISMO RELIGIOSO

 

Antes dos relatos de intolerância associados ao racismo, a cor da pele, há relatos de intolerância aos sem religião (GROSFOGUEL, 2012, p. 90). Quando os colonizadores chegaram ao que pensavam ser as Índias Ocidentais, o debate era se aqueles habitantes tinham ou não alma: “La pregunta sobre si los ‘indios’ tenían alma o no era ya una pregunta racista que remitía directamente en la época a la pregunta de si eran humanos o animales” (GROSFOGUEL, 2012, p. 90). O debate sobre religião era, na verdade, um debate econômico, de dominação colonialista: se os índios não têm alma, são animais e podem ser usados em processo de produção como escravos sem que isso seja pecado (GROSFOGUEL, 2012, p. 91).

Em 1552, como resultado do juízo da Escola de Salamanca, o Império decidiu que os índios não possuíam alma, eram bárbaros que deviam ser cristianizados e que seria pecado escravizá-los. Eles ainda eram forçados ao trabalho, mas não trabalho escravo, um trabalho forçado denominado de trabalho por encomenda. Também como resultado disto, o trabalho escravo passou a ser atribuído aos africanos, que eram classificados também como povos sem alma. Para Grosfoguel (2012, p. 92): “con la esclavización africana en las Américas el discurso racista religioso se transformó en discurso racista de color”. Para Fonseca e Adad (2016, 14), “o desenho da intolerância religiosa no Brasil colonial acompanha as questões comerciais e a valorização do europeu versus o indígena e o africano”.

No Brasil, os colonizadores/escravagistas não só aprisionavam e subjugavam as pessoas que vinham da África. Intentavam arrancar suas raízes, memória, ancestralidade, religiosidade, impedindo que se expressassem de forma livre. Neste movimento, no fim da escravidão, final do Século XIX, o preconceito, o racismo e a intolerância já haviam alcançado os contornos de hoje (OLIVEIRA, C., 2019).

Segundo Clemir Fernandes, a perseguição aos terreiros e adeptos das religiões de matrizes africana tem origem no catolicismo português, que resistiu à reforma protestante. No mesmo período já há a demonização destas religiões: “o outro, que não se sabia o que era, do que nem se queria aproximar, era o demônio” (OLIVEIRA, C., 2019). Esta posição é corroborada pela informação de que, antes mesmo da criação do direito nacional, que veio apenas com a Constituição Imperial de 1824, numa época em que as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, de Portugal eram no Brasil aplicadas, já havia a criminalização da heresia, com penas corporais (título I), e a feitiçaria (título III), com a pena capital, ambos do Livro V das Ordenações Filipinas (VAZ, 2019).

Há casos em que o direito foi utilizado para ressaltar a voz da intolerância e, “nesse sentido, as religiões afro-brasileiras foram submetidas, ao longo da história, não apenas à marginalização social, mas também à repressão do Estado, por meio de seu aparato jurídico e policial” (VAZ, 2019). O Código Criminal de 1830, em consonância com a Constituição de 1824, “criminalizava, em seu artigo 276, a celebração pública, ou em casa ou edifício com forma exterior de templo, de cultos de outra religião, que não fosse a oficial do Estado”, com pena de dispersão do culto pelo juiz de paz, demolição da forma exterior do templo e multa imputada individualmente aos participantes das reuniões (VAZ, 2019).

Em 1832 havia a obrigação por decreto para a conversão dos escravos à religião católica (VAZ, 2019). Século XXVII, “o Código Penal de 1890 [...] tipificava [...] o espiritismo e o curandeirismo, diretamente associadas às religiões de matriz africana” (VAZ, 2019). A Constituição Republicana de 1891 trouxe o Estado Laico, com a separação entre Estado e Igreja e revogou a limitação aos cultos não católicos, consolidando a liberdade de crença e culto (VAZ, 2019).

Em 1912, em Alagoas, ocorreu o “Quebra” ou “Operação Xangô”. Os principais terreiros da capital foram destruídos, houve espancamento, em praça pública, de religiosos afro-brasileiros. O evento se espalhou pelo interior do Estado silenciando essas práticas religiosas, que passaram “a evitar o uso de tambores, danças e palmas em seus rituais e, por isso, tornaram-se conhecidas como xangô-rezado-baixo” (VAZ, 2019).

Em 6 de novembro de 1966, na Paraíba, foi publicada a Lei nº 3.443, que “[...] determinava que sacerdotes e sacerdotisas das religiões de matriz africana se submetessem a exame de sanidade mental, com emissão de laudo psiquiátrico” (VAZ, 2019).

Em 17 de outubro de 1969, a liberdade de crença foi erigida a norma constitucional pela Emenda Constitucional nº 1/69. Os cultos, contudo, deveriam observar à conformidade com a ordem pública e com os bons costumes, numa clara alusão às religiões afro-brasileiras (VAZ, 2019).

Na Bahia, a partir da Lei nº 3.097, de 1972 e até 1976, com o Decreto-Lei nº 25.095, os terreiros deveriam ser cadastrados nas delegacias de jogos e costumes. Durante este período, era “habitual a ostensiva repressão policial aos terreiros, com interrupção de atividades religiosas, prisão de filhos de santo e apreensão de objetos sagrados” (VAZ, 2019).

Em 1989, a Lei n° 7.716 definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Denominada de Lei Caó, de autoria do ex-deputado Federal Carlos Alberto Caó de Oliveira (MOREIRA, 2020), tipificou como crime o racismo em suas variadas formas. Com a mudança trazida pela Lei n° 9.459/97, passou a incluir também como crime a intolerância religiosa. Apesar da tipificação, os casos são tipificados, em regra, como injúria racial.

Em 1988, a Constituição Federal, com Estado Laico, definiu, no artigo 5°, inciso V, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Em 2003, a Lei nº 9.394, lei de diretrizes e bases da educação nacional, incluiu a obrigatoriedade do ensino sobre a História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Após dezesseis anos, ainda não foi implementada, em virtude, na visão de alguns estudiosos, da “branquitude”, herança da colonização (GIFE, 2018).

No final dos anos 1960, com o pentecostalismo e a Igreja Universal do Reino de Deus, surge “Edir Macedo, ex-umbandista, que se converteu e se casou nessa igreja”, pregando a libertação dos praticantes umbandistas. Segundo Clemir Fernandes, traços da Umbanda foram incorporados à Universal, a exemplo da campanha do pai das luzes, culto de descarrego (OLIVGEIRA, C., 2019). Em abril de 2018, a Rede Record, que pertence ao referido pastor, foi condenada por exibir conteúdo ofensivo às religiões de matrizes africanas (VELOSO, 2019).

Em 12 de outubro de 1995, um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), chutou a imagem de Nossa Senhora Aparecida, no dia da padroeira, se tornando, este ato, um símbolo da intolerância religiosa (ALCÂNTARA, 2021) (FIGUEIREDO, 2013, p. 11).

Em 27 de dezembro de 2007, a Lei nº 11.635 criou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21 de janeiro em homenagem à Mãe Gilda, a Iyalorixá Gildásia dos Santos, sacerdotisa do Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador-BA, que faleceu nesta data, no ano de 2000, de enfarto, após sofrer sucessivos ataques de intolerância religiosa, de uma igreja neopentecostal, que veicularam na mídia uma reportagem com o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes (SALLES, 2017, p. 20-21).

Em 03 de junho de 2009 duas mulheres, que se diziam evangélicas da Igreja Pentecostal, destruíram seis peças sacras, incluindo quatro imagens históricas, de uma igreja matriz da cidade de São Miguel do Guamá, nordeste do Pará. As imagens foram trazidas de Roma e Portugal em 1758 (FIGUEIREDO, 2013, p. 11).

Ainda em 2009, no município de Macaé, Rio de Janeiro, uma professora umbandista foi impedida de usar uma obra da literatura brasileira, recomendada pelo Ministério da Educação (MEC), intitulada ‘Lendas de Exu’, de Adilson Martins, pela diretora da escola, evangélica. Após suspensão, a professora voltou a lecionar, mas foi proibida pelas mães evangélicas de dar aula sobre a África, sendo acusada de fazer magia negra, comercializar os órgãos das crianças e até de fazer apologia do diabo (FIGUEIREDO, 2013, p. 13-14).

Em 2014, incendiaram os automóveis de uma sacerdotisa de Umbanda e de seu filho, tiros foram disparados contra sua casa, contra ela própria e contra o barracão. Muitos se afastaram das atividades do terreiro por receio. Em 26 de junho de 2014, um incêndio criminoso destruiu todo o barracão da Casa do Criador, que a sacerdotisa coordenava em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Em todos os ataques foram feitos boletins de ocorrência, mas nenhum autor foi identificado (OLIVEIRA, C., 2019). Em 2015, Kaylane Campos, de apenas 12 anos, recebeu uma pedrada na cabeça por estar com vestimenta do Candomblé (SALLES, 2017, p. 21). No dia 27 de maio de 2019, em Alagoinhas, Bahia, um grupo de religiosos evangélicos foi para a porta do Ilê Asé Oyá L’adê Inan, um terreiro, batendo com bíblias no portão e gritando que “Satanás iria sair”.  A prefeitura de Alagoinhas divulgou nota de repúdio. Na Pedra de Xangô em Cajazeiras, local tombado pela prefeitura e que faz parte do antigo Quilombo do Tatu foram jogados 100 quilos de sal. Em agosto de 2019 (JANSEN, 2019), a cúpula de um grupo criminoso, que teria sido convertida em neopentecostal, invadiu o terreiro Ilê Axé de Bate Folha, em Duque de Caxias, quebrando imagens e oferendas e ameaçando de morte a mãe de santo. Em maio de 2022, no aniversário da cidade de Itaboraí, no Rio de Janeiro, um pastor se referiu aos praticantes das religiões de matrizes africanas como endemoniados, bradando para sua plateia de fiéis que os templos seriam fechados[5].

Em 2015 foram registradas 556 denúncias de intolerância religiosa, contra 149 denúncias em 2014, resultando num aumento de 273%, com uma média de 3 denúncias a cada 2 dias (SALLES, 2017, p. 4). Segundo CAPLER (2021), conforme certificações oficiais, a intolerância religiosa aumentou desde as eleições de 2018, agravada na pandemia da corona vírus (COVID-19), com ataques mais acirrados nos últimos 16 meses. Foram 245 denúncias em 2020 contra 211 em 2018, de atos discriminatórios contra umbandistas, candomblecistas e outros praticantes de expressões de fé de matriz africana (CAPLER, 2021).

Em 2019 mais da metade dos crimes foram cometidos contra pessoas e comunidades de religião afro. Em 2020, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), apenas no Rio de Janeiro, houve registro de mais de 1,3 mil crimes que podem estar ligados a intolerância religiosa. Em 2021, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) contabilizou 571 denúncias de violação à liberdade de crença no Brasil (RODRIGUES, 2022). Um dos grandes problemas é que não há preocupação em acompanhar os desdobramentos e consequências dos casos ocorridos (FONSECA; ADAD, 2016, p. 35).

 

5 A TEORIACRÍTICASOCIALDEHONNETH,AREGRADORECONHECIMENTO

 

As teorias sociais buscam identificar e explicar por que as relações sociais são como são, levando em conta as relações de poder e as estruturas e normas sociais. Elas estão num campo de estudo interdisciplinar, envolvendo a psicologia, o direito, a sociologia, a biologia, dentre tantas outras.

Sobre o tema teoria social, os três autores considerados mais conhecidos são Kant, Hegel e Marx (SOBOTTKA, 2013, p. 145). Em 1784, Kant publica um ensaio sobre o iluminismo, ou esclarecimento, definindo-o como a saída do homem da sua menoridade, a qual ele próprio é culpado, deixando de ser incapaz de fazer uso do entendimento sem que outrem oriente esse uso (KANT, 1784, p. 2). O esclarecimento seria a capacidade e vontade de cada qual para governar-se a si próprio, sendo um ato emancipatório, esta busca da maioridade, da autonomia (SOBOTTKA, 2013, p. 145). Para Kant, “a liberdade e o uso público da razão seriam então os meios para chegar ao livre autogoverno de cada um” (SOBOTTKA, 2013, p. 145), “a liberdade necessária para a formação pública da opinião não exclui a necessidade da obediência aos imperativos que a estrutura da organização social impõe” (SOBOTTKA, 2013, p. 145). E, “se discordar das obrigações ou leis vigentes, deve colocá-las publicamente em discussão – observando-as, no entanto, enquanto não forem revogadas” (SOBOTTKA, 2013, p. 145-246). Kant define uma espécie de pacto social: abandar o estado de natureza para o ingressar no estado civil, passando do estado de liberdade e igualdade da natureza, por consenso, a um Estado de direito. O direito nato de liberdade de todo homem permanece, porém, conjugado a um limite para possibilitar a sociedade civil (MESQUITA, 2014, 84-85). Somente com a coação da lei o homem racional e autônomo é capaz de numa coletividade sólida, que busca a plena paz social (MESQUITA, 2014, 90).

Marx, por sua vez, definiu os elementos fundamentais do capitalismo como um sistema econômico, definindo o homem como ser natural, social que se desenvolve através da luta de classes. Teve seu pensamento influenciado por Hegel pela concepção social como sistema de relações, pela interpretação unitária e dinâmica dos movimentos da história e pela visão do progresso como resultado do conflito de forças opostas (DONÁRIO, 2016, p. 3-4). As crises tornam o capitalismo mais fraco, mas o perpetuam com novas oportunidades de investimento e lucros e de concentração de capital (DONÁRIO, 2016, p. 31).

A teoria social do jovem Hegel, de Jena, estabelece uma luta social entre os homens, que Maquiavel e Hobbes empregaram, de forma independente um do outro, num contexto teórico totalmente alterado (HONNETH, 2003, p. 37). Maquiavel e Thomas Hobbes defendem a ideia de luta social pela autoconservação: o conflito é uma luta por poder ou autoconservação (HONNETH, 2003, p. 31) (MALMESBURY, 1651, p. 47). Para o jovem Hegel o conflito não é uma luta natural de indivíduos isolados uns dos outros por autoconservação ou aumento de poder. Ao invés da busca pela autoconservação há uma luta por reconhecimento perante as situações de desrespeito.

A teoria social crítica de Hegel tem como núcleo central o conflito decorrente do não reconhecimento individual e coletivo perante as situações de desrespeito (ARAÚJO NETO, 2011, p. 142). Segundo Sobottka (2013, p. 146), Hegel também coloca a liberdade como orientação central na vida social. Hegel retoma a discussão sobre a gênese dos conflitos sociais, definido um sistema de eticidade, considerando as esferas de reconhecimento amor, direito e Estado (HONNETH, 2003, p. 117-121). A autoconsciência, o autorrespeito e a autorrealização, definidas por três tipos de relação: as primárias, guiadas pelo amor, as jurídicas, pautadas por leis, e a esfera do trabalho, na qual os indivíduos poderiam mostrar-se valiosos para a coletividade (ARAÚJO NETO, 2011, p. 142). O amor seria a primeira etapa de reconhecimento recíproco de que são serem carentes e dependentes, um do outro. Denominada de eticidade natural, envolvendo a família. Amor indo além das relações sexuais, um “ser-si-mesmo em um outro”. São as relações primárias, mais fortes e entre poucas pessoas (HONNETH, 2003, p. 160). A segunda esfera da eticidade é a Sociedade civil, definida pelo Direito. A terceira esfera é o Estado, definido pela solidariedade.

Honneth concorda com a proposta de Hegel, reconhece a profundidade e fecundidade do projeto hegeliano de construção da teoria da intersubjetividade e, também, seus conceitos de reconhecimento e eticidade, mas discorda quanto a forma de execução, que ao final se distancia do empirismo e se aproxima do metafísico (ARAÚJO NETO, 2011, p. 146). Para Honneth, apesar de se aproximarem do empirismo e do concreto, as construções de Hegel partem, em grande parte, de condições de validade da certeza metafísica de fundo, sobre a razão. Esta reaproximação à metafísica e o consequente distanciamento do empirismo é a grande crítica de Honneth a Hegel. Na visão de Honneth, Hegel “[...] abandonou a meio caminho seu propósito original de reconstituir filosoficamente a construção de uma coletividade ética como uma sequência de etapas de uma luta por reconhecimento” (2003, p. 60).  Neste ponto, Honneth se socorre de George Herbert Mead, que, segundo ele, traduz a teoria hegeliana da intersubjetividade em uma linguagem teórica pós-metafísica (HONNETH, 2003, p. 123), usando os meios mais apropriados para reconstruir as intuições da teoria da intersubjetividade do jovem Hegel num quadro teórico pós-metafísico” (HONNETH, 2003, p. 125). Honneth (2003, p. 155) aponta que, “com a inclusão da psicologia social de Mead, a ideia que o jovem Hegel traçou em seus escritos de Jena[6], com rudimentos geniais, pode se tornar o fio condutor de uma teoria social de teor normativo”. Honneth identifica traços de similaridade entre Hegel e Mead, uma vez que este “também procura fazer da luta por reconhecimento o ponto referencial de urna construção teórica que deve explicar a evolução moral da sociedade” (2003, p. 125). Honneth identifica em Mead três tipos de relação: as primárias (guiadas pelo amor), as jurídicas (pautadas por leis) e a esfera do trabalho (na qual os indivíduos poderiam mostrar-se valiosos para a coletividade) (ARAÚJO NETO, 2011, p. 142).

Segundo Honneth (2003, p. 130), a partir dos processos ontogênicos e de seu discernimento sobre a teoria da comunicação, Mead aborda a capacidade de um sujeito suscitar em si o significado que sua própria ação tem no outro, a autoconsciência. Uma criança aprender o bom e o mau pela reação de suas pais às suas ações (HONNETH, 2003, p. 130). Esta percepção da reação da própria ação em outrem é, segundo Honneth (2003, p. 131), o primeiro passo para uma fundamentação naturalista da teoria do reconhecimento de Hegel.

Para Mead, a atividade lúdica infantil é dividida em duas fazes: dos papéis ou play (a criança imita os pais) e competição ou game (todos os papéis dos parceiros para perceber seu próprio papel no jogo). Nesta segunda etapa surgem as normas sociais de ação de um outro generalizado, a base do processo de socialização do ser humano como um todo (HONNETH, 2003, p. 134-135). A criança aprende a negociar, e percebe que sua vontade não é a única que existe. Neste ponto o indivíduo desenvolve sua identidade completa, sendo aceito (reconhecimento) como membro da sua coletividade, aprendendo suas obrigações e direitos, podendo exigi-los e devendo obedecê-los (HONNETH, 2003, p. 135-136). Aqui estamos na esfera do autorrespeito, na qual, tanto para Mead quanto para Hegel, há um “outro generalizado” reconhecido como portador de direitos (HONNETH, 2003, p. 179). Segundo Honneth, todo homem possui direitos quando reconhecido socialmente pela coletividade e a observação destes direitos pode ser reclamada em casos normais, apelando a seu cumprimento ao poder de uma autoridade (HONNETH, 2003, p. 179). Segundo Honneth, “o autorrespeito é para a relação jurídica o que a autoconfiança era para a relação amorosa” (HONNETH, 2003, p. 194).

O passo seguinte ao autorrespeito é o desenvolvimento das capacidades e propriedades reconhecidas pelo parceiro de interação. O autorrespeito só se torna integral quando se identifica a contribuição positiva que o indivíduo traz para a coletividade, encontrada através de uma divisão funcional do trabalho (HONNETH, 2003, p. 150-151), na esfera da autorrealização, na pesquisa de Hegel, ou eticidade da rela.

O que é chamado por Mead de autorrealização ou divisão democrática do trabalho, é o que Hegel denomina de Estado ou solidariedade, que se cristaliza quando o amor, sob a pressão cognitiva do direito, se purifica, constituindo-se numa solidariedade universal entre os membros, com o respeito ao outro criando uma forma mais exigente de reconhecimento recíproco (HONNETH, 2003, p. 154). Há um padrão organizacional de estima social (HONNETH, 2003, p. 208), organizada em estamentos, com relações simétricas por dentro, mas assimétricas por fora. Ou seja, entre os membros estamentais os grupos determinados por status podem se estimar mutuamente (HONNETH, 2003, p. 202-203). Segundo Honneth, o mecanismo da estima simétrica pode explicar um interesse coletivo que pode criar relações espontâneas de interesse solidário até mesmo em guerras, grandes fardos ou privações (HONNETH, 2003, p. 209-210). Estas relações são ditas “solidárias” porque, além de despertar a tolerância para com a particularidade individual da outra pessoa, estima simétrica, também desperta interesse afetivo por essa particularidade.

Hegel defende as lutas moralmente motivadas de grupos sociais como as promotoras a transformação normativamente ferida das sociedades (HONNETH, 2003, p. 156). Mead também coloca a luta por reconhecimento na esfera jurídica como mola propulsora das transformações sociais (HONNETH, 2003, p. 194).

Além disso, ambos intensificam a ênfase na intersubjetivista (ARAÚJO NETO, 2011, p. 142). Honneth, seguindo o entendimento da tripartição das formas de reconhecimento recíproco, tanto em Hegel quanto em Mead, defende três formas de reconhecimento, distintas pelo grau de autonomia que o sujeito possui e decisivas para a integração e a reprodução social: dedicação emotiva (amor, família e amizades), respeito cognitivo(direito) e solidariedade (alterada depois para Leistung - contribuição social ou estima social) (HONNETH, 2003, p. 24). Com o reconhecimento do amor o indivíduo desenvolve autoconfiança, do direito, o autorrespeito, e da solidariedade, a autoestima (SOBOTTKA, 2013, p. 156). Para formar sua identidade pessoal sadia e atingir sua autonomia, o indivíduo precisa experimentar cada esfera correspondente de reconhecimento, o que não resulta de uma generosidade generalizada, mas de processos de luta pela negação deste reconhecimento (SOBOTTKA, 2013, p. 156).Com base nisso, Honneth (2003, p. 30), também defende que a luta dos sujeitos por reconhecimento recíproco da sua identidade provoca uma pressão interna na sociedade para o estabelecimento prático e político de garantias à liberdade.

Com isso, Honneth cria sua própria teoria crítica social com teor normativo, a partir de um conceito de luta motivada por sentimentos morais de injustiça, apoiado na teoria do reconhecimento do jovem Hegel, confrontada com empirismo da psicologia social de Mead, defendendo que a luta por reconhecimento como motivadora das transformações sociais. Para Peñafiel (2017, p. 305-306), el reconocimiento intersubjetivo es el acto de expresar que el otro tiene un valor para mí, porque la otra persona es fuente de valores y derechos”.

Para Araújo Neto (2011, p. 143) o trabalhorealizado por Honneth traz uma atualização dos argumentos de Hegel e de Mead, extraindo deles três princípios integradores: as ligações emotivas fortes, concretizadas pelo amor, fundamental para a estruturação da personalidade do sujeito; a adjudicação de direitos, pautada pelos princípios morais universalistas construídos na modernidade, com interesses universais de todos os membros da sociedade, sem privilégios ou gradações; e, por fim, a orientação por valores, pela solidariedade, que propicia algo além de um respeito universal, uma estima social, uma valorização na sociedade.

Contudo, Honneth observa que nem em Hegel nem em Mead há um tratamento sistemático aos tipos de desrespeito relativos as formas de reconhecimento (HONNETH, 2003, p. 157), que podem influir no surgimento de conflitos sociais como motivadores de ação (HONNETH, 2003, p. 24). As recusas, como ofensa ou rebaixamento, podem abranger graus diversos de profundidade na lesão psíquica de um sujeito (HONNETH, 2003, p. 202-211). Para a esfera da dedicação emotiva, os ataques são à integridade física, na forma de maus-tratos corporais e violação, que destroem a autoconfiança elementar de uma pessoa. Para a esfera do respeito cognitivo, são privação de direitos ou sua exclusão no interior de uma sociedade (HONNETH, 2003, p. 216). Para a esfera da estima social, pela degradação ou ofensa à honra, à dignidade. A contribuição individual é menosprezada ou a dignidade pessoal é negada a ponto de que o indivíduo ou todo o grupo a que pertence não possa desenvolver uma estima positiva de si mesmo (HONNETH, 2003, p. 211).

Honneth não identifica, em Hegel ou Mead, como o não reconhecimento motiva a luta, não respondendo “como a experiência de desrespeito está ancorada nas vivências afetivas dos sujeitos humanos, de modo que possa dar, no plano motivacional, o impulso para a resistência social e para o conflito, mais precisamente, para urna luta por reconhecimento?” (HONNETH, 2003, p. 214). Falta o ele psíquico entre sofrimento e ação, que poderia ser, segundo o autor, pelas reações emocionais negativas como a vergonha, a ira, a vexação ou o desprezo (HONNETH, 2003, p. 220). No pensamento de Honneth, “se por um lado, o rebaixamento e a humilhação ameaçam identidades, por outro, eles estão na própria base da constituição de lutas por reconhecimento” (ARAÚJO NETO, 2011. P. 143). Assim, segundo Honneth, es posible constatar históricamente sucesivas luchas por el reco­nocimiento que, sobre la base de relaciones intersubjetivas de reconocimiento recíproco, actúan como motores de las sociedades” (Peñafiel, 2017, p. 305). 

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Nossa breve reflexão acerca da intolerância religiosa tendo como norte a regra do reconhecimento ancorada na teoria social de Honneth acerca dos conflitos que envolvem os indivíduos praticante de diferentes credos, pois é um problema antigo e que cresce assustadoramente nos dias atuais, inclusive incentivados por algumas vertentes do chamado neopentecostalismo pautados não só por problemas raciais, mas também pela questão do preconceito generalizado, da intolerância ideológica, que demonstra cada vez mais a falta de zelo pela dignidade da pessoa humana.

            O sentimento xenófobo só aumenta com relação aos indivíduos praticantes das religiões de matrizes africanas e isso continua sendo um dos um dos grandes desafios da contemporaneidade. No Brasil se tronou comum que religiões preguem o ódio, com caso que vão desde o linchamento, até outros de violência extrema como os neste estudo relatados. Grupos neopentecostais direcionam ataques contra religiões de matrizes africadas. A situação é alarmante quando levamos em conta que, no Congresso Nacional temos o total de 105 deputados e de 15 senadores que fazem parte da “bancada evangélica”, o que equivale a 20% do Congresso[7].

Não obstante o discurso político da defesa da família e dos bons costumes, as grandes correntes protestantes estão sempre inclinadas à reprodução de formas que priorizam o seu “Deus” e sua dominação com forma de instrumentalização das relações humanas. O enfrentamento do problema causado pela intolerância se mostra imprescindível para entender o modo como a sociedade no capitalismo tardio se desdobra em momentos de crises sociais e, também, como a democracia é capaz de lidar com tais situações extremas passadas por cidadãos e cidadãs de várias correntes religiosas.

Nos casos de intolerância entre religiões, entendemos que o não reconhecimento do outro gera esforços proselitistas, de imposição religiosa, até com o auxílio de violência, facilitando a impunidade pelas agressões e numa perspectiva da luta dos sujeitos por um reconhecimento recíproco, a teoria de Honneth deixa claro ser possível se estabelecer um padrão mínimo de racionalidade para se permitir a formação de sua identidade o que gera uma pressão interna na sociedade para o estabelecimento prático e político de garantias à liberdade, possibilitando a formação de relações éticas, em que tem como ponto central o medo e a intolerância.

Com isso, Honneth cria sua própria teoria crítica social com teor normativo, a partir de um conceito de luta motivada por sentimentos morais de injustiça, apoiado na teoria do reconhecimento do jovem Hegel, confrontada com empirismo da psicologia social de Mead, defendendo que a luta por reconhecimento como motivadora das transformações sociais. Para Peñafiel (2017, p. 305-306),

 

A racionalidade da teoria de Honneth se mostra como uma grande possibilidade para ser aplicada nessa nova razão moderna pautada no medo e na intolerância e fica evidente diante de práticas que buscam negação ao reconhecimento da cultura, da religião destes grupos agredidos, muitas vezes utilizada como propaganda para atrair novos adeptos, demonizando e denegrindo as demais práticas religiosas.

 

Pois é nesse ambiente, que a espécie humana transita entre o meio natural e orgânico entre o meio social e da cultura, que é ambiente próprio para as ameaças para o desenvolvimento humano e que deve existir o fio condutor capaz de conduzir ao entendimento e ao respeito mútuo. Sobretudo, numa realidade em que o discurso político está centrado em técnicas de desinformação e dominações estratégicas. Logo, é imprescindível a utilização da hermenêutica numa visão pautada em Honneth como uma dimensão para interpretar a aceitação do outro, possibilitando que os indivíduos descubram a dinâmica dos sentidos que ali atuam.

Por outro lado, presenciarmos rituais de celebração do Candomblé nas ruas. E de forma surpreendente e animadora, a aceitação do público, batendo palmas e apreciando o ritual, numa nítida manifestação de curiosidade e respeito, serve de exemplo para aproximação e desmistificação, com algum reconhecimento e respeito.

O postulado da teoria crítica social ao analisar as três vertentes das interações humanas: as primárias (guiadas pelo amor), as jurídicas (pautadas por leis) e a esfera do trabalho (na qual os indivíduos poderiam mostrar-se valiosos para a coletividade)é fundamental para compreender estas percepções atuais, pois sua teoria é considerada uma teoria que analisa os vértices basilares da sociedade e do mundo da vida.

Contra qualquer tipo de racismo, e como viabilizador do reconhecimento, a principal arma é a educação, que começa na primeira esfera ou dimensão defendida por Honneth, na família e nos grupos sociais primários, como amigos e escola, informando e orientando. A seguir, cabe também dar atenção ao que Honneth defende como segunda esfera ou dimensão, com diálogos e instrumentos institucionais a favor da solução destes conflitos, especificamente, com o Estado impedindo que grupos religiosos rivais possam usar a ferramenta racistas em proveito próprio. Por fim, tendo em conta a terceira esfera ou dimensão defendida por Honneth, havemos de reconhecer cada vez mais a contribuição trazida pelos povos sequestrados da África como escravos, na culinária, música, dança, idioma e religião, e festejar este grande legado.  Axé!!!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

7GRAUS. Maiores e melhores. Disponível em: https://www.maioresemelhores.com/ maiores-religioes-brasil/. Acesso em: 17 out. 2022.

 

ALCÂNTARA, Thalys. Vinte e seis anos após chutar santa, pastor volta a condenar “idolatria”.Metropolis. 12/10/2021. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/mais-de-20-anos-apos-chutar-santa-pastor-diz-que-e-estupido-ao-falar-da-biblia. Acesso em: 17 out. 2022.

 

ARAÚJO NETO, José Aldo Camurça de. A categoria “reconhecimento” na teoria de Axel Honneth. Revista de Filosofia. Argumentos, Ano 3, N°. 5 – 2011.

 

CAPLER, Rodolfo. O aumento da intolerância religiosa. Veja. 1 ago 2021. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/matheus-leitao/o-aumento-da-intolerancia-religiosa/amp/. Acesso em: 17 out. 2022.

 

DATAFOLHA. 50% dos brasileiros são católicos, 31%, evangélicos e 10% não têm religião. 13 jan 2020. Globo. Disponível em: https://g1.globo.com/politica /noticia/2020/01/13/50percent-dos-brasileiros-sao-catolicos-31percent-evangelicos-e-10percent-nao-tem-religiao-diz-datafolha.ghtml. Acesso em: 17 out. 2022.

 

DONÁRIO, Arlindo Alegre. A Teoria de Karl Marx. CARS – Centro de Análise Económica de Regulação Social. Universidade Autónoma de Lisboa. Maio de 2016. Disponível em: https://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/3173/1/MARX.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

DUSSEL, Enrique. Deconstrucción del concepto de tolerancia: de la intolerancia a la solidaridad. XV Congreso Interamericano de Filosofía y II Congreso Iberoamericano de Filosofía. Lima, 2004. Disponível em: http://red.pucp.edu.pe/wp-content/uploads/biblioteca/090508.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

FERNANDES, Diogo; ARAÚJO, Jamile. Por que Racismo Religioso e não apenas Intolerância Religiosa? Povos de terreiro resistem ao racismo religioso ao longo de séculos no Brasil e enfrentam grandes desafios. Salvador (BA),11 de Julho de 2019 às 09:00. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/07/11/por-que-racismo-religioso-e-nao-apenas-intolerancia-religiosa/. Acesso em: 17 out. 2022;.

 

FIGUEIREDO, Renata da Silva. Crimes contra o sentimento religioso:violação ao direito de culto no brasil.Revista Semana Academica. ed. 42. v. 1. ano 2013. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/crimes-contra-o-sentimento-religioso-violacao-ao-direito-de-culto-no-brasil. Acesso em: 17 out. 2022.

 

FONSECA, Alexandre Brasil Fonseca ; ADAD, Clara Jane (org.). Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares / Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Secretaria Especial de Direitos Humanos, SDH/PR. Brasília. 2016. Disponível em: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/RelatorioIntoleranciaViolenciaReligiosaBrasil.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

GIFE. Lei que estabelece o ensino da história e cultura afro-brasileira completa 15 anos e ainda enfrenta dificuldades de implementação. EM 23/04/2018 Disponível em: https://gife.org.br/lei-que-torna-ensino-da-historia-e-cultura-afro-brasileira-completa-15-anos/. Acesso em: 17 out. 2022.

 

GROSFOGUEL, Ramón. El concepto de «racismo» en Michel Foucault y Frantz Fanon: ¿teorizar desde la zona del ser o desde la zona del no-ser?Tabula Rasa, núm. 16, enero-junio, 2012, pp. 79-102. Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca. Bogotá, Colombia. Disponível m: https://www.redalyc.org/articulo.oa? id=39624572006. Acesso em: 17 out. 2022.

 

HONNETH, Axel. 2003. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34.

 

JANSEN, Roberta. Traficantes evangélicos causam terror a religiões africanas. Portal Terra. Cidades. 18 ago 2019. Disponível em: https://www.terra.com.br/ noticias/brasil/cidades/traficantes-evangelicos-causam-terror-a-religioes-africanas,1780cd9c3e66e3685264918 be080ac4db4ddw64t.html. Acesso em: 17 out. 2022.

 

KANT, Immanuel (1784). Resposta à pergunta: O que é o Iluminismo? Tradução Artur Morão. Disponível em: https://www.studocu.com/pt-br/document/universidade -do-estado-do-rio-grande-do-norte/ sociologia-juridica/resposta-a-pergunta-que-e-o-iluminismo-kant-o-iluminismo-1784/20145667. Acesso em: 17 out. 2022.

 

LAMEGO, Adinalzir Pereira. A presença protestante no Brasil e as igrejas em Campo Grande no Rio de Janeiro. Revista Nossa História. a. 4. n. 38. 13 jan 2020. Disponível em: https://saibahistoria.blogspot.com/2020/01/a-presenca-protestante-no-brasil-e-as.html. Acesso em: 17 out. 2022.

 

MALMESBURY, Thomas Hobbes de (1651). LEVIATÃ ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/ hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

MESQUITA, Jéssica de Farias. O Conceito de sociedade civil em Kant. PUCRS. Porto Alegre – RS. 2014 Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/ bitstream/tede/2939/ 1/457460.pdf.  Acesso em: 17 out. 2022;

 

MORAES, Maurício. Ensino da cultura negra ainda sofre resistência nas escolas. BBC Brasil On Line. São Paulo: 20 novembro 2013. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/11/131118_educacao_negro_mm. Acesso em: 17 out. 2022.

 

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Os 33 anos da Lei Caó. Jus Brasil. jan 2020. Disponível em: https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/1347718187/os-33-anos-da-lei-cao>. Acesso em: 17 out 2022;

OLIVEIRA, Ariadne Moreira Basílio de. Religiões Afro-Brasileiras e o Racismo: contribuição para a categorização do racismo religioso. UnB. Brasília, 2017. Dissertação. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/31472? mode=full. Acesso em: 17 out. 2022.

 

OLIVEIRA, Cida. Por que os cultos de matriz africana são alvos da intolerância religiosa? A demonização das religiões de matriz africana tem origem no racismo que acompanha o povo negro há séculos, desde que chegou ao Brasil escravizado. Rede Brasil Atual – Cidadania. São Paulo, 20/10/2019. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/10/religoes-matriz-africana-intolerancia/. Acesso em: 17 out. 2022.

 

PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Honneth y la demanda por el reconocimiento intercultural de los pueblos indígenas. Perfiles Latinoamericanos, 25(49). Flacso México. pp. 303-323; Disponível em: http://perfilesla.flacso.edu.mx/index.php/ perfilesla/article/view/846. Acesso em: 17 out. 2022.

 

PERCÍLIA, Eliene. Judaísmo. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/religiao/judaismo.htm. Acesso em: 17 out. 2022.

 

RODRIGUES, Jéssica. Entidades lançam pesquisa inédita para mapear racismo e violência religiosos no Brasil. Combate Racismo Ambiental. 17 mar 2022. Disponível em: https://racismoambiental.net.br/2022/03/17/entidades-lancam-pesquisa-inedita-para-mapear-racismo-e-violencia-religiosos-no-brasil/. Acesso em: 17 out. 2022.

 

ROSSI, Amanda. São Paulo viu pulverização evangélica na última década, mostra Censo 2010. O Estado de São Paulo, 08/07/2012, Vida, p. A19. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/363060/noticia.htm?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 17 out.2022.

 

SANDES, Bianca. O Neopentecostalismo no Brasil. Medium. 05 Mar 2018. Disponível em: https://medium.com/@biancasandes/um-breve-resumo-sobre-o-neopentecostalismo-no-brasil-c177f3a42397. Acesso em: 17 out. 2022.

 

SANTOS, Elói Corrêa dos. As 4 Matrizes da religiosidade brasileira. Associação Interreligiosa de Educação - ASSINTEC. Subsídios Pedagógicos para o Ensino Religioso. Informativo da ASSINTEC n° 3. A. 2016. Disponível em: http://www.ensinoreligioso.seed.pr.gov.br/arquivos/File/boletins_informativos_assintec/informativo_assintec_38.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

SALES, Verônica Amaral. Umbanda: preconceitos e similaridades. USP. Maio de 2017. Disponível:http://celacc.eca.usp.br/sites/default/files/media/tcc/art._cientifico_-_umbanda_entrega_final.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

 

SOBOTTKA, Emil A. Liberdade, reconhecimento e emancipação – raízes da teoria da justiça de Axel Honneth.Sociologias, Porto Alegre, ano 15, n. 33, mai-ago 2013. Disponível em:https://www.scielo.br/j/soc/a/9pdyB5p9JTqsMWTkJPyXmJM/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 17 out. 2022.

 

SOUSA, Rainer Gonçalves. Espiritismo. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/religiao/espiritismo.htm. Acesso em: 17 out. 2022.

 

VAZ, Lívia Sant’Anna. Por que o racismo religioso tem terreno fértil para prosperar no país. Carta Capital. 21 de janeiro de 2019. Disponível em: "https://www.cartacapital.com.br/justica/racismo-religioso-tem-terreno-fertil/". Acesso em: 17 out. 2022.

 

VELOSO, Lucas Veloso. "Estamos em luta contra o racismo religioso”, apontam adeptos de religiões afro-brasileiras. 26 set 2019. Alma Preta. Disponível em: https://www.almapreta.com/editorias/realidade/estamos-em-luta-contra-o-racismo-religioso-apontam-adeptos-de-religioes-afro-brasileiras. Acesso em: 17 out. 2022.

 

VICK, Mariana. O que você sabe sobre religiões de matriz africana? 06/Mai/2018. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/interativo/2018/11/20/O-que-voc%C3%AA-sabe-sobre-religi%C3%B5es-de-matriz-africana-Fa%C3%A7a-o-teste. Acesso em: 17 out. 2022.

 



[1] Mestre em Educação Brasileira pelo Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Membro do grupo de estudos em Teoria Crítica, Emancipação e Reconhecimento – TECER, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

[2]Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU-SP.

[3]Doutor em Educação pela Universidade do Porto – Portugal. Professor no Programa de Pós-graduação em Educação – Mestrado e Doutorado - da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Coordenador do grupo de estudos em Teoria Crítica, Emancipação e Reconhecimento – TECER, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

[4] Censo IBGE 2010. Site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as informações sobre religião disponível em:https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=9749&t=destaques. Acesso em: 23 out. 2019.

[5]Reportagem da TV GLOBO. Itaboraí tem protesto contra a intolerância religiosa após pastor atacar religiões de matriz africana em evento da prefeitura. 22 mai 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/05/22/itaborai-tem-protesto-contra-a-intolerancia-religiosa-apos-pastor-atacar-religioes-de-matriz-africana-em-evento-da-prefeitura.ghtml. Acesso em: 07 set. 2022.

[6]Jena é a cidade onde se situa a Universidade Friedrich Schiller de Jena, na Turíngia. A Universidade é uma das dez mais antigas da Alemanha, estabelecida em 2 de fevereiro de 1558 e atingiu seu auge com os auspícios do duque Carlos Augusto, patrono de Goethe (1787–1806), na época em que Fichte, Hegel, Schelling, Friedrich von Schlegel e Friedrich Schiller faziam parte do corpo docente.

[7] Dados do site Congresso em Foco, disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/veja-quais-deputados-e-senadores-fazem-parte-da-bancada-evangelica/. Acesso em: 17 out. 2022.