VIOLÊNCIA ESCOLAR E RACIONALIDADE COMUNICATIVA: Reflexões sobre a busca de uma educação pela paz

 

Adrielly Benigno de Moura[1]

Universidade Federal da Paraíba

adrielly.moura@academico.ufpb.br

 

Francisco Ribeiro dos Santos Júnior[2]

Universidade Federal da Paraíba

ribeiro.juniorsantos@gmail.com

 

Edna Gusmão de Góes Brennand [3]

Universidade Federal da Paraíba

ednabrennand@gmail.com

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Resumo

 

Compreender a violência na sociedade contemporânea requer o mapeamento dos fatores geradores de atos violentos bem como sua prevenção por meio de políticas públicas e de processos educacionais. Este artigo traz algumas reflexões sobre a racionalidade comunicativa e a violência escolar no contexto da crescente exclusão social e a crise de horizontes utópicos para a construção da educação e da formação de sujeitos de direitos. A abordagem metodológica está ancorada na perspectiva da análise de conteúdo de Laurence Bardin (2016), do documento ‘Violência escolar e bullying: relatório sobre a situação mundial’, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). São analisadas as pretensões de validade das informações e dos dados considerados relevantes por meio da elaboração de dois eixos principais para analisar a violência escolar apresentada no relatório: a) definições e amparos legais; b) impactos e principais desafios sobre a violência escolar e o bullying. Nessa perspectiva, recorreremos à Racionalidade Comunicativa, ponto central da Teoria do Agir Comunicativo, de Jürgen Habermas, para refletir sobre os achados e saber quais as bases consideradas relevantes para se construir uma educação para a paz alicerçada no diálogo e no entendimento.

Palavras-chave: Violência escolar. Racionalidade comunicativa. UNESCO.

 

SCHOOL VIOLENCE AND COMMUNICATIVE RATIONALITY:

Reflections on the search for an education for peace

 

Abstract

 

Understanding violence in contemporary society requires mapping the factors that generate violent acts, as well as their prevention through public policies and educational processes. This article presents some reflections on communicative rationality and school violence in the context of growing social exclusion and the crisis of utopian horizons for the construction of education and the formation of subjects with rights. The methodological approach is anchored in the perspective of content analysis by Laurence Bardin (2016), of the document 'School violence and bullying: report on the world situation', published by the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO). The pretensions of validity of the information and data considered relevant are analyzed through the elaboration of two main axes to analyze the school violence presented in the report: a) definitions and legal protections; b) impacts and main challenges on school violence and bullying. From this perspective, we will resort to Communicative Rationality, the central point of Jürgen Habermas's Theory of Communicative Action, to reflect on the findings and find out what bases are considered relevant to build an education for peace based on dialogue and understanding.

Keywords: School violence. Communicative rationality. UNESCO.

1 INTRODUÇÃO

 

A violência está presente em diversos setores da sociedade contemporânea, no entanto, para compreender essa patologia social, é pertinente mapear os fatores geradores de atos violentos e sua prevenção por meio de políticas públicas. Existem pesquisas que tentam delinear uma concepção uniforme sobre violência, todavia, por ser um fenômeno que acontece de diversas formas e em contextos distintos, essa conceituação se torna utópica.

No âmbito educacional, a violência tem sido pauta de muitos estudos e discussões, não só para melhorar a compreensão dos fatores geradores de atos violentos, mas também para implementar políticas públicas de combate e prevenção. Muitos desses estudos demonstram que as ações estatais nem sempre são suficientemente capazes de gerar resultados eficazes para coibir e/ou eliminar atos de violência dentro do ambiente escolar.

A escola é um espaço essencialmente comunicativo, um ambiente propício para a mudança de atitudes bem como para o desenvolvimento de comportamentos não violentos, com base no diálogo, na tolerância e no entendimento. No entanto, de acordo com a Unesco (2019), em todo o mundo, uma proporção significativa de crianças e adolescentes sofre algum tipo de violência escolar e bullying[4], estimadamente, cerca de 246 milhões.

Nessa perspectiva, a Teoria do Agir Comunicativo, criada pelo filósofo e sociólogo Jürgen Habermas[5], apesar de não tratar diretamente do tema violência escolar, traz elementos que podem ser discutidos para se desenvolverem atitudes importantes que visem a uma educação pela paz, baseada no diálogo e no entendimento. O autor entende que as relações sociais se articulam em esferas distintas que se interligam - a da Racionalidade Instrumental (mundo sistêmico) e a da Racionalidade Comunicativa (mundo da vida).

Este artigo traz algumas reflexões sobre a Racionalidade Comunicativa habermasiana e a violência escolar, no contexto da crescente exclusão social, e a crise de horizontes utópicos para construir a educação e formar sujeitos de direitos. Para isso, a abordagem metodológica adotada ancora-se na análise de conteúdo do documento ‘Violência escolar e bullying: relatório sobre a situação mundial’, publicado, em 2019, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)[6].

O referido documento apresenta um panorama de informações e dados relevantes sobre a natureza, a abrangência e o impacto da violência escolar e do bullying e propõe recomendações e orientações aos governos para possíveis implementações de políticas educacionais.

O estudo sobre o relatório mencionado foi realizado de acordo com a perspectiva teórico-metodológica de análise de Laurence Bardin (2016), bastante utilizada nas pesquisas qualitativas e composta de três fases para ser desenvolvida: 1) pré-análise, 2) exploração do material e 3) tratamento dos resultados, inferências e interpretação.

Na primeira fase, denominada de pré-análise, foi realizada uma leitura flutuante do relatório em análise, a fim de identificar os aspectos relevantes para a produção deste artigo. Essa leitura preliminar seguiu as regras de exaustividade, representatividade, homogeneidade e pertinência. A hipótese inicial é de que a Teoria da Ação Comunicativa (TAC), de Jürgen Habermas, apresenta elementos importantes para se reconstruir uma educação não violenta, baseada no diálogo e no entendimento recíproco. Nessa perspectiva, foram elaborados dois eixos principais para analisar a violência escolar apresentada no relatório: a) definições e amparos legais; e b) impactos e principais desafios.

Na segunda fase, a de exploração do material, Bardin (2016) propõe a identificação dos aspectos relevantes para o pesquisador, o que ele denomina de Unidades de Registro, que possibilita agrupar as variáveis em categorias iniciais, devido à frequência com que elas aparecem. Não se trata necessariamente de contar palavras, mas de destacar aspectos relevantes que vão ao encontro dos objetivos inicialmente projetados. De acordo com Bardin (2016), os registros podem ou não ter relação entre si. Por isso, para organizar as Unidades de Registro, optou-se por utilizar a recorrência em que eram mencionados sobre as definições, os impactos e os principais desafios sobre a violência escolar, não com uma contagem quantitativa, mas como recorrência dos eixos elaborados na fase da pré-análise. Por outro lado, as Unidades de Contexto, que estabelecem relações do que foi mencionado no relatório e o contexto em que foi escrito, foram consideradas como inviáveis de serem analisadas nesse momento, porquanto o relatório foi escrito para o Simpósio Internacional sobre Violência Escolar e Bullying,realizado em 2017, em Seul, na Coréia.

Na terceira fase, a do tratamento dos resultados e das interpretações, interpretaram-se as informações apresentadas no relatório da Unesco, relacionando-as com algumas bases normativas vigentes em âmbito nacional e com a Teoria do Agir Comunicativo. É importante ressaltar que não foi utilizado nenhum tipo de subsídio tecnológico para fazer as análises.

No que diz respeito à estrutura, este texto foi dividido em três pontos, que compõem os aspectos contidos no relatório da Unesco e as reflexões sobre a Racionalidade Comunicativa elucidadas na busca de alcançar os objetivos propostos para promover uma educação pela paz alicerçada no diálogo e no entendimento.

No primeiro ponto, apresentam-se os principais elementos da Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas e sua relação com o tema ‘violência escolar’; no segundo, as informações contidas no relatório da Unesco sobre o conceito de violência escolar e bullying e alguns atos normativos brasileiros que regulamentam a violência no âmbito nacional; e no terceiro, alguns aspectos sobre os impactos e os principais desafios da violência escolar.

Nas considerações finais, são abordados os principais panoramas evidenciados no relatório analisado, as potencialidades e as limitações dos aspectos teóricos e delineados os estudos que poderão ser realizados a partir desses dados.

 

2 TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E EDUCAÇÃO PELA PAZ

 

A Teoria do Agir Comunicativo, criada por Jürgen Habermas, trouxe grande contribuição para a teoria crítica, ao questionar e criticar a estruturação dessas relações e contribuir para uma nova concepção de racionalidade. Apesar de o foco dessa teoria não ser diretamente o tema ‘violência’, traz reflexões que podem ser discutidas para se compreender bem mais o contexto educacional atual. O autor entende que as relações sociais se desencadeiam em esferas distintas que se interligam, como a da Racionalidade Instrumental (mundo sistêmico) e a da Racionalidade Comunicativa (mundo da vida). 

A esfera da Racionalidade Comunicativa ou Agir Comunicativo tem como foco a linguagem como elo nas relações entre os sujeitos e alicerça-se no que Habermas nomeia de mundo da vida. Além disso, contempla o universo das relações linguísticas e das construções sociais e culturais e das vivências subjetivas e intersubjetivas de um contexto. Esse conceito (mundo da vida) é bastante complexo, porquanto envolve processos de compreensão empíricos, por meio dos quais os envolvidos chegam a um acordo ou discutem sobre algo pertencente ao mundo objetivo, ao mundo social de que compartilham ou ao mundo subjetivo de cada um (HABERMAS, 1999). Por sua vez, o mundo da vida é dividido em três eixos com caraterísticas intrínsecas: a) cultura - compreende o contexto e a história dos sujeitos, onde nascem e o meio em que são educados; b) sociedade – consideram-se os aspectos e as normas sociais; c) personalidade - construção de sua identidade e como reagem diante das situações cotidianas.

A segunda esfera, a Racionalidade Instrumental ou Racionalidade Sistêmica, que Habermas sugere que se processa no mundo sistêmico, fundamenta-se em ações estratégicas, visto que sua intenção não está voltada para a subjetividade dos envolvidos, mas para a manipulação por meio de seus parâmetros capitalistas e mercadológicos para conseguir o resultado que se almeja. Esse mundo se caracteriza pela racionalidade técnica, instrumentalizada e estratégica que se sobrepõe nas relações, visando à dominação, à coerção e ao controle.

É preciso ressaltar que a Teoria do Agir Comunicativo habermasiana não considera o mundo sistêmico irrelevante ou desnecessário nas relações sociais, mas alerta a respeito da força sistêmica em detrimento do mundo da vida, uma força que ele denomina de colonização. Considerando os dois mundos, Habermas propõe uma nova racionalidade através dos atos de fala não coercitivos.

 Estamos vivendo em uma sociedade capitalista alicerçada na ganância, a todo custo, pelo poder e pelo dinheiro. Por essa razão, a Racionalidade Comunicativa precisa ser evidenciada, principalmente no âmbito educacional, visto que é urgente debater sobre as patologias sociais que adentram os muros das escolas, como a violência, que, cada vez mais, sufocam a capacidade de comunicação e de entendimento. Essa visível predominância de uma racionalidade em detrimento da outra, ou seja, o mundo sistêmico, tenta, a qualquer custo, colonizar o mundo da vida, gerando discordâncias e desequilíbrios que reverberam em atos violentos, pois “a prática da violência, como toda ação, muda o mundo, mas a mudança mais provável é para um mundo mais violento” (ARENDT, 2011, p.101).

Nesse contexto, é oportuno pensar sobre a violência escolar na perspectiva de reconstruir uma educação baseada no diálogo e no entendimento mútuo, utilizando, nos saberes do mundo da vida, as melhores formas de conviver com o mundo sistêmico e de buscar a conscientização. Habermas não defende que a violência seja decorrente exclusivamente da colonização do mundo da vida pelo mundo sistêmico, mas que a racionalidade sistêmica potencializa o desejo de dominação e dificulta a possibilidade de haver relações dialógicas e intersubjetivas.

Mas, como seriam as relações dentro de uma escola baseada na Racionalidade Comunicativa? Haveria interferências sociais e/ou sistêmicas nas relações estabelecidas? Como construir uma educação pela paz baseada no diálogo e no entendimento mútuo? São muitas indagações que precisam ser refletidas, com o objetivo de substituir a violência pela paz, no cotidiano das escolas, e fazer da comunicação um elemento centralizador e unificador das vivências e das práticas escolares.

Nessa perspectiva, recorreremos à Racionalidade Comunicativa, para refletir sobre os achados e saber quais são as bases consideradas relevantes para se construir uma educação para a paz alicerçada no diálogo e no entendimento, uma vez que, “para chegar ao conceito de racionalidade, é preciso fazê-lo somente com base em uma análise empírica e historicamente orientada da mudança dos empreendimentos racionais” (HABERMAS, 2012a, p. 76).

Habermas estabelece princípios de igualdade entre as pessoas, levando em consideração a política e a democracia e evidenciando a pretensão de validade normativa no campo da Teoria da Argumentação, com o fim de formar um princípio de universalização para a ética do discurso. O autor enuncia que a “verdade” está condicionada aos aspectos normativos (morais e éticos), mas o entendimento por meio da linguagem funciona da seguinte maneira: “os participantes da interação unem-se através da validade pretendida de suas ações de fala ou tomam em consideração os dissensos constatados” (HABERMAS, 1990, p. 72).

Nesse contexto, a livre argumentação, como centro das relações, deve estar isenta de qualquer dominação ou violação de direitos, já que os sujeitos discutem sobre o dever moral de forma espontânea, e isso facilita os entendimentos e os consensos.

 

3 VIOLÊNCIA ESCOLAR E BULLYING: DEFINIÇÕES E AMPAROS LEGAIS

 

Vincular uma definição específica para a violência escolar não é tão simples como se imagina, tendo em vista os diversos condicionantes sociais, históricos, culturais e subjetivos que estão relacionados. Debarbieux e Blaya (2002) entendem que é impossível uma única definição, razão por que ressaltam que é importante compreender as múltiplas perspectivas de um fenômeno tão complexo como a violência escolar.

Nesse sentido, o relatório ‘Violência escolar e bullying: relatório sobre a situação mundial’, publicado em 2019 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), traz um panorama sobre a natureza, a abrangência e o impacto da violência escolar e do bullying e gera dados importantes para orientar os governos na implementação de políticas educacionais.

O referido relatório se concentra na prática da violência escolar e do bullying nos ambientes educacionais formais, de diversos países do mundo, e nas possíveis ações para combater e prevenir atos violentos. Esse documento apresenta, de maneira superficial, o conceito de violência escolar, delimitando as ações que envolvam “a violência física, que inclui os castigos físicos; a violência psicológica, que inclui o abuso verbal; a violência sexual, que inclui o estupro e o assédio; e o bullying, que inclui o cyberbullying” (UNESCO, 2019, p. 08),  e compreende o bullying de maneira isolada, referindo-se ao ato como um tipo específico de violência e um padrão de comportamento gerador de impactos negativos, que se destaca entre os atos de violência.

 

O bullying, considerado um tipo de violência, é definido antes como um padrão de comportamento do que um evento isolado, e exerce um impacto negativo na vítima, no agressor e nas testemunhas. O bullying foi definido como “um comportamento indesejado e agressivo entre crianças em idade escolar que envolve um real ou percebido desequilíbrio de poder. O comportamento é repetido ou tem o potencial para ser repetido ao longo do tempo”.2 O bullying ou o cyberbullying constituem preocupações cruciais para crianças e adolescentes (UNESCO, 2019, p.08).

 

Esse esforço para definir o sentido de violência escolar gera, na maioria das vezes, conceitos que não contemplam o tema totalmente. Isso ocorre devido à dificuldade de se adotar uma única definição de violência escolar, porquanto esse fenômeno social se materializa de múltiplas formas. Para Abramovay (2005, p. 53), apresentar um conceito de violência requer cautela, por ser um tema inegavelmente dinâmico e mutável, no qual “suas representações, suas dimensões e seus significados passam por adaptações à medida que as sociedades se transformam”.

No cenário atual brasileiro, a violência escolar incorpora tanto a perspectiva mais explícita da violência - oriunda da vulnerabilidade social, como a agressão entre indivíduos, quanto a violência simbólica, que ocorre por meio das normas e dos costumes culturalmente enraizados na cultura de uma sociedade desigual. Para falar sobre violência no ambiente escolar, é importante saber a que tipo de violência se está referindo, quem são os envolvidos e quais as especificidades dos atos violentos.

O relatório da Unesco (2019) destaca que a violência escolar e o bullying são praticados por diferentes atores sociais, dentro e fora da escola, e que também é exercida pelas instituições educacionais. Por isso é importante saber de onde partem os atos violentos, visto que geram impactos e reações distintas. Para se compreender bem mais o que são violência escolar e bullying, o relatório apresenta um gráfico, representado pela figura 01, a seguir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 01 - O que são violência escolar e bullying.

Fonte: UNESCO (2019, p.15).

 

Esse documento evidencia que as meninas são mais vulneráveis a sofrer atos de violência, principalmente a sexual, enquanto os meninos são mais propensos a sofrer castigos físicos ou outras formas mais severas de punição na escola. Também assevera que as crianças e os adolescentes em situação social vulnerável apresentam mais riscos de sofrer algum tipo de violência escolar e que, na maioria dos casos, silenciam porque têm medo de repercussão negativa e/ou em consequência do sentimento de culpabilidade e, em outros casos, porque não sabem onde buscar ajuda.

As desigualdades de gênero, a violência contra as mulheres e os relatos de arbitrariedade dos professores contra os alunos são mencionados no relatório como causas subjacentes de violência que estão relacionadas a normas sociais dominantes. “As próprias escolas podem ‘ensinar’ as crianças a serem violentas por meio de atitudes, programas e cartilhas discriminatórias”, visto que o sistema educacional atua dentro de determinado contexto de fatores sociais e estruturais mais amplos, que podem reproduzir ambientes perpetradores da violência (UNESCO, 2019, p. 16).

As principais ideias habermasianas sobre a Teoria do Agir Comunicativo voltam-se para a reconstrução da razão que, atualmente, encontra-se imersa na concepção de exploração e dominação (mundo sistêmico). Como não existe uma conceituação contundente sobre violência e os pontos de violação de direitos mencionados no documento da Unesco, podemos dizer que a racionalidade comunicativa habermasiana propõe um caminho (mundo vivido) para a reconstrução intersubjetiva de uma educação não violenta.

No Brasil, a esse respeito, pode-se perceber a fragilidade de amparos legais específicos que estabeleçam diretrizes normativas sobre a violência escolar. Atualmente, o que existe em vigor são: a) a Constituição Federal - CF/88; b) o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; c) a Lei nº 13.431, que estabelece a garantia dos direitos; e d) a Lei nº 14.344/22. Esses documentos tratam de maneira subjacente os direitos e os atos de violência familiar, sem uma relação com o ambiente escolar, e/ou utilizam o termo bullying para generalizar todos os atos violentos que acontecem nesse espaço.

A Constituição Federal do Brasil - CF/88, também conhecida como Constituição Cidadã, estabelece a garantia de direitos dos cidadãos, entre eles, o direito à saúde, à educação, ao trabalho e à moradia. Todavia, não direciona especificamente o tema ‘violência’ no espaço educativo.

Depois de um período de lutas e discussões, foi aprovado outro marco legal, que reuniu reivindicações de movimentos sociais que trabalhavam em defesa da ideia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, inclusive no que se refere ao direito de viver em um ambiente isento de discriminação, violência, crueldade e opressão.

 

Art. 5º da Lei 8.069/90 - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (BRASIL, 1990).

 

Entende-se, então, que, se a criança e o adolescente merecerem tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade, os demais problemas que envolvem esses agentes sociais, como é o caso da violência escolar, deveriam ser solucionados também pelos mesmos entes. Por outro lado, a Lei 13.431, de 04 de abril de 2017, preconiza sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no entanto, não menciona nenhuma relação com os atos de violência no ambiente escolar.

Outro ato normativo importante a ser mencionado é a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, recentemente aprovada e reconhecida nacionalmente como Lei Henry Borel[7], que apresenta mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, alterou a Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

A escola tem um papel fundamental quando se trata de identificar e combater a violência familiar. Mas, em relação à violência que acontece dentro da escola, ela atua como negligente ou reduz esses atos de bullying? Ações como mapear os casos de violência e promover formações e/ou capacitações permanentes são necessárias no ambiente escolar, não apenas para combater e prevenir essa prática, mas também para traçar estratégias que favoreçam a comunicação e as discussões sobre o tema em busca de conscientização e mudanças de paradigmas.

Foi possível perceber, neste breve levantamento normativo, que, apesar de termos, no Brasil, diversos amparos legais que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes e delimitam sanções para atos de violência, não há uma especificidade para os casos de violência escolar ou de bullying, que não são efetivamente executados no âmbito social por inúmeros condicionantes, entre eles, a falta de ações direcionadas a uma educação pela paz que estimulem os cidadãos a defenderem os direitos humanos.

As consequências da violência escolar também são sentidas no acompanhamento das ações curriculares, como o abandono, a evasão e o baixo rendimento dos alunos. Embora não haja, no Brasil, uma legislação específica que trate do fenômeno da violência escolar e do bullying, esses atos normativos apontam que é preciso discutir sobre esse assunto e elaborar aportes legais que regulamentem o combate, a prevenção e os direcionamentos a tais atos no ambiente escolar.

  Não restam dúvidas de que os atos normativos são avanços importantes no combate à violência, no entanto o seu pleno cumprimento é cada vez mais urgente. De modo geral, pode-se dizer que existe um distanciamento entre o que preconizam as leis  e sua efetivação prática, tendo em vista a crescente violação dos direitos. Quando os direitos são violados por reação (atos violentos) ou omissão (silenciamento), devem ser tomadas medidas cabíveis e providências para proteger os direitos, de acordo com sua competência.

 

4 OS IMPACTOS DA VIOLÊNCIA ESCOLAR E OS PRINCIPAIS DESAFIOS

 

No que diz respeito aos impactos da violência escolar e do bullying,o referido relatório aponta que ambientes de aprendizagem não seguros criam um clima de medo e insegurança que geram consequências na saúde física, mental, psicológica, educacional e econômicas.

A violência física pode causar ferimentos fatais ou não, bem como outros danos corporais, que interferem nas relações interpessoais das vítimas, que, consequentemente, reverberam em outras reações, como depressão, ansiedade, a baixa autoestima e, até mesmo, suicídio. Atos de intolerância ao outro, ao diferente, em quaisquer perspectivas, denotam um desrespeito à condição humana. A violência escolar e o bullying não podem ser enxergados como conflitos eventuais, repentinos ou normais no cotidiano escolar.

No Brasil, segundo Guimarães (2006, p. 331), o tema violência escolar começa a conquistar espaço relevante, em decorrência da introdução “da educação para a paz, a qual começa a ser tematizada e experimentada em algumas escolas e programas educativos, inclusive na área de políticas públicas’.

O relatório da Unesco (2019) esclarece que todas as crianças e adolescentes estão sujeitos a algum tipo de violência, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que estão mais propensos a se tornarem vítimas, e apresenta um estudo realizado pela Unicef, em 2016, com 100.000 (cem mil) jovens de dezoito países, onde afirmam que as principais causas da violência são: aparência física (25%);  etnia ou nacionalidade (25%);  gênero e orientação sexual (25%); e  outras causas (25%).

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE, de 2019), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021, no Brasil, aproximadamente um em cada dez adolescentes (13,2%) já se sentiu ameaçado, ofendido e humilhado em redes sociais ou aplicativos. Foram entrevistados quase 188 mil estudantes, com idades entre 13 e 17 anos, em 4.361 escolas de 1.288 municípios de todo o país. Esses dados foram coletados em 2019, ou seja, antes da pandemia da covid - 19[8], ou seja, com a suspensão das aulas presenciais por medidas sanitárias de prevenção, o uso das redes sociais foi intensificado, inclusive utilizado para fins educativos.

Em relação aos impactos negativos da violência escolar e do bullying no desenvolvimento educacional, o referido relatório menciona que tanto as vítimas quanto os agressores correm o risco de desenvolver problemas de relacionamento, o que, em muitos casos, ocasiona evasão, abandono e baixos rendimentos, conforme demonstra a figura 02.

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 02 – A violência escolar e o bullying impactam o desempenho educacional.

Fonte: UNESCO, (2019, p. 27).

 

Outro ponto mencionado pela Unesco (2019), como efeito negativo da violência escolar em longo prazo, são os impactos econômicos, porque crianças e jovens com menor nível de desempenho e aprendizagem tendem a se tornar profissionais menos qualificados, e com o nível de capital humano baixo terão menos condições de contribuir com o processo de desenvolvimento econômico do país. Em dados reais, “estima-se que, só no Brasil, a violência entre os jovens acarreta o custo de, aproximadamente, 19 bilhões de dólares por ano, dos quais 943 milhões podem estar associados à violência na escola” (UNESCO, 2019, p.30). Por outro lado, nos Estados Unidos, estima-se que os custos sejam de 7,9 bilhões de dólares por ano.

O relatório da Unesco (2019) sugere, ainda, algumas alternativas para se enfrentar a violência escolar em forma de planejamento de ações como: a) a projeção jurídica, com discussão e elaboração de regulamentações específicas; b) estabelecimento de parcerias que envolvam crianças e jovens; c) desenvolvimento de uma política educacional de liderança e conscientização efetiva, na qual os estudantes participem das decisões e se sintam corresponsáveis pelos encaminhamentos escolares; d) criação de mecanismos de denúncia e reclamação, além de serviços eficazes de apoio às vítimas; e) monitoramento dos dados gerados pelos atos de violência com avaliações frequentes, que servirão de base para o planejamento das ações de combate e prevenção; e f) capacitação permanente de todos os atores escolares (gestores, professores, pais, funcionários, crianças e jovens).

Além disso, em relação ao dever da escola de construir uma educação pela paz, o documento determina que

O setor de educação, em seu trabalho conjunto com outros setores e partes interessadas, tem a responsabilidade de proteger as crianças e os jovens da violência e oferecer um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo para todos os estudantes. A escola também é um lugar onde o comportamento violento pode ser modificado e o comportamento não violento aprendido; tanto o ambiente de aprendizagem quanto o conteúdo educativo podem transmitir uma compreensão dos direitos humanos, igualdade de gênero, valores de respeito e solidariedade e habilidades para se comunicar, negociar e resolver os problemas pacificamente. Além disso, as escolas sem violência também podem promover a não violência na comunidade em geral. (UNESCO, 2019, p. 32)

 

Entretanto, na sociedade atual, podemos dizer que existem “escolas sem violência”, se somos violentados simbolicamente por uma educação alicerçada em propostas empresariais de eficiência e eficácia e em propostas de currículos fechados que têm como foco avaliações externas, ranqueamento e responsabilização? De um modo ou de outro, a escola reproduz as formas tradicionais de conceber a violência, com um caráter punitivo e retaliativo, ao invés de focar no processo de reconstrução educacional por meio de propostas democraticamente discutidas.

O documento da Unesco sugere algumas iniciativas e direcionamentos para envolver todos os componentes da escola em ações para reduzir a violência escolar, conforme mostra o quadro 01, a seguir:

 

Quadro 01 - Sugestões de iniciativas para as escolas.

INICIATIVAS

AÇÕES

LIDERANÇA

Desenvolver e colocar em prática leis e políticas nacionais que protejam as crianças e os adolescentes da violência escolar e do bullying nas escolas; e alocar recursos adequados para combater esse problema.

AMBIENTE ESCOLAR

Criar um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo, com forte gestão; criar e colocar em prática políticas e códigos de conduta escolares e garantir que os funcionários que os violem sejam penalizados.

CAPACIDADE

Oferecer treinamento e suporte para professores e outros funcionários, garantindo que tenham o conhecimento e as habilidades necessários para colocar em prática programas de prevenção

à violência e respondam aos incidentes de violência escolar e ao bullying; desenvolver o potencial das crianças e dos adolescentes; desenvolver conhecimento, atitudes e habilidades apropriados para prevenir a violência entre crianças e adolescentes.

PARCERIAS

Promover a conscientização sobre o impacto negativo da violência escolar e do bullying; colaborar com outros setores em âmbito nacional ou local; fazer parcerias com professores e sindicatos de professores, trabalho com famílias e comunidades; e participação ativa de crianças e adolescentes.

SERVIÇOS DE APOIO

Fornecer mecanismos de denúncia e informação acessíveis, confidenciais e sensíveis às crianças; disponibilizar orientação, apoio e encaminhamento a serviços de saúde, entre outros.

EVIDÊNCIAS

Implementar um amplo conjunto de dados; monitorar e avaliar com rigor para acompanhar o progresso e os resultados; e desenvolver pesquisas para estabelecer uma base de informações para a elaboração de programas e intervenções.

Fonte: Elaborado pelas autoras com base nas informações da UNESCO (2019, p.32).

 

De modo geral, esse panorama aponta indícios de uma possível relação entre a violência escolar e a implementação de políticas educacionais alicerçadas em princípios da racionalidade instrumental, baseadas em itinerários burocráticos. Ao defender a perspectiva de uma racionalidade comunicativa, Habermas credita a esse modelo uma capacidade maior de entendimentos que se constroem entre sujeitos sobre o mundo objetivo, as normas e as vivências. 

Habermas (2012) assevera que, para se chegar a um entendimento, é preciso considerar os aspectos de pretensão de validade, como a clareza na argumentação, a não contradição e a veracidade, em que os indivíduos compartilham argumentos divergentes (ou não) sobre um assunto comum. Nesse contexto intersubjetivo, os atos de fala são concebidos como forma de ação, e os sujeitos apresentam seus discursos argumentativos visando atingir o consenso de maneira democrática e igualitária, ou seja, sem violar os direitos.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este artigo objetivou construir reflexões sobre a Racionalidade Comunicativa habermasiana e a violência escolar, por meio da análise de conteúdo do documento ‘Violência escolar e bullying: relatório sobre a situação mundial’, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no qual foram analisadas as pretensões de validade das informações e dos dados considerados relevantes sobre a natureza, a abrangência e o impacto da violência escolar e do bullying e os mecanismos de prevenção.

De modo geral, percebe-se que seria inviável construir um conceito unificado para a patologia social da violência que atinge o ambiente educacional, tendo em vista os múltiplos condicionantes sociais, históricos, culturais e subjetivos que estão relacionados bem como a abrangência de seus impactos.

As discussões apresentadas foram refletidas à luz da Racionalidade Comunicativa, ponto central da Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas, e apontam para a necessidade de evidenciar as relações comunicativas dentro do ambiente escolar como possibilidade de haver um entendimento mútuo e, consequentemente, promover uma educação pela paz.

Além disso, na análise do referido relatório, os aspectos evidenciados nos mostraram que ainda temos muito a caminhar, rumo a uma educação não violenta, e que as atuais condições sociais e políticas apontam para a ineficiência do Estado e a urgência de planejar alternativas morais e legais para prevenir e combater a violência.

Sabemos que a violência escolar é um fenômeno complexo, o requer o desenvolvimento de pesquisas que, além de identificá-la e caracterizá-la, aprofundem sua compreensão e envolvam as experiências de todos os atores que compõem o cotidiano escolar.

 

REFERÊNCIAS

 

ABRAMOVAY, Miriam. Cotidiano das escolas: entre violências. Brasília: UNESCO no Brasil. Disponível em:  https://unesdoc.unesco.org/images/0014/. Acesso em:18 jul. 2022.

 

ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 100-101.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 ago. 2022.

 

BRASIL. Lei 13.431, de 04 de abril de 2017. Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência e altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/463645/#:~:text=ABRIL%20DE%202017.-,Estabelece%20o%20sistema%20de%20garantia%20de%20direitos%20da%20crian%C3%A7a%20e,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente). Acesso em: 09 ago. 2022.

 

BRASIL. Lei 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14344.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.344%2C%20DE%2024%20DE%20MAIO%20DE%202022&text=Cria%20mecanismos%20para%20a%20preven%C3%A7%C3%A3o,do%20%C2%A7%204%C2%BA%20do%20art. Acesso em: 09 de agosto de 2022.

 

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 09 ago. 2022.

 

CHALITA, Gabriel. Pedagogia da amizade: bullying - o sofrimento das vítimas e dos agressores. 3 ed. São Paulo: Gente, 2008.

DEBARBIEUX, Eric; BLAYA, Catherine. Violência nas escolas e políticas públicas. Brasília: UNESCO. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000128720 Acesso em: 27 de julho de 2022.

 

GUIMARÃES, Marcelo Rezende. A educação para a paz como exercício da ação comunicativa: alternativas para a sociedade e para a educação. Porto Alegre, ano XXIX, n. 2 (59), p. 329 – 368, Maio/Ago. 2006. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ ojs/index.php/faced/article/view/447/343. Acesso em: 09 de agosto de 2022.

 

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo. v. 1. Racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Martins Fontes, 2012a.

 

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HABERMAS, Jürgen. Pensamento Pós-metafísico: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990. Disponível em: https://marcosfabionuva.files. wordpress. com/2011/08/pensamento-pos-metafisico.pdf. Acesso em: 09 ago. 2022.

 

 

 

 



[1] Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba – PPGE/UFPB.

[2] Mestrando do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba – PPGE/UFPB.

[3] Doutora em Sociologia e docente do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba - PPGE/UFPB. 

[4] Etimologicamente, a palavra bullying é “um verbo derivado do adjetivo inglês bully, que significa valentão tirano” (CHALITA, 2008).

[5] Jürgen Habermas, filósofo e sociólogo contemporâneo, nasceu em Düsseldorf, na Alemanha, no dia 18 de junho de 1929. É membro da segunda geração da Escola de Frankfurt.

[6] Esse relatório foi elaborado em parceria com o Instituto de Prevenção à Violência Escolar da Universidade de Mulheres Ewha, para o Simpósio Internacional sobre Violência Escolar e Bullying: das evidências à ação, realizado em 2017, em Seul (República da Coreia).

[7] Henry Borel, um menino de quatro anos que foi morto em 04 de março de 2021, depois de ser espancado no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

[8] Novo coronavírus (COVID-19) - pandemia que exigiu medidas sanitárias temporárias de isolamento social, para o enfrentamento da situação emergencial de Saúde Pública que, consequentemente,causou o fechamento das escolas e o desenvolvimento de atividades escolares remotas.