PREFÁCIO

 

Esta coletânea reúne textos escritos entre 2005 e 2022, com a finalidade de apresentação no Colóquio Habermas, que aconteceu, anualmente, nos últimos anos, no IBICT. Como não poderia deixar de ser, os textos refletem preocupações teóricas e práticas dos períodos nos quais foram escritos, preocupações estas que foram tratadas tendo por base a filosofia habermasiana. O objetivo dos textos foi duplo, expor a argumentação de Habermas a respeito do tópico escolhido e, eventualmente, criticar e mesmo alterar parte da argumentação, no sentido de uma melhor coerência e consistência.

O primeiro artigo explora as sobreposições e divergências entre o conteúdo dos direitos humanos e sua forma jurídica, com o fito de esclarecer que os direitos básicos – que Habermas pretende obter independentemente da moral – de fato conservam uma semelhança de família com os direitos morais e não são, portanto, de uma natureza completamente distinta. É verdade que a forma jurídica parece alterar a natureza ou o conteúdo de um direito moral, posto Habermas sustentar que a forma jurídica transforma o significado da moral, dando-lhe um modo diferente de validade, contudo, sustenta-se, isso não vai ao ponto de espantar o parentesco evidente entre ambos.

O segundo texto trata da questão do aborto por parte de Dworkin, Rawls e Habermas. Defendeu-se que Dworkin apresenta uma posição bastante favorável ao aborto com base na indeterminação da noção de valor intrínseco, já, Rawls, acaba francamente aderindo a uma posição majoritária, devido, também, ao caráter controverso da questão. Por fim, Habermas mantém uma posição processual com base na deliberação calcada em argumentos.

O terceiro capítulo expõe o conceito de liberdade jurídica em Habermas. Defendeu-se que o conceito de liberdade mobilizado por Hobbes deve ser tomado com um aspecto analítico intransponível no que concerne a uma formulação jurídica da liberdade. Na sequência, explora-se a recepção de tal conceito por parte de Kant. Por fim, o texto tenta arbitrar como Habermas, em contraponto com Rousseau, se movimenta entre os dois pensadores.

O quarto texto relata o resultado de uma pesquisa de pós-doutorado desenvolvida em conjunto com Pizzi. A pesquisa concluiu que a gramática dos pronomes é responsiva a estruturas mais profundas da comunicação, exemplarmente, aquelas referentes ao reconhecimento.

O artigo 5 explora a tese honnethiana segundo a qual o direito seria constituído por um tipo próprio de liberdade que seria estruturalmente patológica. Sustenta-se que a tentativa de Honneth de apresentar um conceito alternativo de liberdade é de tal modo sobrecarregado por determinações éticas que se torna demasiadamente utópico para desempenhar o que se espera em uma sociedade pós-metafísica.

O artigo 6 retoma o tema da liberdade jurídica ou da forma jurídica com foco em Kant, especialmente no que concerne aos direitos políticos, resultando claro o contraste com Rousseau.

O capítulo 7 foi escrito por ocasião da morte de Apel e visou expor algumas de suas contribuições filosóficas, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de uma argumentação transcendental com base na filosofia da linguagem, com implicaturas muitas claras para a tarefa de uma fundamentação da ética discursiva.

O texto 8 foi escrito no contexto da pandemia do coronavírus. O seu objetivo foi o de mostrar uma certa atualidade da problemática tratada por Kant em relação à vacinação para a varíola.

Por fim, o artigo 9 foi escrito em conjunto com Brennand e Pizzi e visou a apresentar traços distintivos da aplicação dos direitos humanos no Brasil, exemplarmente, aquele referente a uma negativa da universalidade dos direitos humanos para todos os humanos, e.g., para os humanos criminosos.

Aproveita-se a oportunidade para parabenizar o incansável esforço do Prof. Clóvis Montenegro Lima no sentido do aprofundamento dos estudos habermasianos, bem como na divulgação das pesquisas que vêm sendo feitas nos últimos anos a respeito do pensador de Frankfurt.

Delamar José Volpato Dutra