O SUJEITO PRONOMINAL E A GRAMÁTICA COMUNICATIVA

elementos para uma gramática da justiça[1]

 

Jovino Pizzi[2]

Universidade Federal de Pelotas

jovino.piz@gmail.com

 

Delamar José Volpato Dutra[3]

Universidade Federal de Santa Catarina

djvdutra@yahoo.com.br

 

1 INTRODUÇÃO

 

O terreno pós-metafísico da filosofia contemporânea assume uma importância cada vez mais destacada. Nessa perspectiva, a fundamentação do âmbito moral exige uma teoria do agir capaz de garantir as condições de possibilidades inerentes aos três pronomes pessoais, sem apoucar nenhum deles. Trata-se, então, de aceitar o vínculo entre os três pronomes pessoais. Essa gramática pronominal tem implicações não apenas morais e políticas. Nesse ínterim, o aspecto elementar apresenta uma questão taxativa: como os três pessoas pronominais podem ser utilizadas de forma a garantir as exigências formais do reconhecimento comunicativo?

A gramática dos pronomes pessoais não se refere à análise gramatical propriamente dita. Não é, pois, uma simples questão lexical, porque ela diz respeito ao uso relacional da linguagem. Por isso, o sentido das expressões gramaticais e dos atos de fala está ligado ao seu uso pronominal. A exigência está vinculada a uma forma gramatical do uso dos pronomes e da equidade entre os três pronomes pessoais. Da mesma forma que há um sujeito pronominal, há também uma vinculação com o verbo pronominal. Na verdade, a arquitetura da linguagem presume o uso dos três pronomes pessoais, de modo que nenhum deles seja neutro ou não participativo, porque as exigências pragmáticas presumem os três pronomes pessoais na voz ativa. Aí está, então, a exigência normativa com um senso equitativo em relação aos três pronomes pessoais (singular e/ou plural). Essa gramática da compreensão (Ferry, 2004) tem efeitos muito importantes para qualquer teoria social, política, moral etc.

Em relação a isso, o primeiro aspecto pretende delimitar a gramática pronominal relacionado a uma questão bem simples: como é possível um tratamento equitativo aos três pronomes pessoais? A resposta requer uma gramática pronominal de forma a conferir um tratamento equitativo aos três pronomes pessoais. No horizonte de uma teoria do agir comunicativo, não há como conceber nenhum pronome como presumivelmente neutro, isto é, sem tomar partido, indefinido e, portanto, descomprometido ou descompromissado. A ideia, então, retoma o significado pronominal relativo às três pessoas, de modo a garantir que todos os sujeitos pronominais adquiram o status de sujeitos reconhecidos moralmente. Por isso, a experiência comunicativa (Ferry, 1991) requer a equidade entre os três pronomes pessoas, algo inerente à gramática pronominal.

O terceiro ponto destaca a ideia do sujeito na voz passiva, a porta de entrada para a indiferença ou a designação de alguém como antissocial. Nesse sentido, a gramática do sujeito pronominal se defronta a coreografia mecanicista do “sistema”. Em outras palavras, a metodologia voltada à eficiência perfeita do sistema, na medida em que a otimização das ações assegure a máxima eficácia e o máximo de rendimento. Nesse sentido, a contribuição de Habermas é deveras fundamental, uma vez que a metodologia reconstrutiva supõe um “certo” abandono da teoria do sistema. Em relação a isso, há outro assunto, pois a gramática comunicativa situa os sujeitos coautores enquanto pertencentes a um mundo da vida. No entanto, a suspeita inerente à metodologia reconstrutiva, com um caráter procedimental, aufere um caráter menos seguro às intuições compartilhadas no mundo da vida. Ao consolidar, portanto, uma arquitetura que diferencia a fundamentação das considerações cotidianas, há também um hiato entre os princípios normativos e as motivações práticas (relacionadas ao mundo da vida cotidiano). A superação dessa limitação aponta para a gramática pronominal e o uso relativo aos três pronomes pessoais, de forma a garantir a todos os sujeitos o reconhecimento de sujeitos coautores.

Daí, então, o quarto aspecto, isto é, a necessidade de consideração equitativa aos três pronomes pessoais, na medida em que a gramática comunicativa assegure, aos três pronomes, o reconhecimento equitativo. A gramática comunicativa exige, pois, que os três pronomes devam ser considerados como essenciais, cujas implicações políticas não admitem a indiferença, a neutralidade ou, inclusive, a ameaça ou a violência. Isso aufere a todos os sujeitos o status de coautores, ao tempo que a experiência comunicativa é inerente ao estilo de vida moralmente justificado e, portanto, o horizonte ético do reconhecimento.

 



[1]PIZZI, Jovino; DUTRA, Delamar José Volpato.  O sujeito pronominal e a gramática comunicativa: elementos para uma gramática da justiça. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11.; COLÓQUIO DE FILOSOFIA DA INFORMAÇÃO, 2., 2015. Rio de Janeiro. Anais [...] Rio de Janeiro: Salute, 2016. Disponível em: https://coloquiohabermas.files. wordpress.com/2016/03/anais-xi-coloquio-habermas-e-ii-coloquio-de-filosofia-da-informacao1.pdf. Acesso em: 25 abr. 2023.

[2]Graduação em Filosofia e em Comunicação Social -Jornalismo; mestre em Filosofia (PUCRGS, 1992) e doutor em Ética y Democracia pela UJI (Espanha, 2002). Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (2015).

[3]Professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Filosofia (UCS) e em Direito (UFSC), doutor em Filosofia pela UFRGS, com estágio de doutorado na Université Catholique de Louvain, Bélgica. Fez pós-doutorado na Columbia University (New York) sobre a relação entre Dworkin e Habermas. Fez também pós-doutorado na Aberystwyth University (País de Gales, Reino Unido) sobre o tema "Habermass Critique of Kant and Hobbes".