COMPETÊNCIA INFORMACIONAL COM VISTAS À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

[1]

Georginei Souza Neri

Universidade Federal de Alagoas

neri.georginei@gmail.com

Francisca Rosaline Leite Mota[2]

Universidade Federal de Alagoas

rosalinemota@gmail.com

 

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Resumo

A violência contra a mulher é uma realidade mundial estabelecida nas desigualdades de gênero e perpetuada por discursos culturais e sociais. O acesso e uso de informações precisas e atualizadas sobre diferentes formas de violência são fundamentais para romper o ciclo de agressão e da falta de conhecimento sobre direitos e leis de proteção. Nesta perspectiva, é mister entender o comportamento informacional e fomentar a Competência Informacional das mulheres vítimas da violência de gênero.  O presente artigo se propõe a tecer considerações sobre as deficiências sociais, políticas e operacionais existentes na esfera de amparo e proteção às mulheres vítimas de violência (s). Como resultado, propõe a construção de um modelo de rede pautado na intersecção mulher-informação-órgãos de apoio e proteção contra à(s) violência(s), fundamentada nas competências em informação de modo concomitante.

Palavras-chave: violência contra a mulher; leis de proteção; amparo a vítimas; competência em informação.

 

INFORMATION COMPETENCE WITH A VIEW TO WOMEN IN SITUATIONS OF VIOLENCE

Abstract

Violence against women is a global reality established in gender inequalities and perpetuated by cultural and social discourses. Access and use of accurate and up-to-date information on different forms of violence are fundamental to breaking the cycle of aggression and lack of knowledge about rights and protection laws. From this perspective, it is necessary to understand informational behavior and promote the Informational Competence of women victims of gender-based violence. This article aims to make considerations about the social, political and operational deficiencies that exist in the sphere of support and protection for women victims of violence. As a result, it proposes the construction of a network model based on the intersection of women-information-support and protection bodies against violence(s), based on information skills at the same time.

 

Keywords: violence against women; protection laws; support for victims; information competence.

1  INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é uma triste realidade que persiste em muitas sociedades ao redor do mundo. É um problema complexo, enraizado em desigualdades de gênero que se propaga por meio dos discursos e práticas sociais e culturais nos mais diversos ambientes. O ponto de partida para o enfrentamento a essa questão, é a consciência e não negação dos desafios enfrentados pelas mulheres no mundo contemporâneo, dando importância à criação de medidas necessárias e eficientes para combater todos os tipos de violência contra a mulher.

A informação desempenha um papel fundamental na defesa da mulher em situação de violência, pois permite a conscientização e a sensibilização dos sujeitos sociais, independentemente do gênero. O acesso às pesquisas, às notícias, aos relatos, aos panoramas sobre a extensão do problema, faz com que esses sujeitos sejam/estejam mais propensos a agir e apoiar iniciativas de combate a esse crime, promovendo a responsabilidade social.

Por outro lado, a disseminação de informação precisa, fundamentada e atualizada sobre os diversos tipos de violência contra a mulher, como violência doméstica, agressão sexual, assédio, sobretudo o feminicídio, é essencial para quebrar o ciclo de silêncio que muitas vezes envolve esses casos. O desconhecimento e/ou a falta de Competência em Informação (Coinfo) quanto aos direitos das mulheres e as leis de proteção também podem colaborar para a perpetuação da violência, já que as vítimas podem não saber como buscar ajuda, como denunciar os agressores ou ainda sequer saber que estão sendo vítimas de uma violência.

Deste modo, o presente atrigo se propõe a tecer considerações sobre a importância da  Coinfo somada à responsabilidade social no enfrentamento às mais variadas formas de violência contra a mulher. Neste cenário, também propõe a construção de um modelo de rede pautado na intersecção mulher-informação-órgãos de apoio e proteção contra à(s) violência(s), fundamentada nas competências em informação de modo concomitante.

 

COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO (COINFO)

No emergir de uma sociedade centrada no conhecimento e na informação, a ampla disponibilização desses elementos, principalmente via Internet, propiciou o surgimento de barreiras relacionadas aos seus acessos e uso, como por exemplo, o consumo e a disseminação de fake news. Portanto, o treinamento dos sujeitos para a busca e a recuperação de informações fidedignas fomenta o desenvolvimento de estudos e pesquisas quanto às competências em informação.

Nesta seara, o debate possui um marco histórico na criação do conceito de information literacy, expressão cunhada pelo estadunidense Paul Zurkowski (1974). A utilização da expressão “competência em informação” parece ser a mais adequada devido a sua definição relacionar-se “[...] a um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor [...] (Fleury e Fleury, 2000), e que se direcionam à informação e aos seus contextos mais complexos. Conforme os estudos de Souza e Maia (2022), embora a expressão information literacy não seja detentora de consenso no que se refere a sua definição conceitual, é possível afirmar que “a competência   em   informação   como   prática   informacional  é  um  fenômeno  multidimensional,  situado  e  socialmente  constituído,  catalisador  de  todos  os  tipos  de  aprendizagem” (Souza; Maia, 2022, p.137).

No contexto da violência contra a mulher, desenvolver ou fortalecer a Coinfo é algo fundamental, visto que a informação é uma ferramenta poderosa para desconstruir mitos e estereótipos de gênero que reforçam os comportamentos machistas e violentos. Muitas vezes, comportamentos abusivos são justificados por noções ultrapassadas de que a mulher deve ser submissa, aceitar agressões ou que a violência é uma forma aceitável de resolver conflitos. A educação para o acesso e uso da informação é essencial para desafiar essas crenças nocivas e promover uma cultura de respeito e igualdade.

Outro aspecto importante é a divulgação de recursos disponíveis para mulheres vítimas de violência. Centros de apoio, linhas telefônicas de emergência, abrigos e serviços de aconselhamento são essenciais para oferecer suporte e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. É crucial que essas informações estejam disponíveis a todas as mulheres, inclusive àquelas que vivem em áreas rurais, ribeirinhas e demais comunidades marginalizadas. Acesso, acessibilidade e uso somam-se para integrar a base da  Coinfo no combate às violências contra a mulher.

 

INFORMAÇÃO E SOCIEDADE

Informação e sociedade se mesclam como elementos indissociáveis. A relação entre esses dois termos remete a múltiplos debates e é objeto de vários estudos na área da Ciência da Informação, pois, como se sabe, apresentam noções polissêmicas e devido a isso, precisam ser compreendidas em contextos específicos.

Capurro e Hjorland (2007) afirmam que o uso da palavra “informação” remete a uma perspectiva que inclui características como novidade e relevância, ou seja, trata do processo de transformação do conhecimento e, especificamente, à seleção e interpretação dentro de um contexto específico. Para além das especificidades do termo, a própria natureza da Ciência da Informação, “[...] seus conceitos básicos e objetivos, e, sobretudo, sua fundamentação persiste centrada nas ciências sociais, uma vez que a informação só sobrevive no universo individual ou social.” (Garcia, Targino e Dantas, 2012, p. 6). Estranho seria, se uma ciência de cunho social não debatesse questões relacionadas ao social.

A sociedade atual se apresenta sob a égide do informacionalismo. Segundo Graddol (1997), este termo se configura a um novo modo de desenvolvimento, que veio a ascender após o industrialismo, e privilegia o uso das tecnologias no processamento da informação e no suporte para a comunicação. Nesta nova configuração social, a informação é a principal fonte de produtividade social.

Na perspectiva de Marchiori (2002) essa nova configuração social se fundamenta sob uma proposta de ampla conectividade, volta-se para uma preocupação na criação de conteúdos, manipulação e disseminação de informação, mas, por outro lado, abre debates para a responsabilização dos novos processos e ações de uma sociedade que não foi ensinada às competências informacionais.

A base de uma sociedade para informação é sua democratização. A questão é que “A mesma Internet que nos leva ao melhor do conhecimento, também entope as pessoas de puro lixo cultural.” (Figueiredo e Freitas, 2003, p. 110). Para os autores, o processo de comunicação é massificado, ou seja, as informações que chegam até nós são escolhidas e impostas, sem que as necessidades informacionais sejam levadas em consideração. Deste modo, há uma sobrecarga de informação. Com o avanço e o acesso às redes sociais, possibilitada pela Internet, e a incorporação de sons, imagens, cores e ícones, enriquece os conteúdos publicados e desperta no indivíduo o desejo de cada vez mais explorar a maior quantidade de informação sem o cuidado de verificar sua autenticidade.

Um dos primeiros passos a seguir é a abertura de canais diretos de comunicação científica com a comunidade, divulgação e disseminação a respeito de pesquisas e estudos que colaborem com o bem-estar social, além da promoção do acesso aos direitos e deveres constitucionais por meio da disseminação das leis, regras e normas civis, que afetam e fortalecem as comunidades minoritárias, como um todo.

Portanto, levando essas premissas em consideração, as competências em informação podem fazer uma diferença significativa no apoio às mulheres em situação de violência de várias maneiras. Por meio delas as mulheres podem ter acesso a recursos diversos: à conscientização e educação, à alfabetização digital, ao uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) com segurança para coletar e preservar evidências de abuso.

Quanto ao acesso a recursos, é importante mencionar que mulheres em situações de abuso muitas vezes enfrentam barreiras para acessar recursos essenciais e serviços de apoio. As competências em informação as capacitam a navegar pelos recursos disponíveis, como linhas de apoio, abrigos, assistência jurídica e serviços de aconselhamento. Ao saber onde encontrar ajuda, elas podem tomar as medidas necessárias para se proteger e buscar ajuda.

A Coinfo permite também que as mulheres se eduquem sobre seus direitos, opções, também ajudando-as compreender as diferentes formas de abuso, seu impacto e as dinâmicas de poder e controle, tornando-lhes aptas a reconhecer padrões abusivos e tomar decisões assertivas sobre sua segurança e bem-estar.

Na era do informacionalismo, a alfabetização digital é crucial para acessar informações, redes de suporte e recursos. As competências em informação capacitam as mulheres a usar a tecnologia com segurança, acessar grupos de suporte on-line e manter a privacidade e a segurança enquanto procuram ajuda. As mulheres vítimas de violência podem se conectar com outras pessoas que passaram por situações semelhantes, fornecendo uma rede de apoio e compreensão. Compartilhar experiências e conhecimentos pode ajudar a reduzir sentimentos de isolamento e aumentar sua confiança para buscar ajuda. Para, além disso, em casos de ação legal, por exemplo, a alfabetização digital pode ajudar as mulheres a coletar e preservar evidências de abuso, como mensagens de texto, e-mails ou postagens em mídias sociais. Essas evidências podem ser vitais na busca de proteção legal ou na obtenção de ordens de restrição e medidas protetivas.

A autonomia e as habilidades de tomada de decisão das mulheres são fortalecidas com a competência informacional. Por meio dela, suas escolhas se tornam mais fundamentadas sobre suas opções, seja deixando um relacionamento abusivo, buscando ajuda profissional ou acessando o apoio a órgãos responsáveis.

Equipadas com competências em informação, as mulheres podem defender a si mesmas e aos outros, aumentando a conscientização sobre a violência doméstica, desafiando as normas sociais e exigindo mudanças nas políticas para melhorar o sistema de apoio, visto que, a competência informacional não apenas fornece conhecimento prático, mas também capacita as mulheres em situação de violência para assumir o controle de suas vidas, acessar os recursos necessários e tomar decisões informadas para se livrar do abuso e construir um futuro melhor.

É importante compreender os mecanismos de enfrentamento, sobretudo, as possibilidades informacionais. As teias de comunicação e informação devem envolver os setores públicos, as entidades jurídicas, os cientistas da informação, técnicos, funcionários de espaços de acolhimento públicos ou privados (hospitais, unidades de saúde, igrejas ou templos religiosos), policiais e demais agentes de segurança, servidores públicos, sobretudo de repartições que estão interligadas na proteção da sociedade, em seus mais variados níveis organizacionais, de forma que se desfaçam os nós que tradicionalmente emperram o compartilhamento de informações nessas instituições e esferas, e, se abram caminhos para mudanças efetivas nas condições de amparo dessas mulheres que sofrem qualquer tipo de violência.

 

4 CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE APOIO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

Existem diversos tipos de violência contra a mulher: a violência doméstica; agressão sexual; assédio sexual; tráfico de mulheres; violência psicológica; violência obstétrica; violência digital; violência baseada em honra; exploração sexual comercial e o feminicídio que é o assassinato de mulheres devido à sua condição de gênero. Geralmente é resultado de violência doméstica, mas também pode ocorrer em outros contextos.

O preâmbulo do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira (CFB) promulgada em 5 de outubro de 1988, trata de

[...] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...].

 

A CFB traz em seu escopo, direitos e garantias fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e, no seu inciso primeiro destaca a igualdade entre homens e mulheres nos direitos e obrigações perante a Constituição. Portanto, seguindo o enunciado desse artigo e toda estrutura social por ele descrito e implícito nas relações entre sujeitos, sujeitos e sociedade e sociedade e poder público, já descreve uma forma de tratamento igualitária pautada na boa convivência e na relação pacífica entre os que compõem a estrutura da sociedade.

Contudo mesmo o direito à liberdade e à vida sendo um direito universal garantido pela constituição, fez-se necessário a construção de um novo arcabouço jurídico com o objetivo de criminalizar as ações de violência contra as mulheres, praticadas na maioria das vezes dentro dos lares, ambiente esse que é considerado asilo inviolável do individuo, não podendo ser adentrando sem o consentimento do morador, salvo em flagrante delito ou desastre. Esse arcabouço jurídico a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006,  denominado Lei Maria da Penha, que nasce com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica familiar contra a mulher, nos termos § 8 do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

A criação da Lei Maria da Penha é resultado do esforço de uma farmacêutica cearense Maria da Penha, que relatou ser vítima de agressões praticadas pelo marido, e que ao tentar denunciar o agressor deparou-se com um cenário em que muitas mulheres enfrentavam casos de violência sem obter auxílio, devido à a incredulidade e a falta de apoio legal da justiça brasileira. Após a publicação de seu livro intitulado “Sobrevivi… Posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas, a autora acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. Assim, em 2002, o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil teve então que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica. 

A partir dos anos 2000, no Brasil, cresceram as discussões sobre as formas de proteção à vida das mulheres, iniciado pelo surgimento da Lei Maria da Penha, provocando assim uma mudança no paradigma institucional, com a participação massiva de organizações feministas com a criação de leis e estruturas de governo com objetivo de apoiar a mulher vítima de violência. Entre as leis citamos:

      Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

      Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

      Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

      Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Entre as estruturas e serviços:

      Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

      Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes atendimentos especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

      Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

      Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

      O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

      Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

      Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Com a pandemia da COVID-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública.

Diversas iniciativas e políticas públicas compõem a rede de proteção da mulher vítima de violência. Contudo, observamos novos desafios. E um ponto crucial é a integração dos diversos ambientes, serviços e políticas públicas a um ambiente de recuperação da informação capaz de dar apoio, em tempo real para as vítimas, auxiliando na busca dos instrumentos jurídicos e sociais que lhes garantam proteção e justiça.

Nesse contexto, entendemos que as tecnologias da informação (TIC) são ferramentas importantes de apoio e de busca na ligação em rede dos diversos atores que compõem essa estrutura de proteção e auxílio. As mulheres enquanto vítimas precisam de competência informacional para o acesso à rede e a rede precisa também dispor de competências para captar e subsidiar informações sobre essas vítimas, entre si. Não que as tecnologias sejam a solução para a(s) violência (s), mas a competência em usá-las, por parte de quem precisa (vítima), aliada a capacidade de captação, apoio e operacionalização dos sistemas presentes nas estruturas e ou órgãos de combate é, talvez, a ponte que prolonga a vida dessas mulheres.

Se olharmos para a estrutura de apoio heterogênea, de forma agrupada e associada, entendemos que as ações dos atores dessa rede (órgãos, leis e a mulher, em si) geram resultados. Nesse sentido, Latour (2005) propõe esta maneira de se compreender o social, não mais de forma segmentada, mas sim por meio do movimento e das associações que se estabelecem entre tais elementos heterogêneos presentes em uma rede de relações. Em um contexto de redes, as relações engendram ao mesmo tempo natureza e sociedade, sujeito e objeto.

Essas práticas informacionais entre as pessoas e a materialidade nada mais são do que a junção desses elementos heterogêneos postos em relação com uma determinada temporalidade, sendo capazes de provocar transformações. Não há como negar as diferenças, mas ao invés de tratar os atores separadamente, é possível considerá-los a partir de suas relações (Latour, 1994; Moraes, 2004).

Entretanto, não é o bastante promulgar leis, criar instituições públicas e privadas de apoio às vítimas de violências sem estruturar e qualificar esses ambientes para tratar, de maneira educativa e resolutiva, a violência e seus impactos na vida das mulheres em condições de vulnerabilidade. E a estruturação desses ambientes vai desde a adequação dos espaços físicos qualificados no trato com a mulher vítima de violência; a construção de uma linguagem natural e de simples assimilação sobre os tipos de violências, direitos e garantias; apoio social, psicológico, jurídico e de proteção; construção de redes lógicas de colaboração interligadas entre as instituições componentes dessa estrutura, através do uso das tecnologias de informática e comunicação, construindo soluções amigáveis e com respostas rápidas e eficientes no apoio ás vítima; campanha de educação digital para todas as mulheres no manuseio de equipamentos no acesso a plataformas digitais de apoio no combate à violência contra mulher.

É necessário, portanto, criar uma rede forte e segura de apoio e proteção da mulher. Como proposta temos a Figura 1 que mostra como centralidade desta rede a mulher, nos pólos estão os acessos à informação no processo de combate, prevenção e empoderamento.

Figura 1 - Competência informacional no combate à violência contra a mulher

Fonte: Os autores (2023).

 

 

A rede informacional que deve estar ao alcance da mulher precisa ter como elementos principais o acesso e a acessibilidade, sem eles nenhum outro elemento pode ser alcançado. O uso dessa rede deve proporcionar o entendimento quanto aos conceitos (o combate, a prevenção), garantir o alcance às estruturas e aos órgãos de apoio e os diferentes serviços que devem ser utilizados em cada situação, e esclarecer as formas como acontecem. Além do mais, essa rede deve promover, por meio do empoderamento, a prevenção de possíveis novas vítimas.

Portanto, é um elo de intersecção: mulher-informação-órgãos de apoio e proteção às mais variadas formas de violências existentes. A Figura 2 mostra esta perspectiva de forma clara.

Figura 2 – Elo de intersecção mulher-informação-órgãos de apoio e proteção à(s) violência(s)

Fonte: Os autores (2023).

Essa estrutura tecnológica deve ser pensada como uma solução integrada, através da modulação de uma base de dados e de aplicativos que facilite o apoio à mulher vítima de violência, com acesso amigável, levando em consideração todas as necessidades de quem precisa utilizá-la, necessidades essas que vai desde as limitações sociais, culturais, educacionais e físicas, passando pela identificação dos riscos e o nível de urgência, facilitando assim a ação dos atores da rede.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No âmbito da informação, é essencial que as escolas/universidades incluam debates sobre igualdade de gênero, respeito e prevenção da violência em seus currículos. Ao informar crianças e jovens desde cedo sobre essas questões, podemos ajudar a construir uma sociedade mais consciente, empática e comprometida com o fim da violência contra a mulher.

Considera-se fundamental que os meios de comunicação desempenhem um papel responsável ao tratar de questões relacionadas à violência contra a mulher. A cobertura sensacionalista ou a culpabilização das vítimas podem perpetuar estereótipos prejudiciais e dificultar o acesso à informação correta. Em vez disso, a mídia deve contribuir para a conscientização, denunciando a violência e apoiando iniciativas de prevenção e combate.

Faz-se necessário a criação de uma rede que possa acolher e garantir o acesso e a acessibilidade em todos os momentos que antecedem a(s) violência(s) contra a mulher. Esta rede deve estar nutrida por aparatos que subsidiem a captação de quaisquer indícios de violência, do mais simples ao mais descomedido, no sentido de evitar, sobretudo, o feminicídio. É preciso, portanto, que haja uma conexão entre todos os órgãos responsáveis (atores) com a vítima, desde a assistência social à justiça, propriamente dita. Uma rede fortalecida pela informação e uma mulher com competência informacional que consiga acessar essa rede por meio das tecnologias de informação, garantiriam o cumprimento dos direitos estabelecidos nas leis de combate e prevenção.

Em suma, a informação é ferramenta mais poderosa no combate à violência contra a mulher. Ao criar uma sociedade, como um todo, bem informada, sensível e engajada, dão-se passos importantes para erradicar essa forma de violência e construir um mundo mais seguro e igualitário para todas as mulheres. O trabalho é coletivo, e entende-se que a Ciência da Informação, pode subsidiar pesquisas que discutam a importância da competência informacional para mulheres vítimas de violência(s), além de, prospectar a construção de uma rede informacional de busca à informação e ao conhecimento, agindo de forma operacional contra essa triste realidade que ainda aflige milhões de mulheres em todo o mundo.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

 

FLEURY, A.; FLEURY, M. T. Estratégias empresariais e formação de competências: um quebra-cabeça caleidoscópico na indústria brasileira. São Paulo: Atlas, 2000.

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GRADDOL, D. O futuro do inglês? Londres: Conselho Britânico, 1997.

 

MARCHIORI, P. Z. A ciência e a gestão da informação: compatibilidades no espaço profissional. Ciência da Informação, Brasília, v. 31, n. 2, p. 72-79, 2002.

 

LATOUR, B. Reassembling the social: an introduction to actor-network theory. New York: Oxford Press University, 2005.

 

LATOUR, B. Jamais fomos modernos. Rio de Janeiro: Editora 34, 1994.

 

MORAES, M. A ciência como rede de atores: ressonâncias filosóficas. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 11, n. 2, p. 321-33, maio/ago. 2004.

 

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[1] Mestrando em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL 

[2] Professora Titular da Universidade Federal de Alagoas - UFAL