A ORIGEM DOS CONFLITOS SOCIAIS A PARTIR DA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH E AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SOCIOEDUCAÇÃO

 

Martha Vanessa Lima do Nascimento Cardoso[1]

PPGE-Ufal

martha.nascimento@cedu.ufal.br

Anderson de Alencar Menezes[2]

PPGE-Ufal

anderufal@gmail.com

 

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo compreender a Origem dos Conflitos Sociais a partir da Teoria do Reconhecimento, do sociólogo e filósofo alemão Axel Honneth (2009), e as suas importantes contribuições para os estudos sobre o Sistema Socioeducativo/Socioeducação, partindo do primado que, o desreconhecimento dos direitos dos adolescentes e jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade e marginalização, muitas vezes, desde a mais tenra idade, é um fator importante e que dá origem aos conflitos sociais. Para tanto, fundamentamos a falta de reconhecimento dos direitos dos jovens a partir das três dimensões do Reconhecimento desenvolvidas pelo referido autor, a saber: o amor, o direito e a estima social. O nosso estudo busca trabalhar o conceito de Socioeducação partindo da concepção de educação social analisando as possíveis raízes da violência que levam os jovens a delinquir sob um paradigma neoliberal que visa à manutenção das desigualdades sociais e valoriza a estima maritocrática. Diante disso, o autor apresenta a Redistribuição como alternativa capaz de romper com tal exclusão.

Palavras-chave: conflitos; socioeducação; reconhecimento.

THE ORIGIN OF SOCIAL CONFLICTS FROM AXEL HONNETH'S RECOGNITION THEORY AND HIS CONTRIBUTIONS TO SOCIOEDUCATION

 

Abstract

This article aims to understand the Origin of Social Conflicts based on the Theory of Recognition, by the German sociologist and philosopher Axel Honneth (2009), and his important contributions to studies on the Socio-educational System/Socio-education, starting from the primacy that, The lack of recognition of the rights of adolescents and young people who find themselves in vulnerable and marginalized situations, often from a young age, is an important factor that gives rise to social conflicts. To this end, we base the lack of recognition of young people's rights based on the three dimensions of Recognition developed by the aforementioned author, namely: love, rights and social esteem. Our study seeks to work on the concept of Socioeducation based on the concept of social education, analyzing the possible roots of violence that lead young people to commit crimes under a neoliberal paradigm that aims to maintain social inequalities and values maritocratic esteem. Given this, the author presents Redistribution as an alternative capable of breaking with such exclusion.

Keywords: conflicts; socioeducation; recognition.

1  INTRODUÇÃO

Nos últimos tempos, observa-se uma ampliação dos debates sobre o reconhecimento e a expansão desses estudos demonstra de certa forma, uma preocupação por parte dos especialistas em analisá-lo sob uma ótica mais complexa, e, portanto, mais desafiadora. Nesse sentido, dentre as teorias que fundamentam e engajam as investigações na contemporaneidade, podemos destacar, a compreensão do Reconhecimento como uma condição essencial para a formação da consciência de si mesmo, concepção que remete a Fitchte, a compreensão de Honneth e Taylor sobre o Reconhecimento, que ultrapassa a condição anterior, e, analisa o Reconhecimento enquanto uma possibilidade para que os sujeitos tenham consciência de sua liberdade, de sua autonomia e de sua racionalidade, ou mesmo, o conceito de Reconhecimento a partir de Habermas enquanto ação comunicativa como um modelo racional de interação.

Diante do exposto, cabe salientar que, todas as concepções destacadas e descritas anteriormente devem ser devidamente analisadas tendo como premissa, o modelo de sociedade capitalista, e, portanto excludente, no qual estamos inseridos socialmente, para que desse modo, tenhamos a compreensão da forte interferência que o capitalismo e o neoliberalismo, enquanto sua variante promove nas relações humanas, dando-se assim, origem a Conflitos Sociais importantes e que são alvo de nossa preocupação.

Nesse sentido, destacamos que o nosso interesse em pesquisar a Origem dos Conflitos Sociais a partir do Reconhecimento, surge durante as aulas de Filosofia da Educação e de Epistemologia e Educação, disciplinas ministrada presencialmente pelo professor Dr. Anderson de Alencar Menezes no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas – PPGE/UFAL, como também, a motivação nasce a partir da nossa vivência profissional e acadêmica no âmbito das prisões e no contexto da Socioeducação.

O nosso estudo: A Origem dos Conflitos Sociais a partir da Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth e as suas Contribuições para a Socioeducação, se valerá da teoria do Reconhecimento do referido autor[3], na qual, se dedica a compreender as relações entre o amor, o respeito e a estima social nos proporcionando uma reflexão de forma sensível acerca das peculiaridades que permeiam a Socioeducação. A nossa escrita penetra sobremaneira as juventudes que se encontram na condição de privação de direitos, situação que confere a esses sujeitos um estigma por conta das condutas praticadas e que são socialmente reprovadas. Cabe ressaltar que este tema sensível é tratado em nosso estudo sob o contexto de sofrimento, de solidão, de rejeição e de sobrevivência vivenciado por esses adolescentes e jovens que almejam dignidade/reconhecimento mesmo que subjetivamente. Para isso, buscamos alicerce em Freire (2000, 2006 e 2007), Honneth (2009) entre outros estudiosos que versam sobre os Conflitos Sociais, a Socioeducação e o Reconhecimento.

Em um primeiro momento, compreenderemos em nosso estudo, o conceito de Socioeducação a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como também, buscaremos entendimento acerca da concepção de Educação Social e consequentemente da importância do seu papel em poder conduzir e transformar as relações sociais em um mundo moderno cada vez mais complexificado. Os dados referentes ao perfil do sujeito que vive no contexto da Socioeducação, também são apontados em nosso artigo a partir de fontes como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o Mapa Nacional da Violência[4].

Em seguida, abordaremos sobre a origem dos conflitos sociais refletindo sobre as realidades vivenciadas pelas camadas sociais mais pobres envoltas pelas amarras neoliberais, nos valendo, para isso, das concepções de Axel Honneth (2009) sobre o Reconhecimento e sua crítica acerca da estima em tempos de valorização da meritocracia. Já nas conclusões, traremos as nossas impressões sobre as abordagens apresentadas no que se refere aos Conflitos Sociais, ao Reconhecimento e a Socioeducação.

 

2 SOCIOEDUCAÇÃO: PARTINDO DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL

O entendimento acerca da Socioeducação é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal e define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Nesse sentido, o referido Estatuto, quando da implementação das medidas socioeducativas é considerada uma grande conquista jurídica e social principalmente no que se refere à atenção e a intervenção com adolescentes infratores. Trata-se de uma lei extremamente abrangente, de cunho mais garantista do que punitivista, sendo aplicável para jovens de até 18 anos.

De acordo com o seu artigo 27, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Porém, observa-se que, apesar da abrangência do ECA, constata-se uma lacuna em relação ao esclarecimento do conceito de Socioeducação de modo que esse entendimento possa subsidiar intervenções efetivas capazes de promover medidas socioeducativas que apoiem de forma eficaz o desenvolvimento integral desses sujeitos. Sob a luz de Honneth (2003), um sujeito é respeitado se encontra reconhecimento jurídico não só na capacidade abstrata de poder orientar-se por normas morais, mas também na propriedade concreta de merecer o nível de vida necessário para isso.

 Diante do exposto e partindo da concepção de educação social, compreende-se que a Socioeducação é um conjunto de ações que envolvem programas e serviços que são desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas que envolvem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), as demandas sociais e os direitos humanos e que tem como objetivo, mobilizar nos jovens novos posicionamentos sem, contudo, romper com as regras éticas e sociais vigentes, sobretudo, contribuindo para a desconstrução da invisibilidade desses sujeitos, garantido o direito à educação.

Diante do contexto apresentado cabe destacar que para Freire (2007), educar é proporcionar a capacidade de ler a realidade e de agir sobre ela promovendo a transformação social e para isso, a educação na perspectiva emancipadora e libertadora não pode se dar sem considerar o contexto em que o sujeito está inserido, e, portanto o conhecimento também não pode ser construído ignorando os saberes e as experiências desses indivíduos.

Ou seja, a educação enfatizada por Freire é um processo que segundo Honneth (2009) se dará penas por meio da consciência do sujeito sobre a exclusão social, sobre a negação e/ou sobre o desreconhecimento e que é por meio dessa conscientização que a luta por Reconhecimento se torna possível e capaz de romper com a cultura que rotula negativamente a adolescência e a juventude vulneráveis, bem como, se tornando capaz de rompendo com as práticas que as invisibiliza[5].

 

3 A ORIGEM DOS CONFLITOS SOCIAIS A PARTIR DA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH

Sabendo-se que a violência urbana é um fenômeno social que nos últimos anos vem apresentando um crescimento considerável, sendo os jovens as principais vítimas e os principais infratores. Faz-se necessário compreender que a criminalidade urbana entre adolescentes e jovens é constituída de diferentes fatores, sendo necessária, portanto, uma análise aprofundada sobre os processos de formação desses sujeitos, incluindo-se a compreensão das condições que estes sujeitos vivem, seja em relação ao local em que residem, a sua estrutura familiar, a renda familiar responsável pela sua sobrevivência e pela sobrevivência de sua família, a escolaridade dos adolescentes e jovens e de todos os indivíduos envolvidos na formação destes que vivem no contexto da Socioeducação, e entre outros fatores que merecem igual consideração para a compreensão a qual o nosso estudo se propõe a desenvolver.

 

3.1 SOCIEDUCAÇÃO: PERFIL DO ADOLESCENTE E DO JOVEM INFRATOR

Em relação ao perfil dos sujeitos que vivem no contexto da Socieducação, estudos recentes revelam que os jovens infratores têm entre 16 e 18 anos, são, em sua grande maioria, de famílias monoparentais, apresentando baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, estando, por sua vez, envolvidos, sobretudo com furtos e roubos. Outro dado relevante refere-se à existência de reincidência na prática de atos infracionais por parte dos adolescentes e jovens marginalizados.

Diante do exposto, percebe-se que a violência, de certa forma, é resposta às desigualdades socioeconômicas e à negação de direitos, muitas vezes, desde a mais tenra idade. Mesmo assim, vale salientar que a prática de crimes não está restrita apenas aos adolescentes e jovens das camadas mais pobres da sociedade. Contudo, cabe o entendimento acerca dos fatores que levam os sujeitos marginalizados a cometerem infrações em níveis estatísticos muito mais elevados.

Com isso, compreende-se que o Reconhecimento negado aos adolescentes e aos jovens que vivenciam em situações de vulnerabilidade social, em detrimento de condições econômicas desfavoráveis, é um fator que contribui significativamente para a ocorrência dos múltiplos conflitos sociais deflagrados por essa condição, principalmente se nos atentarmos para o modelo de sociedade em que vivemos com números elevados de analfabetos e/ou de pessoas com baixa escolarização, ou que estão na condição de desempregados e de pessoas que trabalham de maneira informal.

Corroborando com essa constatação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [6], do ano de 2019, no estado de Alagoas (337 mil) pessoas com idades de 15 anos ou mais, não sabem ler nem escrever, encontrando-se na condição de analfabetos[7]. A pesquisa apontou que a maioria das pessoas entrevistadas é do sexo masculino que se autodeclaram[8], pretos e pardos. Os referidos dados revelam ainda um percentual elevado (963 mil) de pessoas com as mesmas características na condição de pouco escolarizadas, ou seja, possuindo o ensino fundamental incompleto ou equivalente, porém, não atingindo o ensino fundamental nos anos finais.

Nessa configuração, compreende-se, a partir de Arroyo (2007), que a interrupção das trajetórias escolares dos sujeitos da Educação de Jovens e Adultos – EJA se encontra vinculada, em grande medida, às precárias condições de sobrevivência dos estudantes: pobres, oprimidos/as, excluídos/as, vulneráveis, negros/as, da periferia e dos campos. Nesse sentido, ao contrário do que geralmente se costuma afirmar, tais sujeitos não são os responsáveis pelo abandono da escola, a interrupção não se dá apenas porque tais pessoas não querem estudar.

Na realidade, são vítimas da desigualdade social que acomete esse grupo. De acordo com Cunha (2009), sem a devida reflexão, “o não poder estudar, se transforma, na ótica de quem é excluído, em não conseguir estudar. O problema se torna pessoal/subjetivo e a solução para ele é ter força de vontade” (CUNHA, 2009, p. 27).

Para Freire (2001), falar em educação e direitos humanos já nos coloca um primeiro direito negado e negando-se que é o direito a educação. Para o autor, é a própria educação que pretendemos que se dê ao esforço de desafiar a quem proíbe que a educação se faça, é a própria educação como direito de todos, que é negada a grande parte da população.

 

3.1.1 Reconhecimento: Contribuições de Axel Honneth para a Socioeducação

É fato que uma vida de privações pode levar os jovens a delinquir. Referimo-nos a privação de uma situação econômica, sociocultural e psíquica dignas, mas, sobretudo, nos referimos à privação de afeto, a privação de proteção e a privação de cuidado dentro de seus próprios lares, vivendo sob um paradigma de vulnerabilidade social sob todos os aspectos, o que sob a luz de Honnet (2009), se configura como raízes da violência.

De acordo com Honneth (2009), entender as lutas sociais como luta por Reconhecimento se configura como um parâmetro para compreender processos sociais conflitivos. Para o autor, interessam-lhe aqueles conflitos que se originam de uma experiência de desrespeito social, de um ataque à identidade pessoal ou coletiva, capaz de suscitar uma ação que busque restaurar relações de Reconhecimento mútuo ou justamente desenvolve-los num nível evolutivo superior (pag. 10). 

Nessa direção, observa-se a proximidade do pensamento do autor com as situações de conflitos que permeiam o cotidiano dos sujeitos que cumprem medidas socioeducativas, por vezes, envolvidos numa esfera de constante de marginalização, de invisibilização e de negação de direitos. Juventudes estas que tem seus direitos violados desde a tenra idade, que são provenientes de lares desestruturados e que estão suscetíveis a muitas experiências negativas de vida. Diante disso, e sabendo-se- que os sujeitos, sob a perspectiva do autor, crescem à medida que interagem e são reconhecidos pelos parceiros de interação, faz-se necessário compreender como esses sujeitos marginalizados pleiteiam o Reconhecimento nas lutas que encampam frente ao difícil contexto diário apresentado neste estudo.

Honneth (2009) se concentra em estudar as questões morais das lutas sociais e das relações intersubjetivas existentes na sociedade. Portanto, quando um grupo social se relaciona com outro grupo social, ou quando um indivíduo se relaciona com outro indivíduo, ele se depara com uma série de normativas sociais. No entanto, no momento em que um indivíduo não se reconhece dentro de um grupo ou quando existe alguma questão diferencial desse indivíduo, ocorre à situação de desreconhecimento fazendo com que ele acabe não mais compartilhando do prestígio de viver naquele grupo, podendo assim, se sentir discriminado, desrespeitado ou excluído.

Diante do exposto, compreendemos que os parâmetros econômicos e utilitários são reconhecidos na perspectiva do autor, porém observamos que os processos morais e sociais no sentido interacionista, tem destaque em seu estudo. Nesse sentido, consideramos as três formas de reconhecimento recíproco trabalhadas por Honneth (2009), a saber: o amor, em nível primário, o direito e a estima em níveis secundários.

Para o autor, o amor é uma relação primária que parte da relação familiar capaz de cristalizar a autoconfiança, a independência, suprindo-se assim, as necessidades de carência e afeto dos sujeitos. Na esfera do direito, as leis são criadas com uma proposta de universalização para atender aos interesses e necessidades sociais de um determinado período histórico e a criação de leis advém do Reconhecimento das desigualdades e das diferenças sociais.

Diante disso, cabem dois aspectos importantes em relação ao Reconhecimento do direito, um deles diz respeito à autonomia individual de cada sujeito e um segundo aspecto refere-se a ampliações e modificações na lei. A partir do momento que o sujeito recebe o Reconhecimento das leis e das normativas sociais, ele cria o autorespeito por sua identidade e pelo diferencial que possui. Já em relação à estima como forma de Reconhecimento, Honneth (2009), nos diz que, o valor social de um sujeito é encarado como as capacidades de contribuição em direção dos objetivos sociais. Portanto, observa-se que os grupos vulneráveis estão constantemente lutando para recuperar o seu autorespeito. Dentre esses grupos, destacamos as juventudes marginalizadas que vivenciam a socioeducação.

Contudo, os estudos de Honneth (2009) nos proporciona refletir acerca da luta por Reconhecimento que se dá por meio das reinvindicações sociais que buscam chamar a atenção das esferas públicas para colocar a importância que esta sendo negligenciada dentro das propriedades e capacidades que constitui a identidade e o valor social dos sujeitos. Destacando-se assim, os campos do direito e da estima social por possuírem elementos capazes de se transformarem em luta por Reconhecimento social, para o levantamento de pautas no Sistema Socioeducativo.

Diante disso, a crítica de Honneth torna-se bastante pertinente, sobretudo no que se refere à estima social em modelos de sociedade capitalistas nas quais se aprofunda cada vez mais as lacunas da desigualdade. Nesse sentido, observa-se que no neoliberalismo a estima é de cunho meritocrático, característica principal do capital. Com isso, o sujeito que aos olhos do capitalismo não produz e, portanto não contribui para a acumulação de bens e riquezas, é desreconhecido ou excluído socialmente. Nessa direção, Honneth (2009) aponta que, a Teoria crítica atual não reside mais numa crítica ao capitalismo como tal, mas a sua variante neoliberal.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nosso estudo buscou compreender a origem dos conflitos sociais e consequentemente das raízes da violência dos adolescentes e jovens que vivem no contexto da Socioeducação. Para tanto, se fez necessária à reflexão acerca do modelo de sociedade que estamos imersos e os impactos causados pela evolução do neoliberalismo para as camadas sociais mais vulneráveis, marginalizadas e consequentemente, excluídas.

Fundamentamo-nos em Honneth (2009) para analisar o contexto social desigual a partir das três dimensões do Reconhecimento e enfatizamos, de acordo com, os estudos do autor que as dimensões de Reconhecimento do direito e da estima social são capazes de promover mudanças significativas de promoção do Reconhecimento dos sujeitos por meio de um novo modelo de sociedade com vistas para a Redistribuição, pondo-se um fim na estima dos sujeitos que submete-se por meio da desigualdade social ao crivo meritocrático.

Os estudos de Honneth apontam, sobretudo, para que os sujeitos tenham consciência de sua liberdade, de sua autonomia e de sua racionalidade a consciência do sujeito que é livre, autônomo e racional. Contudo, nos valemos ainda da crítica de Freire (2000) para o alcance de uma educação emancipadora e libertadora que corrobora com os estudos de Habermas ao compreender que tal consciência é construída por meio do direito à educação.

 

REFERÊNCIAS

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ALAGOAS. Resolução normativa nº 2. Dispõe sobre a oferta de Educação Básica e Superior, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Profissional/Tecnológica e a Distância, para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais do Estado de Alagoas e dá outras providências correlativas. Conselho Estadual de Educação, 2014.

ARROYO. Miguel González. Balanço da EJA: o que mudou nos modos de vida dos jovens-adultos populares? REVEJA – Revista de Educação de Jovens e Adultos, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. BRASIL.

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FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 35 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007. (Coleção Leitura)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. 13. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.

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HONNET. Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Ed. 34, 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18317educacao.html#:~:text=No%20Brasil%2C%20segundo%20a%20Pesquisa,havia%20sido%206%2C8%25. Acesso em: 10/08/2023.

MENEZES, Anderson de Alencar. Ensaios sobre dilemas e sentimentos morais na contemporaneidade: reconhecimento, privação e sofrimento. São Carlos: Pedro & João, 2023.

OLIVEIRA, Cynthia Bisinoto Evangelista; OLIVA, Olga Brigitte; ARRAES, Juliana; GALLI, Carolina Yoshii; AMORIM, Gustavo; SOUZA, Luana Alves. SOCIOEDUCAÇÃO: origem, significado e implicações para o atendimento socioeducativo. Psicologia em Estudo, v. 20, n. 4, p. 575, 25 maio 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.4025/psicolestud.v20i4.28456. Acesso em: 20 ago. 2023.

 



[1] Mestra e doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação - PPGE/UFAL.

[2] Professor Doutor da graduação e do Programa de Pós-graduação em Educação – PPGE/UFAL.

[3] Axel Honneth (2009).

[4] Mapa Nacional de Violência 2022.

[5]

[6] Órgão federal.

[7] Segundo fonte do IBGE/2019, o percentual de analfabetismo é alto para homens e mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade no país. https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18317educacao.html#:~:text=No%20Brasil%2C%20segundo%20a%20Pesquisa,havia%20sido%206%2C8%25.

[8] Pesquisa realizada no ano de 2019, antes da pandemia.