ARTIGO  
Desigualdade estrutural de gênero e paridade de participação na era digital  
Pamela Pereira Prestupa  
Universidade Estadual de Londrina  
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Resumo  
Baseando-se na concepção de justiça de Nancy Fraser, a justiça requer não só redistribuição ou reconhecimento,  
mas também uma dimensão política de representação. Essa dimensão diz respeito ao poder público, à formação e  
à aplicação das normas que regem a interação social, determinando os sujeitos, a substância e as fronteiras da  
justiça. A subordinação estrutural de gênero está intrinsecamente ligada às três esferas de injustiça  
(redistribuição, reconhecimento e representação). Para tratar da desigualdade de gênero, é necessário falar,  
inicialmente, da separação institucional entre produção e reprodução, que historicamente relegou as mulheres a  
papéis predominantemente reprodutivos, limitando suas oportunidades de participação social e política. Essa  
divisão também está profundamente ligada à desconsideração do trabalho doméstico no capitalismo, visto que tal  
modalidade laboral foi invisibilizada e desvalorizada, apesar de ser fundamental para a manutenção da força de  
trabalho e do sistema produtivo. A exclusão do trabalho doméstico do escopo do “trabalho” formalmente  
reconhecido agrava a subordinação estrutural das mulheres, perpetuando a desigualdade de gênero ao negar-lhes  
as mesmas condições e possibilidades de participação que os homens, o que tem consequências diretas no  
desenvolvimento de tecnologias e nas mídias digitais. A falta de diversidade nos grupos que desenvolvem as IAs  
(formados majoritariamente por homens brancos) e as bases de dados enviesadas contribuem para a perpetuação  
da injustiça de gênero. Como resultado, esta é reproduzida e ampliada tanto no âmbito econômico quanto no  
cultural e político e, consequentemente, na esfera digital. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo  
expor a conexão entre a subordinação estrutural do gênero e a manutenção da violência de gênero pela  
tecnologia.  
Palavras-chave: Representação. Gênero. Inteligência artificial.  
Esta obra está licenciada sob uma licença  
Creative CommonsAttribution 4.0 International (CC BY-NC-SA 4.0).  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7381, nov. 2024.  
ARTIGO  
1 INTRODUÇÃO  
A inteligência artificial (IA) tem moldado o mundo contemporâneo, influenciando em  
todas as esferas da vida em sociedade. No entanto, seu desenvolvimento não é imune às  
consequências das disparidades sociais existentes, como as questões de gênero. As normas  
culturais, históricas e sociais que subjugam as mulheres são replicadas e, em alguns casos,  
amplificadas nos algoritmos e nos sistemas de IA. Embora a IA tenha o potencial de  
democratizar o acesso a informações e a oportunidades, seu desenvolvimento tem sido  
amplamente concentrado em empresas de tecnologia (majoritariamente compostas por  
homens), o que perpetua a exclusão de mulheres nas áreas de tecnologia e inovação.  
A exclusão das mulheres dos campos da tecnologia, somada ao viés nos dados de  
treinamento, perpetua desigualdades de gênero. Estudos mostram, por exemplo, que  
algoritmos de recrutamento favorecem candidatos masculinos, e assistentes virtuais são  
projetados com vozes femininas para atender a estereótipos de subserviência. Além disso,  
mulheres têm menos acesso a anúncios de vagas de emprego bem remuneradas em  
plataformas como LinkedIn e Facebook, o que reforça as disparidades de gênero no mercado  
de trabalho. A falta de diversidade nas equipes que desenvolvem IA, predominantemente  
compostas por homens brancos, resulta em tecnologias que reproduzem as desigualdades  
existentes.  
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O desenvolvimento da IA reflete, de forma significativa, os padrões culturais e sociais  
já enraizados na sociedade, particularmente os que dizem respeito à subordinação estrutural  
das mulheres. A lógica capitalista, ao longo da história, desvalorizou o trabalho de reprodução  
social — geralmente atribuído às mulheres — ao separá-lo da esfera produtiva e formalmente  
remunerada. Essa invisibilidade do trabalho de cuidado nas esferas públicas e econômicas se  
replica nas tecnologias emergentes, nas quais a presença feminina é escassa tanto na criação  
quanto na aplicação da IA.  
No presente artigo, discutiremos a conexão entre IA e gênero, tomando por base a  
concepção de justiça de Nancy Fraser. A autora defende que a justiça vai além da  
redistribuição de recursos econômicos, incluindo também o reconhecimento e a  
representação. Para Fraser, a paridade de participação deve ser o princípio norteador da  
justiça. Ainda, trataremos do enquadramento do gênero no cenário social, desenvolvendo a  
análise da subordinação estrutural do gênero como pré-condição de possibilidade do modo de  
vida capitalista. Ao longo do texto, exploraremos de que forma isso compromete a  
diversidade nas equipes que desenvolvem IA e, aliado ao viés nos dados de treinamento,  
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impacta diretamente a perpetuação das desigualdades de gênero, criando barreiras para a  
justiça social plena no contexto das novas tecnologias.  
2 A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA DE NANCY FRASER  
A concepção de justiça de Nancy Fraser é construída em torno da ideia de que a justiça  
deve ser entendida de forma multidimensional, abordando diferentes esferas de opressão e de  
injustiça. A autora se opõe a um monismo perspectivo e propõe uma teoria de justiça que  
abarca (ao menos) três dimensões interligadas: redistribuição, reconhecimento e  
representação57. A redistribuição estaria ligada à clássica demanda por justiça econômica. As  
injustiças econômicas são tradicionalmente abordadas pelo paradigma da redistribuição, o  
qual se baseia na alocação equitativa de bens e recursos como critério de justiça. A segunda  
dimensão é o reconhecimento, que se refere à superação de injustiças culturais. Fraser observa  
que grupos marginalizados, como mulheres, minorias étnicas e LGBTQIA+, muitas vezes  
enfrentam desvalorização simbólica e exclusão social. O remédio para tais injustiças depende  
do reconhecimento de diferentes identidades e modos de vida como legítimos. Isso pode  
sugerir a valorização de traços específicos anteriormente desvalorizados ou a desconstrução  
das diferenças (Fraser, 2022, p. 220). Por fim, a dimensão da representação trata da (in)justiça  
política, especialmente em um mundo globalizado, onde as questões de governança  
transcendem as fronteiras nacionais. A ausência de representação política adequada é uma  
forma de injustiça que afeta a participação de indivíduos e de grupos marginalizados nas  
decisões políticas que os influenciam diretamente (Fraser, 2009, p. 25).  
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Fraser questiona teorias monistas de justiça, que focam exclusivamente na  
redistribuição ou no reconhecimento entendendo-as como incapazes de lidar com a  
complexidade das injustiças modernas (Fraser; Honneth, 2003, p. 9). Ela aponta que essas  
teorias falham por não abordarem o caráter multifacetado das injustiças que operam  
simultaneamente nas esferas econômica, cultural e política. Isso se dá pelo fato de que, na  
realidade prática, os indivíduos enfrentam simultaneamente mais de um tipo de injustiça, e  
consequentemente remédios que tratam exclusivamente de uma ou outra forma de injustiça  
não são suficientes para superação da desigualdade. Além disso, as injustiças que acometem  
57 Fraser defende o princípio da paridade de participação como paradigma normativo por ser um princípio que  
não limita a justiça a uma única gramática. Nesse sentido, a autora teoriza inicialmente sobre a justiça  
bidimensional, compreendendo redistribuição e reconhecimento e, posteriormente, a partir da obra Scales of  
Justice (2009), passa a considerar também a justiça política e a esfera da representação. Para a autora, os  
paradigmas de justiça não podem ser engessados, devendo atender às demandas da sociedade a cada tempo.  
Por isso a expressão “ao menos”, pois isso significa que novas dimensões e reivindicações por justiça possam  
aparecer e compor o cenário, refletindo as complexidades e as transformações sociais.  
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alguns grupos subordinados possuem raízes tanto econômicas quanto cultural-valorativas em  
sua estruturação básica, o que culmina, novamente, na impossibilidade de tratamento da  
desigualdade com remédios apenas redistributivos ou de reconhecimento.  
Explicamos:  
Quando falamos do grupo classe, aqui compreendido a partir do conceito de luta de  
classes, enquanto uma demanda de uma coletividade que se diferencia por questões  
econômicas de inferioridade (capitalistas vs. trabalhadores), a injustiça de classe está  
enraizada na má distribuição de recursos, ou seja, na esfera econômica da sociedade. A classe  
trabalhadora, embora seja a responsável pela produção, recebe apenas uma pequena fração do  
que gera e sofre com a exploração. Quando falamos dos remédios para tratar desse problema,  
a solução para essa injustiça é a redistribuição dos recursos econômicos e a reestruturação da  
sociedade capitalista de modo a abolir as diferenças de classe, permitindo uma participação  
paritária na vida social (Fraser, 2022, p. 33). Nesse sentido, a injustiça de classe possui  
origens econômicas, apesar de ser possível identificar consequências secundárias na esfera  
cultural-valorativa. Assim, “quaisquer injustiças estruturais sofridas por seus membros são  
atribuíveis, em última instância, dessa raiz econômica. O remédio necessário para corrigir a  
injustiça é, portanto, a redistribuição político-econômica [...]” (Fraser, 2022, p. 35).  
Por sua vez, os grupos não heterossexuais enfrentam injustiças que não são  
consequências originárias da esfera econômica, mas estão enraizadas em normas culturais que  
privilegiam a heterossexualidade enquanto desvalorizam tudo que foge ao seu padrão. O  
conceito de heteronormatividade faz com que os que não se enquadram no padrão pré-  
estabelecido sejam tidos como inferiores, resultando em discriminação, violência e exclusão  
social. Para Fraser, essa injustiça se origina no não reconhecimento, e o remédio requer uma  
transformação cultural que não promova a marginalização decorrente da diversidade de  
identidades sexuais, garantindo direitos iguais e respeito (Fraser, 2022, p. 33). Assim como  
ocorre no grupo classe, isso não significa que os não heterossexuais não possam sofrer de  
injustiça de ordem econômica, mas que essas injustiças são secundárias, ou seja,  
consequências da raiz cultural-valorativa do problema:  
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Um exemplo de injustiça econômica enraizada diretamente na estrutura econômica  
seria uma divisão do trabalho que relegasse os homossexuais a determinada posição  
desfavorável e os explorasse enquanto homossexuais. Negar que essa é a posição  
dos homossexuais hoje não significa negar que eles e elas enfrentam injustiças  
econômicas, e sim rastreá-las até outra raiz (Fraser, 2022, p. 38).  
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Distanciando-nos dos polos redistribuição  
e
reconhecimento, encontramos  
coletividades híbridas, que apresentam tanto características de uma classe explorada quanto  
de uma sexualidade marginalizada. Nancy Fraser se refere a essas coletividades como  
bivalentes, ou seja, grupos que “se diferenciam em função de ambas as estruturas: a estrutura  
político-econômica e a estrutura cultural-valorativa da sociedade” (Fraser, 2022, p. 39). Esses  
grupos sofrem injustiças na esfera econômica, causadas pela má distribuição de recursos, e  
também injustiças culturais, oriundas do não reconhecimento. Essas injustiças não são meros  
efeitos secundários, mas sim estão profundamente enraizadas nas estruturas primárias de  
opressão. Portanto, tanto soluções redistributivas quanto de reconhecimento – por si sós – são  
insuficientes para corrigir essas injustiças. É o caso do gênero e da raça, que enfrentam  
simultaneamente injustiças de ordem econômica e cultural.  
No caso do gênero, a dimensão econômica envolve a divisão estrutural do trabalho  
entre o trabalho produtivo remunerado e o trabalho reprodutivo-doméstico não remunerado  
(também conhecido como trabalho de reprodução social). Além disso, essa divisão se reflete  
na estrutura do próprio trabalho remunerado, diferenciando os cargos ocupados por homens e  
mulheres. Assim, as mulheres enfrentam duas formas de injustiça no trabalho: a injustiça  
relacionada ao trabalho de cuidado (separação entre atividades produtivas e reprodutivas) e a  
injustiça na inserção no mercado de trabalho remunerado (Cirino, 2017, p. 70).  
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Longe de ser apenas uma demanda por redistribuição, o gênero também representa  
uma injustiça cultural, que se manifesta por meio do androcentrismo e do sexismo cultural. O  
androcentrismo estabelece normas que privilegiam traços masculinos, desvalorizando o que é  
visto como feminino e causando uma série de injustiças na esfera do reconhecimento. Tanto  
no trabalho remunerado quanto no ambiente doméstico, as mulheres são direcionadas para  
ocupações vistas como “femininas”, geralmente sexualizadas e subordinadas aos homens  
(Feldhaus; Pereira, 2021, p. 41). Como observa Lagarde (2012, p. 22), essa invisibilidade  
feminina é resultado da negação e da desvalorização de tudo o que é associado ao feminino,  
reforçando uma hierarquia social que valoriza traços masculinos como superiores, restando  
configurada a injustiça na esfera do reconhecimento.  
Quanto à raça, temos o que segue: na esfera econômica, a raça organiza a divisão do  
trabalho no capitalismo, alocando de forma desproporcional pessoas não brancas em  
empregos de baixa qualificação, insalubres e mal remunerados, enquanto as pessoas brancas  
ocupam posições de maior status e melhor remuneração (Fraser, 2022, p. 41). Além disso,  
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muitos indivíduos não brancos são excluídos do mercado formal, formando subclasses  
marginalizadas, que, além de exploradas, são expropriadas58.  
A injustiça racial é tanto econômica quanto cultural. O eurocentrismo consolidou um  
poder hegemônico que impõe normas associadas à branquitude, desvalorizando tudo que foge  
desse padrão. Isso resulta em racismo cultural, manifestado por meio de estereótipos,  
discriminação, violência e marginalização (Maia; Farias, 2020, p. 578). Para Fraser (2022, p.  
43), esses danos são injustiças da esfera do reconhecimento, que demandam tanto soluções  
redistributivas quanto de reconhecimento cultural para sua correção. Assim como ocorre com  
o gênero, a raça compõe uma coletividade cujas injustiças primárias estão enraizadas tanto na  
ordem econômica quanto na ordem cultural-valorativa.  
A divergência entre os dois paradigmas clássicos de justiça (redistribuição e  
reconhecimento) configura a existência de coletividades bivalentes e que exigem remédios  
distintos, fazendo com que haja a necessidade de um princípio normativo capaz de atender  
adequadamente a todas as demandas da contemporaneidade. Nesse sentido, Nancy Fraser  
propõe o princípio da paridade de participação como métrica para as demandas. Esse  
princípio estabelece que a justiça só é possível quando todos os indivíduos possuem as  
mesmas oportunidades de participar como pares em todas as interações sociais, na esfera  
econômica, cultural ou política:  
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Para mim, [...] “paridade” significa a condição de ser um par, de estar em uma  
situação par com os outros, de estar em pé de igualdade. Deixo a pergunta em aberto  
sobre exatamente que grau ou nível de igualdade é necessário para garantir tal  
paridade. Além disso, na minha formulação, o requisito moral é que aos membros da  
sociedade seja assegurada a possibilidade de paridade, se e quando optarem por  
participar de uma determinada atividade ou interação. Não há exigência de que  
todos realmente participem de qualquer atividade desse tipo (Fraser; Honneth, 2003,  
p. 101, n.º 39).  
Esse princípio serve como critério para diferenciar demandas legítimas de ilegítimas,  
tanto no âmbito da redistribuição quanto do reconhecimento, pois os indivíduos que  
reivindicam mudanças precisam demonstrar que certas condições ou critérios os colocam em  
desvantagem, impedindo uma participação igualitária e plena nas interações sociais. Da  
mesma forma, ao buscar remédios para as injustiças, é necessário comprovar que as soluções  
propostas realmente cumprem o propósito de garantir que todos os cidadãos possam participar  
em condições de igualdade, sem exacerbar ou criar novas diferenciações (Fraser; Honneth,  
2003, p. 38).  
Enquanto a exploração é uma forma de acumulação de riqueza que atua supostamente sob a legalidade e o livre acordo, a expropriação é uma forma mais direta e violenta de acumulação que  
não depende da ilusão de um contrato justo, mas apenas da força bruta e da coerção para tomar o que é necessário para a acumulação de capital. Rahel Jaeggi define a expropriação como  
“confisco mais recrutamento para acumulação” (Fraser; Jaeggi, 2020, p. 64).  
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O princípio da paridade de participação permite reconhecer diversas demandas sem  
impor um consenso sobre valores éticos, facilitando sua aceitação. Além disso, permite que as  
demandas sejam avaliadas de forma objetiva, fugindo de subjetivismos, focando nas normas  
que dificultam a participação igualitária. O princípio também assegura respeito igual para  
todos, garantindo que ninguém seja desvalorizado com base em classificações institucionais,  
permitindo que todos tenham as mesmas condições de formar sua autoestima. Por fim, ele  
facilita a integração entre as esferas de redistribuição e reconhecimento, tratando ambas como  
questões de justiça (Fraser; Honneth, 2003, pp. 32-33).  
Dessa forma, tomando por base o princípio da paridade de participação como  
paradigma normativo, passaremos à análise do gênero dentro da estrutura social atual.  
3 SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL DE GÊNERO  
Para tratar, no sistema capitalista, da subordinação estrutural de gênero, é necessário  
retomar os problemas que o acometem e de que maneira isso está relacionado à estruturação  
do modo de vida capitalista.  
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Inicialmente, cumpre esclarecer que Fraser entende o capitalismo como uma ordem  
social institucionalizada, dependente de alguns pressupostos “não econômicos” os quais a  
economia requer. São eles: reprodução social, meio ambiente, expropriação e poder público  
(Fraser, 2024). A economia capitalista não se sustenta sozinha porque depende de várias  
esferas sociais e naturais que não são diretamente controladas ou criadas por ela. Para seu  
funcionamento, o capitalismo precisa extrair recursos de áreas que operam fora da lógica  
puramente econômica, sendo dependente destas esferas:  
[...] a economia é profundamente dependente de aspectos da vida social que não  
operam de acordo com sua lógica. A vida econômica requer trabalhadores, que não  
são produzidos como mercadorias. A produção demanda recursos naturais, que não  
são gerados pelas dinâmicas capitalistas. Até a ideologia que os capitalistas usam  
para justificar sua ordem social se baseia em ficções de hierarquia biológica  
(racismo), que parecem existir fora da própria economia. Em outras palavras, na  
visão de Fraser, o capitalismo é definido por sua natureza híbrida. Ele não é um todo  
unitário, mas depende de relações que não têm o poder de criar (Phillips-Fein, 2024,  
p. 01 – tradução nossa)57.  
Nesse cenário, a subordinação de gênero está profundamente entrelaçada com a  
desvalorização e a desconsideração do trabalho de reprodução social, também conhecido  
como “cuidado”, “trabalho afetivo” ou “subjetivação”. Esse tipo de trabalho abrange a  
No original: “the economy is deeply reliant on aspects of social life that do not operate according to its logic. Economic life requires workers, who are not produced as commodities.  
Production demands natural resources, which are not generated by capitalist dynamics. Even the ideology that capitalists use to justify their social order relies on fictions of biological  
hierarchy (racism) that seem to exist outside of the economy itself. In other words, in Fraser’s vision, capitalism is defined by its hybrid nature. It is not a unitary whole but rather depends on  
relationships that it has no power to create” (Phillips-Fein, 2024, p. 01).  
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criação, a socialização, a manutenção e a subjetivação de seres humanos e é essencial não só  
para a reprodução da vida, mas também para a manutenção da força de trabalho no sistema  
capitalista. O trabalho assalariado realizado em fábricas, minas e escritórios é subsidiado pelo  
trabalho de reprodução social, que, em grande parte, ocorre nos lares e, via de regra, não é  
remunerado. Esse trabalho foi feminilizado e sentimentalizado, sendo visto como “cuidado”  
em vez de “trabalho” e, portanto, realizado sem remuneração, movido pelo “amor”, e não por  
dinheiro (Arruzza et al., 2019, p. 109). Essa estrutura permitiu que alguns – especialmente  
homens – fossem isentados da responsabilidade de cuidar, já que essa tarefa foi atribuída  
principalmente às mulheres. Joan Tronto (2007, p. 292) descreve esse fenômeno como  
“irresponsabilidade privilegiada”, conforme a qual certos grupos se beneficiam da delegação  
desse trabalho sem arcar com suas obrigações:  
[...] o trabalho de produção de pessoas é, na verdade, vital e complexo. Essa  
atividade não apenas cria e mantém a vida no sentido biológico; ela também cria e  
mantém nossa capacidade de trabalhar – ou o que Marx chamou de “força de  
trabalho”. E isso significa moldar pessoas com atitudes, disposições e valores,  
habilidades, competências e qualificações “certas”. Em resumo, o trabalho de  
produção de pessoas supre algumas das precondições – materiais, sociais e culturais  
– fundamentais para a sociedade humana em geral e para a produção capitalista em  
particular (Arruzza et al., 2019, p. 52).  
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Nesse sentido, a reprodução social no capitalismo se diferencia de outras sociedades  
pela separação institucional entre a produção econômica e a reprodução social. Em sociedades  
pré-capitalistas, o trabalho de reprodução – como a criação e o cuidado de pessoas – era  
reconhecido como parte integrante do funcionamento social, mesmo que houvesse distinções  
de gênero no trabalho58. No capitalismo, essa separação torna o trabalho de reprodução  
invisível e desvalorizado relegando-o à esfera privada, principalmente como uma  
responsabilidade das mulheres.  
Enquanto o trabalho produtivo, realizado em fábricas, minas e escritórios, é  
remunerado e reconhecido economicamente, o trabalho reprodutivo, necessário para a  
manutenção da força de trabalho, é desconsiderado como “trabalho” e não é remunerado. Essa  
separação reflete a lógica capitalista, que concentra valor apenas na produção voltada ao  
mercado, enquanto o trabalho de reprodução social, crucial para sustentar a sociedade e o  
próprio sistema capitalista, é tratado como uma função natural e privada das mulheres, sem o  
devido reconhecimento econômico ou social.  
Com essa argumentação, Fraser não pretende descredibilizar as conquistas emancipatórias das demandas de gênero no capitalismo, mas sim chamar a atenção para as contradições internas do  
sistema, que tende a desestabilizar suas próprias bases ao explorar e desvalorizar o trabalho reprodutivo, expropriando-o. O foco não está em idealizar o passado, mas sim em reconhecer como  
o capitalismo, apesar de seus avanços, depende de estruturas que geram crises, especialmente no que diz respeito à reprodução social e às condições de vida humana (Fraser; Jaeggi, 2020, pp.  
50-51).  
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Dessa forma, a reprodução social no capitalismo é marcada por uma desvalorização  
sistêmica do trabalho de cuidado, algo que não ocorria da mesma maneira em outras formas  
de organização social, em que esse trabalho, apesar de dividido, ainda era reconhecido  
socialmente:  
Com o capitalismo [...] o trabalho reprodutivo é apartado, relegado a uma esfera  
“privada” separada, em que sua importância social é obscurecida. E, é claro, num  
mundo onde o dinheiro é um meio primário de poder, o fato de ele não ser pago  
resolve a questão. Aqueles que realizam esse trabalho são estruturalmente  
subordinados àqueles que recebem salários em dinheiro ainda que seu trabalho  
também forneça algumas precondições necessárias ao trabalho assalariado (Fraser;  
Jaeggi, 2020, p. 50).  
Essa mudança desvalorizou o trabalho de reprodução social ao não remunerá-lo  
adequadamente e o terceirizou em três eixos fundamentais: gênero, classe (Arruzza et al.,  
2019, pp. 52-53) e raça.  
Em termos de gênero, o trabalho de reprodução social é tradicionalmente associado às  
mulheres, sendo visto como uma responsabilidade natural delas. Da mesma forma, no  
mercado de trabalho oficial, funções relacionadas ao cuidado são majoritariamente ocupadas  
por mulheres e possuem menores remunerações. Em termos de classe, mulheres de classe alta  
muitas vezes terceirizam seu trabalho de cuidado para outras mulheres contratadas,  
geralmente de classes mais baixas, que recebem baixos salários devido à subvalorização do  
trabalho de cuidado. Consequentemente, essas questões também estão fortemente  
relacionadas a questões de raça, uma vez que, em muitos contextos, as mulheres que realizam  
esse trabalho são desproporcionalmente mulheres racializadas, muitas vezes imigrantes, que  
enfrentam discriminação tanto no plano econômico quanto no cultural. Essa dinâmica reflete  
um padrão de opressão interseccional, no qual gênero, classe e raça se entrelaçam reforçando  
a desigualdade e a marginalização das trabalhadoras de cuidado que realizam o trabalho  
invisível e mal remunerado essencial para sustentar o modo de vida capitalista.  
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O trabalho doméstico, embora essencial, é desvalorizado tanto financeiramente quanto  
socialmente, e a falta de remuneração justa coloca essas trabalhadoras em uma posição de  
subordinação estrutural. Como Fraser e Jaeggi (2020, p. 50) destacam, em uma sociedade  
onde o dinheiro dita o status e o poder, aquelas que realizam trabalho não remunerado ou mal  
remunerado são colocadas em uma posição de desvantagem, tornando-se estruturalmente  
subordinadas.  
Nesses termos, a lógica capitalista trata a produção de mercadorias como a única  
atividade que gera valor econômico, relegando a reprodução social a uma esfera privada e  
desvalorizada. Essa separação cria um dualismo que coloca o trabalho reprodutivo como  
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inferior, o que perpetua a subordinação de gênero ao não reconhecer o valor fundamental do  
trabalho de cuidado para a continuidade do sistema. A separação entre produção e reprodução  
não apenas desvaloriza o trabalho das mulheres, mas também cria uma dependência  
econômica. As mulheres que realizam o trabalho de reprodução social, muitas vezes de forma  
gratuita ou mal remunerada, ficam subordinadas aos salários dos homens ou às dinâmicas do  
mercado de trabalho precário. Isso mantém a desigualdade, limitando suas oportunidades de  
ascensão social e econômica.  
A subordinação estrutural de gênero no capitalismo tem consequências diretas em  
todas as áreas da sociedade, uma vez que a representação das mulheres é sistematicamente  
falha, e sua presença nas esferas de poder e de decisão é insuficiente, estando diretamente  
relacionada com o modo com que a sociedade lida com a reprodução social. Essa exclusão  
das mulheres, tanto na política quanto nas instituições econômicas e sociais, resulta em graves  
falhas de representação. Como o trabalho de reprodução social tradicionalmente atribuído às  
mulheres é desvalorizado e invisibilizado, elas enfrentam barreiras significativas para ocupar  
posições de influência, perpetuando uma dinâmica em que suas necessidades e seus interesses  
são sub-representados ou ignorados. Esse problema é particularmente evidente no  
desenvolvimento e na manutenção de tecnologias, como a inteligência artificial, na qual a  
ausência de mulheres e a falta de consideração para com questões de gênero podem levar à  
reprodução e à ampliação de desigualdades preexistentes. Essa questão será abordada a  
seguir, com foco nas implicações da inteligência artificial para a justiça de gênero.  
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4 IA E GÊNERO  
A ascensão da inteligência artificial (IA) tem transformado de forma significativa  
todos os aspectos da sociedade, desde o mercado de trabalho até as interações pessoais. Sendo  
fruto da produção humana, o desenvolvimento dessas tecnologias não é neutro em relação a  
questões de gênero. O viés existente nas estruturas sociais e culturais acaba sendo replicado,  
ou até amplificado, pelos algoritmos e pelos sistemas de IA. Aliado a isso, a exclusão  
histórica das mulheres dos setores de tecnologia e a falta de diversidade nos dados que  
alimentam esses sistemas (Wassermann, 2024, p. 123-124) resultam em tecnologias que  
reforçam estereótipos e perpetuam desigualdades estruturais. “De um modo geral, os vieses  
nos dados refletem preconceitos presentes na sociedade em que os dados foram criados”  
(Wassermann, 2024, p. 124).  
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Além disso, a busca por modelos cada vez maiores e mais potentes, como os grandes  
modelos de IA, exige uma quantidade significativa de recursos computacionais e fontes de  
dados massivas para seu treinamento e funcionamento. Como consequência, apenas um  
pequeno grupo de grandes empresas de tecnologia (big techs) possui os recursos financeiros e  
tecnológicos necessários para competir e continuar avançando nessa área. Isso cria uma  
concentração de poder e de influência no mercado de IA, onde poucas empresas controlam o  
desenvolvimento e a direção dessa tecnologia. Além disso, muitos países e continentes,  
especialmente aqueles que não possuem a infraestrutura tecnológica e os recursos necessários,  
acabam ficando excluídos desse processo de inovação. Isso resulta em desigualdade  
tecnológica entre nações e em uma falha de diversidade nos usos da IA, o que concentra o  
desenvolvimento nas mãos de um pequeno número de entidades poderosas (Wassermann,  
2024, p. 124).  
Isso implica que os países em desenvolvimento desempenham principalmente o papel  
de consumidores dessas tecnologias, e não de produtores. Ou seja, as nações menos  
desenvolvidas dependem das soluções e dos produtos de IA desenvolvidos nas economias  
mais ricas. Essa dependência tecnológica pode aprofundar as disparidades várias formas:  
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A concentração de tecnologias de IA em algumas economias avançadas significa  
que os países em desenvolvimento são consumidores em vez de produtores de  
inovações de IA. Como resultado, os países em desenvolvimento podem se tornar  
cada vez mais dependentes de economias avançadas para tecnologias de IA, o que  
pode aprofundar ainda mais as disparidades econômicas (Anzolin et al., 2020, p. 06  
– tradução nossa)57.  
No contexto do gênero, a subordinação estrutural das mulheres, especialmente no que  
diz respeito ao trabalho de reprodução social, é amplificada pelo uso de IA em diversas áreas.  
A ideia de que o trabalho de cuidado e manutenção da vida — historicamente atribuído às  
mulheres e invisibilizado pelo capitalismo — não é reconhecido como “trabalho”  
formalmente remunerado se reflete nas próprias tecnologias que são criadas. Assistentes  
virtuais com vozes femininas, algoritmos que associam certas profissões ao gênero masculino  
e a ausência de representatividade feminina nas equipes que desenvolvem IA são exemplos de  
como o gênero continua a ser subordinado nas novas tecnologias:  
De acordo com West, Kraut e Ei (2019), para justificar a decisão de tornar os  
assistentes de voz femininos, empresas como a Amazon e a Apple citaram trabalhos  
acadêmicos que demonstram que as pessoas preferem uma voz feminina a uma voz  
masculina. Por outro lado, outros estudos sugerem que a maioria das pessoas  
percebe as vozes femininas como cooperativas, além de úteis, enquanto as vozes  
masculinas são consideradas autoritárias. Ou seja: as assistentes digitais devem ter  
No original: “The concentration of AI technologies in a few advanced economies means developing countries are consumers rather than producers of AI innovations. As a result, developing  
countries may become increasingly dependent on advanced economies for AI technologies, which can further entrench economic disparities” (Anzolin et al., 2020, p. 06).  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7381, nov. 2024.  
   
ARTIGO  
vozes femininas para os consumidores se sentirem à vontade para dar ordens a elas!  
(Wassermann, 2024, p. 128).  
Em processos de contratação, ferramentas de IA também têm demonstrado reforçar os  
preconceitos de gênero já presentes no mercado de trabalho. Os algoritmos de IA, muitas  
vezes treinados com dados históricos, tendem a refletir e a perpetuar padrões de desigualdade  
preexistentes (Lamm, 2023). Pesquisas mostram que sistemas de contratação baseados em IA  
frequentemente favorecem candidatos do sexo masculino, mesmo quando suas qualificações e  
suas experiências são idênticas às das candidatas mulheres, especialmente em setores como  
tecnologia e finanças, onde os homens sempre foram predominantemente representados58.  
No artigo Automating discrimination: AI hiring practices and gender inequality, Lori  
Andrews e Hannah Bucher (2022) apresentam alguns dados numéricos em relação às  
ocupações de posições de maior prestígio (social e econômico) no mercado de trabalho das  
grandes empresas: em 2021, na Apple, 77% dos executivos, oficiais seniores e gerentes eram  
homens, enquanto 23% eram mulheres. Na Amazon, em 2020, 75,9% dos executivos, oficiais  
seniores e gerentes eram homens, com 24,1% sendo mulheres. No mesmo ano, no Facebook,  
64,7% dos oficiais de alto escalão eram homens, e 35,3% eram mulheres. No Walmart, em  
2020, 66,7% dos executivos corporativos eram homens, enquanto 33,3% eram mulheres. Na  
CVS Health, os homens representaram 69% do Conselho de Administração em 2020  
(Andrews; Bucher, 2022, p. 200).  
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Um caso que gerou bastante repercussão foi o algoritmo de contratação da Amazon,  
que rejeitava candidatas cujos currículos mencionavam women's em suas descrições, como  
em "time feminino" ou "organização de mulheres" (Andrews; Bucher, 2022, p. 170). Além  
disso, estudos mostram que anúncios de vagas mais bem remuneradas são exibidos com maior  
frequência para homens, o que contribui para a perpetuação de desigualdades salariais e de  
gênero no mercado de trabalho.  
As varreduras automatizadas de currículo por IA podem também discriminar mulheres  
devido às diferenças linguísticas que homens e mulheres tendem a usar em suas descrições de  
trabalho. Essas diferenças são produtos da socialização, na qual as mulheres são  
frequentemente incentivadas a usar uma linguagem mais colaborativa, como “nós”, ao  
descrever projetos, enquanto os homens tendem a adotar uma abordagem mais individualista,  
utilizando “eu” para destacar suas realizações. Algoritmos treinados predominantemente em  
currículos de homens, como é comum no desenvolvimento dessas ferramentas, acabam  
favorecendo aqueles que usam a linguagem “eu’. Além disso, os homens têm maior  
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probabilidade de usar verbos ativos, como “executado” ou “capturado”, ao descrever suas  
funções e suas realizações. Quando algoritmos, como o da Amazon, são projetados para  
priorizar currículos com esses verbos, eles acabam prejudicando candidatas mulheres, cujos  
currículos podem conter menos dessa linguagem tida como “agressiva” e “masculina”. Isso  
reflete como o viés linguístico – enraizado em normas de gênero – pode ser reproduzido e  
amplificado por sistemas de IA, resultando em discriminação já nas fases iniciais de  
contratação (Andrews; Bucher, 2022, p. 170).  
De acordo com os dados apresentados pela Thomson Reuters59, há uma crescente  
dependência de algoritmos para triagem de currículos, o que tende a excluir grupos sub-  
representados, como as mulheres. O gráfico demonstra que a contagem global de funcionários  
(global headcounts) nessas empresas é ocupada em sua maioria por homens. Ainda, as vagas  
mais técnicas (employees in technical roles) e, consequentemente, mais bem remuneradas nas  
grandes empresas de tecnologia são majoritariamente ocupadas por homens, o que reflete uma  
discrepância significativa na distribuição de gênero entre cargos mais e menos valorizados  
economicamente:  
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010080Q91 F6/index.html.  
Thomson Reuters é uma empresa multinacional de mídia e informação.  
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Dessa forma, a utilização de IA no recrutamento não apenas reflete os vieses do  
mercado de trabalho e da sociedade, mas também os amplia, resultando em uma perpetuação  
da exclusão de mulheres de cargos bem pagos e de maior prestígio, além da limitação da sua  
participação ativa nas fases de desenvolvimento de tecnologias.  
5 CONCLUSÃO  
A subordinação estrutural de gênero refere-se à desvalorização sistêmica das mulheres  
nas esferas econômicas, culturais e políticas, uma dinâmica que se perpetua na era da  
inteligência artificial (IA). No capitalismo, o trabalho de reprodução social realizado pelas  
mulheres, como cuidado e manutenção da vida, foi historicamente desconsiderado e  
invisibilizado, o que reduziu suas oportunidades de participação em setores produtivos  
formais. A exclusão das mulheres das esferas produtivas formais limitou a sua participação  
nos espaços públicos de poder reduzindo-as à atuação no campo doméstico – o que também  
ocorre de forma subordinada. Apesar de a maioria das mulheres na atualidade também  
integrarem o mercado de trabalho oficial, isso não alterou a lógica da divisão de trabalhos no  
âmbito doméstico tampouco o status que as acomete e dificulta a sua participação política.  
Quando analisamos a IA, percebemos que essa subordinação estrutural se traduz em  
vários problemas. A exclusão das mulheres dos espaços de desenvolvimento tecnológico  
resulta na criação de algoritmos e de sistemas de IA que reproduzem preconceitos e  
estereótipos de gênero. Os exemplos discutidos no decorrer do texto, como o uso de  
assistentes virtuais com vozes femininas que reforçam estereótipos de subserviência, a  
discriminação de mulheres nos processos de contratação e a focalização de anúncios de  
emprego com base em preconceitos de gênero, ilustram como a IA perpetua a subordinação  
estrutural do gênero.  
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A falta de diversidade nas equipes que desenvolvem essas tecnologias e o uso de  
dados historicamente enviesados têm consequências diretas para as mulheres, que se veem  
excluídas dos setores mais valorizados, como as áreas técnicas e de liderança em grandes  
empresas de tecnologia. Essas disparidades são exacerbadas pela concentração de poder nas  
mãos de poucas grandes empresas de tecnologia, o que aprofunda as desigualdades globais e  
dificulta o acesso das mulheres e de países em desenvolvimento às inovações tecnológicas.  
Nesse cenário, a ausência de paridade de participação na questão de gênero e IA é  
gritante em diversos aspectos. Primeiro, a sub-representação feminina nos setores de  
desenvolvimento tecnológico e de IA significa que as mulheres têm menos oportunidades de  
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influenciar a criação e as diretrizes dessas tecnologias. Equipes predominantemente  
masculinas tendem a criar sistemas que refletem os vieses e os estereótipos existentes,  
perpetuando a desigualdade. Além disso, os algoritmos são treinados com dados  
historicamente enviesados, que já incorporaram a marginalização das mulheres, resultando em  
decisões automatizadas que as prejudicam. A falta de representatividade feminina nas equipes  
de desenvolvimento e a consequente ausência de perspectivas diversas impedem que as  
necessidades e os interesses das mulheres sejam levados em consideração de forma justa.  
Dessa forma, a falta de paridade de participação ocorre tanto no processo de criação  
das tecnologias quanto nos resultados gerados por elas, evidenciando a perpetuação da  
desigualdade de gênero na era digital. Isso limita a igualdade de oportunidades para as  
mulheres, especialmente em termos de acesso a empregos e a posições de destaque, e reforça  
a subordinação estrutural do gênero.  
A alteração da divisão existente entre produção e reprodução social é fundamental  
para promover a justiça de gênero, porque essa separação desvaloriza sistematicamente o  
trabalho reprodutivo, majoritariamente desempenhado por mulheres, ao excluí-lo da esfera  
econômica formal. No capitalismo, o trabalho de cuidado, essencial para a manutenção da  
sociedade, é invisibilizado e negligenciado, resultando na exclusão das mulheres das  
oportunidades econômicas e políticas. Repensar o enquadramento da reprodução social é um  
passo urgente para a busca pela efetivação da paridade de participação.  
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REFERÊNCIAS  
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