Jürgen Habermas

o Direito como linguagem

Autores

  • Marcelo Pereira de Mello UFF

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2020v6n2.p61-83

Palavras-chave:

Ordem Social, Direito, Linguagem

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a Sociologia do Direito de Jürgen Habermas, mostrando a centralidade do direito na sua teoria da ordem social. Como sociólogo formado na tradição alemã de grandes sínteses filosóficas, Habermas, em seu livro " Direito e Democracia – Entre facticidade e validade ", que nos guiará neste artigo, descreve o objetivo ambicioso de produzir uma teoria geral da ação social à maneira de Parsons. Em sua explicação sobre a natureza das sociedades, o direito positivo é entendido como uma linguagem estabilizadora das interações sociais tendo o importante papel de estruturar a ordem social. Celebrado entre os juristas, o entendimento completo das proposições de Habermas requer conhecimento amplo e crítico das teorias sociológicas sobre a natureza da ordem social. Muitas vezes secundarizado por sociólogos, especialmente os tradicionalistas e conservadores, o autor promove um entendimento das normas legais como um processo dialógico e multideterminado, que não é apenas um reflexo das relações sociais, mas que também estabelece parâmetros para a composição de conflitos inerentes às interações sociais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marcelo Pereira de Mello, UFF
    Professor Titular da Universidade Federal Fluminense. Professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF)

Referências

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone Editora, 1995.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DURKHEIM, Emile. Da Divisão do Trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, v. I e II. 1997.

HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião – Estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2007.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Martin Claret, 2012.

HOBBES, Thomas. Diálogo entre um filósofo e um jurista. São Paulo: Landy Editora, 2004.

HUSSERL, Edmund. Ideas relativas a una fenomenología pura y una filosofia fenomenológica. México: Fondo de Cultura Económica.1986.

KANT, Immanoel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Martin Claret, 2011.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro, Edições Tempo Brasileiro, vols. I e II, 1983.

LUHMANN, Niklas. The self-reproduction of law and its limits. In: TEUBNER, Gunther (Ed.). 1986.

LUHMANN, Niklas. Social systems. Stanford, California, Stanford University Press, 1995.

MARX, Karl. Crítica da Filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo Editorial, 2005.

MATURANA, Humberto & VARELA, Francisco J. Autopoiesis and cognition. Boston: Boston Reidel, 1980.

MELLO, Marcelo P. A Sociologia do Direito de Max Weber: O Método Caleidoscópio. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. Cadernos de Direito FESO, ano v, número 7, 2004.

MELLO, Marcelo P. A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner, pp. 351-373. Tempo Social- Revista de sociologia da USP, v. 18, n. 1.

PARSONS, Talcott. The Structure of Social Action. New York: The Free Press, 1968.

RORTY, Richard. La justicia como lealdad ampliada. Barcelona: Paidós, 1998.

SCHUTZ, Alfred & LUCKMAN, Thomas. Las estructuras del mundo de la vida. Buenos Aires, Amorrortu Editors, 1977.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

WEBER, Max. Economia e Sociedade, Vol. I. e Vol. II. Brasília, Editora UnB, 1991 e 1999.

Downloads

Publicado

24/03/2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Jürgen Habermas: o Direito como linguagem. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 2, p. 61–83, 2020. DOI: 10.21728/logeion.2020v6n2.p61-83. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/5148. Acesso em: 4 nov. 2024.