Relações dinâmicas entre memória e esquecimento
das ambivalências às antinomias no mundo digital
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2021v7n2.p186-201Palavras-chave:
Ambiente digital, Direito ao esquecimento, Direito à infomação, Direito à memóriaResumo
Na atual sociedade da informação, regida por políticas de acesso e de privacidade, o direito ao esquecimento surge como ferramenta de proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Assim, discute-se algumas ambivalências que envolvem esse direito e sua efetiva sua aplicabilidade. No Brasil, não há uma legislação específica que verse sobre a aplicação do direito ao esquecimento e sua relação com a memória individual e coletiva, sendo realizados julgamentos com base na ponderação de direitos fundamentais oriundos da personalidade humana. Além disso, Supremo Tribunal Federal considerou que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, apontando para as análises de casos concretos que comentam excessos e abusos à liberdade de expressão e ao direito à informação. Considera, contudo, que o movimento de proteção de dados resultou em instrumentos normativos para atender às demandas sociais, políticas e econômicas do mundo contemporâneo, sobretudo, na produção dos direitos de personalidade.
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