Os reflexos pandêmicos no ensino ofertado pela rede pública de Maceió/AL

políticas públicas e dignidade sob as perspectivas de Habermas

Autores

  • Anderson de Alencar Menezes PPGE-UFAL
  • Antonio Tancredo Pinheiro da Silva PPGE/UFAL-UNEAL
  • Martha Vanessa Lima do Nascimento Cardoso PPGE-UFAL

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p269-276

Palavras-chave:

Habermas. Escola. Covid. Direitos.

Resumo

A escola  revela-se como instituição  de emancipação, descentralizada e mais democrática, apta a efetivar os direitos fundamentais violados, em especial, o de acesso à educação, direito fundamental.A suspensão das aulas da rede pública de educação foi uma das inúmeras consequencias da Pandemia do Covid 19 para crianças e jovens em idade escolar. Após dois anos de isolamento social, ainda é possível constatar que algumas unidades de ensino do município de Maceió/Alagoas sequer iniciaram o ano letivo, noutras, observa-se que o retorno às aulas embora tenha iniciado, ainda ocorre de maneira lenta.Nesse sentido, para Habermas a esfera pública deve servir como um fórum importante para onde discussões e debates de questões sociais relevantes devem ser trazidas à luz por indivíduos e coletividades, inclusive por aqueles que eventualmente sintam-se excluídos. O presente artigo tem por finalidade a abordagem da educação formal num contexto pós-pandemia e contribui para as reflexões acerca dos desafios enfrentados pelos educadores ao lidar com as atuais exigências que versam sobre a recomposição e a aceleração do ensino-aprendizagem, tendo que nivelar o ensino para todos os alunos, sem muitas vezes, a devida orientação para lidar com as necessidades tão diversas e individuais que esse público atravessa e no qual não se tem um diagnóstico para uma condiação especial, como por exemplo, o autismo ou se o atraso apresentado pelo estudante no decorrer do seu processo de escolarização caracteriza-se de fato pelo cenário pandemico vivenciado. 

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Biografia do Autor

  • Anderson de Alencar Menezes, PPGE-UFAL

    Professor e pesquisador do curso de graduação em design e do programa de pós graduação em Mídia e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus Bauru - SP - Brasil.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília: MEC, 1996.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 31. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2008.

FREIRE. Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 3. ed. São Paulo, Paz e Terra, 1994.

Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceio. Disponível em: http://www.cress16. org.br/ admin/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-8853MACEIO.pdf. Acesso em: 05 de set. 2022.

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Publicado

15/12/2022

Como Citar

Os reflexos pandêmicos no ensino ofertado pela rede pública de Maceió/AL : políticas públicas e dignidade sob as perspectivas de Habermas. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 269–276, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p269-276. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6016. Acesso em: 4 nov. 2024.

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