A principiologia da Lei 9099/95 a partir de uma interpretação baseada nos pensamentos de Jürgen Habermas e Robert Alexy

Autores

  • Cândido Francisco Duarte dos Santos e Silva Universidade Federal Fluminense (SDP/UFF)

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p31-45

Palavras-chave:

Juizados Especiais Cíveis. Democracia. Judiciário.

Resumo

O estudo em questão tem por objetivo analisar a Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis na Justiça Estadual, no que diz respeito aos seus limites e potencialidades discutidos a partir da principiologia proposta pela citada Lei em um viés jurídico-filosófico. Observar-se-á para tanto a Teoria do Discurso enquanto arcabouço procedimental capaz de potencializar a observância na prática de uma justiça mais célere, simples, informal, econômica e baseada na oralidade. Para tanto aplicar-se-á a interpretação do pensamento de  Jürgen Habermas e de  Robert Alexy em conjunto a autores tradicionais do Direito com o objetivo de se avaliar se o pensamento dogmático se encontra superado ou ainda se apresenta como um entrave para que os princípios, que a Lei atribui a condição de Critérios Orientadores dos Juizados Especial Cíveis, sejam observados na realidade fática.

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Publicado

15/12/2022

Como citar

SILVA , C. F. D. dos S. e. A principiologia da Lei 9099/95 a partir de uma interpretação baseada nos pensamentos de Jürgen Habermas e Robert Alexy. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 31–45, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p31-45. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6167. Acesso em: 27 abr. 2024.