Da efetivação da paridade de participação como requisito para uma esfera pública igualitária
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p60-74Palavras-chave:
Esfera Pública. Paridade de Participação. Democracia.Resumo
A paridade de participação constitui o paradigma normativo central da teoria de justiça de Nancy Fraser, a qual propõe uma superação da clássica distinção entre as esferas da redistribuição e do reconhecimento, entendendo que, quando isoladas, nenhuma das esferas pode ser suficiente para a efetivação da justiça social. Nesse contexto, a autora conclui que as demandas, na maior parte dos casos – se não todos – constituem injustiças bidimensionais, que necessitam tanto de remédios econômicos quanto de remédios cultural-valorativos. Em que pese a grande influência do conceito de esfera pública formulado por Habermas na teoria da autora, Fraser também expõe algumas críticas, pois entende que o modelo harbermasiano não propicia uma efetiva paridade de participação aos envolvidos, na medida em que não se preocupa em sanar as desigualdades sociais existentes, mas apenas em suspendê-las na arena pública, deixando de considerar os impactos disso na deliberação. Outro fator importante, segundo a autora, são as questões de gênero, bem como a problemática distinção entre público e privado, que inclusive constitui uma das reinvindicações do movimento feminista atual. Assim sendo, o presente trabalho tem por objetivo proceder à uma análise da concepção da esfera pública habermasiana sob a ótica de Fraser, a qual problematiza alguns pressupostos que sustentam o modelo liberal, instigando à reformulação de alguns pontos. A fim de caminhar em direção a uma concepção alternativa e pós-burguesa de esfera pública, a teoria crítica tem por objetivo garantir não apenas a autorização formal e jurídica para participação, mas também a garantia dos requisitos materiais essenciais para que a participação seja paritária.
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