Estelionato cultural

os efeitos da indústria cultural e a ação comunicativa nos cursos de direito em Alagoas

Autores

  • Gabriel Soares de Azevedo Filho Faculdade Estácio de Alagoas
  • Ana Carolina de Araújo Azevedo
  • Anderson de Alencar Menezes Universidade Federal de Alagoas – Ufal

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p132-151

Palavras-chave:

Estelionato. Ação comunicativa. Políticas Públicas. Cursos de Direito.

Resumo

Este trabalho evidencia uma reflexão nas políticas públicas de acesso ao ensino superior, destacando o Curso de Direito na Rede privada e a crescente reprovação dos alunos nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil, sob os efeitos da Indústria Cultural. Apresenta a ação comunicativa como alternativa para a emancipação dos estudantes de Direito. Na primeira seção refletimos sobre o crime de estelionato. Na segunda seção nos debruçamos no pensamento da Escola de Frankfurt. Destacamos, Adorno e Horkheimer. Estes, como criadores do termo indústria cultural. Adorno afirma que a Industria Cultural leva todos se enxergarem como iguais, em um mesmo patamar. Habermas apresenta a ação comunicativa como elemento basilar para a reconstrução do homem emancipado. Na terceira seção, refletimos sobre o crescimento dos cursos de Direito em Alagoas e a prática de um estelionato educacional, distanciando-se da democratização de acesso ao direito de advogar sob a influência da indústria cultural. A finalidade da Indústria Cultural é transformar tudo em mercadoria consumível pela sociedade. Observando o acesso ao ensino superior no Curso de Direito em Alagoas, considerando as políticas públicas de democratização do ensino superior, é preocupante a forma acelerada em que o Ministério da Educação tem autorizado a abertura indiscriminada de cursos de Direito no Estado de Alagoas. Essa abertura tem justificado o fracasso dos alunos nos Exames de Ordem. Espera-se que o texto desperte leitores interessados que possam analisar os dados a partir de um olhar frankfurtiano.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ADORNO, T. Palavras e sinais: modelos críticos. Petrópolis: Vozes, 1995.

ADORNO, T. De larelacion entre sociaologia y psicologia. In: Actualidade de la filosofia. Barcelona; Buenos Aires: Paidós, 1955.

ADORNO, T. Educação e emancipação. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2000.

ADORNO, T. Tempo livre. In: ADORNO, T. Indústria cultural e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

ADORNO, Theodor. Educação e Emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

ADORNO, T. A Educação Contra a Barbárie, Rio de Janeiro, Paz e Terra, primeira edição 2011.

BAKHTIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem. Tradução de Michel Teixeira Wisnik e Carlos Henrique D. Chagas Cruz. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 1981. (Originalmente publicado sob o pseudônimo de Valentin Nikolaïevitch Volochinov)

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 3.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 52. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

BRASIL. Exame de Ordem da OAB em números. Disponível em: https://www.oab-al.org.br/2020/04/exame-de-ordem-em-numeros-tres-instituicoes-de-ensino-superior-de-alagoas-se-destacam-em-estudo/. Acesso em: 28 jul. 2022.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/l8906.htm. Acess em: 21 out.2022.

GRECO, Rogério. Código penal comentado. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011.

HABERMAS, J. Conhecimento e Interesse. In: Escola de Frankfurt. Os Pensadores, XLVIII. São Paulo: Abril Cultural, 1975.

HORKHEIMER, Max & ADORNO, Theodor. A indústria cultural: o iluminismo como mistificação de massas. In: LIMA, Luiz Costa. Teoria da cultura de massa. Tradução de Júlia Elisabeth Levy, São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor. Os pensadores. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

JAY, Martin. A imaginação dialética: história da Escola de Frankfurt e do Instituto de Pesquisas Sociais (1923-1950). Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.

MARQUES, Samuel. Estelionato: Prática comum ao longo da história. Panorama Empresarial. Resende, 2009.

MATTOS, Daniel. Repensando o papel das marcas. Revista ECO-Pós, v. 6, n. 1, 2003.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 1348.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 304.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Especial - arts. 121 a 183. V. 2. p. 523. Ed. Filiada. 2002.

Downloads

Publicado

15/12/2022

Como citar

AZEVEDO FILHO , G. S. de; AZEVEDO, A. C. de A.; MENEZES, A. de A. Estelionato cultural : os efeitos da indústria cultural e a ação comunicativa nos cursos de direito em Alagoas. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 132–151, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p132-151. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6173. Acesso em: 27 abr. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>