ARTIGO  
SOBERANIA DIGITAL  
definições, desafios e implicações na era da dataficação  
Grayce Lemos  
Universidade Federal de Santa Catarina  
Marina Bazzo de Espíndola  
Universidade Federal de Santa Catarina  
Nayara Cristine Muller Tosatti  
Universidade Federal de Santa Catarina  
_____________________________  
Resumo  
Este artigo explora o conceito emergente de ‘soberania digital’ no contexto atual de dataficação da vida,  
examinando como o termo é definido na esfera acadêmica. A discussão em torno do conceito ‘soberania digital’  
tem sido abordado pela sociedade civil e pelos movimentos sociais em torno de uma internet livre e soberana,  
como pode ser observado através da Carta Soberania Digital entregue ao presidente Lula e assinada por  
diferentes atores e ativistas que se dedicam à discussão do tema. A pesquisa baseia-se em levantamento  
bibliográfico e análise de artigos científicos da base CAPES Periódicos que foram publicados nos últimos dois  
anos, período em que o conceito se tornou mais presente na esfera acadêmica. A atual investigação tem como  
objetivo compreender como a comunidade acadêmica tem discutido o tema, explorando as discussões sobre o  
controle e a gestão de dados em níveis estatais e regionais. Nota-se que a caracterização político-jurídica do  
conceito de soberania é abordado a partir de diferentes perspectivas. A análise revela como o conceito de  
soberania digital está sendo utilizado para discutir questões de vigilância algorítmica, plataformas digitais e  
inteligência artificial, destacando os impactos dessas tecnologias na esfera pública democrática. Por fim, reflete-  
se sobre as implicações da soberania digital para o contexto educacional e sua gestão, políticas educacionais e  
financiamentos, sublinhando a importância de um debate aprofundado sobre o controle e a gestão dos dados na  
sociedade contemporânea, cada vez mais influenciada pelas tecnologias digitais e pela vigilância algorítmica.  
Palavras-chave: Soberania digital. Gestão de dados. Vigilância algorítmica. Tecnologias digitais.  
Esta obra está licenciada sob uma licença  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-22, e-7364, nov. 2024.  
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1 INTRODUÇÃO  
Depois de uma noite de sono, o smartwatch aponta sete horas de sono, sendo uma hora  
de sono profundo e uma hora de sono REM. A Alexa conta como está a previsão do tempo e  
aproveita para lembrar que há itens no carrinho da Amazon. Durante o café da manhã é  
rotineiro dar uma navegada pelas redes sociais, ver as notícias do dia, os memes e as  
postagens de conhecidos. O Instagram aproveita para oferecer aqueles produtos que foram  
pesquisados anteriormente e o YouTube sugere alguns vídeos sobre política similares àqueles  
já visualizados. Na hora de sair de casa o Waze mostra os pontos de trânsito e a quantidade de  
tempo para chegar ao trabalho. A propaganda do posto de gasolina ajuda a lembrar que logo  
será necessário abastecer. Durante o dia, com a conta do Google da empresa é possível fazer  
tudo de forma prática, já que todas as ferramentas estão integradas ao mesmo pacote de  
soluções tecnológicas. O ponto é eletrônico e a avaliação de desempenho é feita pela  
ferramenta online da empresa, onde tudo segue registrado para o próximo feedback. O almoço  
vem pelo Uber Eats e o passeio de férias com a família já foi reservado pelo Airbnb. Depois  
de um dia de trabalho há ainda algumas mensagens para serem respondidas pelo WhatsApp.  
O time está trabalhando em um problema e é preciso dar uma ajuda. Na hora de dormir é  
difícil desconectar do trabalho, então é momento de relaxar assistindo a um filme na Netflix,  
onde as sugestões seguem semelhantes àquilo que já foi visto anteriormente.  
2
Essa pequena incursão na vida de uma pessoa, possivelmente de classe média alta, é  
um exercício que permite observar diversos pontos de contato entre mundo físico e virtual que  
fazem com que a vida siga permeada por plataformas digitais. As formas de inserção das  
tecnologias nas vidas das pessoas podem mudar de acordo com os contextos sociais e  
econômicos, mas seguem condicionando as diversas realidades brasileiras. A questão é que  
estas plataformas utilizam técnicas de rastreio, extração e análise de dados cada vez mais  
sofisticadas e codificam o mundo a partir de uma lógica quantificável e mercadológica. "A  
fase de digitalização da cultura digital, iniciada na segunda metade do século 20, está  
atualmente sendo absorvida pela dataficação. Essa é um processo de tradução da vida em  
dados digitais rastreáveis, quantificáveis, analisáveis, performativos."(Lemos, 2021, p. 194).  
Algumas dessas plataformas são utilizadas por bilhões de pessoas ao redor do mundo e muitas  
são as discussões sobre a coleta, armazenamento e uso massivo de dados de usuários.  
Segundo o Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do IPEA, desde  
2016 a União Europeia vem debatendo e implementando uma série de regulamentações para o  
ambiente digital visando ampliar as condições de competitividade do bloco europeu frente às  
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big techs norte-americanas e também oferecer uma maior proteção no tratamento de dados  
dos cidadãos europeus (Chiarini; Rocha, 2024).  
Também nesse contexto, observa-se a mobilização de diferentes coletivos na Espanha  
- como Lafede.cat, Algorace e Algorights - em torno das discussões sobre sistemas baseados  
em Inteligência Artificial (IA) e a necessidade de se pensar o desenvolvimento desses  
modelos computacionais a partir de uma perspectiva de direitos. Em 2023 foi realizado o  
evento 'Jornadas DAR II' em Madrid reunindo os coletivos citados para a reflexão e debate  
em torno de uma forma de regulação para sistemas com IA integrada partindo de uma visão  
decolonial, antirracista e feminista. Como resultado e síntese dessas discussões, foi lançado  
em novembro de 2023 o documento 'Propuestas para regular la Inteligencia Artificial desde  
una perspectiva de derechos' com enfoque em propor à administração pública práticas e  
princípios para regulamentação no uso desses sistemas algorítmicos. Foram elaboradas dez  
premissas para pensar sistemas alimentados por IA que respeitem direitos. A 'soberania de  
dados' aparece como parte dos "Princípios para justiça dos dados" (Jornadas DAR II -  
conclusiones, p. 34) e é citada como necessária para "... garantir o acesso e a governança dos  
dados pessoais e coletivos." (Jornadas DAR II - conclusiones, p. 37).  
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor a partir de 2018  
com regras específicas para regulamentar empresas que lidam com tratamento de dados1. Se  
constitui em um marco legal importante, porém o rápido avanço no desenvolvimento das  
tecnologias digitais e suas implicações deixa claro que existe um grande desafio do ponto de  
vista jurídico para a regulamentação das redes.  
3
Em agosto de 20222, um movimento reunindo pesquisadores e ativistas se reuniram  
para a construção de uma carta entregue ao presidente Lula, denominada "Programa de  
emergência para a soberania digital" com o intuito de propor medidas para promover a  
soberania digital do Brasil. Sobre o cenário da extração de dados, a carta menciona que "(...)  
É perceptível que a extração de dados da sociedade brasileira drena a base de negócios para  
fora do País, desprepara nossas infraestruturas digitais e enfraquece as possibilidades de  
treinamento de modelos de aprendizado de máquina controlados por empreendedores e  
organizações brasileiras." (Carta pela Soberania Digital).  
1
12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/18/lei-geral-de-protecao-de-dados-entra-em-vigor.  
2
Na carta não consta data, mas  
é
possível encontrar notícias sobre seu lançamento, como:  
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Em maio de 20233, o Núcleo de Tecnologia do Movimento dos Trabalhadores Sem  
Teto (MTST) lançou uma cartilha intitulada "O MTST e a luta pela soberania digital a partir  
dos movimentos sociais" pautada em um fortalecimento do poder coletivo e popular no que se  
refere ao uso e desenvolvimento de tecnologias. O documento, a respeito da soberania digital,  
menciona que "Queremos não só acesso significativo às tecnologias, à Internet, à educação  
digital e midiática, mas também direcionar o rumo tecnológico para quem verdadeiramente  
realiza a transformação social nos territórios." (Núcleo de Tecnologia do MTST, p. 9).  
Esses movimentos são sugestivos de um interesse comunitário na regulação ou  
intervenção em alguns dos efeitos do chamado "capitalismo de vigilância" (Zuboff, 2020) ou  
"capitalismo de informação" (Han, 2022). Soberania digital, soberania de dados ou soberania  
dos dados aparecem nesses documentos de forma equivalente, com referência ao mesmo  
contexto.  
2 SOBERANIA DIGITAL: O QUE DIZEM OS ARTIGOS CIENTÍFICOS?  
O termo 'soberania' tem sido caracterizada de diferentes formas ao longo da história,  
mas pode-se dizer que "(...) de fato a Soberania pretende ser a racionalização jurídica do  
poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, do poder de fato em poder de  
direito." (Bobbio, 1998, p. 1179). A partir do surgimento de novas formas de poder e atores  
de influência no decorrer da história, o campo político-jurídico se vê no desafio de repensar o  
conceito de soberania (Bobbio, 1998). Esse é o caso da ascensão da indústria da tecnologia no  
contexto atual.  
4
O oligopólio formado por algumas empresas de tecnologia, localizadas especialmente  
no norte global, concentram hoje um grande poder de influência política, econômica e social.  
O mundo analógico passou a analógico-digital, o que exige um grandioso esforço de reflexão  
e ação a respeito dos efeitos dessa nova dinâmica nas relações de soberania. Movimentos  
sociais e grupos de organização civil têm dedicado especial atenção a esse cenário e reunido  
esforços para limitar e/ou regulamentar o poder concentrado por essas big techs.  
Este trabalho de pesquisa tem como objetivo explorar o conceito emergente de  
‘soberania digital’ examinando como o termo é definido e contextualizado a partir da esfera  
acadêmica. A pesquisa busca responder à pergunta: como o conceito de 'soberania digital'  
está sendo definido e contextualizado a partir da academia? Para isso, foi realizada uma  
3 Na cartilha não consta data, mas é possível encontrar notícias sobre seu lançamento, como:  
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revisão sistemática de literatura (Galvão, Ricarte, 2020) no Portal de Periódicos da CAPES,  
utilizando os termos "soberania digital", "soberania dos dados" e "soberania de dados", com  
aspas, no intervalo entre os anos de 2020 e 2024, mas os resultados datam de 2022 a 2024,  
quando esses termos passaram a circular mais na esfera acadêmica.  
Os critérios de inclusão envolveram a seleção de artigos de acesso aberto na área de  
Ciências Humanas. A busca foi realizada em 04 de agosto de 2024, resultando em 6 artigos  
com o termo “soberania digital” (4 em espanhol e 2 em português), 1 artigo com “soberania  
dos dados” (em português) e 1 artigo com “soberania de dados” (em português). Esses  
resultados constituem o corpus da análise e são examinados para identificar as definições e os  
contextos de aplicação relacionados ao tema da soberania digital. A mesma pesquisa, se  
realizada novamente mais adiante, poderá mostrar resultados diferentes, considerando o  
intervalo e a data de realização da busca. O procedimento de análise se pautou em Análise de  
Conteúdo (AC) de Laurence Bardin (2016). A partir das análises dos artigos, os dados foram  
organizados em categorias temáticas para facilitar a compreensão das abordagens acadêmicas  
sobre o contexto da soberania digital. O procedimento foi empregado por acervo, onde "O  
título conceitual de cada categoria somente é definido no final da operação" (Bardin, 2016, p.  
149).  
Uma possível limitação deste estudo é a baixa quantidade de resultados encontrados,  
especialmente ao observar o contexto braslieiro, o que pode refletir um campo de estudo ainda  
em desenvolvimento. Quando comparado ao número de discussões realizadas no âmbito dos  
movimentos sociais e setores da sociedade civil, a quantidade de resultados encontrados  
parece inexpressivo. É razoável assumir que termos diferentes dos pesquisados estejam sendo  
empregados com definições semelhantes, o que sugere uma possível necessidade de  
alicerçamento do conceito 'soberania digital'.  
5
O fato é que este contexto, baseado no avanço da ciência e da tecnologia, mas também  
na transformação do capitalismo industrial para um capitalismo digital - ou capitalismo de  
vigilância, como se refere Zuboff (2020) - têm fomentado as discussões sobre regulamentação  
e desenvolvimento daquilo que vem sendo chamado de soberania digital (ou soberania de/dos  
dados). A qual contexto ou aspectos esse conceito se refere no meio acadêmico? De que  
forma pesquisadores vêm definindo o que é soberania digital? Ou, até mesmo, há um  
consenso a respeito dessa definição? É o que procuramos mapear nesta busca.  
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2.1 UM SOBREVOO NOS ARTIGOS ACADÊMICOS  
Embora muito presente na esfera pública digital (podcasts, lives, documentos digitais,  
etc), ao que tudo indica essa discussão ainda não tomou proporções no meio acadêmico. Em  
um sobrevoo pelo Portal de Periódicos da CAPES, foi possível encontrar oito resultados  
apenas. Os artigos encontrados são listados no quadro a seguir.  
Quadro 1 - Artigos analisados nesta pesquisa  
No  
Título  
Autor(es)  
Construyendo soberanía digital en América Latina: un Jenny Teresita Guerra González, Marcela  
1
análisis de las iniciativas de cuatro colectivos sociales  
Suárez Estrada, Teresa Cerratto-Pargman  
Margarita Robles Carrillo  
La articulación de la soberanía digital en el marco de la  
Unión Europea  
2
3
4
La gobernanza de los datos de la soberanía territorial a la  
soberanía digital  
Yamila Eliana Juri  
El TJUE y el derecho internacional privado ante la  
digitalización de bienes y servicios  
Miguel-Ángel Michinel Álvarez  
Construindo a cibersoberania na União Europeia: a Leonardo Rafael De Souza, Cinthia Obladen  
5
6
7
8
cibersegurança na integração do ciberespaço europeu  
De Almendra Freitas  
Celso Alexandre Souza De Alvear, Ricardo  
Toledo Neder, Daniel Santini  
Economia solidária 2.0  
6
A vulgarização da inovação nas políticas públicas e a  
hegemonia proprietária na plataformização da educação Elena Maria Mallmann  
pública  
A cidade neoliberal e a soberania de dados: mapeamento  
do cenário dos dispositivos de dataficação em São Paulo  
Iara Schiavi, Sérgio Amadeu Da Silveira  
Fonte: Portal de Periódicos da CAPES (2024).  
Dos oito artigos examinados, três referem-se à União Europeia, três ao Brasil, um  
sobre a América Latina e um que abrange uma visão global. Os artigos 2, 4 e 5 partem de um  
ponto de vista jurídico ou político-jurídico.  
A seguir, elabora-se uma síntese de cada artigo analisado a fim de que sejam expostos  
alguns pontos relevantes para a discussão da soberania digital nas produções acadêmicas  
pesquisadas.  
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2.2 ARTIGO 1: CONSTRUYENDO SOBERANÍA DIGITAL EN AMÉRICA LATINA: UN  
ANÁLISIS DE LAS INICIATIVAS DE CUATRO COLECTIVOS SOCIALES  
O artigo "Construindo a soberania digital na América Latina: uma análise das  
iniciativas de quatro grupos sociais" (Guerra González; Suárez Estrada; Cerratto-Pargman,  
2022) (tradução livre) investiga significados e práticas relacionados à soberania digital a partir  
de movimentos sociais da América Latina. A pesquisa tem caráter qualitativo e exploratório e  
utiliza como instrumento de investigação a entrevista semi-estruturada. As autoras  
entrevistaram quatro membros fundadores de coletivos sociais situados na Argentina e no  
México, a saber: Atalaya Sur (Argentina), Laboratorio de Interconectividades (México),  
Laboratorio de Medios y Tecnologías El Rule (México) e Sursiendo (México).  
As autoras introduzem o artigo fazendo uma diferenciação do conceito de soberania  
digital entre o norte e o sul global. Enquanto o norte global vincula essa discussão às questões  
de controle de infraestrutura tecnológica e do espaço da internet pelo Estado, o sul global se  
volta para problematizar uma internet que é sobretudo corporativa e visa promover iniciativas  
que partem do social para fomentar uma postura cidadã, crítica e plural, concebendo o  
território físico e digital como um espaço político decisivo.  
Embora cada coletivo entrevistado tenha um enfoque específico quando se trata de  
soberania digital, o conceito definido no artigo se refere a:  
7
Assim, por soberania digital entendemos as diversas formas de independência,  
controle e autonomia sobre as infraestruturas digitais, tecnologias e dados (Couture  
& Toupin, 2018). De modo complementar, Pohle & Thiel (2020) sustentam que a  
soberania digital é uma categoria chave no que se refere ao digital, porque busca  
reinstalar o estado-nação por meio da economia e dos cidadãos, razão pela qual é um  
conceito central na governança global das infraestruturas digitais  
e
no  
desenvolvimento das tecnologias associadas a elas. (tradução livre) (Guerra  
González; Suárez Estrada; Cerratto-Pargman, 2022, p. 229).  
A investigação foi guiada por duas perguntas chave: a primeira busca noções e  
significados de soberania digital na perspectiva dos movimentos sociais pesquisados; a  
segunda intenciona mapear práticas para construir a soberania digital. As análises  
demonstram que o tema da soberania digital aparece ambientado em elementos semelhantes  
para os diferentes coletivos, como a centralização de poder em empresas de tecnologia da  
informação que se constituíram em oligarquias a partir do fim do século XX e na privatização  
de espaços sociais na internet através das plataformas, mas também atuam em eixos diferentes  
entre si, de acordo com seus contextos de atuação e perspectivas.  
O coletivo Atalaya Sur (Argentina) defende um Estado forte como possibilidade para  
a construção de uma soberania digital, com políticas de Estado focadas em ampliar a  
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conectividade e com propósito de gerar um espaço público, político e de participação social.  
Além de buscar ampliar a conectividade, promovem a apropriação popular das tecnologias  
através de uma formação contínua nas áreas técnicas.  
Já o grupo social Sursiendo (México) se organiza em torno de três eixos temáticos: a  
comunidade digital, os direitos digitais coletivos e o hackfeminismo. O entendimento desse  
grupo a respeito de soberania digital tem relação com autonomia tecnológica, como o uso de  
softwares livres e o entendimento sobre como navegar nas redes de forma mais segura. Enfim,  
a apropriação popular a respeito da tecnologia a fim de estarem aptos a disputar o território  
digital ante as formas hegemônicas do norte global.  
A proposta do Laboratorio de interconectividades (México) compreende a internet  
como território de disputa e defende espaços criados por e para mulheres, espaços seguros.  
Questionam a forma como ocorre a comunicação nas redes, o porquê de se fazer redes, quais  
as formas de habitar as tecnologias e construir sentidos a partir delas e também  
conhecimentos e afetos.  
El Laboratorio el Rule (México) é um coletivo social que busca "(...) a construção de  
saberes coletivos para a reflexão conjunta e crítica sobre o uso das tecnologias. Uso entendido  
como modos de fazer no mundo, rotas para resolver problemas e construir futuros a partir de  
processos solidários." (Guerra González; Suárez Estrada; Cerratto-Pargman, 2022, p. 237). O  
coletivo promove o que chamam de "conversas tecnológicas" abertas ao público como uma  
forma de gerar conhecimento e desenvolver a responsabilidade política. Sendo assim, a  
soberania digital é compreendida por meio do fomento dessas conversações onde a cidadania  
se articula a um agir político na comunidade onde os participantes se inserem. A intenção é  
que as pessoas se envolvam nos problemas comuns e sigam além da dicotomia 'estar de  
acordo ou não'. É a criação de espaços de conversas públicas sobre temas ligados à tecnologia  
que buscam superar a ideia de um especialista que apenas transfere seu conhecimento às  
pessoas. Este movimento social parece se aproximar ao que seria uma forma de qualificação  
de uma esfera pública, no sentido proposto por Habermas (2023), que visa de fato prover um  
espaço de debates e trocas. Como colocam as autoras,  
8
A proposta de seus 'conversatórios tecnológicos' está relacionada à tecnodiversidade  
e vai além da classificação da tecnologia em atrasada e avançada ou  
democrática/não democrática. Uma tecnodiversidade voltada para pensar de que  
maneiras diversas formas de tecnologia podem coexistir e propor práticas distintas  
entre as pessoas. Esse é um caminho coletivo que transcende o abandono de  
plataformas corporativas ou a espera por um especialista que diga qual é o caminho.  
Trata-se de ressignificar a noção de tecnológico para modificá-la e poder realmente  
falar sobre ela. (tradução livre) (Guerra González; Suárez Estrada; Cerratto-  
Pargman, 2022, p. 239).  
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Com base nos temas emergentes nas entrevistas realizadas pelas autoras, o quadro  
abaixo permite visualizar de forma geral as diferentes proposições a respeito dos caminhos  
para se construir a soberania digital na perspectiva dos movimentos sociais investigados.  
Tabela 1 - Caminhos para construir a soberania digital na perspectiva dos coletivos  
Fonte: Guerra González; Suárez Estrada; Cerratto-Pargman, 2022, p. 240.  
2.3 ARTIGO 2: LA ARTICULACIÓN DE LA SOBERANÍA DIGITAL EN EL MARCO DE  
LA UNIÓN EUROPEA  
O artigo “La articulación de la soberanía digital en el marco de la unión europea”  
(Carrillo, 2023) apresenta a percepção de que a soberania digital não é uma projeção do  
conceito de soberania. A soberania digital na União Europeia não pretende substituir a  
soberania dos países membros, mas ampliar e fortalecer. O termo soberania digital é abordado  
no âmbito da UE, enquanto soberania é aplicado aos Estados membros.  
9
Desde la perspectiva de su naturaleza, son cuatro los parámetros fundamentales para  
la comprensión jurídica de la soberanía digital europea: a) no se concibe como la  
versión en línea del principio tradicional de soberanía; b) constituye un objetivo y un  
principio axiológico y normativo de la acción europea en el ámbito digital; c)  
expresa la necesidad de garantizar jurídicamente la autonomía estratégica de la UE y  
la defensa de un modelo digital basado en los valores y principios de la Unión, y d)  
no sustituye ni desplaza a la soberanía nacional, sino que la complementa. (Carrillo,  
2023, p. 33).  
Quatro principais elementos fundamentam a defesa de uma soberania digital da UE:  
cultura, controle, competitividade e cibersegurança. A cultura digital, entendida como uma  
transformação essencial na sociedade europeia visa preparar os cidadãos e as empresas para  
um ambiente tecnológico em constante mudança. O controle refere-se à necessidade de  
proteger infraestruturas digitais e garantir a segurança de dados e redes em todo o bloco,  
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assegurando a integridade do ciberespaço europeu. A competitividade, impulsionada pela  
criação de um mercado digital único, onde inovações tecnológicas, como inteligência artificial  
e serviços digitais, são regulamentadas para garantir a prosperidade econômica dos Estados-  
Membros. Por fim, nesse cenário a cibersegurança emerge como o eixo central, protegendo o  
ciberespaço de ameaças externas e fortalecendo a cooperação entre os Estados-Membros.  
Aqui, o autor discute a pluralidade de definições e abordagens do conceito de  
soberania digital. Algumas correntes a veem como uma extensão da soberania tradicional dos  
Estados, enquanto outras propõem uma soberania pós-nacional ou evolutiva. A dificuldade de  
alcançar um consenso reflete a diversidade de visões e interpretações entre os Estados  
membros e dentro da própria UE, tornando o conceito difícil de definir de forma única e  
abrangente.  
Nesse sentido, a soberania digital da UE assume um caráter diferente, sendo descrita  
como normativa e axiológica, está mais relacionada à criação de normas e à defesa de valores  
e princípios que são essenciais para o projeto europeu. De forma geral, pode-se entender o  
conceito de soberania digital no contexto da UE da seguinte forma: como o controle e a  
capacidade de decidir autonomamente sobre tecnologias e infraestruturas digitais, garantindo  
que a UE tenha independência em relação a terceiros, como corporações tecnológicas  
estrangeiras e outras nações, além de constituir um espaço digital que reflita valores e  
princípios europeus. O conceito é visto como um componente central das estratégias digitais  
europeias, sendo diferente da soberania cibernética, que está mais associada a regimes  
autoritários.  
10  
Assim, o artigo busca analisar o conceito de soberania digital no contexto da União  
Europeia, destacando os desafios e implicações políticas e jurídicas dessa noção, além de  
examinar sua integração nas políticas e regulamentações europeias.  
A pesquisa utiliza uma abordagem teórica e normativa, baseada em uma análise de  
documentos institucionais, regulamentos e literatura especializada sobre a soberania digital na  
Europa. O estudo investiga como o conceito tem sido aplicado e debatido no contexto das  
políticas digitais da União Europeia.  
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ARTIGO  
2.4 ARTIGO 3: LA GOBERNANZA DE LOS DATOS DE LA SOBERANÍA  
TERRITORIAL A LA SOBERANÍA DIGITAL  
O artigo "La gobernanza de los datos de la soberanía territorial a la soberanía digital"  
(JURI, 2023) busca discutir a transformação da soberania territorial para a soberania digital,  
analisando como os avanços da inteligência artificial (IA) e do Big Data desafiam as noções  
tradicionais de soberania política e territorial dos Estados.  
O estudo é uma análise teórica e comparativa, baseada em um levantamento  
bibliográfico que inclui discussões sobre direito comparado, inteligência artificial, Big Data e  
governança digital, com foco na relação entre soberania e a coleta e uso de dados em um  
cenário digital globalizado.  
Com relação ao conceito de soberania digital, a autora destaca como sendo a  
capacidade de um Estado controlar e regular a coleta, armazenamento e uso de dados dentro  
de suas fronteiras, garantindo a proteção da privacidade e da segurança dos dados de seus  
cidadãos. Ela está ligada à necessidade dos Estados de exercer controle sobre a informação  
digital e de enfrentar os desafios impostos pela governança algorítmica e pela vigilância  
tecnológica.  
A autora apresenta algumas ideias que refletem as transformações com relação às  
noções de soberania e governança na era da digitalização e da informação, como o conceito  
de soberania, que foi historicamente vinculado a uma ideia de controle de território físico,  
está sendo desafiado pelo ciberespaço, que é imaterial e global, redefinindo as fronteiras do  
poder estatal e levantando questões sobre governança e controle de dados.  
11  
Outra questão apontada é o controle sobre os dados que se tornou uma extensão da  
soberania estatal. Países estão preocupados em proteger os dados de seus cidadãos e garantir  
que possam gerenciar e regular sua coleta, armazenamento e uso dentro de suas fronteiras. A  
autora pontua que essa soberania é vital para preservar a autonomia nacional no contexto  
digital em que vivemos.  
O trabalho também aponta para um crescente ceticismo em relação aos novos modelos  
de governança baseados na IA e na análise de Big Data. A autora pontua o controle social por  
meio de algoritmos, que criam sistemas de vigilância que monitoram e regulam o  
comportamento individual.  
Nesse sentido, Juri (2023) corrobora Schiav; Silveira, (2022) quando apresenta a ideia  
de que o poder decisório está cada vez mais sendo transferido para sistemas automatizados e  
que esse novo modelo de governança pode levar a uma redução da transparência e criar novos  
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desafios legais e éticos relacionados à vigilância e à autonomia dos cidadãos, levantando  
preocupações sobre a influência dessas tecnologias nas decisões políticas e sociais.  
2.5 ARTIGO 4: EL TJUE Y EL DERECHO INTERNACIONAL PRIVADO ANTE LA  
DIGITALIZACIÓN DE BIENES Y SERVICIOS  
No artigo “El TJUE y el derecho internacional privado ante la digitalización de bienes  
y servicios”(Alvaréz, 2023) o autor analisa os desafios e as transformações que o Tribunal de  
Justiça da União Europeia (TJUE) enfrenta ao aplicar o direito internacional privado no  
contexto da crescente digitalização de bens e serviços, especialmente no que se refere à  
responsabilidade contratual e extracontratual.  
Nesse sentido, o trabalho aborda algumas percepções com relação a necessidade de  
harmonização das normas de direito internacional privado para lidar com a complexidade das  
transações digitais que atravessam fronteiras, a proteção dos consumidores no ambiente  
virtual, e a importância de garantir a segurança jurídica em um contexto onde as legislações  
nacionais podem divergir. Além disso, o autor apresenta alguns casos decididos pelo TJUE  
que ilustram como a corte tem enfrentado esses desafios que são demandados pelo contexto  
digital.  
Com relação à metodologia, o autor adota uma abordagem teórica e normativa,  
revisando a jurisprudência recente do TJUE e os regulamentos da União Europeia  
relacionados à digitalização, incluindo o impacto sobre contratos e o direito internacional  
privado.  
12  
No cenário do trabalho, o conceito de soberania digital é apresentado como sendo a  
capacidade da União Europeia de regular e controlar a digitalização de bens e serviços dentro  
do mercado interno, promovendo uma regulação harmonizada que assegure a proteção dos  
consumidores e a segurança nas transações digitais, alinhados com as políticas de integração e  
cooperação judicial da UE.  
2.6 ARTIGO 5: A CONSTRUÇÃO DA CIBERSOBERANIA NA UNIÃO EUROPEIA: A  
CIBERSEGURANÇA E A INTEGRAÇÃO DO CIBERESPAÇO EUROPEU  
No artigo “A construção da cibersoberania na União Europeia: a cibersegurança e a  
integração do ciberespaço europeu” Souza e Freitas (2022) descrevem um cenário europeu  
pós COVID-19 em que as relações com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)  
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ARTIGO  
se intensificaram, gerando a necessidade de repensar a segurança no ciberespaço. Nesse  
contexto, foi imperativo desenvolver uma abordagem que fosse além da soberania tradicional  
e analógica pensada para delimitar questões no território físico, movendo-se em direção a uma  
soberania digital que transcende as fronteiras.  
Em suas análises, os autores argumentam que o objetivo da União Europeia (UE) e de  
seus Estados-Membros com os tratados realizados ao longo de sua história é unificar o  
sistema político, com o intuito de fortalecer sua influência frente a outras potências globais e  
de construir uma ideia de soberania, que não é uma ação que ocorre livre de conflitos internos  
a saber das questões da Polônia e da Hungria que sofrem sanções da União Europeia, por  
serem acusadas de violar os princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos.  
Os autores destacam que, ao discutir segurança e soberania digital, a União Europeia  
possui uma vantagem significativa devido à sua experiência acumulada na ressignificação de  
tratados que, anteriormente, abordavam questões do mundo analógico e passam a partir de  
2010 a construir e fortalecer ações para enfrentar os desafios da realidade digital, incluindo a  
proteção de dados e a segurança dos cidadãos na internet.  
Em 2013 é criado um documento chamado de “Estratégia da União Europeia para a  
cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido” que reconhece o mundo para  
além do analógico e busca regulamentar as ações no espaço online. Os atores reforçam que  
essas ações são realizadas em compartilhamento de tutela entre UE e Estados-Membros.  
Nesse sentido, “segurança da Informação e o desenvolvimento de técnicas de defesa  
cibernética têm se mostrado fundamentais tanto para a segurança das atividades econômicas  
quanto para a manutenção da soberania no ambiente virtual do ciberespaço” (Souza; Freitas,  
2022, p. 264). Assim, trazem a ideia de que a união do bloco econômico está baseada na  
segurança e proteção dos dados gerados.  
13  
Isto posto, é possível perceber que o artigo 5 e o artigo 3 trazem a ideia da soberania  
digital pensada a partir dos tratados e leis, que promovem uma ideia geral de fortalecimento  
de um bloco econômico frente ao restante do mundo. Esse fortalecimento parece estar  
atrelado à ideia de elaborar sobre a segurança do ciberespaço da UE e dos Estados-Membros.  
Nos trabalhos é possível visualizar as dificuldades conceituais em torno do que seja a  
soberania no mundo digital.  
2.7 ARTIGO 6: ECONOMIA SOLIDÁRIA 2.0  
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ARTIGO  
O artigo “Economia Solidária 2.0” (Alvear, Neder, Santini, 2023) explora o conceito  
de "cooperativismo de plataforma solidário" como alternativa ao capitalismo de plataforma,  
propondo uma nova estrutura baseada em solidariedade, participação social e valorização dos  
bens comuns no contexto brasileiro.  
O estudo é de natureza descritiva e reflexiva, analisando o histórico da economia  
solidária no Brasil e discutindo como as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)  
podem ser integradas em um modelo de cooperativismo digital que promove a inclusão social.  
Os autores começam discutindo como a pandemia de COVID-19 intensificou a  
precarização dos empregos formais e do trabalho em plataformas no Brasil, expondo a  
vulnerabilidade dos trabalhadores em meio à desregulamentação e condições adversas. Em  
contraposição a essa lógica, a economia solidária é apresentada como uma alternativa que visa  
construir redes colaborativas, promovendo condições de trabalho mais justas e a participação  
ativa dos trabalhadores nas decisões que afetam suas vidas. Além disso, atua no combate a  
práticas exploratórias, favorecendo um desenvolvimento econômico fundamentado no  
respeito e valorização das pessoas e suas comunidades.  
A soberania digital é vista como uma das dimensões fundamentais para criar espaços  
de participação popular. Segundo os autores, "[...] o melhor caminho para garantir a soberania  
digital e avançar com empreendimentos econômicos solidários no Brasil" (p. 42) passa pela  
articulação entre movimentos sociais e desenvolvedores de tecnologia, de forma a construir  
"algoritmos com protagonismo social" (p. 42) que sirvam ao bem público, em contraposição  
ao controle exercido por grandes corporações e à exploração promovida pelo capitalismo de  
plataforma. Essa soberania implica na capacidade de desenvolver e gerir tecnologias de forma  
autônoma e participativa, em que os algoritmos e plataformas digitais são controlados pelos  
próprios trabalhadores e comunidades, garantindo o bem público e promovendo o controle  
coletivo sobre os dados e as ferramentas tecnológicas.  
14  
No contexto do artigo, o uso crítico das plataformas digitais é apresentado como um  
desafio central para a construção de uma economia solidária, uma vez que essas plataformas  
podem servir como ferramentas essenciais para viabilizar a comunicação e o  
compartilhamento de recursos entre coletivos e comunidades. Segundo os autores, isso  
possibilita o desenvolvimento de redes de apoio mútuo e a comercialização de produtos e  
serviços de maneira ética e sustentável, promovendo uma alternativa ao modelo exploratório  
do capitalismo de plataforma.  
Contudo, os autores alertam que, embora as plataformas possam potencializar a  
visibilidade e o alcance das iniciativas solidárias, também podem reproduzir lógicas de  
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mercado que priorizam o lucro em detrimento do bem-estar coletivo. Assim, reforçam que o  
desafio é utilizar as tecnologias digitais de maneira que fortaleçam os princípios da economia  
solidária, garantindo que os valores de solidariedade, equidade e justiça social permaneçam  
no centro das práticas. Esse seria o cenário ideal para o desenvolvimento de uma verdadeira  
soberania digital.  
2.8 ARTIGO 7: A VULGARIZAÇÃO DA INOVAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A  
HEGEMONIA PROPRIETÁRIA NA PLATAFORMIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO  
PÚBLICA  
O artigo “A vulgarização da inovação nas políticas públicas e a hegemonia  
proprietária na plataformização da educação pública” (Mallmann, E. M., 2023) tem como  
objetivo refletir sobre a vulgarização da inovação nas políticas públicas e a hegemonia  
proprietária no processo de plataformização da educação pública, destacando como essas  
dinâmicas comprometem a soberania dos dados e a autonomia das instituições educacionais.  
O estudo realiza uma análise textual de documentos legais, censos educacionais e relatórios  
de pesquisa para examinar o impacto das plataformas digitais e softwares proprietários no  
sistema educacional brasileiro, adotando uma abordagem interpretativa e crítica.  
Com o avanço da plataformização da educação e o aumento da presença de  
tecnologias proprietárias na educação básica, o papel do Estado foi transformado de  
mantenedor direto dos sistemas educacionais para contratante de serviços educacionais  
oferecidos por corporações privadas. Essa transição reflete uma "privatização branca", em que  
o Estado, pressionado politicamente e limitado por restrições orçamentárias, terceiriza a  
infraestrutura e os recursos educacionais, antes sustentados diretamente, para empresas  
tecnológicas. Esse modelo permite que atores privados ocupem posições estratégicas na  
educação pública, enquanto o Estado cede parte do controle sobre dados e práticas  
educacionais, intensificando a hegemonia das big techs e suas tecnologias fechadas no  
ambiente escolar.  
15  
O artigo aborda a soberania digital como a capacidade do Estado, das instituições  
educacionais e dos cidadãos de manterem controle autônomo sobre dados e tecnologias no  
ambiente digital e escolar, evitando que essas informações sejam exploradas por grandes  
corporações para fins comerciais. Essa soberania é essencial para garantir que as plataformas  
e softwares utilizados estejam a serviço da educação pública e dos interesses da comunidade,  
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prevenindo a dependência de tecnologias proprietárias e a consequente perda de controle e  
autonomia sobre informações sensíveis.  
2.9 ARTIGO 8: A CIDADE NEOLIBERAL E A SOBERANIA DE DADOS:  
MAPEAMENTO DO CENÁRIO DOS DISPOSITIVOS DE DATAFICAÇÃO EM SÃO  
PAULO  
O artigo “A cidade neoliberal e a soberania de dados: mapeamento do cenário dos  
dispositivos de dataficação em São Paulo” (Schiav; Silveira, 2022) aborda como o  
desenvolvimento da cidade de São Paulo, que está inserido em um contexto neoliberal, se  
relaciona com a coleta massiva de dados pessoais através de dispositivos tecnológicos. Os  
autores (Schiav; Silveira, 2022) fazem uma análise sobre como o processo de dataficação  
impacta a cidade de São Paulo.  
O estudo tem como base um mapeamento exploratório dos dispositivos de dataficação  
na cidade de São Paulo entre 2017 e 2020. A metodologia envolveu uma busca em  
repositórios de sites oficiais da Prefeitura e outros canais como a imprensa digital e lojas de  
aplicativos. A busca foi orientada por termos relacionados à tecnologia urbana, como smart  
city e tecnologia. O objetivo do mapeamento foi identificar dispositivos que têm potencial  
para interferir nos processos urbanos e comprometer a soberania de dados da cidade. Ao todo  
foram mapeados 35 dispositivos, sendo 10 deles originados na gestão pública e 25 de  
empresas privadas como; Uber, Google e Airbnb.  
16  
Importante destacar que os autores apontam a soberania de dados como sendo o poder  
de uma comunidade ou indivíduo sobre a coleta, armazenamento e processamento de seus  
dados (Schiav; Silveira, 2022). Soberania essa que é fundamental para construir a ideia de  
direito à cidade que os autores trazem.  
Nesse sentido, os autores trazem a ideia de dataficação como sendo uma “conversão  
de fluxos urbanos de pessoas em dados para fins de armazenamento, processamento e análise  
(p.2)”. Esse processo vai transformando a cidade, dentro de uma lógica neoliberal, afetando a  
mobilidade, o consumo e o trabalho. Assim, os autores reforçam que esse processo é  
conduzido por interesses econômicos privados. Nesse contexto, ressaltam que a soberania de  
dados tanto a nível individual quanto de forma coletiva, precisam estar em pauta.  
3 A SOBERANIA DIGITAL A PARTIR DA ACADEMIA  
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ARTIGO  
No primeiro momento da análise, procurou-se sintetizar o entendimento do que é a  
soberania digital na perspectiva de cada artigo. Nem todos os artigos apresentam uma  
definição clara do conceito de soberania digital, sendo necessário extrair a ideia subentendida  
no desenvolvimento do texto. A seguir, apresenta-se o conceito ou os sentidos dados ao termo  
soberania digital em cada artigo analisado.  
1. Construyendo soberanía digital en América Latina: un análisis de las iniciativas  
de cuatro colectivos sociales (González; Estrada; Cerratto-Pargman, 2022): A  
soberania digital refere-se à autonomia e controle sobre infraestruturas e  
tecnologias digitais, com ênfase na governança e na proteção de territórios  
sociotecnológicos, buscando resistir ao domínio das grandes corporações que  
monopolizam o controle de software, hardware e conectividade.  
2. La articulación de la soberanía digital en el marco de la Unión Europea  
(Carrillo, 2023): A soberania digital é a capacidade de controlar e decidir de  
forma autônoma sobre tecnologias e infraestruturas digitais, garantindo a  
independência da União Europeia frente a corporações estrangeiras e outros  
países. É um conceito central nas estratégias digitais da UE, diferenciando-se da  
soberania cibernética, que está associada a regimes autoritários.  
3. La gobernanza de los datos de la soberanía territorial a la soberanía digital (Juri,  
2023): A soberania digital é a capacidade de um Estado de regular a coleta, o  
armazenamento e o uso de dados, assegurando a privacidade e segurança das  
informações dos cidadãos, enfrentando os desafios da governança algorítmica e da  
vigilância tecnológica.  
17  
4. El TJUE y el Derecho internacional privado. Ante la digitalización de bienes y  
servicios (Álvarez, 2023): A soberania digital é a capacidade da União Europeia  
de regular a digitalização de bens e serviços no mercado interno, promovendo  
uma regulamentação harmonizada para garantir a proteção dos consumidores e a  
segurança nas transações digitais, alinhada com políticas de integração e  
cooperação judicial.  
5. Construindo a cibersoberania na União Europeia: a cibersegurança na  
integração do ciberespaço europeu (Souza; Freitas, 2022): A cibersoberania na  
União Europeia refere-se ao controle do ciberespaço pelos Estados-Membros,  
assegurando a proteção das infraestruturas críticas e a segurança digital. É uma  
soberania compartilhada que integra políticas supranacionais e fortalece a  
cooperação entre os países para proteger o ambiente digital de ameaças.  
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6. Economia solidária 2.0 (Alvear; Neder; Santini, 2023): A soberania digital é a  
capacidade de desenvolver e gerenciar tecnologias de forma autônoma e  
participativa, com controle coletivo de algoritmos e plataformas digitais por  
trabalhadores e comunidades, garantindo o bem público.  
7. A vulgarização da inovação nas políticas públicas e a hegemonia proprietária na  
plataformização da educação pública (Mallmann, 2023): A soberania dos dados é  
a capacidade de instituições e cidadãos controlarem seus dados no ambiente  
digital. Quando grandes empresas controlam a coleta e uso de dados em  
plataformas educacionais, comprometem a autonomia institucional e a privacidade  
das comunidades escolares.  
8. A cidade neoliberal e a soberania de dados: mapeamento do cenário dos  
dispositivos de dataficação em São Paulo (Schiavi; Silveira, 2022): A soberania  
de dados é o controle que indivíduos ou coletivos exercem sobre seus dados. Em  
São Paulo, essa soberania está ameaçada pela captura massiva de dados por  
plataformas globais, afetando a autodeterminação sobre os dados gerados no  
contexto urbano.  
Há algumas diferenças, especialmente quando se pensa o território a que se referem  
em cada contexto analisado nos artigos. A União Europeia tem foco na proteção de dados e no  
favorecimento de uma indústria tecnológica do bloco que alcance competitividade frente às  
empresas norte-americanas. Tem um número maior de legislações implementadas e seu  
desafio é a harmonização entre os Estados-membros. Já o Brasil e a América Latina elencam  
a conectividade como um fator de democratização de acesso à rede e o desenvolvimento de  
infraestruturas e tecnologias contra-hegemônicas, que visem o bem comum em seus territórios  
físicos e digitais.  
18  
O processo de "dataficação da vida" (Lemos, 2021), que consiste na tradução de  
aspectos da vida em dados através do uso intensivo de plataformas, constituem uma forma de  
construção de conhecimento matemática. Essa "epistemologia de dados" se manifesta através  
das lógicas algorítmicas de coleta, armazenamento e análise de dados para monetização das  
grandes empresas produtoras de tecnologias (Ricaurte, 2019). "O extrativismo de dados  
pressupõe que tudo é uma fonte de dados" (Ricaurte, 2019, p. 9). Essa dominação centrada no  
extrativismo de dados se manifesta como uma forma de colonialidade que impõe modos de  
ser, pensar e viver que implicam em uma ampliação de desigualdades sociais, econômicas e  
culturais reforçando hegemonias e excluindo outros saberes e práticas locais. Nesse sentido o  
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desafio dos países periféricos, como o Brasil, é resistir a partir de uma visão crítica da  
tecnologia e elaborar formas alternativas de pensar a soberania digital.  
Como pontos em comum a partir da análise das descrições do conceito de soberania  
digital, pode-se listar: autonomia e controle de tecnologias, infraestruturas e dados seja pelo  
Estado, comunidades ou indivíduos (a depender do contexto analisado); resistência à  
dominação externa ou ao colonialismo digital, onde as big techs dominam sistemas digitais e  
dados; privacidade e segurança de dados; governança digital, seja com uma proposta de  
gestão independente de dados e tecnologias ou para regulamentar; soberania como esforço  
compartilhado e colaborativo, especialmente na UE.  
Levando em consideração que cada trabalho se refere a um contexto e, também,  
diferentes campos de conhecimento de onde se situam os autores, elencou-se, por meio da  
análise temática de conteúdo, categorias que representam os principais aspectos contextuais a  
que se refere o conceito de soberania digital em cada artigo. Dessa forma procura-se mapear a  
constância dessas categorias temáticas em cada artigo. O quadro a seguir evidencia-as e as  
relaciona a cada artigo.  
Quadro 2 - Categorias temáticas emergentes dos artigos  
Categorias  
Art. 1 Art. 2 Art. 3  
Art. 4  
Art. 5 Art. 6 Art. 7 Art. 8  
Autonomia Tecnológica e  
Controle sobre  
Infraestruturas Digitais  
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
19  
Resistência ao  
Colonialismo e ao  
Capitalismo de Plataforma  
Tecnologias Adaptadas ao  
Contexto Local e  
Participação Popular  
Governança, Regulação e  
Harmonização Jurídica  
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Segurança Cibernética e  
Defesa no Espaço Digital  
Controle Coletivo sobre  
Dados e Plataformas  
Digitais  
X
X
X
X
X
X
X
X
Impactos e Desigualdades  
Sociais  
Fonte: Elaboração das autoras (2024).  
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Como resultado dessa análise do conceito e dos contextos relacionados ao tema da  
soberania digital, propõe-se a seguinte síntese que busca contribuir com uma definição do  
conceito de soberania digital:  
Soberania digital é a capacidade de Estados e comunidades de exercer controle  
autônomo sobre tecnologias, infraestruturas digitais e dados, garantindo a proteção da  
privacidade, a segurança das informações e a governança independente, resistindo à  
dominação de grandes corporações e potências estrangeiras, e promovendo a  
autodeterminação no espaço digital.  
Espera-se que este trabalho de pesquisa contribua para uma sedimentação do conceito  
de soberania digital a fim de que esta seja uma ferramenta para reflexão e proposição de  
caminhos para os desafios hoje colocados.  
4 CONCLUSÃO  
O conceito de 'soberania digital' tem sido utilizado, como foi possível observar por  
meio dos documentos citados anteriormente, no contexto da dataficação da vida (Lemos,  
2021) para se referir a esse fenômeno do uso de dados por meio de redes sociais e plataformas  
para predição e indução de comportamentos futuros de seus usuários (Zuboff, 2020) e que  
permeiam diferentes esferas da vida humana no contexto atual. Especialmente no que toca ao  
armazenamento de dados dos usuários, que ficam em grandes data centers geralmente  
localizados no norte global (Silveira, 2021).  
20  
Para além, também há a preocupação com a falta de protagonismo brasileiro no que se  
refere ao desenvolvimento de tecnologias que, apesar da improvável capacidade de disputar  
espaço com as Big Techs, ao menos ofereçam possibilidades alternativas e que sejam focadas  
no interesse comunitário.  
É fato que grandes empresas de tecnologias de informação e comunicação,  
especialmente do norte global, têm se constituído em oligopólios - como Google, Apple,  
Facebook, Amazon e Microsoft (sob o acrônimo de GAFAM). Para além, outras plataformas  
têm tecido novas dinâmicas dos cidadãos em seus territórios, como é o caso de aplicativos  
como Uber e AirBnb. As plataformas e aplicativos oferecidos são utilizados por bilhões de  
pessoas ao redor do mundo4. Os dados alimentados por usuários de todo o mundo dão  
substância à enorme quantidade de informações que essas empresas detêm e que são fontes de  
4 https://datareportal.com/reports/digital-2024-deep-dive-5-billion-social-media-users.  
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monetização (Zuboff, 2020). Esse uso extensivo dos dados dos usuários para alimentar os  
algoritmos de recomendação e orientar o marketing focado no microtargeting tem sido um  
grande responsável pela fragmentação da esfera pública (Habermas, 2023).  
Essa "esfera pública editada" (Habermas, 2023, p. 68) por algoritmos cada vez mais  
complexos - agora com o avanço crescente e expressivo das técnicas de Inteligência Artificial  
- geram fraturas comunicacionais na sociedade; criam percepções de mundo concorrentes a  
respeito dos mesmos temas, causando dissonâncias sociais. Como coloca Han (2022, p. 35),  
"A estrutura de anfiteatro das mídias de massa cede lugar à estrutura rizomática das mídias  
digitais que não têm centro. Desse modo, nossa atenção não é mais dirigida a temas relevantes  
para a sociedade como um todo.”.  
Nesse contexto, a soberania digital pode ser entendida como um mecanismo de  
estruturação de uma esfera pública qualificada, onde é possível deliberar sobre os temas  
comuns a partir de uma ideia de território (físico e digital). No sentido de constituir espaços  
que não envolvam uma estrutura tecnológica mediando a comunicação que são baseadas em  
relações comerciais, econômicas. Esse espaço privado, porém público em determinado  
sentido, constitui uma esfera semi-pública que gera fragmentação social, como coloca  
Habermas (2023) sobre o conceito de esfera pública nesse novo contexto da dataficação da  
vida.  
Embora temas relacionados à política tenham ganhado espaço nas comunicações, esse  
interesse é fragmentado nas diferentes bolhas geradas pelos algoritmos, especialmente o de  
recomendação, e polarizado a partir da radicalização dos posicionamentos no meio digital  
movido por afetos. Não há deliberação ou debate racional e argumentativo por conta da  
própria arquitetura algorítmica.  
21  
Nesse sentido, a soberania digital enquanto conceito, prática social e política de  
Estado, surgem como um caminho ou uma proposição para a estruturação de uma esfera  
pública que seja qualificada e voltada ao bem comum. A esfera pública de Habermas pode  
servir como constructo onde pode-se fundar a soberania digital a partir de uma perspectiva  
crítica.  
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ARTIGO  
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CHIARINI, Tulio; ROCHA, Diandra. União Europeia contra as big techs - Regulações  
digitais para equidade e segurança. Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade  
(CTS) do Ipea, 13 mar. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cts/en/topics/417-  
uniao-europeia-contra-big-techs#_ftn1. Acesso em: 13 set. 2024.  
HABERMAS, Jürgen. Uma nova mudança estrutural da esfera pública e a política  
deliberativa. Tradução de Denílson Werle. São Paulo: Editora Unesp, 2023.  
HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Petrópolis: Editora  
Vozes, 2022.  
JORNADAS DAR II: Conclusiones - propostas para regular la inteligencia artificial desde  
25 jun. 2024.  
LEMOS, André. Dataficação da vida. Civitas: revista de Ciências Sociais, [S. l.], v. 21, n. 2,  
p. 193–202, 2021. DOI: 10.15448/1984-7289.2021.2.39638. Disponível em:  
NÚCLEO de tecnologia do movimento dos trabalhadores sem teto. O MTST e a luta pela  
soberania digital a partir dos movimentos sociais. 2023. Disponível em:  
https://nucleodetecnologia.com.br/cartilha/. Acesso em: 25 jun. 2024.  
PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A SOBERANIA DIGITAL. Disponível em:  
22  
RICAURTE, Paola. Epistemologias de dados, colonialidade do poder e resistência. Revista  
Dispositiva, v. 12, n. 22, p. 6-26, jul./dez. 2023. Tradução autorizada pela Sage Publications.  
Tradutores: Carlos d’Andréa, Silvia DalBen Furtado e Ana Cristina Gontijo.  
SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. A hipótese do colonialismo de dados e o neoliberalismo. In:  
SOUZA, Joyce; CASSINO, João; SILVEIRA, Sérgio Amadeu da (orgs.). Colonialismo de  
dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra neoliberal. São Paulo: Autonomia  
Literária, 2021.  
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na  
nova fronteira do poder. Trad. George Schlensinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.  
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