ARTIGO  
ORIGEM DOS CONFLITOS SOCIAIS  
um estudo a partir do reconhecimento em Honneth e suas contribuições para o  
socioeducativo  
Martha Vanessa Lima do Nascimento Cardoso  
Universidade Federal de Alagoas  
Anderson de Alencar Menezes  
Universidade Federal de Alagoas  
_____________________________  
Resumo  
O presente artigo tem por objetivo compreender a origem dos conflitos sociais a partir da Teoria do  
Reconhecimento, do sociólogo e filósofo alemão Axel Honneth (2009), e as suas importantes contribuições para  
os estudos sobre o Sistema Socioeducativo, partindo do primado que, o desreconhecimento dos direitos dos  
adolescentes e jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade e marginalização, muitas vezes, desde a  
mais tenra idade, é um fator importante e que dá origem a conflitos sociais. Para tanto, fundamentamos a falta de  
reconhecimento dos direitos dos jovens a partir das três dimensões do Reconhecimento desenvolvidas pelo  
referido autor, a saber: o amor, o direito e a solidariedade. O nosso estudo, busca trabalhar o conceito de  
Socioeducação partindo da concepção de educação social analisando as possíveis raízes da violência que levam  
os jovens a delinquir, abordando o tema sob um paradigma neoliberal que visa à manutenção das desigualdades  
sociais e a valorização da estima meritocrática e compreende que a redistribuição surge como alternativa capaz  
de romper com tal exclusão tendo o seu alcance por meio da luta por Reconhecimento.  
Palavras-chave: Conflitos. Socioeducação. Reconhecimento.  
Esta obra está licenciada sob uma licença  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-14, e-7368, nov. 2024.  
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1 INTRODUÇÃO  
Nos últimos tempos, observa-se uma ampliação dos debates sobre o Reconhecimento e  
a expansão desses estudos demonstra de certa forma, uma preocupação por parte dos  
especialistas em analisá-lo sob uma ótica mais complexa, e, portanto, mais desafiadora. Nesse  
sentido, dentre as teorias que fundamentam  
e
engajam as investigações na  
contemporaneidade, podemos destacar, a compreensão do Reconhecimento como uma  
condição essencial para a formação da consciência de si mesmo, concepção que remete a  
Fitchte. A compreensão de Honneth e Taylor sobre o Reconhecimento que ultrapassa a  
condição anterior, e, analisa o Reconhecimento enquanto uma possibilidade para que os  
sujeitos tenham consciência de sua liberdade, de sua autonomia e de sua racionalidade, ou  
mesmo, o conceito de Reconhecimento a partir de Habermas enquanto ação comunicativa  
como um modelo racional de interação.  
Diante do exposto, cabe salientar que, todas as concepções mencionadas anteriormente  
devem ser devidamente analisadas tendo como premissa, o modelo de sociedade capitalista, e,  
portanto excludente, no qual estamos inseridos, para que desse modo, tenhamos a  
compreensão da forte interferência que o capitalismo e o neoliberalismo, enquanto sua  
variante promove nas relações humanas, dando-se assim, origem a conflitos sociais  
importantes e que são alvo de nossa preocupação.  
2
Nesse sentido, destacamos que o nosso interesse em pesquisar sobre a origem dos  
conflitos sociais a partir do Reconhecimento, surge durante as aulas de Filosofia da Educação  
e de Epistemologia e Educação, disciplinas ministrada presencialmente pelo professor Dr.  
Anderson de Alencar Menezes no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em  
Educação da Universidade Federal de Alagoas – PPGE/UFAL, como também, a motivação  
nasce a partir da nossa vivência profissional e acadêmica no âmbito das prisões e no contexto  
da Socioeducação.  
Nosso estudo: A Origem dos Conflitos Sociais a partir do Reconhecimento em  
Honneth e as suas Contribuições para a Socioeducação, se valerá da teoria do  
Reconhecimento do referido autor1, na qual, se dedica a compreender as relações entre o  
amor, o respeito e a solidariedade, nos proporcionando uma reflexão de forma sensível acerca  
das peculiaridades que permeiam a Socioeducação. A nossa escrita penetra sobremaneira a  
adolescência e as juventudes que se encontram na condição de privação de direitos e que estão  
1 Axel Honneth (2009).  
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sob a custódia do estado, situação que confere a esses sujeitos um estigma por conta das  
condutas praticadas e que são socialmente reprovadas.  
Cabe ressaltar que este tema sensível é tratado em nosso estudo sob o contexto de  
sofrimento, de solidão, de rejeição e de sobrevivência vivenciado por esses adolescentes e  
jovens que almejam dignidade/reconhecimento mesmo que de forma subjetiva. Para isso,  
buscamos alicerce em Honneth (2009), Winnicott (2012), Freire (2000, 2006 e 2007), entre  
outros estudiosos que versam sobre os Conflitos Sociais, sobre o Reconhecimento e sobre a  
Socioeducação.  
Inicialmente, compreenderemos em nosso estudo, o conceito de Socioeducação a  
partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como também, buscaremos  
entendimento acerca da concepção de Educação Social e consequentemente da importância do  
seu papel em poder conduzir e transformar as relações sociais em um mundo moderno cada  
vez mais complexificado. Os dados referentes ao perfil do sujeito que vive no contexto da  
Socioeducação, também são apontados em nosso artigo a partir de fontes como o Instituto  
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública2, o  
Atlas da Violência3 e o Plano Estadual de Educação em Prisões4.  
Em seguida, abordaremos sobre a origem dos conflitos sociais refletindo sobre as  
realidades vivenciadas pelas juventudes das camadas sociais mais pobres, envoltas pelas  
amarras neoliberais, nos valendo, para isso, das concepções de Winnicott (2012) e dos seus  
estudos sobre a primeira infância e de Honneth (2009) sobre o Reconhecimento e a sua crítica  
acerca da estima/solidariedade em tempos de valorização da meritocracia. Nas considerações,  
traremos as nossas impressões sobre as abordagens apresentadas no que se refere aos  
Conflitos Sociais, ao Reconhecimento e a Socioeducação.  
3
2 SOCIOEDUCAÇÃO: PARTINDO DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL  
O entendimento acerca da Socioeducação é tratado no Estatuto da Criança e  
do Adolescente (ECA), enquanto Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que  
regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal (CF) e define as crianças e os adolescentes  
como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção  
integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Nesse sentido, o referido  
2 2023.  
3 2023.  
4 Alagoas, período de vigência de 2020 a 2024.  
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Estatuto, quando da implementação das medidas socioeducativas é considerado uma grande  
conquista jurídica e social principalmente no que se refere à atenção e a intervenção  
com adolescentes infratores. Trata-se de uma lei extremamente abrangente, de cunho mais  
garantista do que punitivista, sendo aplicável para jovens de até 18 anos.  
De acordo com o seu artigo 27, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente  
inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Porém, observa-  
se que, apesar da abrangência do (ECA), constata-se uma verdadeira lacuna em relação ao  
esclarecimento do conceito de Socioeducação de modo que esse entendimento possa de fato  
subsidiar intervenções efetivas capazes de promover medidas socioeducativas que apoiem de  
forma eficaz o desenvolvimento integral desses sujeitos. Sob a luz de Honneth (2009), um  
sujeito é respeitado se encontra reconhecimento jurídico não só na capacidade abstrata de  
poder orientar-se por normas morais, mas também na propriedade concreta de merecer o nível  
de vida necessário para isso.  
Diante do exposto e partindo da concepção de educação social, compreende-se que a  
Socioeducação é um conjunto de ações que envolvem programas e serviços que são  
desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas que envolvem a modalidade de  
Educação de Jovens e Adultos (EJA), as demandas sociais e os direitos humanos e que tem  
como objetivo mobilizar nos jovens, novos posicionamentos sem, contudo, romper com as  
regras éticas e sociais vigentes, sobretudo, contribuindo para a desconstrução da invisibilidade  
desses sujeitos, garantido o direito à educação.  
4
Diante do contexto apresentado cabe destacar que para Freire (2007), educar é  
proporcionar a capacidade de ler a realidade e de agir sobre ela promovendo a transformação  
social, e, para isso, a educação na perspectiva emancipadora e libertadora não pode se dar sem  
considerar o contexto em que o sujeito está inserido, e, portanto o conhecimento também não  
pode ser construído ignorando-se os saberes e as experiências desses indivíduos.  
Ou seja, a educação enfatizada por Freire é um processo que segundo Honneth (2009)  
se dará penas por meio da consciência do sujeito sobre a sua exclusão na sociedade, sobre a  
negação total dos seus direitos e/ou sobre o desreconhecimento destes e que é por meio dessa  
conscientização que a luta por Reconhecimento surge como forma de se romper com a cultura  
que rotula negativamente a adolescência e as juventudes vulneráveis, bem como, se tornando  
capaz transfixar as práticas que as invisibiliza.  
Nessa direção, observa-se que a contemporaneidade requer uma compreensão plural e  
heterogênea de sujeito. Para Carrano (2014), o jovem se torna capaz de refletir e de se ver  
como um indivíduo que participa de forma ativa na sociedade, que recebe e exerce  
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influências, o que faz esse momento da juventude constituir-se, por excelência, como  
apropriado para o exercício da inserção social. Observa-se ainda que esse novo conceito de  
jovem, explorado por Carrano (2014), aponta a juventude como um período crucial para que o  
sujeito se desenvolva plenamente como adulto e cidadão, sendo necessários, para isso,  
tempos, espaços e relações de qualidade que possibilite, a cada indivíduo, experienciar e  
desenvolver as próprias potencialidades de maneira universal.  
3 A ORIGEM DOS CONFLITOS SOCIAIS: UM ESTUDO A PARTIR DO  
RECONHECIMENTO EM HONNETH E AS SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A  
SOCIOEDUCAÇÃO  
Sabendo-se que a violência urbana é um fenômeno social que nos últimos anos vem  
apresentando um crescimento considerável, sendo os jovens as principais vítimas e os  
principais infratores. Faz-se necessário compreender que a criminalidade urbana entre  
adolescentes e jovens é constituída de diferentes fatores, sendo necessária, portanto, uma  
análise mais aprofunda sobre os processos de formação desses sujeitos, incluindo-se a  
compreensão acerca do seu processo de desenvolvimento desde a primeira infância, das  
privações sofridas, bem como, das condições atuais que estes sujeitos vivem, seja em relação  
a sua moradia, a sua estrutura e renda familiar, a sua escolaridade e a escolaridade de todos os  
indivíduos envolvidos na formação dos adolescentes e dos jovens que vivenciam o contexto  
da Socioeducação, e entre outros fatores que merecem igual atenção e consideração para a  
compreensão a qual o nosso estudo se propõe a desenvolver.  
5
3.1 ADOLESCENTES E JOVENS E O PROBLEMA DA PRIVAÇÃO  
Com base nos estudos de Winnicott (2012), observa-se que entender o contexto dos  
adolescentes e jovens e o problema da privação, requer compreender de modo mais  
aprofundado toda a conjuntura de negação que perpassa de forma recorrente a vida de um  
sujeito desde a mais tenra idade. Diante disso, e prosseguindo com as analises acerca do  
contexto da Socioeducação, compreende-se que, a tendência antissocial, é uma das  
características medulares de uma criança que sofre/sofreu completo de privação, e, de acordo  
com as análises do referido autor, quando existe uma tendência antissocial, houve um  
verdadeiro desapontamento, uma perda de algo considerado bom e positivo na experiência da  
criança até um determinado período de sua vida e que lhe foi retirado em algum momento.  
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Valendo-nos dos estudos de Menezes (2023) fundamentados a luz de Winnicott  
(2012), observa-se de modo geral que, a infância enquanto importante fase de busca pela  
autonomia e pela autoafirmação é capaz de gerar muitos conflitos ao adentrar no mundo  
adulto que é repleto de exigências e que remete a uma série de normas sociais a serem  
cumpridas pelos indivíduos, seja nas relações entre as crianças e os adultos ou nas relações  
entre crianças que vivem realidades distintas umas das outras, ou seja, a criança em algum  
determinado momento da vida sai do conforto do seio materno/colo da mãe e passa a ser  
confrontada com um mundo o qual precisará respeitar as regras pré-estabelecidas socialmente.  
Nesse sentido e de acordo com Winnicott (2012, p. 140-141 citado por Menezes, 2023, p. 62).  
Existem duas direções na tendência antissocial, embora às vezes uma seja mais  
acentuada do que a outra. Uma direção é representada tipicamente pelo roubo e a  
outra pela destrutividade. Numa direção, a criança procura alguma coisa, em algum  
lugar, e não encontrando, busca-a em outro lugar, quando tem esperança. Na outra  
direção, a criança está procurando aquele montante de estabilidade ambiental que  
suporte a tensão resultante do comportamento compulsivo. É a busca de um  
suprimento ambiental que se perdeu, uma atitude humana, uma vez que se possa  
confiar nela, dê liberdade ao indivíduo para se movimentar, agir e se exercitar.  
Como podemos constatar, para Winnicott (2012), a delinquência é compreendida  
enquanto um problema de ordem ambiental que possui um agravamento em relação aos  
distúrbios antissociais, principalmente quando o fator ambiental de certa forma favorece  
comportamentos lesivos, como por exemplo, quando a criança sente que lhe tiraram algo  
importante que em determinado momento de sua vida chegou a possuir ou usufruir, como: o  
carinho ou a atenção materna. A tentativa de recuperar o que lhe foi negado pode ser  
manifestada pela criança por meio de um roubo de algum objeto ou mesmo por meio de uma  
agressão, seja ela de ordem física ou verbal. Cabe ressaltar que, no comportamento antissocial  
também há a busca pela figura paterna que representa a força, a proteção e a segurança que  
possivelmente lhe faltou em algum momento de sua vida.  
6
No contexto apresentado anteriormente, Winnicott (2012) enfatiza o termo  
5
“esperança” , que de acordo com a sua perspectiva caracteriza-se pelas tentativas de  
recuperar durante as fases da vida subsequentes aquilo que foi roubado na infância, e, nesse  
sentido, a agressão é tida como uma reinvindicação da criança para que o ambiente reconheça  
os direitos que lhes foram negados ou negligenciados, e, por conta disso, compreende-se que é  
essencial para a criança antissocial que o ambiente6 ao seu redor ofereça-lhe todo o suporte  
5
Para Winnicott (2012) a delinquência é tida como a capacidade e continuidade para o amadurecimento,  
portanto, um ato de esperança.  
6 Família, escola, poder público e sociedade em geral.  
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necessário capaz de suprir as suas verídicas protestações7. Porém, o que estatisticamente  
infelizmente acontece, é que o sujeito se mantém durante toda a vida em um meio social que  
não o reconhece enquanto sujeito de direitos e não valida as suas contestações.  
8
Nessa direção, Honneth (2009) corrobora com os achados de Winniccott (2012) ao  
aprofundar os estudos acerca das formas de Reconhecimento Intersubjetivo, a saber: o amor, o  
direito e a solidariedade. A partir dessa discussão, passamos a compreender que o amor tem  
para o autor uma conotação que vai além do sentido romântico expresso pelo termo. No  
contexto apresentado por Honneth (2009), o amor reflete a relação maternal entre mãe e filho  
ou entre as relações mais íntimas de amizade, e que quando bem estabelecidas são capazes de  
desenvolver na personalidade do sujeito a autoconfiança. Já, nas relações jurídicas (o direito),  
com o estabelecimento das leis, tem-se a construção do sentimento de autorrespeito no  
indivíduo. Nessa direção, a autoestima na esfera da solidariedade passa também pela  
validação social e se fortalece no convívio com as outras pessoas, seja por meio do respeito  
pelas normas e pela identificação de afinidades acerca das crenças, dos valores e dos  
comportamentos tidos como aceitos socialmente.  
3.1.1 Socieducação: perfil do adolescente e do jovem infrator  
Em relação ao perfil dos sujeitos que vivem o contexto da Socieducação, estudos  
recentes9 revelam que os jovens infratores têm entre 16 e 18 anos, são, em sua grande maioria,  
de famílias monoparentais, apresentando baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, estando,  
por sua vez, envolvidos, sobretudo com furtos e roubos. Outro dado relevante refere-se  
à existência de reincidência na prática de atos infracionais por parte dos adolescentes e jovens  
marginalizados.  
7
Diante do exposto, percebe-se que a violência, de certa forma, é resposta às  
desigualdades socioeconômicas e à negação de direitos, e tem raízes profundas. Mesmo  
assim, vale salientar que a prática de crimes não está restrita apenas aos adolescentes e jovens  
das camadas mais pobres da sociedade. Contudo, cabe o entendimento acerca dos fatores que  
levam os sujeitos marginalizados a cometerem infrações em níveis estatísticos muito mais  
elevados.  
7 Demandas emocionais que lhe foram retiradas em um dado momento da vida.  
8 Luta por Reconhecimento (2009), Teoria desenvolvida pelo filósofo alemão, Axel Honneth.  
9 Atlas da Violência (2023).  
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Com isso, compreende-se que o Reconhecimento negado aos adolescentes e aos  
jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social, em detrimento de condições  
econômicas desfavoráveis, é um fator que contribui significativamente para a ocorrência dos  
múltiplos conflitos sociais deflagrados por essa condição, principalmente se nos atentarmos  
para o modelo de sociedade o qual vivemos, com números elevados de analfabetos e/ou de  
pessoas com baixa escolarização, ou que estão na condição de desempregados e de sujeitos  
que trabalham de maneira informal e em condições degradantes.  
Corroborando com essa constatação, segundo dados do Instituto Brasileiro de  
10  
Geografia e Estatística (IBGE) , do ano de 2019, no estado de Alagoas (337 mil) pessoas  
com idades de 15 anos ou mais, não sabem ler nem escrever, encontrando-se na condição de  
analfabetos11. A pesquisa apontou que a maioria das pessoas entrevistadas é do sexo  
masculino que se autodeclaram12, pretos e pardos. Os referidos dados revelam ainda um  
percentual elevado (963 mil) de pessoas com as mesmas características na condição de pouco  
escolarizadas, ou seja, possuindo o ensino fundamental incompleto13 ou equivalente, porém,  
não atingindo o ensino fundamental nos anos finais14.  
Nessa configuração, compreende-se, a partir de Arroyo (2007), que a interrupção das  
trajetórias escolares dos sujeitos da Educação de Jovens e Adultos – EJA se encontra  
vinculada, em grande medida, às precárias condições de sobrevivência dos estudantes: pobres,  
oprimidos/as, excluídos/as, vulneráveis, negros/as, da periferia e dos campos. Nesse sentido,  
ao contrário do que geralmente se costuma afirmar, tais sujeitos não são os responsáveis pelo  
abandono da escola, a interrupção não se dá apenas porque tais pessoas não querem estudar.  
Na realidade, são vítimas da desigualdade social que acomete esse grupo. De acordo  
com Cunha (2009), sem a devida reflexão, “o não poder estudar, se transforma, na ótica de  
quem é excluído, em não conseguir estudar. O problema se torna pessoal/subjetivo e a solução  
para ele é ter força de vontade” (CUNHA, 2009, p. 27).  
8
Para Freire (2001), falar em educação e direitos humanos já nos coloca um primeiro  
direito negado e negando-se que é o direito a educação. Para o autor, é a própria educação que  
pretendemos que se dê ao esforço de desafiar a quem proíbe que a educação se faça, é a  
10 Órgão federal.  
11 Segundo fonte do IBGE/2019, o percentual de analfabetismo é alto para homens e mulheres que vivem em  
brasil/populacao/18317educacao.html#:~:text=No%20Brasil%2C%20segundo%20a%20Pesquisa,havia%20sid  
o%206%2C8%25.  
12 Pesquisa realizada no ano de 2019, antes da pandemia.  
13 Correspondendo do 1º ao 5º ano (Educação Fundamental Anos Iniciais – EFAI).  
14 Correspondendo do 6º ao 9º ano (Educação Fundamental Anos Finais – EFAI).  
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própria educação como direito de todos, que é negada a grande parte da população. De acordo  
com dados da Unidade de Internação de Jovens e Adultos (UIJA) da Superintendência de  
Medidas Socioeducativas do estado de Alagoas, muitos adolescentes e jovens com idades  
avançadas e que se encontravam afastados da sala de aula, voltam a ter acesso à educação  
quando passam a ser custodiados pelo estado, na condição de socioeducandos15, passando  
assim, a escrever seus próprios nomes, corretamente, pela primeira vez nas salas de aula do  
Sistema Socioeducativo.  
3.1.2 Reconhecimento: contribuições de Axel Honneth para a socioeducação  
É fato que uma vida de privações pode levar os jovens a delinquir. Referimo-nos a  
privação de uma situação econômica, sociocultural e psíquica dignas, mas, sobretudo, nos  
referimos à privação de afeto, a privação de proteção e a privação de cuidados básicos dentro  
de seus próprios lares, vivendo sob um paradigma de vulnerabilidade social sob todos os  
aspectos, o que sob a luz de Honneth (2009), se configura como raízes da violência.  
De acordo com Honneth (2009), entender as lutas sociais como luta por  
Reconhecimento se configura como um parâmetro para compreender processos sociais  
conflitivos. Para o autor, interessam-lhe aqueles conflitos que se originam de uma experiência  
de desrespeito social, de um ataque à identidade pessoal ou coletiva, capaz de suscitar uma  
ação que busque restaurar relações de Reconhecimento mútuo ou justamente desenvolve-los  
num nível evolutivo superior (pag. 10).  
9
Nessa direção, observa-se a proximidade do pensamento do autor com as situações de  
conflitos que permeiam o cotidiano dos sujeitos que cumprem medidas socioeducativas, por  
vezes, envolvidos numa esfera de constante de marginalização, de invisibilização e de  
negação de direitos. Adolescentes e Jovens que tem seus direitos violados desde a mais tenra  
idade, que são provenientes de lares desestruturados e que estão suscetíveis a muitas  
experiências negativas de vida. Diante disso, e sabendo-se- que os sujeitos, sob a perspectiva  
do autor, crescem à medida que interagem e são reconhecidos pelos parceiros de interação,  
faz-se necessário compreender como esses sujeitos marginalizados pleiteiam o  
Reconhecimento nas lutas que encampam frente ao difícil contexto diário apresentado neste  
estudo.  
Honneth (2009) se concentra em estudar as questões morais das lutas sociais e das  
relações intersubjetivas existentes na sociedade. Portanto, entende-se que, quando um grupo  
15 Cumprimento de medidas socioeducativas que variam de seis meses a três anos.  
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social se relaciona com outro grupo social, ou quando um indivíduo se relaciona com outro  
indivíduo, ele se depara com uma série de normativas sociais. No entanto, no momento em  
que um sujeito não se reconhece dentro de um grupo ou quando existe alguma questão  
diferencial desse indivíduo, ocorre à situação de desreconhecimento fazendo com que ele  
acabe não mais compartilhando do prestígio de conviver naquele grupo, podendo assim, se  
sentir discriminado, desrespeitado ou excluído.  
Diante do exposto, compreendemos que os parâmetros econômicos e utilitários são  
reconhecidos na perspectiva do autor, porém observamos que os processos morais e sociais no  
sentido interacionista, tem destaque em seus estudos. Nesse sentido, consideramos as três  
formas de reconhecimento recíproco trabalhadas por Honneth (2009), a saber: o amor, em  
nível primário, o direito e a solidariedade em níveis secundários.  
Para o autor, o amor é uma relação primária que parte da relação familiar capaz de  
cristalizar a autoconfiança, a independência, suprindo-se assim, as necessidades de carência e  
de afeto dos sujeitos. Nos níveis do direito, as leis são criadas com uma proposta de  
universalização para atender aos interesses e as necessidades sociais de um determinado  
grupo, num determinado período histórico e a criação das leis advém do Reconhecimento das  
desigualdades e das diferenças sociais.  
Diante disso, cabe destacar, dois aspectos importantes em relação ao Reconhecimento  
do direito, um deles, diz respeito à autonomia individual de cada sujeito e um segundo aspecto  
refere-se a ampliações e modificações na lei. A partir do momento que o sujeito recebe o  
Reconhecimento das leis e das normativas sociais, ele cria o autorespeito por sua identidade e  
pelo diferencial que possui.  
10  
Já em relação à solidariedade ou estima como forma de Reconhecimento, Honneth  
(2009), nos diz que, o valor social de um sujeito é encarado como as capacidades de  
contribuição em direção dos objetivos sociais. Com isso, observa-se que os grupos  
vulneráveis estão constantemente lutando para recuperar o seu autorespeito. Dentre esses  
grupos, destacamos os sujeitos que vivenciam a adolescência e a juventude o contexto de  
Socioeducação.  
Segundo Honneth (2009), cada uma das formas de Reconhecimento Intersubjetivo  
elencadas anteriormente, relaciona-se com uma forma de desrespeito. Em relação ao amor,  
compreende-se que o desrespeito pode se concretizar por meio da aplicação de maus-tratos  
que ameaçam a integridade física e/ou a integridade psíquica do indivíduo. A esfera jurídica,  
por sua vez, é caracterizada pela privação ou mesmo negação total dos direitos, atingindo  
assim, a integridade social do sujeito pertencente a uma comunidade político-jurídica; Já, em  
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relação à solidariedade, o desrespeito pode ser concretizado por meio da proferição de ofensas  
capazes de impactar diretamente o psicológico do indivíduo16, atingindo a sua honra e a sua  
dignidade. Ou seja, o desrespeito às formas de Reconhecimento priva o indivíduo de assentir  
de modo integral a sua própria identidade.  
Contudo, os estudos de Honneth (2009) nos proporcionam a reflexão acerca da luta  
por Reconhecimento que se dá por meio das reinvindicações sociais que buscam chamar a  
atenção das esferas públicas para colocar a importância que esta sendo negligenciada dentro  
das propriedades e capacidades que constitui a identidade e o valor social dos sujeitos.  
Destacando-se assim, os campos do direito e da solidariedade por possuírem elementos  
capazes de se transformarem em luta por Reconhecimento social, para o levantamento de  
pautas, por exemplo, no Sistema Socioeducativo.  
Diante disso, a crítica de Honneth (2009), torna-se bastante pertinente, sobretudo no  
que se refere à solidariedade em modelos de sociedade capitalistas nas quais se aprofundam  
cada vez mais as lacunas das desigualdades. Nesse sentido, observa-se ainda que, no  
neoliberalismo a estima é de cunho meritocrático, característica principal do capital e com  
isso, o sujeito que aos olhos do capitalismo não produz, e, portanto não contribui para a  
acumulação de bens e riquezas, é desreconhecido ou excluído socialmente. Nessa direção, o  
autor aponta que, a Teoria crítica atual não reside mais numa crítica ao capitalismo como tal,  
mas na sua variante neoliberal.  
11  
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS  
Nosso estudo buscou compreender  
a
origem dos conflitos sociais, e,  
consequentemente, das raízes da violência dos adolescentes e dos jovens que vivenciam o  
contexto da socioeducação. Diante dessa conjuntura, pontuamos em nosso trabalho que, para  
a análise dos conflitos sociais, se faz necessária uma reflexão mais aprofundada sobre os  
processos de formação dos sujeitos, incluindo-se, a compreensão acerca do seu processo de  
desenvolvimento desde a primeira infância, incluindo-se as privações sofridas e as condições  
de vida atuais desses indivíduos.  
Apontamos como fundamental em nossa pesquisa, considerar o modelo de sociedade  
capitalista o qual estamos imersos e os impactos causados pelo agravamento do  
neoliberalismo, principalmente, para as camadas sociais consideradas de maior  
.
16 Indivíduo que pertence a uma comunidade que detém cultura e valores  
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vulnerabilidade, ou seja, as sociedades marginalizadas, invisibilizadas, e, consequentemente,  
excluídas socialmente as quais nos referimos no decorrer de toda a discussão, dando destaque  
aos grupos vulneráveis de adolescentes e jovens com baixa escolarização e na condição de  
socioeducandos, condições estas que, estigmatizam os sujeitos e os privam de oportunidades  
básicas capazes de promover o mínimo de dignidade para as suas vidas.  
Nesse sentido, referimo-nos a um convívio social que lhes proporcione o sentimento  
de Reconhecimento, durante e após a experiência de cumprimento de medida socioeducativa,  
como por exemplo, voltando a frequentar as salas de aula sem sofrer preconceito, obtendo  
oportunidades dignas de trabalho, emprego e renda, ocupando os espaços sociais de maneira  
ativa e tendo conhecimento sobre si mesmo para promover a mudança social esperada.  
Para isso, fundamentamo-nos em Honneth (2009), para analisar o contexto social e  
desigual vigente a partir das três dimensões do Reconhecimento e enfatizamos, de acordo com  
os estudos do referido autor que os níveis do Reconhecimento das esferas do direito e da  
solidariedade são capazes de promover mudanças significativas e de grandes proporções para  
a promoção do Reconhecimento dos sujeitos por meio de um novo modelo de sociedade com  
vistas para a Redistribuição, pondo-se assim, um fim na estima dos sujeitos que se submetem  
por meio da desigualdade social ao crivo meritocrático.  
Com base nas contribuições de Honneth (2009) e dos demais autores que corroboram  
substancialmente para os nossos achados, os estudos apontaram, sobretudo, para que os  
sujeitos adquiram por meio da conscientização de sua liberdade, de sua autonomia e de sua  
racionalidade para a compreensão do sujeito que é livre, autônomo e racional por meio do  
esforço em conjunto através da luta por Reconhecimento. De posse dessa compreensão,  
entende-se então, que as lutas sociais ou lutas por Reconhecimento, surgem a partir de uma  
situação que gera desrespeito a qualquer uma das formas de Reconhecimento apresentadas. E,  
é a partir disso, que os sujeitos se engajam para reivindicação dos seus direitos mais genuínos.  
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LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-14, e-7368, nov. 2024  
ARTIGO  
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