ARTIGO  
CONSENSO, CONSENSO FABRICADO E DISSENSO RESISTENTE  
a importância da ênfase dissensual na deliberação política  
Heitor Costa Lima da Rocha  
Universidade Federal de Pernambuco  
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Resumo  
A democratização da deliberação política evidencia-se como cristalina preocupação da produção habermasiana  
nas seis décadas que separam A Mudança Estrutural da Esfera Pública (1984) e Uma Nova Mudança Estrutural  
da Esfera Pública e a Deliberação Política (2023). Na primeira obra, percebe-se desde o reconhecimento de que  
“a peculiar força explosiva da imprensa” consegue erigir o consenso da opinião pública como critério “único de  
legitimação das leis”, com a publicidade crítica, até a denúncia da encenação do consenso fabricado pela  
publicidade manipulativa da estrutura de poder para instaurar uma comunicação sistematicamente distorcida.  
Assim, o conceito de ética do discurso é apresentado para diferenciar o processo autêntico de construção das  
decisões do consenso forjado pelo discurso hegemônico para simular um compromisso com o conjunto da  
sociedade e dissimular o seu intuito de dominação. Contudo, na análise da ética da discussão, Habermas (1989)  
concebe os princípios do discurso - exigência da inclusão no debate de todos concernidos pelas questões tratadas,  
e de universalização - vinculação de todos os envolvidos no reconhecimento da validade da deliberação. A  
concepção da universalização, no entanto, vai ser ponderada (Habermas, 2003) com a ressalva de que se impõe  
um conceito aproximativo da universalidade, pois seria regredir à posição transcendentalizada da presunção  
positivista do conhecimento, da razão e da verdade como absolutos. No último trabalho, na análise da esfera  
pública plataformizada, Habermas (2023) vai destacar o dissenso resistente como a referência imprescindível  
para viabilização da mudança social e o avanço do processo civilizatório.  
Palavras-chave: Habermas. Dissenso Resistente. Deliberação Política.  
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LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7385, nov. 2024.  
ARTIGO  
1 INTRODUÇÃO  
Evidencia-se com extraordinária coerência na obra de Habermas o esforço de  
compreensão e afirmação da capacidade de as razões potenciais das pretensões de validade  
serem determinantes nas deliberações políticas quando prevalece a lógica do melhor  
argumento para validação consensual da comunidade de comunicação, contribuindo para a  
consolidação do processo democrático.  
No livro A Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), Habermas (1984) registra  
que, quando se estabelece na sociedade moderna o novo critério de legitimação das leis do  
estado de direito e da deliberação política, tendo como fonte única e exclusiva a opinião  
pública mediada pelo jornalismo, o consenso, como expressão de uma publicidade crítica,  
substitui na esfera pública a política autocrática de segredo do monarca soberano e de sua  
corte.  
Na esfera pública burguesa, desenvolve-se uma consciência política que articula,  
contra a monarquia absoluta, a concepção e a exigência de leis genéricas e abstratas  
e que, por fim, aprende a se auto-afirmar, ou seja, afirmar a opinião pública como  
única fonte legítima das leis. (Habermas, 1984, p. 71)  
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Subjacente a esta mudança histórica verifica-se o surgimento dos termos público e  
esfera pública:  
O uso corrente de “público e “esfera pública” denuncia uma multiplicidade de  
significados concorrentes”. Eles se originam de diferentes fases históricas e, em sua  
aplicação sincrônica sobre as relações da sociedade burguesa industrial tardia e  
organizada sócio-estatalmente, entram num turvo conúbio. (...) Chamamos de  
“públicos” certos eventos quando eles, em contraposição às sociedades fechadas, são  
acessíveis a qualquer um – assim como falamos de locais públicos ou de casas  
públicas. (Habermas, 1984, p. 13-14).  
Assim, concebido desta maneira, o conceito de consenso se reveste, necessariamente,  
de um caráter coletivo e potencialmente democrático e universal, se constituindo na arena  
simbólica onde passa a ser definida a correlação de forças políticas a partir da definição da  
situação contida na interpretação da realidade reconhecida como válida pela comunidade de  
comunicação da opinião pública. Esta perspectiva expressa a guinada linguística/pragmática  
em que é destranscendentalizada a filosofia da consciência do sujeito transcendental para a  
validação dos significados pela autoridade epistêmica do consenso da comunidade de  
comunicação (Habermas, 2002).  
Neste novo contexto político da sociedade de massa mediatizada, Gramsci (1978)  
observa que, para ser dominante, uma classe precisa, necessariamente, além do monopólio das  
armas e dos meios de produção, de um discurso ideológico que consiga se hegemonizar na  
arena simbólica da opinião pública articulando, de forma periférica e secundária, elementos  
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das ideologias das classes e grupos sociais subalternizados, para conquistar a adesão destes  
setores marginalizados da sociedade ao seu projeto de dominação como simulacro do  
interesse público e universal.  
Desta maneira, Habermas denuncia a comunicação sistematicamente distorcida de  
uma publicidade manipulada para forjar pseudos “consensos” fabricados no intuito de tentar  
legitimar interesses particulares como expressão do interessa público. Com isso é estabelecido  
o embate entre o consenso autêntico, resultante de um processo de deliberação ético e  
inclusivo de publicidade crítica, e o consenso fabricado através de uma publicidade  
manipulativa para simular pluralismo e representatividade democrática e dissimular seu  
caráter de violência simbólica, estabelecendo uma ordem institucional de dominação.  
Enquanto, na reprodução da vida social, relações de poder não tiverem sido  
efetivamente neutralizadas e a própria sociedade civil ainda basear-se em poder,  
nenhum estado de direito pode ser construído sobre a sua base, substituindo  
autoridade política por autoridade racional. Assim, então, também a dissolução de  
relações feudais de dominação no seio do público pensante não é a pretensa  
dissolução de dominação política de modo geral, mas a sua perpetuação em outra  
forma – e o Estado de direito burguês, inclusive a esfera pública como o princípio  
central de sua organização, é mera ideologia. Exatamente a separação entre setor  
privado e setor público impede, nesse estágio do capitalismo, aquilo que a ideia de  
esfera pública civil promete. (Habermas, 1984, p. 151)  
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Para viabilização desta maquinaria ideológica, é importante analisar, na teoria da  
informação noticiosa, o advento do jornalismo industrial, praticamente monopolizado pelo  
grande capital, se auto proclamando de jornalismo informativo, isento e imparcial, que teria  
substituído o jornalismo político artesanal anterior, quando na verdade assumiu propósitos  
políticos inidôneos exatamente por não se assumir como político. Esta manipulação está  
especialmente respaldada pela ideologia epistêmica positivista da objetividade (Piaget;  
Garcia, 2011) que pretende distinguir o comentário ou juízo de valor do fato, este como  
contendo um significado inerente à sua própria natureza e independente da interpretação,  
desqualificando a função do jornalista e desempoderando o discernimento do público.  
A reestruturação da esfera pública é descrita por Habermas como desencadeada ao  
longo do processo de comercialização da imprensa, considerada a sua instituição por  
excelência, ao superar a diferença entre circulação de mercadorias e circulação de público,  
apagando a nítida delimitação entre esfera pública e esfera privada. (Habermas, 1984, p. 214)  
(...) o consenso sobre algo que, na aparência, é necessário para o interesse público  
tem, efetivamente, alguma coisa de uma ‘opinião pública’ encenada. Embora as  
relações públicas devam estimular algo como a venda de determinados artigos, o seu  
efeito acaba sempre sendo alguma coisa a mais que isso; já que a publicidade para  
produtos específicos passa a ser desenvolvida pelas vias indiretas de um fingido  
interesse geral, ela não acarreta nem assegura apenas o perfil da marca e uma  
clientela de consumidores – muito mais, ela ao mesmo tempo mobiliza para a firma,  
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para um ramo da economia e até para todo um sistema um crédito quase-político,  
uma espécie de respeito que só se teria para com autoridades públicas.  
Naturalmente, o consenso fabricado não tem a sério nada em comum com a opinião  
pública, com a concordância final após um laborioso processo de recíproca  
‘Aufklärung’, pois o ‘interesse geral”, à base do qual é que somente seria possível  
chegar a uma concordância racional de opiniões em concorrência aberta,  
desapareceu exatamente à medida que interesses privados privilegiados a adotaram  
para si a fim de se auto-representarem através da publicidade” (Habermas, 1984, p.  
228-229).  
Portanto, contrariando o princípio da teoria democrática de que as disposições da  
população devem orientar as decisões da deliberação política, a opinião pública passa a ser  
definida em função da manipulação que a faz continuar a ser objeto da dominação, mesmo  
sendo obrigada a fazer concessões e a se reorientar, mas se descolando das regras do debate  
público dos problemas políticos, que são mitificados ao misturar a opinião pública com os  
“desejos privados por automóveis e geladeiras” (Habermas, 1984, p. 282-283).  
2 DESENVOLVIMENTO  
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Posteriormente, Habermas (1997, p. 92) atualiza a sua reflexão para conferir maior  
aplicação empírica ao seu conceito de esfera pública burguesa, que passa a ser concebido  
como  
rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões;  
nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados a ponto de se  
condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos. (...) a esfera  
pública se reproduz através do agir comunicativo, implicando apenas o domínio de  
uma linguagem natural; ela está em sintonia com a compreensibilidade geral da  
prática comunicativa cotidiana.  
Com esta concepção, Habermas (1997) vai analisar os três modelos de deliberação  
política, descrevendo o modelo de acesso interno como restrito à estrutura de poder com a  
exclusão da discussão da esfera pública política, o modelo de mobilização como viabilizado a  
partir da necessidade das decisões obterem a anuência, ao menos tácita, das galerias da  
opinião pública e o modelo de iniciativa externa onde a influência das forças sociais de fora  
do sistema político consegue modificações no funcionamento da administração pública.  
Em caso normal, os temas e sugestões seguem um caminho que corresponde mais ao  
primeiro e ao segundo modelos, menos ao terceiro. Enquanto o sistema político for  
dominado pelo fluxo informal do poder, a iniciativa e o poder de introduzir temas na  
ordem do dia e de torná-los maduros para uma decisão pertence mais ao governo e à  
administração do que ao complexo parlamentar; e enquanto os meios de  
comunicação de massa, contrariando sua própria autocompreensão normativa,  
conseguirem seu material dos produtores de informações – poderosos e bem  
organizados – e enquanto eles preferirem estratégias publicitárias que diminuem o  
nível discursivo da circulação pública da comunicação, os temas em geral serão  
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dirigidos numa direção centrífuga, que vai do centro para fora, contrariando a  
direção espontânea que se origina na periferia social. (Habermas, 1997, p. 114)  
A partir das auspiciosas concepções de autocompreensão normativa dos meios de  
informação noticiosos (observação de que os veículos, na visibilidade pública, não podem  
deixar de reconhecer que só devem se posicionar em favor do interesse público e do bem-  
comum) e de autoridade do público (eventualidade da comunidade de comunicação exigir o  
enquadramento ou reenquadramento da cobertura noticiosa para adequá-la às expectativas da  
sociedade), Habermas vai destacar a possibilidade da transformação do sistema político no  
terceiro modelo.  
(...) os atores da sociedade civil, até agora negligenciados, podem assumir um papel  
surpreendentemente ativo e pleno de consequências, quando tomam consciência da  
situação de crise. Com efeito, apesar da diminuta complexidade organizacional, da  
fraca capacidade de ação e das desvantagens estruturais, eles têm a chance de  
inverter a direção do fluxo convencional da comunicação na esfera pública e no  
sistema político, transformando destarte o modo de solucionar problemas de todo o  
sistema político. (Habermas, 1997, p. 114-115)  
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Na distinção entre o consenso autêntico, quando prevalece exclusivamente a lógica do  
melhor argumento, e o consenso fabricado em que prevalece os interesses da estrutura de  
poder dos grupos que controlam o aparelho de estado e as corporações do mercado, já na  
mudança estrutural da esfera pública, Habermas antecipa o conceito de ética do discurso e  
situação ideal de fala como critério para distinguir a ação comunicativa da ação estratégica  
como exercício de força. Assim, não procede, portanto, a crítica de que seria uma concepção  
utópica por pretender a inclusão de todos os concernidos (princípio do discurso) e a  
unanimidade universal das deliberações tomadas (princípio de universalidade), uma vez que a  
participação prevista é gradativa, mas baseada na validação intersubjetiva da decisão e não da  
facticidade da influência dos meios de controle sistêmicos poder e dinheiro, e a universalidade  
é aproximativa, tendo em vista que imaginar uma universalidade absoluta seria regredir na  
concepção transcendentalizada positivista da possibilidade de construção de conhecimento,  
verdade e razão como noções estabelecidas de forma perfeita e dadas de uma vez por todas.  
(...) os Discursos estão submetidos às limitações do espaço e do tempo e têm lugar  
em contextos sociais; visto que os participantes de argumentações não são caracteres  
inteligíveis e também são movidos por outros motivos além do único aceitável, que  
é o da busca cooperativa da verdade; visto que os temas e as contribuições têm que  
ser ordenados, as relevâncias asseguradas, as competências avaliadas; é preciso  
dispositivos institucionais a fim de neutralizar as limitações empíricas inevitáveis e  
as influências externas e internas evitáveis, de tal sorte que as condições idealizadas,  
já sempre pressupostas pelos participantes da argumentação, possam ser preenchidas  
pelo menos numa aproximação suficiente. (Habermas, 1989, p. 115)  
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Neste contexto, Habermas (1989, p. 148) vai ponderar que “a Ética do Discurso não dá  
nenhuma orientação conteudística, mas sim um procedimento rico de pressupostos, que deve  
garantir a imparcialidade da formação do juízo. O discurso prático é um processo, não para a  
produção de normas justificadas, mas para o exame da validade de normas consideradas  
hipoteticamente”.  
A partir da distinção entre o conteúdo normativo de um processo de formação  
discursiva da vontade e os conteúdos da argumentação, Habermas (1989, p. 149) salienta que  
Todos os conteúdos, mesmo os concernentes a normas de ação não importa quão  
fundamentais estas sejam, têm que ser colocados na dependência dos Discursos reais  
(ou empreendidos substitutivamente e conduzidos advocaticiamente). O princípio da  
Ética do Discurso proíbe que, em nome de uma autoridade filosófica, se privilegiem  
e se fixem de uma vez por todas numa teoria moral determinados conteúdos  
normativos (por exemplo, determinados princípios da justiça distributiva).  
Fundamentado na concepção construtivista da aprendizagem, Habermas comenta os  
três estágios de desenvolvimento da consciência moral: o nível pré-convencional, quando as  
razões para fazer o que é direito são o desejo de evitar o castigo e o poder superior das  
autoridades; o nível convencional em que o direito é desempenhar o papel de uma pessoa boa,  
preocupar-se com as outras pessoas e seus sentimentos, manter-se leal e conservar a confiança  
dos parceiros e estar motivado a seguir as regras e expectativas; e o nível pós-convencional  
guiado por princípios éticos universais de justiça: a igualdade de direitos humanos e o respeito  
pela dignidade dos seres humanos enquanto indivíduos. Estes não são meramente valores  
reconhecidos, mas também são princípios usados para gerar decisões particulares que são  
válidas porque se apoiam em tais princípios.  
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A passagem de um para outro estágio de consciência moral é compreendida como um  
aprendizado, em que o desenvolvimento moral implica na transformação e diferenciação das  
estruturas cognitivas de maneira que possibilite resolver melhor do que anteriormente a  
mesma espécie de problemas, a saber, a solução consensual de conflitos de ação moralmente  
relevantes.  
Ao fazer isso, a pessoa em crescimento compreende o seu próprio desenvolvimento  
moral como um processo de aprendizagem. Pois, em cada estádio superior, ela deve  
poder explicar até que ponto estavam errados os juízos morais que considerava  
corretos no estádio precedente. Kohlberg interpreta esse processo de aprendizagem,  
com concordância com Piaget, como um desempenho construtivo do aprendiz. As  
estruturas cognitivas que subjazem à faculdade de julgar moral não devem ser  
explicadas nem primariamente por influências do mundo ambiente, nem por  
programas inatos e processos de maturação, mas, sim, como o resultado de uma  
reorganização criativa de um inventário cognitivo pré-existente e que se viu  
sobrecarregado por problemas que reaparecem insistentemente. (Habermas, 1989, p.  
154-155)  
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Neste sentido, Habermas (1989) afirma que a Ética do Discurso contempla a  
concepção construtivista da aprendizagem por compreender a formação discursiva da vontade  
(assim como a argumentação em geral) como uma forma de reflexão do agir comunicativo  
que exige a passagem do agir para o Discurso, quando uma crença se mostra mal-sucedida e  
gera conflito, precisando de uma discussão para negociação de um consenso sobre uma nova  
crença que resolva o problema.  
Na argumentação, as pretensões de validade, pelas quais os agentes se orientam sem  
problemas na prática comunicacional quotidiana, são expressamente tematizadas e  
problematizadas. Assim, no Discurso prático, elas deixam em suspenso a validade  
de uma norma controversa – pois, é só na competição entre proponentes e oponentes  
que deve ficar claro se ela merece ser reconhecida ou não. A mudança de atitude na  
passagem do agir comunicativo para o Discurso, que ocorre com a tematização de  
questões de justiça, não é diversa da que tem lugar no caso das questões de verdade.  
O que até então, no relacionamento ingênuo com as coisas e eventos, havia valido  
como “fato”, tem que ser visto agora como algo que pode existir, mas que também  
pode não existir. E, assim como os fatos se transformam em “estados de coisas” que  
podem ser ou não o caso, assim também as normas habitualizadas socialmente  
transformam-se em possibilidades de regulação que se podem aceitar como válidas  
ou recusar como inválidas. (Habermas, 1997, p. 154)  
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Com admirável coerência no compromisso com a democracia e a mudança social, no  
seu último livro Uma Nova Mudança Estrutural da Esfera Pública e a Deliberação Política,  
Habermas (2023) vai aprofundar a reflexão sobre o consenso ao transferir a ênfase para o  
conceito de dissenso resistente, para destacar, na perspectiva da teoria crítica, que o consenso  
facticamente estabelecido sempre mantém mecanismos de dominação, relações assimétricas e  
violências simbólicas. Por isso, chama a atenção para que seja observado, abaixo da ordem  
estabelecida consensualmente, um mar revolto de dissensos resistentes que podem fazer  
evoluir no processo civilizatório as convenções vigentes no contrato social.  
Quem argumenta, contesta. Apenas pelo direito – na verdade, pelo encorajamento –  
de dizer não de maneira recíproca é que o potencial epistêmico de opiniões  
conflitantes se desenvolve no discurso, pois este se destina à autocorreção de  
participantes que não poderiam aprender uns com os outros sem críticas mútuas. É  
nisso que consiste a aposta da política deliberativa: que podemos melhorar nossas  
convicções em disputas políticas e nos aproximar da solução correta dos problemas.  
Na cacofonia de opiniões opostas desencadeadas na esfera pública só se pressupõe  
uma coisa: o consenso sobre os princípios da Constituição comum que legitima  
todas as outras disputas. Diante deste pano de fundo consensual, o processo  
democrático como um todo consiste em uma maré de dissensos, que é  
constantemente agitada pelos cidadãos na busca, orientada à verdade, por  
decisões racionalmente aceitáveis (Habermas, 2023, p. 42-43 – Grifo nosso)  
Segundo Habermas, uma teoria da democracia, mais do que se estender como teoria  
projetada normativamente, consiste em reconstruir racionalmente tais princípios a partir das  
noções do direito vigente e das concepções de legitimidade dos cidadãos. Salienta que  
compete à teoria da democracia explicitar o significado fundamental das ordens institucionais  
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historicamente encontradas, descrevendo as ordens constitucionais suficientemente estáveis e  
explicando as razões justificadoras que produzem, na consciência dos cidadãos, a força  
efetivamente legitimadora da dominação exercida faticamente e que, portanto, também podem  
garantir sua participação (Habermas, 2023, p. 35).  
Essa teoria política, na medida em que explicita a consciência implícita da massa de  
cidadãos participantes da vida política, e, por sua vez, pode novamente moldar sua  
autocompreensão normativa, não é mais incomum do que o papel da história  
acadêmica contemporânea, que, por sua vez, tem uma influência performativa na  
continuação dos eventos históricos que ela respectivamente representa. Isso não faz  
com que a teoria política seja de início uma pedagogia política. É por isso que, para  
mim, a política deliberativa não é um ideal elevado a partir do qual teríamos de  
medir a realidade desprezível, mas, sim, nas sociedades pluralistas, um pré-requisito  
para a existência de qualquer democracia digna desse nome. Pois quanto mais  
heterogênea forem as situações sociais, as formas de vida culturais e os estilos de  
vida individuais de uma sociedade, tanto mais a falta de um consenso de fundo  
existente a fortiori precisará ser compensada pelo caráter comum da formação  
pública da opinião e da vontade (Habermas, 2023, p. 36).  
Desta maneira, explica a ênfase no dissenso observando que o caráter deliberativo da  
formação da vontade e da opinião é avaliado, na esfera pública política, pela qualidade  
discursiva das contribuições e “não pelo objetivo de um consenso que, aliás, é inatingível;  
pelo contrário, a orientação à verdade pelos participantes deve incentivar uma disputa aberta  
de opinião na qual emergem opiniões públicas concorrentes” (Habermas, 2023, p. 43).  
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Essa dinâmica de um dissenso persistente na esfera pública também caracteriza a  
concorrência entre os partidos e a disputa entre governo e oposição, bem como as  
diferenças de opinião dos especialistas; o estoque de opiniões mobilizados dessa  
forma pode, então, informar as decisões vinculantes a serem tomadas de acordo com  
o procedimento nos locais correspondentes do sistema político. A institucionalização  
da força anárquica desencadeada pelo dizer “não” em debates públicos e campanhas  
eleitorais, nas discussões dos partidos, nas negociações do parlamento e de suas  
comissões, nas deliberações do governo e dos tribunais, requer apenas a integração  
política prévia de todos os participantes no consenso sobre a intenção básica de sua  
Constituição. Isto é o suficiente: ela apenas explicita a simples vontade dos cidadãos  
de obedecer exclusivamente às leis que ele mesmos se deram. Sem tal consenso  
sobre o significado da autolegislação democrática realizada de maneira deliberativa  
as respectivas minorias não teriam motivos para se submeterem às decisões  
majoritárias por um período limitado de tempo (Habermas, 2023, p. 43).  
Por isso, é considerado imprescindível para o destino de uma democracia, sob o ptonto  
de vista normativo, a necessidade da formação institucionalizada da vontade como um todo  
funcionar de maneira que os cidadãos eleitores possam reconhecer o consenso constitucional  
periodicamente pela sua experiência. O que significa dizer que  
os resultados da ação governamental devem estar em uma ligação reconhecível com  
o input das decisões dos eleitores, de modo que os cidadãos possam ver neles a  
confirmação da força racionalizadora de sua própria formação democrática da  
opinião e da vontade. Os cidadãos precisam ser capazes de perceber sua disputa  
tanto como uma disputa acirrada quanto uma disputa sobre as melhores razões  
(Habermas, 2023, p. 44).  
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Depois de atribuir a regressão política que acometeu quase todas as democracias do  
Ocidente desde o final do século passado ao declínio da força racionalizadora das  
controvérsias públicas, especialmente pela incapacidade da mídia de distinguir entre a esfera  
privada e a esfera pública, sobretudo das mídias digitais pela sua desregulação, Habermas  
(2023, p. 45) chama a atenção para "o fato de que a força de resolução de problemas em uma  
democracia depende do fluxo da política deliberativa que põe em relevo o papel central da  
esfera pública política”.  
(...) a digitalização da comunicação pública deixa desvanecer a perceção dessa  
fronteira entre as esferas da vida privada e da vida pública, embora não tenham  
mudado os pressupostos socioestruturais para essa distinção, que também tem  
consequências no sistema do direito. Do ponto de vista dos espaços de comunicação  
meio privados e meios públicos em que se movem hoje em dia os usuários de mídia,  
desaparece o caráter inclusivo de uma esfera pública até então reconhecidamente  
separada da esfera privada. O que pretendo mostrar é que do lado subjetivo dos  
usuários de mídia este é o fenômeno perturbador, que ao mesmo tempo chama a  
atenção para a regulação política insuficiente da nova mídia (Habermas, 2023, p.  
46).  
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Como condição para o exercício ativo da cidadania, é apontada a necessidade de uma  
cultura política ampla que contemple o acordo básico da população sobre os princípios  
constitucionais democráticos, incorporado na rede de memórias históricas e de convicções  
tradicionais, práticas e orientações de valor, “rede que é preservada de geração em geração  
graças ao padrão costumeiro de socialização política e ao padrão formalmente  
institucionalizado de educação política” (Habermas, 2023, p. 47).  
O cerne moral dessa cultura é formado pela disposição dos cidadãos de reconhecer  
reciprocamente os outros como concidadãos e colegisladores democráticos em  
igualdade de direitos. Isto começa cm a percepção de estar disposto a firmar um  
compromisso com o adversário político, considerando-o um oponente que não se  
encontra mais na condição de inimigo, e prossegue, para além dos limites entre  
diferentes modos de vida étnico, linguísticos e religiosos, com a inclusão recíproca  
de estranhos – que querem permanecer estranhos uns aos outros – em uma cultura  
política comum. É necessário que esta tenha se diferenciado da respectiva cultura  
majoritária a tal ponto que, em uma sociedade pluralista, todo cidadão possa se  
reconhecer na cultura política comum. (...) Para que as decisões majoritárias possam  
ser aceias pela minoria perdedora, nem todos os cidadãos podem tomar suas  
decisões de voto tendo exclusivamente em vista seu interesse próprio de curto prazo.  
Uma parcela suficiente dos cidadãos -e além disso representativa – deve estar  
disposta a assumir o papel de colegisladora democrática tendo também em vista o  
bem comum. (Habermas, 2023, p. 48)  
Outra condição para a cidadania ativa é a correlação entre a autonomia do indivíduo  
privado com a autonomia política do cidadão, garantindo um grau de igualdade social que  
possibilite aos eleitores a participação de maneira espontânea e suficiente no processo  
democrático de formação da opinião e da vontade.  
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A arquitetônica do sistema de direitos fundamentais do Estado constitucional, que,  
por uma lado, garante as liberdades dos cidadãos mediante os direitos subjetivos  
privados (e com as pretensões do Estado de Bem-estar) e, por outro, a autonomia  
política dos cidadãos com direitos subjetivos de participação e de comunicação  
pública, só se mostra plenamente a partir do sentido funcional do papel  
complementar que a autonomia privada e a autonomia pública dos cidadãs podem  
desempenhar uma para a outra independentemente de seus valores intrínsecos. Por  
um lado, os direitos políticos autorizam o cidadão a participar da legislação  
democrática que decide, entre outras coisas, sobre a distribuição de pretensões e  
direitos privados e, portanto, sobre a liberdade de ação para a aquisição do status de  
cidadão social; por outro lado, esse status social, por sua vez, cria os pressupostos  
sociais e as motivações para o uso que os cidadãos realmente fazem de seus direitos  
de cidadania (Habermas, 2023, p. 49).  
Contudo, o vínculo efetivo entre status social e participação nas eleições, de um  
incentivo recíproco entre a participação democrática e a preservação do status, só funciona  
quando as eleições democráticas levam à correção das desigualdades sociais significativas e  
estruturalmente solidificadas. Do contrário, verifica-se um círculo vicioso, que vai  
acumulando resignação diante da falta de melhorias perceptíveis nas condições de vida e se  
solidifica na abstenção eleitoral nos segmentos da população de menor status., que vem sendo  
arregimentados pelo populista de extrema direita  
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Estamos agora observando não algo como uma inversão, mas muito mais uma  
interação irônica desse círculo vicioso na medida em que os movimentos populistas  
conseguem mobilizar o potencial desses não eleitores. Então fica claro que esses  
grupos de não eleitores radicalizados não participam mais das eleições sob os  
pressupostos de uma eleição democrática, mas com o propósito de obstruí-la, como  
“oposição ao sistema”. Mesmo quando esse populismo dos “colocados à margem”  
não possa ser explicado exclusivamente pela crescente desigualdade social – pois  
outros estratos também se sentem “deixados para trás”, sobrecarregados pela  
necessária adaptação às mudanças tecnológicas e sociais aceleradas -, nele se  
manifesta, em todo caso, uma desintegração social crítica e a falta de uma política  
compensatória bem-sucedida (Habermas, 2023, p. 51).  
Diante deste fenômeno, é destacada a importância decisiva do sistema de mídia que  
deveria permitir que a esfera pública política pudesse desempenhar seu papel de gerar  
opiniões públicas concorrentes para atender os critérios da política deliberativa, que precisam  
satisfazer os requisitos funcionais no processo de seu surgimento, tanto do lado do input  
quanto do lado do throughput e output, pois as opiniões públicas só são relevantes se os  
produtores de opinião das fileiras da política, assim como os representantes dos interesses e  
agências de relações públicas dos sistemas funcionais da sociedade e, finalmente, os diversos  
atores da sociedade civil forem suficientemente responsivos para descobrir os problemas que  
precisam ser regulados e, em seguida, fornecerem o input correto. Assim, relatando seu  
interesse especial pelo sistema de mídia responsável pelo throughput, considera que as  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7385, nov. 2024.  
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opiniões públicas só serão relevantes se os seus temas e contribuições vierem à luz na esfera  
pública e, do lado do output, atraírem atenção da população ampla com direito a voto.  
(...) é só a comunicação pública guiada pela mídia de massa que forma o âmbito em  
que os ruídos comunicativos podem ser condensados em opiniões públicas  
relevantes e eficazes. Nosso tema é a questão de como a digitalização mudou o  
sistema de mídia que orienta essa comunicação de massa. O sistema de mídia,  
altamente complexo do ponto de vista técnicos e organizacional, requer uma equipe  
profissionalizada que desempenhe o papel de gatekeepers (como se diz agora) dos  
fluxos de comunicação a partir dos quais os cidadãos condensam as opiniões  
públicas. A equipe é composta por jornalistas que trabalham para as agências de  
notícias, a mídia e as editoras, ou seja, profissionais que desempenham funções  
autorais, de edição, de revisão e de gerência de mídia e no empreendimento literário.  
Essas pessoas gerenciam o throughput e, juntamente com as empresas que  
organizam a tecnologia de produção e a organização da distribuição, formam a  
infraestrutura da esfera pública, que acaba decidindo sobre os dois parâmetros  
decisivos da comunicação pública – o alcance e a qualidade deliberativa da oferta  
(Habermas, 2023, p. 55-56).  
Para analisar a crescente influência da mídia digital em uma nova mudança estrutural  
na esfera pública política pode ser vista na extensão, no tipo de uso da mídia e suas  
consequências na qualidade deliberativa do debate público, reporta-se a pesquisas que  
abordam a participação dos eleitores e seu deficit cognitivo para observar que os valores  
dessas duas dimensões da comunicação pública, que já eram pouco satisfatórios, agora são  
agravados.  
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Hoje os sinais de regressão política são visíveis a olho nu. Se e até que ponto o  
estado da esfera pública política também contribui para isso teria que ser  
demonstrado pelo caráter inclusivo da opinião pública e pela racionalidade das  
opiniões perfiladas na esfera pública. (...) Embora os dados sobre o uso da mídia  
estejam disponíveis, é difícil operacionalizar uma medida teórica “qualidade  
deliberativa”, tanto para a formação da opinião regulamentada por procedimentos  
jurídicos em corporações específicos, como comissões, parlamentos ou tribunais,  
quanto – nesse caso, ainda mais difícil – para os processos de comunicação não  
regulamentados nas esferas públicas nacionais de grande escala. Não obstante, os  
dados para uma comparação de longo prazo do uso da mídia podem fornecer uma  
base para tirar conclusões sobre o nível de reflexão da opinião pública a partir de  
uma avaliação independente da qualidade dos serviços de mídia utilizados  
(Habermas, 2023, p. 57).  
Depois de registar que a digitalização eletrônica configura uma inovação importante  
nos fluxos de comunicação, os acelerando e conectando com uma velocidade sem precedentes  
em todo o mundo, que implica numa dissolução global dos limites no espaço e no tempo,  
identifica benefícios para os cidadãos políticos.  
Além de suas vantagens óbvias, a nova tecnologia também tem, por outro lado,  
efeitos altamente ambivalentes e possivelmente disruptivos na esfera pública política  
no âmbito nacional. Isso se deve à maneira e à forma como os usuários da nova  
mídia usam a oferta de possibilidades ilimitadas de vinculação, ou seja, das  
“plataformas” para possíveis comunicações com quaisquer destinatários. (...) Para a  
estrutura de mídia da esfera pública, esse formato de plataforma é o que é  
propriamente novo na nova mídia. Por um lado, elas se livram daquele papel  
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produtivo da mediação jornalística e da configuração de programas exercido pela  
velha mídia; nesse sentido, a nova mídia não é “mídia” no sentido usado até então.  
Ela muda radicalmente o padrão de comunicação até então havia prevalecido na  
esfera pública. Porque, em princípio, a nova mídia capacita todos os potenciais  
usuários a serem autores independentes e com igualdade de direitos. A “nova” mídia  
difere da mídia tradicional na medida em que as empresas digitais usam essa  
tecnologia para oferecer aos potenciais usuários possibilidades ilimitadas de rede  
digital como se fossem quadros em branco para apresentarem seu próprio conteúdo  
comunicativo (Habermas, 2023, p. 59).  
No entanto, lamenta a falta de responsabilização das novas mídias digitais sobre os  
seus conteúdos e feitos, mudando o caráter da comunicação pública, em comparação com o  
que acontecia com a mídia tradicional.  
Diferentemente das agências de notícias tradicionais ou dos editores, como a  
imprensa, rádio ou televisão, a nova mídia não é responsável por seus próprios  
“programas, ou seja, pelo conteúdo comunicativo produzido de maneira profissional  
e filtrado por uma redação. Ela não produz, não edita e não delega; porém, ao  
estabelecer como mediadores “não responsáveis” novas conexões na rede global e,  
com a multiplicação contingente e a aceleração de contatos surpreendentes, iniciar e  
intensificar discursos imprevisíveis em termos de conteúdo, a nova mídia muda  
profundamente o caráter da comunicação pública. (Habermas, 2023, p. 59)  
12  
Por isso, questiona a efetividade de que o caráter igualitário e não regulamentado das  
relações entre as partes e a autorização simétrica dos usuários para darem suas próprias  
contribuições espontâneas formam o padrão de comunicação que originalmente deveria  
caracterizar a nova mídia. Segundo Habermas (2023, p. 60), “essa grande promessa  
emancipatória é hoje abafada, pelo menos parcialmente, pelos ruídos selvagens em câmaras  
de eco fragmentadas e que giram em torno de si mesmas”.  
O novo padrão de comunicação resultou em dois efeitos notáveis para a mudança  
estrutural da esfera pública. No início, parecia que com o formato da nova mídia  
finalmente estava sendo cumprida a pretensão igualitária e universalista da esfera  
pública burguesa de incluir todos os cidadãos em igualdade de direitos. (...) A nova  
mídia libertaria os usuários do papel receptivo de destinatários que escolhem entre  
um número limitado de programas e daria a cada indivíduo a chance de ser ouvido  
na troca anárquica de opiniões espontâneas. Mas a lava desse potencial  
simultaneamente antiautoritário e igualitário, que ainda poderia ser sentido no  
espírito californiano dos primeiros anos, logo se petrificou na careta libertária das  
corporações digitais do Vale do Silício que dominam o mundo. E o potencial  
organizacional mundial oferecido pela nova mídia serve tanto às redes radicais de  
direita quanto às corajosas mulheres bielorussas em seu persistente protesto contra  
Lukashenko. O autoempoderamento dos usuários de mídia é um efeito; o outro é o  
preço a ser pago por serem liberados da tutela editorial da mídia antiga enquanto não  
tiverem aprendido o suficiente para lidar com a nova mídia. Assim como a  
impressão do livro transformou todos em potenciais leitores, a digitalização hoje  
transforma todos em potenciais autores. Mas quanto tempo levou para todos  
aprenderem a ler? (Habermas, 2023, p. 61).  
3 CONCLUSÃO  
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Para Habermas, as ameaças de fragmentação e das bolhas e câmaras de eco para a  
qualidade da esfera pública política evidenciam na corrosão do modelo do gatekeer, pois as  
plataformas não se dispõem a fornecer aos seus usuários emancipados um substituto para a  
seleção profissional e o exame discursivo do conteúdo com base em padrões cognitivos  
geralmente aceitos como a mídia tradicional faz.  
É por isso que estamos falando da corrosão do modelo de gatekeeper da mídia de  
massa. (...) O papel do autor também precisa ser aprendido; e enquanto isto estiver  
faltando na troca política na mídia social, fica por enquanto prejudicada a qualidade  
dos discursos desinibidos, protegidos contra as opiniões dissonantes e das críticas. É  
da fragmentação da esfera pública, associada ao mesmo tempo a uma esfera pública  
sem limites, que surge primeiramente a ameaça para a formação da opinião política  
e da vontade na comunidade política. As redes de comunicação sem fronteiras que  
se formam espontaneamente em torno de certos tópicos ou pessoas podem se  
espalhar de maneira centrífuga e, ao mesmo tempo, condensar-se em circuitos de  
comunicação que se isolam dogmaticamente uns dos outros. Com isso, as  
tendências de dissolução dos limites e a fragmentação reforçam-se reciprocamente  
em uma dinâmica que age contra a força integrativa do contexto de comunicação das  
esferas públicas centradas nos Estados nacionais, instituídas pela imprensa, rádio e  
televisão (Habermas, 2023, p. 62-63).  
13  
As câmaras de eco protegidas compostas por pessoas que pensam da mesma maneira  
são apontadas como o oposto epistêmico de esferas públicas concorrentes caracterizadas pelo  
pluralismo de opiniões, argumentos e perspectivas de vida. Neste sentido, Habermas  
considera ingenuidade ou no mínimo uma posição incomplata acreditar que a atividade das  
novas mídias é neutra.  
Descrever – em comparação com toda a outra mídia – as plataformas como  
“serviços de mídia para a ligação em rede de conteúdos comunicativos em qualquer  
alcance” como uma atividade neutra de plataformas controladas por algoritmos –  
como existem na forma de Facebook, You Tube, Instagram ou Twitter -, se não é  
algo ingênuo, é pelo menos bem incompleto. Pois essa nova mídia real é formada  
por empresas que obedecem aos imperativos de valorização do capital e estão entre  
as corporações “mais valiosas” em todo o mundo em termos de seu valor de  
marcado. Elas devem seus lucros à exploração de dados que colocam à disposição  
para fins publicitários ou como mercadorias, em outro lugar. Esses dados consistem  
em informações que resultam como subprodutos de seus serviços orientados ao  
usuário; são os dados pessoais que seus clientes deixam na rede (para os quais se  
exige, nesse ínterim, o consentimento formal). Os jornais também são geralmente  
empresas privadas que se financiam em grande parte por meio de receitas  
publicitárias. Porém, no caso da mídia antiga, ela própria é a responsável pela  
propaganda, ao passo que aquele tipo de criação de valor que deu ensejo à crítica do  
“capitalismo de vigilância” se alimenta de informações comercialmente exploráveis  
que “ficam atreladas” casualmente a outros serviços e que, por sua vez, possibilitam  
estratégias publicitárias individualizadas. Nesse caminho controlado por algoritmos,  
a mídia social também promove um impulso adicional para a mercantilização dos  
contextos do mundo da vida (Habermas, 2023, p. 68-69).  
Na descrição da mídia tradicional, Habermas não descarta críticas, observando suas  
imperfeições, mas reconhecendo a possibilidade de correções dos conteúdos publicados, o  
contrário da forma como atuam as novas mídias digitais.  
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A mídia antiga consegue funcionar como mídia publicitária apenas na medida em  
que é bem-sucedida com seus “programas”, ou seja, com seu conteúdo, que, no  
entanto, de saída obedece a uma lógica completamente diferente – ou seja, a  
demanda por textos e transmissões cuja forma e conteúdo devem atender a padrões  
cognitivos, normativos ou estéticos. O fato dos leitores julgarem o desempenho  
jornalístico de acordo com tais padrões epistêmicos no sentido amplo fica  
imediatamente evidente quando se tem em vista - do ponto de vista filosófico da  
análise do mundo da vida – a importância da função de orientação desempenhada  
pela mídia em uma “sociedade midiática” cada vez mais obscura. Diante da  
complexidade social, a mídia é aquela instância de mediação que, na diversidade de  
perspectivas de situações de vida social e formas culturais de vida, extrai um núcleo  
de interpretação intersubjetivamente compartilhado entre as visões de mundo  
concorrentes e assegura que seja aceito racionalmente de modo geral. É claro que o  
jornal diário ou semanal, com sua clássica divisão tripartite de conteúdo em política,  
economia e caderno cultural, nunca é última instância quando se trata da verdade ou  
da correção de enunciados individuais ou de interpretações autorizadas de um  
contexto de fatos, da plausibilidade de avaliações gerais, ou até mesmo da validade  
de padrões de avaliação ou de procedimentos. Mas, como seu fluxo de informações  
e interpretações renovadas diariamente, a mídia corrente confirma, corrige e  
complementa a imagem cotidiana vaga de um mundo assumido como objetivo, que  
mais ou menos todos os contemporâneos presumem que também seja aceito por  
todos os demais como o mundo “normal” ou válido (Habermas, 2023, p. 70).  
14  
Na mídia tradicional, o impulso em direção à “plataformização da esfera pública” é  
visto como acarretando problemas tanto do ponto de vista econômico quanto no que diz  
respeito à diminuição da influência jornalística e à adaptação dos padrões profissionais, com a  
necessidade de a redução de custos e a imposição de precarização do trabalho jornalístico, que  
afetam a qualidade e o escopo do trabalho de edição.  
Outro problema da mídia “antiga” comentado por Habermas diz respeito à gestão de  
dados e da atenção, tomando o lugar da pesquisa direcionada e da interpretação precisa,  
comprometendo as redações como locais de debate político.  
Na mudança nos padrões profissionais se reflete a adaptação da imprensa – que  
inerentemente tem maior afinidade com um caráter discursivo de formação cidadã  
da opinião e da vontade – aos serviços comerciais de plataformas que disputam a  
atenção dos consumidores. Com a imposição dos imperativos da economia da  
atenção na nova mídia se fortalecem evidentemente as tendências – há muito  
conhecidas pelos tabloides e pela imprensa de massa – para o entretenimento, a  
sobrecarga afetiva e a personalização daqueles temas factuais que estão em jogo na  
esfera pública política (Habermas, 2023, p. 71).  
De uma maneira geral, no cenário das novas mídias, Habermas aponta a mudança na  
base social da separação entre a esfera pública e as esferas privadas da vida, alterando a  
percepção da esfera pública em parcelas da população, de forma tal que ficou borrada a  
distinção seletiva entre “público” e “privado” e, com isso, o senso inclusivo da esfera pública,  
chegando ao ponto de que, em determinadas subculturas, a esfera pública não é mais  
percebida como um espaço de comunicação para uma universalização de interesses que  
abranja todos os cidadãos.  
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Na perspectiva limitada desse tipo de esfera semipública, a esfera pública política  
dos Estados constitucionais democráticos não pode mais ser percebida como um  
espaço inclusivo para um possível esclarecimento discursivo acerca de pretensões de  
validade da verdade e da consideração universal de interesses que competem entre  
si; é precisamente essa esfera pública que surge como inclusiva que, então, é  
rebaixada para esferas semipúblicas que competem em pé de igualdade. Um sintoma  
disso é a dupla estratégia de disseminação de fake news e a luta simultânea contra a  
“imprensa mentirosa”, o que, por sua vez, causa incerteza na esfera pública e na  
própria mídia dirigente. (...) A decadência da esfera pública política - que esperamos  
seja apenas temporária – tem sido expressa no fato de que para quase metade da  
população o conteúdo comunicativo não pôde mais ser trocado na moeda das  
pretensões de validade criticáveis. Não é o acúmulo de fake news que que é  
significativo para uma deformação generalizada da percepção da esfera pública  
política, mas o fato de que as fake news não podem mais ser identificadas como tais  
da perspectiva dos participantes (Habermas, 2023, p. 78).  
Ao registrar o surgimento do termo esferas públicas disruptivas que teriam se  
desacoplado do espaço da esfera pública institucionalizada jornalisticamente, Habermas  
salienta que o sistema democrático como um todo fica comprometido quando a sua  
infraestrutura não puder mais chamar a atenção dos cidadãos para as questões relevantes que  
exigem a tomada de decisão e não for mais capaz de garantir a confrontação de opiniões  
públicas concorrentes.  
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(...) o fato de a imprensa, o rádio e a televisão serem obrigados a corrigir fake news  
chama a atenção para a circunstância singular de seus produtos, que não são meros  
produtos, as plataformas também não podem escapar daquela devida auditoria  
jornalística prevista em lei. (...) As plataformas também são responsáveis e  
precisariam ser responsabilizadas por notícias que eles não produzem nem editam;  
porque essas informações também têm uma força para formar opiniões e  
mentalidades. Em primeiro lugar, elas não estão sujeitas aos padrões de qualidade  
das mercadorias, mas aos padrões cognitivos de juízos sem os quais não pode haver  
nem a objetividade do mundo dos fatos nem a identidade e o caráter comum do  
nosso mundo intersubjetivamente compartilhado. Em um “mundo” de fake news  
(difícil de imaginar) que não poderiam mais ser identificadas como tais, ou seja,  
distinguidas das informações verdadeiras, nenhuma criança seria capaz de crescer  
sem desenvolver sintomas clínicos. Portanto, não se trata de uma decisão política  
sobre qual direção tomar, mas sim de um imperativo constitucional manter uma  
estrutura midiática que possibilite o caráter inclusivo da esfera pública e um caráter  
deliberativo na formação pública da opinião e da vontade (Habermas, 2023, p. 80-  
81).  
Portanto, diante da discussão desenvolvida fica bastante clara, como uma preocupação  
central na obra de Habermas, a admirável coerência no empenho de compreender a  
capacidade de as razões potenciais das pretensões de validade serem determinantes nas  
deliberações políticas, quando prevalece a lógica do melhor argumento para validação  
consensual da comunidade de comunicação, contribuindo para a consolidação do processo  
democrático.  
Neste sentido, evidenciando o compromisso com a democracia e a mudança social, no  
seu último livro Uma Nova Mudança Estrutural da Esfera Pública e a Deliberação Política,  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7385, nov. 2024.  
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Habermas (2023) vai aprofundar a reflexão sobre o consenso ao transferir a ênfase para o  
conceito de dissenso resistente, para destacar, na perspectiva da teoria crítica, que o consenso  
facticamente estabelecido sempre mantém mecanismos de dominação, relações assimétricas e  
violências simbólicas. Por isso, chama a atenção para que seja observado, abaixo da ordem  
estabelecida consensualmente, um mar revolto de dissensos resistentes que podem fazer  
evoluir no processo civilizatório as convenções vigentes no contrato social.  
Desta maneira, na teoria da informação noticiosa, pode-se considerar como adequada a  
denominação de jornalismo dissensual quando contempla, com seu desempenho profissional,  
a inclusão da “maré dos dissensos” dos posicionamentos das classes e movimentos sociais  
excluídos. Com isso o jornalismo dissensual integra organicamente a busca dos jornalistas por  
procedimentos profissionais para abrir brechas nas barreiras impostas pela estrutura de poder  
e ampliar os limites da política editorial do veículo, mas também o significado social desta  
atuação auspiciosa para democratizar o processo de deliberação política.  
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LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7385, nov. 2024.  
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REFERÊNCIAS  
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HABERMAS, J. Agir comunicativo e razão destranscentalizada. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002.  
HABERMAS, J. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1989.  
HABERMAS, J. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, volume II, 1997.  
HABERMAS, J. Mudança estrutural da esfera publica: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.  
HABERMAS, J. Uma nova mudança estrutural da esfera publica e a política deliberativa. São Paulo: UMESP, 2023.  
PIAGET, Jean; GARCIA, Rolando. Psicogênese e história das ciências. Petrópolis: Vozes, 2011.  
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LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-17, e-7385, nov. 2024.