ARTIGO  
A PERSPECTIVA HABERMASIANA DA MUDANÇA ESTRUTURAL  
DA ESFERA PÚBLICA DIANTE DAS RELAÇÕES SOCIAIS,  
AFETIVAS E MORAIS DE ADOLESCENTES EM UNIDADES DE  
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL  
Antonio Tancredo P. da Silva  
Universidade Federal de Alagoas  
Vitor Gomes da Silva  
Universidade Federal de Alagoas  
______________________________  
Resumo  
Tido como um dos principais pensadores da Teoria Crítica, Habermas (2015) contribuiu significativamente para  
a compreensão da mudança estrutural das relações sociais, culturais e históricas. Sua abordagem parte da análise  
das transformações na esfera pública e da evolução das formas de comunicação. a perspectiva de Habermas  
sobre a mudança estrutural das relações sociais, culturais e históricas oferece uma análise profunda das  
dinâmicas sociais contemporâneas, destacando a importância da esfera pública da linguagem e da participação  
democrática nesse processo em constante evolução (Deleuze, 2000). O estado de desamparo vivenciado pela  
invisibilidade gera angústia nos adolescentes abrigados em unidades de acolhimento institucional que não têm  
assegurados seus direitos fundamentais e não são reconhecidas pela sociedade e pelo próprio estado o qual tem o  
dever de guarda e formação dos mesmos. O estigma associado à institucionalização é outro fator contribuinte  
para o sofrimento social (Carreteiro, 2003). A sociedade frequentemente marginaliza esses jovens, rotulando-os  
de forma negativa e limitando suas oportunidades futuras. Esse estigma pode afetar a autoestima e a autoimagem  
dos jovens, exacerbando ainda mais seu sofrimento. Habermas enfatiza a importância da participação  
democrática e do diálogo público na formulação das leis e políticas relacionadas à adoção, buscando garantir que  
as decisões sejam tomadas levando em consideração os interesses das crianças e adolescentes e de suas  
necessidades individuais. Ele critica abordagens paternalistas ou autoritárias que possam desconsiderar a voz e  
os direitos das crianças, defendendo uma abordagem mais inclusiva e participativa na elaboração das políticas de  
proteção à juventude no contexto da adoção.  
Palavras-chave: Esfera. Relações. Institucionalização. Habermas.  
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Creative CommonsAttribution 4.0 International (CC BY-NC-SA 4.0).  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 11, ed. especial, p. 1-30, e-7391, nov. 2024.  
ARTIGO  
1 INTRODUÇÃO  
Tido como um dos principais pensadores da Teoria Crítica, Habermas (2015)  
contribuiu significativamente para a compreensão da mudança estrutural das relações sociais,  
culturais e históricas. Sua abordagem parte da análise das transformações na esfera pública e  
da evolução das formas de comunicação.  
Destarte, Habermas (1997; 2015) fundamenta a reabilitação da esfera pública81, com  
base na idéia interações comunicativas das ações sociais e, dessa forma isso é feito por um  
processo que envolve atores sociais e formas interações comunicativas na esfera pública:  
[...] e com base num certo universalismo de procedimentos a partir do qual os  
pressupostos de validade e as formas de entendimentos comunicativos são  
determinantes das motivações das ações sociais e da cultura política no mundo da  
vida. Para Habermas, antes de mais nada, a política é fruto de um processo de  
comunicação fundado em conhecimento e interesse e negociação procedimental. A  
busca de entendimento dentro desse processo é conseqüência das posições  
negociavelmente estabelecida pelos atores comunicativos (Silva, 2019, p.27).  
Enquanto a esfera privada constitui o reino da privacidade, compreendendo o que se  
mantém oculto, reservado ou secreto, a esfera pública revela-se, por outro lado, o reino da  
publicidade, envolvendo o que é visível, exposto e o que se permite confrontar diante do  
outro, notadamente, ideias e opiniões filosóficas e políticas, em debates públicos na agora ou  
em outro ambiente público de discussão e decisão política (Dantas, 2022).  
Ao longo desse tempo, houve ainda uma transformação na estrutura social da Esfera  
Pública, destacando que esse âmbito desenvolve-se no campo das tensões entre ‘Estado e  
sociedade’.  
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A esfera pública burguesa estava formada pela junção de um conjunto de pessoas  
privadas, reunidas para discutir as questões privadas que eram publicamente  
relevantes. O princípio estruturante desta esfera estava ancorado na capacidade de  
racionalização pública, a qual qualquer indivíduo possui. Assim sendo, os membros  
da esfera pública estavam ligados por duas características fundamentais de  
igualdade: eram proprietários e seres humanos (Habermas, 2003a, p. 74).  
Portanto, Habermas (2003b) propôs em suas obras que a separação radical entre as  
esferas, representa o desconjuntamento dos instantes de reprodução social e de poder político  
e suas formas de dominação advindas da Idade Média.  
A democracia, para Habermas (2003a), é crucial para a legitimação dessas mudanças  
estruturais, representando um meio pelo qual os cidadãos podem participar ativamente na  
formação das políticas públicas. A participação democrática, quando efetiva, possibilita uma  
reestruturação mais justa e inclusiva das relações sociais.  
Na Grécia clássica, a esfera privada (oikos) refere-se ao mundo doméstico e ao mundo da reprodução material da vida, e a esfera pública (polis), constitui o lugar que é comum aos cidadãos  
livres, no qual manifestam suas posições política, como na agora (Dantas, 2022).  
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No entanto, Habermas82 também alerta para os desafios enfrentados nesse processo de  
mudança estrutural. A colonização do mundo da vida pela lógica do sistema econômico e a  
crescente instrumentalização da razão são preocupações centrais em sua obra.  
Esses aspectos podem representar obstáculos para a realização plena da emancipação  
social proposta por Habermas.Segundo Silva (2019), a ascensão da sociedade modernatrouxe  
consigo uma reconfiguração nas dinâmicas sociais, deslocando o poder das instituições  
tradicionais para a esfera pública, onde a opinião pública e o debate racional desempenham  
papéis cruciais.  
2 A MUDANÇA ESTRUTURAL DAS RELAÇÕES SOCIAIS, CULTURAIS E  
HISTÓRICAS  
Nesta pesquisa, explora-se a abordagem habermasiana em relação à transformação81  
do estado em face das complexas interações sociais, afetivas e morais, uma vez que ele é um  
dos principais pensadores contemporâneos da teoria críticaatravés de uma lente  
comunicativa82 e reflexiva.  
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Habermas acredita que a legitimidade do Estado depende de sua capacidade de mediar  
e integrar as diversas demandas sociais e morais de seus cidadãos através de processos  
deliberativos. Em sua visão, a esfera pública deve ser um espaço onde os indivíduos possam  
participar livremente do debate racional, promovendo um entendimento mútuo e a construção  
de consensos que reflitam os valores e interesses coletivos. Para Habermas, a transformação  
do Estado implica em fortalecer essas práticas deliberativas, assegurando que as políticas  
públicas sejam o resultado de uma comunicação aberta e inclusiva, capaz de integrar as  
diferentes perspectivas e necessidades sociais.  
Além disso, Habermas enfatiza que a transformação do Estado deve levar em conta as  
dimensões afetivas e morais das interações humanas. Ele reconhece que as emoções e valores  
morais desempenham um papel crucial na formação das identidades e nas dinâmicas sociais.  
Portanto, uma abordagem habermasiana propõe que o Estado deve não apenas regular  
a economia e a política, mas também criar condições para que os cidadãos possam se engajar  
em práticas comunicativas que reconheçam e valorizem as dimensões afetivas e morais de  
Foi membro do Instituto de Pesquisas Sociais na terceira geração da Escola de Frankfurt a qual se manteve fiel ao legado sobre a teoria social crítica, embora tenha a partir dos pensadores da  
mencionada escola assumido uma nova visão da teoria crítica por meio da razão comunicativa.  
A abordagem habermasiana em relação à transformação do Estado é profundamente enraizada em sua teoria da ação comunicativa e na ideia de esfera pública. Jürgen Habermas, um dos  
principais teóricos da Escola de Frankfurt, propõe que o Estado deve ser transformado para responder de maneira mais eficaz e democrática às complexas interações sociais, afetivas e morais  
que caracterizam as sociedades contemporâneas.  
Habermas argumenta que a racionalidade comunicativa, baseada no diálogo e no consenso, é fundamental para a legitimação democrática e para a formação de uma esfera pública robusta onde  
os cidadãos podem deliberar sobre questões de interesse comum.  
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suas vidas. Essa transformação do Estado busca promover uma sociedade mais justa e coesa,  
onde a racionalidade comunicativa e o respeito mútuo são fundamentais para a convivência  
democrática.  
Nessa vertente, a central para sua abordagem está a noção de esfera pública, onde os  
indivíduos participam de debates e deliberações que moldam as normas e valores da  
sociedade. Ele argumenta que as mudanças sociais são impulsionadas pela transformação do  
espaço público, onde novas formas de comunicação e interação surgem, influenciando a  
maneira como as pessoas se relacionam e percebem o mundo ao seu redor.  
2.1 A MUDANÇA ESTRUTURAL DAS RELAÇÕES SOCIAIS  
A mudança estrutural das relações sociais, a partir da visão de Habermas, está  
profundamente ligada à sua teoria da ação comunicativa e ao conceito de esfera pública83. Por  
ser um dos um dos principais teóricos contemporâneos, argumenta que as relações sociais são  
transformadas através de processos comunicativos racionais, onde a comunicação livre de  
coerções e orientada pelo entendimento mútuo desempenha um papel central. Ele sugere que  
as interações sociais devem se basear em normas de reciprocidade e reconhecimento,  
promovendo uma maior coesão e integração social.  
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Para Habermas, a modernidade trouxe consigo uma diferenciação entre os sistemas  
sociais (economia e administração) e o mundo da vida (esfera pessoal e social). Ele vê a  
colonização do mundo da vida pelos sistemas como uma das principais causas de crises e  
patologias sociais.  
A mudança estrutural das relações sociais, segundo Habermas, requer uma  
revitalização da esfera pública e um fortalecimento das práticas comunicativas que permitam  
aos cidadãos deliberar e agir coletivamente em prol do bem comum. Esse processo de  
comunicação racional e inclusiva é essencial para a legitimação democrática e para a  
construção de uma sociedade mais justa e participativa.  
Habermas, ao contrário, interpreta a modernidade como algo cultural, um processo  
de transformação em que se concretizou a ação comunicativa orientada pela  
racionalidade. A autonomização das esferas da cultura instaura o debate aberto, e  
não preconceituoso, das concepções de mundo no interior do subsistema cultural. A  
autorreflexão e crítica impõem à ciência, à moral e à arte fornecer novos modelos  
interpretativos do processo de transformação, baseados na razão comunicativa,  
liberada da coerção monológica de concepções pré-concebidas (Freitag, 2005, p.  
172).  
Habermas desenvolveu o conceito de ação comunicativa, modelo racional de interação, por meio de argumentação, debate, deliberação, para se alcançar acordos. Essa interação se daria  
na esfera pública, espaço de discussão que incluiria diversos grupos sociais, bem como agentes do Estado.  
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Além disso, Habermas (1997; 2010a; 2010b) enfatiza a importância das instituições  
democráticas em facilitar a mudança estrutural das relações sociais. Ele argumenta que as  
instituições devem ser desenhadas para promover a participação cidadã e o debate público,  
assegurando que todas as vozes sejam ouvidas e consideradas. A transformação das relações  
sociais envolve, portanto, não apenas a melhoria dos processos comunicativos no nível micro,  
mas também a reestruturação das instituições políticas e sociais no nível macro.  
Habermas (2010a) propõe que, ao fomentar uma esfera pública ativa e deliberativa, é  
possível criar um ambiente onde as mudanças estruturais nas relações sociais ocorram de  
maneira mais harmoniosa e equitativa, refletindo os valores de uma democracia robusta e  
inclusiva. Sua análise sobre a mudança estrutural84 da sociedade, embasada teoria na Teoria  
Crítica oferece uma visão abrangente sociale histórica.  
Na esfera social, o fazer humano é guiado pela satisfação das necessidades e  
interesses materiais individuais, desconsiderando o bem comum e a sociabilidade  
política, definindo o homem como produtor e consumidor e não como ser político,  
privando-lhe da verdadeira experiência do falar e do agir, no espaço público político  
(Dantas, 2022, p.115)  
5
Além disso, ainda fornece um arcabouço teórico valioso para analisar como as  
dinâmicas sociais85 impactam a estrutura e as funções do estado. E ao direcionar  
unilateralmente “os fluxos de comunicação em uma rede centralizada, do centro para a  
periferia, de cima para baixo, os meios de comunicação de massa podem reforçar  
consideravelmente a eficácia dos controles sociais (Lubenow, 2012, p. 201).” Mas a utilização  
deste potencial autoritário resulta sempre precária, já que as próprias estruturas da  
comunicação carregam o contrapeso de um potencial emancipatório  
O caráter de investigação político e social da esfera pública é fundamental para o  
problema da democracia contemporânea na globalização, porque a forma como os  
processos sociais de interação dos atores, nas suas várias esferas de ação, revela uma  
mudança de sentido da cultura política a partir de sua multidimensionalidade dentro  
dessa nova esfera pública globalizada (Silva, 2019, p.99).  
Esta investigação busca desvendar as nuances dessa perspectiva e sua aplicação à  
compreensão das mudanças estatais (Durão, 2009). No parágrafo a seguir, serão explorados  
alguns pontos, abordando diferentes aspectos dessa perspectiva, conforme quadro abaixo:  
Quadro 1 - Perspectivas do ponto de vista de Habermas  
PERSPECTIVA DE  
ASPECTOS ABORDADOS POR HABERMAS  
A obra “Mudança Estrutural da Esfera Pública”, de autoria de Jürgen Habermas (1962), escrito na Alemanha em meio à conjuntura política de 1950 e 1960 (Spester, 2020), foi traduzido em  
1984 no Brasil completa 58 anos em 2020 e continua contribuindo de sobremaneira para a reflexão e construção do pensamento filosófico nos mais diversos ramos do saber a partir das ações e  
impactos advindos das relações entre a sociedade e o Estado, assim como, da manifestação de suas vontades sob as perspectivas democráticas.  
No período medieval, surge a ideia da representação pública da autoridade, eclesiástica (alto clero) ou secular (o rei e a nobreza feudal). Essa representação pública, porém, “refere-se à  
exibição de status pessoal e não à representação dos interesses de um grupo social” (Dantas, 2022, p.114).  
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REFERÊNCIA  
Habermas destaca a importância da revista pública como espaço de uma esfera crucial  
para o debate racional e a formação da pública opinião. A democracia, segundo ele,  
depende da participação dos cidadãos, espaço para legitimar, como critério.  
Uma mudança estrutural, para Habermas, está intrinsecamente ligada à evolução da  
linguagem e comunicação da comunicação. Uma linguagem é vista como uma  
ferramenta vital para a construção da realidade social e cultural.  
Esfera Pública e  
Democracia  
Comunicação e  
Linguagem  
Racionalidade da  
Sociedade  
O autor argumenta a sociedade passa por um processo de racionalização, no qual as  
normas e pré-modernas formas por renas da organização social, e econômica.  
Uma transição para a moderna sociedade, de como Habermas, traz os primórdios do  
que nas relações de relações, com uma descentralização do poder das instituições  
esferas para tradicionais a pública.  
Mudanças nas  
Relações de Poder  
Crítica à  
O autor a criticar uma instrumentalização da razão, alertando para o perigo detodas as  
Instrumentalização da esferas da lógica como instrumento de comparação pública.  
Razão  
Identidade Cultural e Na perspectiva cultural, as mudanças são estruturais na constante redefinição cultural,  
Reconhecimento  
e se dá o diálogo pelo intercultural e pelo reconhecimento da diversidade.  
Uma estrutura familiar é a que visa a ascensão de novos integrantes familiares e uma  
reconfiguração nas dinâmicas de gênero, e de como refletir de forma mais ampla na  
sociedade.  
Transformações na  
Estrutura Familiar  
A emergência de social é vista como uma das atrações por uma participação na  
participação ativa na pública esfera, representando uma reação à e desigualdades.  
Movimentos Sociais  
e Participação  
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Desenvolvimento  
Tecnológico e  
Comunicação  
Mudanças no  
Trabalho  
O avanço, tecnológico na comunicação, uma das mudanças nas nascentes, alterando  
uma forma como se conectam e as pessoas.  
Como na estrutura do trabalho são analisadas, destacando como automação e a  
reorganização econômica afeta como relações de trabalho e um profissional.  
O sistema educacional é visto como um espaço crucial para formação da pública,  
desempenhando papel um papel importante na parapessoas na tomada de decisões nas  
ações da esfera pública.  
Educação e Formação  
da Opinião  
Habermas aborda a global a estratégia uma que reconfigura como relações sociais,  
criando um conjunto global que visa uma natureza cotidiana e a formação da opinião  
pública.  
Globalização e Redes  
Sociais  
A perspectiva de Habermas reconhece a inevitabilidade de conflitos na sociedade, mas  
Diálogo Intercultural enfatiza um diálogo do intercultural como meio de superar como diferença de uma  
compreensão mútua.  
Crítica à  
Habermas aborda a modernidade tardia, argumentando que ela apresenta desafios,  
Modernidade Tardia como uma centralização do núcleo do mundo da lógica pelo sistema.  
Uma transformação da mídia desempenha um papel crucial na organização da opinião  
pública, com ascensão a redes social e a rápida disseminação de informações  
moldando as sociais.  
Mídia e Opinião  
Pública  
Como as mudanças também tem-se as mídias no urbano desenvolvimento e nas do  
espaço social, influenciando a maneira a como interagem e se identificam povos com  
os seus.  
Desenvolvimento  
Urbano e Espacial  
Introduz uma ética do discurso um modelo como normativo para a zona de orientação  
Ética do Discurso  
uma moral na sociedade, destacando a diálogo do ético na resolução de questões  
sociais.  
A busca por uma sociedade mais ambiente e justa é um tema na obra recorrente de  
seus estudos, indicando uma mudança estrutural em formas a formas a equitativa de  
organização social.  
Sociedade Inclusiva e  
Justiça Social  
A cidadania é ativa promovida como mal realizada como a autonomia e ao  
conformismo, incentivando os cidadãos a seguirem na implementação de políticas  
públicas.  
Cidadania Ativa  
Em sua perspectiva, também deve ser aplicada uma análise à organização das  
estruturais relacionadas à sustentabilidade ambiental, destacando a necessidade de  
repensar como as relações sociais em face das crises ambientais.  
O autor publica sobre os desafios da tecnocracia, alertando para o perigo de uma  
Sustentabilidade e  
Meio Ambiente  
Desafios da  
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abordagem técnica na tomada de decisões, que mais minar a participação e a  
legitimidade das instituições.  
Tecnocracia  
A mudança estrutural traz consigo desafios à legitimidade das instituições, com a  
necessidade de repensar os fundamentos sobre os quais a autoridade e o poder são  
baseados na sociedade.  
Crise de  
Legitimidade  
A diversidade é reconhecida como uma característica fundamental da sociedade  
contemporânea, e a mudança estrutural envolve a necessidade de integrar e valorizar  
tal pluralidade.  
Integrar Diversidade  
e Pluralidade  
Destaca a importância dos direitos humanos como um componente essencial da  
mudança estrutural, enfatizando a necessidade de uma ética compartilhada que  
promova a universalidade dos direitos fundamentais.  
Direitos Humanos e  
Universalidade  
As transformações estruturais também influenciam a dinâmica entre individualização e  
coletividade, com uma tensão constante entre a afirmação dos direitos individuais e a  
busca por objetivos coletivos.  
Individualização e  
Coletividade  
Políticas da Evolução Sua análise inclui uma reflexão sobre a evolução das instituições políticas, com uma  
das Instituições  
ênfase na necessidade de adaptação constante para garantir a eficácia e a legitimidade.  
Na mudança estrutural, está intrinsecamente ligada às condições de emancipação,  
buscando liberar os indivíduos das restrições impostas por estruturas sociais  
opressivas.  
Condições de  
Emancipação  
Finalmente, a perspectiva de Habermas ressalta a importância do reconhecimento da  
pluralidade de vozes na sociedade como um elemento crucial para a construção de  
uma esfera pública verdadeiramente inclusiva e reflexiva.  
Reconhecimento da  
Pluralidade de Vozes  
Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos textos de Habermas (1984; 1997; 2002; 2015).  
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Para Silva (2019), esse processo se entendermos o campo político como uma esfera  
que tem uma economia simbólica própria, assim como uma certa lógica de mercado que  
mobiliza os interesses / simbólico de interesses. E a vida social é:  
[...] mais amplamente constituída, tem vários níveis e que o cotidiano é apenas um  
desses níveis, porém em algum momento da vida social, os indivíduos acessa esse  
nível cotidiano diariamente, na medida em que estão imersos numa rotina diária de  
praticas sociais determinadas por um padrão de comportamento modal do sistema  
social (Silva, 2019, p.60).  
Na perspectiva de Habermas (2002), esse reconhecimento está fundado na  
compreensão liberal na luta por dignidade e inclusão social na esfera do Estado de direito.  
Portanto, entende-se que o “cotidiano não é um nível isolado dos outros níveis da vida social,  
como os níveis mais sistêmicos da sociedade, por exemplo, o econômico, o político e o  
jurídico” (Silva, 2019, p.60).  
Ademais, Habermas também enfatiza a importância da racionalidade comunicativa na  
transformação das estruturas sociais. Para ele, a busca pelo entendimento mútuo e pela  
cooperação é fundamental para a evolução das relações sociais. Essa racionalidade  
comunicativa permite que os indivíduos negociem seus interesses e conflitos de forma não  
coercitiva, promovendo uma sociedade mais democrática e inclusiva.  
2.2 A MUDANÇA ESTRUTURAL DAS RELAÇÕES CULTURAIS  
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No contexto social, as mudanças estruturais podem ser observadas na transição de uma  
sociedade caracterizada por relações hierárquicas e autoritárias para uma mais horizontal e  
participativa (Habermas, 2010b).  
A emergência de movimentos sociais e a busca por igualdade evidenciam esse  
fenômeno, refletindo a transformação nas relações de poder e na conscientização coletiva  
sobre questões sociais.  
Habermas articula a comunicação pública à experiência de construção do interesse  
público na qual os interlocutores constituem sua autonomia política.  
A
experimentação ligada à exploração cooperativa e dialógica de entendimentos e  
soluções para problemas coletivos se realiza em uma comunicação pública na qual  
questões éticas de autoentendimento se entrelaçam com questões morais que  
envolvem o que seria igualmente bom para todos (Hernández e Marques, 2023, p.6).  
Culturalmente, as transformações são perceptíveis na evolução das normas, valores e  
práticas discursivas (Berten 2012). Habermas destaca a importância da linguagem e da  
comunicação na formação da identidade cultural (Habermas, 1984).  
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O espaço da política não se restringe à esfera estatal, tampouco a burocratas ou  
tecnocratas na verdade alcança a toda a sociedade, estando presente nas interações  
dialógicas de seus membros, pelas quais estabelecem suas próprias normas. A  
esfera pública política é concebida, portanto, como o espaço próprio da participação  
política, arena de debates, conflitos, negociações e entendimentomútuo de onde  
brotam decisões democráticas e legítimas (Dantas, 2022, p. 112).  
A mudança estrutural, nesse sentido, implica a reconstrução constante do significado  
cultural por meio do diálogo intercultural e do reconhecimento da diversidade.Para Hernández  
e Marques (2023, p.7):  
A presença das emoções e da ficção na construção do processo de justificação  
recíproca é algo que acentua os entrelaçamentos entre as esferas políticas e as  
esferas culturais, revelando como a cultura é articuladora dos arranjos que  
viabilizam as interações e impedem o fechamento prematuro do debate pela  
multiplicação e diversificação de expressões e formas de vida.  
Para Habermas (1984), o processo de reconhecimento das identidades sociais e  
culturais também está fortemente relacionada às questões da descentralização da sociedade e  
da esfera pública, o que implica diretamente nas políticas de visibilidades de demandas  
políticas dos atores sociais, levando a compreender que a dinâmica do político, passa a ser  
um fenômeno de primeira ordem diante da complexidade social e das formações de grupos  
identitários nessa esfera pública descentralizada e descolonizada.  
Além disso, Habermas (1981; 1997) examina como as mudanças culturais e históricas  
são influenciadas pela evolução das esferas públicas. Ele argumenta que a emergência de  
novas tecnologias de comunicação, como a internet e as redes sociais, tem um papel  
significativo na reconfiguração das relações sociais e na disseminação de ideias e valores.  
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Essas tecnologias ampliam o acesso à esfera pública e possibilitam a participação de grupos  
antes marginalizados, desafiando as estruturas de poder existentes.  
Outrossim, é com base nesse aspecto que é possível falarmos de identidade e diferença  
sob uma lógica de ação comunicativa da sociedade organizada pelos atores das ações  
coletivas mediadas por uma esfera pública política (Habermas, 1997).  
2.3 A MUDANÇA ESTRUTURAL DAS RELAÇÕES HISTÓRICAS  
No âmbito histórico, Habermas (2002; 2004) propõe uma análise das mudanças  
estruturais considerando os desenvolvimentos históricos como momentos chave na evolução  
social86.  
A esfera pública busca desnudar o Estado, mas dele requer a aprovação de leis que  
possam da segurança jurídica e liberdade de iniciativa privada no âmbito do  
intercâmbio mercantil e do trabalho social. Essas leis, além demandadas pela  
esfera pública burguesa, ao seu controle moral se submetem, com o que, como  
pretendia Kant, a publicidade promove o acordo entre política, direito e moral,  
9
uma vez que ações políticas  
e
a
legislação devem-se basear apenas em  
argumentos moralmente defensáveis, em público (Dantas, 2022, p.117)  
A transição da modernidade para a pós-modernidade é um exemplo desse processo,  
marcado por uma reconfiguração nas formas de produção, distribuição e consumo de  
conhecimento, bem como na relação entre tradição e inovação.Além disso, o pensamento de  
Habermas (2002; 2003a; 2003b) destaca a importância da esfera pública como um espaço  
onde as mudanças estruturais se desdobram.  
O surgimento de novas formas de mídia e a transformação da comunicação pública  
desempenham um papel central na configuração das relações sociais contemporâneas.  
É na esfera pública política, que o espaço de produção comunicativo das  
representações sociais da política ganha sentido e tem cada vez mais uma função  
fundamentalmente multiidentitária. O contexto de diferenciação embasado na luta  
pelo reconhecimento da diferença e a exigência de mudanças políticas, constitui um  
processo de maior integração e potencializa a sensibilização da opinião pública, com  
maior reverberação nos espaços públicos (Silva, 2019, p.99).  
A democracia87, para Habermas, é crucial para a legitimação dessas mudanças  
estruturais, representando um meio pelo qual os cidadãos podem participar ativamente na  
formação das políticas públicas (Alves, 2023).  
Desde o século XVIII, na sociedade democrática, a esfera pública, considerada como o espaço de manifestação de opiniões diversas, em especial políticas, da sociedade civil, assumiu  
dimensões sem precedentes (Dantas, 2022).  
O modelo de democracia participativa parte do princípio de que  
é
preciso alargar a democracia, indo além dos desgastados e frustrantes mecanismos de incorporação da sociedade civil  
na política, como  
a
limitada prática da eleição, de  
4
em  
4
anos, de representantes dos cidadãos. Entre os proponentes da democracia representativa, sobressai CarolePateman,  
cientista política britânica, autora de diversas obras sobre teoria democrática, sendo uma das primeiras: Participação e Teoria Democrática, de 1970.  
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A participação democrática88, quando efetiva, possibilita uma reestruturação mais justa  
e inclusiva das relações sociais.No entanto, Habermas (1989; 2010b) também alerta para os  
desafios enfrentados nesse processo de mudança estrutural.  
[...] uma cultura política venha a ser enraizada na sociedade, constituindo uma esfera  
pública como espaço amplo de debate político, livre e aberto à participação dos  
cidadãos, que poderão proporcionar junto às instituições do Estado espaços de  
deliberação comum (Dantas, 2022, p. 110).  
A colonização do mundo da vida pela lógica do sistema econômico e a crescente  
instrumentalização da razão são preocupações centrais em sua obra(Almeida, 2018). Por  
outro lado, esses aspectos podem representar obstáculos para a realização plena da  
emancipação social proposta por Habermas.  
[...] permite compreender o significado político da teoria crítica habermasiana,  
que se traduz em termos de uma teoria da democracia, e na qual a esfera  
pública aparece como categoria-chave; (...). Desde seus primeiros escritos,  
Habermas tem sua atenção teórica voltada para a esfera pública política e às  
reflexões sobre legitimidade democrática. “Esfera pública” (Öffentlichkeit) é a  
categoria central da linguagem política habermasiana. É o espaço da formação  
democrática da vontade política, no qual são tematizados os fundamentos da vida  
pública e social.(...) Grande parte do debate atual sobre o tema da esfera  
pública tem como referência as investigações de Jürgen Habermas (Dantas,  
2022, p.113).  
10  
Em conclusão, a perspectiva de Habermas sobre a mudança estrutural das relações  
sociais, culturais e históricas oferece uma análise profunda das dinâmicas sociais  
contemporâneas, destacando a importância da esfera pública89, da linguagem e da participação  
democrática nesse processo em constante evolução (Deleuze, 2000).  
[...] a economia do conhecimento proposta como o novo conteúdo e referência  
da política da informação ou, em certa forma, da totalidade do político  
Habermas ao ressaltar os efeitos dos modelos de Estado organizacional enquanto  
reforço semântico da desativação do ico. Considera como essa subversão de sentido  
teria sido um terceiro termo, para uns  
a
“infraestrutura” e, para outros,  
“sociedade da informação”. Sua análise volta-se à revisão do conceito  
“governança”, adotando como apoio argumentativo o conceito de “regime de  
informação” (Bufrem, 2022, p.262)  
Ademais, suas ideias fornecem uma base teórica valiosa para compreender as  
complexidades das transformações sociais na era moderna, destacando destaca a importância  
da reflexão crítica para compreender e enfrentar as mudanças estruturais nas sociedades  
contemporâneas. Ele defende o papel dos intelectuais e dos cidadãos engajados na análise das  
transformações sociais, promovendo o debate público e a construção de uma esfera pública  
mais inclusiva e democrática.  
88 A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão, pilares jurídicos do regime democrático, encontram, nessa esfera pública digital, inédito alcance, no tempo e no espaço, na medida  
em que em tempo real e em qualquer lugar do mundo, opiniões podem ser expressas, acolhidas ou rebatidas (Dantas, 2022).  
A concepção habermasiana de esfera pública revela-se em sua Tese de Livre-docência do pensador alemão, Mudança Estrutural da Esfera Pública de 1962.  
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Assim, para Habermas (2004), a mudança estrutural das relações sociais, culturais e  
históricas ocorre através da interação comunicativa e reflexiva dos indivíduos na esfera  
pública, impulsionando a evolução contínua das sociedades modernas.  
3 A VISÃO DE HABERMAS ACERCA DAS RELAÇÕES AFETIVAS E MORAIS  
Habermas (1989; 2002; 2004) entende que o nível categórico dos problemas  
enfrentados pela sociedade civilizada só encontrará uma solução através da moralização da  
temática pública81, e que o tecnocrático insiste em evitar, numa postura de adiar as soluções  
estruturais e que tem, cada vez mais, colocado em xeque a sua própria existência.  
Ainda segundo ele, busca pela validade da ação moral não está em um sujeito  
solitário/isolado, mas sim no indivíduo se correlacionando com outrem. E assim, existindo a  
parcialidade.  
Para Habermas, as relações afetivas e morais são fundamentais para a construção de  
uma sociedade justa e democrática. Ele reconhece que as emoções desempenham um papel  
crucial na formação das identidades individuais e coletivas, moldando nossas percepções e  
ações no mundo social.  
11  
Segundo Hamel (2011, p. 165) “o estudo da ética deveria ser precedido da análise da  
metafísica da natureza e dos costumes, ressaltando a necessidade desta última para a  
construção de uma filosofia moral pura”. Então, nesse aspecto, a ética82 do discurso não é  
embasada em um só indivíduo, mas na coletividade e na cooperação entre tais indivíduos.  
[...] enquanto o direito como meio teria o papel de organizar e constituir  
controladamente o Estado e a Economia, o Direito como via institucionalizadora de  
questões de conteúdo moral não teria qualquer papel constitutivo, mas antes tão  
somente regulativo. Isto porque as instituições jurídicas, na medida em que se  
apresentam conectadas ao mundo da vida, encontram-se num âmbito político-  
cultural e social, guardando, assim, uma relação de continuidade das normas éticas  
pelo fato de que são institucionalizadas através da sanção estatal aquilo que  
anteriormente já se encontrava informalmente constituído (Theisen, 2018, p.97).  
A ética do discurso83 filia-se à tradição de pesquisa da ética kantiana, dita ética do  
dever. Com isso, a ética considerada por Habermas é dissuadir a razão como unidade central  
do julgamento/concepção, posicionando o diálogo como possibilidade de discernimento para  
as discussões.  
Habermas salienta que a moral universal tem que se desvincular, e, portanto, abstrair-se do contexto prático dos costumes de uma forma de vida concreta para avaliar as condutas e as normas  
problemáticas, oriundas de tal forma de vida, a respeito da sua validade para todos.  
82 Com isso, passa a se ter uma ideia de ética coletiva e normas escolhidas por todos sem uma força externa à comunidade e sem espaço para que um participante se interponha sobre o outro.  
Daí, pode-se dizer que existe na teoria ética habermasiana cooperação, solidariedade e uma vida que tem como pretensão o bem (Teixeira, 2018)  
A ética do discurso “implica uma teoria reconstrutiva da sociedade, com possibilidades de ofertar legitimação ao direito positivo e, ao mesmo tempo, manter complementaridade com este e  
com a democracia” (Hamel, 2011, p.169).  
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No agir estratégico um atua sobre o outro para ensejar a continuação desejada de  
uma internação, no agir comunicativo um é motivado racionalmente pelo outro para  
uma ação de adesão, e isso em virtude do efeito ilocucionário de comprometimento  
que um ato de fala suscita. Que um falante possa motivar racionalmente um ouvinte  
à aceitação de semelhança não se explica pela validade do que é dito, mas, sim pela  
garantia assumida pelo falante, tendo um efeito de coordenação, de que se esforçará,  
se necessário, para resgatar a pretensão erguida (Habermas, 1989, p.79).  
Nesse sentindo, Lubenow (2011, p. 60) enfatiza que:  
[...] o ponto de vista moral é o que permite uma avaliação imparcial das questões  
morais; ele nada mais é do que o lugar, a perspectiva, que torna possível reconstruir  
as intuições, os valores, as normas do mundo vital e julgar imparcialmente conflitos  
morais concretos, principalmente os que nascem no contexto da validade e  
obrigatoriedade de normas morais.  
Nesta medida, o direito moderno nutre-se de uma solidariedade concentrada no papel  
do cidadão que surge, em última instância, do agir comunicativo. O direito, então, estaria de  
alguma forma subordinado à moral.  
No entanto, Habermas argumenta que as relações afetivas e morais devem ser  
submetidas a uma análise crítica, à luz das normas e valores compartilhados pela sociedade.  
Ele enfatiza a importância da reflexão ética e do diálogo racional na avaliação das relações  
interpessoais, buscando garantir que estas sejam baseadas na reciprocidade, na autonomia e  
no respeito mútuo.  
12  
A ordem jurídica permanece embutida nos contextos de um ethos da sociedade  
global subordinada à autoridade de um direito sagrado – como foi o caso das formas  
de transição absolutistas ou estamentais do Renascimento; ou as liberdades  
subjetivas de ação são complementadas por direitos subjetivos de outro tipo –  
através de direitos dos cidadãos que não visam apenas à liberdade de arbítrio, mas à  
autonomia. Pois, sem um respaldo religioso ou metafísico, o direito coercitivo,  
talhado conforme o comportamento legal, só consegue garantir sua força integradora  
se a totalidade dos destinatários singulares das normas jurídicas puder considerar-se  
aurora racional dessas normas (Habermas, 1997, p. 121).  
Habermas sugere que as relações afetivas e morais são dinâmicas e estão sujeitas a  
mudanças históricas e culturais. Ele encoraja a reflexão constante sobre as práticas sociais e  
os valores que orientam nossas relações interpessoais, visando promover uma maior  
igualdade, liberdade e solidariedade nas sociedades contemporâneas. Assim, a visão de  
Habermas sobre as relações afetivas e morais destaca a necessidade de uma abordagem crítica  
e reflexiva para alcançar uma convivência mais justa e ética.  
Ressalta-se que a relação interna entre Direito e Moral não retrata a assunção de uma  
concepção metafísica ou tradicional, e que a lidimidade do Direito é concebida a partir de  
uma compreensão do procedimento, resultando em uma questão moral contida, a qual regula  
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o procedimento na elaboração de normas sob à luz de uma racionalidade prático-moral84  
(Pedron, 2014).  
Além disso, Habermas destaca a dimensão política das relações afetivas e morais,  
argumentando que estas não podem ser dissociadas das estruturas de poder e das dinâmicas  
sociais mais amplas. Ele critica a privatização excessiva das relações pessoais e o  
enfraquecimento da esfera pública, defendendo a necessidade de uma ética pública que  
oriente as interações humanas para o bem comum.  
3.1 A CONCEPÇÃO HABERMASIANA E O SISTEMA PROTETIVO DA JUVENTUDE  
NO PROCESSO DE ADOÇÃO  
O direito como um sistema protetivo da juventude no processo de adoção destaca-se  
por sua ênfase na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da autonomia e dignidade  
dos indivíduos, especialmente dos mais jovens. Para Habermas, o direito desempenha um  
papel crucial na regulação das relações sociais e na promoção do bem-estar das crianças e  
adolescentes disponíveis para adoção. Ele argumenta que o sistema legal deve assegurar que  
os processos de adoção sejam conduzidos de forma justa e transparente, respeitando os  
direitos das crianças à identidade, à integridade física e psicológica, e ao convívio familiar.  
Habermas enfatiza a importância da participação democrática e do diálogo público na  
formulação das leis e políticas relacionadas à adoção, buscando garantir que as decisões sejam  
tomadas levando em consideração os interesses das crianças e adolescentes e de suas  
necessidades individuais. Ele critica abordagens paternalistas ou autoritárias que possam  
desconsiderar a voz e os direitos das crianças, defendendo uma abordagem mais inclusiva e  
participativa na elaboração das políticas de proteção à juventude no contexto da adoção.  
Destaca-se ainda a necessidade de um sistema legal que seja sensível às diferenças  
culturais e contextuais, reconhecendo que as práticas de adoção podem variar em diferentes  
sociedades e comunidades. Ele advoga por uma abordagem que promova a diversidade  
cultural e respeite os direitos das crianças e adolescentes, de manterem vínculos com suas  
origens e identidades culturais.  
13  
Nesse sentido, a concepção de Habermas sobre o direito como um sistema protetivo da  
juventude no processo de adoção busca conciliar a necessidade de proteção das crianças e  
adolescentes com o respeito à sua autonomia e dignidade como sujeitos de direitos.  
3.2 A CONCEPÇÃO DE HABERMAS ACERCA DO DIREITO  
Por isso mesmo, ganha relevo a questão da imparcialidade – seja nos processos de legislação, seja nos processos de aplicação do Direito.  
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O direito é uma esfera autônoma e não deve ter como base uma moral a priori, mas  
deve se apoiar na ética do discurso85 e no consenso. É preciso pensar a dimensão jurídica em  
conexão com a moral e a política, mas tendo-se em vista um mundo social onde não há mais  
uma autoridade, uma instituição ou uma religião que dita as regras e as normas ao mundo  
(Habermas, 1997).  
O autor afirma ainda esperar que os conceitos de justiça ou liberdade possam ser  
aplicados tanto globalmente ou em uma dada sociedade desde que incorporadas em  
instituições solidamente democráticas. E o meio para a busca desse projeto do iluminismo  
seria a ação comunicativa, cuja força coercitiva e legítima é o direito86.  
O direito não é recomendado apenas para a reconstrução dos complexos de  
instituições naturais que ameaçam ruir devido à subtração da legitimação. Em  
virtude da modernização social, surge uma necessidade organizacional de tipo novo,  
que só pode ser satisfeita de modo construtivo. O substrato institucional de áreas de  
interações tradicionais, tais como a família e a escola, é reformulado através do  
direito, o qual torna possível a criação de sistemas de ação organizados  
formalmente, tais como os mercados, empresas e administrações. A economia  
capitalista, orientada pelo dinheiro, e a burocracia estatal, organizada a partir de  
competências, surgem no medium de sua institucionalização jurídica (Habermas,  
1997, p. 153-154).  
14  
Os atores sociais que integram a sociedade exercem papel de cidadãos, detentores de  
direitos e deveres normativos, devem compreender-se como sujeitos de direitos para que o  
outro também o veja e reconheça como tal, reciprocamente diante da ordem jurídica que para  
Habermas:  
[...] os participantes do processo de legislação saem do papel de sujeitos privados do  
direito e assumem, através do seu papel de cidadãos, a perspectiva de membros de  
uma comunidade jurídica livremente associada, na qual um acordo sobre os  
princípios normativos da regulamentação da convivência já está assegurado através  
da tradição ou por ser conseguido através de um entendimento.  
Outrossim, no âmbito de Direito, o princípio do discurso é fundamental para a própria  
Democracia87, pois a autenticidade do ordenamento jurídico88 somente pode ser atingida  
mediante processos de homologação discursiva89.  
3.3 O PROCESSO DE ADOÇÃO  
A Ética do Discurso surge como uma reformulação do Imperativo Categórico de Kant. Tal como para Kant, também para Habermas as normas morais devem ser passíveis de universalização.  
No entanto, essa universalização não é mais resultado da reflexão monológica do sujeito, mas resultado do Discurso.  
86 A intuição fundamental de Habermas em sua teoria do direito desenvolvida em “Facticidade e Validade”, a qual concebe “os princípios do Estado de direito moderno como condições  
institucionalizadas de possibilidade de autolegislação pública” (Honneth, 2013, p.14).  
O conceito da democracia foi abarrotado de convicções, o que acabou por criar uma democracia enquanto ideia e outra democracia concreta.  
Ordenamento jurídico é o contexto mais amplo em que se dá a produção normativa. Como tal, é composto por princípios, técnicas e regras de produção e de integração próprias. Assim, pode-  
se falar em vários ordenamentos, por exemplo, brasileiro ou monárquico.  
A Teoria Discursiva do Direito, tal como concebida por Habermas, implica uma normatividade jurídica que se apresenta como criação e reflexo da produção discursiva de todos os afetados  
por este ordenamento.  
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A adoção em qualquer parte do mundo90 teve sua origem dentro da própria evolução  
das relações familiares e, em razão da necessidade de dar continuidade a própria família.  
Já em Roma, o Instituto ganha notável desenvolvimento, acompanhando as  
transformações da família romana, que nos primeiros tempos tinha uma concepção  
eminentemente pública ou política, não determinada necessariamente pelos laços sanguíneos.  
A adoção no Brasil foi regulamentada a partir da Lei Federal nº 8.069/199091 com o  
Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), pelo Código Civil e pelo Decreto Federal nº  
3.087 de 21 de junho de 1999, o qual ratificou a Convenção de Haia de 1993.  
Adoção é um meio legal para se constituir o acesso familiar trazendo benefícios  
mútuos para adotante e adotado. Neste aspecto temos toda burocracia estatal em  
buscar a preservação ao adotante de possíveis pessoas de má-fé e localizar a melhor  
família com condições dignas.Por outro lado o adotante busca reconhecer o filho  
que passará compor com mínimo de contato apenas de relance com isso temos uma  
relação de start inicial e definitiva na qual haverá encontros futuros para amadurecer  
essa relação com visitas assistidas por Assistentes Sociais vislumbrando todo um  
aspecto de entendimento entre o animus e o corporis, ou seja, vontade e a realmente  
ter as condições qualificadoras para se candidatar ao presente pleito (Damasceno,  
2019, p. 3).  
15  
Os direitos fundamentais dos jovens em 2006 foram fortalecidos por meio da  
implementação do sistema de garantias no Brasil em consonância com o Conselho Nacional  
dos Direitos da Criança e do Adolescente frente ao marco legal do ECA92de 1990 que  
completou 30 anos em 2020 diante de tantas omissões pelo reconhecimento dos menores  
disponíveis à adoção93, e de coisificação dos indivíduos no processo de degeneração e  
opressão da esfera pública (Santiago, 2020).  
A adoção de crianças e adolescentes está regulada no Estatuto da Criança e do  
Adolescente, enquanto a adoção de maiores de 18 anos é regida pelo Código Civil  
(artis. 1.618 a 1.629). Mudando o paradigma tradicional segundo o qual a adoção  
tinha a finalidade precípua de dar filhos a quem não os tem, centrada, portanto, no  
interesse dos adultos, a adoção moderna busca garantir uma família a uma criança  
cujo convívio com a família biológica esteja impossibilitado (Veronese, 2013, p.  
128).  
A adoção que, entre os franceses, se apresentava com os caracteres tomados tanto do Direito Romano como do direito germânico, desapareceu quase que, totalmente, na maior parte de seu  
território, para ressurgir com a Revolução Francesa em 1789. Tal como apareceu no Código Napoleônico, a adoção assoma na legislação francesa como um ato essencialmente contratual,  
submetido a estritos requisitos para que possa adquirir validade plena, já que não só se exige o consentimento das partes para seu aperfeiçoamento, mas se requer um rigoroso trâmite  
processual subsequente.  
91 A referida legislação aplica-se, conforme seu artigo segundo, para crianças até doze anos de idade e para os adolescentes, aqueles entre doze e dezoito anos, podendo ser excepcionalmente  
aplicada para pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.  
A Lei nº 12.010, de 2009, conhecida como "Lei Nacional da Adoção", fez alterações significativas no "Estatuto", visando, especialmente, criar incentivos para que crianças e adolescentes  
retornem para o convívio familiar ou encontrem um lar adotivo, evitando que permaneçam, de forma permanente, em instituições de acolhimento (abrigos).  
93 O termo adoção se origina do latim, ad optare, que significa tomar alguém como filho. Realizada desde o prenúncio na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. Muito  
utilizada entre povos orientais, como forma de perpetuar o culto familiar pela linha masculina, ou, se houvesse a hipótese de falecimento do pater famílias, sem deixar herdeiro, pessoa capaz de  
continuar o culto aos deuses-lares, a adoção supria essa finalidade.  
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Tal sistema reúne a articulação entre a sociedade civil, a família e o Estado como  
protagonistas no exercício da garantia e acesso de direitos a estes adolescentes por meio de  
eixos da defesa, controle social e promoção de direitos no mundo da vida apresentado por  
Habermas.  
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência  
efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as  
regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do  
Adolescente (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).  
A adoção é um instituto que visa a garantia do direito à convivência familiar e  
comunitária e que conforme os dispositivos internacionais deve atender ao melhor interesse  
do adolescente.  
[...] a adoção trata de ato jurídico solene que estabelece entre o adotando e o adotado  
relação de paternidade e filiação para todos os efeitos de Direito. Cuida-se de  
medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados  
os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa  
(ECA, Art. 39, § 1º).  
16  
Destarte, ainda tem-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.  
Após a entrada em vigor do CC/2002, não mais se permite a adoção de pessoa maior  
de 18 anos mediante pedido de alvará para outorga de escritura pública, visto que se  
tornou indispensável o processo judicial que culmine em sentença constitutiva (art.  
1.619 do referido codex). REsp 703.362-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado  
em 25/5/2010.  
O panorama de acolhimento institucional no país tem aumentado consideravelmente.  
No Brasil, os homicídios94 são a principal causa de mortalidade de jovens, grupo etário de  
pessoas entre 15 e 29 anos. Esse fato mostra o lado mais perverso do fenômeno da  
mortalidade violenta no país, na medida em que mais da metade das vítimas são indivíduos  
com plena capacidade produtiva95, em período de formação educacional, na perspectiva de  
iniciar uma trajetória profissional e de construir uma rede familiar própria.  
A violência é ainda mais letal contra o sexo masculino, os homicídios são a causa da  
metade dos óbitos de rapazes de 15 a 19 anos (Abrasco, 2021). Há controvérsia apresentada  
em torno do papel do abrigo revela dois modos diferenciados de olhar a instituição abrigo: ora  
se acentuam os fatores sociológicos determinantes da violência contra as crianças e  
adolescentes (Jauczura, 2008), ora se consideram os fatores psicossociais, para mostrar que o  
abrigo pode ser uma oportunidade de desenvolvimento aos adolescentes.  
O Estado Democrático de Direito é uma forma de organização política que busca  
conciliar o poder do Estado com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e ainda  
Os homicídios contribuem para quando do desligamento com a maioridade na recepção das ruas aos adolescentes, sem perspectivas, família, residência, formação educacional e profissional.  
A ausência de preparação gradativa (conclusão do ensino regular) para o desligamento, e essa preparação é para o acesso à universidade.  
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pressupõe não apenas a existência de leis e regulamentos, mas também a sua aplicação  
efetiva, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou situação,  
tenham acesso a condições de vida dignas.  
A reflexão sobre o Estado Democrático de Direito no contexto do sofrimento dos  
jovens em unidades de acolhimento destaca a necessidade urgente de uma abordagem mais  
abrangente e eficaz para proteger os direitos fundamentais desses indivíduos.  
A realidade enfrentada pelos jovens institucionalizados evidencia lacunas no sistema,  
desde a falta de investimentos em estruturas adequadas até a escassez de programas  
educacionais e sociais que favoreçam sua reinserção a núcleos familiares e a sua autonomia a  
partir da formação escolar e superior.  
A aplicação efetiva dos princípios do Estado Democrático de Direito exige não apenas  
a criação de normativas protetivas, mas também o monitoramento constante das instituições  
de acolhimento para assegurar que estejam cumprindo sua função de proporcionar um  
ambiente seguro e propício ao desenvolvimento desses jovens (Paulo Neto, 2015).  
O sofrimento social dos jovens institucionalizados é uma realidade complexa e muitas  
vezes negligenciada, que merece uma análise aprofundada para compreender suas  
ramificações e buscar soluções adequadas (Bombarda, 2010). Em primeiro lugar, a separação  
forçada de suas famílias biológicas pode gerar um intenso sofrimento emocional nos jovens,  
criando uma lacuna afetiva que muitas vezes persiste ao longo da vida, ocasionando  
patologias sociais irreparáveis.  
17  
Afalta de estrutura emocional nas instituições de acolhimento também é uma fonte  
significativa de sofrimento (Costa, 2004). A ausência de figuras parentais consistentes, aliada  
a ambientes impessoais, pode resultar em um sentimento de desamparo e solidão nos jovens,  
comprometendo seu desenvolvimento emocional e social (Bombarda, 2010).  
O estigma associado à institucionalização é outro fator contribuinte para o sofrimento  
social (Carreteiro, 2003). A sociedade frequentemente marginaliza esses jovens, rotulando-os  
de forma negativa e limitando suas oportunidades futuras. Esse estigma pode afetar a  
autoestima e a autoimagem dos jovens, exacerbando ainda mais seu sofrimento.  
A falta de acesso à educação de qualidade é uma dimensão crítica do sofrimento social  
dos jovens institucionalizados (Costa, 2004). A instabilidade nas instituições muitas vezes  
resulta em lacunas educacionais, dificultando a construção de um futuro profissional sólido e  
perpetuando o ciclo de desvantagem social. Assim como, a ausência de políticas públicas de  
inserção desses jovens a programas de formação profissional e de acesso às Universidades o  
que em sua maioria resta infrutífera face a ausência de escolaridade mínima dos jovens  
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institucionalizados que não concluíram ou estão cursando os anos iniciais do ensino regular  
ou que não são inseridos em programas de jovens e adultos diante da ausência de  
comunicação entre os órgãos de gestão municipal, estadual e federal.  
A vulnerabilidade a abusos físicos, emocionais e sexuais é uma preocupação séria em  
muitas instituições. Jovens institucionalizados frequentemente enfrentam situações de poder  
desequilibrado, aumentando sua exposição a formas de violência que deixam cicatrizes  
profundas e duradouras.  
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS  
O estado de desamparo vivenciado pela invisibilidade gera angústia nos adolescentes  
abrigados em unidades de acolhimento institucional que não têm assegurados seus direitos  
fundamentais e não são reconhecidas pela sociedade e pelo próprio estado o qual tem o dever  
de guarda e formação dos mesmos.  
18  
A Doutrina da Proteção Integral reconhece como direito absoluto dessas crianças e  
adolescentes o acesso às políticas sociais básicas, a responsabilização da família  
e Estado  
para garantir o desenvolvimento saudável do indivíduo, motivo pelo qual se desperta a  
inquietação da pesquisa por compreender quais os motivos e tipos de violências sofridas que  
originaram o ingresso desses adolescentes nas unidades de acolhimento institucional no  
município de Maceió em Alagoas.  
Ademais, o panorama de acolhimento institucional no país tem aumentado  
consideravelmente. No Brasil, os homicídios são a principal causa de mortalidade de jovens,  
grupo etário de pessoas entre 15 e 29 anos. Esse fato mostra o lado mais perverso do  
fenômeno da mortalidade violenta no país, na medida em que mais da metade das vítimas são  
indivíduos com plena capacidade produtiva, ou seja, a ausência de preparação gradativa na  
conclusão do ensino regular para o desligamento, e essa preparação se faz essencial para o  
acesso à universidade através da educação emancipadora, sob perspectiva também de  
iniciarem uma trajetória profissional e de construirem uma rede familiar própria e diversa do  
ciclo originário.  
Ressalta-se a importância do papel da educação, a qual sempre foi primordial ao  
exercício de direitos e ações no tocante ao progresso e amadurecimento da Humanidade.  
Durante o processo de desligamento pela maioridade, o trabalho é praticamente  
desenvolvimento pelo Serviço de Acolhimento, sem a participação de outros atores  
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importantes, podendo também interferir no resultado final do trabalho, constituindo um  
grande desafio para o desligamento desse jovem.  
Tem-se a reflexão a partir da Teoria do Reconhecimento (Habermas, 2004) como  
principal origem dos conflitos vividos pelos jovens atendidos pelos abrigos, issono que diz  
respeito à inexistência de reconhecimento social nos mais diversos âmbitos (Honneth, 2013)  
das esferas da vida desses indivíduos, especialmente, no âmbito familiar.  
A adoção é um ato afetivo que pode mudar tanto a vida do adotado como a vida do  
adotante, mas para que tudo ocorra dentro dos parâmetros da lei (Honneth, 2003), passando  
por muitas fases ao decorrer dos séculos, sempre tentando se aperfeiçoar um pouco mais,  
“todavia uma definição antiga de Justiniano perdurou ao longo dos séculos: a adoção deve  
imitar a filiação natural” (Venosa, 2014, p. 289), ou seja, é mister que o filho adotivo seja tão  
amado e protegido como o filho biológico.  
Intrinsecamente, percebe-se que muito mais do que pressupostos essencialmente  
econômicos, é a ausência de reconhecimento social que está no âmago dos conflitos vividos  
por esses jovens em condições análogas à adoção. Por conseguinte, não há políticas públicas  
de forma efetiva que vislumbre a distribuição de renda desconjuntadas das práticas  
assistenciais e educativas não contribuem para a redução dos embates conflituosos que os  
envolvem na esfera urbana.  
19  
Destarte, a plena invisibilidade social transvestida de unidades de acolhimento frente à  
hipocrisia de uma sociedade doente e preconceituosa, a qual limita-se em adotar, em sua  
maioria, menores de três anos, brancos e sem doenças diagnosticadas. Percebe-se que é  
preciso haver eficientes e humanitárias mudanças na lei de adoção, ou seja, que viabilizem a  
celeridade nos processos de convivência e adoção no país.  
A Unidade de Acolhimento Institucional deve ser utilizado em situações transitórias,  
como a colocação da criança e do adolescente em família substituta e não como uma 'vitrine'  
onde os possíveis pais podem escolher seu filho como se fosse um produto colocado à  
escolha.  
Consoante a isso, possibilita uma compreensão diferenciada acerca das instituições,  
que não devem ser concebidas meramente como um lugar para “guardar/abrigar”  
adolescentes, mas sim um lugar onde estes possam, de fato, serem acolhidos em suas  
especificidades, preservando-se a esfera afetiva e de formação pessoal, escolar, acadêmico e  
profissional, aspectos fundamentais para o desenvolvimento desses jovens, sujeitos de direitos  
em sociedade.  
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Nesse sentido, tais instituições de atendimento, juntamente com seus funcionários,  
desempenham um papel de grande importância na vida dos adolescentes em situação de risco,  
desde que haja preparação adequada dos profissionais envolvidos, comprometimento do  
gestor municipal e do judiciário na promoção e garantia de políticas públicas formadoras e  
inclusivas, a funcionalidade e efetividade da rede de apoio e comunicação entre os órgão da  
gestão municipal e demais órgão de gestão pública para a promoção e garantia dos direitos  
dos adolescentes institucionalizados antes que estes adolescentes completem a maioridade e  
tenham que ser desligados da instituição que o acolheu durante anos, sua única referência de  
vida.  
Nesse sentido, são constatações que devem ser observadas e acompanhadas por todos,  
evitando-se patologias sociais irreversíveis e a inversão de estatísticas, ora números de  
crianças e adolescente que integram os cadastros nacionais de adoção ou acolhimento  
institcuional, que se desligados sem a devida atenção que as constatações evidenciam serão  
recepcionados pelas ruas, criminalidade, pois não foram formados e preparados para o  
desligamento da unidade institucional, passarão a integrar possiveis cadastros policiais,  
penitenciários e de óbitos em plena capacidade produtiva e de formação intelectual que  
merecem visibiidade estatal e da sociedade enquanto sujeitos de direitos.  
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