COP30 e trabalho decente
o meio ambiente do trabalho no contexto da crise climática
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2025v12ne-7830Palavras-chave:
Meio ambiente. Direito do trabalho. Sustentabilidade. Trabalho decente.Resumo
As mudanças climáticas afetam o meio ambiente natural e comprometem a vida no planeta. A título de exemplo, o aquecimento global impacta a vida no planeta. Tais reflexos impactam também o meio ambiente do trabalho. Por certo, a globalização transformou a organização produtiva, avançando sobre regiões intocadas ou preservadas – santuários ambientais. Nesse contexto, o estresse térmico configura um dos principais desafios contemporâneos para a saúde e a produtividade laboral. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as mudanças climáticas podem reduzir a produtividade global em até 80 milhões de empregos em tempo integral até 2030. No Brasil, marcado por fragilidade social histórica, os impactos tendem a ser ainda mais severos. Trabalhadores rurais despontam como um grupo vulnerável, enfrentando jornadas prolongadas de trabalho penoso. Nesse ambiente, aumentam as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho. Essa realidade aprofunda desigualdades sociais e atinge de modo particular os empregados informais carentes de direitos básicos. Como vimos em Habermas, o meio ambiente contempla relações sociais, econômicas, políticas e culturais. Nesse aspecto, o Direito do Trabalho atua como instrumento de promoção do trabalho decente, inserindo as questões trabalhistas nos debates sobre o meio ambiente. Com a realização da COP 30, surge uma oportunidade internacional para se debater tais questões também sob um olhar habermasiano, visto que é mais um instrumento de interlocução com a sociedade civil, sobretudo em região tão sensível para o presente e futuro do planeta: a Amazônia.
Palavras-chave: Meio ambiente. Direito do trabalho. Sustentabilidade. Trabalho decente.
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