ARTIGO
Data de submissão: 01/02/2026 Data de aprovação: 30/03/2026 Data de publicação: 31/03/2026
QUANDO A MEMÓRIA SE TORNA ALGORITMO
ressuscitação digital, direito à imagem e representação póstuma
Paulo Ricardo Silva Lima1
Universidade Federal de Alagoas
Marcos Henrique Souza da Silva2
Universidade Federal de Alagoas
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Resumo
A crescente utilização da inteligência artificial (IA) tem intensificado debates jurídicos acerca de seus impactos
sobre os direitos da personalidade, especialmente no contexto da chamada ressuscitação digital, caracterizada pela
recriação da imagem e da voz de pessoas falecidas. No campo audiovisual, essas práticas evidenciam tensões entre
inovação tecnológica, memória social e proteção da dignidade humana. Diante desse cenário, o presente artigo
tem como objetivo analisar se a utilização de um holograma desenvolvido por IA para homenagear a cantora
Paulinha Abelha, falecida em 2022, durante a gravação de um DVD da banda Calcinha Preta, em 2023, configura
violação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Metodologicamente, a pesquisa adota
o estudo de caso como método de investigação, com coleta de dados realizada por meio de reportagens jornalísticas
e do material audiovisual disponibilizado em plataforma digital, aliado à revisão de literatura especializada sobre
direitos da personalidade, inteligência artificial, ressuscitação digital, deepfake, memória e representação póstuma.
A discussão centra-se na análise dos limites jurídicos da representação póstuma mediada por IA, considerando a
ausência de regulamentação específica no direito brasileiro e a necessidade de interpretação à luz dos princípios
constitucionais. Como resultados, identificou-se que, embora a recriação digital com finalidade de homenagem
possa ser compreendida como mecanismo de preservação da memória, ela pode gerar riscos à tutela dos direitos
da personalidade, especialmente no que se refere ao uso da imagem, da voz e da identidade do indivíduo falecido.
Conclui-se que a ressuscitação digital demanda critérios jurídicos claros e interpretação sistemática do
ordenamento, de modo a garantir a proteção da dignidade humana mesmo após a morte.
Palavras-chave: inteligência artificial; direitos da personalidade; ressuscitação digital.
WHEN MEMORY BECOMES AN ALGORITHM
digital resurrection, image rights, and posthumous representation
Abstract
The increasing use of artificial intelligence (AI) has intensified legal debates regarding its impacts on personality
rights, especially in the context of so-called digital resurrection, characterized by the recreation of the image and
voice of deceased individuals. In the audiovisual field, these practices highlight tensions between technological
innovation, social memory, and the protection of human dignity. In this context, this article aims to analyze whether
the use of an AI-developed hologram to pay tribute to the singer Paulinha Abelha, who passed away in 2022,
during the recording of a DVD by the band Calcinha Preta in 2023, constitutes a violation of personality rights
under the Brazilian legal system. Methodologically, the research adopts the case study as its method of
investigation, with data collection carried out through journalistic reports and audiovisual material made available
on digital platforms, combined with a review of specialized literature on personality rights, artificial intelligence,
digital resurrection, deepfake, memory, and posthumous representation. The discussion focuses on analyzing the
legal limits of AI-mediated posthumous representation, considering the absence of specific regulation in Brazilian
law and the need for interpretation in light of constitutional principles. The results indicate that, although digital
recreation for commemorative purposes may be understood as a mechanism for preserving memory, it can pose
risks to the protection of personality rights, particularly regarding the use of the image, voice, and identity of the
1 Doutor e Mestre em Ciência da Informação. Servidor Público. Advogado. Docente da Universidade Estadual de
Alagoas (PROESP/UNEAL).
2
Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (PPGD/UFAL). Bacharel em Direito.
Advogado.
Esta obra está licenciada sob uma licença
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 1-19, e-7871, jan./jul. 2026.