Pirataria e inclusão social

Luiz Paulo Teles Barreto

Secretário executivo do Ministério da Justiça. Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

Há uma percepção erroneamente disseminada na sociedade de que as atividades ligadas à pirataria e à usurpação de marcas, patentes e direitos autorais poderiam promover inclusão social, uma vez que produtos originais teriam um custo relativamente muito elevado e seriam inacessíveis a camadas mais carentes da população. Obviamente, esse raciocínio é falacioso e simplista, pois leva em consideração tão-somente o preço de alguns produtos no final da cadeia produtiva, ou seja, o preço ao consumidor, e desconsidera muitos aspectos igualmente importantes, como a qualidade, a segurança e a salubridade, entre outros.

A idéia de inclusão social a partir do consumo de produtos piratas deriva da crença de que o simples fato de possuir um determinado objeto de desejo seria suficiente para incluir o cidadão dentro da chamada “sociedade de consumo”, mesmo que para isso o cidadão fique exposto a diversos riscos trazidos por produtos fabricados em desacordo com normas técnicas. São comuns os casos de autopeças e instrumentos cirúrgicos fabricados com materiais de baixa qualidade, que podem se romper durante o uso e causar danos ao usuário ou paciente. Há ainda óculos de sol sem proteção contra raios ultravioleta, remédios fabricados com farinha no lugar do princípio ativo que deveria curar uma doença, tênis que não absorvem devidamente o impacto e podem causar tendinite etc. Acrescentem-se a isso CDs, DVDs e jogos eletrônicos piratas, que são gravados inadequadamente e que costumam danificar o aparelho do usuário. Piratas buscam sempre reduzir ao máximo seu custo de produção, chegando até a fabricar brinquedos com matéria-prima mais barata, ainda que esta seja tóxica e possa contaminar uma criança que o leve à boca.

Dessa forma, o consumidor, no afã de buscar o preço mais conveniente, muitas vezes acaba optando por um produto pirata, sem ter a real consciência dos riscos que está correndo. Outro agravante é a dificuldade de aplicação dos dispositivos do Código de Proteção de Defesa do Consumidor nas relações de consumo geradas pela venda de produtos piratas. Isto decorre do fato de que esses produtos quase sempre são comercializados na economia informal, o que dificulta a identificação e responsabilização do vendedor ou produtor, e até mesmo a comprovação da venda, uma vez que geralmente são repassados sem nota ou recibo. Ou seja, rasgam-se as conquistas do CDC, que certamente são uma forma de o cidadão garantir seus direitos e entrar, pela porta da frente, na chamada “sociedade de consumo”.

Não bastassem os riscos aos consumidores, há também os aspectos danosos à economia nacional. Com a sonegação fiscal, os cofres públicos deixam de arrecadar enormes quantias que poderiam ser revertidas em gastos sociais e políticas públicas de geração de renda e inclusão social. Ou seja, a pirataria ocupa um espaço que deveria ser ocupado pela economia formal. E, ao ver o seu mercado consumidor potencial reduzido, o empresário certamente reduz seus investimentos, o que acaba eliminando muitos empregos formais que poderiam ser gerados.

Não cabe aqui o argumento de que muitas pessoas têm seu sustento baseado nas atividades ilegais ligadas à pirataria e de que estas ajudariam a amenizar os efeitos do desemprego. Ora, a pirataria é, em parte, responsável pelos atuais índices mundiais de desemprego, uma vez que rouba mercado da economia formal e restringe novos investimentos. Os piratas, como atuam primordialmente no mercado informal, subempregam os trabalhadores que poderiam estar incluídos no mercado formal de trabalho. As conquistas trabalhistas, assim como o CDC, também estão sendo esquecidas, deixando os trabalhadores submetidos a condições sub-humanas de trabalho, servindo ao crime organizado e sem nenhuma garantia de seus direitos constitucionais.

É comum também, principalmente em alguns países asiáticos, a utilização de mão-de-obra infantil como forma de reduzir os custos de produção dos bens piratas que chegam ao Brasil.

Igualmente perversa é a baixíssima remuneração de quem atua na ponta final do esquema, geralmente os trabalhadores informais apelidados de “camelôs”. A suposta “margem de lucro” desses trabalhadores costuma ser baixíssima, ficando para as grandes máfias a maior parte da receita obtida, sem falar nos riscos que esses trabalhadores correm com batidas policiais e apreensão de produtos. Portanto, ao contrário de fornecer um meio decente de sustento a essas pessoas, as máfias da pirataria se utilizam deles para o trabalho mais perigoso e arriscado de sua cadeia de distribuição. Ademais, ainda se aproveitam de sua condição social desfavorecida para utilizá-los como uma espécie de escudo humano para justificar sua atividade criminosa e altamente lucrativa.

Há também mais um aspecto negativo da pirataria. Como atuam na ilegalidade, os produtores de bens piratas também não costumam ter preocupações ambientais ou com o desenvolvimento sustentável, uma vez que buscam apenas o lucro imediato e fácil e, para isso, não têm escrúpulos em sangrar riquezas naturais para alimentar sua atividade criminosa.

Diante desta problemática e dos níveis alarmantes que a pirataria vinha atingindo no país, o governo federal criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), com o objetivo de formular políticas públicas nessa área.

Ciente de que apenas o trabalho repressivo não é suficiente para combater a pirataria, o Conselho definiu seus trabalhos em quatro vertentes básicas. Além da repressiva, há também as vertentes educativa, institucional e econômica.

O trabalho educativo consiste em informar os consumidores dos riscos inerentes ao consumo de bens piratas, dos quais mencionamos alguns exemplos no início deste artigo. A vertente institucional busca basicamente o aperfeiçoamento da legislação nessa área, bem como dos mecanismos estatais de combate e prevenção. Já dentro da vertente econômica, são estudadas medidas que visam a baratear o preço dos produtos originais, reduzindo ao máximo a diferença de preço entre o produto original e o pirata. Ao lado do trabalho repressivo, que visa a dificultar a chegada de bens piratas ao mercado, o que, conseqüentemente, vai fazer com que se tornem mais caros, é preciso que os empresários busquem novas formas de fazer seus produtos mais acessíveis ao grande público.

E já é possível notar várias iniciativas nessa área, como, por exemplo, indústrias de material esportivo que vêm lançando linhas de produtos a preços mais populares, como a camisa original da seleção a R$ 39,90, ou CDs originais sendo vendidos em lojas a R$ 7,99. Outro caso interessante é da indústria de software, que vem colocando no mercado versões mais simplificadas de seus produtos. Essa política é necessária e complementar às medidas educativas, pois não adianta apenas informar o consumidor dos riscos do produto pirata, se não propiciarmos a ele o acesso aos bens originais. A experiência tem demonstrado que, quando a diferença de preço é pequena, e o consumidor sabe que o produto mais barato é pirata e tem a consciência dos riscos que este carrega, a tendência é que opte pelo original.

Diante de tudo isso, não se pode deixar de enxergar a pirataria como um entrave ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais. Não é a simples aquisição de um bem pirata, semelhante ao original, que fará com que o problema da exclusão social seja reduzido. O país precisa é de crescimento econômico e geração de empregos, isso sim é que fará aumentar o poder aquisitivo da massa trabalhadora e propiciará a verdadeira inclusão social.

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