ASPECTOS LEGAIS PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS REMOTAS “STARTUPS”

Samia Alvarenga[1]

Universidade Federal de Minas Gerais

                                          samia_alvarenga@hotmail.com

Leidiane Fernandes[2]

Universidade Federal de São Paulo

orientasam@hotmail.com

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Resumo

O presente trabalho busca explorar o processo e as ações necessárias para a abertura e o gerenciamento de empresas disruptivas, com viés tecnológico: startups. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de caráter exploratório e qualitativo, utilizando como técnica de coleta de dados entrevistas estruturadas com empreendedores de startups, à nível nacional. Os resultados apontam que os “startupeiros”, linguagem comumente utilizada nessa área desperdiçam bastante energia na fase de regularização do negócio, e que isso poderia ser facilitado, mais que isso, modernizado. Ademais, verificou-se que as startups entrevistadas, com todo seu viés inovador e de diferenciação em relação às empresas tradicionais, apesar de buscarem metodologias de gestões ágeis e focadas à sua natureza, ainda se submetem às regras burocráticas estatais e esquema de gestão tradicionais. Não fosse suficiente, notou-se, ainda, que startups se deparam com problemas do tipo dificuldade de validação do modelo, por travas regulatórias, manutenção da legalidade da empresa, na captação de recursos financeiros, aquisição de espaços físicos e toda a burocracia dos órgãos públicos na fase inicial de suas atividades.

Palavras-chave: startup; inovação; regulação; abertura de empresas; empreendedorismo.

LEGAL ASPECTS FOR THE OPERATION OF REMOTE COMPANIES "STARTUPS"

Abstract

The present work seeks to explore the process and actions necessary for the opening and management of disruptive companies, with a technological bias: startups. For that, an exploratory and qualitative research was carried out, using as a data collection technique structured interviews with startup entrepreneurs, at the national level. The results show that the "startupers", a language commonly used in this area, waste a lot of energy in the regularization phase of the business, and that this could be facilitated, more than that, modernized. In addition, it was found that the startups interviewed, with all their innovative bias and differentiation from traditional companies, despite seeking agile management methodologies focused on their nature, still submit to state bureaucratic rules and traditional management schemes. As if this were not enough, it was also noted that startups face problems such as difficulty in validating the model, due to regulatory obstacles, maintaining the legality of the company, in raising financial resources, acquiring physical spaces and all the bureaucracy of the agencies. public in the initial phase of their activities.

Keywords: startup; innovation; regulation; business opening; entrepreneurship.

 

1 INTRODUÇÃO

O processo de abertura de uma empresa nos dias de hoje é bastante burocrático, e poderia ser bem menos, caso os benefícios da tecnologia fossem melhor explorados. Quando o assunto é startup, logo vem em mente uma empresa com crescimento acelerado, sem burocracias, onde o foco é testar e escalar os produtos e/ou serviços. O SEBRAE define startup como um grupo de empreendedores em busca de um modelo de negócios que seja possível repetir e escalar, sendo que o trabalho é primordialmente realizado em condições de extrema incerteza. Ocorre que, quando se olha pela ótica dos processos de abertura, construção e funcionamento, não é bem assim que funciona, e as burocracias exigidas pelo Estado não conseguem acompanhar o propósito das empresas disruptivas.

Na visão de Longhi (2011), startups são empresas de pequeno porte, normalmente alocadas em casa ou ainda, em universidade, e que recebem aportes financeiros. Elas exploram áreas inovadoras de determinado segmento (mais comumente de tecnologia), possuindo, como grande diferencial, uma aceleração de crescimento altíssima já nos primeiros meses de vida. Isso se dá exatamente pelos investimentos realizados por fundos especializados, ou ainda investimento de pessoas físicas que possui interesse no negócio, e obviamente, que dispõe de recursos. Assim, uma startup desenvolve, por meio das suas ideias, produtos e serviços disruptivos, de forma a medir o retorno dos clientes e assim, aprender com erro, para mensurar se mantem a direção ou muda o rumo, sempre testando novas hipóteses, mas sem perder a posição conquistada.

Ao verificar estes conceitos, de pleno, percebe-se tratar de modelo de empresa em constante fase de testagem, em um ambiente de incertezas, isso por si só, já é argumento para demonstrar que, se esta categoria de empresa tiver que se encaixar no modelo atual de burocracias para abertura de empresa, não se sustenta. Em termos de conceituação legal, a recentíssima Lei Complementar nº 182/2021, em seu artigo 4º, enquadrada Startup como organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

No Brasil, o modelo de startup passou a ser conhecido aproximadamente no ano de 2000, e desde então, tem se verificado um grande crescimento desse ramo moderno no país, sendo mais de 14.065 formalmente registradas no banco de dados da Associação Brasileira de Startups. (STARTUPBASE, 2021).

Ainda de acordo com Longui (2011), também existem startups que começam literalmente na garagem de casa, onde apenas os fundadores visionários trabalham depois do serviço formal para dar vida a uma ideia – é a partir de então que adentramos nos problemas que serão expostos no presente trabalho. A aquisição da estrutura física e a regularização da empresa, com certeza são uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos empreendedores, principalmente se analisar que, normalmente, imóveis, mobiliários e autorizações para funcionamento representa um alto custo.

Para melhor compreensão, as startups são classificadas por tempo de desenvolvimento, sendo que elas necessariamente passam por todas essas fases, a partir de seu amadurecimento, a saber: ideação, operação, tração e scale-up. Importante ressaltar, que cada fase, possui seus desafios inerentes. A primeira fase, ideação, é o momento da criação do negócio pelo empreendedor, aquele momento em que se pensa em um problema, e no que fazer para solucioná-lo. Essa fase possui poucos ou nenhum processo estruturado, e é o momento do planejamento.

A próxima fase, é a operação. Como a própria palavra sugere, é o momento de colocar as mãos na massa! Nesta fase, não dá para sobreviver sem processos, pois a execução é mandatória. Os pontos que precisam ser melhores desenvolvidos são: planejamento, financeiro e contábil, pessoas e processos. A seguir, a startup avança para a fase da tração. Tracionar, significa aumentar o número de negócios, ou seja, iniciar a escalabilidade! A esta altura, o negócio já foi testado e validado, agora, é necessário crescer para então trazer rentabilidade. Os aspectos que precisam ser bem acompanhados é fortalecer o que funcionou até então, e desfazer do que não faz sentido, isso inclui pessoas. Muitas empresas chamam de “enxugar a operação”.

Geralmente, é nessa fase, ou na transição da fase anterior para esta, que ocorre a pivotagem, pois já é possível mensurar se o empreendimento está atingindo o potencial desejado e, caso contrário, aprender como fazer com que seu modelo de negócio seja mais eficiente. Finalmente, tem-se a fase de scale-up, que é finalmente, e escalabilidade da receita. Ou seja, a empresa já validou o produto ou serviço, e conseguiu acertar na segmentação de clientes e se mantém focando eficientemente seus diferenciais a ponto de gerar lucros em escala.

Segundo pesquisa da Distrito, alguns pontos específicos são observados por investidores nesta fase: (i) crescimento médio anual de, pelo menos, 20% nos últimos 3 anos; (ii) vantagem competitiva, público-alvo fidelizado, identidade da marca envolvente e mercado com grandes oportunidades de crescimento; (iii) despesas e receitas crescem pelo desenvolvimento do negócio, porém, em uma proporção financeiramente saudável; (iv) produto já validado no mercado, provando que sua economia é sustentável.

Merece destaque, e é importante comentar, que muitas vezes, pela escassez de recursos, as startups acabam focando no desenvolvimento de parcerias com outras empresas para a adoção de inovações abertas, com objetivo de adquirir força e então conseguirem levar à frente seu negócio. Uma alternativa muito comum a este problema, é a migração dos negócios para a internet. Isso porque a internet é democrática, e permite que se tenha vantagens competitivas quando comparado a uma empresa que possui uma estrutura física e comercial.

Salienta-se que por muitas vezes, a ausência da referida estrutura, acaba por acarretar na ausência de diversas obrigações que as empresas se submetem, principalmente, àquelas que são reguladas. Uma empresa de saúde “healthtech”, por exemplo, deverá seguir normas correlatas a sua área de atuação, não se limitando, mas exemplificadamente: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde, Conselhos de classes dos profissionais de saúde, Prefeituras Municipais, Receita Federal, etc.

Falando em ambiente legislativo, deve-se levar em consideração a Lei da Liberdade econômica, Lei nº 13.874/2019, que visa reduzir a burocracia nas atividades econômicas. A norma é considerada um grande avanço aos empresários, por trazer dispositivos legais que facilitam a sobrevivência das empresas. Outro importante marco que claramente visa modernizar a legislação e as obrigações regulatórias, é a sanção a Lei nº 14.195, em 26 de agosto de 2021, a qual aborda diversos temas relacionados à desburocratização no ambiente de negócios, trazendo modificações no processo de abertura e funcionamento de empresas, a facilitação do comércio exterior, dentre outros, propiciando, inclusive, um ambiente mais atrativo para novos investidores nacionais e estrangeiros.

A transformação digital é mundial, ela está aí, e deve ser acompanhada por todos os setores, diante disso, é que surgiu o interesse pela temática do presente trabalho, cujo foco será demonstrar como essas empresas remotas, as que possuem escopo de serviços de base tecnológicas, encontram dificuldades quanto a regularização de suas atividades, principalmente perante os órgãos regulatórios e fiscalizatórios. Portanto, o objetivo deste trabalho resume-se em evidenciar a dificuldade que empreendedores possuem em constituir uma empresa, devidamente legalizada, sem que necessariamente haja estrutura física. Espera-se demonstrar a necessidade de adequação da legislação à nova realidade, uma realidade mais digitalizada menos burocrática, em que as empresas não necessitam necessariamente de espaço físico para funcionarem.

 

2 MATERIAL E MÉTODOS

            O método utilizado para coleta de dados e embasamento do presente trabalho consistiu em uma pesquisa aplicada como forma de obtenção aos resultados. Quanto à abordagem, a pesquisa pode ser classificada como qualitativa; quantos aos objetivos, como exploratória e descritiva; quantos aos procedimentos técnicos, foram realizadas pesquisas de bibliográfica e levantamento de campo mediante aplicação de questionário para coleta de informações. O questionário constitui-se de um roteiro de questões abertas.

Foram entrevistados gestores de Startups, das quais algumas não possuem espaço físico para prestação dos serviços, enquanto outras possuem, encontrando-se mais bem estruturadas por já terem avançado bem nesse processo, até porque algumas atividades econômicas exigem obrigatoriamente a existência de espaço físico para atuação. O intuito das entrevistas é entender o estado atual das empresas, bem como a forma como foram enfrentadas as dificuldades na legalização e burocratização do empreendimento. Onze perguntas foram feitas aos entrevistados, conforme segue:

  1. Nome da empresa (o qual não será apresentado);
  2. Porte da empresa;
  3. Quantidade de sócios;
  4. Quando começou a empresa;
  5. Número de colaboradores;
  6. Média de faturamento (caso seja possível informar);
  7. Maior dificuldade da empresa;
  8. Se possui todas as licenças e registros necessários para o funcionamento;
  9. Possui uma assessoria estratégica para cuidar desses assuntos, de modo a tentar modificar a regulação brasileira;
  10. Se o impacto de não ter alguma delas, deixa de gerar algum lucro;
  11. Como gostaria que fosse esse processo.

 

O roteiro de perguntas é uma elaboração própria, em que as perguntas foram estruturadas de modo a alcançar respostas que fundamentam os resultados deste trabalho. 

 

 

 

 

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Com objetivo de trazer insumos substanciais a este trabalho, procurou-se entrevistar empreendedores dos mais diversos ramos de atuação, de modo a analisar como a problemática interfere na área de atuação de todos eles. O Quadro 1 revela panorama geral com dados e informações sobre o perfil das empresas entrevistadas.

Quadro 1 - Perfil das empresas.

Qual ramo de atuação da empresa?

Qual é o Porte da empresa?
(IBGE serviços)

Em que ano a empresa nasceu?

Qual a média de faturamento anual da empresa?

Alimentação

Micro: até 09 colaboradores

2020

Menor ou igual R$ 360 mil

Transporte

Grande: mais de 100 colaboradores

2017

Prefiro não responder!

Transporte e logística

Média: de 50 a 99 colaboradores

2018

Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões

Seguros

Grande: mais de 100 colaboradores

2012

Maior que R$ 300 milhões

Energia

Micro: até 09 colaboradores

2018

Menor ou igual R$ 360 mil

Transporte e logística

Pequena: de 10 a 49 colaboradores

2012

Menor ou igual R$ 360 mil

Seguros

Média: de 50 a 99 colaboradores

2019

Menor ou igual R$ 360 mil

Varejo/Atacado

Pequena: de 10 a 49 colaboradores

2015

Menor ou igual R$ 360 mil

Saúde

Pequena: de 10 a 49 colaboradores

2019

Menor ou igual R$ 360 mil

Saúde

Grande: mais de 100 colaboradores

2015

Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões

Financeiro

Grande: mais de 100 colaboradores

2010

Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões

Jurídico

Micro: até 09 colaboradores

2018

Menor ou igual R$ 360 mil

Fonte: a própria autora.

Nota-se que foram entrevistas empresas do ramo de alimentação, seguros, energia, saúde, transporte e logística, varejo/atacado, saúde, financeiro e jurídico. Quanto ao porte das empresas, estas variam desde microempresas, até empresas de grande porte, contando com mais de 100 colaboradores. Quanto ao faturamento, este também varia, percorrendo a faixa abaixo 360 mil até acima de 4,8 milhões anual.

No que se refere a situação regulatória, nota-se que no Estado brasileiro é agenda de muitas discussões políticas, podendo ser definido como o conjunto de medidas legislativa, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-os em direção socialmente desejáveis. “Os poderes inerentes à atividade de regulação, são aqueles editam a regra, asseguram a devida aplicação, bem como reprime as infrações.” (ARAGÃO, 2013).

Deste modo, entende-se como regulação as regras impostas pelo Estado, e que deverão ser respeitadas, mesmo que de forma coercitiva, pelos cidadãos. O aspecto regulatório é o cerne deste artigo, pois uma das questões mais importantes das entrevistas, é entender como está a situação regulatória atual de cada empresa entrevistada, o que é demonstrado no Quadro 2.

Quadro 2 - Situação regulatória.

Sua empresa é regulada? Se sim, poderia citar os principais órgãos regulatórios/fiscalizatórios aos quais se submete?

A empresa possui todas as licenças e registros necessários para o funcionamento?

O impacto de não ter algum registro ou licença (não estar 100% legalizado), deixa de gerar algum lucro para sua empresa?

Sim, ANVISA e MAPA (CIF)

NÃO

SIM

ANTT e demais órgãos estaduais de transporte.

SIM

NÃO

Não

SIM

NÃO

Bacen e SUSEP

SIM

Prefiro não responder.

Não

NÃO

SIM

Não

NÃO

SIM

Não

NÃO

NÃO

Ministério da Ciência e Tecnologia e ANDP

NÃO

NÃO

Anvisa

NÃO

Prefiro não responder.

Anvisa, ANS, Ministério da Saúde, CFM

NÃO

SIM

BACEN, CVM e SUSEP

NÃO

SIM

Sim, administração regional e OAB/ DF

NÃO

SIM

Fonte: a própria autora.

 

O resultado apresentado revela que das 11 (onze) empresas entrevistadas, somente 3 (três) delas possuem todas as licenças ou registros necessários ao pleno funcionamento, ou seja, 76,9 % não estão totalmente regularizadas. Isso reforça o quanto as empresas não conseguem estar 100% legalizada antes de iniciarem com o lançamento de seus produtos e/ou serviços, pois algumas delas funcionaram há alguns anos sem possuir todas as licenças ou registros regulatórios. O engessamento regulatório é um grande obstáculo para quem deseja empreender no Brasil. As consequências não se limitam somente aos negócios, mas prejudicam também o desenvolvimento do país, pois a cada dia que passa o número de empresas atuando de forma irregular aumenta, e deste modo a competitividade e a geração de empregos é prejudicada.

Quanto a modalidade de funcionamento foi abordada sobre a existência ou não de um estabelecimento físico adequado para o funcionamento das empresas, bem como o modelo atual de prestação de serviços. Como forma de comprovação de um grande paradigma tradicional, pode-se observar que 76,9 % das empresas iniciaram suas atividades em espaço físico que não estava totalmente adequado para tanto. O local adequado para o funcionamento variará conforme as exigências dos órgão que fiscalizam aquela determinada área, por exemplo, empresas de saúde deverão seguir as regras da Resolução - RDC 50, que trata das regras técnicas para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

A Resolução é extensa e aborda todas as etapas do projeto, indicando todas as obrigações que as empresas de saúde deverão seguir em seu estabelecimento físico antes de iniciar suas atividades ao público. Ao realizar uma leitura seca do regramento jurídico, é possível observar que um empresário leigo não teria condições de proceder com todas as indicações técnicas de engenharia sem ajuda de um profissional especializado na área, o que demandará muito tempo e custo financeiro, o que consequentemente, acarretará prejuízo da velocidade de tempo e de escalabilidade do serviço que se pretende prestar.

Já no que diz respeito à modalidade de funcionamento, as respostas seguiram na mesma linha do quesito abordado no parágrafo anterior, sendo que mais de 50% das empresas entrevistadas funcionam na modalidade remota. Sobre esse tema, é importante consignar que muitas empresas remotas encontram dificuldade de estabelecer seu domicílio fiscal, que é o endereço registrado junto aos órgãos fiscais para fins tributários, e seu endereço comercial, que tem por objetivo a indicar o local físico em o estabelecimento está instalado.

A regra sobre a obrigatoriedade desses endereços segue a legislação local, sendo que em sua maioria, é possível estabelecer um endereço fiscal para fins regulatórios, sem que exista o endereço comercial, principalmente quando a empresa atua com prestação de serviços, e não com comércio. Uma alternativa inovadora e que vem crescendo atualmente para resolver essa problemática, são os escritórios virtuais ou espaço de coworking – locais destinados a alocação de empresas que não possuem sede física, e que não pretendem utilizar de endereço residencial para fins de cadastro do CNPJ. As respostas podem ser verificadas no Quadro 3.

Quadro 3 - Modalidade de funcionamento.

Qual ramo de atuação da empresa?

A empresa iniciou suas atividades em espaço físico adequado para seu pleno funcionamento?

A empresa está situada em estabelecimento físico (empresarial), ou funciona no modelo remoto?

Alimentação

NÃO

Modelo Remoto

Transporte

SIM

Estabelecimento Físico

Transporte e logística

SIM

Estabelecimento Físico

Seguros

SIM

Estabelecimento Físico

Energia

NÃO

Estabelecimento Físico

Transporte e logística

NÃO

Estabelecimento Físico

Seguros

NÃO

Modelo Remoto

Varejo/Atacado

NÃO

Modelo Remoto

Saúde

NÃO

Modelo Remoto

Saúde

NÃO

Modelo Remoto

Financeiro

NÃO

Modelo Remoto

Jurídico

NÃO

Modelo Remoto

Fonte: a própria autora.

Em outro giro, faz-se necessário comentar que a tendência é a diminuição cada vez mais da necessidade de trabalho presencial nas empresas, visto que o isolamento social imposto pela pandemia do covid-19 fez com que muitas instituições adotassem o trabalho na modalidade home office ou teletrabalho, inclusive aquelas mais tradicionais que trabalhavam 100% presencial, fizeram deste modelo de trabalho uma rotina. A experiência do trabalho à distância se mostra positiva, inclusive mais produtiva, e por isso, algumas empresas decidiram manter a modalidade remota de funcionamento, sem contar que dessa forma é possível a economizar com aluguel e outras variáveis a serem consideradas.

Uma pesquisa apresentada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) com 6.080 MPE brasileiras, verificou-se que várias delas efetivaram mudanças em seus processos de funcionamento, realizando entregas ou atendimento on-line (41,9%), adequando a estrutura para atendimento em tempo reduzido (41,2%), ou por home office (15,3%), com rodízio de funcionários (21,6%), ou no sistema drive thru (5,9%) (SEBRAE, 2020). Considerando o universo de 17,2 milhões de MPEs, 5,3 milhões delas mudaram seu modo de trabalho no período da pandemia, e essas mudanças podem se tornar permanentes a partir das novas necessidades emergentes. Levando este cenário em consideração, a tendência é que a necessidade de espaço físico para execução das atividades da empresa diminua.

No que tange aos desafios do processo de regularização procurou-se colher a percepção sobre os pontos que entendem precisar de melhorias nas fases de nascimento e manutenção de uma empresa. Esse item é relevante para a conclusão do estudo, pois foi o momento de exposição sobre as dificuldades que o empreendedor enfrenta conforme segue no Quadro 4 o qual retrata a resposta de cada empresário entrevistado.

Quadro 4 - Desafios do processo de regularização.

Qual ramo de atuação da empresa?

Qual é o maior desafio que você enxerga ter que superar, para que a empresa seja bem-sucedida?

Como gostaria que fosse o processo de regularização/legalização de empresas no Brasil?

Alimentação

Estratégia correta de MKT

Simples, Ágil e sem burocracias

Transporte

Superar os desafios regulatórios do modelo de negócios inovador.

Que sempre pudesse proteger a abertura do mercado e a livre competição entre os atores.

Transporte e logística

Acesso a capital

Legislação que desburocratize a constituição de empresa e a carga tributária que incide sobre a receita, mesmo em empresas que ainda não geram lucro.

Seguros

Alterações de direcionamento frequentes e desorganização devido ao porte da instituição

Devidamente instruído pelos reguladores e fiscalizado proporcionalmente ao risco atrelado às atividades do ente regulado

Energia

Precisamos de um espaço físico para conseguir o CNAE de indústria. Por enquanto, estamos validando a solução e ainda não temos esse espaço. O maior desafio é conseguir manter as despesas enquanto a empresa ainda não possui faturamento.

A legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade. Do mesmo jeito que as empresas disruptivas nascem para resolver problemas da sociedade, a legislação precisa acompanhar. Não adianta ter força de um lado somente.

Transporte e logística

O meu maior desafio é ter que passar por toda a burocracia para trabalhar legalizada

Mais rápido!  Temos tantas ferramentas para que as coisas acontecessem mais rápido, fazendo com que perdemos menos tempo.... tempo é dinheiro.

Seguros

Burocracia na regularização

Disruptivo, assim como a sociedade tem caminhado. O processo deveria ser mais leve e com simplicidade na resolução de problemas.

Varejo/Atacado

Burocracia

Simplificado e acessível

Saúde

Desafio de provar para o mercado que a solução é validada, com evidências clínicas de eficácia e respaldo regulatório. Desafio jurídico de explicar a regulamentação para clientes.

Adequado à realidade de startup, mais simples, digital, barato, Anvisa precisa se atualizar e implementar processo para software médico.,

Saúde

Regulatório. A ausência do preenchimento de todos os requisitos faz com que a empresa deixe de realizar novos negócios e desenvolver novos produtos, o que indiretamente, impacto em prejuízo financeiro.

Facilitado, prático, prol empresário.

Financeiro

Escalabilidade.

Exatamente pelo fato de haver um engessamento regulatório, a empresa tem dificuldade em escalar seus produtos, e acaba operando sem estar totalmente legalizada. É um tijolinho a cada dia, mas uma hora vamos destruir a muralha da regulação.

Jurídico

Resposta dos órgãos competentes, informação clara e objetiva para os empresários.

Claro, rápido.

Fonte: a própria autora.

“Percebe-se que alguns pontos demonstrados são comuns entre eles, e por isso faz-se necessário explorar o processo de abertura de empresas, pode ser entendida como o conjunto de processos que permite o início das atividades comerciais de uma empresa.” (ENDEAVOR, 2022). Em suma, trata-se da reunião de etapas, percorrendo desde o momento inicial de criação até o momento em que esta recebe o alvará de funcionamento, documento que atesta autorização para início da operação. As três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – estão envolvidas nos procedimentos para a abertura de empresas, exemplificadamente:

1.     Nível Federal: a Receita Federal é responsável pela emissão dos registros da empresa, que geram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, enquanto os órgãos regulatórios Ibama e Anvisa definem diretrizes e normas gerais para licenciamento de empresas, por entenderem que esse tipo de atividade poderá trazer algum risco para a saúde e meio ambiente;

2.     Nível Estadual: é de responsabilidade dos órgãos estaduais conceder, renovar e fiscalizar as licenças ambientais, sanitárias e do Corpo de Bombeiros, além de conceder cadastros e registros específicos a depender da área de atuação;

3.     Nível Municipal: cabem às prefeituras locais a emissão do alvará de funcionamento, inclusive pela definição de qual tipo de atividade econômica poderá ser exercida em que tipo de espaço físico, rua ou bairro.

De forma direta, uma dor comum e percebida pelos empreendedores, é perfeitamente citada pelo representante da empresa no ramo de energia, quando questionado sobre os desafios para que a empresa obtenha sucesso: “Precisamos de um espaço físico para conseguir o CNAE de indústria. Por enquanto, estamos validando a solução e ainda não temos esse espaço. O maior desafio é conseguir manter as despesas enquanto a empresa ainda não possui faturamento (informação verbal).”

 Exatamente esse é o ponto nevrálgico, pois como colocar um produto ou serviço em testagem e experimentação, se são necessários tantos requisitos anteriores a essa fase. Em outras palavras, foi ressaltado pelo represesentante da área de saúde: “Desafio de provar para o mercado que a solução é validada, com evidencias clinicas de eficácio e respaldo regulatorio. Desafio jurídico de explicar a regulamentação para clientes (informação verbal)” eRegulatório. A ausência do preenchimento de todos os requisitos faz com que a empresa deixe de realizar novos negócios e desenvolver novos produtos, o que indiretamente, impacto em prejuízo financeiro (informação verbal).” As frases demonstram claramente que existe uma insatisfação no modelo atual de empreendedorismo no Brasil.

A respeito do desejo de como seria o processo de legalização das empresas, os empreendedores citam com frequência as palavras burcocracia, acessibilidade e rapidez. O representante da fintech (startup no ramo financeiro) ressaltou: “Exatamente pelo fato de haver um engessamento regulatório, a empresa tem dificuldade em escalar seu produtos, e acaba operando sem estar totalmente legalizada. É um tijolinho a cada dia, mas uma hora vamos destruir a muralha da regulação (informação verbal)”, enquanto a empresa do ramo de energia assevera: a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade. Do mesmo jeito que as empresas disruptivas nascem para resolver problemas da sociedade, a legislação precisa acompanhar. Não adianta ter força de um lado somente.

Em que pese no âmbito das empresas comum a obrigatoriedade de ter que nascer legaliada, na realidade de startups, a preocupação da empresa estar totalmente legalizada se inicia na fase da tração, momento em que o empreendimento está focando no que deu certo, com objeito de aumentar o número de vendas e então, escalar. É comum dizer que o foguete está quecendo para decolar, e não dá para decolar sem cinto de segurança.

No momento de scale-up, em uma visão conservadora para startups, ela deverá estar em dias com todos os requisitos legais e regulatórios necessários para operação acontecer, e mais importante, se vender, considerando que o obejtivo da maioria delas, é passar por uma operação de M&A ou realizar o IPO.

A Endeavor Brasil, Organização global sem fins lucrativos com a missão de multiplicar o poder de transformação dos empreendedores, publicou o “Mapa para simplificação”, um manual que demonstra como redesenhar os processos de abertura de empresas de forma pormenorizada, e com esse movimento, a instituição instiga os empreendedores a criarem relação com o órgão públicos, regulatórios e fiscalizatórios, a fim de que todos juntos, possam redesenhar o processo burocrático de abertura de empresas.

Um dos tópicos importantes citados no material, é sobre os benefícios para o empreendedor os quais compreendem: (i) a redução do tempo na tramitação do processo, por meio de inovação de procedimentos mais ágeis, simples com uma porta única de entrada; (ii) a significativa diminuição de custos financeiros atrelados a deslocamentos desnecessário, obtenção de documentos específicos, que por vezes não são utilizados, e taxas de serviços cartorários, entre outros; (iii) despreocupação no caso de falha, pois o empreendedor, principalmente de startup, dificilmente é bem-sucedido em seu primeiro negócio, isto é, o empresário pode ter menos preocupações em abrir e fechar várias empresas, até que alcance o almejado sucesso.

O que pode ser extraído através dos comentários citados, é que a robustez normativa, a burocracia perante os órgãos envolvidos e a dificuldade em escalar, podem acabar por cancelar um projeto antes mesmo que ele alcance o estágio de maturação. Por fim, outro ponto abordado foi sobre a contratação de assessorias estratégicas com expertise em atuação política na atuação em frentes legsilativas e normativas, com intuito de modificar a atual legsilação brasileira. Quando indagados sobre a Assessoria específica de assuntos regulatórios se pode observar a partir do resultado desse item, que muitas empresas se preocupam com esse tema, e de alguma forma, se esforçam para ter um maior suporte regulatório. Ao passo que, quase que proporcionalmente, a mesma quantidade de empresas não possui empresa especializada no assunto, muito provavelmente por ausência de recursos financeiro, já que o impacto regulatório recai sobre todas elas conforme segue na Figura 1.

Figura 1 - Assessoria específica para assuntos regulatórios.

Fonte: a própria autora.

Em uma entrevista à Gazeta do povo, um empreendedor relata sua experiência ao abrir formalmente uma empresa que tinha sua sede no local de sua residência. O entrevistado comenta que demorou mais de 100 (cem) dias para conseguir regularizar sua empresa. Um outro ponto de destaque na entrevista é que um registro ou licença, depende de outros trâmites burocráticos e documentações expedidas por órgãos distintos, e quando um deles trava, todos os outros processos ficam pendentes, e desta forma o projeto inteiro é prejudicado. Desabafa o entrevistado: “O problema é que uma autorização depende da outra e isso trava todo o processo (informação verbal).”

 A importância de se ter uma assessoria específica sobre assuntos regulatórios, é que exatamente existem pessoas capacitadas para lidar com o relacionamento e diálogo com órgãos políticos. Estes profissionais costumam atuar em duas frentes: (i) relações públicas no meio político, propondo agendas de reuniões parlamentares e propostas de alterações legislativas mais flexíveis, que podem beneficiar um ramo de atuação específico; (ii) relações institucionais diretamente com os órgãos públicos para realização do redesenho do processo interno.

Algumas Cidades brasileiras vêm evoluindo no quesito inovação no processo de desburocratização, como é o exemplo de São Paulo e Fortaleza que implementaram o processo digital para atos que tenham relação com abertura, registros e encerramento de empresa. Isso foi possível exatamente pelo apoio político de prefeitos, governadores e servidores públicos no redesenho do processo. Mas ainda, não é suficiente, pois é necessário engajamento da sociedade no processo, e por este motivo, algumas empresas, àquelas possuem capital para tanto, contratam assessorias específicas, a fim de realizar a interface dos empreendedores com órgãos públicos.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir das entrevistas realizadas, pode-se observar a que todas as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, possuem entes regulatórios que, de algum modo, interferem na organização de seu funcionamento. Cada órgão regulador, possui um regramento próprio, o qual deverá ser levado em consideração não somente no momento de abertura, como durante toda sua fase de funcionamento, até o encerramento. Algumas regras, são generalistas, devendo ser aplicadas de forma obrigatória a toda e qualquer empresa, independente do ramo de atuação, enquanto outras irão variar a depender da área de atuação.

Além do mais, através do resultado das entrevistas, foi possível observar as maiores preocupações dos empreendedores, e entender como os empresários gostariam que fosse o processo de constituição de uma empresa. Percebeu-se ainda, a dificuldade dos empreendedores em manter uma empresa totalmente regularizada, nos termos exigidos em lei, principalmente na fase inicial, em que os produtos e serviços estão em fase de testagem. A problemática se agrava com as empresas reguladas por órgãos específicos a depender da área de atuação, pois necessitam de tais licenças e registros para prosseguirem com parcerias, contratações lançamento de produtos e expansão de suas atividades. A ausência dessas formalidades, pode simplesmente fazer com que o negócio deixe de existir.

Apesar de alguns avanços regulatórios recentemente sobre o assunto, o Brasil ainda engatinha no aspecto inovação para regularização de empresas. A ideia do novo regime, o Inova Simples, que promete a tão desejada desburocratização, ainda não é totalmente eficaz, pois nos termos da lei, a desburocratização abarca somente Startups, sendo assim, empresas que não estejam voltada à inovação, com natureza disruptiva não fazem jus ao benefício. Em resumo, o Inova Simples dá suporte a uma fatia do mercado empresarial, quanto à outra, ainda continua no regime tradicional.

De forma sintética, o regime diferenciado da Lei promete um trâmite prioritário de registro automático da empresa, que facilita a abertura e o encerramento do CNPJ, simplifica o processo de registro de marcas e patentes perante o órgão regulador, além de trazer a simplificação tributária, pontos relevantes para projetos de startups. Ocorre que os dispositivos desta norma ainda apresentam lacunas a serem superadas, mas uma coisa é certa: modelos tradicionais são considerados descabidos e obsoleto para as startups que, por serem modernas, digitais e dinâmicas, precisam de maior flexibilidade quando o assunto é seu nascimento, formalização testagem dos seus produtos. Aliás, é bastante comum que as startups são constituídas de forma irregular, e somente após a fase de validação do produto/serviço é que iniciam a fase de diligências importantes, o que acarreta maior risco ao negócio.

Consigna-se, por fim, que com o avanço da tecnologia, aliada à alavancada brutal ocorrida nos últimos anos pela pandemia mundial, provocada pelo COVID-19, as empresas de todos os ramos e esferas, tiveram que se adaptar a novas formas de atendimento, de trabalho e de resolução, o que acabou ocasionando em digitalização de vários processos perante os órgãos públicos, que anteriormente eram realizados de forma manual e arcaica. Essas mudanças influenciam diretamente e continuarão influenciando de modo geral no funcionamento das empresas, e no ponto de vista das startups, a mudança é extremamente positiva, pois as empresas aceleradas precisavam de um ambiente caótico para se desenvolverem.

 

REFERÊNCIAS

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[1]Doutorado em Economia. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

[2]Especialista em Gestão de Negócios pela USP. Advogada com formação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu/SP, e em relações Públicas pela Universidade do Distrito Federal - UDF/DF. MBA em Gestão de Negócios pela Universidade de São Paulo - USP/SP.