A RELAÇÃO ENTRE A CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO COM A TRANSPARÊNCIA E O DIREITO À INFORMAÇÃO DENTRO DA GESTÃO PÚBLICA
Filipe Torres de Melo[1]
Universidade Federal de Alagoas
Andrew Beheregarai Finger[2]
Universidade Federal de Alagoas
finger.andrew@gmail.com
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Resumo
A informação sempre foi essencial ao ser humano ao longo das décadas, mas ganha grande destaque na contemporaneidade, principalmente com o fenômeno da globalização. Nesse sentido, emerge a vitalidade da Ciência da Informação como domínio que lida com as questões de acessibilidade, divulgação e usabilidade da informação. Nesse contexto, a gestão pública brasileira tem abarcado diversos mecanismos para auxiliar no desenvolvimento de serviços prestados à sociedade, bem como atender aos direitos e princípios constitucionais, como o direito à informação. Assim, em consonância com a necessidade de elucidar os cidadãos acerca das informações, bem como os documentos públicos privados, foi aprovada a Lei 12.527, denominada de Lei de Acesso à Informação, com o fito de transformar as relações documentais do estado em relações de transparência. Visto isso, devido às exigências legais, os municípios brasileiros foram obrigados a criarem portais de transparência para darem publicidade às informações referentes às atividades desenvolvidas pelos entes públicos. A partir dessas definições, esta pesquisa visa realizar o elo entre o acesso à informação pública e às legislações pertinentes à publicidade, transparência da informação e direito à informação, buscando reflexões sobre a atual visão. No que concerne aos aspectos metodológicos, esta pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica de natureza básica e de cunho qualitativo. Por fim, é imperioso destacar que o referencial teórico contido neste trabalho é um recorte de uma pesquisa de dissertação em andamento do mestrado do programa de pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Alagoas.
Palavras-chave: Informação. Transparência. Lei de Acesso à Informação. Direito à Informação.
THE RELATIONSHIP BETWEEN INFORMATION SCIENCE AND TRANSPARENCY AND THE RIGHT TO INFORMATION WITHIN PUBLIC MANAGEMENT
Abstract
Information has always been essential to human beings over the decades, but it has gained great prominence in contemporary times, especially with the phenomenon of globalization. In this sense, the vitality of Information Science emerges as a domain that deals with issues of accessibility, dissemination and usability of information. In this context, Brazilian public management has embraced several mechanisms to assist in the development of services provided to society, as well as comply with constitutional rights and principles, such as the right to information. Thus, in line with the need to educate citizens about information, as well as private public documents, Law 12,527, called the Access to Information Law, was approved, with the aim of transforming the state's documental relations into transparent relations. Given this, due to legal requirements, Brazilian municipalities were forced to create transparency portals to publicize information regarding activities carried out by public entities. Based on these definitions, this research aims to establish the link between access to public information and legislation relevant to publicity, information transparency and the right to information, seeking reflections on the current vision. With regard to methodological aspects, this research is a bibliographical review of a basic nature and of a qualitative nature. Finally, it is imperative to point out that the literature review contained in this work is an excerpt from a dissertation research in progress for the master's degree in the postgraduate program in Information Science at the Federal University of Alagoas.
Keywords: Information. Transparency. Freedom of Information Act. Right to Information.
1 INTRODUÇÃO
O processo globalizacional, observado principalmente no início dos anos 90, somado ao avanço tecnológico e científico, proporcionou uma série de mudanças nas relações sociais, possibilitando, assim, uma aproximação entre países e a quebra de barreiras geográficas, como também facilitando o fluxo de informações, intensificado, em especial, pelas mídias digitais. Outrossim, Echeverria (2018) complementa que essas transformações tecnocientíficas alcançaram, também, o contexto científico, como as ciências humanas e sociais.
Também, restou claro que os mecanismos de armazenamento da informação têm passado severamente por mudanças diante do avanço científico e do acesso cada vez mais facilitado à internet. Tal fato pode ser visualizado em detrimento da adaptação do tecido social aos aparatos tecnológicos disponibilizados hoje, principalmente aqueles que dizem respeito às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Diante disso, estudiosos do campo da Ciência da Informação comumente têm se inquietado com o avanço e com o desenvolvimento de padrões e modelos que forneçam uma maior qualidade e confiança “na representação, no armazenamento e na posterior disseminação da informação, de forma a estudar os conceitos, os procedimentos e os métodos de descrição que garantam sua adequada recuperação” (CERRAO; CASTRO, 2020, p. 1).
No mesmo raciocínio, Bueno (2010, p. 6) preconiza que “o acesso à comunicação científica tem sido bastante favorecido pelas novas tecnologias, que estimulam e potencializam a implantação de ambientes que reúnem número significativo de periódicos, disponibilizando gratuitamente seu conteúdo integral”. Nesse contexto, dada a importância desse cenário emergente, as organizações se fazem essenciais, sejam elas públicas ou privadas, uma vez que estão imbuídas de todos os tipos de informação, como preconizado por Davenport et al (2012).
Assim, para este trabalho, faz-se imperioso o destaque dos aspectos relacionados ao acesso à informação pública dentro dos municípios do estado de Alagoas, os quais deram margem para que fossem realizados trabalhos acadêmicos nessa área, porém, deixaram uma lacuna no que concerne aos obstáculos encontrados para o cidadão ter um melhor acesso e entendimento da informação pública.
Dessa forma, em consonância com a necessidade de elucidar os cidadãos acerca das informações, bem como os documentos públicos privados, foi aprovada, em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527, denominada de Lei de Acesso à Informação (LAI), entrando em vigor em maio de 2012, com o fito de transformar as relações documentais do estado em relações de transparência. Visto isso, destaca-se que a criação da referida Lei é ratificada por Capurro (2003, p.7), quando aborda que existem paradigmas envolvendo a sociedade, e que “[...] o Paradigma Social tem muita influência para a justificativa de transparência entre as informações e os sujeitos receptores, visto que é contrário à necessidade de ter registros contidos apenas em documentos”.
Diante das exigências legais, os municípios brasileiros foram obrigados a desenvolverem portais de transparência para realizarem a publicidade das informações referentes às atividades desenvolvidas pelos entes públicos. De acordo com Cesar Silva, et al. (2017, p. 39), o portal é uma “[...] ferramenta que tem por finalidade divulgar detalhadamente os gastos federais realizados pelos órgãos e entidades da administração pública”. Esse sítio eletrônico comporta diversas informações, como aquelas afetivas a licitações e contratos, receitas e despesas, obras públicas, dentre outras, que sejam acessíveis à sociedade.
Contudo, é notório destacar que “[...] a mera disponibilização de informações relevantes sobre orçamento, receitas e despesas em um portal da transparência pelo município não garante o cumprimento do direito à informação, tampouco a transparência se realiza” (FORTE, 2020, p. 437). Logo, é importante que as informações sejam de fácil acesso e compreensão para que a sociedade possa realizar controle e fiscalização das atividades públicas.
Dessa forma, observa-se que o tema proposto tem uma relevância social ímpar para a sociedade brasileira, na medida em que uma das ideias centrais dessa pesquisa é a demonstração de que há meios válidos para alinhar estado e sociedade, sendo eles frutos de diversos fatores sociais e econômicos dentro do tecido social brasileiro. Ademais, é oportuno pontuar a extrema necessidade de equalização no entendimento acerca do que é vivido e exercido dentro do que é tido como transparência nos municípios e se há lacunas existentes que sejam capazes de obscurecer o entendimento da sociedade sobre o pleno acesso à informação.
Essa pesquisa merece uma atenção acadêmica especial porque, durante as últimas décadas, o mundo esteve com os olhares voltados para o acesso à informação e transparência da informação como direito exclusivo do Estado, individualizando, várias vezes, informações que são de interesse público. Nesse sentido, observa-se que a Carta Magna brasileira de 1988 traz, em seu arcabouço legal, alguns princípios explícitos e implícitos para regularizar o direito e as atividades da Administração Pública brasileira, como a Legalidade, a Publicidade e a Eficiência.
Assim sendo, a partir dessas definições, esta pesquisa visa realizar o elo entre o acesso à informação pública e às legislações pertinentes à publicidade, transparência da informação e direito à informação, buscando reflexões sobre a atual visão.
Para esta pesquisa, foi traçado um percurso metodológico, que será descrito nos parágrafos subsequentes. Primeiramente, destaca-se que, a fim de se atingir o objetivo almejado, foi utilizada uma pesquisa básica de revisão bibliográfica. Aqui, a pesquisa trará subsídios para que os conceitos envolvendo a Ciência da Informação e sua relação com o direito à informação, Lei de Acesso à informação e transparência da informação sejam alicerçados e assentados com autoridade por meio dos mais diversos conceitos dos doutrinadores e estudiosos da área.
Além disso, em relação aos métodos técnicos, destaca-se que estão contidas, nesta pesquisa, fontes de cunho bibliográfico e documental. Visto isso, mediante a esses instrumentos de pesquisa, buscaram-se subsídios concernentes à temática abordada, contribuindo, desse modo, para a estruturação de um trabalho que possa estimular reflexões sobre o Direito à Informação que é inerente a todo cidadão brasileiro, qual o papel do Estado como promotor de harmonia e coesão social, os mecanismos que o Estado tem utilizado para promover a acessibilidade e usabilidade da informação, além de demonstrar a importância da Ciência da Informação com seu objeto de estudo, que é a própria informação.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção, está contida a revisão de literatura, que será delineada com as seguintes subseções: um breve escorço histórico da Ciência da Informação; Direito à Informação; Lei de Acesso à Informação; e Transparência da Informação.
2.1 UM BREVE ESCORÇO HISTÓRICO DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A compreensão acerca do percurso histórico do saber científico, tomando como ponto de partida análises dos escritos e dos pesquisadores, é uma temática relevante para uma melhor elucidação sobre a história das ciências e para a filosofia da ciência. Nesse contexto, ao ser entendida como uma área interdisciplinar ou, também, transdisciplinar, a história da CI acabou por ser influenciada por vários outros domínios do conhecimento científico.
Visto isso, é possível depreender que a informação sempre foi essencial ao ser humano ao longo das décadas, mas ganha grande destaque na contemporaneidade, principalmente com o fenômeno da globalização. Lima, Mota, Cassé e Sales (2021, p. 89) destacam que:
A informação faz parte da rotina da sociedade moderna, estando disseminada nos mais diversos modelos e bases informacionais como plataformas eletrônicas, mídias sociais, redes sociais digitais, entre outras. Entretanto, essa dinamicidade do conteúdo informativo e as formas de consumo pela população fazem emergir uma série de questionamentos quanto à confiabilidade e à veracidade das informações disponíveis nesses ambientes, sobretudo nas redes sociais digitais.
Nessa seara, Buckland (1999), um dos principais teóricos do campo da Ciência da Informação, enfatiza que o sentido da palavra informação é muito amplo e não pode ficar restrito apenas a algo específico, visto que limitar a palavra a uma denominação genérica torna a informação algo superficial e, por esse motivo, foram observadas variedades que podem ajudar a melhorar a compreensão acerca desse fenômeno. Nesse sentido, o autor traz à baila três significados de informação que são essenciais para que se chegue a um denominador comum e que abrem terreno para a atuação da Ciência da Informação, são eles: Informação como processo, que diz respeito à ação de ser o receptor ou transmissor de algum fato; Informação como Conhecimento, o qual assume a definição no que diz respeito a um conhecimento previamente comunicado sobre algum fato; e Informação como Coisa, que é o ato de transmitir conhecimento e pode ser atribuído a objetos, tais como dados e documentos.
Capurro (2003, p.141) também agrega à discussão quando deixa clara a dificuldade existente para se chegar a um denominador comum no que diz respeito à unificação do conceito de informação. Para o autor, devido às “[...] dificuldades encontradas na definição do conceito básico para o campo – a informação e a interdisciplinaridade que caracterizam a área, mesmo temas simples podem tornar-se complexos e controversos”, ou seja, devem ser avaliados os múltiplos contextos e as abordagens distintas em que a informação se processa, bem como sua função dentro deles, como ocorre na Ciência da Informação.
Nesse sentido, Araújo (2018, p.34) entende a importância de se fazer a relação entre a Ciência da Informação com as outras áreas do conhecimento como algo extremamente necessário e que vem sendo discutido há décadas, tendo seu início como uma crítica ao modelo cartesiano, “que previa compartimentalizações e fronteiras muito bem definidas entre as disciplinas”, algo que foi refutado, já que foi demonstrado que a Ciência da Informação é interdisciplinar devido ao fato de prestar serviços informacionais para todas as outras áreas do conhecimento científico.
Dessa forma, para a CI, principalmente no que concerne às definições, características e escorço histórico, observa-se que o conceito mais propício para esse domínio é aquele que o entende, de acordo com Anna (2018, p. 352), “como o conjunto de métodos e técnicas utilizados em prol da sistematização da informação registrada, ou seja, a informação documentária”. Isto é, esse domínio contém diversos aspectos e possui como um de seus objetivos precípuos estudar:
[...] o corpo de conhecimentos relacionados à origem, coleção, organização, armazenamento, recuperação, interpretação, transmissão, transformação, e utilização da informação. Isto inclui a pesquisa sobre a representação da informação em ambos os sistemas, tanto naturais quanto artificiais, o uso de códigos para a transmissão eficiente da mensagem, bem como o estudo do processamento e de técnicas aplicadas aos computadores e seus sistemas de programação [...] (BORKO, 1968, p. 1-2)
Nesse entendimento, a Ciência da Informação avançou para a cientificidade, garantindo o gerenciamento da informação e do conhecimento, em todas as áreas do tecido social, bem como em muitas instituições e organizações. Também, é visível que ela tem se alicerçado em distintos paradigmas, “cujo objetivo é viabilizar o uso da informação pelos humanos, sendo que as tecnologias da informação e comunicação, bem como o usuário da informação, representam paradigmas dominantes na área” (LE COADIC, 2004b).
Ainda na perspectiva do autor, o domínio da CI tem se utilizado dos aparatos tecnológicos atuais a fim de tornar propício o avanço exponencial do sistema industrial de “informação na sociedade, sendo que novos serviços informacionais se ampliam à medida que as redes de colaboração passam a ser utilizadas por pesquisadores, empresas e pela sociedade em geral” (LE COADIC, 2004b).
À vista disso, é visível a necessidade de uma atenção maior no que diz respeito aos aspectos relacionados ao conceito de informação, juntamente à identificação da necessidade de interpretação dela – ou do conteúdo informacional –, para que não haja uma confusão entre o que é informação, qual é o significado da informação e qual é o papel da Ciência da Informação.
Além disso, o mais recente dos autores que se debruçam acerca do estudo da informação, Buckland, redigiu o texto “Information as thing”, no ano de 1991, defendendo que, de fato, existem vários sentidos e conceitos para o termo “informação”, ratificando a visão dos estudiosos predecessores. Também, é pertinente destacar que, em sua obra, Buckland (1991) traz à baila três categorias de “informação”, são elas:
A) Informação como processo: refere-se à ação de informar; no momento em que alguém é informado, o que se sabe é alterado; B) informação como conhecimento: está relacionada ao que é percebido na informação como processo, é a informação que é absorvida, entendida. É intocável e não pode ser medida, pois é algo abstrato; por exemplo, as convicções e opiniões, que pertencem a cada indivíduo; C) informação como coisa: faz alusão à informação documentada. Por isso é palpável, pois pode ser expressa, descrita ou representada de alguma maneira (BUCKLAND, 1991, p. 354).
Ainda conforme o autor, a noção de “informação como coisa” tem sido bem mais discutida hodiernamente e sempre é usada, por esse motivo, uma abordagem indireta. Nesse entendimento, observa-se que existem múltiplas variáveis concernentes à informação e elas incluem dados, textos, documentos, objetos e eventos, fatos que ultrapassam a comunicação.
Assim, resta claro que a Ciência da Informação, como domínio que lida com as questões de acessibilidade, divulgação e usabilidade da informação, ganha destaque na seara “das políticas de informação como alternativa de compreensão da informação como bem que deve ser coletado e gerido com vistas a ampliar as possibilidades de ser e de pertencer dos indivíduos inseridos na sociedade da informação” (FRANCO; CARVALHO; SANTOS, 2019, p. 78).
2.2 DIREITO À INFORMAÇÃO
O direito ao acesso à informação pública constitui-se, na atualidade, como um direito humano fundamental. De acordo com Souza (2015) é visível que a informação é matéria prima precípua dos meios de produção, além disso, ela possui uma alta taxa de aceitação mediante a indústria cultural nos vários espaços sociais.
Nesse sentido, é possível perceber que, em um primeiro momento, o direito à informação, durante muitos anos, esteve associado ao direito de expressão e opinião. Contudo, diante do contexto informacional e do boom exponencial de informações obtidas pelos aparatos tecnológicos, essa associação torna-se incipiente, uma vez que, por si só, não supre as necessidades de autonomia desse direito. Hodiernamente, devido à crescente necessidade do indivíduo, enquanto tecido social, de monitorar as ações praticadas pelo Estado, a liberdade de se expressar uma opinião ou de se comunicar não são suficientes, muito menos apenas “procurar e obter as informações pelos cidadãos sobre os negócios públicos, visando a uma maior transparência do aparelho estatal”. (SOUZA, 2013, p. 25).
Nesse contexto, observa-se que, ao longo das últimas décadas, a sociedade começou a sentir necessidade de uma maior transparência e acessibilidade à informação, devido ao estabelecimento do regime democrático de direito. Com isso, é possível depreender que os constantes embates a favor dos direitos civis, como é o caso do direito à informação, avançaram e seguiram uma tendência que alcançou todo o mundo, mesmo que de formas distintas, uma vez que as garantias e prerrogativas legais estão previstas constitucionalmente (INDOLFO, 2013).
Contudo, é possível observar que, mesmo com essas garantias, existe uma forte “negligência em relação à informação governamental, privando os cidadãos do conhecimento das ações dos governantes e funcionários da Administração Pública, o que indica uma “democracia podada”’’ (CRUZ, 2013, p.272). Cerceados de obterem uma acessibilidade à informação, além de estarem no obscurantismo no que concerne aos procedimentos de tomadas de decisão, os indivíduos são, muitas vezes, mantidos à margem do governo e, consequentemente, de sua administração, uma vez que não há canais de comunicação eficazes que aceitem discutir as práticas governamentais adotadas (CRUZ, 2013).
Nesse mesmo sentido, devido ao fato de a informação ser um dos elementos precípuos para a efetividade da transparência na sociedade hodierna, além de ser objeto de discussão no campo jurídico, foi imperioso que fossem criadas normas de utilização e acesso à informação, que estejam contempladas nos vários arcabouços legais nacionais e internacionais (RODRIGUES, 2014). Ainda, é essencial repisar que o direito ao acesso à informação se trata de um direito elencado como fundamental do cidadão de informar e ser informado sobre assuntos de seu interesse, devendo a administração desenvolver meios de efetivá-lo (CANOTILHO, 1992).
Assim, Lima, Mota, Cassé e Sales (2021, p. 91) agregam à discussão quando trazem à baila o entendimento de que, à medida que o direito de acesso à informação tem sua aplicabilidade comprovada na prática, “as pessoas tendem a enxergar as mazelas que acometem o bom funcionamento do serviço público e, concomitantemente a isso, possibilita que o cidadão consiga apontar as deficiências e possa responsabilizar os culpados.”
2.3 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
Em consonância à necessidade de elucidar os cidadãos acerca das informações, bem como os documentos públicos privados, foi aprovada, em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527, denominada de Lei de Acesso à Informação (LAI), entrando em vigor em maio de 2012, com o fito de transformar as relações documentais do estado em relações de transparência (BRASIL, 2011). Visto isso, destaca-se que a criação da lei 12.527/2011 contraria, de acordo com Medeiros et al. (2014, p. 64), a “tendência da burocracia estatal em manter sigilo dos seus atos. Seu texto contém diretrizes, dentre as quais a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, uma vez que o domínio da informação seria uma inegável fonte de poder”.
Nesse âmbito, destaca-se que, por ser recente, a Lei de Acesso à Informação ainda está sendo analisada e implementada por muitos órgãos públicos, devendo ser levado em conta que esse será um processo de adaptação de médio a longo prazo, tanto para os cidadãos conhecerem, de fato, seus direitos, como para os órgãos conseguirem efetivar o processo de acesso.
Nesse sentido, a fim de fornecer esse acesso pleno aos usuários é preciso que algumas ações sejam tomadas e verificadas, em relação às “operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, para isso, programas de gestão precisam ser constantemente aprimorados e atualizados” (MERLO ET AL., 2014, p. 80). Nessa lógica, os autores acrescentam que:
As informações de interesse coletivo, com exceção das sigilosas, devem estar disponibilizadas também na internet, de modo a incentivar incrementar a transparência ativa, divulgando o máximo de informações possíveis nos sites institucionais, o sistema desenvolvido para que o cidadão acesse essa informação deve ser ágil e de fácil acesso, possibilitando a compreensão, assim como os documentos devem estar acessíveis para serem abertos em diferentes formatos. O conteúdo deve estar acessível também às pessoas com necessidades especiais, de maneira que não haja impedimentos para o acesso à informação. (MERLO ET AL., 2014, p. 80)
Desse modo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em vigor, fica claro que a transparência das informações constitui-se uma questão essencial para “a administração pública, trazendo inúmeros benefícios para a sociedade, definindo as garantias do direito de acesso, os procedimentos aos pedidos de acesso, as restrições, as responsabilidades dos agentes públicos, entre outros” (FREIRE; REGO; OLIVEIRA, 2021, p. 180).
Em tempo, é importante ressaltar que, além da LAI, existem outras normas que regulamentam o Direito à Informação no ambiente digital e que precisam ser observadas pela Administração Pública, como, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD, nº 13.709, de 2018, que trata acerca dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o fito de resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; bem como o Marco Civil da Internet, nº 12.965, de 2014, o qual estabelece normas e diretrizes de acesso e uso dos meios digitais presentes no ciberespaço.
2.4 TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO
Inicialmente, aduz-se que o Estado brasileiro, “na tentativa de tornar as contas públicas mais transparentes, tem adotado alguns instrumentos de Políticas Públicas de Informação, mecanismos legais para auxiliar na busca por dados mais transparentes” (GAMA; RODRIGUES, 2016, p 48).
Nessa lógica, torna-se factível a menção do contexto histórico e cultural do Brasil em que, há algumas décadas, quando um indivíduo precisava ter acesso a alguma informação pública de seu interesse, precisava se deslocar até o referido órgão e protocolar seu pedido, algo que exigia muita burocracia. Também, sabe-se que esse procedimento, devido à falta de celeridade, muitas vezes, se arrastava por meses, pois todas as informações estavam disponibilizadas apenas em arquivos físicos das instituições, isto é, não havia a digitalização de arquivos ainda.
Por isso, esforços têm sido empregados com mais frequência na tentativa de promoção de uma maior transparência das ações governamentais. Isso ocorre porque a melhoria do acesso à informação pública e a criação de regras que permitem a disseminação das informações produzidas pelo governo reduzem o escopo dos abusos que podem ser cometidos (STIGLITZ, 2002, apud MEDEIROS, 2014, p. 59).
Ademais, há que se falar em dois princípios definidos quando se tem como estudo a transparência, a saber: o princípio da transparência ativa e da transparência passiva. O primeiro pode ser entendido como a obrigação dos órgãos estatais em informar o tecido social de uma maneira simples e de fácil acesso acerca dos pontos de sua gestão e das suas ações. Já o segundo princípio diz respeito à veiculação das informações públicas por meio da procura do cidadão nos canais fornecidos pelo Governo, como é o caso dos Sistemas de Informação ao Cidadão (SIC) (ARAÚJO; MARQUES, 2019).
Também, observa-se que, com o avanço tecnológico proporcionado pelo processo globalizacional, em que houve a flexibilização do acesso à internet para todas as camadas sociais, houve muitas modificações e flexibilidade de acesso a conteúdos públicos eletronicamente. Assim, pode-se observar que os órgãos públicos puderam criar sítios virtuais com o objetivo de informar a sociedade sobre sua atuação e concomitantemente possibilitar a divulgação de seus atos administrativos.
Contudo, mesmo com essa facilitação, muitos estados brasileiros não viram a necessidade de ampliar o acesso à informação para os cidadãos, tornando-a, em muitos casos, seletiva, já que a informação veiculada era monitorada pelo Estado. Nesse diapasão, Araújo (2016) faz uma comparação da manipulação e seletividade das informações pela mídia, além de citar Adorno e Horkheimer, da Escola de Frankfurt, quando afirmam que a Indústria Cultural, por intermédio dos meios de comunicação, homogeneíza os pensamentos da população.
Por outro lado, deve ser destacado, também, que alguns municípios, em virtude de serem pequenos pela quantidade de habitantes e sua área territorial, não dispunham de muitas facilidades tecnológicas, uma vez que sempre esbarravam na dificuldade de montar sites e, quando obtinham êxito, encontravam empecilhos em manter e atualizar a ferramenta.
Nesse entendimento, fica nítido que, à medida que os cidadãos têm acesso à informação de uma forma clara, demonstrando que as leis e decretos nesse sentido têm surtido aplicabilidade, ocorre uma melhora na relação entre governantes e população (BRASIL, 2011). Assim, por meio da transparência da informação, é possível que os atos do Governo sejam divulgados com clareza aos brasileiros, como também que a democracia participativa seja fortalecida, trazendo um prestígio à cidadania brasileira (BRASIL, 2015a).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, fica clara a necessidade de que as informações sejam de fácil acesso e compreensão para que a sociedade possa realizar controle e fiscalização das atividades públicas. Também, é essencial repisar que o direito ao acesso à informação se trata de um direito elencado como fundamental do cidadão de informar e ser informado sobre assuntos de seu interesse, devendo a administração desenvolver meios de efetivá-lo (CANOTILHO, 1992).
Em consonância à necessidade de elucidar os cidadãos acerca das informações, bem como os documentos públicos privados, foi aprovada, em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527, denominada de Lei de Acesso à Informação (LAI), entrando em vigor em maio de 2012, com o fito de transformar as relações documentais do estado em relações de transparência (BRASIL, 2011).
Desse modo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em vigor, fica claro que a transparência das informações constitui-se uma questão essencial para “a administração pública, trazendo inúmeros benefícios para a sociedade, definindo as garantias do direito de acesso, os procedimentos aos pedidos de acesso, as restrições, as responsabilidades dos agentes públicos, entre outros” (FREIRE; REGO; OLIVEIRA, 2021, p. 180).
Nesse sentido, clarifica-se que, por meio da transparência da informação, é possível que os atos do Governo sejam divulgados com clareza aos brasileiros, como também que a democracia participativa seja fortalecida, o que traz um prestígio à cidadania brasileira (BRASIL, 2015a).
Logo, fica nítido que o direito à informação deve ser cumprido pela gestão pública e que os municípios brasileiros, por meio dos portais de transparência, devem promover maior publicidade e acesso às informações.
REFERÊNCIAS
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