DESAFIOS PARA A GOVERNANÇA ELETRÔNICA NO BRASIL

uma análise do Sistema Eletrônico de Informação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

Elayne Patricia Silva Teixeira[1]

Universidade Federal de Alagoas

elaynne.teixeira@gmail.com

Francisca Rosaline Leite Mota[2]

Universidade Federal de Alagoas

rosalinemota@gmail.com

______________________________

Resumo

A utilização de documentos e processos eletrônicos no âmbito da esfera pública brasileira iniciou-se nos anos de 1990, sendo intensificado a partir dos anos 2000. A inserção dessa nova modalidade de documentos no setor público, em conjunto com a mudança no comportamento social vivenciado por meio da inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação, gerou uma preocupação com a segurança desses documentos de que eles poderiam ser acessados de forma rápida, fácil, acessível e precisa pelos cidadãos. Assim, esse contexto de expectativas foi propício para o surgimento dos sistemas de informação. O presente trabalho tem como tema central a análise de um sistema de informação em organização pública. A questão norteadora da pesquisa: Como se deu a implementação do Sistema Eletrônico de Informações na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas, sob a ótica da governança eletrônica? Tendo como objetivo compreender a implementação do Sistema Eletrônico de Informações na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas como ferramenta de apoio à Governança Eletrônica no estado de Alagoas. A metodologia possui uma abordagem qualitativa, com tipo de pesquisa exploratória-descritiva. Por se trata de um é um estudo preliminar foram apresentados os resultados parciais de um questionário de pesquisa.

Palavras-chave: Sistema Eletrônico de Informação. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas. Governança Eletrônica.

CHALLENGES FOR ELECTRONIC GOVERNANCE IN BRAZIL

an analysis of the Electronic Information System at the Research Support Foundation of the State of Alagoas

Abstract

The use of electronic documents and processes within the Brazilian public sphere began in the 1990s, being intensified from the 2000s. The insertion of this new type of documents in the public sector, together with the change in social behavior experienced by through the insertion of Information and Communication Technologies, it generated a concern with the security of these documents that they could be accessed quickly, easily, accessible and accurately by citizens. Thus, this context of expectations was conducive to the emergence of information systems. The present work has as its central theme the analysis of an information system in a public organization. The guiding question of the research: How was the implementation of the Electronic Information System at the Research Support Foundation of the State of Alagoas, from the perspective of electronic governance? Aiming to understand the implementation of the Electronic Information System in the Research Support Foundation of the State of Alagoas as a tool to support Electronic Governance in the state of Alagoas. The methodology has a qualitative approach, with an exploratory-descriptive research type. Since this is a preliminary study, the partial results of a research questionnaire were presented.

Keywords: Electronic Information System. Research Support Foundation of the State of Alagoas. Electronic Governance.

1  INTRODUÇÃO

O crescente uso de sistemas de informação, bem como das TICs por parte das organizações, seja ela pública ou privada, deixa evidente que há uma imensa quantidade de informações que estão circulando livremente, porém que devem ser tratadas guardadas a fim de que os gestores ou mesmo os cidadãos possam ter acesso, respeitando as legislações vigente.  

Este cenário tem propiciado a sociedade um novo momento tecnológico que, através das Tecnologias de Informação e Comunicação, tem paulatinamente encontrado soluções para tais questões. O novo momento tecnológico vem sendo representado pela ampliação das possibilidades de comunicação e informação, que por meio da inserção de equipamentos como telefone, televisão e o computador, tem alterado a forma de viver e aprender da sociedade (KENSKI, 2003). 

            No âmbito federal da governança brasileira, vale enaltecer a importância do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que buscou alternativas para enfrentar e solucionar este problema do setor público, a solução que mais se destacou foi o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

            As novas tecnologias teriam, portanto, potencial para construir uma nova relação entre governo e cidadãos, ao pressupor-se que possibilitam uma administração pública mais eficiente, democrática e transparente (GUIMARÃES; MEDEIROS, 2005). Nesse sentido, o SEI surge como uma das tentativas do governo em oferecer serviços que possibilitem a modernização da máquina pública, além de promover redução de gastos, facilitação no acesso e busca de informações, resultando numa maior interação com o cidadão

Assim, busca-se responder à pergunta norteadora da pesquisa: Como se deu implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), sob a ótica da governança eletrônica? Assim sendo a pesquisa tem por objetivo compreender a implementação do SEI na FAPEAL como ferramenta de apoio à Governança Eletrônica no estado de Alagoas.  

Trata-se de um estudo preliminar com foco no Sistema Eletrônico de Informações como ferramenta de governança eletrônica, onde serão apresentados os resultados parciais de um questionário de pesquisa. O trabalho está dividido em: revisão bibliográfica, onde serão discutidos a Governança eletrônica, Sistema eletrônico de Informações e a FAPEAL; metodologia, onde está descrito o método utilizado para a realização da pesquisa; resultados e discussão, onde foram analisados os dados da pesquisa; e conclusão.

 

2 GOVERNANÇA ELETRÔNICA

A governança eletrônica utiliza-se das TIC para melhorar a atuação social dos governos, proporcionando uma administração pública mais eficiente, democrática e transparente, além de melhorar a gestão dos recursos e processos governamentais.

            Também conhecida como e-governança ou governança digital, a governança eletrônica pode ser definida como:

a utilização pelo setor público de tecnologias de informação e comunicação inovadoras, como a Internet, para oferecer aos cidadãos serviços de qualidade, informação confiável e mais conhecimento, visando facilitar-lhes o acesso aos processos de governo e incentivar sua participação. É um comprometimento inequívoco dos que tomam decisões [governamentais] com o estabelecimento de parcerias mais estreitas entre o cidadão comum e o setor público (NAÇÕES UNIDAS, 2002, p. 54 apud GUIMARÃES; MEDEIROS, 2005, p. 5, tradução dos autores).

Assim, a governança eletrônica está ligada à como a internet pode melhorar as habilidades do Estado de governar e formular políticas (GUIMARÃES; MEDEIROS, 2005). Nesse sentido, Yadav e Singh (2012, p. 37, tradução nossa) apontam quatro pilares da governança eletrônica:   

 

1. CONECTIVIDADE: - A conectividade é necessária para conectar as pessoas aos serviços do governo. Deve haver uma forte conectividade para uma governança eletrônica eficaz.

2. CONHECIMENTO: - Aqui o conhecimento se refere ao conhecimento de TI. O governo deve empregar engenheiros qualificados que possam lidar com a governança eletrônica de maneira eficiente. Esses engenheiros também lidam com todo tipo de falha que pode ocorrer durante o funcionamento da governança eletrônica.

3. CONTEÚDO DE DADOS: - Para compartilhar qualquer tipo de conhecimento ou informação pela internet, é necessário que se tenha um banco de dados. Este banco de dados deve ter o conteúdo de dados que está relacionado aos serviços do governo.

4. CAPITAL: - Capital pode ser público ou uma parceria privada. Refere-se ao dinheiro usado pelo governo para prestar seus serviços a esse setor.

 

 

Portanto, segundo os autores é necessário que haja uma boa conectividade, bons conhecimentos em Tecnologia da Informação (TI), além de bons profissionais na área e uma boa infraestrutura, uma boa base de dados e recursos financeiros para que a governança eletrônica funcione de maneira eficiente.

            Ainda para Yadav e Singh (2012, p. 37, tradução nossa) os serviços da governança eletrônica podem ser compartilhados entre cidadãos (Governo para cidadãos (G2C)), governos (Governo para governo (G2G)), funcionários (Governo para funcionários (G2E)) e empresários (Governo para empresário (G2B)).

O uso das TIC na governança eletrônica possibilita para esta melhorias em três áreas: na e-Administração pública quando melhorar a gestão de recursos e dos processos governamentais; no e-Serviços Públicos quando melhora a prestação de serviços ao cidadão; e na e-Democracia quando possibilita uma participação maior e mais ativa do cidadão no processo de tomada de decisão. (CUNHA; DUCLÓS; BARBOSA, 2006). Entretanto, os autores ainda ressaltam que essa divisão da governança eletrônica nestas três áreas é apenas didática servindo para facilitar o tratamento teórico de questões relativas a própria governança, pois suas fronteiras são difíceis de serem estabelecidas “uma vez que uma mesma solução eletrônica pode estar presente em uma, duas ou em todas as dimensões, como no caso das aplicações de compras eletrônicas no governo”. (CUNHA; DUCLÓS; BARBOSA, 2006, p.5).

O governo eletrônico pode ser entendido como a capacidade de disponibilizar serviços aos cidadãos por meio das TIC visando a integração, transparência, governabilidade e democracia, sendo composto pela administração eletrônica e pelos serviços eletrônicos. (MELLO; SLOMSKI, 2010). Já a democracia eletrônica está ligada aos processos e estruturas que abrangem as formas de comunicação entre o governo e o cidadão (MELLO; SLOMSKI, 2010).

Para Ghosh (2016, p. 115, tradução nossa), o objetivo da governança eletrônica é fornecer um governo SMARRT, Simples, Moral, Accountable, Responsivo, responsável e Transparente, estes objetivos podem ser alcançados por meio do uso das TICS. 

S - O uso das TIC traz simplicidade na governança por meio de documentação eletrônica, envio online, entrega de serviços online etc.

M - Traz Moralidade para a governança, pois imoralidades como suborno, corrupção etc. são eliminados.

A - Torna o Governo correto com a obrigação de prestar contas, pois todos os dados e informações do Governo estão disponíveis online para consideração de todos os cidadãos, das ONGs e da mídia.

R - Devido à redução da papelada e aumento da velocidade de comunicação e diminuição da comunicação tempo, as agências governamentais tornam-se responsivas.

R - A tecnologia pode ajudar a converter um Governo irresponsável em um governo responsável, uma vez que o acesso à informação torna os cidadãos mais informados. E esses cidadãos empoderados fazem um papel de tornar o Governo responsável.

T - Com o aumento da moralidade, a disponibilidade de informações online e a redução da burocracia o processo de governança torna-se transparente não deixando espaço para o Governo ocultar qualquer informação dos cidadãos. GHOSH, 2016, p. 115-116, tradução nossa).

 

            O autor também aponta que estre as vantagens da governança eletrônica tem-se: velocidade, o uso das tecnologias reduz o tempo de comunicação; redução de custos, principalmente dos itens que envolvem artigos de papelaria; transparência, as informações governamentais estão disponibilizadas na internet; e Accountability, a prestação de contas é uma responsabilidade do governo perante a população (GHOSH, 2016).

Para que a comunicação entre o governo e o cidadão seja realizada sem maus entendidos e da maneira mais confiável possível pode-se contar com os dados abertos. Segundo a Open Knowledge Foundation (2022) dados são considerados abertos quando é usado, reutilizado e redistribuído livremente por qualquer pessoa, estando sujeito, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pelas mesmas regras. Entre os pontos mais importantes dos dados abertos se tem:

Disponibilidade e Acesso: os dados devem estar disponíveis como um todo e sob custo não maior que um custo razoável de reprodução, preferencialmente possíveis de serem baixados pela internet. Os dados devem também estar disponíveis de uma forma conveniente e modificável.

Reutilização e Redistribuição: os dados devem ser fornecidos sob termos que permitam a reutilização e a redistribuição, inclusive a combinação com outros conjuntos de dados.

Participação Universal: todos devem ser capazes de usar, reutilizar e redistribuir - não deve haver discriminação contra áreas de atuação ou contra pessoas ou grupos. Por exemplo, restrições de uso ‘não-comercial’ que impediriam o uso ‘comercial’, ou restrições de uso para certos fins (ex.: somente educativos) excluem determinados dados do conceito de ‘abertos’. (OPEN KNOWLEDGE FOUNDATION, 2022).

 

Por sua vez, quando os dados são produzidos, coletados e guardados por autoridades públicas e disponibilizados em formato aberto, eles são conhecidos como dados abertos governamentais, que “são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade” (GOVERNO FEDERAL DIGITAL, 2022). Desta forma, é possível que a sociedade se utilize dos dados abertos governamentais para gerar novas informações e conhecimentos que resulte em novas formas de prestação de serviços públicos.

No âmbito acadêmico e científico, que é onde se encontram as atividades desenvolvidas pela FAPEAL, o movimento Open Access (Acesso Aberto) busca que os conteúdos produzidos nesse meio sejam disponibilizados gratuitamente na internet.  Assim, o Acesso Aberto pode ser entendido, segundo Budapest Open Access Initiative (2022) como a

[...] disponibilidade livre na Internet, permitindo a qualquer usuário ler, fazer download, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar   o   texto   integral   desses   artigos, recolhê-los   para indexação, introduzi-los como dados em software, ou usá-los para outro   qualquer   fim   legal, sem   barreiras   financeiras, legais   ou técnicas que não sejam inseparáveis ao próprio acesso a uma conexão   à   Internet.   As   únicas   restrições   de   reprodução   ou distribuição e o único papel para o direito autoral neste domínio é dar aos autores o controle sobre a integridade do seu trabalho e o direito de ser devidamente reconhecido e citado (BOAI, 2022).

 

A gestão de documentos, bem como o SEI são ferramentas que buscam contribuir para que a governança eletrônica alcance seu objetivo de facilitar o acesso aos processos e informações do governo por parte da população e que através disso incentive sua participação ativa nas tomadas de decisão que envolvem a sociedade.

 

3 SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

O crescente uso das TIC por parte das organizações, seja ela pública ou privada, deixa evidente que há uma imensa quantidade de informações e dados que estão circulando livremente, porém que devem ser tratadas e guardadas a fim de que os gestores ou mesmo os cidadãos possam ter acesso, respeitando as legislações vigente. Nesse âmbito, o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, “dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (BRASIL, 2015).

O artigo 3º em seus incisos I, II e IV apontam que seu objetivo é agilizar a informação, seja no manuseio dos documentos como no tramite processual, os meios eletrônicos devem trazer segurança, transparência e economicidade aos que dele se utilizam, além de propiciar ao cidadão acesso as instâncias administrativas. (BRASIL, 2015).

Assim, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) buscou alternativas para enfrentar e solucionar o problema dos processos informacionais, bem como excesso documental existente nas organizações. O sistema que mais se destacou, por possuir meios de atingir os objetivos propostos pelo decreto nº 8.539 foi o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 O sistema é uma ferramenta que busca dispor de informações confiáveis, aprimorando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Tal ferramenta está ligada ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), que é

projeto que visa à construção de uma solução de processos administrativos eletrônicos que possa ser utilizada por qualquer ente federativo, órgão ou entidade pública, independentemente da sua área de atuação específica – o que permite redução de custos, ganhos de produtividade e ampliação da transparência (AMARAL; UCHÔA, 2014, p. 41).

 

Ou seja, tem a finalidade de gerar economia ao setor público, seja na compra de material de consumo seja na economia de tempo dos servidores, além de contribuir com a Lei de Acesso à Informação (LAI), uma vez que as informações contidas no SEI são mais acessíveis do que as informações físicas dos arquivos.   

A concepção, escolha da solução e construção do PEN ocorreu entre os anos de 2011 e 2013. O SEI foi escolhido como o sistema principal do PEN em 2013, já a partir de 2014 houve o período de consolidação e expansão do processo (SARAIVA, 2018). Uma vez iniciado a disseminação do sistema e a medida em que os órgãos tomaram conhecimento do SEI e o foram adotando seu uso voluntariamente, as necessidades de adequação foram aparecendo e com elas novas contribuições foram feitas no sistema.

O PEN é composto por três grandes ações o SEI, que é seu principal produto, o barramento de integração do SEI e o protocolo integrado. O Barramento PEN ou ConectaGOV-PEN, como é conhecido na Administração Pública, é uma plataforma centralizada que permite a expedição, o tramite e o acompanhamento de processos ou documentos administrativos digitais, assim as informações tais documentos serão entregues entre os órgãos de maneira segura e confiável, por meio do SEI ou de outras soluções de processo eletrônico (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2022a). O Protocolo Integrado consiste na consolidação em apenas uma base de dados das informações provenientes dos sistemas de protocolos utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, facilitando assim, melhorias na prestação de informações e serviços à sociedade por parte do Governo Federal (UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, 2022). 

O SEI foi desenvolvido pelos servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e compreende uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que buscam promover a eficiência administrativa, permitindo que a gestão de documentos e processos administrativos sejam transferidas para um mesmo ambiente virtual (PEN, 2020). Sendo instituído como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento na Justiça Federal da Quarta Região pela Resolução nº 6, de 8 de fevereiro de 2010 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, 2010).

Nacionalmente o SEI é oferecido, gratuitamente pelo TRF4, aos órgãos públicos e a Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2017, estabelece regras de cessão do direito de uso e apresentação do SEI (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, 2017). Já o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio da Portaria nº 17, de 17 de fevereiro de 2018, recomendada para toda Administração Federal, a utilização de sistemas informatizados que não gerem despesas.

Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (BRASIL, 2018).

            Para que o SEI seja adotado pelos órgãos públicos é necessário que seja firmado um Acordo de Cooperação Técnica de cessão de uso entre o órgão interessado no SEI e o TRF4. O primeiro passo para que esse acordo seja firmado é o envio de um ofício, encaminhando ao presidente do TRF4, demostrando o interesse de direito de uso do SEI, assinado pela autoridade máxima do órgão solicitante, o segundo passo é a formalização do Acordo de Cooperação Técnica por meio de assinatura entre as partes, após análise e anuência do TRF4 (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, 2022b).

O SEI foi desenvolvido para ser utilizado por plataformas da web, assim ele pode ser acessado pelos principais dos navegadores (Internet Explorer Chrome, Firefox), e sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple, Android do Google), possibilitando o acesso remoto dos usuários.

            Entre as vantagens do SEI se destacam, além da economia incomensurável do dinheiro público, uma vez que ele é gratuito, a portabilidade, acesso remoto, acesso de usuários externos, controle de nível de acesso, transmissão em múltiplas unidades, funcionalidades específicas e   sistema intuitivo. Já entre os benefícios se destacam: Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos; Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos; Aumento da possibilidade de definição, coleta e utilização direta e cruzada de dados e indicadores, em razão da criação de um conjunto de bases de dados de mesma natureza (PEN, 2020).

4 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL

 A criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) se deu a partir da articulação realizada por um grupo de pesquisadores do estado cujo objetivo era implantar na Constituição Estadual a lei que estimulava os estados a criarem seus próprios órgãos de fomento e Secretarias de C&T, sendo facultativo a eles o investimento de parte de sua receita orçamentária a esses órgãos e secretarias, novidade trazida na Constituição Federal de 1988 (BRANDÃO; ALMEIDA; FERNANDES, 2005, p. 11-12). Assim, a FAPEAL vem desenvolvendo atividades que incentivam e induzem a pesquisa desde a década de 90 a FAPEAL é uma das principais promotoras de Ciência, Tecnologia e Inovação em Alagoas.

O grupo que era formado por pesquisadores da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL) e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reuniu em volta de um projeto de Emenda Popular que propunha a criação de uma fundação que seria responsável pelas atividades de fomento à pesquisa em Alagoas (ADUFAL; SBPC, 1989).

Para que a Emenda Popular fosse levada ao plenário era necessário que ela fosse assinada por pelo menos 500 cidadãos, porém o esforço do grupo resultou em 715 assinaturas de eleitores alagoanos, 215 a mais que o necessário para levar a emenda a análise dos deputados. Desta forma, em 5 de julho de 1989, a professora Marilia Goulart, do departamento de Química da UFAL, defendeu em plenário o projeto de criação da FAPEAL, onde, a partir de então, recebeu apoio unânime dos parlamentares sendo representada no capítulo IV, intitulado “Da ciência e tecnologia”, da Constituição do Estado de Alagoas (GOMES, 2015).

Apesar desta conquista a criação da FAPEAL foi concretizada apenas com a chegada da Lei complementar nº 05, de 27 de setembro de 1990. Porém em 2002, o estado de Alagoas passou por um processo de reforma administrativa do Estado, que resultou em um novo projeto de lei complementar, a saber, Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, com a aprovação dessa lei houve uma reestruturação da FAPEAL alterando sua estrutura jurídica, assim a fundação passou de entidade jurídica de direito privado para entidade jurídica de direito público (FAPEAL, 2022a).

O início das atividades desenvolvidas pela fundação deu-se no Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), porém no final de 1991 transferida em regime de comodato com a Universidade para o sétimo andar do Edifício Walmap – Centro de Maceió/AL (BRANDÃO; ALMEIDA; FERNANDES, 2005). Em 2006, a FAPEAL ganhou uma sede própria na rua Melo Morais, 354, centro, onde desde então tem desenvolvido suas atividades. Em razão da comemoração dos trinta anos da FAPEAL sua sede passou por uma revitalização, onde ao prédio histórico foi incorporada a moderna recepção.

No início de suas atividades, em 1990, o quadro de recursos humanos era composto por uma equipe de 14 colaboradores, em 2020 esta equipe é formada por 76 colaboradores, entre eles: 15 comissionados, 16 efetivos, 29 bolsistas, 05 terceirizados e 11 reeducandos (FAPEAL, 2020).

As atividades iniciaram-se efetivamente em 1992, onde foram concedidas quarenta bolsas de estudos (FAPEAL, 1999). Ainda em 1992, a FAPEAL passou a ser “gestora do Ponto de Presença (POP) da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) (PoP-AL), ligando pioneiramente o Estado de Alagoas à internet, oferecendo serviço de conectividade à comunidade científica, instituições governamentais e ONG’s” (BRANDÃO; ALMEIDA; FERNANDES, 2005, p. 27).

A composição básica da estrutura organizacional da FAPEAL, prevista no projeto de Emenda Popular e no seu estatuto, sofreu algumas mudanças ao longo dos anos, assim a estrutura que inicialmente era composta pelo Conselho Superior, Conselho Administrativo e Científico, Diretoria, passou a ser composta por Órgãos Colegiados, Gestão Estratégica, Gestão de Estado e Gestão Finalística. Essa mudança na estrutura organizacional da FAPEAL ocorreu com a promulgação da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, que institui o modelo de gestão da administração pública estadual do poder executivo, por intermédio dessa lei a FAPEAL também passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Secti). (ALAGOAS, 2015).

O comprometimento da FAPEAL com o pesquisador alagoano e, consequentemente, com o desenvolvimento socioeconômico do Estado, pode ser observado na sua missão, visão e política qualidade. A missão da FAPEAL é "fomentar com equidade e transparência o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação contribuindo, diretamente e transversalmente, com o desenvolvimento socioeconômico de Alagoas" (FAPEAL, 2022a); sua visão é "ser reconhecida como instituição estratégica no desenvolvimento econômico, científico e tecnológico de Alagoas, através da interação de suas ações e programas com as políticas públicas, atividades produtivas e o sistema de pesquisa e ensino" (FAPEAL, 2022a); e a política de qualidade “busca a excelência dos serviços prestados aos seus clientes, por meio do investimento contínuo no desenvolvimento do seu corpo técnico, na melhoria da infraestrutura, da gestão e segurança legal dos seus processos e produtos, em benefício da sociedade” (FAPEAL, 2022a).

Cabe a FAPEAL “conceder bolsas de estudo, auxílios financeiros e apoio especializado, visando a realização de projetos, estudos e pesquisas, individuais ou institucionais” (FAPEAL, 2009). Assim, comunidade científica de Alagoas tem sido beneficiada pelas bolsas, auxílios e convênios oferecidas por meio de editais desde 1992.

O capital financeiro da FAPEAL é proveniente dos recursos que lhe forem atribuídos pelo Estado em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual. Inicialmente, este montante correspondia a casa de 2%, porém foi alterado pela Emenda Constitucional nº 25/2002, passando a ser de 1,5% (um e meio por cento) da receita estimada (ALAGOAS, 1989). 

Através das pesquisas financiadas pela FAPEAL o nome da fundação tem cada vez mais ganhado destaque no Brasil e até para fora dele, entre as pesquisas mais notáveis financiadas pela FAPEAL estão: o Hand Talk, aplicativo que traduz do Português para Libras, que foi eleito pela ONU como o melhor na categoria inclusão social, e contou com recursos da FAPEAL através do TECNOVA, que concede subvenção econômica a empresas inovadoras (QUIRINO, 2015); e do Ouro vermelho de Alagoas que utiliza a própolis vermelha de Alagoas para o tratamento de doenças como a leishmaniose por meio do PPSUS e do TECNOVA (QUIRINO, 2016). Assim, a qualidade e a quantidade das pesquisas financiadas pela FAPEAL demonstram sua importância para comunidade alagoana.

 

5 METODOLOGIA

            Tomando por base os objetivos propostos no estudo podemos classificá-lo como exploratório e descritivo, a partir de uma pesquisa bibliográfica. Gil (2002, p. 40) aponta que pesquisa exploratória “visa proporcionar familiaridade com o problema tornando o explícito, tendo como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descobertas de intuições, e envolve além do levantamento bibliográfico, as experiências práticas com o problema pesquisado”. Já a pesquisa exploratória na visão de Severino (2007, p. 123), “busca apenas levantar informações sobre um determinado objeto, delimitando assim um campo de trabalho, mapeando as condições de manifestações desse objeto”. Sendo assim, o planejamento da pesquisa exploratória permite considerar os mais diversificados aspectos relacionados ao estudo proposto.

Ainda segundo Severino (2007, p. 123) a pesquisa exploratória pode ser entendida como a preparação para a pesquisa descritiva, uma vez que ela é “[...] aquela que, além de registrar e analisar os fenômenos estudados, busca identificar suas causas, seja através da aplicação do método experimental/matemático, seja através da interpretação possibilitada pelos métodos qualitativos”. Desta forma, a pesquisa descritiva tem como finalidade descrever as características de determinada população, fenômeno ou suas relações entre variáveis.

Para a realização desta pesquisa, realizaremos a aplicação on-line do questionário elaborado via Plataforma Google Forms, que foi enviado aos colaborados da fundação por e-mail e WhatsApp, durante o os meses de setembro e outubro de 2022. Desta forma, obteve-se o total de trinta e nove respostas.

O questionário é constituído de vinte e sete questões, entre abertas e fechadas, e foi dividido em 5 Blocos que versam sobre: caracterização do perfil dos respondentes; implantação do SEI na FAPEAL; governança eletrônica e GED; dificuldades enfrentadas; e benefícios da implantação do SEI na FAPEAL. Para este trabalho, foram analisados os dados do segundo bloco que versa sobre a implantação do SEI na FAPEAL.

 

6 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Em Alagoas o SEI representa uma das principais ações de modernização e transformação digital no Estado, seu processo de implementação iniciou-se em 2017, através do acordo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG/AL) e o TRT4.

Desta forma, o decreto 58.688, de 25 de abril de 2018, institui “como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (ALAGOAS, 2018a).

 Inicialmente, apenas alguns procedimentos e processos seriam realizados pelo sistema, porém o plano era que em 5 anos todas as instituições do governo fossem contempladas com sua implementação (SEPLAG/AL, 2017). Em 2019, o sistema já havia sido aderido por 100% dos órgãos e secretarias do governo e conta com 52.136 usuários, desses 35.264 usuários internos e 16.872 usuários externos (SEPLAG/AL, 2022).

A estrutura de gestão do SEI/AL está disposta da seguinte maneira; a SEPLAG/AL como responsável pela gestão, implantação e coordenação do sistema; o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC) encarregado pela infraestrutura, continuidade e suporte tecnológico; os Núcleos Técnicos incumbidos pela implantação e interlocução dos órgão com o responsável pela implantação; os usuários internos responsável pela assinatura, inserção de documentos e tramitação de processos; e por último os usuários externos responsável pela assinatura e inserção de documentos (SEI/AL, 2017). 

O processo de implantação do sistema nos órgãos ocorre quando a instituição interessada envia ofício para a SEPLAG solicitando a sua implantação, em seguida há a assinatura da portaria conjunta, posteriormente, por meio de portaria, nomeasse o núcleo técnico do órgão e finaliza com o treinamento do núcleo. (SEI/AL, 2017).

Assim, a FAPEAL seguiu os passos para o processo de implantação do SEI e após o envio de ofício à secretaria de planejamento houve a assinatura da portaria conjunta SEPLAG/FAPEAL nº 21/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 18 de setembro de 2018, porém, a utilização do sistema em si ocorreu apenas em 2019 (ALAGOAS, 2018b). Para a correta implantação do sistema, de acordo com esta portaria, deveria ser seguido o cronograma do anexo único e as atribuições dos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEPLAG 04/2018.

O núcleo técnico do SEI na FAPEAL é composto por três servidores efetivos: Pelo Coordenador Georginei Souza Neri que é Assessor Executivo de Gestão Interna, pelo Gerente Executivo de Tecnologia da Informação Antônio Fernando Souza e por Lília Christina Rocha de Aguiar, Gerente Executivo de Valorização de Pessoas.

A maioria dos servidores que responderam ao questionário já trabalhavam na FAPEAL antes da implantação do SEI, correspondendo a 87,2% enquanto 12,8% que não trabalhavam. Nesta oportunidade, destaca-se que as respostas adquiridas no questionário da pesquisa possuem grande credibilidade, uma vez que a maioria dos colaboradores que responderam ao questionário já faziam parte do quadro de funcionários da instituição. Assim, eles puderam perceber os avanços e as transformações no ambiente de trabalho com a implantação do SEI.

Ademais, os 87,2% dos colaboradores responderam que participaram de algum curso de capacitação para uso do sistema mostrando, assim, o seu comprometimento para a nova fase da instituição. O curso de capacitação do SEI! Usar, organizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), apresenta as principais funcionalidades do sistema e tem como objetivo a capacitação dos servidores que atuam na gestão de documentos na utilização do sistema eletrônico, além de mostrar os benefícios de sua utilização no dia a dia de trabalho. O curso é oferecido na modalidade on-line e tem como público-alvo os agentes públicos de todas as esferas (ENAP, 2023)

Quanto ao ano de participação no curso 12,8%, responderam que fizeram em 2018, enquanto a maioria respondeu que fizeram em 2019, ou seja, 64,1% dos servidores fizeram o curso no ano em que o SEI passou a funcionar na fundação. Dos respondentes 64,1% contam que participaram de apenas 1 curso, 17,9% participaram de 2 cursos e 7,7% participaram de 3 cursos.  

A maior parte dos servidores responderam que fizeram o curso on-line, representando 64,1%, já 15,4% fizeram de maneira presencial e 7,7 % fizeram o curso híbrido, ou seja, parte on-line parte presencial. Quanto as entidades promotoras dos cursos foram apontadas a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), Escola Nacional de Administração pública (ENAP), FAPEAL, Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Escola de Governo de Alagoas (EGAL).  

Após a realização do curso 41% dos colaboradores sentiram-se seguros ao utilizar o SEI, seguido de 23,1% que se sentiram muito seguros, porém 23,1% sentiram-se pouco seguros e 2,5% sentiram-se inseguros. Aqui aponta-se uma ressalva em relação ao quantitativo dos que apontaram que não fizeram curso, que nesta indagação foi de 10,3%, enquanto nas outras questões esses quantitativo foi de 12,8%.

Desta forma, os dados levantados neste bloco apontam que a maioria dos colaboradores já faziam parte do quadro de funcionários antes da implantação do sistema e mostram seu compromisso com a instituição ao se proporem aprender e a buscarem cursos que ensinem a utilizar o novo sistema. Alguns fazendo mais de um curso e, inclusive, buscando outras maneiras de se manter atualizados com o sistema, como aponta um dos colaboradores em sua resposta “Fiz um curso, mas fiz uma reciclagem como tutorias avulsos”. No geral, a maior parte dos funcionários que utilizam o SEI sentem-se seguros ao utilizá-lo

Quanto as ações de governança e transparência na FAPEAL ocorrem desde 2015, com a promulgação da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, quando Assessoria de Governança e Transparência passou a fazer parte da gestão estratégica da fundação. (ALAGOAS, 2015). A partir deste momento, a fundação começou a divulgar relatórios de governança anualmente e, posteriormente, outras ações que envolvessem a governança e a transparência de dados públicos, como as ações monitoradas, planejamento de governança, prestação de contas. (FAPEAL, 2023).

Com essas iniciativas a instituição já teve seu trabalho reconhecido por meio da premiação da Controladoria Geral do Estado (CGE), em 2016 quando recebeu o prêmio destaque em transparência, e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2021 quando passou a ter o direito de utilizar em seu site o selo e-prevenção, que faz parte do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). (FAPEAL, 2023).

A gestão de documentos, bem como o SEI são ferramentas que buscam contribuir para que a governança eletrônica alcance seu objetivo de facilitar o acesso aos processos e informações do governo por parte da população e que através disso incentive sua participação ativa nas tomadas de decisão que envolvem a sociedade. Dessa forma, a FAPEAL tem adotado nos últimos anos o uso da GED e SEI, para que as ações de governança utilizadas pela fundação cumpram seu propósito de facilitar o acesso de informações produzidas por esse órgão.

 

7 CONCLUSÃO

            A implantação do SEI na fundação se deu por imposição legal por parte do governo do Estado com o intuito substituir sistema já existente e torná-lo sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos do estado. Para tal, foram cumpridas todas as exigências necessárias. 

Ele pode ser considerado uma ferramenta de apoio a governança eletrônica pois, segundo as informações colhidas no site do Governo Federal, é possível constatar que o SEI como ferramenta de gestão de processos e documentos eletrônicos, reflete uma “inovação advinda da implantação de uma cultura de socialização do conhecimento desenvolvido pela administração pública com os outros entes que a compõem”. (BRASIL, 2021).

            Além disso, ele possui meios para atender os quatro pilares da Governança eletrônica: Conectividade, pois está disponível vinte e quatro horas por dia sete dias por semana; conhecimento; na FAPEAL o SEI possui um núcleo técnico apto a solucionar suas questões ou repassá-las para o ITEC; conteúdo de dados, é uma ferramenta de gestão de documentos então os dados estão sempre disponíveis, respeitando os níveis de acesso; e capital, sua cessão gratuita gera economia a fundação. Assim, se o SEI reflete uma ferramenta inovadora para as FAP.

 

 

 

REFERÊNCIAS

ALAGOAS [Constituição de 1989)]. Constituição do Estado Alagoas. Maceió, Governo do Estado de Alagoas [2013]. Disponível em: http://www.procuradoria.al.gov.br/legislacao/constituicao-do-estado-de-alagoas/Livro%20da%20Constituicao%20do%20Estado%20de%20Alagoas%20sem%20Capa.pdf/view. Acesso em: 12 de jan. 2022.

ALAGOAS. Decreto nº 58.688, de 25 de abril de 2018. 2018a. Dispõe sobre instituir o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em: https://portal.sei.al.gov.br/2018/06/25/1-decreto-58-688-sei-alagoas/ Acesso em: 05 de jan. de 2022.

ALAGOAS. Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. Institui o modelo de gestão da administração pública estadual do poder executivo, e dá outras providencias

ALAGOAS. Portaria conjunta SEPLAG/FAPEAL nº 21/2018, de 18 de setembro de 2018. 2018b. Dispõe sobre a Implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/AL na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL. Diário Oficial do Estado de Alagoas. Maceió, AL, Ano 106, n. 914, p. 18. 18 de setembro de 2018b. Disponível em: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/storage/files/diary/2018/09/DOEAL-2018-09-18-COMPLETO-Dm5UvTcIiE2hDmLk-MaaIO5MClBQZZwNdtuRCF6AQYS9KvbG5IPhO.pdf Acesso em: 19 de fev. 2023.

AMARAL, Vinicius Leopoldino do; UCHÔA, Carlos Eduardo. Processo Eletrônico Nacional: sua construção colaborativa e suas perspectivas.  Governança e Desenvolvimento. Ano 10, p. 41, abr. 2014.

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL); Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Emenda Popular (dispõe sobre a criação da Fundação de Amparo à pesquisa do Estado de Alagoas). Maceió, 1989.

BOAI (Budapest Open Access Initiative). Dez anos da Iniciativa de Budapeste em Acesso    Aberto:    a    abertura    como    caminho    a    seguir.    2022.    Disponível    em: http://www.budapestopenaccessinitiative.org/boai-10-translations/portuguese-brazilian-translation.Acesso em: 15 maio 2022.

BRANDÃO, Alessandra; ALMEIDA, Leda; FERNANDES, Marcionila (Org.). FAPEAL: uma história em conclusão. Maceió, 2005.

BRASIL. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Brasília, 2015.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm Acesso em: 27 de jul. 2022.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria n° 17, de 7 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2915302/do1-2018-02-08-portaria-n-17-de-7-de-fevereiro-de-2018-2915298 Acesso em: 05 de jul de 2021.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Sistema eletrônico de informações (SEI). 2021 Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/sistema-eletronico-de-informacoes-sei-1  Acesso em: 05 de jul. de 2021.

CUNHA, Alexandra Viegas Cortez da Maria; DUCLÓS, Luis Carlos; BARBOSA, Alexandre Fernandes. Institucionalização do e-governo como Instrumento de Legitimidade da Governança Eletrônica no Setor Público no Brasil, Chile e Peru. Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração. Salvador: EnANPAD, 2006. Disponível em: http://www.anpad.org.br/diversos/down_zips/10/enanpad2006-adic-2856.pdf  Acesso em: 29 de jun. 2022.

Diário Oficial do Estado de Alagoas. Maceió, AL, Ano 103, n. 149, p. 9-126. 11 de agosto de 2015. Disponível em: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/storage/files/diary/2015/08/DOEAL-2015-08-11-COMPLETO-Txu2ilSJ9DPfunR5KnCQz-0IJnyc8UZEJDbDwQpWKDVwKYZBjA7H.pdf Acesso em: 19 de fev. 2023.

ENAP. Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Usar, 2023. Disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74 Acesso em: 15 de jan. 2023.

FAPEAL. 2022a. Sobre a FAPEAL. Disponível em: http://www.fapeal.br/institucional/sobre/. Acesso em: 09 de jan. de 2022.

FAPEAL. Controle, LGPD e transparência. 2023. Disponível em: https://www.fapeal.br/controle-e-transparencia/ Acesso em: 19 de fev. 2023

FAPEAL. Relatório de gestão. 2009. Disponível em: https://www.fapeal.br/wp-content/uploads/2015/05/Relatorio-de-Gestao-FAPEAL-2009.pdf Acesso em: 09 de jan. de 2022.

FAPEAL. Relatório Gerencial, 2020. Disponível em: https://www.fapeal.br/wp-content/uploads/2021/03/Relatorio-Final-FAPEAL-22-03-21.pdf. Acesso em 06 de jan. de 2022.

FAPEAL. Relatório: Plano de atuação da FAPEAL, período 1991-1997. Maceió, 1999. Disponível em: http://portal.fapeal.br/wp-content/uploads/2015/05/Relatrio-1991-1997.pdf Acesso em: 09 de ago. de 2020

GHOSH, S. The Essence of E-Governance in the Modern Era of Indian Public Administration Today. Socrates, 4(3), 2016, 110-123. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5746805.pdf Acesso em 29 de jun. 2022.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 171 p.

GOMES, Fabio Guedes. Há 25 anos... Fapeal em Revista, Maceió, v. 1, n. 2, p.8-9, dez. 2015.

GOVERNO FEDERAL DIGITAL (Brasil). Dados Abertos Governamentais. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/dados-abertos/dados-abertosgovernamentais. Acesso em: 15 maio 2022.

GUIMARÃES, T. A.; MEDEIROS, P. H. R. A relação entre governo eletrônico e governança eletrônica no governo federal brasileiro. Cadernos EBAPE.BR. Volume III – Número 4 – Dez 2005.

KENSKI, Vani Moreira. Aprendizagem mediada pela tecnologia. Revista Diálogo Educacional. Curitiba, v. 4, n.10, p.47-56, set./dez. 2003. Disponível em: http://paginapessoal.utfpr.edu.br/kalinke/grupos-de-pesquisa/novas-tecnologias/grupos-de-pesquisa/pde/pde/pdf/vani_kenski.pdf. Acesso em: 13 de maio de 2022.

 MELLO, Gilmar; SLOMSKI, Valmor. ELECTRONIC GOVERNANCE INDEX OF BRAZILIAN STATES (2009): within the executive branch. Jistem Journal Of Information Systems And Technology Management, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 375-408. Disponível em: https://doi.org/10.4301/S1807-17752010000200007. Acesso em: 25 maio 2023.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Barramento de serviços, 2022a. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/barramento-de-servicos Acesso em: 14 de jan. 2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Como solicitar a cessão do uso do SEI, 2022b. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/sistema-eletronico-de-informacoes-sei-1/como-aderir-ao-sei Acesso em: 14 de jan. 2022.

OPEN KNOWLEDGE FOUNDATION. Open Data Handbook: o que são Dados Abertos? 2022. Disponível em: http://opendatahandbook.org/guide/pt_BR/what-is-open-data/. Acesso em: 15 maio 2022.

PEN. Sistema Eletrônico de Informações (SEI), 2020 Disponível em: http://processoeletronico.gov.br/index.php/assuntos/produtos/sistema-eletronico-de-informacoes Acesso em: 05 de jul. de 2020.

QUIRINO, Fabiano Melo. Hugo, nosso amigo tradutor: A jovem empresa alagoana Hand Talk ganha fama internacional com seu formidável aplicativo que traduz o português para Libras. Fapeal em Revista, Maceió, v. 1, n. 1, p.32-35, jul. 2015.

QUIRINO, Fabiano Melo. O ouro vermelho de Alagoas: Com apoio da FAPEAÇ nossa própolis rara ganha reconhecimento internacional. Fapeal em Revista, Maceió, v. 1, n. 1, p.13-20, março-maio 2016.

SARAIVA, André. A Implementação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. ENAP Casoteca de Gestão Pública, 2018. 10p.

SEI/AL. Sistema Eletrônico de informações Alagoas (SEI/AL): Bom pra gestão, melhor para o cidadão. 2017. Apresentação em PDF. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1tFBYTcxNDdwATv8LcSqyLh04-7JU__R3/view. Acesso em: 15 de jan. 2023.

SEPLAG/AL. 5 anos de transformação digital e modernização da gestão em Alagoas. Mar. 2022. Apresentação do Power Point.

SEPLAG/AL. Estado inicia a implantação do sistema eletrônico de informações, 2017. Disponível em: http://www.seplag.al.gov.br/noticia/22-randomicas/456-estado-inicia-a-implantacao-do-sistema-eletronico-de-informacoes Acesso em: 15 de jan. 2023.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007. 304 p.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2017, estabelece regras de cessão do direito de uso e apresentação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/destaques/legislacao-1/leg-e-atos/resolucao-ndeg-116-de-20-de-outubro-de-2017 Acesso em: 14 de jan. 2022.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Resolução nº 6, de 08 de fevereiro de 2010, institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Porto Alegre, 2010. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=32&reload=false Acesso em: 14 de jan. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, 2022. O que é o protocolo integrado? Disponível em: https://portalsei.uffs.edu.br/apresentacao/o-que-e-o-protocolo-integrado acesso em: 14 de jan. 2022.

YADAV, N.; SINGH, V. B. E-Governance: Past, Present and Future in India. International Journal of Computer Applications, v. 53, p. 13, setembro de 2012. Disponível em: https://arxiv.org/ftp/arxiv/papers/1308/1308.3323.pdf Acesso em: 29 de jun. 2022.



[1] Mestranda do Programa do Pós-graduação em Ciências da Informação da UFAL (PPGCI/UFAL)

[2] Doutora e Mestre em Ciência da Informação pelo PPGCI/UFMG. Docente no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFAL (PPGCI/UFAL)