A MATURIDADE DA DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM RELAÇÃO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES

Amanda Alves Gomes Rolim[1]

PROFNIT - IFCE

amandaalvesg.adv@gmail.com

Luís Diego Sousa e Silva[2]

PROFNIT-IFCE

ldiegosousa@gmail.com

Francisco Fábio Cavalcante Barros[3]

Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

fabiobarros10@gmail.com

Joelia Marques de Carvalho[4]

Institudo Federal do Ceará

joelia@ifce.edu.br

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Resumo

O estudo desenvolvido neste artigo, tem como objetivo avaliar a maturidade do conhecimento sobre o uso da propriedade intelectual por parte dos pequenos empreendedores e analisar a disseminação deste uso da PI em um contexto geral. Ademais, serão apresentadas ações que visem ampliar os conhecimentos e aplicações da propriedade intelectual para os pequenos empreendedores, anlisando todo um contexto de empreendedorismo, principalmente no quesito por oportunidades e por necessidade. É sabido que há uma grande parcela da sociedade, em específico o alvo da pesquisa, no caso os pequenos empreendedores, que não conhecem a importância dos direitos e deveres relativos à propriedade intelectual, além do seu benefício em desenvolvimento de novos produtos tecnológicos, bem como a proteção jurídica dos ativos intangíveis, como marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, direitos autorais.  Foram utilizadas na produção do artigo, a metodologia qualitativa e quantitativa, através da obtenção de dados oriundos de pesquisas exploratórias. Os dados coletados foram analizados por meio das pesquisas exploratórias por meio de artigos e dados de órgãos públicos, e descritos ao longo da produção. Ademais, será disposto como esse nível de conhecimento e eventuais usos do sistema de PI estão sendo realizados, bem como vem impactanto a utilização desses conhecimentos nas atividades desses empreendedores, pois a inovação quando adequadamente estimulada contribui para o processo de geração de riquezas e consequentemente uma melhor qualidade de vida da população.

 

Palavras-chave: Propriedade intelectual. Empreendedores. Ativos intangíveis. Proteção jurídica.

THE MATURITY OF THE DISSEMINATION OF INTELLECTUAL PROPERTY KNOWLEDGE IN RELATION TO SMALL ENTREPRENEURS

Abstract

The study developed in this article aims to assess the maturity of knowledge about the use of intellectual property by small entrepreneurs and to analyze the dissemination of this use of IP in a general context. Furthermore, actions aimed at expanding knowledge and applications of intellectual property for small entrepreneurs will be presented, analyzing an entire context of entrepreneurship, mainly in terms of opportunities and needs. It is known that there is a large portion of society, specifically the target of the research, in this case small entrepreneurs, who do not know the importance of rights and duties related to intellectual property, in addition to its benefit in the development of new technological products, as well as the legal protection of intangible assets, such as trademarks, patents, industrial designs, geographical indications, copyrights. Qualitative and quantitative methodology were used in the production of the article, by obtaining data from exploratory research. The collected data were analyzed through exploratory research through articles and data from public bodies and described throughout the production. In addition, it will be shown how this level of knowledge and possible uses of the IP system are being carried out, as well as how it has impacted the use of this knowledge in the activities of these entrepreneurs, since innovation, when properly stimulated, contributes to the process of generating wealth and consequently a better quality of life for the population.

 
Keywords: Intellectual property. Entrepreneurs. Intangible assets. Legal protection.

 

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1 INTRODUÇÃO

O empreendedorismo está totalmente interligado à inovação, pois conforme Drucker (1987) o empreendedor é aquele que sempre está buscando mudanças, e reagindo a elas, para que possa explorar e gerar oportunidades.

Nassif et al. (2014) aponta em seu texto que o empreendedor deve apresentar contextos que saíssem da zona de conforto para que o mercado em si pudesse evoluir e que pensasse “fora da caixa”.

Assim, o empreendedor é aquele que está sempre promovendo algum tipo de produtos e/ou serviços e que pode propiciar mais incentivos à inovação. Ademais, o empreendedorismo em uma região produtora ou em um determinado produto, gera um maior crescimento econômico e pode se propagar de diferentes formas.

Associada a essas questões, os incentivos à inovação e a propagação dos conhecimentos básicos sobre a Propriedade Intelectual (PI) é de grande valia principalmente para o estímulo à proteção de ativos que possam proporcionar incentivo econômico.

Diante desse contexto, o presente artigo abordará alguns aspectos da PI, do empreendedorismo e economia. Além disso, será abordado como os pequenos empreendedores têm utilizado a PI e como tem sido o impacto de programas educativos na apropriação de ativos intangíveis.

CONCEITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

O direito da propriedade intelectual, conforme disposto por Mello (2010) é algo imaterial, que vem de resultados do intelecto humano, mas não da sua força de trabalho. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define Propriedade intelectual como:

[…] a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. (OMPI, documento eletrônico)

Então, pode-se destacar que a PI é o direito de excluir que demais terceiros possam se utilizar daqueles ativos já protegidos. Logo, garantindo ao detentor da exclusividade sobre a utilização da marca já devidamente protegida, patente, desenhos industriais, programas de computador, criações artísticas e dentre outros. Esses direitos são baseados na exclusividade de ganhos econômicos pelo detentor ou criador de determinado ativo de PI. Como, por exemplo, podemos citar a marca de uma empresa ou de um produto, um produto inovador ou até mesmo um design diferenciado, os direitos autorais, os programas de computador, indicações geográficas, dentre outros.

Esses direitos exclusivos impactam nos negócios, pois geram uma maior segurança para o produtor ao permitir a exploração exclusiva desses ativos, ou o direito de licenciar ou ceder para outro, gerando uma maior lucratividade para seus negócios.

Desse modo, a PI tem o intuito de garantir exclusividade aos processos inovativos para que não haja a contrafação e a tecnologia possa ser propagada de forma que haja uma recompensa material aos titulares da inovação com consequente influência positiva em demandas sociais e econômicas.

Barbosa (2003) aborda em seu livro “Uma introdução à Propriedade Intelectual”:

Direitos de exclusiva da propriedade intelectual

São as criações do espírito humano, quanto às quais a ordem jurídica concedeu ao titular o estatuto de direitos absolutos exclusivos. Como bens intangíveis cuja propriedade é assegurada, são contabilizados no ativo permanente, em princípio no ativo imobilizado.

São as patentes de invenção, os modelos de utilidade, o software, os cultivares registrados, as marcas registradas, as indicações geográficas, os desenhos industriais registrados, os direitos autorais e conexos. Os direitos sobre os signos distintivos são direitos de clientela em sua forma mais flagrante. A situação perante o mercado conseguida pela empresa depende da produção de coisas e serviços capazes de satisfazer necessidades econômicas, como também depende de que o público seja capaz de identificar a coisa e o serviço como tendo as qualidades necessárias. (Barbosa, 2003).

Dada a importância desses direitos, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, dispõe que:

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País […] (BRASIL. Constituição Federal, 1988).

 

Dentro da PI, como um de seus ramos, tem-se a Propriedade Industrial grupo no qual estão incluídas as proteções de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos de transferência de tecnologia. Bem assim, disposto na Lei nº 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI):

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

V - repressão à concorrência desleal.

Já em outra esfera, temos os direitos autorais compostos por direito do autor, direitos conexos e os programas de computador. Além disso, há uma proteção sui generis em que estão incluídas a topografia de circuitos integrados, os cultivares e o chamado conhecimento tradicional.

3 A PROPRIEDADE INTELECTUAL E A INOVAÇÃO

Para Schumpeter (1982), o desenvolvimento econômico não se explica pelo crescimento, mas por conta do processo de mudança espontânea e descontínua, e é nesta conjuntura em que se apresenta a inovação como resultado de novas combinações.

Importante destacar que as ideias novas e criativas não possuem valor em si. Portanto, elas precisam ser desenvolvidas, transformadas em produtos, processos ou serviços que possam ser comercializados. Para isso são necessários investimentos.

Assim, uma empresa de sucesso é aquela que consegue produzir algo novo, criativo, ou que solucione algum problema que ainda não foi resolvido, transformando a propriedade intelectual em riqueza.

Empresas não compram nem investem apenas em “ideias”, e sim no seu potencial de se transformarem em produtos que sejam economicamente viáveis e tenham relevância para o mercado. (Jungmann, Diana de Mello, 2010).

Peters (2004), dispõe que a combinação entre o mercado e as necessidades sociais e a tecnologia e o conhecimento são fatores fundamentais para a inovação, ou seja, muitas vezes o crescimento econômico de uma região está atrelado a inovação, tendo em vista as demandas sociais.

Em relação a inovação, Kimura (2008) em artigo publicado, dispõe que:

A inovação é um importante ativo intangível. Ele gera vantagens competitivas sustentáveis que permitem erguer barreiras contra algumas das ameaças competitivas. Um exemplo típico é o caso da indústria farmacêutica, na qual as patentes de novos medicamentos criam uma espécie de monopólio provisório e impedem a ação dos concorrentes. Assim, a capacidade de inovação propicia vantagens competitivas sustentáveis que potencializam a criação de valor das empresas.

A PI, como já bem-conceituada acima, trata sobre as proteções das produções intelectuais desenvolvidas pelos seres humanos e que são passíveis de comercialização, com uma garantia e segurança de desenvolvimento no mercado.   Assim, pode gerar benefícios para toda a sociedade, pois estimula as atividades criativas e a inovação, como disposto pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI (2017).

Sendo assim, entende-se que a PI está interligada com a inovação e a apropriação pelos criadores de todos os direitos do intelecto humano, e que envolvem a Ciência, Indústria, Literatura e Artes, conforme disposto pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI (2017).

Nesse sentido, ao dispor sobre a inovação como objeto propulsor da economia, não podemos deixar de abordar a proteção dos ativos de PI, pois não adianta obter algo inovador e não proteger esse ativo para geração de riquezas nos negócios.

Desse modo, a PI é totalmente interligada com a vida empresarial. Necessariamente, quando o empresário abre uma empresa, ou seja, um CNPJ, ele tem um nome fantasia, em que este provavelmente seja a identidade da empresa, que chamamos de marca, mas esta só pertencerá de fato ao empresário se ele registrar a marca através do Instituto da Propriedade Industrial (INPI), garantindo a exclusividade.

 

4 EMPREENDEDORISMO 

O empreendedorismo sempre esteve presente na sociedade, tanto é assim que diversos sociólogos e economistas discutem a respeito de como se dava o empreendedorismo ao longo dos anos.

O economista e cientista político Schumpeter (1939) entendia que o empreendedor é aquele que exerce um papel de liderança, e traça uma característica criativa. Esse economista postulou a ocorrência de “inovação e ondas de adaptação” decorrentes da atuação empreendedora e trazendo sempre aspectos inovadores. Na realidade, esse economista não via o empreendedor como aquele que traria um equilíbrio para o mercado, mas sim aquele em que traria o desequilíbrio, justamente por conta da inovação.

Drucker (1987) em seu livro “Inovação e espírito empreendedor” expõe que o empreendedor é diferente do empreendimento, destaca que uma empresa para ser inovadora tem que possuir características especiais, como criar algo diferente em que possam mudar e transformar valores. Drucker (1987), ainda conceitua o empreendedor como aquele que sempre está buscando mudanças, e reagindo a elas, para que possa explorar e gerar oportunidades.

Segundo McMullen e Shepherd (2006), o empreendedor pode ser definido, também, como aquele que consegue identificar oportunidades em seus negócios através de conhecimentos e explorar essas oportunidades de negócios gerando inovação. Ademais, segundo Reinaldo (2012) em seu artigo dispõe a respeito de duas correntes sobre o empreendedorismo, a primeira se trata de uma associada à inovação e uma segunda corrente é tratada o empreendedor como aquele intuitivo e criativo.

De acordo com os conceitos acima dispostos, podemos destacar que os empreendedores são aqueles que identificam oportunidades, traçando metas inovadoras e possuindo uma boa rede de relacionamentos. Assim, podemos entender que o empreendedorismo está totalmente interligado a inovação, além disso não podemos falar sobre empreendedorismo sem dispor sobre a propriedade intelectual.

Partindo dos conceitos acima sobre empreendedorismo, devemos analisar alguns pontos. Primeiramente cabe destacar que o empreendedor muitas vezes se vê diante de uma necessidade, assim passa a desenvolver alguma atividade econômica autônoma para obter alguma lucratividade de imediato para seu próprio sustento, portanto estamos diante de um empreendedorismo por necessidade.

Conforme descrito no artigo Análise das Dimensões de Empreendedorismo Sustentável em Micro, Pequenas e Médias Indústrias no Ceará (2012):

(ii) Empreendedorismo de necessidade – o empreendedor inicia suas atividades por falta de opção (desemprego) e cria uma empresa com pouco ou nenhum planejamento diante de uma necessidade. Esses negócios costumam ser informais e fracassam rapidamente, não contribuindo com o desenvolvimento econômico e agravando as estatísticas de criação e mortalidade de negócios. Esse tipo de empreendedorismo é mais comum em países em desenvolvimento.

Podemos, então, perceber que geralmente os pequenos empreendedores começam a empreender por alguma necessidade pessoal e não por simplesmente querer aplicar e desenvolver algum tipo de inovação ou pela observação de uma oportunidade de mercado.

Desse modo, muitas vezes essas pessoas que abrem seus negócios não têm conhecimento dos seus direitos relativos à proteção de marca, patente ou desenho industrial, ou até mesmo da produção de um artesanato específico produzido em uma determinada região ou de algum conhecimento tradicional. Além disso, os empreendedores iniciantes ou aqui chamados de pequenos empreendedores, ainda possuem muitas carências de próprio conhecimento, como por exemplo, técnicas de vendas, gestão empresarial, questões básicas de contabilidade e a própria análise de mercado. Sendo assim, esses empreendimentos por necessidade, por diversas vezes, podem não ser duradouros.

Esse tipo de empreendedorismo destacou-se com a pandemia do COVID-19 ocorrida entre os anos de 2020 e 2021, ocasião em que muitas empresas foram fechadas ou reduziram o número de funcionários, conforme dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu sítio. Ainda assim, muitas empresas foram abertas com o intuito de empreender diante de uma necessidade, pois muitas pessoas ficaram desempregadas e necessitavam começar algo para atender às suas necessidades básicas, como afirmado por Nalin (2022) após análises realizadas em pesquisas divulgadas pelo IBGE.

Já em relação ao empreendedorismo por oportunidade, define-se como aquele relacionado à percepção de uma oportunidade de mercado. Desse modo, o empreendedor produz estratégias para que possa executar todo o processamento de abertura de seus negócios. Bem assim disposto no artigo Análise das Dimensões de Empreendedorismo Sustentável em Micro, Pequenas e Médias Indústrias no Ceará (2012):

(i) Empreendedorismo de Oportunidade – o empreendedor percebe uma oportunidade de negócio no mercado e cria uma empresa com planejamento prévio e objetivos claros para melhorar sua condição de vida. Esse tipo de empreendimento promove o desenvolvimento econômico através do crescimento da organização e da geração de lucro, empregos e riqueza;

 

O Global Entrepreneurship Monitor (GEM) é composto por um consórcio de equipes de pesquisadores voltados para área do empreendedorismo e estão vinculados a renomadas instituições acadêmicas e de pesquisa de mais de 100 países.

Verificando os dados dispostos pelo GEM em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ), de 2019 para 2020, houve um crescimento do empreendedorismo por oportunidades em 75% no Brasil. No entanto, é importante considerar que em 2020 houve uma pandemia, e que a taxa de abertura de empresas evoluiu segundo dados do IGBE, mas muitas por necessidade.

Ainda considerando-se os dados obtidos pela GEM 2019, o Brasil atingiu a segunda maior taxa de empreendedorismo nos últimos anos. Os dados mostram que em 2019, 23,3% da população adulta estava à frente de algum negócio ou envolvido na criação de um outro negócio. Enquanto em 2002, apenas 13,5% da população adulta fazia parte do empreendedorismo inicial, chamado de TEA que significa do inglês “Total Early - Stage Entrepreneurial Activity”.

De acordo com as pesquisas realizadas pela GEM 2019, alguns fatores foram cruciais para esse aumento:

1. A recuperação da economia brasileira, em 2019, já que o país estava vivendo um aumento gradual do consumo incentivado pela baixa inflação, redução da taxa básica de juros (Selic) e utilização dos valores sacados das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e 2. A melhora do ambiente dos negócios, no país, devido a mudanças recentes na legislação brasileira, como por exemplo: (a) operacionalização da reforma trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, que trouxe maior flexibilidade aos contratos de trabalho, permitindo customizações favoráveis a empregados e empregadores; (b) aprovação da reforma da previdência, em 2019, com a qual espera-se uma redução dos gastos públicos, melhorando a confiança dos empresários e liberando recursos para investimentos; (c) aprovação da medida provisória da liberdade econômica com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente das micro e pequenas. Dentre as mudanças que contribuíram para tal melhoria, estão a não exigência do alvará de funcionamento para atividades de baixo risco, como é o caso da maioria dos pequenos comércios, a simplificação do sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e a criação da figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. (GEM 2019).

A taxa de empreendedorismo teve um aumento de 1,2 ponto percentual e passou para 8,7% da população adulta em 2020 e para 9,9%, em 2021, segundo pesquisas realizadas pelo IBQP.

Portanto, o empreendedorismo por necessidade atinge elevados níveis em momentos de retração econômica, situação na qual as pessoas são obrigadas a procurar novos meios de subsistência. Por outro lado, o de oportunidade acelera-se em momentos de crescimento econômico, no qual os empreendedores buscam aproveitar a expansão do mercado.

 

5 USO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL POR PEQUENOS EMPREENDEDORES

No mundo empresarial, como disposto por Mello (2010), os conhecimentos, são transformados em propriedade privada, também chamados de ativos intangíveis ou de bens imateriais, protegidos por lei, podendo ser comercializados, gerando ativos de negócios para o empresário.

Esses ativos de negócios, em especial os classificados como propriedade industrial, como, por exemplo, as marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, são protegidos através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI é uma autarquia federal responsável por proteger os ativos da Propriedade Industrial. Uma exceção é o registro de programas de computador, que é classificado como direito autoral, mas também protegido através do sítio do INPI.

Outros ativos como os direitos autorais, conforme determinado pela Lei de Direitos Autorais, não necessitam de registro ou depósito. Contudo, como forma a assegurar a autoria e/ou data de criação da obra podem ser registrados através de outros órgãos, como podemos observar no Quadro 1, disponibilizada por Jungmann, 2010.

A disseminação dos conhecimentos sobre a proteção da PI são fundamentais para que as empresas e os indivíduos resguardem suas marcas, invenções, criações, obras artísticas ou literárias e que com isso possam obter retorno financeiro a partir da comercialização desses ativos. Além disso, para a economia do conhecimento, a propriedade intelectual devidamente protegida de forma legal é um importante ativo para a competitividade das empresas que desejam comercializar e otimizar o valor desses bens (JUNGMANN, 2015).

Quadro 1 -  Tabela de instituições responsáveis por registro autoral no Brasil

CRIAÇÕES

INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS

Livros e textos

Biblioteca Nacional

Obras artísticas

Escola de Belas Artes

Filmes

Agência Nacional de Cinema

Partituras de músicas

Escola de música e Biblioteca Nacional

Plantas arquitetônicas

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação (CREA-UF)

Programas de Computador

INPI

Fonte: O caminho da inovação – Jungmann, 2010.

Jungmann (2010) dispõe em seu guia do empresário realizado junto com o CNI e o INPI, que para que as empresas possam atingir seus objetivos de saírem a frente de outras em relação a competitividade no mercado, elas devem planejar seus negócios estrategicamente, protegendo as inovações atuais e futuras para que gerem valor para capacidade inovativa de suas empresas.

Essa forma de proteção tem como finalidade favorecer o comércio doméstico e internacional, estimular novos métodos de produção, aumentar a produtividade dos negócios, melhorar a qualidade de vida, gerar riquezas, propagar a criação, melhorar a ciência e tecnologia, bem como o mundo das artes e literatura.

Abaixo, podemos destacar a quantidade de depósito desses ativos de PI junto ao INPI, com dados até fevereiro de 2022. O que é interessante de se verificar é como essa quantidade vem evoluindo ao longo dos anos. Bem assim dispostos pelo INPI através do boletim mensal de propriedade industrial de 2022, vejamos na Tabela 1.

Considerando-se os dados apresentados na tabela 2 é inegável o crescimento do uso do sistema de PI no Brasil, com as devidas ressalvas aos impactos da pandemia de Covid-19, que afetou profundamente a economia brasileira e mundial. No entanto, um ponto a ser discutido é como a PI vem sendo utilizada por pequenos empreendedores. Segundo os dados disponibilizados pelo INPI, pode se observar que a maior parte de depósitos de ativos de PI, no ano de 2022 até o mês de abril, são de pequenos empreendedores ou através de pessoas físicas, vejamos abaixo na tabela:

Tabela 1-  Quantidade geral de ativos de PI depositados por ano.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Boletim mensal de propriedade industrial de 2022.

Tabela 2 – Total de depósitos por tipo de proteção e origem e natureza jurídica do depositante residente

 

Contratos de tecnologia

Desenhos industriais

Indicações geográficas

Marcas

Patentes

Programas de computador

Topografias de circuitos integrados

Total geral

PESSOA FÍSICA

                                5

                            394

                               -  

                      23.212

                            730

                            192

                                1

                      24.534

PESSOA JURÍDICA

                            201

                            813

                               -  

                      58.452

                            764

                            532

                               -  

                      60.762

Associação com intuito não econômico

                               -  

                                1

                               -  

                        1.006

                                7

                                5

                               -  

                        1.019

Empresa Simples de Inovação - Inova Simples

                               -  

                               -  

                               -  

                              68

                                3

                                1

                               -  

                              72

Sociedade com intuito não econômico

                                1

                                3

                               -  

                            216

                                3

                              21

                               -  

                            244

Cooperativa assim definida em lei

                               -  

                               -  

                               -  

                            190

                               -  

                               -  

                               -  

                            190

Instituição de Ensino e Pesquisa

                                4

                              17

                               -  

                            196

                            217

                            169

                               -  

                            603

Órgão Público

                               -  

                               -  

                               -  

                              64

                                7

                                9

                               -  

                              80

Microempreendedor Individual – MEI

                                1

                              28

                               -  

                      10.132

                              29

                              10

                               -   

                      10.200

Microempresa assim definida em lei

                                3

                            261

                               -  

                      23.107

                            152

                              69

                               -  

                      23.592

Empresa de Pequeno Porte assim definidas em lei

                                3

                            143

                               -  

                        7.646

                              53

                              29

                               -  

                        7.874

Pessoa Jurídica

                            189

                            360

                               -  

                      15.827

                            293

                            219

                               -  

                      16.888

Total Geral

                            206

                        1.207

                               -  

                      81.664

                        1.494

                            724

                                1

                      85.296

Fonte: INPI

 

Assim, verificando os dados acima, o que se conclui é que as pequenas empresas, como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas estão buscando proteção para as suas marcas e tecnologias, o que representa um evidente avanço.

Partindo dos dados disponibilizados do período de referência que se considera o início do ano de 2022 até abril de 2022, através dos dados disponibilizados pelo INPI, o ativo mais protegido é a marca.

6 IMPACTO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS NO USO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A cartilha para micro e pequenas empresas desenvolvida pela Confederação Nacional das Indústrias (2017) dispõe que o intuito da propriedade intelectual após o período de proteção seja disseminar o conhecimento para a sociedade, contribuindo para seu desenvolvimento.

Nesse sentido, podemos destacar que um dos principais pilares que envolvem a PI e a economia moderna é o conhecimento, em que envolvem a aplicação de informações e desses conhecimentos de forma prática (Innovations derive from knowledge-based activities that involve the practical application of existing or newly developed information and knowledge), de acordo com o Manual de Oslo, 2018. E é neste cenário que despontam novas oportunidades de negócios, onde o aplicador do conhecimento tem papel relevante na maneira de se produzir riquezas.

De acordo com Jungmann (2010), a tecnologia e o conhecimento são de grande importância para promoção do desenvolvimento econômico a nível mundial. Partindo dessa premissa, a inovação quando adequadamente estimulada contribui para o processo de geração de riquezas e consequentemente uma melhor qualidade de vida da população.

Para que a inovação possa ser explorada por seus criadores de forma mais eficaz, é importantíssimo o conhecimento sobre a apropriação dos ativos de PI associados. Considerando-se que não existe qualquer formação dentro do ensino fundamental e médio – e mesmo superior – sobre esse assunto, devem ser fornecidos programas educativos voltados para inovação. Nesse sentido, diversas ações que almejam disseminar conhecimentos em PI, bem como a cultura de apropriação de ativos intangíveis têm sido executadas nas últimas décadas.

É importante considerar que em 1998 surgiu a Academia da Propriedade Intelectual da OMPI (WIPO Academy). Esta, foi a primeira academia onde se falava em propriedade intelectual como tema fundamental, justamente para atender as demandas de conhecimento nessa seara.

No contexto brasileiro, o INPI dispõe de uma academia criada em 2008. Nesta, são abordados desde assuntos mais gerais como sobre ativos de PI e proteção de tecnologias inovativas, até focos mais específicos, como o treinamento para profissionais de marketing. Ademais, além de cursos de pós-graduação, a academia também oferece treinamentos e capacitação para gestores e interessados em geral.

Desde 2021, o INPI também disponibiliza de uma ação estratégica chamado “PI nas Escolas” contando com grande apoio de mentores, e parceiros institucionais para levar a propriedade intelectual ao público infanto-juvenil, bem assim disposto através do site do INPI.

Na esfera do ensino superior, podemos destacar o esforço realizado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), em conjunta com uma rede de Instituições Públicas de Ensino Superior, com a criação do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT). Este, ofertado através de um curso de mestrado stricto sensu, realizado para capacitação a respeito de políticas de propriedade intelectual, estímulo à proteção das criações, resultados de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, busca de anterioridades, processamento e manutenção dos títulos de PI nas diversas áreas do conhecimento.

O Mestrado Profissional é ministrado em toda as regiões do Brasil. O conteúdo é ministrado através de aulas presenciais, tendo a duração de 24 meses. Reconhecido e aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), recebeu nota 4 em sua avaliação. O PROFNIT atende as diretrizes do Governo Federal de "situar o Brasil na vanguarda do conhecimento científico e tecnológico", como disponibilizados através de seu sítio.

O Sistema S, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), ofertam cursos destinados para o conhecimento da Propriedade Intelectual. As aulas são ministradas através do ensino à distância (EAD), de forma gratuita e sem pré-requisitos. Existem também diversos cursos ofertados pelo SENAI, quais são: Propriedade Intelectual e Competências Transversais Propriedade Intelectual. Já o SEBRAE disponibiliza os seguintes cursos “Patentes: tudo o que o empresário precisa saber” e “Propriedade intelectual para Startups.

 

Apesar de toda essa gama de cursos e ações estratégicas que os órgãos propulsores disponibilizam, ainda existe uma grande parte da população que não sabe o que é propriedade intelectual e, portanto, desconhecem a importância e proteção dos ativos de PI. Essa carência é ainda maior junto aos pequenos empreendedores e ainda mais crítica nos empreendedores por necessidade.

É importante destacar que o impacto que os conhecimentos em PI geram é de extrema relevância, pois geram crescimento para indivíduos, empresas e regiões. E aqui cabe citar um exemplo claro de proteção de PI que gerou e gera uma grande demanda econômica para uma região, como o Vale dos Vinhedos que possui indicação geográfica, esta concedida em 2002. A partir dessa certificação, a região teve um propulsor impacto econômico,

Outro exemplo, são os designs moveleiros da região sul, que se destacam em todo o território brasileiro sobre as peças inovadoras e diferenciadas no mercado, como disposto no artigo de Abreu et. al (2001). Logo, ao que se percebe com essas certificações, é o crescimento do turismo na região, proporcionando consequentemente o crescimento da região.

7 CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, o que podemos verificar que a propriedade intelectual em seu contexto geral é de grande importância para o desenvolvimento do empreendedorismo, visto que se este é o agente capaz de trazer inovação para o mercado em si e para a sociedade, é também necessário que o mesmo se aproprie na medida do possível dos ativos intangíveis associados aos seus negócios, como marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, etc. Assim, a propriedade intelectual tem um importante papel no sentido de proteger as novas tecnologias e invenções desenvolvidas pelos empreendedores, pois é uma importante atribuição para o crescimento dos negócios, além de propiciar uma melhoria social (a depender da tecnologia).Dessa forma, quando o empreendedor obtém conhecimentos básicos em propriedade intelectual e aplicam em seus negócios, o que podemos observar é um avanço econômico bastante promissor, o que acaba por fomentar e propagar a inovação. No entanto, ainda é um grande desafio levar o conhecimento em Propriedade Intelectual para esses empreendedores, especialmente aos micro e pequenos, no sentindo de proteger e garantir segurança para os negócios desenvolvidos. 

Portanto, devem ser fornecidos programas educativos voltados para inovação, bem como cursos acerca do conhecimento básico em Propriedade Intelectual, além de cursos voltados para gestão, administração financeira, conhecimentos básicos de contabilidade, marketing, branding e demais outros. Nesse sentido, podemos verificar que diversas instituições têm ações que almejam disseminar conhecimentos em PI, bem como a cultura de apropriação de ativos intangíveis, no entanto, ainda existem lacunas a serem preenchidas, evidenciada pela ainda baixa correlação entre número de empresas abertas e o registro/depósito de ativos de PI.

Ademais, levar cursos de capacitação para pequenos empreendedores em regiões ainda não alcançadas despertam o interesse e o fomento da PI.

 

REFERÊNCIAS

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[1] Graduada em Direito pela UNIFOR. Advogada. MBA em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia pela UCAM. Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação no Ponto Focal IFCE.

[2] Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação no Ponto Focal IFCE.

[3] Graduado em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (2000), Mestrado em Ciência de Alimentos (2007) e Doutorado e Ciência de Alimentos (2011) ambos pela Universidade Estadual de campinas. Pesquisador em Propriedade Industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

[4] Graduação em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (2003), Especialização em educação profissional e tecnológica (IFCE - 2017), Mestrado em Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (2005) e Doutorado em Ciência de Alimentos pela Universidade Federal do Ceará (2015). Tem experiência na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Processos Agroindustriais e Química de Alimentos exercendo suas atividades de docência, pesquisa, inovação e extensão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnológica do Ceará (IFCE) - Campus Caucaia. Atualmente é docente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROFNIT. Membro Afiliada da Academia Cearense de Ciências.