A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS À LUZ DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

uma análise bibliométrica

Rinaldo Ribeiro de Melo[1]

Universidade Federal de Pernambuco

ribeiro.rinaldo@gmail.com

Getúlio Valdemir Batista[2]

Universidade Federal de Pernambuco

getulio.batista@ufpe.br

Paulo Ricardo Silva Lima[3]

Universidade Federal de Pernambuco

pauloricardo.silvalimma@gmail.com

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Resumo

O objetivo da pesquisa foi apresentar o panorama bibliométrico das produções científicas no domínio da Ciência da Informação, indexadas na Base de Dados Referencial de Artigos de Periódicos em Ciência da Informação que versam sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Trata-se de uma pesquisa exploratória e de abordagem quanti-qualitativa que se utilizou do método bibliométrico para análise dos dados. Os resultados apontam para um número baixo de produções (22) e pesquisadores (55), na Ciência da Informação, engajados com as discussões sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que apenas quatro autores que publicaram mais de um trabalho sobre o tema. As temáticas discutidas nos textos apontam para a preocupação dos autores com questões atuais e sensíveis discutidas tanto na área da Ciência da Informação quanto na sociedade. Por fim, entende-se que, apesar de as discussões sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ainda serem incipientes na área Ciência da Informação, justificada pelo pouco tempo que esta lei está em vigor é possível inferir um aumento na produção e interesse de pesquisa fundamentado no aumento dos trabalhos publicados por ano e pelas discussões que vêm ocorrendo na sociedade sobre questões relacionados à temática dessa pesquisa.

Palavras-chave: bibliometria; ciência da informação; lei geral de proteção de dados pessoais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THE GENERAL PERSONAL DATA PROTECTION LAW IN THE LIGHT OF INFORMATION SCIENCE

a bibliometric analysis

Abstract

The objective of the research was to present the bibliometric panorama of the scientific productions in the field of Information Science, indexed in the Reference Database of Articles from Periodicals in Information Science that deal with the General Personal Data Protection Law. This is an exploratory research with a quanti-qualitative approach that used the bibliometric method to analyze the data. The results point to a low number of productions (22) and researchers (55), in Information Science, engaged in discussions about the General Personal Data Protection Law, since only four authors published more than one paper on the subject. The themes discussed in the texts point to the concern of the authors with current and sensitive issues discussed both in the area of Information Science and in society. Finally, it is understood that, although discussions about the General Personal Data Protection Law are still incipient in the area of Information Science, justified by the short time that this law has been in force, it is possible to infer an increase in production and research interest based on the increase of papers published per year and by the discussions that have been occurring in society on issues related to the theme of this research.

Keywords: bibliometric; information science; general personal data protection law.

1  INTRODUÇÃO

A expansão do capitalismo atrelado ao progresso tecnológico e científico iniciada principalmente no Século XX tem permitido importantes mudanças na forma com os sujeitos se relacionam, se comunicam e se informam. Em decorrência desse processo de transformação em que a tecnologia e a informação se tornam apetrechos a serviço do desenvolvimento econômico, político e social, Castells (1999), Burch et al. (2005), Takahashi (2000) denominam o atual modelo social de Sociedade da Informação.

De acordo com Ferreira (2003) a informação neste formato de sociedade passa a assumir finalidades e interesses específicos para os atores sociais. Para o Estado, o uso de informações contribui para o fortalecimento do controle social e desenvolvimento de políticas públicas em determinados segmentos; de posse da informação, o Mercado pode desenvolver novos produtos e serviços inovadores e geração de vantagens competitivas; e para a Sociedade Civil oportuniza o acesso às atividades da administração pública, entretenimento nas redes sociais digitais e tomadas de decisões nas ações cotidianas.

Além disso, à Sociedade da Informação potencializou uma série de mudanças, como as comunicações instantâneas por meio de smartphones, computadores e redes sociais, bem como o acesso à informações de interesse do cidadão. Entretanto, em decorrência dessas facilidades, surgiram também outros problemas que permeiam as questões éticas, morais e legais, como por exemplo, o acesso e uso indevido de informações de terceiros (pessoa natural, jurídica e entidades governamentais).

Nos últimos anos presenciou-se a publicidade descabida de dados e informações de inúmeros brasileiros como número de telefone, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), informações financeiras, dentre outros (Brasil..., 2022; Megavazamento..., 2021), trazendo prejuízos diversos para os cidadãos, pois com o acesso de informações pessoais é possível realizar aberturas de contas, extorsões mediante chantagem, movimentações bancárias, dentre outras ações prejudiciais.

Observando esses novos problemas sociais, o legislador brasileiro elaborou a Lei nº 13.709 de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na qual constam algumas diretrizes para instituições mantenedoras de dados e informações pessoais realizarem a salvaguarda deles com qualidade, de forma que não sejam acessados por terceiros ou para fins diversos. Todavia, apesar do referido instrumento legal ser um avanço no caminho para a resolução dos problemas envolvendo a invasão da privacidade e à publicidade indevida de dados e informações, resta clara a necessidade de interpretações e reflexões acerca dele em conjunto com as demais áreas do conhecimento, como a Comunicação, Ciência da Informação, Sistemas da Informação, dentre outras.

Nesse constructo, a questão-problema desta pesquisa foi elaborada da seguinte forma: As produções científicas no domínio da Ciência da Informação têm buscado discutir sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Para responder ao questionamento, tem-se como objetivo apresentar o panorama bibliométrico das produções científicas no domínio da Ciência da Informação indexadas na Base de Dados Referencial de Artigos de Periódicos em Ciência da Informação (BRAPCI) que versam sobre a LGPD. A escolha dessa base de dados justifica-se pelo fato dela ser um dos principais canais que reúne artigos de periódicos e eventos científicos na área da CI no Brasil.

Em relação à metodologia, o trabalho classifica-se como uma pesquisa exploratória e de abordagem quanti-qualitativa. A análise dos dados deu-se a partir de uma análise bibliométrica. O trabalho, além desta introdução, está organizado em outras cinco seções, as duas primeiras apresentam algumas definições e discussões sobre a importância da proteção de dados e informações, seus efeitos e sua apresentação no contexto legal; uma seção para destrinchar o processo metodológico; uma seção apresentando os dados obtidos na coleta de dados e suas discussões; e uma abordando as principais conclusões acerca do objeto de estudo, bem como apontamentos para o desenvolvimento de futuras pesquisas.

 

2  INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES

A segurança de dados e informações tem sido uma das preocupações do atual modelo social. Pensando nisso, alguns instrumentos legais foram desenvolvidos na tentativa de responsabilizar e penalizar indivíduos que se apropriam indevidamente ou tornam públicos materiais informativos para fins diversos.

No contexto da Administração Pública, é certo que os atos e as atividades devem ser publicizadas para atender ao princípio da Publicidade estabelecido na Constituição Federal Brasileira de 1988, instrumentalizando assim outro princípio, o da transparência. Como enfatiza Jardim (1999), a transparência é fruto do Estado Democrático, a qual busca dar claridade aos cidadãos das ações desenvolvidas pela gestão pública, para que estes tenham a capacidade de opinar criticamente e estabelecer redes de controles e participações nas decisões públicas.

Contudo, nas atividades dos servidores públicos e no âmbito interno das entidades, existem dados e informações que precisam ser mantidos em sigilo, principalmente aqueles que são de propriedade do cidadão natural, as quais não precisam ser publicizados para a manutenção da privacidade do sujeito. Neste seguimento, o Código Penal Brasileiro, em seu art. 154 tutelou o segredo profissional como bem jurídico, cuja pena pode ser de três meses a um ano de detenção e multa. (BRASIL, 1940).

Além de crime, a divulgação de dados e informações também é considerada uma violação ética. Assim, conselhos profissionais têm elaborado políticas que inibem o vazamento de informações sensíveis para a coletividade, como por exemplo, o Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1931 de 2009, que estabelece o Código de Ética da profissão. Dentre as responsabilidades éticas do médico está o sigilo de informações do paciente na atuação profissional, ainda que o fato seja de conhecimento público, bem como não utilizar informações pessoais do paciente para promoção pessoal, ainda que ele tenha dado autorização (Conselho Federal de Medicina, 2009).

Ainda no contexto da saúde, a Lei nº 13.787, de 2018, que trata sobre a digitalização e sistemas eletrônicos de prontuários eletrônicos do paciente, ressalta que o manuseio e o descarte de informações de dados devem resguardar a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações (BRASIL, 2018). Nota-se, portanto, que essas ações são tentativas de blindagens dos dados e informações do indivíduo para que estes não sejam acessados e utilizados por pessoas não autorizadas.

Cumpre destacar que a existência dos atuais instrumentos legais é fruto de um percurso histórico, tais momentos devem ser analisados, conforme Silva et al. (2022, p. 07) “é imprescindível mencionar que o fato de existirem normativas anteriores à LGPD dotadas de potencial de tutela dos dados pessoais não é sinônimo de impertinência do advento dessa nova lei” a Figura 1 ilustra os principais acontecimentos anteriores à edição da LGPD.


 

Figura 1 – Evolução histórica do desenvolvimento da LGPD no Brasil

Fonte: Elaborado pelos autores

 

Em 2010 o Brasil iniciava as discussões sobre proteção de dados pessoais por meio de debates públicos entre a sociedade civil e o legislador brasileiro. Já em 2011 nascia uma das mais importantes leis sobre a promoção da transparência das informações públicas e efetivação do direito à informação previsto na carta magna de 1988. Em 2014 o marco civil da internet também tratou do direito de privacidade, apesar de permitir o fornecimento de dados a terceiros, por meio do consentimento livre (Silva et al., 2022). Por sua vez, em 2012 um escândalo envolvendo a então atriz Carolina Dieckmann trouxe à tona a necessidade de tipificar criminalmente o compartilhamento de dados pessoais sem autorização e redesenhar as fronteiras da privacidade. Fruto das discussões iniciadas lá em 2010 o legislador brasileiro promulga a Lei nº 13. 709, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em 2018 com entrada em vigor no ano de 2020, que tem como finalidade proteger os dados pessoais dos indivíduos, salvaguardando a privacidade das pessoas físicas e regulando a maneira como pessoas jurídicas e organizações devem coletar, armazenar, usar e compartilhar dados pessoais.

Como resultado da expansão informacional proporcionada pela transformação digital, o tratamento de dados se tornou cada vez mais necessário, pois esses ativos cada vez mais estão sendo gerados, armazenados e compartilhados muitas das vezes de maneira irrestrita e ilimitada. A proteção de dados pessoais tornou- se uma preocupação em todo mundo, leis e regulamentos estão sendo implementados para salvaguardar os direitos dos indivíduos e oferecer segurança jurídica aos agentes que trabalham com tratamento dados (Velho, 2020).

A LGPD cumpre um importante papel, quando define as hipóteses em que os dados devem ser tratados de forma legítima, aplicando-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado. Vale destacar, que as regras dispostas na normativa dispõe de uma série de mudanças e adequações as quais empresas públicas e privadas terão que promover. Para tal, é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional (Brasil, 2018).

Não se pode discutir privacidade de dados sem se discutir as outras terminologias que acompanham a seara dos dados pessoais. Nesse sentido, a referida Lei traz alguns conceitos importantes, necessários para compreensão dos direitos e responsabilidades relacionados à proteção de dados pessoais que estão destacados no quadro abaixo.

 

Quadro 1 – Principais novos conceitos presentes na LGPD

Dado pessoal:

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível:

Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião, política, filiação a sindicato, à saúde ou vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural.

Dado anonimizado:

Relativo à titular que não pode ser identificado.

Titular:

Pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento.

Controlador:

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

Operador:

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado:

Aquele indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre a figura do controlador, titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Agentes de tratamento:

Controlador e Operador.

Anonimização:

Uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa.

Fonte: Elaborado pelos autores

O Quadro 1 apresenta uma síntese dos principais novos conceitos postos pela LGPD. A definição desses conceitos-chave embasa qualquer discussão sobre a LGPD (Escola Nacional de Administração Pública, 2020) de modo que são a base para o diálogo sobre os direitos e as obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais no país. Nesse sentido, a LGPD origina a apresentação legal de conceitos, princípios e garantias na seara da proteção de dados, apresenta possíveis responsabilizações de quem viola as disposições legais e regulamenta as boas práticas que devem ser levadas em consideração pelos responsáveis pelo tratamento de dados. (Silva et al., 2022).

 

3  METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa exploratória e de abordagem quanti-qualitativa que se utilizou do método bibliométrico para análise dos dados.

Foi utilizado como corpus para as análises os artigos de periódicos indexados na BRAPCI com delimitação temporal de 2018 a 2022. Para à escolha do início do recorte temporal levou-se em consideração o ano de promulgação da LGPD, já o ano de 2022 foi escolhido para tentar recuperar uma quantidade maior de trabalhos, tendo em vista que, o ideal seria o ano de 2021 levando-se em conta o intervalo de atualização dos periódicos para fins de interoperabilidade com a BRAPCI.

As buscas foram realizadas no dia 08 de maio de 2023, utilizando o campo “todos” da aba de pesquisa da BRAPCI, foram utilizadas um total de cinco palavras-chave (Direito à privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, LGPD e Proteção de dados) pesquisadas individualmente utilizando-se aspas para as palavras com mais de um termo.

Ao todo foram recuperados 169 registros distribuídos da seguinte maneira: Proteção de Dados (n=79); Lei nº 13.709 (n=33); Direito à privacidade (n=5); LGPD (n=20); e Lei Geral de Proteção de Dados (n=32). Mas, após leitura técnica no título, resumo e, em certos casos, na introdução e análise dos registros para adequação dos objetivos da pesquisa foram excluídos: 52 registros por não se enquadrar na temática; 76 registros que estavam duplicados; e 19 registros que não eram artigos de periódicos. Dessa forma, o corpus da pesquisa foi composto por 22 artigos.

Após a etapa da coleta e tratamento, os artigos foram organizados individualmente em uma planilha do Microsoft Excel e analisados de forma manual.

Para as análises descritivas dos dados, foram utilizados os softwares Microsoft Excel, para elaboração dos rankings de produção e o VOSviewer para geração da rede de correlação das palavras-chave.

 

4  ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Nesta seção apresentam-se as análises e discussões acerca dos indicadores bibliométricos de produção científica e as relações entre autores, periódicos e palavras-chave mais influentes utilizadas nas pesquisas. Na Figura 2 destaca-se a distribuição temporal da produção científica dos trabalhos analisados.

 

Figura 2 – Distribuição temporal da produção científica sobre LGPD

Fonte: Elaborado pelos autores

 

É possível perceber por meio da Figura 2, representando o quantitativo de trabalhos nos últimos cinco anos, que a produção científica sobre a LGPD ainda é incipiente na CI, sobretudo, pelo pouco tempo de promulgação e de vigor desta lei. Promulgada em 2018, como é exposto na figura nesse ano não foi publicado nenhum artigo em periódicos da CI indexados na BRAPCI. Em 2019 tem-se o primeiro trabalho a abordar à temática e já no ano seguinte 2020, representa o ápice das publicações com nove artigos publicados, o que mostra um interesse da comunidade com a temática. Nos anos seguintes apesar da queda nas publicações sendo sete em 2021 e cinco em 2022 ainda se considera um número razoável de publicações levando em conta o pouco tempo de discussões dessa temática na área.

Em relação aos autores com produções sobre a temática levantados nessa pesquisa, foram identificados ao todo 55 autores, desses apenas quatro possuíam mais de um trabalho publicado são eles: LIMA, Paulo Ricardo da Silva; OLIVEIRA, Adriana Carla Silva; SCHWAITZER, Lenora; SOUSA e Rosilene Paiva Marinho, todos com dois artigos no total. Em pesquisa realizada no Currículo Lattes desses autores é possível observar que essa temática é de fato uma área de interesse de pesquisa, tendo em vista, por exemplo, a formação em Direito comum aos quatro autores e temáticas relacionadas à LGPD destacadas no resumo do Currículo Lattes e em produções de artigos e capítulos de livro.

Partindo para a discussão das tendências temáticas atestadas pelas palavras-chave empregadas nos artigos, destaca-se a Figura 3, que apresenta as 12 palavras-chave mais recorrentes, empregadas pelos autores.

 

Figura 3 – Palavras-chave mais recorrentes nos artigos

Fonte: Elaborado pelos autores

 

No total foram 91 palavras-chave identificadas, a figura apresenta os termos com pelo menos duas repetições. O termo “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, além de ser o mais representativo na figura foi o mais empregado pelos autores com 10 repetições, em segundo lugar empatadas com sete repetições cada destacam-se os temos “Privacidade” e “Proteção de dado”, seguidos logo em seguida pelo termo “proteção de dado pessoal” com seis repetições, assim como o termo mais recorrente esses também são bem representativos para essa área. Cabe destacar a presença da palavra-chave “Ciência da informação”, com três repetições situando o interesse e a importância dessa área nos estudos sobre a LGPD e temas correlatos.

Dando continuidade as análises e discussões sobre o emprego das palavras-chave pelo corpus dessa pesquisa, buscou-se com o auxílio do software VOSviewer apresentar a rede de coocorrência desses termos (Figura 4). O tamanho dos nós apresentados no grafo é proporcional a seu link total de força.

 

Figura 4 – Rede de coocorrência das palavras-chave dos artigos

Diagrama

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Elaborado pelos autores

 

Na Figura 4 foram identificados 10 clusters de associações entre palavras-chave tendo o maior deles 8 termos e o menor 2 termos. O termo “Lei Geral de Proteção de Dados” localizado no cluster 7 é o que apresenta maior força no grafo com um total de 23 links, sendo seu link total de força 30 e relacionando-se com quase todos os termos, com destaque para os termos “Privacidade”, “Proteção de dado” e “Proteção de dado pessoal” que são, respectivamente, os demais termos com mais links no grafo.

Ainda é possível observar interações da LGPD em temáticas atuais como à Covid-19, à Agenda 2030 e a utilização de aplicativos que tem gerado diversas discussões nos últimos anos, especialmente em relação à privacidade e proteção de dados pessoais.

Buscando entender como tem se distribuído as publicações dos artigos do corpus analisado, no que diz respeito a qualidade dos periódicos, apresenta-se a Tabela 1 com a distribuição do número de ocorrências de publicações e suas respectivas classificações no estrato Qualis Periódicos (quadriênio 2017-2020).

 

Tabela 1 – Distribuição dos artigos por periódicos e qualis

PERIÓDICOS

OCORRÊNCIAS

QUALIS

Liinc em revista

4

A3

P2P & INOVAÇÃO

4

A4

Acervo: Revista do Arquivo Nacional

3

A1

Informação & Sociedade: Estudos

2

A2

Em Questão

1

A2

Perspectivas em Ciência da Informação

1

A2

InCID: Revista de Ciência da Informação e Documentação

1

A3

RECIIS-Revista Eletrônica de Comunicação, Informação & Inovação em Saúde

1

A3

Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação

1

A3

Revista ACB: Biblioteconomia em Santa Catarina

1

A4

Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia

1

B1

Archeion Online

1

B3

Fonte: Elaborado pelos autores

 

Todos os 22 artigos analisados foram publicados em 13 periódicos da área da Ciência da Informação. A maior incidência de publicações foram os periódicos “Liinc em Revista” e “P2P & INOVAÇÂO”, ambos com quatro trabalhos. Em segundo lugar, com três publicações, aparece o periódico “Acervo: Revista do Arquivo Nacional”, chama-se atenção por esse periódico estar classificado com qualis A1, que representa o nível máximo de avaliação de periódicos no Brasil. Em terceiro lugar aparece o periódico “Informação & Sociedade: Estudos” com duas ocorrências, fechando o topo dos periódicos mais recorrentes. Cabe destacar que dos 13 periódicos da tabela apenas três não estão classificados no estrato A do qualis, os outros 10 classificados no qualis A representam aproximadamente 77% das publicações. Nesse contexto, fica evidente a preocupação dos autores em publicarem seus artigos em periódicos com boa reputação que pode impactar tanto em seus currículos quanto para o programa de pós-graduação que estes fazem parte, quando este critério é atendido.

 

 

 

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em razão das mudanças sociais oriundas das novas tecnologias, observou-se que a proteção de dados e informações dos indivíduos nos ecossistemas digitais passou a ser uma discussão de interesse de pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, em especial, das ciências humanas e sociais aplicadas como a Administração, Direito, Comunicação e Ciência da Informação. No contexto legal, o Brasil, em decorrência das violações de dados pessoais sensíveis ocorridas nos últimos anos, elaborou legislações específicas para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos, sendo a LGPD uma das principais ferramentas para a mudança das organizações em salvaguardar e tratar dados e informações de seus parceiros e colaboradores.

Como apresentado, a LGPD traz definições importantes para auxiliar as organizações a tratarem dados e informações corretamente, destacando diferenças entre dados e dados sensíveis, titularidade dos dados, diferenças e funções dos encarregados, controladores e operadores dos processos de tratamento nas organizações, dentre outros. Nessa perspectiva, reconhece-se que essas temáticas são objetos de interesse dos pesquisadores da Ciência da Informação pelo fato do campo ter como uma das suas características à interdisciplinaridade.

Considera-se atingindo o objetivo da pesquisa que foi apresentar o panorama bibliométrico das produções científicas no domínio da Ciência da Informação disponibilizadas na BRAPCI que versam sobre a LGPD. Constata-se que as discussões são incipientes na área da CI, de modo que, a quantidade de produções recuperadas e analisadas não foi expressiva no período delimitado o que tem como justificativa o pouco tempo que a LGPD está em vigor.

Por outro lado, a distribuição temporal da produção científica desta temática demonstra que há um interesse da comunidade, que muito provavelmente estarão no radar das futuras produções. Em relação aos autores que produziram sobre o tema, observa-se que uma quantidade elevada publicou apenas um trabalho, enquanto uma quantidade reduzida produziu mais de um trabalho sobre o tema, além disso mais de 90% de todos os autores que produziram sobre o tema tiveram coautorias.

Ainda em relação aos resultados destaca-se o ponto de que os quatro autores mais produtivos possuem formação em Direito, isso demonstra a relação de interdisciplinaridade entre Ciência da Informação e Ciências Jurídicas. Por fim, deixa-se como sugestão para pesquisas futuras o levantamento das relações de coautoria e citações que os respectivos autores têm recebido, bem como a análise das instituições e regiões do país que os trabalhos foram produzidos.

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[1] Doutorando e Mestre em Ciência da Informação no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGCI/UFPE). Professor substituto do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de Pernambuco.

[2] Gestor da Informação formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestrando no programa de Pós-graduação em Ciência da Informação (PPGCI/UFPE). Cursando Especialização em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria.

[3] Doutorando em Ciência da Informação - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Alagoas- UFAL (2019-2021). Bacharel em Administração Pública pela Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL (2013-2016). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL (2017-2021).