INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA JURÍDICA

 

 

 

 

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Resumo

A Inteligência Artificial desempenha um papel fundamental na realização de tarefas que anteriormente só poderiam ser executadas pela mente humana. Isso inclui a tomada de decisões, a interação com os usuários, a interpretação de imagens e várias outras atividades. Logo, o objetivo desta pesquisa é analisar como essa tecnologia está sendo utilizada e como ela pode auxiliar na rapidez e precisão da prática jurídica nas advocacias públicas, contribuindo para o aumento do acesso gratuito à justiça. Além disso, a pesquisa também buscou identificar os desafios associados à utilização da Inteligência Artificial no âmbito do acesso à justiça pública e gratuita. A metodologia utilizada para a abordagem do estudo foi a pesquisa qualitativa. Para a coleta de dados, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica. Em suma, fica claro que a utilização da inteligência artificial na prática jurídica apesar de ser recente e limitada é crucial para o avanço do direito público e sua acessibilidade. Isso se deve ao fato de que, por meio dessa tecnologia, os custos podem ser diminuídos e a produtividade aumentada.

Palavras-chave: Inteligência Artificial; Prática jurídica; Acesso à justiça; Software; Direito.

ARTIFICIAL INTELLIGENCE IN LEGAL PRACTICE

Abstract

Artificial Intelligence plays a fundamental role in performing tasks that were previously only possible to be executed by the human mind. This includes decision-making, user interaction, image interpretation, and various other activities. Therefore, the objective of this research is to analyze how this technology is being used and how it can assist in the speed and accuracy of legal practice in public law firms, contributing to the increase in free access to justice. Additionally, the research also aims to identify the challenges associated with the use of Artificial Intelligence in the context of public and free access to justice. The methodology used for the study approach was qualitative research. Bibliographic and documentary research methods were employed for data collection. In short, it is clear that the use of artificial intelligence in legal practice, despite being recent and limited, is crucial for the advancement of public law and its accessibility. This is due to the fact that, through this technology, costs can be reduced and productivity increased.

Keywords: Artificial Intelligence; Legal practice; Access to justice; Software, Law.

1  INTRODUÇÃO

A inteligência artificial é considerada uma das grandes revoluções tecnológicas do século XXI. Embora tenha sido imaginada de forma utópica há muitos anos, por meio de livros, filmes e propagandas que retratavam a previsão de máquinas capazes de pensar como seres humanos e se comportarem como tal, na realidade atual ainda não atingimos tamanha sofisticação apresentada em alguns desses meios. Ainda assim, houveram avanços significativos e continuaremos evoluir cada vez mais nesse campo tecnológico

Na esfera jurídica, a adoção de softwares na prática do direito está se tornando cada vez mais comum, tanto para a organização processual quanto para a gestão produtiva dos escritórios. Em razão disso, alguns desses sistemas utilizam inteligência artificial visando aprimorar a experiência dos usuários e assistidos, resultando em maior eficácia e produtividade no âmbito das atividades jurídicas.

Dessa forma, torna-se necessário investigar a utilização, a implementação e os estudos acerca da inteligência artificial nas advocacias públicas, uma vez que elas desempenham uma função essencial para o acesso gratuito à justiça, tendo em vista que essa tecnologia possui o potencial de revolucionar a prática jurídica, permitindo a análise de dados de forma mais rápida e a automação de tarefas mais complexas.

Somando a isso, a pesquisa propôs demonstrar um breve conceito de inteligência artificial, mostrar sua evolução e avaliar os benefícios e desafios da aplicação da inteligência artificial no acesso à justiça pública e gratuita, bem como as tecnologias disponíveis no mercado jurídico.

Optamos por empregar uma abordagem qualitativa no nosso método de pesquisa, o que implica na utilização de investigação, tais como pesquisa bibliográfica, com o intuito de fornecer evidências sólidas para nosso estudo.

 

2 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE ESTÁ MODIFICANDO O MUNDO

Em primeira análise, importante compreender o conceito de Inteligência Artificial. Essa tecnologia diz respeito a programas de computador que são capazes de desempenhar tarefas anteriormente restritas à capacidade humana, como criar arte, interagir com usuários, identificar imagens, programar e muito mais. Nesse sentido Correia assim conceitua:

 

Definir inteligência artificial não é fácil. O campo é tão vasto que não pode ficar restrito a uma área específica de pesquisa; é um programa multidisciplinar. Se sua ambição era imitar os processos cognitivos do ser humano, seus objetivos atuais são desenvolver autômatos que resolvam alguns problemas muito melhor que os humanos, por todos os meios disponíveis. Assim, a IA chega à encruzilhada de várias disciplinas: ciência da computação, matemática (lógica, otimização, análise, probabilidades, álgebra linear), ciência cognitiva, sem mencionar o conhecimento especializado dos campos aos quais queremos aplicá-la. E os algoritmos que o sustentam baseiam-se em abordagens igualmente variadas: análise semântica, representação simbólica, aprendizagem estatística ou exploratória, redes neurais e assim por diante. O recente boom da inteligência artificial se deve a avanços significativos no aprendizado de máquinas. As técnicas de aprendizado são uma revolução das abordagens históricas da IA: em vez de programar as regras (geralmente muito mais complexas do que se poderia imaginar) que governam uma tarefa, agora é possível deixar a máquina descobrir eles mesmos (Correia, 2021, p. 39 apud Marques; Nunes, 2018, p. 3).

A inteligência artificial envolve a habilidade das máquinas em interpretar dados externos, adquirir conhecimento e solucionar tarefas específicas com o objetivo de alcançar metas predefinidas, ou seja, tomar decisões de maneira autônoma. Além disso, seu funcionamento é baseado em modelos de dados, big data e poder de processamento (Neoway, 2023). Para que esse funcionamento ocorra, é necessário a combinação de vários ramos dessa tecnologia, de modo a torná-la mais próxima do raciocínio humano.

Um dos ramos desta tecnologia, é a aprendizagem automática (machine learning), que utiliza dados combinados com algoritmos e é capaz de aprender com esses mesmos dados e experiências anteriores, melhorando assim seu desempenho de forma exponencial. Portanto, a inteligência artificial é uma tecnologia com capacidade de autoaprendizagem e está em constante crescimento (Pietro; Machado; Alves, 2019).

Outro ramo desta tecnologia é a deep learning ou aprendizado profundo, que transforma um grande volume de dados em informações adequadas. No século XXI, seu uso é bastante difundido e abrange a previsão de resultados, por exemplo, quando realizamos uma busca no Google e ele nos apresenta respostas personalizadas e anúncios adequados ao nosso perfil de usuário (Kaufman, 2019).

Além dos dois ramos mencionados anteriormente, existem inúmeras áreas da Inteligência Artificial, tais como o Processamento de Linguagem Natural (PLN) que é a capacidade das máquinas em aprender a linguagem humana de maneira racional, os chatbots utilizam essa tecnologia, que tem como propósito entender as solicitações humanas (Barbosa et al., 2021) a Visão Computacional que é a habilidade das máquinas de processar imagens e interpretar informações (Valdati, 2020), e o Reconhecimento de Padrões que de acordo com Medeiros (2018, p. 131) é "quando um conjunto de padrões é associado a um identificador. Exemplo: reconhecimento de caracteres, reconhecimento de fala.", entre outras. 

Portanto, essa tecnologia é relevante para todas as tarefas intelectuais, com possibilidades de crescimento em diversas áreas, como direito, medicina, engenharia, entre outras. Isso se deve ao fato de que a Inteligência Artificial não se limita apenas em compreender, mas é capaz de ir além, criando entidades inteligentes (Russell; Norvig, 2010).

 

3 A EVOLUÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DO DIREITO           

Desde tempos remotos, os seres humanos nutrem o desejo de criar máquinas capazes de agir e pensar como eles mesmos. Esse conceito é frequentemente retratado em filmes, séries e livros, como é o caso da série "Better Than Us". Ambientada no ano de 2029, a trama mostra um cenário onde as máquinas se tornaram parte integrante da sociedade, desempenhando funções subalternas como trabalhadores. Além disso, os robôs desenvolveram a habilidade de tomar decisões por si e também de compreender as emoções humanas (Better Than Us, 2019). 

Isto posto, leva-nos a refletir sobre uma questão de grande complexidade que tem sido formulada ao longo dos anos por diversos filósofos: o que é o conhecimento? Será possível a tecnologia nos ajudar com tarefas do cotidiano ou até mesmo serem melhores que o próprio homem? Atualmente, a inteligência artificial é capaz de criar obras de arte, interagir com seres humanos e desempenhar diversas atividades que antes eram exclusivas da humanidade, por muitas vezes até com melhores resultados.

A Inteligência Artificial teve início em 1943, com a primeira produção bibliográfica sobre o tema realizada por Warren McCulloch e Walter Pitts (Barbosa; Bezerra, 2020). No entanto, o termo "Inteligência Artificial" só foi registrado pela primeira vez em 1956, durante um workshop que durou dois meses em Dartmouth College, em New Hampshire (EUA) que conforme Russell e Norvig tinha como proposta:

Propomos que um estudo de dois meses, com 10 pessoas, sobre inteligência artificial seja realizado durante o verão de 1956 no Dartmouth College, em Hanover, New Hampshire. O estudo será baseado na conjectura de que cada aspecto da aprendizagem ou qualquer outra característica da inteligência pode, em princípio, ser descrito de forma tão precisa que uma máquina possa ser feita para simulá-lo. Será feita uma tentativa de descobrir como fazer máquinas usar linguagem, formar abstrações e conceitos, resolver tipos de problemas atualmente reservados aos humanos e se aprimorarem. Acreditamos que um avanço significativo possa ser alcançado em um ou mais desses problemas se um grupo cuidadosamente selecionado de cientistas trabalhar juntos durante um verão.  (Russell; Norvig, 2010, p. 17).

Além disso, em 1966, foi desenvolvido o primeiro chatbot chamado Eliza. Esse programa simula uma conversa com uma psicóloga virtual que foi criado por Joseph Weizenbaum no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). Os chatbots, também conhecidos como robôs de conversação, são softwares que utilizam inteligência artificial para simular conversas com seres humanos. (Barbosa; Bezerra, 2020)

Nos anos 80 a Inteligência Artificial teve um crescimento considerável, pois a indústria de IA cresceu de alguns milhões de dólares em 1980 para bilhões de dólares em 1988, incluindo centenas de empresas construindo sistemas especialistas, sistemas de visão, robôs e software e hardware especializados para esses fins (Russell; Norvig, 2010)

A partir dos anos 2000, ocorreu a criação e o aprimoramento de diversas tecnologias que utilizam inteligência artificial. Uma delas é a dos carros autônomos, que têm a capacidade de trafegar sem a necessidade de intervenção humana, utilizando a inteligência artificial para navegar e tomar decisões no trânsito (Barbosa; Bezerra, 2020). 

Além disso, foram desenvolvidas várias assistentes virtuais, sendo a Siri um exemplo. A Siri foi lançada em 2011 pela Apple e atualmente é capaz de desempenhar múltiplas funções, como responder perguntas, enviar mensagens, realizar chamadas e muitas outras tarefas, tudo isso com o auxílio da inteligência artificial (Barbosa; Bezerra, 2020).

Na atualidade, essa tecnologia ganhou notoriedade com o lançamento do ChatGPT, um chatbot desenvolvido pela OpenAI, que interage com os usuários.

O direito diferente da Inteligência artificial teve início na antiguidade, embora alguns historiadores argumentem que ele surgiu antes mesmo da escrita, durante o período pré-histórico (Reis, 2014). No entanto, neste trabalho, iremos focar na história do direito a partir do desenvolvimento da escrita. Mais especificamente, vamos considerar o período do surgimento das grandes civilizações. É importante ressaltar que existem diferentes visões sobre o surgimento do direito, mas para efeitos deste artigo, iremos nos ater a esse contexto específico.

O direito foi criado com o objetivo de estabelecer a ordem e a organização na sociedade recém-constituída. Por meio de leis, buscava-se definir o que era considerado certo e errado, levando em consideração os costumes e tradições desse povo. Dessa forma, as leis atuavam como um guia para orientar o comportamento dos indivíduos, promovendo a convivência harmoniosa e a justiça dentro da comunidade. Em síntese, destaca-se que “Diz um velho adágio popular que a justiça é cega porque não pode distinguir entre ricos e pobres e que por isso deve aplicar as leis de forma igualitária. Mas esse é o ponto. Para ser aplicada, a justiça depende das leis, e estas se originam na sociedade.” (Angelozzi, 2009).

Dessa forma, o direito contemporâneo é resultado das primeiras civilizações que se estabeleceram próximas a rios e puderam desenvolver a agricultura, permitindo que as sociedades se tornassem mais complexas (Wünsch, 2020). 

A Mesopotâmia foi uma das primeiras civilizações a estabelecer códigos jurídicos, com a lei esculpida em pedra. Um exemplo notável disso é o Código de Hamurabi, que traz punições proporcionais aos atos praticados pelos infratores. Além disso, esse código inclui a famosa lei de Talião, que estabelece a pena de "olho por olho, dente por dente" (Wünsch, 2020).

Outra civilização importante para o desenvolvimento do direito, como o conhecemos hoje, foi a Grécia Antiga. Essa civilização teve uma grande contribuição na oratória e na argumentação, uma vez que o debate e a reflexão eram características prestigiadas na Grécia Antiga (Wünsch, 2020).

Atualmente, o direito encontra-se em grande evolução e, com o surgimento da tecnologia, essa relação fica cada vez mais estreita. Com isso, diversos benefícios podem ser trazidos. Corroborando esse entendimento Lima e Oliveira assim elucidam:

Assim como em outras áreas, também no universo jurídico a tecnologia veio para ficar e ocupar um lugar de destaque. Inteligência artificial (IA), machine learning, blockchain, e-discovery e outras tecnologias disruptivas já são utilizadas no mercado jurídico. Os desafios do mundo jurídico, tanto na esfera operacional como no campo cognitivo, são temas obrigatórios nos gabinetes de magistrados e escritórios de advocacia em todo o planeta. A linguagem da tecnologia vem dividindo espaço com o a terminologia jurídica tradicional, seja nos escritórios de advocacia, nos tribunais e em todas as esferas de governo (Lima; Oliveira, 2019, p. 80 apud Fernandes; Carvalho, 2018).

Há algumas décadas, era comum o uso de máquinas de datilografia, também conhecidas como máquinas de escrever, nas atividades jurídicas. Essas máquinas utilizavam botões e alavancas e levavam horas para produzir documentos, uma vez que não permitiam erros, já que não era possível apagar as letras automaticamente, como é possível hoje em dia.

Outro fator que contribuía para a demora dos processos judiciais era o acesso à jurisprudência, pois exigia uma busca manual, ao contrário da facilidade atual de encontrar informações sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais com apenas alguns cliques.

O uso das máquinas de escrever, a busca por jurisprudência, o envio e recebimento de processos resultava em um andamento extremamente demorado dos trâmites, demandando um investimento significativo de tempo em atividades manuais. Atualmente, esse tempo é dedicado à defesa dos assistidos, utilizando-se do vasto material disponível na internet.

Nesse sentido, a relação entre as práticas jurídicas e a inteligência artificial é extremamente relevante na hodiernidade, e está em constante fortalecimento. A inteligência artificial no âmbito público oferece uma contribuição substancial ao reduzir a burocracia da administração pública, especialmente no que se refere à gestão de dados. Além disso, contribui com sua precisão nas ferramentas que fazem uso da inteligência artificial (Lacerda, 2022).

Com isso, as múltiplas implicações da inteligência artificial para o direito e outras áreas das ciências sociais tiveram e terão um impacto gradual à medida que a tecnologia evolui, ampliando seu uso e sua influência nas relações humanas em curto, médio e longo prazo (Machado, 2022).

 

4 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA PÚBLICA E ALGUMAS DE SUAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS

A advocacia pública tem como responsabilidade garantir o pleno acesso à justiça, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Esse dispositivo determina que o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 

No entanto, a falta de recursos, a alta demanda e a carga horária elevada dos profissionais que atuam nessa área podem dificultar a efetivação desse direito para a população. Diante dessa problemática, a utilização da inteligência artificial na prática jurídica surge como uma possibilidade para minimizar essas dificuldades, aumentando a produtividade e, consequentemente, proporcionando um maior acesso à justiça.

Ao incorporar a inteligência artificial nos processos jurídicos, é possível automatizar tarefas repetitivas e burocráticas, como a análise de documentos e o levantamento de informações relevantes para os casos. Dessa forma, os profissionais da advocacia pública podem focar em questões mais complexas e estratégicas, proporcionando um atendimento mais eficiente e ágil aos cidadãos que necessitam de assistência jurídica. 

Além disso, a inteligência artificial auxilia na análise de casos, oferecendo sugestões embasadas em precedentes jurídicos e legislação aplicável. Isso contribui para uma tomada de decisão mais fundamentada e consistente, garantindo uma maior segurança jurídica aos envolvidos.

Os sistemas de chatbot, outro exemplo de aplicação da inteligência artificial, têm o potencial de fornecer informações elementares sobre direitos e procedimentos legais, orientando os cidadãos de maneira eficiente e acessível. Esses chatbots, programas de computador que interagem com os usuários de forma análoga a uma conversa humana, são especialmente úteis no contexto jurídico. Eles podem ser programados para responder a perguntas frequentes sobre direitos e processos legais, fornecendo orientações e informações de maneira rápida. 

Os chatbots também podem ser um recurso valioso para reduzir a demanda por atendimento jurídico. Muitas vezes, as questões e dúvidas dos cidadãos são semelhantes e, por meio da inteligência artificial, os chatbots podem ser programados para lidar com um grande volume de perguntas, melhorando o atendimento dos assistidos. 

Ademais, existem no Brasil diversos softwares jurídicos, muitos dos quais são utilizados na gestão dos escritórios com o objetivo de auxiliar no cotidiano dos advogados. Alguns desses programas possuem a capacidade de monitorar processos, facilitando o controle de prazos e andamentos. Além disso, há programas que oferecem modelos de documentos, agilizando os trâmites processuais.

A título de exemplo, o Núcleo de Prática Jurídicas da Universidade Federal de Mato Grosso presta serviços gratuitos para a população de baixa renda, oferecendo assistência judiciária para resolver problemas legais e sociais na proteção dos direitos dos cidadãos por meio de estudantes e professores, criado em 26/07/1979, busca a integração da universidade e comunidade.

Todavia, existe uma alta demanda no Núcleo de Práticas Jurídicas, e em razão disso havia uma dificuldade muito grande na organização processual.

Como isso, em 2018, foi implementado um software de gestão jurídica desenvolvido pela SEDEP, denominado FAZ, que faz uso de inteligência artificial em algumas de suas ferramentas, tais como módulo de processos, andamentos, intimação eletrônica, assinatura eletrônica, entre outras funcionalidades (FAZ, 2019).

Ademais, o processo é registrado em nome do aluno que será responsável por seu acompanhamento, e a partir desse ponto, são monitorados por eles, por professores e servidores, possibilitando a fácil visualização de dados e informações referentes às partes do processo. Além disso, o sistema possui notificação dos andamentos do processo, o que evita a perda de prazos.

Esse software possibilitou uma melhor organização do NPJ, garantindo que, independentemente da saída de alunos ao final da disciplina e da entrada de novos alunos, os processos fossem mantidos de forma organizada. Isso se deve à necessidade de transferência dos processos dos alunos que encerram a disciplina para os novos alunos, evitando assim a perda de processos na transição de um semestre para outro.

Além disso, este programa oferece outras funcionalidades, como a consulta de jurisprudências de todos os tribunais, permitindo a cópia do texto e a filtragem por ano de busca. Outrossim, estão disponíveis modelos de documentos para facilitar a criação de petições iniciais, reclamações, recursos, entre outros (FAZ, 2019).

Outro exemplo, é o software Tramitação Inteligente, que tem grande importância para o campo da advocacia previdenciária, uma vez que a seguridade social, é um direito fundamental, e está intrinsecamente ligada ao princípio da dignidade humana e ao mínimo existencial, conforme estabelecido nos artigos 3 e 6 da Constituição Federal. Ela se fundamenta em três pilares: saúde, assistência social e previdência social, os quais buscam garantir o bem-estar, a proteção e a justiça social para a população (Santos, 2021).

Ainda, segundo Santos (2021, p. 81): “quando abordamos um regime de previdência, qualquer que seja, estamos considerando um sistema que prevê o pagamento de benefícios àquelas pessoas que, de alguma forma, estão vinculadas a ele, de forma direta ou indireta.”

Desse modo, a plena efetivação desse direito requer o cumprimento de determinados requisitos, os quais variam de acordo com o benefício almejado. Um exemplo disso é o benefício previdenciário por incapacidade temporária, que se configura quando um contribuinte se torna incapaz de desempenhar suas atividades laborais, totais ou parcialmente, com possibilidade de melhora. Nessa situação, os requisitos são possuir qualidade de segurado, comprovar incapacidade temporária e deter carência de 12 contribuições mensais (Ribeiro, 2022).

Entretanto, para que se tenha qualidade de segurado na data da incapacidade, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo ou em período de graça. O período de graça é o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado após fazer sua última contribuição. Sendo assim, vários cálculos são necessários para saber se a parte tem direito ao benefício solicitado.

 Em função disso, esse software foi desenvolvido para auxiliar advogados e servidores públicos na avaliação de direitos previdenciários de clientes e assistidos. Uma de suas funcionalidades primordiais consiste na análise inteligente de qualidade de segurado e carência através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o documento no qual constam os vínculos, contribuições e remunerações previdenciárias (Tramitação Inteligente, 2023).

O cálculo é realizado por meio da importação do CNIS em PDF e da inserção da Data de Entrada do Requerimento (DER). A partir deste momento, o software apresenta um resumo dos benefícios existentes e determina se a parte tem direito a esses benefícios. Adicionalmente, o sistema também gera petições iniciais por meio de um robô que extrai os dados da planilha previdenciária.

 Neste site a planilha previdenciária faz análise do direito, cálculo da RMI (incluindo a Revisão da Vida Toda), cálculo de atrasados, cálculo de valor da causa, faz contagem de tempo de contribuição, faz análise do direito aos benefícios programáveis (aposentadoria por idade, híbrida, rural, tempo de contribuição, especial, professor, deficiente), faz análise do direito aos benefícios não programáveis (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo qualidade de segurado e carência), entre outras funcionalidades (Tramitação Inteligente, 2023).

Estes foram alguns exemplos de software que utilizam inteligência artificial para auxiliar a advocacia e, cada vez mais, estão ganhando espaço no mercado de trabalho, facilitando a vida dos advogados, servidores, clientes e assistidos. No entanto, na maioria desses programas, ainda é necessário que o usuário forneça algumas instruções para a realização de tarefas específicas, provavelmente, no futuro, nem mesmo isso será preciso.

 

5 DESAFIOS E BENEFÍCIOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A Inteligência Artificial é uma área de pesquisa em constante evolução que tem o potencial de transformar inúmeras áreas da vida humana. No entanto, como qualquer tecnologia emergente, ela traz consigo uma série de desafios e benefícios.

A eficiência e a produtividade estão entre os benefícios. Ao permitir que os humanos se concentrem em tarefas mais complexas, a inteligência artificial pode automatizar tarefas repetitivas e demoradas, estudos realizados em 2023 pelo banco Goldman Sachs, apontam que a inteligência artificial tem o potencial de automatizar até 44% das atividades no campo jurídico nos EUA (Hatzius et al., 2023). Além disso, padrões e tendências que seriam difíceis de identificar manualmente podem ser encontrados com a ajuda dessa tecnologia na tomada de decisões e na análise de grandes volumes de dados.

Outro benefício do uso de inteligência artificial no meio jurídico seria a sua aplicação em pesquisas jurídicas, facilitando a busca por jurisprudências e casos relacionados aos quais os advogados estão lidando. No entanto, para que isso ocorra, é crucial que os softwares utilizados disponham de dados confiáveis.

Porém, a Inteligência Artificial também apresenta desafios significativos. A liberdade e a privacidade são uma preocupação primordial, pois a inteligência artificial pode transgredir esses direitos fundamentais. Com a implementação da inteligência artificial no campo do direito, por meio da aprendizagem de máquinas e da deep learning, a diminuição da presença humana e o aumento da tecnologia nos locais de trabalho, a responsabilidade civil decorrente de erros de aprendizagem, entre outros, levantam dúvidas sobre o papel do direito na era robótica (Barbosa et al., 2021).

Além disso, os dados utilizados podem gerar decisões discriminatórias, de acordo com Dias, et al., (2023, p.4):

Os sistemas baseados em métodos de aprendizado supervisionado aprendem com os exemplos contidos em seu conjunto de treinamento e, portanto, tendem a reproduzir seus pontos fortes e fracos, incluindo a propensão ao erro e ao preconceito. Por exemplo, um sistema de recrutamento, treinado em exemplos de decisões passadas em que mulheres e minorias foram discriminadas, reproduzirá a mesma lógica.

A ética é um grande desafio. Como fazer com que a inteligência artificial seja usada de forma imparcial e não aumente ou perpetue as desigualdades já existentes? Como podemos garantir que a inteligência artificial respeite os direitos humanos e a privacidade?

Em resumo, embora a inteligência artificial ofereça muitos benefícios e oportunidades, ela também pode apresentar muitos problemas que precisam ser resolvidos, tais como a reprodução de erros e, consequentemente, a perpetuação de preconceitos, o respeito à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assim por diante. Para assegurar que a implementação da inteligência artificial seja responsável e benéfica para todos, é necessário um debate amplo e inclusivo.

 

 

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se, portanto, que a inteligência artificial é de grande relevância e vem se tornado cada vez mais importante e comum na prática jurídica, pois aumenta a produtividade e a organização da advocacia pública, tornando o acesso à justiça mais efetivo.  

Ao considerar essa questão, atualmente, a aplicação da inteligência artificial no campo jurídico ainda é limitada, uma vez que a maioria dos softwares disponíveis requer instruções diretas dos usuários para a realização de tarefas. No entanto, é importante ressaltar o grande potencial de crescimento desse mercado, e é provável que, com o tempo, essa tecnologia venha a se tornar presente em todos os aspectos da prática jurídica.

Além disso, é importante destacar que a inteligência artificial tem o potencial de causar um impacto significativo no campo jurídico, uma vez que processos que atualmente consomem horas, e até mesmo dias, poderão ser concluídos em questão de segundos. Algumas dessas inovações já estão disponíveis no mercado, e muitas outras ainda estão por vir.

Em síntese, a inteligência artificial tem grande importância para o acesso à justiça, uma vez que, com a otimização do tempo, a demanda é processada de forma mais eficiente, permitindo que as pessoas resolvam seus litígios de maneira mais ágil. Isso, por sua vez, possibilita que a população tenha seus direitos resguardados, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

REFERÊNCIAS

ANGELOZZI, Gilberto. História do direito no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 11 dez. 2023.

BARBOSA, Mafalda Miranda et al. Direito digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. 1. ed. Indaiatuba: Foco, 2021. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 12 dez. 2023.

BARBOSA, X. D. C; BEZERRA, Ruth Ferreira. Breve introdução à história da inteligência artificial. Jamaxi, Rio Branco, AC, v. 4, n. 1, p. 90-97, jun./2020. Disponível em: https://periodicos.ufac.br/index.php/jamaxi/article/view/4730. Acesso em: 27 set. 2023.

BETTER THAN US, primeira temporada. Criada por Andrey Junkovsky. Série original Netflix. S.l.: Yellow, Black and White; 2019. 16 episódios, aproximadamente 45 minutos cada. Série disponível na Netflix. Disponível em: https://www.netflix.com/br/title/81026915. Acesso em: 1 de dezembro de 2023.

CAMBRIDGE DICTIONARY. Artificial intelligence. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/artificial-intelligence. Acesso em: 18 out. 2023.

CORREIA, A. B. M. Análise dos possíveis impactos do uso de inteligência artificial na advocacia pública brasileira: .. Revista do CEPEJ,  Salvador/BA, n. 24, p. 30-57, dez./2022. Disponível em: https://revista.cepej.com.br/index.php/rcepej/article/view/105. Acesso em: 12 set. 2023.

DIAS, Ana Francisca Pinto; GUIMARÃES, João Alexandre Silva Alves; ALVES, Rodrigo Vitorino Souza (org.). Os direitos humanos e a ética na era da inteligência artificial. Indaiatuba, SP: Foco, 2023. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 dez. 2023.

KAUFMAN, Dora. A inteligência artificial irá suplantar a inteligência humana? São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2019

FAZ: Software de gestão jurídica. Versão 1.0. Local: SEDEP, 2019. Disponível em: https://www.faz.adv.br/. Acesso em: 13 dez. 2023.

FONSECA, A. K. A; ALMEIDA, K. R. D; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Resolução de conflitos online: impactos da inteligência artificial sobre o acesso à justiça. Revista Humanidades & Tecnologia , Paracatu, MG, v. 26, p. 1-13, jul./2020. Disponível em: http://revistas.icesp.br/index.php/FINOM_Humanidade_Tecnologia/article/view/1323/967. Acesso em: 12 set. 2023.

HATZIUS, Jan; BRIGGS, Joseph;  KODNANI, Devesh; PIERDOMENICO, Giovanni. Global Economics Analyst: The Potentially Large Effects of Artificial Intelligence on Economic Growth. Goldman Sachs, 2023. 20 p. Disponível em: https://www.key4biz.it/wp-content/uploads/2023/03/Global-Economics-Analyst_-The-Potentially-Large-Effects-of-Artificial-Intelligence-on-Economic-Growth-Briggs_Kodnani.pdf. Acesso em: 13 dez. 2023.

KAUFMAN, Dora. A inteligência artificial irá suplantar a inteligência humana?. 1. ed. São Paulo: estação das letras e cores, 2018.

LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Estatuto jurídico da inteligência artificial: entre categorias e conceitos, a busca por marcos regulatórios. 1. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 12 dez. 2023.

LIMA, A. B. D. M; OLIVEIRA, G. H. D. Acesso à justiça e o impacto de novas tecnologias na sua efetivação: .. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Goiânia/GO, v. 5, n. 1, p. 69-87, Jan/Jun. 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2019.v5i1.5546. Acesso em: 29 ago. 2023.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito (coord.). Direito e enteligência artificial: o que os algoritmos têm a ensinar sobre interpretação, valores e justiça. 1. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 dez. 2023.

MEDEIROS, Luciano Frontino de. Inteligência artificial aplicada: uma abordagem introdutória. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2018. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 12 dez. 2023.

NEOWAY. Inteligência Artificial: o que é, como funciona e exemplos. Disponível em: https://blog.neoway.com.br/inteligencia-artificial/. Acesso em: 14 dez. 2023.

PIETRO, J. H. O. D; MACHADO, Edinilson Donizete; ALVES, F. D. B. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO: Estabelecendo diálogos no universo jurisdicional tecnológico. Revista em Tempo, Marília , v. 18, n. 1, p. 15-32, set./2019. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3203. Acesso em: 12 set. 2023.

REIS, Luís Fernando Scherma. O direito surgiu antes da escrita. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=7e44f6169f0ae75b Acesso em: 12 set. 2023.

RIBEIRO, Juliana de Oliveira Xavier. Manual de direito previdenciário em esquemas. 6. ed. São Paulo: Rideel, 2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 dez. 2023.

RUSSELL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: A Modern Approach. 3. ed. Londres: Pearson Education, 2010. p. 1-1151.

SANTOS, Erico Sanches Ferreira dos. Manual de direito previdenciário. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2021. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 dez. 2023.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LARA, F. C. P; LIMA, H. F. C. A. F. Acesso à justiça e inteligência artificial: abordagem a partir da revisão sistemática da literatura. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 21, n. 3, p. 1265-1277, Set.-Dez. 2020. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1386/826. Acesso em: 12 set. 2023.

SOARES, Marcelo Negri; MEDINA, V. J. S. A inteligência artificial como instrumento de acesso à justiça e seus impactos no direito da personalidade do jurisdicionado Revista de Direito Brasileira, Florianópolis/SC, v. 26, n. 10, p. 277-291, Mai./Ago. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.5756. Acesso em: 12 set. 2023.

SOUZA, Nanaidê Fidalgo. Inteligência Artificial na Advocacia: Advogado Artificial: Efeitos Práticos nos Escritórios. 2021. Tese de Doutorado. Universidade de Lisboa (Portugal).

TRAMITAÇÃO INTELIGENTE. Planilha de Tramitação Inteligente. Disponível em: https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/. Acesso em: 14 dez. 2023.

THINK WORK LAB. Inteligência artificial pode substituir 300 mil empregos. Disponível em: https://thinkworklab.com/futuro-do-trabalho/inteligencia-artificial-empregos/. Acesso em: 26 nov. 2023.

WÜNSCH, MARINA S. História do Direito #1. Quando surge o Direito na História?. YouTube, 2023. Disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=zWF8skqimu0. Acesso em: 7 dez. 2023.

WÜNSCH, MARINA S. História do Direito #2. Como era o direito na Grécia Antiga?. YouTube, 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=v-Ov_hs8T9E&t=143s. Acesso em: 7 dez. 2023.

VALDATI, Aline de Brittos. Inteligência artificial - IA. 1. ed. São Paulo: Contentus, 2020. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 12 dez. 2023.

ZIMMERMANN, Eduardo Andrade. A inteligência artificial no direito: uma perspectiva da ética e da profissão do advogado enquanto função essencial à administração da justiça. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - da Universidade do Sul, Santa Catarina, 2021.