POLÍTICAS DE INOVAÇÃO DAS ICTS PARAENSES

uma análise à luz da legislação

 

Romero Carrilho Felix Júnior[1]

Universidade Federal do Oeste do Pará

romero.carrilho@gmail.com

Celson Pantoja Lima[2]

Universidade Federal do Oeste do Pará

celson.ufopa@gmail.com

Antônio do Socorro Ferreira Pinheiro[3]

Universidade Federal do Oeste do Pará

anpi11@yahoo.com.br

______________________________

Resumo

As Políticas de Inovação devem versar sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação. O objetivo deste artigo é analisar as Políticas de Inovação das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que estão vinculadas à Rede Federal de Ensino e sediadas no Estado do Pará, tendo por base a legislação vigente, bem como as diretrizes e objetivos para sua elaboração, conforme estabelecido pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A metodologia da pesquisa consistiu na revisão da literatura sobre o papel das ICTs, dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e suas políticas de inovação, bem como na análise documental dos regulamentos instituídos no âmbito de cada ICT analisada. Os resultados apontam que, de forma geral, as ICTs buscaram adequar os seus regulamentos internos, com base nas inovações legislativas, no entanto, os documentos necessitam de revisão e adequação. Por isso, o presente estudo, contribuirá para o amadurecimento institucional dos NITs.

 

Palavras-chave: relação universidade empresa; tripla hélice; Pará; Amazônia.

INNOVATION POLICIES OF ICTS IN PARÁ

an analysis in the light of legislation

Abstract

Innovation Policies must focus on the organization and management of the processes that guide the transfer of technology and the generation of innovation in the productive environment in line with the priorities of the national science, technology and innovation policy. The objective of this article is to analyze the Innovation Policies of Scientific and Technological Institutions (ICTs) that are linked to the Federal Education Network and implemented in the State of Pará, based on current legislation, as well as the guidelines and objectives for their elaboration in compliance provided for by the Ministry of Science, Technology, Innovations and Communications (MCTIC). The research methodology consisted of reviewing the literature on the role of ICTs, Technological Innovation Centers (NITs) and their innovation policies, as well as document analysis of the regulations established within the scope of each ICT analyzed. The results indicate that, in general, ICTs sought to adapt their internal regulations, based on legislative innovations, however, the documents require review and adaptation. Therefore, the present study will contribute to the institutional maturity of NITs.

 

Keywords: university-company relationship; triple Helix; Pará; Amazon.

 

POLÍTICAS DE INNOVACIÓN DEL PARAENSE TIC

un análisis a la luz de la legislación

 

Resumen

Las Políticas de Innovación deben abordar la organización y gestión de los procesos que orientan la transferencia de tecnología y la generación de innovación en el entorno productivo en línea con las prioridades de la política nacional de ciencia, tecnología e innovación. El objetivo de este artículo es analizar las Políticas de Innovación de las Instituciones Científicas y Tecnológicas (TIC) vinculadas a la Red Federal de Educación y con sede en el Estado de Pará, con base en la legislación vigente, así como las directrices y objetivos para su elaboración. , según lo establecido por el Ministerio de Ciencia, Tecnología, Innovaciones y Comunicaciones (MCTIC). La metodología de la investigación consistió en la revisión de la literatura sobre el papel de las TIC, los Centros de Innovación Tecnológica (CNI) y sus políticas de innovación, así como el análisis documental de la normativa establecida en el ámbito de cada TIC analizada. Los resultados indican que, en general, las TIC buscaron adecuar su normativa interna, con base en innovaciones legislativas, sin embargo, los documentos requieren revisión y adaptación. Por lo tanto, el presente estudio contribuirá a la madurez institucional de las NIT.

Palabras clave: relación universidad-empresa; triple hélice; Para; Amazonas.

1  INTRODUÇÃO

As universidades, desde a Idade Média, foram criadas com o propósito de atender às demandas de suas sociedades. Essas demandas variavam de acordo com o contexto socioeconômico e contexto político da época. Isso significa que as universidades tiveram uma extraordinária capacidade de adaptação e reinvenção ao longo da história (Jones, 2021). Nos últimos anos, as universidades brasileiras foram instadas a exercerem papel central na restruturação produtiva; a aproximarem-se do setor produtivo, visando à geração de tecnologia, e inovação como forma de avançar na superação dependência tecnológica humana.

A inovação é essencial para impulsionar o progresso econômico, social e ambiental. Nesse cenário, as universidades destacam-se na junção de atores, como governos, corporações, para, de maneira colaborativa, criarem valores em um ecossistema. Além do seu papel original na geração e na difusão de conhecimento, as universidades têm um papel central em ecossistemas de inovação, contribuindo com capital humano, geração e sistematização de conhecimentos – pesquisas, patentes e publicações; e sob a égide da Emeda Constitucional (EC) 85/2015, devem contribuir no desenvolvimento de novos negócios intensivos em conhecimento, configurando-se como universidade empreendedora (Schaeffer et al., 2018; Uchôa; Uchôa, 2019; Ortiz, 2021).

O modelo de hélice tripla (Etzkowitz; Leydesdorff, 1995) ressalta o papel das universidades em economias regionais. Logo, as universidades podem ser definidas como instituições que moldam atividades de pesquisa, criando a oferta de mão de obra qualificada para a geração e difusão de conhecimento entre sistemas socioeconômicos (Etzkowitz; Leydesdorff, 2000; Reichert, 2019). Elas atuam como agentes participantes do desenvolvimento regional, por meio de suas contribuições diretas e indiretas para as estruturas produtivas (Mowery; Sampat, 2006; Fonseca; Nieth, 2020; União Europeia, 2021).

As Universidades, enquanto Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), desempenham um papel crucial no cenário da inovação no Brasil. Suas políticas abrangem uma variedade de estratégias destinadas a promover o avanço tecnológico e científico do país. Essas políticas incluem iniciativas para fomentar a pesquisa aplicada, estabelecer parcerias com o setor privado, promover a transferência de tecnologia e estimular o empreendedorismo inovador.

As ICTs são órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que incluem, em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (Brasil, 2016).

A Política Nacional de Inovação tem por objetivo estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICTs e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social (Brasil, 2020), impulsionando a competitividade e o desenvolvimento econômico, alinhados com as demandas sociais e as necessidades do mercado.

Ao adotar medidas como incentivos fiscais, programas de financiamento e apoio à propriedade intelectual, as políticas de inovação nas ICTs brasileiras visam criar um ambiente propício para a geração e a aplicação de conhecimento, fortalecendo, desse modo, a base científica e tecnológica do país.      

A Lei de Inovação nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, estabelece que as ICTs devem instituir suas políticas de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional (Art. 15-A) (Brasil, 2004).

A partir disso, o objetivo do presente artigo é analisar as políticas de inovação em ICTs da Rede Federal de Ensino, localizadas no Estado do Pará, tendo por base a legislação vigente, bem como as diretrizes e objetivos estabelecidas para a sua elaboração, de acordo com o Guia de Elaboração das Políticas de Inovação nas ICTs, lançado em 2019, e estabelecido pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O Guia constitui-se em um esforço necessário para impulsionar a inovação no Brasil, com vistas, ainda, a uma maior inserção nas políticas de desenvolvimento nacionais e internacionais. Essa demanda é atendida ao reconhecer a pluralidade de missões institucionais, históricos, vocações, competências estratégicas e temas prioritários das regiões de inserção de cada ICTs, de forma individual e autônoma e, ainda admitindo, grande variedade de modelos de construção (Brasil, 2018).

A base normativa que regulamenta as Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil criou novas oportunidades de aproximação das ICTs, empresas e agentes que integram o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). A Figura 1 apresenta os principais diplomas legais.

Figura 1 – Base Legal para as Políticas de Inovação.

 

Fonte: Elaborado pelo Autor (2024).

 

A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, adicionou dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação e consequente alteração do Marco Legal vigente, regido pela Lei nº 13.243/2016,  que aprimora as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País (Brasil, 2015).

O novo Marco Legal alterou várias leis para criar um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas. Houve, então, a necessidade de regulamentação para atendimento dos novos dispositivos, sendo editado dessa forma o Decreto nº 9.283/2018. De acordo com Rauen (2016), a nova lei avança em diversos pontos na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e estimulante para a inovação no Brasil.

Dentre as medidas de incentivo, a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, surgiu a obrigatoriedade de ICTs estruturarem um órgão interno chamado Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a função de gerir suas políticas de proteção da propriedade intelectual como estratégia para incrementar a produção tecnológica e o relacionamento com empresas.

Lotufo (2009) menciona que os NITs têm como atribuições:

        legais: funções de regulação e formalização, recebendo influência do departamento jurídico da ICT quanto ao depósito ou não de pedidos de patente e formalização de convênios com empresas, tendo o corpo funcional majoritariamente composto por advogados e especialistas em propriedade intelectual;

       administrativas: atuação do NIT como processo administrativo para a concretização de convênios e contratos ligados à interação ICT – empresa; e

        orientado a negócios: desenvolvimento de negócios a partir de resultados de pesquisas, sendo que o corpo funcional compreende as dinâmicas que permeiam a inovação, as pesquisas acadêmicas e o funcionamento do mercado.

Nesse contexto, as ICTs têm implementado núcleos específicos para elaboração de ações e desenvolvimento de atividades voltadas à inovação, por meio de projetos de pesquisa e extensão. Os NITs consistem numa estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação (Brasil, 2016). As competências gerais dos NITs estão descritas no Quadro 1:

 

Quadro 1 – Competências dos NITs.

 

I – zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

VI – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;

 

II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

VII – desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;

III – avaliar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

VIII – desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT; 

 

IV – opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

 

IX – promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;

V – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

X – negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT. 

 

Fonte: elaborado pelos autores (2024), conforme Brasil (2016).

 

A elaboração das políticas deve seguir as determinações que constam na Lei de Inovação e no Decreto nº 9.283/2018 e atender as seguintes diretrizes e objetivos que podem ser melhor visualizados no Quadro 2 a seguir:

 

 

Quadro 2 – Diretrizes e Objetivos para elaboração das políticas.

Norma

Diretrizes e objetivos

Lei 10.973/04

I – estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional; 

II – de empreendedorismo, de gestão de incubadoras e de participação no capital social de empresas;

III – para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos; 

IV – para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual; 

V – de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; 

VI – para institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica;

VII – para orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; 

VIII – para o estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades. 

Decreto 9.283/2018

I – a participação, a remuneração, o afastamento e a licença de servidor ou empregado público nas atividades decorrentes das disposições deste Decreto;

II – a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias decorrentes das disposições deste Decreto;

III – a qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; e

IV – o atendimento do inventor independente.

Fonte: elaborado pelos os autores (2024).

 

 

Cumpre evidenciar que a efetividade da política de inovação dependerá diretamente da capacidade de atuação do NIT da ICT, visto que a finalidade do NIT é apoiar a gestão e zelar pelo andamento da política. O NIT não deve ser concebido como um mero escritório de propriedade intelectual, e sim atuar como uma instância de planejamento e ação estratégica, dotada de profissionais habilitados a realizar de maneira qualificada a interface entre as competências daquela ICT e instituições parceiras no campo da CT&I (Brasil, 2018).

O Guia de Orientação para a Elaboração da Política de Inovação nas ICTs foi constituído com a intenção de orientar as instituições a elaborarem suas políticas de inovação. Esse guia foi disponibilizado gratuitamente nas plataformas do governo e direciona a atuação dos formuladores da política em torno de quatro eixos temáticos essenciais: diretrizes gerais; propriedade intelectual; orientações para parcerias e estímulo ao empreendedorismo (Brasil, 2018). O detalhamento dos eixos e matérias a serem tratadas são apresentados no Quadro 3.

 

 

Quadro 3 – Temas a serem tratados nas Políticas de Inovação.

 

Eixo

Matéria

I – Diretrizes Gerais

1.1    Estabelecimento de diretrizes e objetivos;

1.2    Estabelecimento de critérios para publicização;

II – Política de Propriedade Intelectual

2.1 Organização e gestão dos processos de transferência de tecnologia;

2.2    Celebração de contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento de uso ou de exploração de criação a empresas que tenham, em seu quadro societário, pesquisador público vinculado à ICT.

2.3    Definição de hipóteses ou estabelecimento de critérios para a transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, com cláusula de exclusividade.

2.4    Definição das modalidades de oferta de tecnologia, dos critérios e das condições de escolha da contratação mais vantajosa.

2.5    Definição das hipóteses ou estabelecimento de condições para a cessão de direitos de propriedade intelectual ao criador (a título não oneroso) ou a terceiros (mediante remuneração).

2.6    Critérios para a qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisas.

2.7    Procedimentos para a consulta ao Ministério da Defesa nos casos em que as tecnologias forem consideradas como de interesse da defesa nacional.

2.8    Reversão para a ICT dos direitos de propriedade intelectual cedidos em sede de acordo de parceria para PD&I, mas que não tenham sido explorados no prazo e nas condições estabelecidas. 

III – Diretrizes para Parcerias

 

3.1    Disposição sobre a geração de inovação no ambiente produtivo.

3.2    Definições de diretrizes e objetivos para a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias.

IV – Estímulo ao empreendedorismo

 

4.1    Participação da ICT pública no capital de empresas.

4.2    Estímulo ao inventor independente.

4.3    Participação, remuneração, afastamento e licença de servidor público para as atividades previstas no Decreto n. 9.283/2018, incluindo a constituição de empresa.

Fonte: elaborado pelos os autores (2024), a partir de informações MCTIC (2019).

 

 

Nesse momento, cabe informar que o presente artigo está estruturado em 5 seções: a primeira compreende a introdução, abordando a base teórica sobre políticas de inovação e a legislação aplicável. Na segunda, descreve-se a metodologia utilizada para realização da pesquisa. Na terceira, discute-se os resultados obtidos a partir do levantamento realizado. A quarta seção apresenta as conclusões do artigo. Já a quinta trata das perspectivas futuras, proporcionando novas possibilidades para estudos posteriores; e por fim, referências onde consta o aporte teórico que subsidiou esta pesquisa.

 

 

2 METODOLOGIA

 

A metodologia da pesquisa pode ser classificada como descritiva e com abordagem qualitativa. As pesquisas descritivas têm como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis. A análise qualitativa é menos formal do que a análise quantitativa, visto que nesta, seus passos podem ser definidos de maneira relativamente simples. Já análise qualitativa depende de muitos fatores, tais como: a natureza dos dados coletados, a extensão da amostra, os instrumentos de pesquisa e os pressupostos teóricos que nortearam a investigação (Gil, 2002).

Quanto a Técnica empregada, realizou-se a pesquisa documental. A característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que denomina-se de fontes primárias. Estas que podem ser feitas no momento em que o fato ou fenômeno ocorre, ou depois (Lakatos, 2003).

A base teórica para a revisão bibliográfica considerou o modelo da Hélice Tripla, O SNCTI e sua legislação correlata, o papel das ICTs no contexto da inovação e as competências dos NITs. O Relatório FORMICT 2019, fornecido pelo MCTIC, também funcionou como fonte de informações. Esse relatório é construído a partir das respostas coletadas por meio do Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICTs (Brasil, 2019). O formulário abrange uma variedade de dados, incluindo localização, natureza jurídica, políticas de inovação, NITs e recursos humanos, permitindo uma análise comparativa e evolutiva ao longo dos anos.

Em seguida, a pesquisa documental concentrou-se nos regulamentos internos das que tratavam da Política de Inovação em cada ICT. Foram selecionadas na amostra todas as Instituições Federais de Ensino sediadas no Estado do Pará. As Instituições analisadas foram: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA); Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA); Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA); Universidade Federal do Pará (UFPA); e Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

Cumpre destacar que embora existam outras ICTs de natureza pública e privada no Pará, optou-se por delimitar o foco desta pesquisa apenas nas instituições de ensino federais, visto que têm objetivos similares. Esse recorte foi feito para uma melhor análise dos dados. O delineamento metodológico, é representado na Figura 2:

 

 

Figura 2 – Procedimento metodológico.

Fonte: elaborado pelos autores (2024).

 

 

 

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

Nessa seção, serão apresentadas as principais informações obtidas na coleta de dados. Inicialmente, cumpre evidenciar que todas as ICTs selecionadas na amostra têm política de inovação instituída, mediante Resolução do órgão colegiado competente. O Quadro 4 apresenta as ICTs pesquisadas, os regulamentos analisados, a data de publicação e o modelo de construção da Política:

 

Quadro 4 – ICTs pesquisadas, regulamentos e modelo de construção.

 

ICT

Regulamento

Data da Publicação

Modelo de Construção da Política

IFPA

Res. nº 2.128/2019 - CONSUP

18/07/2019

Integrado

UNIFESSPA

Res. nº 562/2021 - CONSEPE

27/10/2021

Integrado

UFOPA

Res. nº 307/2018 - CONSEPE

07/02/2018

Integrado

UFPA

Res. nº 734/2014 - CONSUN

17/12/2014

Integrado

UFRA

Res. nº 570/2020 - CONSEPE

28/07/2020

Integrado

Fonte: elaborado pelos autores (2024).

 

 

A partir dos dados, constata-se que a maioria das Instituições providenciaram ou reformularam as políticas de inovação, buscando se alinhar ao mandamento legal, em consonância com a Lei de Inovação e suas alterações estabelecidas no NMCTI, bem como ao Decreto 9.283/2018 que as regulamenta.

Chamou a atenção o fato da UFPA não ter atualizado a sua política, tendo em vista que a sua Resolução do ano de 2014 já se encontra defasada, frente as inovações legislativas que surgiram após a sua publicação.

Observou-se que o modelo de construção da política nas instituições ocorreu de forma integrada, ou seja, envolve um documento único que contempla as diretrizes, orientações em todos os temas, inclusive normas reguladoras de procedimentos (Brasil, 2019).

É possível evidenciar que cada ICT, dentro de sua autonomia, estabeleceu diferentes estruturas em seus documentos. No Quadro 5 é apresentada a organização dos principais tópicos de cada regulamento.

 

Quadro 5 – Estrutura dos principais tópicos dos regulamentos.

ICT

Estrutura do Documento

IFPA

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

III DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

IV DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

V DOS AGENTES DE INOVAÇÃO

VI DO CONSELHO TÉCNICO CONSULTIVO

VII DA INOVAÇÃO NAS ATIVIDADE DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

VIII DA TITULARIDADE

IX DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

X DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

XI DA PERMISSÃO DE USO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

XII DA POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO PESQUISADOR SERVIDOR PÚBLICO

XIII DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

XIV DO INVENTOR INDEPENDENTE

XV DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

XVI DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À INOVAÇÃO

XVII DO ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO

XVIII DAS ESTRATÉGIAS DE INOVAÇÃO NO AMBITO PRODUTIVO LOCAL E REGIONAL

XIX DISPOSIÇÕES GERAIS

UNIFESSPA

I DIRETRIZES GERAIS

II PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

III DEFINIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

IV PROPRIEDADE INTELECTUAL

V TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

VI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADAS À INOVAÇÃO

VII DIRETRIZES PARA PARCERIAS

VIII GESTÃO DOS RECURSOS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

IX PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES

X ESTÍMULO AOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO

XI DISPOSIÇÕES FINAIS

UFOPA

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

II AIT – AGÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

III DAS PARCERIAS ESTRATÉGICAS

IV DO EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO DE EMPRESAS E DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E CAPITAL INTELECTUAL

V DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

VI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

VII DO LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

VIII DAS POSSIBILIDADES DE AFASTAMENTO DO PESQUISADOR PÚBLICO E DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

IX DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO PELO PESQUISADOR PÚBLICO

X DAS BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

XI DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

UFPA

I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

II DOS OBJETIVOS

III DA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

IV DO INVENTOR INDEPENDENTE

V DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

VI DOS RECURSOS

VII DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO

UFRA

I DOS PRINCÍPIOS

II DAS DEFINIÇÕES

II DOS OBJETIVOS

III DA TITULARIDADE

IV DOS DIREITOS E DEVERES

V DA DIVULGAÇÃO DA DESCOBERTA, INVENÇÃO OU INOVAÇÃO.

VI DO PROCESSO DE REGISTRO

VII DA TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA

VIII DA PARTICIPAÇÃO NOS BENEFICIOS ECONOMICOS

IX DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS INOVADORES

X DO ACESSO AO PATRIMONIO GENÉTICO E AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO DA TRANSFERENCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO

XI DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS PROJETOS COOPERATIVOS COM EMPRESAS

XII DAS INFRAÇÕES

XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Fonte: elaborado pelos autores (2024), a partir das informações das ICTs pesquisadas.

 

Em relação à estrutura dos documentos, observa-se que as instituições buscaram regulamentar várias questões relacionadas à política de inovação. O IFPA, foi a ICT que mais detalhou em capítulos sua política (19 capítulos), seguidos da UFRA (13 capítulos) e a UFOPA (12 capítulos). Cumpre destacar que não há um padrão objetivo a ser seguido na construção desses instrumentos, o mais importante e necessário é que cada instituição reflita sobre as suas principais demandas e gestão de processos para melhor viabilizar o funcionamento de sua política e operacionalização do NIT.

Ao considerar a metodologia estabelecida no Guia de Elaboração de Políticas de Inovação nas ICTs, estabelecido pelo MCTIC, passa-se à análise das principais evidências por eixos temáticos.

 

Eixo I – Diretrizes Gerais

O documento ao tratar das diretrizes gerais deve indicar como a ICT pretende dispor em seu âmbito interno sobre cada eixo da Política e norteando toda a lógica do regramento interno da ICT. No Eixo I cabe o estabelecimento de diretrizes e objetivos e o estabelecimento de critérios para publicização (Brasil, 2018).

As ICTs, de forma geral, estabeleceram capítulos, citando “Princípios”, “Objetivos” e “Atuação Institucional” a serem cumpridos com a política. Observou-se que em todos regulamentos houve a inclusão de conceitos explicativos sobre determinados temas.

A Resolução nº 2128/2019, do IFPA, apresentou vários conceitos: “criação”; “criador”; “propriedade intelectual”; “ganhos econômico”; “desenvolvimento tecnológico” etc. Tal iniciativa é percebida como algo positivo, por acarretar um melhor alinhamento conceitual a qualquer interessado que queira ler e compreender a finalidade do regulamento, facilitando, dessa forma, o entendimento.

A Resolução nº 307/2019, da Ufopa, elencou um ‘rol’ de vários princípios que nortearam a elaboração da política, tais como: Proteção da propriedade intelectual; Licenciamento e transferência de tecnologia; Parcerias estratégicas; Empreendedorismo e incubação de empresas.

O NIT da Ufopa foi denominado “Agência de Inovação Tecnológica (AIT)”. Já o NIT da UFPA foi denominado “UNIVERSITEC”. Nas demais ICTs foi mantido o nome de “NIT”. A UFRA não detalhou as atribuições do NIT, visto que já tinha sido incluída na Res. 48/2012 do CONSUN.

No que tange a publicização de documentos, normas e relatórios, relacionados com a sua política de inovação em sítio eletrônico oficial, não consta dispositivos que tratem dessa matéria.

Em todas as políticas de inovação investigadas, questões relativas à confidencialidade e sigilo de informações foram tratadas, uma vez que são necessárias para proteção das atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos.

 

 

 

Eixo II – Política de Propriedade Intelectual

Esse eixo demanda várias matérias relacionadas à organização e decisão sobre proteção de ativos de propriedade intelectual, gestão dos processos de transferência de tecnologia, contratos e licenciamento.

De forma geral, todas as ICTs analisadas disciplinam ainda que suscintamente aspectos relacionados à Propriedade Intelectual. A Unifesspa trata da matéria (Cap. IV), a Ufopa (Cap. VI), A UFPA (Cap. III) e a UFRA (Caps. V e XI). O IFPA não trata o tema em um capítulo específico, e sim de forma esparsa.

A matéria sobre Transferência de tecnologia também é registrada em todos os regulamentos: IFPA (Cap. XIII); Unifesspa (Cap. V); Ufopa (Cap. VII); UFPA (Cap. V) e UFRA (Cap. VII).

Há previsão que todos os regulamentos mencionem a participação de pesquisador público vinculado à ICT.

Nenhum dos regulamentos disciplinam os procedimentos para a consulta ao Ministério da Defesa nos casos em que as tecnologias forem consideradas como de interesse da defesa nacional.

 

Eixo III – Diretrizes para Parcerias

O eixo III deverá versar sobre como as ICTs realizarão as parcerias, gerando inovação no ambiente produtivo, além de tópicos relacionados à captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias.

A Ufopa disciplina um capítulo específico para as parcerias (Cap. III). De acordo com a Resolução 307/2019 é facultado à Ufopa celebrar acordos de parceria e convênios com instituições públicas, privadas e organizações sociais para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

Já Unifesspa com a Resolução 562/2021 (Cap VII), no âmbito das parcerias, estabelece que “poderá compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, recursos humanos e capital intelectual com outras ICTs ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação e às atividades das empresas juniores criadas junto aos seus cursos de Graduação.”

No que tange as definições, a gestão e a aplicação das receitas próprias, tem previsão no IFPA (Art. 46, §5º); na Ufopa (art. 26); na UFPA (Art. 20); Unifesspa (Art. 46). Na UFRA, nada consta.

Na UFPA, a Resolução 734/2014 prevê que “Os recursos financeiros de que trata o caput, percebidos pela UFPA, constituem receita própria e deverão ser aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.”

 

Eixo IV – Estímulo ao Empreendedorismo

Nesse último eixo, basicamente devem ser tratadas as questões relacionadas à participação da ICT pública no capital de empresas; sobre estímulo ao inventor independente; e versar sobre a possibilidade de afastamento e licença de servidor público para atividades previstas no decreto, incluindo a constituição de empresas.

Em relação a participação da ICT pública no capital de empresas, à previsão no IFPA (Art. 24); Ufopa (Art. 29); e Unifesspa (Art. 49). Nada consta em relação à UFPA e UFRA.

A Resolução da Unifesspa assim define: “A Unifesspa poderá participar minoritariamente do capital social de empresas para desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, que estejam em consonância com as prioridades institucionais e mediante as condições estabelecidas em regulamentação interna.”

Resolução IFPA: o IFPA poderá, conforme o interesse institucional e nos termos da legislação vigente, participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e as prioridades definidas nas políticas

Com exceção da UFRA, todas as demais ICTs estabelecem medidas para o estímulo ao inventor independente.

Quanto à possibilidade de afastamento ou licença de servidor público, o IFPA menciona a possibilidade de afastamento sem, contudo, especificar a possibilidade de constituição de empresas. Já a Ufopa prevê essa possibilidade (Art.30); a Unifesspa (Art. 48); a UFRA e a UFPA de nada tratam.

A Resolução nº 307/2019 Ufopa determina que: “A critério da Ufopa poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.

As políticas de Inovação das ICTs configuram-se em um compromisso com uma Política de Estado, na perspectiva da busca pela redução da dependência tecnológica do país, exercendo papel central no funcionamento da hélice tripa, uma vez que as universidades desempenham um papel importante na economia baseada no conhecimento e podem ser construtoras de sistemas e facilitadoras do desenvolvimento regional, criando novas ligações sistémicas no ecossistema regional de inovação; a perspectiva trazida pelo marco legal para as ICT´s brasileiras é de que sejam empreendedoras, superem o tripe – ensino, pesquisa e extensão, e aventurem-se a desenvolver tecnologias, a gerar inovação.

 O tema da inovação vem ganhando relevância em várias esferas da sociedade e da economia, sendo essencial para que as sociedades possam enfrentar os desafios do mundo contemporâneo. No Brasil, observa-se que, ao longo dos últimos anos, vem sendo criado um arcabouço jurídico para alavancar a inovação, com mais crescimento econômico, melhoria de qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.

De acordo com a Constituição, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação e estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia (Brasil, 2015).

O papel da universidade está cada vez mais atuante e empreendedor. É nesse contexto que ganha proeminência o conceito de universidade empreendedora (Etzkowitz; Leydesdorff, 1998). Esse papel é recursivo, pois remodela os dois tradicionais papéis desempenhados pelas universidades; e transformador, uma vez que reposiciona as universidades como esferas institucionais primárias na regulação econômica, ao lado da indústria e do estado (Etzkowitz; Leydesdorff, 1998).

4 CONCLUSÕES

 

A partir da pesquisa, foi possível perceber a importância da implementação de políticas de inovação nas ICTs, tendo também como função viabilizar a atuação institucional e operacional dos NITs. É notório, que a Lei de Inovação impulsionou os NITs e, muitos deles, ainda encontram-se em fase de estruturação ou nível de maturidade distinto. Dessa maneira, cumpre mencionar que, a data de criação dos NITs, não reflete necessariamente o início das estratégias das ICTs com o tema inovação, como relatam Pires e Quintella (2015), que pode derivar de um processo de desenvolvimento e amadurecimento institucional ou unicamente em função do atendimento ao disposto na lei.

Observou-se que, de forma geral, as ICTs analisadas buscaram implementar a sua política de inovação, em consonância com as inovações legislativas trazidas pelo Novo Marco Legal, bem como pelo Decreto regulamentador. No entanto, os documentos necessitam de revisão e adequação, no sentido de se alinhar às diretrizes estabelecidas nas leis e Guia do MCTIC. Espera-se que as políticas fortaleçam cada vez mais os NITs, para que eles possam atuar como interlocutores legítimos entre as ICTs e o setor privado para a difusão e comercialização da inovação – a efetivação da Hélice Tripla, que é o objetivo de todo o marco regulatório.

 

5 PERSPECTIVAS FUTURAS

 

A análise da implementação das políticas de inovação nas ICTs da Rede Federal de Ensino, localizadas no Estado do Pará, traz uma pequena amostra de um universo de outras ICTs que atuam no Estado do Pará e no Brasil. Nesse sentido, outros estudos podem vir a ser realizado com diferentes abordagens sobre a atuação dos NITs.

Como contribuição, para as ICTs analisadas, sugere-se que sejam criados grupos de trabalho específicos para analisarem a viabilidade e necessidade de atualização/revisão das políticas de inovação, com a recomendação de buscar-se maior alinhamento na estruturação dos documentos, tendo o Guia do MCTIC como vetor.

 

 

REFERÊNCIAS

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[1] Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica - PROFNIT, na Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa; Pós-graduado em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela Ufopa; Graduado em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Santarém (CEULS/ULBRA);

[2] Doutorado em Engenharia Electrotécnica e Computadores pela Universidade Nova de Lisboa (2001); Mestrado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994); Graduado em Ciências da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina (1986). Atualmente é Professor Associado do programa de Computação da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Diretor da Agência de Inovação Tecnológica AIT/Ufopa.

[3] Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (2002). Mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia (2008). Doutor em Biodiversidade / Biotecnologia. Linha de pesquisa - Aprimoramento dos marcos regulatórios referentes ao acesso e uso sustentável da biodiversidade e propriedade intelectual. Bionorte MPEG/UFPA/UFAM, 2016. Professor na Universidade Federal do Oeste do Pará, Instituto de Ciências e Tecnologias das Águas, e no Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação - PROFNIT/UFOPA.