Inovação e Plano de desenvolvimento institucional de universidades públicas do estado da Bahia
o que podemos inferir?
Karoline Greice Viana Cardoso da Silva[1]
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Edilson Araújo Pires[2]
Universidade Estadual do Ceará
Alessandra Bandeira Antunes de Azevedo[3]
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Reinaldo José Campos Alves [4]
Universidade Estadual de Feira de Santana
Paulo José Lima Juiz[5]
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
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Resumo
O plano de desenvolvimento institucional (PDI) é um instrumento que serve como guia estratégico para implementar e monitorar ações para o desenvolvimento de uma Universidade, neste sentido ele traz informações sobre a visão das instituições em temas específicos, como a inovação. Portanto, o objetivo deste trabalho foi analisar como a inovação vem sendo abordada no PDI. Para tanto, o plano de oito Instituições de Ensino Superior Pública com sede no estado da Bahia foram avaliados. Os resultados mostram que a inovação é um tema relevante para as instituições e ele foi trabalhado com base nas diretrizes preconizadas pelo marco legal de inovação, ainda que assuntos como a participação de docentes em empresas, ou o uso do cooperativismo como instrumento para promoção da inovação não tenham sido explorados. O artigo sugere a criação de regimentos específicos para gestão de tópicos relevantes como laboratório multiusuários e incentiva a incubação de cooperativas oriundas de grupos de pesquisa e de extensão, para fomentar o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos para inovação.
Palavras-chave: Plano de desenvolvimento institucional; inovação; Universidade; Bahia; cooperativismo.
INNOVATION AND INSTITUTIONAL DEVELOPMENT PLAN OF PUBLIC UNIVERSITIES IN THE STATE OF BAHIA
what can we infer?
Abstract
The Institutional Development Plan (I) is a strategic tool used to implement and monitor actions for the development of a University. It provides information about the institution's vision, including specific innovation-related topics. This study aimed to analyze how innovation is addressed in the PDI. The plans of eight Public Higher Education Institutions based in Bahia were evaluated. The results demonstrate the significant emphasis placed on innovation within these institutions, aligning with recommended guidelines within the legal framework. However, overlooked areas need to be explored, such as involving professors in companies and utilizing cooperativism to drive innovation. Furthermore, specific regulations should be established to manage crucial topics like multi-user laboratories, and there should be strong encouragement for incubating cooperatives from research and extension groups to foster the development of innovative products and technological processes.
Key words: Institutional Development Plan; innovation; University; Bahia; cooperativism
PLAN DE INNOVACIÓN Y DESARROLLO INSTITUCIONAL DE LAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DEL ESTADO DE BAHÍA
¿qué podemos inferir?
Resumen
El plan de desarrollo institucional (PDI) es un instrumento que sirve como guía estratégica para implementar y monitorear acciones para el desarrollo de una Universidad. En este sentido, proporciona información sobre la visión de las instituciones sobre temas específicos, como la innovación. Por tanto, el objetivo de este trabajo fue analizar cómo se ha abordado la innovación en el PDI. Para ello, se evaluaron los planes de ocho Instituciones Públicas de Educación Superior con sede en el estado de Bahía. Los resultados muestran que la innovación es un tema relevante para las instituciones y se trabajó con base en los lineamientos recomendados por el marco legal para la innovación, aun cuando temas como la participación de los docentes en las empresas, o el uso del cooperativismo como instrumento para promover La innovación no ha sido explorada. El artículo sugiere la creación de normas específicas para la gestión de temas relevantes como laboratorios multiusuario y fomenta la incubación de cooperativas de grupos de investigación y extensión, para incentivar el desarrollo de productos y procesos tecnológicos para la innovación.
Palabras clave: Plan de desarrollo institucional; innovación; Universidad; Bahía; cooperativism.
1 INTRODUÇÃO
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) representa uma relevante ferramenta para o planejamento de ações das Instituições de Ensino Superior (IES). Segundo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, minimamente devem constar no PDI: missão, objetivos, metas da instituição em sua área de atuação, histórico de implantação, políticas de ensino, pesquisa e extensão, organização didático-pedagógica, organização administrativa e políticas de gestão (Brasil, 2017). O PDI constitui-se como um instrumento de gestão participativa e viabiliza o investimento eficiente dos recursos financeiros em áreas consideradas relevantes para cumprimento dos objetivos institucionais (Sant’ana et al., 2017; Mizael et al., 2013), incluindo aqui o fortalecimento da inovação.
Um dos primeiros conceitos de inovação foi estabelecido por Schumpeter em 1934. Este autor, considera inovação como a introdução comercial de um novo produto ou “uma nova combinação de algo já existente, criado a partir de uma invenção que por sua vez pertence ao campo da ciência e tecnologia” (Schumpeter, 1934). As bases deste conceito são aplicadas até hoje, mostrando que a transformação do conhecimento em inovação é fundamental (Araújo; Ghesti, 2021). Sendo assim, fortalecer a cultura da inovação nas IES é essencial.
As relações entre ciência, tecnologia e inovação são interativas, simultâneas e complexas, tendo as instituições universitárias públicas como a principal força propulsora de um ciclo virtuoso que tem a pesquisa como base, a inovação como veículo e a disponibilização do resultado com um produto viável que possa alcançar a sociedade (Audy, 2017). Assim, o desenvolvimento de pesquisas com foco na inovação deixou de ser uma opção, especialmente com a implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Marco Legal constitui um conjunto de reformas legais orientadas pela Lei nº 13.243/2016, regulamentado pelo Decreto 9283/2018, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil (Novo Marco Legal de Inovação, 2016). Nessa perspectiva, este documento atua como uma estratégia voltada para fomentar a cultura de inovação dentro das universidades. Segundo o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, as instituições universitárias devem possuir uma política que estimule um ambiente favorável e sólido para que o capital intelectual desenvolva tecnologias inovadoras que tenham potencial para suprir as demandas da sociedade. Portanto, o PDI serve como marco direcionador para fomentar a política de inovação nas IES.
Neste cenário, as IES são consideradas por Colla e Esteves (2013) como agentes do sistema de inovação, e este importante papel deve constar no PDI da instituição, quer sejam nos objetivos e metas da Universidade, quer sejam na política de ensino, pesquisa e extensão, organização didático-pedagógica, a organização administrativa e políticas de gestão.
Portanto, este artigo traz uma análise de como a inovação vem sendo abordada no PDI de universidades públicas do estado da Bahia, permitindo compreender, a partir do levantamento, qual o papel das IES do estado na Bahia no sistema de inovação brasileiro.
2 METODOLOGIA
Considerando o PDI como um instrumento de planejamento das universidades, legalmente instituído, este artigo visa responder a seguinte pergunta: Como a inovação é trabalhada no PDI das universidades públicas do estado da Bahia?
O trabalho foi realizado entre outubro de 2023 e março de 2024. As informações sobre o PDI foram coletadas nos sites da Universidade Estadual de Feira de Santana -UEFS (PDI 2023-2027), Universidade do Estado da Bahia - UNEB (PDI 2023-2027), Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC (PDI 2019-2023), Universidade do Sudoeste da Bahia - UESB (PDI 2013-2017, prorrogado até 2019), Universidade Federal da Bahia - UFBA (PDI 2018-2022), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia- UFRB (2019-2030), Universidade Federal do Oeste da Bahia- UFOB (PDI 2019-2023) e Universidade Federal do Sul da Bahia -UFSB (PDI 2020-2024).
As informações relacionadas ao tema inovação foram avaliadas segundo o que preconiza o Marco Legal de inovação em seu artigo 14-A “ O pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos nesta Lei, desde que observada a conveniência do órgão de origem e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza”; e artigo 15-A“ A ICT de direito público deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional”. Foram, portanto, considerados os seguintes objetivos e diretrizes:
I – estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional; II - de empreendedorismo, de gestão de incubadoras e de participação no capital social de empresas; III - para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos; IV - para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual; V - de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; VI - para institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica; VII - para orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; VIII - para estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades; IX - para dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.
Este artigo avaliou como o tema inovação foi tratado no PDI das Universidades públicas da Bahia, sendo elas a UEFS, UESB, UESC, UNEB, UFBA, UFOB, UFRB, UFSB. Os resultados mostraram que a temática inovação é um tema abordado nos PDIs das instituições avaliadas, dado importante e que reflete o envolvimento ou direcionamento para construção de uma política e de uma cultura de inovação no âmbito acadêmico.
Todos os PDIs foram construídos na vigência do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação que em seu artigo 15-A informa: “A ICT de direito público deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional”, portanto não é facultativo implementar a inovação no PDI, mas obrigatório. Neste sentido, percebe-se que as Universidades públicas da Bahia incluem o tema inovação no PDI, mesmo que o termo não esteja presente em todos os elementos constitutivos dos documentos avaliados.
De acordo com a Organisation for Economic Operation and Development - OECD (OECD, 2005), inovar é gerar novidade para as organizações, podendo ser: inovação de produto; inovação de processo; inovação organizacional e inovação em marketing/design. A inovação permite que as instituições acadêmicas avancem, se adaptem às mudanças e atendam às necessidades em constante evolução da sociedade. Esse perfil pode ser alcançado por meio da educação inovadora e da inovação tecnológica e social oriunda das pesquisas.
3.1 Como o tema inovação é abordado nos PDIs das Universidades públicas do estado da Bahia ?
A Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) está localizada no Portal do sertão, cidade de Feira de Santana, Bahia, foi fruto de um movimento iniciado em 1960, para interiorização da Educação Superior na Bahia. A UEFS foi aprovada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 1976 e solenemente instalada em 31 de maio de 1976 (PDI-UEFS, 2023).
O Plano de Desenvolvimento Institucional da UEFS foi contruído por meio de um debate democrático, aberto a toda a comunidade universitária e traz a inovação como ferramenta de crescimento, promovendo o desenvolvimento das ciências, das letras, das artes e da tecnologia pelo ensino, pesquisa e a extensão, apoiando pesquisas nas áreas de tecnologia e inovação, com incentivo à difusão de uma cultura de inovação e apropriação dos resultados (PDI-UEFS, 2023).
Segundo o PDI, desde a sua criação, a UEFS vem contribuindo com a transformação da realidade de Feira de Santana e região. Na condição de universidade pública, tem assumido o compromisso de apresentar soluções para os problemas sociais, através de programas de integração com a comunidade que englobam diversas linhas de ação, em áreas como: educação, saúde, tecnologia e inovação, artes e cultura. Ainda, desenvolvimento de tecnologias para melhorar o aproveitamento dos recursos naturais e a preservação ambiental, de modo que uma das metas do PDI seria ampliar o suporte e o fomento à formação de quadros em Gestão da inovação, entendendo a inovação como um pilar a ser fortalecido (PDI-UEFS, 2023).
Dentre as oportunidades a serem trabalhadas, relacionadas ao fomento da inovação na instituição destacam-se(PDI-UEFS, 2023):
1) A criação de ambientes de inovação, como espaço Coworking, bem como ampliar parcerias com ambientes de inovação externos, para promoção de ações a exemplo, uma olimpíada de inovação tecnológica e políticas de laboratórios multiusuários;
2) Atualizar a política de inovação com base no novo marco legal estadual (Lei 14.315/2021), promovendo seminários sobre o marco legal que permita embasar teoricamente a comunidade acadêmica na construção de políticas internas relacionadas à inovação;
3) Fortalecer programas de financiamento interno para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
4) Fortalecer programas de iniciação científica e tecnológica para ensino superior e médio;
5) Fortalecer parcerias interinstitucionais que possam fomentar a inovação.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) foi instituída pela Lei Delegada no 12 de 30 de dezembro de 1980, autorizada pelo Decreto Federal no 94.250, de 22 de abril de 1987 e reestruturada pela Lei no 7.176, de 10 de setembro de 1997. Em conformidade com a Lei de Inovação no 10.973/2004, a UESB, nos termos do convênio FAPESB 010/2008, tem buscado implementar a política de inovação tecnológica com a implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/UESB). O objetivo é criar Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) com o objetivo de captar recursos para inovação tecnológica (PDI-UESB, 2017).
O GESTEC, setor no qual estarão alocados os NITs, será vinculado à Reitoria da UESB e terá a seguinte missão: “promover a formação de um ambiente cooperativo que conjugue interesses da instituição, empresas e órgãos governamentais para a ampliação de atividades inovadoras e de transferência de tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da Região Sudoeste da Bahia”. Um dos objetivos do GESTEC é divulgar as políticas nacionais de proteção à propriedade intelectual e sua importância no meio científico e tecnológico. O propósito é disseminar a cultura da propriedade intelectual na Universidade (PDI-UESB, 2017).
A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) é uma autarquia estadual, com autonomia financeira, engajada no desenvolvimento integrado e autossustentável da região onde está inserida, de modo que a tarefa histórica de promoção do desenvolvimento da região se confunde com a missão da Universidade Estadual de Santa Cruz (PDI-UESC, 2019).
Vale ressaltar que, segundo o PDI, a UESC está sintonizada com as inovações e mudanças do mundo moderno, investindo em equipamentos de ponta para os laboratórios, favorecendo a realização de pesquisas e desenvolvimento de produtos que colocam a Instituição como referência nos âmbitos nacional e internacional (PDI-UESC, 2019).
O desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação é considerado prioritário na política da Instituição. Além disso, como base do desenvolvimento científico, a pesquisa é um dos sustentáculos da produção de conhecimento e de inovação e deve ser um dos principais responsáveis pelo avanço e pela melhoria das condições de vida da população (PDI-UESC, 2019).
A Política de Inovação da UESC é embasada na Lei Federal de Inovação (Lei 10.973/2004, na sua versão original) e Lei de Inovação da Bahia (Lei 11.174/2008). Ambas incluem a obrigatoriedade de criação do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT nas ICTs públicas, para gerir a sua política de inovação. A Política Institucional de Inovação da UESC em vigor foi implementada por meio da Resolução CONSU no 10/2010 (PDI-UESC, 2019).
Desta forma, com base no artigo 15 da Lei de inovação, os seguintes objetivos podem ser apontados como ferramentas para estimular a inovação no âmbito acadêmico da UESC (PDI-UESC, 2019):
1) Criar oportunidades de vivência do estudante com o mundo do trabalho e dos negócios, ainda na graduação;
2) Promover feiras de empreendedorismo, estágio e trainee, fomentando a disseminação da cultura empreendedora na região;
3) Promover a cultura referente à inovação, oferecendo uma unidade curricular unificada na área de inovação e empreendedorismo para os cursos de graduação;
4) Apoiar projetos de cooperação IES/empresa.
Entre as ações desenvolvidas pelo NIT/UESC, segundo o PDI, destacam-se: a) 46 pedidos de registro de marca orientados e acompanhados, a maioria em ação de apoio a empresas e outras organizações da região (até aqui feita de forma gratuita), sendo 15 já em vigor; b) 34 depósitos de patente, em sua grande maioria da própria UESC, com ou sem co-titularidade com outras organizações; 1 patente concedida; c) 07 convênios de cooperação tecnológica com empresas e instituições públicas; d) 1 processo de Indicação Geográfica acompanhado (Sul da Bahia, para amêndoas de cacau); e) 1 incubadora de base tecnológica na UESC apoiada (incubadora biotecnológica BROTO); f) 1 incubadora de base tecnológica fora da UESC apoiada (INETI, do CEPEDI); g) Participação ativa no processo que viabilizou a Emenda Constitucional 85, a Lei 13.243/2016 e o Decreto Federal 9.283/2018; h) Participação destacada da Rede NIT-Nordeste, no FORTEC (Forum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia; i) 1 curso de pós-graduação criado, localmente por iniciativa do NIT (PROFNIT, mestrado profissional em rede nacional) e; j) 1 Parque Tecnológico apoiado (Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia) (PDI-UESC, 2019).
A UESC visa consolidar e diversificar ações de transferência de tecnologia para inovação, portanto pretende criar o Centro de Inovação e Desenvolvimento Regional, um espaço destinado a abrigar o NIT, Incubadoras e Empresas Júnior, estimulando também a internacionalização(PDI-UESC, 2019).
A Universidade Estadual da Bahia (UNEB) foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG) – órgão da Administração Superior, é responsável pelo gerenciamento, assessoramento, acompanhamento, controle e avaliação da política institucional e das ações relacionadas à pesquisa, inovação e ao ensino de pós-graduação. No entanto, é a Agência UNEB de Inovação (AUI) - Órgão Suplementar de natureza interdisciplinar, vinculado à Reitoria, em articulação com as demais Pró-Reitorias, que tem por finalidade executar o disposto na Política Institucional de Inovação da Universidade com os demais integrantes da sociedade e potencializar a contribuição da Instituição na produção, proteção e transferência do conhecimento voltado à inovação, para promover a melhoria do bem-estar e o desenvolvimento da sociedade (PDI-UNEB, 2023).
Os objetivos para Desenvolvimento Sustentável (ODS) balizaram a construção do PDI da UNEB. Foram destacados os ODS 1-Erradicação da pobreza, 2- Fome zero e agricultura sustentável, 3- Saúde e bem-estar, 4- Educação e qualidade, 5- Igualdade de gênero, 6- Água potável e saneamento, 7- Energia limpa e acessível, 8- Trabalho decente e crescimento econômico, 10- Redução das desigualdades, 11- Cidades e comunidades sustentáveis, 12- Consumo e produção responsáveis, 13- Ação contra a mudança global do clima, 14- Vida na água, 15- Vida terrestre, 16- Paz, justiça e instituições eficazes, 17- Parcerias e meios de implantação, como direcionadores das políticas destinadas a promoção/ampliação da pesquisa científica e ao estímulo da inovação em um mundo internacionalizado, voltado para a sustentabilidade, para a sociedade, meio ambiente e matrizes energéticas (PDI-UNEB, 2023).
Deste modo, a UNEB pretende incentivar a inovação com impacto social e o desenvolvimento de novas tecnologias que promovam o acesso à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Ainda, pretende ampliar a geração de ativos de propriedade intelectual e transferências tecnológicas, bem como a formação de espaços de cooperação e inovação (PDI-UNEB, 2023).
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi oficialmente instalada em 2 de julho de 1946, com a missão de produzir e disseminar ciência, tecnologia, arte e cultura. Atualmente conta com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação para gestão da inovação na instituição, visando produção científica e tecnológica qualificadas como instrumento de transformação e inclusão social (PDI-UFBA, 2017).
Segundo o PDI da UFBA, as universidades vêm sendo desafiadas, permanentemente, pelas aceleradas transformações que repercutem nos expedientes de produção de conhecimento, no mundo do trabalho e na relação destes com a diversidade, as tecnologias e a inovação. Desta forma, a UFBA se compromete a investir em pesquisa com transferência do que é gerado na Universidade para a sociedade, respondendo demandas da sociedade, governos, empresas, grupos sociais para apoio à solução de problemas práticos (PDI-UFBA, 2017).
A UFBA busca o fortalecimento de redes de parcerias fundamentais para o intercâmbio de saberes, que potencializem inovações científicas e tecnológicas significativas para o desenvolvimento da ciência e para a solução de problemas vividos pela sociedade. Para tanto, ampliar bolsas de iniciação científica e tecnológica, ampliar em 50% a oferta de cursos de mestrados profissionais, fortalecer processos de inovação e desenvolvimento tecnológicos, bem como sua transferência de tecnologia, promover a cultura da inovação entre os estudantes de graduação e de pós-Graduação, bem como de seus docentes e técnico-administrativos, criar editais de apoio à iniciação tecnológica, empreendedorismo, desenvolvimento de Empresas Juniores, aumentar em 5% o número de depósitos de patentes, são aspectos desejados e descritos no PDI da Instituição. Portanto, atualizar o conjunto de normas e regulamentos relativos à inovação, com base no novo marco legal de inovação é um movimento imprescindível e descrito com uma das metas a serem alcançadas (PDI-UFBA, 2017).
A Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) foi criada em 2013 pela Lei no 12.825/2013 com o objetivo de ofertar ensino superior público, gratuito e de qualidade, por meio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Portanto, é uma Universidade relativamente nova, que discute a inovação em seu PDI, entendendo que precisa implementar a Política de Inovação, incentivar e promover o empreendedorismo entre os discentes e a comunidade externa, em especial em locais de vulnerabilidade social e econômica da região Oeste da Bahia (PDI-UFOB, 2019).
Um ponto destacado no PDI é a promoção do estudo e pesquisa em Energias Renováveis para sistemas de irrigação, incluindo a agricultura familiar, inovação tecnológica e social, que parece ser uma área forte na UFOB e que poderá contribuir com o desenvolvimento da sociedade onde a instituição está inserida (PDI-UFOB, 2019).
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) nasce a partir do Projeto de Expansão das Universidades Federais, por desmembramento da Escola de Agronomia da Universidade Federal da Bahia, que em março de 2005 havia ampliado suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão com a criação de três novos cursos de graduação: Engenharia Florestal, Engenharia da Pesca e Zootecnia. Em 29 de julho de 2005, foi sancionada a Lei nº. 11.151, que criou a UFRB, sendo inaugurada em 2006 (PDI-UFRB, 2019).
O PDI da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia foi projetado com duração de 12 anos, seguindo o exemplo já adotado por outras instituições, com obrigatoriedade de revisão bienal, ou a qualquer momento por deliberação do Conselho Universitário (PDI-UFRB, 2019).
A UFRB tem buscado alinhar suas atividades de pesquisa às dimensões mais estratégicas, indicadas para CT&I, adotando a “ESTRATÉGIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 2016-2022: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Econômico e Social”, publicada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), com ações que incluem: apoiar os programas de iniciação científica e tecnológica, como uma prática acadêmica de inserção de alunos de graduação na pesquisa científica e tecnológica; realização e apoio de eventos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais, dentro e fora da UFRB, como forma de estimular e consolidar a atmosfera científica na comunidade acadêmica e não acadêmica; planejar, apoiar e realizar ações de formação da cultura de proteção por direitos de propriedade intelectual dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFRB e instituições parceiras públicas e privadas e; implementar e divulgar um sistema de comercialização dos ativos tecnológicos da UFRB (PDI-UFRB, 2019).
Ademais, a UFRB visa a promoção do empreendedorismo solidário e coletivo, a exemplo a criação da Incubadora de Empreendimentos Solidários (INCUBA) que tem como objetivo fortalecer o processo de geração de trabalho e renda, a partir da pesquisa, do ensino e da extensão universitária, na construção de redes territoriais, com sustentabilidade ambiental e humana e promoção do empreendedorismo por meio de Empresas Juniores geridas por estudantes de cursos de graduação, que tem como objetivo fomentar o aprendizado pedagógico e político-social, através de práticas profissionais e acadêmicas da sua área de atuação, como formação profissional, acadêmica e política (PDI-UFRB, 2019).
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), com Reitoria em Itabuna e campi em Teixeira de Freitas e Porto Seguro, foi criada em 5 de junho de 2013. Na perspectiva da pesquisa e inovação, muito foi discutido em relação a buscas alternativas de investimento em pesquisa, criação e inovação, bem como criação e implantação da Incubadora de Tecnologias Sociais (PDI-UFSB, 2020).
Desta forma, a gestão da pesquisa na UFSB tem como foco principal, intensificar a visibilidade das atividades de pesquisa, criação e inovação desenvolvidas nos três campi por meio da seção digital “UFSB Ciência”, espaço no portal dedicado à divulgação científica e cultural. Conforme o PDI, o número de pedidos de propriedade intelectual vem crescendo, ainda que em números incipientes, mas já reflete no número de docentes que tem interesse pelo tema (PDI-UFSB, 2020).
Os PDIs analisados foram construídos em coletividade pelos membros das instituições, com um planejamento institucional previsto para um período médio de quatro anos, com exceção da UFRB que construiu um plano para 12 anos, sinalizando a reavaliação do PDI a cada 2 anos. A estratégia de construir um PDI com prazo de vigência médio de 4 anos faz sentido, desde que, segundo matéria da revista Exame (Barros, 2023), percebe-se que a cada década, novas tecnologias, disruptivas ou não, são apresentadas a sociedade, de modo que as Universidades precisam acompanhar as mudanças para redirecionar ações em acordo com o cenário atual. Portanto, o PDI deve ser uma célula viva na Instituição, monitorado constantemente e alterado sempre que seja necessário.
É importante salientar que as Universidades UFRB, e principalmente a UFOB, e UFSB, nascem em um momento político favorável a implementação da inovação no PDI, visto que a concepção destas Instituições corre em paralelo com a discussão no Brasil sobre os rumos da política de Ciência, Tecnologia e Inovação, o que determina um olhar diferenciado das novas Universidades sobre o tema inovação.
Os PDIs reforçam o compromisso sobre a utilização da inovação como ferramenta para o desenvovimento regional. A inovação pode promover melhor desempenho na inserção regional das universidades, ajudando a impulsionar a justiça econômica, resolver problemas locais, fortalecer a identidade regional e promover um ambiente propício para o crescimento e a prosperidade sustentável da população do território de alcance da universidade. Tratar a prosperidade regional é, inicialmente, pensar na participação da sociedade local, no planejamento contínuo da ocupação do espaço e na distribuição dos frutos do processo de crescimento (Garcia et al., 2020).
Cabe ressaltar que o empreendedorismo, como ferramenta didático-pedagógica, foi abordado pelos PDIs. Uma organização didático-pedagógica inovadora envolve a implementação de abordagens educacionais que vão além do modelo tradicional de ensino, promovendo uma aprendizagem mais ativa, significativa e centrada no estudante (Marques, et al., 2021). Para Wiebusch e Lima, (2019) a partir da compreensão dos entornos políticos e econômicos, a instituição de ensino superior é estimulada a desenvolver práticas inovadoras com responsabilidades sociais, culturais e éticas, almejando uma qualidade no ensino. Portanto, o tema inovação no PDI da Instituição induz avanços positivos no ensino-aprendizagem para o ensino superior, e neste sentido o empreendedorismo é uma importante ferramenta.
Outro destaque de inovação didático-pedagógica refere-se a Pedagogia da Alternância, presente em cursos de Educação do Campo da UFRB (PDI UFRB, 2019), como inovação curricular, pois busca uma troca mútua de conhecimentos e saberes, aproximando assim a formação científica com o trabalho no campo.
Embora para Kenney e Mowery (2014) a política de pesquisa na universidade proporcione um importante apoio à inovação, pois desempenha um papel crucial para a promover o desenvolvimento de tecnologias, cabe ressaltar que o tema inovação não deve ser considerado apenas na política de pesquisa de uma Universidade, mas também em sua política de ensino e também extensão, o que pode conduzir para construção de caminhos diversos para fomentar uma pesquisa interdisciplinar em busca de soluções inovadoras. Um exemplo prático é a política de extensão descrita no PDI da UFRB, promovendo o empreendedorismo solidário e coletivo como forma de fortalecer o processo de geração de trabalho e renda, a partir da pesquisa, do ensino e da extensão universitária, na construção de redes territoriais, com sustentabilidade ambiental e humana. Todos estes elementos são possíveis devido a presença da incubadora de economia solidária (INCUBA) e a incubadora de empresas de base tecnológica (SEIVA), e para a UESC, a Incubadora Broto que atua como elemento estruturante para o ecossistema de inovação no território.
Quando se pensa em empreendedorismo e inovação, uma outra importante abordagem com potencial para fomentar a inovação é o cooperativismo, um modelo com expressiva referência no setor socioprodutivo, visto que o Marco Legal das Startups, em vigor desde 2021 no Brasil, inclui as cooperativas entre os tipos de sociedades jurídicas habilitadas a serem consideradas startups conhecidas como cooptech, cooperativas formadas para atuação em negócios inovadores que associa o melhor do mundo da inovação, com um modelo de negócio justo, com foco nas pessoas, gestão democrática e impacto social (SOMOSCOOP, 2024).
Portanto, o cooperativismo também pode ser uma poderosa fonte de inovação, especialmente em contextos onde a cooperação e a colaboração no desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos são valorizadas, sendo conduzida uma abordagem em que as organizações podem encontrar novas maneiras de resolver problemas e criar valor para novos negócios.
Para tanto, decolonizar o termo inovação faz-se necessário para questionar a denominação popular da palavra e favorecer a reflexão (Bourduque, 2024) reavaliação e reconceituação do conceito de inovação para incluir novas perspectivas (como o cooperativismo) e conhecimentos que historicamente foram marginalizados ou excluídos das narrativas dominantes de inovação, construindo um percurso para a criação de espaços mais inclusivos e equitativos para que a inovação alcance a sociedade por meio de um modelo anticapitalista (Wright, 2019).
Esse percurso da inovação realizado dentro da universidade, permite que as pesquisas atuais e as novas tecnologias alcancem o mercado não somente por meio de empresas incubadas nas instituições de ensino, mas também por meio de novas práticas e formas de fazer inovação, em que cooperativas de base tecnológica possam ser incubadas nas universidades oriundas das pesquisas patenteadas por grupos dos estudantes e pesquisadores. Portanto, as cooperativas podem desempenhar um papel significativo no impulsionamento da inovação de diversas maneiras: permitindo que diversas perspectivas e ideias sejam consideradas no processo de inovação, incentivando coletivamente a inovação voltada para resolver desafios sociais e ambientais, promovendo a inovação através da aprendizagem mútua e do desenvolvimento conjunto de soluções (Garcia et al., 2020).
Deve-se ressaltar, que a educação empreendedora pode direcionar-se à concepção de diferentes perfis de empreendedorismo: aos que anseiam em montar a sua própria empresa (Filion, 1991); os que empreendem nas empresas em que são empregados (intraempreendedorismo) (Pinchot, 1989); os empreendedores sociais (Martin; Osberg, 2007); os empreendedores cooperativistas (Correia Filho; Baggio; Hartman, 2022) e os empreendedores ambientais (Cohen; Winn, 2007).
Assim, dentro do PDI institucional percebe-se a necessidade da inovação como um novo pilar para as universidades públicas da Bahia, fundamentando-se por meio da regulamentação da política de inovação específica de acordo com a realidade de cada instituição de ensino superior pública da Bahia, atuando transversalmente nos pilares ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.
O artigo 14-A da lei de inovação informa que: “O pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa”. Já o artigo 15 da referida lei traz:“ A critério da administração pública, na forma do regulamento, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação”. Estes temas não foram discutidos com profundidade nos PDIs avaliados.
Neste item, é importante analisar até que ponto o conhecimento produzido está a serviço, apenas, do capital produtivo, deixando em segundo plano a autonomia e a liberdade de pesquisa e os compromissos da Universidade com a socialização do conhecimento (Echalar; Lima; Oliveira, 2020). Sendo assim, entende-se que o artigo 14-A e o artigo 15 da lei de inovação trazem propostas importantes para impulsionar a inovação no país, cabendo as IES adotá-los, desde que seja respeitada a autonomia universitária e o seu papel social . Portanto, cabe uma revisão nos PDIs sobre a importância em incentivar a presença de docentes em empresas para produzir inovação que traga retorno para as Universidades e sociedade.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PDI das Universidades públicas do estado da Bahia foram construídos, principalmente, segundo diretrizes preconizadas pelo marco legal de inovação.
Em relação a atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, ficou bem caracterizado o compromisso das Universidades com o ecossistema de inovação da região onde estão inseridas, porém com pouca ênfase para o papel institucional a nível nacional.
O empreendedorismo e gestão de incubadoras foram incentivados, porém pouco foi discutido sobre a participação da IES no capital social de empresas visando a inovação.
Uma estratégia adotada para promover a inovação foi o investimento em extensão tecnológica e criação de laboratórios multiusuários, porém em relação ao último não fica claro como será a gestão destes laboratórios. Muitas universidades brasileiras criam políticas e regimentos específicos para esta demanda, e talvez documentos acessórios foram criados ou deverão ser criados pelas universidades para gestão da política de laboratórios multiusuários.
A gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia são orientadas pela política de inovação das instituições, bem como a criação de um Núcleo de Inovação Tecnológica responsável por temas relacionados a propriedade intelectual.
Não fica claro nos PDIs avaliados se existe um incentivo a participação remunerada do pesquisador público em regime de dedicação exclusiva em empresa, ou se estes servidores serão estimulados a constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade de inovação.
Entende-se o PDI como uma ferramenta de gestão participativa, onde a inovação deva ser considerada como um novo pilar, atuando transversalmente nos pilares ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, e cujo conceito deve ser repensado, trazendo uma abordagem mais ampla, onde o cooperativismo, seja uma ferramenta para o desenvolvimento da inovação, visto que o Marco Legal das Startups, inclui a cooptech, como uma forma de negócio inovador, para criação de soluções autênticas, relevantes e sustentáveis, relacionadas ao território de identidade e que atendam às necessidades dos diversos grupos populacionais, contribuindo para a construção de um mundo mais justo e equitativo.
A inovação é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento do país como um todo e a presença do tema nos PDIs das Universidades públicas da Bahia aponta para a contribuição das IES baianas no sistema de inovação brasileiro, entendo que ações regionais poderão refletir positivamente no cenário nacional.
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[1] Doutorado em Biotecnologia. Realiza estudos na área de biotecnologia e propriedade intelectual.
[2] Doutorado em Ciência da Propriedade Intelectual. Desenvolve trabalhos na área de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
[3] Doutorado em Política Científica e Tecnológica. Desenvolve trabalhos na área de gestão de cooperativas, empreendedorismo, tecnologia social e economia solidária.
[4] Mestrado em Ciências Ambientais. Desenvolve trabalhos na área de educação em saúde e vigilância sanitária e ambiental.
[5] Doutorado em Biotecnologia. Desenvolve trabalhos com atividades biológicas de plantas medicinas e propriedade intelectual.