INFORMAÇÃO EM SOCIEDADES INTELIGENTES
o papel estratégico do poder legislativo municipal em cidades inteligentes
Valquíria Da Mota Luchini[1]
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
valquiria.luchini@unesp.br
Cristiane Luiza Salazar Garcia[2]
Universidade Federal de Santa Catarina
cris_luiza_salazar@yahoo.com.br
Ieda Pelógia Martins Damian[3]
Universidade de São Paulo
iedapm@usp.br
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Resumo
Na contemporaneidade da urbanização acelerada e avanços tecnológicos, o conceito de cidade inteligente surge como uma resposta inovadora aos desafios urbanos, integrando tecnologias avançadas para aprimorar a qualidade de vida, a eficiência operacional e a sustentabilidade. Nesse cenário, questiona-se o papel do Poder Legislativo Municipal na promoção e fiscalização de cidades inteligentes. O estudo tem o objetivo de analisar o papel do Poder Legislativo Municipal no desenvolvimento de cidades inteligentes, e, especificamente, examinar a existência de Políticas Públicas Municipais em Florianópolis, Santa Catarina, uma cidade considerada inteligente. A pesquisa é de natureza qualitativa, caracterizada como descritivo-exploratória e o método utilizado é o estudo de caso. Para a análise se utiliza a triangulação de dados. Os resultados indicam que a construção de cidades inteligentes depende da sinergia entre inovação tecnológica, governança eficiente e participação cidadã. Embora a Câmara Municipal de Florianópolis ainda não tenha uma legislação específica para cidades inteligentes, iniciativas como a “Carta Brasileira para Cidades Inteligentes” e o Projeto de Lei 976/2021 fornecem diretrizes importantes. A interconexão entre essas iniciativas revela que o sucesso das cidades inteligentes está intrinsecamente relacionado à eficácia legislativa e à governança colaborativa, elementos essenciais para a construção de um futuro urbano mais inteligente e eficiente.
Palavras-chave: sociedades inteligentes; cidades inteligentes; poder legislativo municipal; gestão da informação; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
INFORMATION IN SMART SOCIETIES
the strategic role of municipal legislative power in smart cities
Abstract
In the contemporary context of accelerated urbanization and technological advances, the Smart City concept emerges as an innovative response to urban challenges, integrating advanced technologies to improve quality of life, operational efficiency and sustainability. In this scenario, the role of the Municipal Legislative Branch in promoting and monitoring Smart Cities is questioned. Using a qualitative approach and descriptive-exploratory research, this case study, with triangulation as an analysis method, examined the legislative practices of Florianópolis, in Santa Catarina, a city considered smart. The results indicate that the construction of Smart Cities depends on the synergy between technological innovation, efficient governance and citizen participation. Although the Florianópolis City Council does not yet have specific legislation for Smart Cities, initiatives such as the Brazilian Charter for Smart Cities and Bill 976/2021 provide important guidelines. The interconnection between these initiatives reveals that the success of Smart Cities is deeply related to legislative effectiveness and collaborative governance, essential elements for building a smarter and more efficient urban future.
Keywords: smart societies; smart cities; municipal legislative power; information management; Sustainable Development Goals.
INFORMACIÓN EN SOCIEDADES INTELIGENTES
el papel estratégico del poder legislativo municipal en las ciudades inteligentes.
Resumen
En el mundo contemporáneo de urbanización acelerada y avances tecnológicos, el concepto de ciudad inteligente surge como una respuesta innovadora a los desafíos urbanos, integrando tecnologías avanzadas para mejorar la calidad de vida, la eficiencia operativa y la sostenibilidad. En este escenario, se cuestiona el papel del Poder Legislativo Municipal en la promoción y seguimiento de las ciudades inteligentes. El estudio tiene como objetivo analizar el papel del Poder Legislativo Municipal en el desarrollo de ciudades inteligentes y, específicamente, examinar la existencia de Políticas Públicas Municipales en Florianópolis, Santa Catarina, ciudad considerada inteligente. La investigación es de carácter cualitativo, se caracteriza como descriptiva-exploratoria y el método utilizado es el estudio de caso. Para el análisis se utiliza la triangulación de datos. Los resultados indican que la construcción de ciudades inteligentes depende de la sinergia entre innovación tecnológica, gobernanza eficiente y participación ciudadana. Si bien el Ayuntamiento de Florianópolis aún no cuenta con una legislación específica para ciudades inteligentes, iniciativas como la “Carta Brasileña de Ciudades Inteligentes” y el Proyecto de Ley 976/2021 brindan importantes directrices. La interconexión entre estas iniciativas revela que el éxito de las ciudades inteligentes está intrínsecamente relacionado con la eficacia legislativa y la gobernanza colaborativa, elementos esenciales para construir un futuro urbano más inteligente y eficiente.
Palabras clave: sociedades inteligentes; ciudades inteligentes; poder legislativo municipal; gestión de la información; Objetivos de Desarrollo Sostenible.
1 INTRODUÇÃO
Centros urbanos caóticos, sujeitos a enchentes e congestionamentos, acumulam resíduos e enfrentam um crescimento populacional desordenado. Em escala global, as cidades têm sido confrontadas com complexos desafios decorrentes da constante urbanização, levando à implementação de abordagens inovadoras na gestão de suas operações como uma precaução contra possíveis problemas sociais, políticos e organizacionais associados a esse fenômeno (Gil-Garcia; Pardo; Nam, 2015). Lidar com esses desafios requer o reconhecimento de que as mudanças decorrentes dos processos de urbanização demandam decisões que sejam simultaneamente criativas e inovadoras.
As decisões criativas acontecem na medida em que se exploram abordagens originais e flexíveis para lidar com os desafios inerentes aos processos de urbanização. Nesse contexto, a criatividade nas decisões se manifesta ao repensar o design urbano, buscando soluções que transcendam os paradigmas convencionais e considerem as particularidades das comunidades locais. Essas decisões promovem a inovação ao incorporar elementos que não apenas respondem às demandas presentes, mas antecipam as necessidades futuras, adaptando-se, de maneira dinâmica, às transformações urbanas.
Além disso, a criatividade nas decisões pode ser percebida na reconceituação do uso de espaços urbanos, transformando áreas subutilizadas em ambientes multifuncionais que refletem a diversidade e a evolução das necessidades da população.
Em consonância com as premissas de Castells (2005), que destacam o papel central dos indivíduos na formação da sociedade, e as recomendações de Goldsmith e Crawford (2014), que enfatizam a necessidade de colaboração estreita entre cidadãos e governo, a promoção de incentivos e políticas fiscais, no contexto das cidades inteligentes, demanda uma articulação eficiente entre a gestão pública e o poder legislativo, em conjunto com a gestão da informação por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). O estudo busca analisar o papel do poder legislativo municipal no desenvolvimento de cidades inteligentes, e, especificamente, examinar a existência de políticas públicas municipais para cidades inteligentes.
Para a realização deste estudo, foi consultado o 9º Ranking Connected Smart Cities de 2023, uma vez que o ranking de 2024 ainda não havia sido publicado até a data da pesquisa. Elaborado pela consultoria Urban Systems, esse ranking analisa 74 indicadores em 656 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes, distribuídos em 11 eixos temáticos. O principal objetivo do ranking é mapear as localidades com maior potencial de desenvolvimento, utilizando indicadores que qualificam as cidades em termos de inteligência e conectividade.
De acordo com o Ranking Connected Smart Cities (2023), a cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (SC), encontra-se no Top 10 das cidades mais bem posicionadas em todas as oito edições anteriores do estudo (Urban Systems, 2023) e, em 2023, subiu uma posição, assumindo a liderança como a cidade mais inteligente e conectada do Brasil. O município alcançou a pontuação de 36,762 pontos, de um total de 69 possíveis. Florianópolis se destaca especialmente nos setores de inovação, como tecnologia e economia criativa, registrando taxas de crescimento de 5,92% e 7,04%, respectivamente, em 2023. Ademais, a cidade conta com dois Parques Tecnológicos e 47,5% dos empregos formais ocupados por profissionais com ensino superior, com 5,19% desses empregos no setor de TIC e 5,85% em Pesquisa & Desenvolvimento e Educação (Urban Systems, 2023).
Justifica-se a pesquisa e essa adquire relevância por estar fundamentada na necessidade de enfrentar os desafios e promover mudanças alinhadas à “Agenda 2030” da ONU (Nações Unidas Brasil, [entre 2015 e 2023]), com foco em, pelo menos, três dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Especificamente, a pesquisa aborda os seguintes ODS: promoção de cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11); promoção da paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16); e fortalecimento dos meios de implementação, além da revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável (ODS 17).
Portanto, o desenvolvimento de cidades inteligentes contribui diretamente para o avanço desses ODS, o que será detalhado nas seções "Contexto Inteligente das Cidades", "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável" e "Gestão Pública Legislativa Municipal".
2 O CONTEXTO INTELIGENTE DAS CIDADES
A crescente urbanização tem colocado as cidades no centro de complexos desafios sociais, econômicos e ambientais. Enquanto centros urbanos enfrentam problemas como enchentes, congestionamentos, acúmulo de resíduos e crescimento populacional desordenado, a inovação e a criatividade emergem como respostas necessárias para superar essas dificuldades. A urbanização, embora traga consigo muitos benefícios, também exige que se repense o design urbano e se busquem soluções que transcendam paradigmas convencionais, considerando as particularidades das comunidades locais.
Na evolução da Sociedade 4.0 para a 5.0, o porvir das sociedades inteligentes assume uma dimensão desafiadora. Lazaroiu e Rocia (2012) defendem a iminente necessidade de novos paradigmas urbanos, nos quais a tecnologia é orientada para beneficiar as pessoas, promovendo melhorias tanto no cenário econômico quanto no patamar de qualidade de vida social.
Em meio aos desafios apresentados por essas sociedades avançadas, as oportunidades disponíveis no ecossistema de uma sociedade inteligente para empreendedores ganham destaque adicional. No entanto, conforme ressaltado por Perng, Kitchin e Mac Donncha (2018), a ausência de engajamento por parte de agências governamentais ou organizações privadas, através de eventos como hackathons ou iniciativas similares, compromete consideravelmente o progresso das cidades inovadoras ou urbanas inteligentes.
As cidades inteligentes podem ser definidas como “um ambiente de rede digital criado no território que interliga sistemas tecnológicos avançados e conecta serviços públicos, bens, marcas, escolas, organizações do terceiro setor, empresas, micro e macro comunidades de pessoas” (Muller, 2015, p. 84). No mesmo contexto, Washburn, Sindhu, Balaouras, Dines, Hayes e Nelson (2010, p. 5) observam que as cidades inteligentes são aquelas que utilizam tecnologias para fornecer infraestrutura e serviços essenciais para a cidade, como educação, saúde e transporte, de maneira interconectada e eficiente.
Segundo Silva (2018, p. 6), uma cidade é considerada inteligente quando estimula a participação, inventividade e criatividade de seus cidadãos, promovendo o desenvolvimento de novas redes e capacidades de solução. Lazzaretti, Sehnem, Bencke e Machado (2019) definem cidade inteligente como um espaço urbano geográfico no qual informações e serviços são interconectados de maneira otimizada, visando conceber e controlar operações para o benefício geral dos cidadãos, por meio do uso eficiente de recursos e fluxo de processos disponíveis.
O processo definido por Rizzon, Bertelli, Matte, Grabin e Macke (2017) é o de interação simbiótica e cíclica entre três fatores fundamentais para a construção de uma cidade inteligente: tecnologia, instituições e pessoas. Esse processo ocorre em um ciclo contínuo, onde a tecnologia (infraestrutura), as instituições (política e governança) e as pessoas (criatividade, inovação e educação) se influenciam e se complementam mutuamente, formando uma relação de interdependência. Essa interação dinâmica possibilita a otimização dos recursos e o desenvolvimento de soluções inovadoras, promovendo o crescimento sustentável e a eficiência das operações urbanas.
A seguir, a Figura 1 ilustra de forma esquemática esse ciclo de interação entre tecnologia, instituições e pessoas.
Figura 1 – Inter-relação dinâmica entre tecnologia, instituições e pessoas.
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2024.
Nessa representação, é possível observar a constante interação e influência mútua desses elementos, formando um ciclo contínuo de retroalimentação. A tecnologia, simbolizada por seus componentes estruturais e avanços, é sustentada e direcionada pelas instituições, representadas por mecanismos políticos e governança eficaz. Por sua vez, as pessoas, retratadas como agentes ativos da sociedade, contribuem com sua criatividade, inovação e conhecimento, influenciando tanto a tecnologia quanto as instituições. Essa dinâmica ilustra a importância da harmonização entre esses três pilares para o desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo de uma cidade inteligente.
Valentim (2010) enfatiza a importância de as organizações adotarem padrões de gestão da informação alinhados aos modelos de governança corporativa, garantindo transparência, eficiência e atendimento aos interesses de todos os envolvidos no ambiente corporativo. Ainda afirma que é essencial que as empresas, por meio dos modelos de governança corporativa, adotem padrões de gestão da informação que atendam às necessidades de todos os stakeholders envolvidos.
Mathias Junior (2022) destaca as fases essenciais para o funcionamento eficaz das cidades inteligentes, que incluem a coleta de dados em tempo real por sensores, a análise dessas informações para melhorar serviços urbanos, e a comunicação eficiente dos resultados aos tomadores de decisão.
Valentim (2010) afirma que a gestão da informação é fundamental para apoiar diversos elementos vitais da governança corporativa, fornecendo suporte não apenas às disposições legais, mas também aos interesses dos participantes do mercado, como analistas e investidores.
Assim, a concepção de cidades inteligentes destaca-se por sua capacidade de integrar avançados sistemas tecnológicos para promover a conectividade e eficiência na oferta de serviços fundamentais para a comunidade urbana. Essas cidades, ao fazerem uso de tecnologias, visam proporcionar um ambiente interligado que abrange diversas áreas, incluindo educação, saúde e transporte, conforme preconizado por Washburn, Sindhu, Balaouras, Dines, Hayes e Nelson (2010).
A integração eficaz da gestão da informação se revela como um elemento-chave para o sucesso e a eficácia das iniciativas relacionadas às cidades inteligentes, conectando, de maneira estratégica, a coleta, análise e informação ao contexto mais amplo da governança urbana e das operações da cidade.
Segundo Schöpfel (2018, p. 5), as “iniciativas em cidades inteligentes são uma mistura de domínios hard (energia e recursos naturais, mobilidade e edificações) e soft (qualidade de vida, governo, economia e pessoas)”. Ao categorizar essas iniciativas como uma mistura de domínios "hard" e "soft", Schöpfel (2018) destaca a interconexão intrínseca entre aspectos tangíveis, como energia e mobilidade, e elementos intangíveis, como qualidade de vida e governança.
Schöpfel (2018) apresenta que são as pessoas que moldam a cidade, e são as pessoas inteligentes que contribuem para torná-la verdadeiramente inteligente, destacando a importância da sociedade nesse contexto. A afirmação reforça a ideia central de que, por trás de toda a infraestrutura e tecnologia em uma cidade inteligente, são as pessoas que desempenham o papel crucial. Ao salientar que são as pessoas que moldam a cidade, o autor enfatiza que a verdadeira inteligência de uma cidade não reside apenas nas inovações tecnológicas, mas na contribuição ativa e na inteligência coletiva dos cidadãos.
Castells (2005) defende uma abordagem em que as economias em desenvolvimento se integram dinamicamente à economia global, promovendo o crescimento, a produtividade e a industrialização. Nesse contexto, os governos adotam estratégias para responder ao aumento desses fluxos econômicos, direcionando investimentos para construir os alicerces de uma Sociedade Inteligente. Esses investimentos se concentram em melhorias na mobilidade, acessibilidade e inovações tecnológicas, por meio de incentivos específicos, novas políticas fiscais e maior acesso às informações estratégicas.
Goldsmith e Crawford (2014) destacam que os governos estão progressivamente se aproximando de um cenário ideal de responsividade, facilitado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Com o uso das TIC, os governos têm a capacidade de capacitar, envolver e facilitar a participação dos agentes governamentais, buscando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Esse engajamento bidirecional promove uma colaboração estreita entre cidadãos e governos locais, resultando na cocriação de soluções compartilhadas para os desafios urbanos.
2.1 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Instituído em 2000 pelo secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global representa um apelo para que as empresas ajustem suas estratégias e operações aos dez princípios universais, abarcando as áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, e promovam iniciativas que contribuam para superar os desafios sociais. Apresenta, como missão, o engajamento das empresas para a nova agenda de desenvolvimento (Pacto Global [s.d]).
Em continuidade ao processo de implementação do Pacto Global, a ONU em 2015, propôs aos participantes uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, a Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Sustentabilidade, compartilhamento e equidade são princípios chave da proposta da ONU e as nações envolvidas têm se mobilizado, de diferentes formas, para atender aos anseios dos ODS. E assim, notam-se estes preceitos em diversos projetos de desenvolvimento urbano e social em níveis globais, nacionais e regionais.
Em projetos de cidades inteligentes, tais premissas podem ser notadas nos contornos da adoção tecnológica para eficiência do funcionamento dos espaços urbanos e melhoria da qualidade de vida de modo geral. Um dos grandes saltos entre estes projetos e o desenho de uma sociedade inteligente pode ser notado justamente na clareza do impacto social dos incrementos tecnológicos no desenvolvimento social, adicionando a mobilização social em prol deste desenvolvimento.
Neste sentido, a gestão pública, em suas diversas esferas, precisa estar alinhada aos ODS. Para o desenvolvimento desta pesquisa, entende-se que a gestão pública legislativa municipal poderia estar alinhada diretamente a pelo menos três ODS: ODS 11 - “Cidades e Comunidades Sustentáveis, Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”; ODS 16 - “Paz, Justiça e Instituições Eficazes, Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”; e ODS 17 - “Parcerias e Meios de Implementação, Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável”.
2.2 GESTÃO PÚBLICA LEGISLATIVA MUNICIPAL
A gestão pública desempenha um papel crucial na sociedade, incumbida de gerenciar o patrimônio público, visa proporcionar elevados níveis de bem-estar social e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico. A principal finalidade da administração pública consiste em maximizar o bem-estar da sociedade, otimizando o emprego dos recursos públicos. O gestor público deve elaborar estratégias que atendam às demandas da população, fazendo uso eficaz dos recursos públicos com foco no desenvolvimento socioeconômico (Alonso; Clifton; Díaz-Fuentes, 2015; Motta, 2013).
Neste contexto, o governo exerce um papel fundamental como agente decisório, exercendo influência direta na vida dos cidadãos por meio de diversas medidas, como políticas econômicas, políticas públicas, estrutura tributária e modelo de gestão (Motta, 2013).
Os órgãos públicos, atuando em níveis nacional, estadual, municipal e distrital, têm como principal objetivo conduzir todas as atividades administrativas do Estado para o desenvolvimento da sociedade. Especificamente, no nível municipal, “a administração se realiza através da prefeitura como órgão executivo e da Câmara de Vereadores como órgão legislativo” (Meirelles, 2014, p. 877).
Segundo Meirelles (2014), a composição do poder legislativo municipal é uniforme para todos os municípios, ocorrendo algumas variações de número de vereadores, sendo que os vereadores são agentes políticos eleitos para uma legislatura de quatro anos. Deste modo, o papel do poder legislativo municipal é de legislar e fiscalizar os atos do executivo e a execução de políticas públicas.
Diante disso, o poder legislativo municipal, dentro das suas competências, pode desenvolver atos legislativos que venham ao encontro da promoção de ações e regulamentação direcionadas às cidades inteligentes.
A análise das seções "Contexto Inteligente das Cidades", "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável" e "Gestão Pública Legislativa Municipal" demonstra que a construção de cidades inteligentes depende da sinergia entre a inovação tecnológica, a governança eficiente e a participação ativa dos cidadãos.
3 METODOLOGIA
Para atingir os objetivos propostos, elaborou-se uma pesquisa de abordagem qualitativa, caráter descritivo e natureza exploratória, adotando o estudo de caso como método de pesquisa. O universo de pesquisa concentrou-se na câmara municipal de Florianópolis, situada no Estado de Santa Catarina.
As pesquisas exploratórias “têm como finalidade proporcionar uma maior familiaridade com o problema” (Gil, 1991, p. 45). Já as pesquisas descritivas, por sua vez, focam primordialmente na descrição das características de uma população ou fenômeno específico (Gil, 1991, p. 46).
Segundo Yin (2015), um caso é definido como um fenômeno específico que ocorre em um contexto real, no qual os limites entre o fenômeno e o contexto não são nitidamente distintos, e o pesquisador tem pouco controle sobre ambos.
Gomes (2008) destaca que o pesquisador interessado em conduzir um estudo de caso deve adotar procedimentos metodológicos específicos, como a elaboração de um protocolo de estudo, a preparação prévia para o trabalho de campo e o estabelecimento de uma base de dados. Para que o estudo seja considerado abrangente e significativo, é crucial que apresente pelo menos três características principais: (I) delimitação clara do objeto, estabelecendo os limites entre o fenômeno estudado e seu contexto; (II) fontes de evidência, englobando a coleta de dados relevantes por meio de métodos como entrevistas, questionários, entre outros; (III) gestão eficaz do tempo e recursos, envolvendo uma organização e planejamento cuidadosos para evitar contratempos, como a falta de tempo para concluir a pesquisa.
Considerando o objetivo geral de analisar o papel do Poder Legislativo Municipal em cidades inteligentes, o universo desta pesquisa é o site da Câmara Municipal de Florianópolis, com foco específico na análise da existência de Políticas Públicas Municipais voltadas para o desenvolvimento de cidades inteligentes. Para a condução do estudo de caso, foram utilizadas três principais fontes de evidência: checklists, análise de documentos e análise de registros em arquivos.
As técnicas de coleta de dados foram aplicadas de maneira específica, utilizando instrumentos correspondentes a cada uma delas. O checklist foi empregado para examinar a existência de políticas públicas municipais para cidades inteligentes. A análise de documentos, incluindo a consulta de leis, buscou compreender as atribuições e responsabilidades do Poder Legislativo no desenvolvimento e fiscalização dessas políticas. Por fim, a análise de registros em arquivos foi utilizada para verificar a presença de critérios e indicadores de desenvolvimento e fiscalização pela Câmara Municipal.
Para conduzir este estudo de caso, foi consultado o 9º Ranking Connected Smart Cities 2023, elaborado pela Urban Systems, que compreende uma análise detalhada de 74 indicadores distribuídos em 11 eixos temáticos, representados pelas abreviações Urbanismo (URB), Tecnologia e Inovação (TIC), Saúde (SAU), Segurança (SEG), Economia (ECO), Mobilidade (MOB), Meio Ambiente (MAM), Empreendedorismo (EMP), Educação (EDU), Energia (ENE) e Governança (GOV). A pesquisa abrangeu 656 cidades brasileiras com população superior a 50 mil habitantes. O objetivo principal desse ranking foi mapear as localidades que apresentam maior potencial de desenvolvimento, utilizando indicadores que avaliam a inteligência e conectividade das cidades. Foram utilizados os dados e informações de 2023, visto que a versão de 2024 não havia sido divulgada.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Após analisar a edição de 2023 do Ranking Connected Smart Cities, conforme descrito abaixo, na Tabela 1, Florianópolis (SC) se evidencia como a cidade mais inteligente e conectada do Brasil.
Tabela 1 – Ranking Connected Smart Cities
POSIÇÃO |
MUNICÍPIO - UF |
NOTA |
1º |
Florianópolis - SC |
36,762 |
2º |
Curitiba - PR |
35,789 |
3º |
São Paulo - SP |
35,604 |
4º |
Belo horizonte - MG |
35,54 |
5º |
Niterói - RJ |
35,492 |
6º |
Barueri - SP |
35,477 |
7° |
Vitória - ES |
35,468 |
8º |
Santos - SP |
35,429 |
9º |
Salvador - BA |
34,308 |
10º |
Rio de Janeiro - RJ |
34,307 |
Fonte: Adaptado de Urban Systems, 2023.
É relevante destacar que o total de pontos na edição 2023 do Ranking Connected Smart Cities é de 69,0 pontos. Esse valor é obtido por meio da avaliação de 74 indicadores, utilizando uma metodologia que pondera cada informação entre as cidades e visa identificar as melhores em cada indicador. Seguindo a definição da edição anterior, o ranking atribui três escalas de pesos no geral: a) Peso 0,5 para indicadores dicotômicos (sim ou não), como bilhete eletrônico transporte público, semáforos inteligentes, emissão de certidão negativa de débito e alvará no site da prefeitura, monitoramento de área de risco, sistema de iluminação inteligente, agendamento de consulta na rede pública de saúde, centro de controle e operações e matrícula escolar na rede pública online; b) Peso 0,8 para indicadores que abrangem uma escala de nota ou avaliação, como lei sobre zoneamento ou uso e ocupação do solo, lei sobre operação urbana consorciada, lei de plano diretor estratégico municipal, cadastro imobiliário (informatizado, georreferenciado e disponibilizado ao cidadão), atendimento ao cidadão - aplicativo criado pela Prefeitura ou outro organismo; e c) Peso 1,0, atribuído para os indicadores numéricos, de escala, crescimento ou percentual, de acordo com a edição 2023 do Ranking Connected Smart Cities. Esses indicadores medem quantitativamente o progresso das cidades, permitindo uma análise mais precisa e comparativa do desenvolvimento urbano em termos de inovação e eficiência.
O Quadro 1 apresenta um checklist.
Quadro 1 – Checklist
Objetivo |
Examinar a existência de políticas públicas municipais para cidades inteligentes, através das palavras-chave ‘cidade Inteligente’ e ‘smart city’, no período de 2019 a 2023. |
Elemento de Sondagem |
● Acesso ao site: Observar a página inicial para identificar se há uma seção dedicada à legislação. ● Navegação no site: Verificar a presença de um mecanismo de pesquisa no site. Utilizar o mecanismo de pesquisa para buscar leis relacionadas às palavras-chave “cidades inteligentes” e “smart city”. ● Pesquisa de Leis: Utilizar o mecanismo de pesquisa para buscar leis relacionadas às palavras-chave “cidades inteligentes” e “smart city”. ● Avaliação de Conteúdo: Analisar o conteúdo das leis encontradas, verificando se há informações relevantes sobre iniciativas relacionadas a cidades inteligentes. |
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2024.
Seguindo o checklist, destaca-se a presença de uma seção específica para a consulta de legislação, a qual incorpora um mecanismo de pesquisa no site. Para realizar a busca, utilizou a palavra-chave "cidades inteligentes", conforme demonstra a figura 2 a seguir.
Figura 2 – Resposta da busca pela palavra “cidades inteligentes”
Fonte: Site da Câmara Municipal de Florianópolis, 2024.
Diante da busca, nenhum documento foi encontrado.
Na sequência, foi aplicado o filtro com as palavras "smart city", conforme demonstrado na Figura 3 abaixo.
Figura 3 – Resposta da busca pela palavra “smart city”
Fonte: Site da Câmara Municipal de Florianópolis, 2024.
Conforme a busca ilustrada acima, não foi encontrado nenhum registro.
Ao analisar os documentos propostos como fonte de evidência, não foi identificada nenhuma legislação específica relacionada a “cidades inteligentes” ou “smart city” na Câmara Municipal do município de Florianópolis.
Em consulta ao Ministério das Cidades, disponível no site gov.br, se encontra a "Carta Brasileira para Cidades Inteligentes" (Brasil, 2021), um documento público elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Desenvolvida pela Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Regional e Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, a Carta estabelece diretrizes para o conceito de "cidades inteligentes" no contexto brasileiro. Além disso, define uma agenda voltada à transformação digital das cidades, com ênfase no desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado nos aspectos econômico, ambiental e sociocultural.
O documento resulta de um processo colaborativo, que contou com a participação da Agência de Cooperação Alemã e o apoio de diversos ministérios, como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações, além de 126 outras instituições públicas e privadas. A Carta apresenta, em seu conteúdo, como as cidades devem atuar de forma planejada e inclusiva, promovendo a governança e a gestão colaborativa, utilizando tecnologias para solucionar desafios concretos, criar oportunidades e melhorar a qualidade de vida da população. Entre as prioridades, destacam-se o letramento digital, a redução das desigualdades, o aumento da resiliência e a garantia do uso seguro e responsável dos dados e das tecnologias da informação e comunicação.
Além da pesquisa realizada no site do gov.br, foi feita também uma pesquisa no site da Câmara dos Deputados, onde foi encontrado o Projeto de Lei 976/2021, que propõe a instituição da Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI). Este projeto, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde 1º de junho de 2023, conforme informações disponíveis no site da Câmara quando da realização desta pesquisa (Câmara dos Deputados, 2021) .
Para a fonte de evidência, registro em arquivos, a busca foi realizada no site da Câmara Municipal de Florianópolis, resultando no Projeto de Lei Complementar N.º 01915/2022. Conforme o artigo 166, esse projeto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023. Ao analisar o documento foram identificados cinco registros da palavra "inteligente". O primeiro aparece na Seção IX, artigo 77, inciso VIII, que aborda o desenvolvimento do conceito de cidade inteligente. Os segundo e terceiro registros estão na Subseção II, artigo 81, inciso II, relacionados ao “Gerente de Inovação Urbana e Cidade Inteligente", com a alínea a) referente à gestão do Sistema de Gestão Inteligente da Cidade. O quarto registro está na Subseção III, relacionado ao Chefe de Departamento de Tecnologias Urbanas, destacando a coordenação da implantação e desenvolvimento de novas tecnologias para a gestão urbana inteligente e sustentável, conforme o artigo 77. O último registro encontra-se no ANEXO IV-I, que trata do cargo de Gerente de Inovação Urbana e Cidade Inteligente.
Para a análise do estudo de caso, foi utilizada a triangulação de dados, combinando os elementos de checagem, a análise de leis relacionadas às cidades inteligentes e os registros em arquivos. A busca realizada na base legislativa não revelou nenhuma legislação específica sobre cidades inteligentes no município analisado. No entanto, foram encontrados documentos relevantes em nível nacional, como a “Carta Brasileira para Cidades Inteligentes” (Brasil, 2021), elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e o Projeto de Lei 976/2021, que propõe a criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI). Este projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde 01/06/2023.
Durante a análise dos registros em arquivos municipais, no contexto da triangulação de dados, a pesquisa no site da Câmara Municipal de Florianópolis identificou o Projeto de Lei Complementar n.º 01915/2022, vigente desde 2 de janeiro de 2023. O documento menciona o conceito de cidade inteligente em cinco ocasiões distintas, com ênfase na organização da gestão, porém sem abordar diretamente a promoção efetiva de cidades inteligentes.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em meio à urbanização acelerada e progressos tecnológicos, as cidades inteligentes emergem como uma solução inovadora para os desafios urbanos, integrando tecnologias avançadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, eficiência operacional e sustentabilidade social.
A investigação teve como ponto de partida a indagação sobre o papel estratégico do Poder Legislativo Municipal na promoção e fiscalização das cidades inteligentes. Em resposta a essa indagação, observa-se que a cidade de Florianópolis apresenta uma escassez de documentos que abordam temas relacionados a cidades inteligentes. Destaca-se, ainda, a dificuldade em identificar um modelo ou padronização de conceitos e definições, o que limita o foco da pesquisa, dada a relevância dos elementos de cidade, tecnologia e inovação para as cidades inteligentes.
Considerando o objetivo geral de analisar o papel do poder legislativo municipal em cidades inteligentes, e especificamente de examinar a existência de políticas públicas municipais para cidades inteligentes, foi encontrada uma legislação em relação a cidades inteligentes.
A escassez de legislação identificada aponta para uma oportunidade de aprimoramento no âmbito das políticas públicas e da transparência dos dados. Essa lacuna pode ser atenuada por meio da implementação de indicadores inteligentes, que proporcione novas possibilidades para inovação, expansão, desenvolvimento de negócios e engajamento cidadão, com vistas a estabelecer um percurso para a efetivação das cidades inteligentes. Diante do estudo, sugere a formulação de políticas públicas com a finalidade de desempenhar um papel importantíssimo à gestão municipal ao adotar uma abordagem proativa nas políticas públicas, elaboração de leis e na utilização de seus mecanismos de acesso à informação.
Por fim, a integração dos tópicos abordados, que englobam desde cidades inteligentes, eficiente tecnologia e gestão da informação até o papel legislativo municipal alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação), destaca a importância de um comprometimento coletivo. A busca por soluções inovadoras e práticas inteligentes exige a colaboração de todos os setores da sociedade, incluindo governos, iniciativa privada e cidadãos. O fortalecimento da transparência, participação e equidade nas políticas públicas, juntamente com uma gestão eficaz da informação, elaboração de políticas regulamentares, estabelecimento de indicadores, criação de ambientes de compartilhamento e educação, convergem para o objetivo principal do bem-estar humano. Esse comprometimento conjunto é crucial para pavimentar o caminho em direção a sociedades e cidades genuinamente inteligentes, regulamentadas, com indicadores claros, ambientes de compartilhamento e educação, e, consequentemente, mais resilientes e centradas no bem-estar de seus habitantes.
REFERÊNCIAS
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[1] Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI) da UNESP de Marília, com foco na linha de pesquisa em Gestão, Mediação e Uso da Informação. MBA Executivo em Gestão Empresarial pela FGV e graduação em Administração de Empresas pela UNIVEM.
[2] Doutora em Ciência da Informação (UFSC). Mestre em Ciência da Informação (UNESP). Bacharel em Biblioteconomia (UNESP). Coordenadora de Curso e Professora (Faculdade de Tecnologia SENAI/SC). Coordenação Biblioteca e Professora (Faculdade Refidim). Experiência nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica. Áreas de interesse: Gestão da Informação e do Conhecimento, Universidades e Instituições de Ensino Superior, Informação e Conhecimento Científico, Metodologia da Pesquisa, Métodos e Técnicas de Pesquisa (Ciências Sociais, Humanas e Engenharia), Projetos de Pesquisa, Projetos Integradores, Educação à Distância (EaD) e Bibliotecas Universitárias e Públicas.
[3] Docente da Universidade de São Paulo no curso de graduação em Ciência da Informação e Documentação do Departamento de Educação, Comunicação e Informação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - FFCLRP/USP. Docente do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação na Unesp - Marília - SP. Pós-doutorado pela Universidad de Salamanca (USAL), Espanha, 2020. Doutorado em Administração de Organizações pela FEA-RP/USP, 2012