A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI) NO ESTADO DE ALAGOAS
análise dos benefícios para uma gestão eficiente
DOI:
https://doi.org/10.21721/p2p.2023v9n2.p256-273Palavras-chave:
Sistema Eletrônico de Informações, SEI, Gestão Pública, EficiênciaResumo
Tendo a eficiência como tema transversal, este artigo apresenta o contexto gerencial do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde seu desenvolvimento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) até sua implantação em Alagoas, especificamente nos órgãos do poder executivo da administração direta e indireta, tendo a SEPLAG/AL como Órgão Gestor e o ITEC/AL como Órgão Técnico. Com base nisso, são apresentadas as principais funcionalidades e interface do sistema a fim de verificar os possíveis benefícios oriundos da sua implementação para promoção da eficiência, em especial para os órgãos do executivo em Alagoas. Para isso, é realizada pesquisa que utiliza a abordagem qualitativa e quantitativa, apoiada pelo método indutivo, bem como a abordagem explicativa, baseada na análise documental e levantamento de dados. A partir desse panorama, percebe-se que a rastreabilidade, a segurança, a economia e a facilidade de uso se apresentam como os principais aspectos do sistema levando em consideração o estágio de sua implementação no ambiente analisado. Isso se dá pelo fato da implantação do SEI ser feita por meio de módulos e, por isso, algumas funcionalidades do SEI não estão disponíveis tendo em vista seu status de sua implementação no Poder Executivo do Estado de Alagoas. Ademais, esses pontos levantados, denotados como vantagens, decorrem da implantação do SEI em Alagoas e apresentam relação com o estímulo à eficiência na gestão pública.
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Referências
ALAGOAS. Decreto nº 58.688, de 25 de abril de 2018. Dispõe sobre o sistema oficial para gestão de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo estadual. Diário Oficial do Estado, Alagoas - AL, de 25 de abril de 2018. Disponível em: http://acervo.seplag.al.gov.br/sei/1.%20Decreto
%2058.688%20Sei%20Alagoas.pdf/view. Acesso em: 10 out. 2022.
ALAGOAS. Decreto nº 58.689, de 25 de abril de 2018. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos. Diário Oficial do Estado, Alagoas - AL. Disponível em: http://acervo.seplag.al.gov.br/sei/2.%20Decreto%2058.
%20PAE.pdf/view. Acesso em: 11 nov. 2022.
ALAGOAS. Instrução Normativa SEPLAG nº 02/2019, de 04 de abril de 2019. Dispõe sobre os e procedimentos suplementares de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pelo Decreto Estadual nº 58.688, de 25 de abril de 2018. Diário Oficial do Estado, Alagoas - AL. Disponível em: https://portal.sei.al.gov.br/2019/04/04/4-instrucao-normativa-no-02-2019-insercao-de-documentos-externos/. Acesso em: 27 out. 2022.
ALAGOAS. Instrução Normativa SEPLAG nº 04/2018, de 01 de junho de 2018. Dispõe sobre os procedimentos relativos ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito dos órgãos e entidades, direta ou indiretamente, controladas pelo Poder Executivo do Estado de Alagoas. Diário Oficial do Estado, Alagoas - AL. Disponível em: https://portal.sei.al.gov.br/2018/07/31/3-instrucao-normativa-seplag-no-04-20
-sei-al/. Acesso em: 10 nov. 2022.
ALMEIDA, R.A.; CURI, W. F.; VIEIRA, M. C. L.; MEDEIROS, L. E. L. Indicadores de Sustentabilidade e a Gestão Pública, novos caminhos em busca da eficiência e do atendimento das necessidades sociais: estudo de caso dos municípios paraibanos. Revista de Administração, Ciências Contábeis e Sustentabilidade – REUNIR, Paraíba: UFCG, n. 8(3), p. 58-68, 2018.
ALVARENGA, A. R. C. F. Transformação Digital na Administração Pública: Estudo de Caso, Dissertação (Mestrado em Informática e Gestão) – Departamento de Ciências e Tecnologia da Informação, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE IUL). Lisboa, p. 88. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.ht
m. Acesso em: 07 nov. 2022.
BRASIL. Decreto nº 8.359, de outubro de 2015. Dispõe sobre uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília – DF, 8 out. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d853
htm. Acesso em: 07 dez. 2022
BRASIL. Ministério da Economia. Portal do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Disponível em: http://processoeletronico.gov.br/index.php/ assuntos/produtos/sistema-eletronico-de-informacoes. Acesso em: 07 dez. 2022.
BRASIL. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 179 de 22 de abril de 2019. Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 abr. 2019. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%B
A-179-de-22-de-abril-de-2019-83417682. Acesso em: 07 dez. 2022.
BRASIL. Ministério da Economia. Portal do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos
/processo-eletronico-nacional/conteudo/sistema-eletronico-de-informacoes-sei-1. Acesso em: 07 dez. 2022.
DESORDI, D.; BONA, C. D.; A Inteligência artificial e a eficiência na Administração Pública, Minas Gerais: Revista de Direito, n. 2, v. 12, 2020.
FERNANDES, E. S.; VECCHIA, F. A. D.; VOLQUIND, R.; GAYER, B. D. Inovação no Setor Público: análise de um órgão estadual de meio ambiente e estudos de casos. The Journal of Engineering and Exact Sciences – jCEC, Rio Grande do Sul: UFRGS, Vol. 06 N. 01, 2020.
GARCIA, A. C. S. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI): uma abordagem arquivística com base nos requisitos do e-ARQ Brasil. Programa de pós-graduação em memórias e acervos, Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2021.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. D. A. Metodologia científica. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LONGO, F. Gobernanza pública para la innovación. Revista del CLAD Reforma y Democracia, Venezuela, n. 76, p. 39-56, mar. 2020.
NETO, A. F. S.; SILVA, J. D. G.; SILVA, M. C. Análise da eficiência da Gestão Pública das capitais brasileiras. Revista de Administração, Ciências Contabilidade – REUNIR, Paraíba: UFCG, n. 2, p. 85-100, mai/ago. 2017.
NETO, E. B.; Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI, Paraná: Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR, n.1, v. 4, jan/abr. 2017.
NETTO, S. S. M.; CAMPAGNOLI, A. F. F.; GARCIA, A. S. O uso da tecnologia no Poder Judiciário em busca da razoável duração do processo e da eficiência na administração pública, com ênfase no Robô Judiciário 1 do TRT da 9ª Região, Tocantins: Revista Humanidades e Inovação, n. 48, v. 8, p. 175-186, out. 2021.
SILVA, C. R. M.; CRISÓSTOMO, V. L. Gestão fiscal, eficiência da gestão pública e desenvolvimento socioeconômico dos municípios cearenses. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro: FGV-EBAPE, n. 53(4), p. 791-801, jul/ago. 2019.
SILVA, L. G.; SOUZA, R. B.; A gestão de documentos e tramitação de processos na administração pública, com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI: um estudo de caso na Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais: Revista Múltiplos Olhares em Ciência da Informação, v. 10, 2020.
SUERTEGARAY, D. M. Notas sobre epistemologia em geografia. Florianópolis: UFSC, 2005.
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