FAKE NEWS E DEMOCRACIA

desinformação, liberdades públicas e o desafio da verdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21728/p2p.2024v11n1e-7328

Palavras-chave:

desinformação e fake news; liberdade de expressão; democracia; plataformas digitais; regulação ética.

Resumo

O presente artigo versa sobre o fenômeno das fake news, suas repercussões sociais e as consequências jurídicas que dele decorrem, em especial no campo das liberdades públicas e da democracia. O ponto nodal da investigação reside na análise da desinformação como mecanismo de distorção da realidade, com vistas a manipular a opinião pública e interferir nos processos democráticos, particularmente mediante o uso de plataformas digitais que, por meio de algoritmos, ampliam sua propagação. Para conduzir a pesquisa, adota-se o método dedutivo, ancorado em conceitos filosóficos e sociológicos aplicados ao Direito, com revisão integrativa, objetivando analisar os modos como a desinformação veiculada por fake news afeta a confiança nas instituições e distorce o processo de formação da vontade popular. Busca-se compreender os limites jurídicos e éticos para o combate a esse fenômeno, considerando o risco de censura e o papel das redes sociais na promoção de conteúdos engajadores, em detrimento da veracidade. Conclui-se, à guisa de síntese, que o enfrentamento das fake news demanda, além de regulação eficiente, uma promoção da cultura democrática, sob pena de se perpetuar um estado de dominação informacional que compromete a autodeterminação dos cidadãos no âmbito democrático.

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Biografia do Autor

  • Eloisa Samy Santiago, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Pós-graduada com Especialização em Gênero e Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, Advogada

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Publicado

27-11-2024

Edição

Seção

Tecnologias Digitais, Informação e Desinformação

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