Brasil

fundamentar ou aplicar os direitos humanos?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p163-182

Palavras-chave:

Brasil. Direitos humanos. Planos Nacionais de direitos humanos.

Resumo

O presente texto coteja dois tratamentos dos direitos humanos, aquele de Bobbio, mais focado na aplicação, e aquele de Habermas, voltado para a fundamentação. Em seguida, usa-se a teoria tridimensional de Fraser, para analisar a questão dos direitos humanos no Brasil. Aponta-se para uma idiossincrasia do caso brasileiro que tende a ver os direitos humanos apenas como sendo direitos de uma parte dos humanos. Em razão disso, defende-se a necessidade de processos educacionais em direitos humanos, nas três esferas mencionadas por Fraser, considerando que as demandas de efetivação ou aplicação dos mesmos não são um jogo de soma-zero. Assim, para que alguém usufrua de um direito não é necessário que alguém não o usufrua. Melhor dito, ainda que os casos de aplicação sejam difíceis, é possível que todos usufruam dos direitos humanos, senão por outra razão pela razão mesma que os direitos humanos não são direitos de minorias ou de grupos, mas de todos, em razão da humanidade de cada um. Por fim, com base em Carvalho Ramos, analisaremos os três exemplares do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) que o Brasil já teve, com destaque para a análise da tortura no Brasil.

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Publicado

15/12/2022

Como citar

DUTRA, D. J. V.; BRENNAND, E. G. de G.; PIZZI, J. Brasil : fundamentar ou aplicar os direitos humanos?. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 163–182, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p163-182. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6190. Acesso em: 28 abr. 2024.

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