A ineficácia do positivismo jurídico na redução dos litígios sociais em face da ausência de reconhecimento
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2023v9nesp.p110-118Palavras-chave:
Positivismo jurídicoResumo
BOUFLEUER, José Pedro. Pedagogia da ação comunicativa. Uma leitura de Habermas. 3. ed. Rio Grande do Sul: Unijui, 2001.
BRENNAND, Edna Gusmão de Góes. A Ciberdemocracia como movimento para racionalizar e descolonizar o mundo da vida. 15. Colóquio Habermas. 5. Colóquio de Filosofia da Informação. Anais... Rio de Janeiro: Salute. 2018.
FILHO, Humberto Lima de Lucena. A constitucionalização da solução pacífica de conflitos na ordem jurídica de 1988. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2012.
HABERMAS. Jürgen. A inclusão do outro. São Paulo. Editora Uniesp. 2018.
HABERMAS. Jürgen Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalidade, volume I. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
HABERMAS. Jürgen Teoria do agir comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalidade, volume II. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
MELO NETO, José Francisco de. Diálogo em educação (Platão, Habermas e Freire). João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2011.
MENEZES. Anderson de Alencar. Educação e emancipação: por uma racionalidade ético-comunicativa. Maceió: Edufal, 2014.
MENEZES. Anderson de Alencar. Habermas: com Frankfurt e além de Frankfurt. Instituto Salesiano de Filosofia. Recife: Faculdade Salesiano do Nordeste, 2006.
PIZZI, Jovino. O conteúdo moral do agir comunicativo. Uma análise sobre os limites do procedimentalismo. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
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