A ineficácia do positivismo jurídico na redução dos litígios sociais em face da ausência de reconhecimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2023v9nesp.p110-118

Palavras-chave:

Positivismo jurídico

Resumo

BOUFLEUER, José Pedro. Pedagogia da ação comunicativa. Uma leitura de Habermas. 3. ed. Rio Grande do Sul: Unijui, 2001.

BRENNAND, Edna Gusmão de Góes. A Ciberdemocracia como movimento para racionalizar e descolonizar o mundo da vida. 15. Colóquio Habermas. 5. Colóquio de Filosofia da Informação. Anais... Rio de Janeiro: Salute. 2018.

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MENEZES. Anderson de Alencar. Educação e emancipação: por uma racionalidade ético-comunicativa. Maceió: Edufal, 2014. 

MENEZES. Anderson de Alencar. Habermas: com Frankfurt e além de Frankfurt. Instituto Salesiano de Filosofia. Recife: Faculdade Salesiano do Nordeste, 2006.

PIZZI, Jovino. O conteúdo moral do agir comunicativo. Uma análise sobre os limites do procedimentalismo. São Leopoldo: Unisinos, 2005.

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Referências

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Publicado

28/07/2023

Como citar

MENEZES , A. de A.; GUSTAVO DE MELO SILVA. A ineficácia do positivismo jurídico na redução dos litígios sociais em face da ausência de reconhecimento. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, n. esp, p. 110–118, 2023. DOI: 10.21728/logeion.2023v9nesp.p110-118. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6541. Acesso em: 27 abr. 2024.

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