Desigualdade estrutural de gênero e paridade de participação na era digital
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2024v11e-7381Palavras-chave:
Representação. Gênero. Inteligência artificial.Resumo
Baseando-se na concepção de justiça de Nancy Fraser, a justiça requer não só redistribuição ou reconhecimento, mas também uma dimensão política de representação. Essa dimensão diz respeito ao poder público, à formação e à aplicação das normas que regem a interação social, determinando os sujeitos, a substância e as fronteiras da justiça. A subordinação estrutural de gênero está intrinsecamente ligada às três esferas de injustiça (redistribuição, reconhecimento e representação). Para tratar da desigualdade de gênero, é necessário falar, inicialmente, da separação institucional entre produção e reprodução, que historicamente relegou as mulheres a papéis predominantemente reprodutivos, limitando suas oportunidades de participação social e política. Essa divisão também está profundamente ligada à desconsideração do trabalho doméstico no capitalismo, visto que tal modalidade laboral foi invisibilizada e desvalorizada, apesar de ser fundamental para a manutenção da força de trabalho e do sistema produtivo. A exclusão do trabalho doméstico do escopo do “trabalho” formalmente reconhecido agrava a subordinação estrutural das mulheres, perpetuando a desigualdade de gênero ao negar-lhes as mesmas condições e possibilidades de participação que os homens, o que tem consequências diretas no desenvolvimento de tecnologias e nas mídias digitais. A falta de diversidade nos grupos que desenvolvem as IAs (formados majoritariamente por homens brancos) e as bases de dados enviesadas contribuem para a perpetuação da injustiça de gênero. Como resultado, esta é reproduzida e ampliada tanto no âmbito econômico quanto no cultural e político e, consequentemente, na esfera digital. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo expor a conexão entre a subordinação estrutural do gênero e a manutenção da violência de gênero pela tecnologia.
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