ARTIGO  
Data de submissão: 05/05/2026 Data de aprovação: 26/06/2026 Data de publicação: 07/07/2026  
INFORMAÇÃO E MEMÓRIA INSTITUCIONAL  
um caso do acervo judicial histórico do Tribunal de Justiça Militar do Estado do  
Rio Grande do Sul  
Marcia Heloisa Tavares de Figueredo Lima  
Universidade Federal Fluminense  
Mariângela Nascimento Pagliarini  
Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
______________________________  
Resumo  
Esta pesquisa teve por objetivo investigar e problematizar a permanência do acervo histórico do Tribunal de Justiça  
Militar do Rio Grande do Sul, focando nas informações contidas em documentos produzidos e acumulados pelo  
tribunal. Foi um estudo exploratório, qualitativo, com metodologia de análise do discurso e técnica de coleta de  
dados, realizado no Tribunal de Justiça Militar no primeiro semestre de 2023. Analisou os fatos registrados nos  
processos judiciais. Buscou compreender a constituição da memória institucional daquele tribunal. Por meio do  
acervo judicial da instituição, processos judiciais e habeas corpus, que são considerados históricos, obteve-se  
acesso aos registros processuais lá depositados. Em primeira etapa houve levantamento e análise documental e em  
segunda etapa concretizada a análise discursiva. Com base nestes documentos foram levantadas as falas  
processuais de testemunhas, juízes e promotores, por vezes de uso nos ritos e por outras vezes falas cotidianas,  
mostrando a aplicação de Análise Discursiva em termos colhidos nos textos de um processo considerado sensível  
por ser instaurado durante a ditadura militar brasileira. Concluiu que os processos judiciais auxiliam no  
fortalecimento da identidade do grupo e das pessoas, além de serem uma forma de relação da sociedade com a  
instituição e com o exercício livre da cidadania. Ainda que sejam sensíveis, infames, difíceis e que conspurquem  
a instituição, são registros importantes para a História, percebidos como “obrigação de memória”, e fragilmente  
protegidos pela legislação vigente (Lei 8.159/1991).  
Palavras-chave: memória; memória institucional; acervo histórico; documentos sensíveis; Tribunal de Justiça  
Militar do Rio Grande do Sul.  
INFORMATION AND INSTITUTIONAL MEMORY  
a case from the historical judicial collection of the Military Court of Justice  
of the State of Rio Grande do Sul  
Abstract  
This research aimed to investigate and problematize the permanence of the historical archive of the Military Court  
of Justice of Rio Grande do Sul, focusing on the information contained in documents produced and accumulated  
by the court. It was an exploratory, qualitative study, using discourse analysis methodology and data collection  
techniques, carried out at the Military Court of Justice in the first half of 2023. It analyzed the facts recorded in  
the judicial proceedings. It sought to understand the constitution of the institutional memory of that court. Through  
the institution's judicial archive, judicial proceedings and habeas corpus, which are considered historical, access  
1
Professora adjunta e pesquisadora do Departamento de Ciências da Informação da UFRGS (2016-2021), curso  
de Biblioteconomia e do Programa de Pós Graduação em Ciência da Informação da UFRGS (2018-2022).  
Professora associada e pesquisadora (UFF, 1994-2016), atuou na docência dos cursos de Arquivologia,  
Biblioteconomia (1994-2016) e Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação  
- PPGCI/UFF (2009-2016). É bacharel em Biblioteconomia pela UFRGS (1982), Especialista em Informação  
Ambiental pela UFV (1984), Mestre (1994) e Doutora (2004) em Ciência da Informação pela Escola de  
Comunicação da UFRJ.  
2
Analista Bibliotecária do Estado do Rio Grande do Sul, Brigada Militar do Estado do RS. Bacharela em  
Biblioteconomia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2021). Mestra em Ciência da Informação,  
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2023).  
Esta obra está licenciada sob uma licença  
LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 1-35, e-7958, jul./dez. 2026.  
   
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was obtained to the procedural records deposited there. In the first stage, there was a survey and documentary  
analysis, and in the second stage, a discursive analysis was carried out. Based on these documents, the procedural  
statements of witnesses, judges, and prosecutors were collected, sometimes used in the rites and at other times  
everyday speeches, showing the application of Discursive Analysis in terms collected from the texts of a process  
considered sensitive because it was initiated during the Brazilian military dictatorship. He concluded that legal  
proceedings help strengthen the identity of the group and individuals, as well as being a way for society to relate  
to the institution and to freely exercise citizenship. Even though they are sensitive, infamous, difficult, and tarnish  
the institution, they are important records for history, perceived as an "obligation to remember," and are only  
weakly protected by current legislation (Law 8.159/1991).  
Keywords: memory; institutional memory; historical collection; sensitive documents; Military Court of Justice of  
Rio Grande do Sul.  
INFORMACIÓN Y MEMORIA INSTITUCIONAL  
estudio de caso del archivo histórico judicial del Tribunal Militar de Justicia del Estado de  
Rio Grande do Sul  
Resumen  
Esta investigación tuvo como objetivo indagar y problematizar la permanencia del archivo histórico del Tribunal  
Militar de Justicia de Rio Grande do Sul, centrándose en la información contenida en los documentos producidos  
y acumulados por el tribunal. Se trató de un estudio exploratorio cualitativo, que empleó la metodología de análisis  
del discurso y técnicas de recolección de datos, realizado en el Tribunal Militar de Justicia durante el primer  
semestre de 2023. Se analizaron los hechos registrados en los procesos judiciales. Se buscó comprender la  
constitución de la memoria institucional de dicho tribunal. A través del archivo judicial de la institución, los  
procesos judiciales y los hábeas corpus, considerados históricos, se obtuvo acceso a los registros procesales allí  
depositados. En la primera etapa, se realizó una encuesta y un análisis documental, y en la segunda etapa, un  
análisis discursivo. Con base en estos documentos, se recopilaron declaraciones procesales de testigos, jueces y  
fiscales, utilizadas en ocasiones en rituales y otras en el lenguaje cotidiano, demostrando la aplicación del Análisis  
del Discurso a términos extraídos de los textos de un proceso considerado delicado por haberse iniciado durante  
la dictadura militar brasileña. Se concluyó que los procesos judiciales contribuyen a fortalecer la identidad del  
grupo y de los individuos, además de constituir una forma de relación entre la sociedad y la institución y el libre  
ejercicio de la ciudadanía. Si bien son delicados, infames, difíciles y empañan la reputación de la institución,  
constituyen registros importantes para la Historia, percibidos como una "obligación de memoria" y escasamente  
protegidos por la legislación vigente (Ley 8.159/1991).  
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Palabras clave: memoria; memoria institucional; archivo histórico; documentos delicados; Tribunal Militar de  
Justicia de Rio Grande do Sul.  
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1 INTRODUÇÃO  
O Tribunal de Justiça Militar (TJMRS) é a instância máxima ligada à Justiça Militar do  
Estado do Rio Grande do Sul, e responsável pelos julgamentos dos crimes e infrações dos oficiais  
e praças integrantes da Brigada Militar (BMRS). Desse modo, produz documentos e o seu acervo  
documental possui aspectos inerentes a diversos prismas institucionais. O mais importante é o  
aspecto funcional dos processos - são eles o modus operandi, os principais instrumentos de ação  
em um tribunal, mas um prisma original para examiná-los é a sua forte representação na memória  
institucional, a perspectiva principal assinalada na pesquisa.  
O tema memória permite que sejam feitas muitas pesquisas e estudos, considerando que  
existem diferentes abordagens acadêmicas que ultrapassam o aspecto da formação  
neurofisiológica desta. Esse conjunto de diferentes correntes e abordagens, hoje agrupadas sob o  
termo “memória”, que assim como “informação”, reúne distintos enfoques mais pelo seu tema  
em comum do que por uma unidade epistêmico-metodológica. Inicialmente a memória foi  
percebida como uma construção individual, contudo a partir do avanço e a agregação de  
diferentes correntes antropológicas, sociológicas e culturalistas de estudos é compreendida como  
uma construção social, ligada aos grupos nos quais os indivíduos estão inseridos.  
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O processo da memória encerra a construção e a desconstrução sempre contínuas, com  
um equilíbrio delicado e dicotômico, complexo mesmo - entre lembranças e esquecimentos  
sucessivos por meio de práticas sociais, experiências e vivências coletivas, institucionais e, não  
esqueçamos, mesmo individuais. Ademais, acham-se relacionados a esse processo conceitos  
variados  
como:  
tempo,  
espaço,  
lembrança,  
esquecimento,  
patrimônio,  
cultura  
e
institucionalização. Discute-se, nos estudos atuais, o conceito de apagamento, que enquadra  
aspectos voluntários e involuntários de memória, junto com o dever e o direito de memória das  
pessoas e de grupos sociais.  
Examinando e trazendo a designação de institucionalização da memória temos, na visão  
de Berger e Luckmann (2004), que esta foi alcançada por intermédio da sua externalização, e  
pelos procedimentos disciplinares e de controle da sociedade (Foucault, Deleuze), da percebida  
aceleração da história, da perda da individualidade e da marca indelével da industrialização –  
estes últimos magistralmente acenados pelo clássico texto de Pierre Nora (1993).  
Para estabelecer explicitamente o que é uma instituição recorre-se ao que diz Thiesen  
(2013, p. 78): “Uma instituição acontece. É fruto de demandas sociais variadas, como variados  
são os tipos de instituições existentes. Nesse sentido, ao se instituir, a instituição é o novo”. As  
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instituições são fenômenos coletivos e não individuais, surgindo da sociedade – “de um fundo  
comum” – como uma resposta, e voltando a ele ativamente (Thiesen, 2013).  
Quanto ao TJMRS, sua memória institucional é composta de pessoas, mobiliários,  
fotografias, vestimentas de magistrados e… processos, a principal forma de documentos  
judiciais. À vista disso é necessário que estes documentos, que são, eles mesmos, verdadeiros  
“lugares de memória” de acordo com a noção que foi estabelecida por Pierre Nora (1993), para  
além dos meios ou suportes de informação, estejam protegidos por aqueles que os detêm ou  
custodiam. Começa aqui a delinear-se um verdadeiro dever social – um “dever de memória”,  
algo que suplanta um simples desejo ou vontade de memória. Destaque-se a contradição que,  
para além dos direitos e deveres de memória, perpetuam-se os regimes e políticas de informação  
em um intrincado ardil de poder agindo sobre estes direitos e deveres.  
Seja por longevidade, pelos fatos, pelo período histórico ou pelo impacto gerado,  
encontram-se nos arquivos institucionais os chamados processos/documentos sensíveis. Na  
visão de Thiesen (2019, p. 15) “O atributo ‘sensível’ ligado aos arquivos, documentos e  
assuntos origina-se de episódios conflitivos do século XX estudados por historiadores, juristas,  
arquivistas e, mais recentemente, por pesquisadores em Ciência da Informação”. A autora  
enfatiza que os documentos: “São qualificados de ‘sensíveis’ porque esses acontecimentos  
produziram pistas que podem desvelar fatos, nomes, experiências e circunstâncias  
comprometedoras das personalidades da vida pública e privada” (Thiesen, 2019, p. 15).  
A partir dos registros documentais, os processos judiciais do acervo judicial histórico  
do TJMRS, na pesquisa procurou-se estudar sua memória institucional deste que é um órgão  
representativo do Estado e de controle da sociedade com pretensão de consolidar um aporte  
teórico - ou traçar um caminho teórico propositivo e argumentativo que prepara-se novos  
estudos e estanca-se o perigo de destruição, sendo “esta proteção” o propósito primordial.  
Um dos aspectos observados foi a quase ausência de organização do acervo  
histórico/memorial custodiado pela instituição, tendo em vista que os documentos judiciais  
podem ser usados como fontes documentais primárias para a validação ou reconstrução da  
história, assim como observação de mudanças sociais através de estudo e pesquisa. Destarte,  
estudar os registros documentais de uma instituição permite que sejam conhecidos os tipos de  
informações que são privilegiados e valorizados dentre aqueles sob a sua tutela, quem são os  
sujeitos e o teor documental, além de permitir que se percebam as relações de poder que  
fundamentam e condicionam as ações de informação de lembrar e esquecer.  
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O presente estudo resume dissertação de mestrado em Ciência da Informação (CI) e  
originou-se na continuidade de Trabalho de Conclusão de Curso de Biblioteconomia com o  
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título Um caso de “homens infames”: pontos perdidos para tecer a memória institucional dos  
anos 60 no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, no ano de 2020. Esta pesquisa  
poderá contribuir no sentido de refletir como as informações jurídicas contidas em processos  
judiciais “sensíveis”, poderão somar na construção da memória do TJMRS e, em consequência,  
pretende, como contribuição social, tornar visível o conjunto de processos judiciais de uma  
instituição que é raramente focalizada, como os tribunais militares.  
No Estado do Rio Grande do Sul a esfera da Justiça Militar existe desde 24 de julho de  
1848, e o TJMRS é o tribunal de justiça especial mais antigo do Brasil, datando seu início no  
ano de 1918, portanto um tribunal militar centenário. Do ponto de vista epistemológico  
contributivo para futuras pesquisas, nos aparenta de suma importância a existência do acervo  
documental que gostaríamos de destacar para alertar futuros pesquisadores, além de registrar  
para toda a sociedade a necessidade de preservação de tal acervo - rastros mínimos de um acervo  
que já foi maior - na medida em que os tribunais via de regra guardam distância da população  
e no caso de tribunais militares até mesmo das forças que os compõem, por receio à aplicação  
da justiça a qual serão submetidos em caso de crimes e indisciplina.  
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As informações históricas contidas nos registros judiciais, sensíveis pelo período  
alcançado, do TJMRS são “protegidos” pela Lei nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe  
sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, denominada de Lei dos Arquivos,  
onde no Artigo 7, parágrafo 3º diz que consideram-se permanentes os conjuntos de documentos  
de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.  
Destarte, estes documentos estão incluídos no rol de documentos de cunho permanente, visto  
que pertencentes ao período da ditadura militar e de acordo com a relevância histórica, no  
nomeado Acervo Permanente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.  
Este trabalho tem um viés epistêmico reflexivo para um problema de embate entre  
normas arquivísticas e práticas administrativas. Isso será realizado a partir das seguintes  
questões orientadoras: Quais os tipos de registros judiciais que o Tribunal produziu na sua  
existência? Quais são as informações encontradas nos registros? Onde se encontram? São  
preservados? Como estão sendo preservadas? A preservação dos registros judiciais do TJMRS  
simboliza a busca da completude na construção da memória institucional? Ou, ao contrário,  
simbolizaria uma tensão e uma fissura nesta memória? Consequência destas questões  
circundantes, a principal questão de pesquisa a ser enfrentada é: Na dicotomia  
lembrar/esquecer, é possível preservar para os grupos de interesse - bem como para todos os  
demais cidadãos - os processos sensíveis no TJMRS? Desta questão decorrem os objetivos  
expostos a seguir.  
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O objetivo geral da pesquisa foi problematizar teórica e empiricamente a luta  
permanente entre o lembrar e o esquecer na memória institucional do Tribunal de Justiça Militar  
do Estado do Rio Grande do Sul materializadas nas ações de informação realizadas com seus  
processos judiciais sensíveis. Os objetivos específicos da pesquisa foram: a) apresentar a justiça  
militar do RS; b) caracterizar o acervo histórico processual sensível custodiado pelo TJMRS;  
c) identificar as ações informacionais e a existência de políticas registradas para a preservação  
de processos judiciais históricos sensíveis; e, d) analisar um processo sensível exemplar com  
base na metodologia de Análise do Discurso.  
Assim, procurou-se clarificar que os processos judiciais - registros documentais - são  
desveladores de como a instituição trata práticas disciplinares de militares em momentos  
marcantes da História.  
2 REFERENCIAL TEÓRICO  
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Procurou-se refletir sobre a tensão que existe entre preservar e eliminar documentos  
judiciais sensíveis, a existência destes acervos nos tribunais militares. Buscou-se, deste modo,  
fundamentar os conteúdos que envolvem a permanência das informações perpassando o  
“tempo”, e que vem sendo feita consciente ou inconscientemente pelas pessoas. As questões  
presentes nesta pesquisa remetem à necessidade de decisões políticas, fortes são as reflexões  
suscitadas, as chamadas políticas de informação.  
2.1 REGIMES DE INFORMAÇÃO E POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO  
O conceito de regimes de informação surge a partir do conceito de “regime” teorizado  
por Michel Foucault, que inclui nas suas ideias, entre outros, os regimes de verdade, de  
disciplina, da prova, e o hospitalar. O termo começou a ser usado no Brasil pela filósofa Maria  
Nélida González de Gómez em um artigo onde esta autora deixa clara a influência de Foucault:  
“o conceito de regime de informação, de inspiração foucaultiana, nos permite falar de política  
e de poder sem ficarmos restritos ao Estado e as Políticas Públicas” (González de Gómez, 1999,  
p. 27) e disse, ainda: “Um regime de informação pode considerar-se, logo, como equivalente  
aos dispositivos de Foucault, destacando nele ser definido só por meio de sua  
operacionalização” (González de Gómez, 2002, p. 35). Compreendem-se os dispositivos, de  
acordo com a visão de Foucault, como formas de assujeitamento legados pelo poder, ou pelas  
relações de poder. O termo é considerado um dos mais importantes na obra do autor e na sua  
definição os dispositivos são “[...] um conjunto decididamente heterogêneo que engloba  
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discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas  
administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas morais, filantrópicas”  
(Foucault, 1979, p. 244).  
Com base nos estudos desta filósofa, o regime de informação pode ser entendido como  
o modo “de produção informacional dominante numa formação social, que define quem são os  
sujeitos, as organizações, as regras e as autoridades informacionais e quais os meios e os  
recursos preferenciais de informação” (González de Gómez, 1999, p. 27).  
Desse modo, de acordo com a autora, um regime de informação “comporta ‘n’  
dispositivos de informação” (González de Gómez, 1999, p. 27) os quais são modos de  
dominação através da informação, seja isso feito pelos sujeitos, pelas organizações, por regras  
ou por autoridades informacionais que estabelecem quais são os meios e os recursos para a  
informação, e, também, os padrões e os modelos.  
As políticas de regramento da informação são de acordo com Frohmann: “uma visão  
perceptível da representação dos regimes de informação e da maneira como ‘eles se originam e  
se estabilizam; como eles determinam as relações sociais e como formas específicas de poder  
são exercidos neles e por meio deles” (Frohmann, 1995, online). De acordo com o autor, “a  
descrição de uma política de informação torna-se, portanto, a descrição da genealogia de um  
regime de informação. Porque reconhece que a política de informação é feita e desfeita a cada  
dia em práticas sociais complexas e interativas [...]” (Frohmann, 1995, online).  
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Existe um caráter seletivo nas ações de informação não só da biblioteca como órgão ou  
setor, mas na totalidade das instituições e para Frohmann (1995, online) é necessária a criação  
de políticas de informação e a Biblioteconomia e a CI reconhecem que há limites para dar  
acesso amplo e irrestrito a todos, uma vez que o poder institucional e a informação por ela  
custodiada estão relacionados segundo um princípio de subordinação: a informação mantida é  
consequência e depende de decisões seletivas (González de Gómez, 1999). Desse modo, é  
preciso que os regimes de informação sejam estudados e examinados através de pesquisa de  
política de informação (Frohmann, 1995).  
Na visão de Braman (2004, p. 12): “questões políticas tão historicamente distintas  
relativas aos fluxos globais de informações, comunicação e cultura agora também estão se  
reunindo em um único regime de política de informação global emergente” e, de acordo com a  
autora, este regime é global tendo em vista que possui participação estatal e não-estatal.  
Ao comparar regimes de verdade e regimes de informação Ekbia (2009), menciona:  
“Foucault usa regimes de verdade para discutir as questões amplas da circulação do  
conhecimento-poder através das condutas tecnocientíficas da sociedade contemporânea”, mas  
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os regimes de informação “lidam com as práticas situadas do cotidiano envolvidas na criação e  
troca de informações. Além disso, as duas noções dissecam a sociedade em diferentes  
conjunturas institucionais” (Ekbia, 20093 apud Alves; Bezerra, 2019, p. 13).  
2.2 DIREITO À INFORMAÇÃO, DEVER DE INFORMAÇÃO E DIREITO À MEMÓRIA  
No Brasil, o direito à informação pública é um direito difuso previsto para todas as  
pessoas, com registro no Art. 5º da CF de 1988, que assegura o acesso àquelas informações que  
sejam custodiadas ou produzidas pela Administração do Estado e que interessem aos cidadãos.  
Esse direito geralmente está vigente em estados que sejam democráticos e transparentes e que  
prestem informações para o vínculo com a sociedade. Mesmo que seja esta oferta informacional  
um indicativo positivo do grau de democratização de um Estado, para González de Gómez  
persistiria uma certa assimetria, considerando que o Estado é um “agente privilegiado”, pois,  
por conta das informações e documentos inscritos obtém sua soberania,  
“tendo essa  
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competência de sobrecodificar e acumular excedentes de conhecimento e informação, um  
capital informacional (junto ao capital de força física e capital econômico) compõe o  
‘metacapital’ do Estado”, e que termina por lhe endossar inclusive poder sobre as demais  
atividades sociais (González de Gómez, 2002, p. 27).  
Na visão de Arruda, “em que pese o ‘direito à informação’ ter ganhado status de garantia  
constitucional, e já ter sido objeto de regulamentação por lei, na prática o acesso à informação  
pública ainda é bastante difícil” (Arruda, 2016, p. 39), não sendo um direito absoluto, já que  
possui limitações com respeito aos direitos ou à reputação das outras pessoas; à segurança  
nacional, à ordem, saúde e moral públicas. Assim, de acordo com a autora: “frise-se, ainda, que,  
no art. 5º da CF, encontram-se alguns dos limites ao direito à informação, valendo destacar, a  
segurança, o direito à privacidade, e a proteção à intimidade” (Arruda, 2016, p. 47).  
No Direito, se existem direitos relativos à informação por parte de um cidadão, existem,  
como condições necessárias ao seu atendimento, os deveres sobre a mesma e os estados  
democráticos de direito pressupõem a garantia da prestação de informações a princípios: o da  
transparência e o da publicidade. O princípio da transparência pressupõe a divulgação de dados  
estatais produzidos ou custodiados pelo Estado de forma clara, acessível e sem imposição  
de obstáculos, já o princípio da publicidade abrange o dever do Estado na divulgação oficial  
dos atos administrativos tomados. O dever do Estado em prestar informações está presente na  
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EKBIA, H. R. Information in action: A situated view. Proceedings of the Association for Information Science  
and Technology, Leesburg, v. 46, n. 1, p. 1-11, 2009.  
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Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei 12527 de 18 de novembro de 2011, na qual está  
registrada a obrigatoriedade de que sejam disponibilizadas as informações que se achem sob a  
guarda ou produzidas por órgãos públicos, que sejam de interesse dos cidadãos e que elas  
estejam em modo de fácil compreensão para todos.  
Essas informações são classificadas como “coisas” públicas ou res publica e são aquelas  
que a sociedade precisa ter conhecimento, o que também termina por legitimar o exercício do  
poder do Estado, ao permitir o controle institucional e a permanência do interesse público para  
fazê-lo. O Estado detém e, por consequência, é responsável pelas informações e registros dos  
documentos considerados históricos que custodia, devendo promover a segurança, o acesso e a  
preservação dos seus acervos e, especialmente, daqueles que possuam os considerados  
documentos sensíveis e são fonte primária para prestativas pesquisas históricas.  
No capítulo cinco da LAI, intitulado “das responsabilidades” estão postas as condutas  
ilícitas e de responsabilidade, tanto dos agentes públicos quanto dos agentes militares, para o  
acesso do público às informações. Para tais agentes é vedado recusar, retardar informações,  
impor sigilo indevido à informação e mesmo fornecer informações de maneira incorreta,  
configura-se, ainda, como conduta proibida: “destruir ou subtrair, por qualquer meio,  
documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do  
Estado” (Brasil, 2011). Nesta perspectiva de ponderar o direito à informação frente aos seus  
limites, dentre os quais a questão da segurança nacional, única brecha que nos parece plausível  
para frear o acesso a alguns tipos de documentos em poder da Justiça Militar.  
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O direito que todos os cidadãos têm à memória é uma faculdade - uma possibilidade que  
se abre ao cidadão - que só pode ser atingido como consequência de uma demanda e desde que  
os procedimentos de guarda, conservação e de acesso aos documentos sejam criados e mantidos  
em sua sociedade. Na visão de Tanno (2018, p. 89) é necessário dar acesso “[...] e dar acesso à  
informação é garantir o direito à memória, à cidadania, à(s) identidade(s) que dizem respeito às  
histórias e experiências de um grupo social, étnico, religioso e cultural”. Na sua teoria, de direito  
à memória (Tanno, 2018, p. 99), os centros de documentação “[...] devem tornar acessíveis e  
fomentar a utilização das informações contidas nos documentos pelo maior número de cidadãos,  
ampliando o escopo de usuários e garantindo a igualdade de acesso aos bens culturais da nação,  
promovendo, assim, o direito à memória e ao pleno exercício da cidadania”.  
O direito à memória normalmente envolve luta por direitos humanos, políticos e sociais  
e são lutas também pelo direito à verdade, e tanto buscam por organização quanto são “resistência  
em períodos ditatoriais e em conflitos violentos”. Constituem-se, claramente, em lutas de  
“reflexão sobre a história e a memória destes períodos” (Cruz, 2016, p. 31).  
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Em suma, direito à memória e direito à verdade são codependentes e na visão de Silva:  
“Portanto, é por meio da relação estabelecida entre memória e verdade que esta se qualifica como  
verdadeira e pode ser reconhecida como tal” (Silva, 2015, p. 8). O autor relaciona o direito à  
memória com um velamento do passado ou “esquecimento forçado” feito por uma história oficial  
e ataques contra direitos humanos “Contra tais processos de velamento do passado, instituiu-se  
a ideia de que a sociedade tem direito à justiça e à memória, bem como de lutar ‘para que não se  
esqueça, para que nunca mais aconteça’” (Silva, 2015, p. 7).  
Para Silva Filho: “O Direito à Memória e à Verdade é um direito ainda pendente de  
concretização no Brasil”. Assim, de acordo com a sua visão: “Muitas indagações e obscuridades  
cercam os episódios traumáticos e violentos que se alojam na história do país, uma história  
cerceada por silêncios impostos e por narrativas fechadas e lineares. A constatação torna-se  
palpável em relação à ditadura militar brasileira [...]” (Silva Filho, 2010, p. 187).  
2.3 MEMÓRIA, ESQUECIMENTO E APAGAMENTO  
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Quando falamos em “memória”, o senso comum logo nos remete a pensar sobre a  
memória como um fenômeno fisiológico individual característico de algumas espécies animais  
e, sobretudo, da espécie humana. Para os seres humanos, entretanto, a memória assume  
contornos coletivos e de compartilhamento via a linguagem no tempo e no espaço. A memória  
individual sempre está em construção e essa composição é dependente da memória coletiva,  
desta maneira fazendo com que precisemos dos grupos em que estejamos inseridos. Assim, os  
fatos e eventos ocorridos que são importantes, individual ou coletivamente, dependem dessa  
reconstrução coletiva da memória (Halbwachs, 2006).  
Nora enfatiza a memória e seu caráter dialético como “solda” que une os homens nos  
grupos vivos. No seu dizer, a memória é vívida e atual e aflora de grupos unidos por ela mesma.  
Para este autor: “A memória é a vida, sempre carregada por grupos vivos e, nesse sentido, ela  
está em permanente evolução, aberta à dicotomia da lembrança e do esquecimento, inconsciente  
de suas deformações sucessivas [...]” (Nora, 1993, p. 9).  
Le Goff (1990, p. 475), desconsiderando a dicotomia entre memória verdadeira e  
memória prótese apresentadas por Nora (1993, p. 16), ao falar de memória coletiva, defende  
que “a memória coletiva é um dos elementos mais importantes das sociedades desenvolvidas e  
das sociedades em vias de desenvolvimento, das classes dominantes e das classes dominadas  
[...]”. No entanto, o autor reconhece o caráter classista na luta pela memória, pois a memória  
serve de instrumento de poder das classes na sociedade.  
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ARTIGO  
A memória passa por processo de institucionalização, quando a sociedade industrial  
abandona os ritos, os saberes tradicionais das sociedades campesinas e seus costumes, acompanha  
aquele que seria o projeto reformista do final do século XVIII, mesmo momento histórico em que  
os procedimentos disciplinares, de vigilância e de normalização foram instaurados na sociedade  
ocidental e impuseram condutas. De acordo com esta perspectiva, a memória verdadeira não  
existe mais, pois foi suplantada pelos fenômenos advindos da industrialização e do término das  
sociedades primitivas, culminando com a perda dos laços de identidade e a chamada “aceleração  
da história”, esta, uma de suas consequências. (Nora, 1993).  
As instituições controlam a conduta humana e o caráter controlador lhes é inerente, sendo  
sempre antecedidas de uma história compartilhada da qual são decorrência. A institucionalização  
é iniciada nas atividades sociais que seguem no tempo, sempre manifesta em coletividades com  
pessoas em número significativo, nas quais a participação é ditada por “papéis institucionais”  
dentro de uma ordem (Berger; Luckmann, 2004).  
Para completar este quadro inicial, é indispensável anotar que a memória abrange um  
outro elemento na sua dialética: o esquecimento. Inicialmente, quanto ao seu aspecto fisiológico,  
o esquecimento, na visão de Bergson (1999, p. 201) é: “fenômeno bastante difícil de explicar em  
todas as outras concepções da memória”. Na visão do autor as lembranças apoiam-se em imagens  
dominantes e “Um choque brusco, uma emoção violenta, será o acontecimento decisivo ao qual  
elas se associarão (sic): e se este acontecimento, em razão de seu caráter repentino, separar-se do  
resto de nossa história, elas o acompanharão no esquecimento” (Bergson, 1999, p. 201).  
Paul Ricoeur (2007, p. 426) sustentado por estas ideias de Bergson, registrou como seriam  
suas proposições: “É esse discurso que tentarei elevar a seu mais alto grau de incandescência,  
explorando na esteira de Bergson, em Matéria e Memória, a pressuposição inteiramente  
retrospectiva de um nascimento da lembrança desde o exato momento da impressão, de uma  
‘revivência das imagens’ no momento do reconhecimento”. Para Ricoeur (2007, p. 423): “o  
esquecimento continua a ser a inquietante ameaça que se delineia no plano de fundo da  
fenomenologia da memória e da epistemologia da história”.  
11  
Diz Ricoeur sobre a problemática do esquecimento: “formulada em seu nível de maior  
profundidade, intervém no ponto mais crítico dessa problemática de presença, ausência e de  
distância no polo oposto a esse pequeno milagre de memória feliz constituído pelo  
reconhecimento atual da lembrança passada” (Ricoeur, 2007, p. 425).  
Fausto Colombo (1991, p. 97) identifica como definição, para o sentido tradicional de  
esquecimento: “[...] a contrafaculdade de cancelar ou de fazer extraviar o que foi memorizado”.  
O autor assinala que existem duas suposições feitas pela Psicologia para o fenômeno do  
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esquecimento, sendo que: “[...] a primeira interpreta o esquecimento como o cancelamento  
progressivo de uma pista mnéstica, [...] a segunda vê o esquecimento como uma espécie de  
ocultamento causado pelo acúmulo de engramas ou recordações posteriores [...]” (Colombo,  
1991, p. 97, grifo do autor).  
Diante disso, trata-se do esquecimento que sofrem por vezes os documentos, sejam  
bibliográficos, arquivísticos ou museológicos, e pontualmente neste contexto de um acervo  
arquivístico. Neste sentido, é interessante a proposta de Pollak (1989, p. 9) sobre a memória ser  
enquadrada e o material para o enquadramento ser dado pela história. Assim: “esse material  
pode sem dúvida ser interpretado e combinado a um sem-número de referências associadas;  
guiado pela preocupação não apenas de manter as fronteiras sociais, mas também de modificá-  
las esse trabalho reinterpreta incessantemente o passado [...]”. Deste modo chega-se a outro  
aspecto, mas que também é denominado de esquecimento, aquele que é realizado de maneira  
intencional (às vezes, não) em várias esferas institucionais e que se pode denominar de  
apagamento já que não há acesso franco às informações sobre tais apagamentos. O  
esquecimento involuntário ou “cancelamento casual de uma pista” (Colombo, 1991) acontece  
em acervos pela manutenção do suporte. Isto na ideia defendida pelo do autor são  
esquecimentos, já que: “se considerarmos que eles acarretam não só o extravio definitivo de  
uma pista mnéstica”, mas um esquecimento técnico (Colombo, 1991, p. 100).  
12  
Para o autor, o homem tem “uma autêntica vocação para a memória, espécie de mania  
arquivística que permeia conjuntamente a cultura e a evolução tecnológica” (Colombo, 1991,  
p. 17), e isto apenas oculta o medo do esquecimento, assim, os arquivos que produz são  
imperfeitos já que são fragmentados e repletos de signos.  
Nora (2009, p. 9, grifo nosso) trouxe a ideia de que há presentemente: “[...] a  
reivindicação de uma verdade que é mais verdadeira do que a verdade da História. A memória  
é, portanto, em si mesma, um tipo de justiça. Em outras palavras, a memória lembra e a História  
esquece. Hoje em dia, a História deve proporcionar o conhecimento, mas a memória dá o  
significado.” Para o autor a vigência da memória é um “desafio para a História”, o que a obriga  
a se redefinir e, assim, “sujeita-se à provocação e a tirania da memória” (Nora, 2009, p. 10).  
Sobre a aproximação de esquecimento institucional com a memória para Bungart Neto  
(2021, p. 236): “a equação memória coletiva vs. esquecimento institucional nem sempre é fácil,  
sobretudo quando entram em jogo aspectos políticos e ideológicos que se alimentam de  
questões polêmicas”. Diante desta proposição de Bungart Neto fortifica-se à pertinência das  
noções discutidas adiante.  
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2.4 MEMÓRIA INSTITUCIONAL  
Dentro de um quadro de perda da memória espontânea e crescente seleção daquilo que  
deveria ser lembrado para o bem do Estado e da produção mercantilista, surgem nas sociedades  
europeias da Modernidade as grandes instituições de conhecimento público ou de memória:  
museus, bibliotecas e arquivos que substituem os armazenamentos privados, os maiores  
produtores de arquivos: as grandes famílias, a Igreja e o Estado procurando exteriorizar a busca  
por memórias, que se tornam cada vez mais artificiais e acomodadas em suportes. No afã de tudo  
registrar, tudo guardar, e “não somente de tudo guardar, tudo conservar dos sinais indicativos de  
memória, mesmo sem saber exatamente de que memória são indicadores” (Nora, 1993, p. 16). Na  
perspectiva de Jacques Le Goff (1990, p. 535): “De fato, o que sobrevive não é o conjunto daquilo  
que existiu no passado, mas uma escolha efetuada quer pelas forças que operam no  
desenvolvimento temporal do mundo e da humanidade, quer pelos que se dedicam à ciência do  
passado e do tempo que passa, os historiadores”.  
13  
Para o autor os materiais de memória apresentam-se como monumentos do passado, com  
poder de perpetuação voluntária e legados da memória coletiva, e documentos que são escolha dos  
historiadores com objetividade e intenção de prova (Le Goff, 1990). E tais escolhas implicam,  
conforme sinaliza Foucault em A vida dos homens infames (1992), em “sobrevivência” de alguns  
documentos a saques, queimadas, perda, seleções negativas. Ainda é Foucault que sinaliza uma  
consequente rarefação dos documentos, que Deleuze chamaria de “efeito de raridade” (Deleuze,  
2005, p. 14).  
A memória institucional é, assim, parte da luta para criar ou consolidar uma memória  
coletiva, construída através da história das instituições, usando as informações internas através  
dos registros. O movimento de valorização da memória institucional vem se fortalecendo, sendo  
prioritário que as empresas, organizações ou instituições reúnam suas informações. Conforme  
Thiesen (1995, p. 47), o conceito de memória institucional atinge outros conceitos como:  
identidade, sociedade, cultura, poder, patrimônio, tempo, história, memória e nação. Também,  
segundo a proposição da autora (Thiesen, 1997, p. 145) a memória institucional está sempre em  
elaboração e é essencial no funcionamento das instituições dentro da sociedade.  
De acordo com Thiesen (2013), o conceito de memória institucional procura encontrar  
os constituintes da institucionalização das relações em sociedade, para que se consiga entender  
como os conceitos “memória” e “instituição” possam estar ligados, portanto, o conhecimento  
sobre o processo sociedade e socialização faz-se necessário. Para aquela autora: “as relações  
entre os indivíduos e instituições são de fundamental importância para o processo de  
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formação/aprendizagem social e política que conduz as ações de cidadania” (Thiesen, 2013, p.  
78). Na sua visão (Thiesen, 2013, p. 86) as instituições comportam “mecanismo de controle  
social”, pois ditam regras e modelos de atitudes para sua própria ordem, uma ordem que ela  
mesma introduziu, mantendo rituais com suporte da memória.  
Para falar-se em memória das instituições é preciso perceber que existem finalidades na  
sua existência e jogos de poder em ação, além de uma política de seletividade de informações  
e de esquecimento proposital. González de Gómez ao falar sobre exteriorização da memória  
enfatiza que: “As memórias exteriorizadas são histórica e culturalmente dependentes e  
determinantes do modo de informação dominante” e é assim que a informação “estabeleceria  
historicamente os limites sociais da memória (o poder seletivo do lembrar e do esquecer  
manifesto em monumentos, coleções, acervos, fundos documentários; hábitos e padrões) e as  
formas reguladas e distribuídas de preservação e acesso. (González de Gómez, 2009, p. 29,  
grifo nosso).  
Desse modo, percebe-se a importância das informações e do dever e direito de memória  
da sociedade, que em síntese, segundo a autora, é na ação de informação que é estabelecido “qual  
é o caso que a informação é o caso” (González de Gómez, 1999, p. 9), mostrando a presença da  
decisão e da seletividade sobre documentos e ações da sociedade. Para González de Gómez  
(1999) os “testemunhos” ou “valores de informação” são constituídos por uma “indecidibilidade  
estrutural” sobre o que vai ser demandado por um usuário frente a um acervo. Esta  
indecidibilidade estrutural a priori nos inputs dos sistemas determina somente a posteriori  
qual é o caso em que a informação é o caso para cada usuário ou leitor geralmente os momentos  
de construção das expressões de busca e recuperação da informação. Assim, nos lugares de  
informação (de guarda da memória e da história) são realizadas ações de informação que incidem  
sobre informações perceptuais, textuais ou documentárias e que sempre antecipam ou supõem as  
perguntas dirigidas ao sistema de informação ou aos documentos contidos.  
14  
Conforme Thiesen, ao contrário do que pensamos sobre a memória institucional, nós  
“somos” as instituições e ao mesmo tempo as estamos fazendo. Para a autora: “a memória  
institucional “É também uma memória histórica, efeito dos condicionamentos e das formações  
históricas” (Thiesen, 1997, p. 283). Thiesen (1997), ainda destaca a natureza híbrida da memória  
institucional, um misto de memória e história, feita por toda a sociedade e que, através do seu  
desempenho, deve devolver algo para o corpo da sociedade que é quem a produz. Lembrando  
que a memória institucional é mais história do que memória, e que permite olhares sobre épocas  
e acontecimentos ligados a uma determinada instituição. Os documentos, nesta visão, são mais  
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do que suportes para a informação ali registrada, são verdadeiros documentos/monumentos (Le  
Goff, 1990).  
A memória paira sobre a pirâmide institucional do poder como uma “aura” (Nora, 1993,  
p. 14), uma vontade, uma necessidade de memória, apenas. Essa “vontade” é reivindicada como  
“direito à memória” por parte de uns e uma consciência do “dever de memória” por parte de  
outros.  
2.5 A TENSÃO ENTRE PRESERVAR (LEMBRAR) E ELIMINAR (ESQUECER)  
DOCUMENTOS JUDICIAIS SENSÍVEIS  
Para Bourdieu (2007, p. 237): “O Direito é a forma por excelência do discurso atuante,  
capaz, por sua própria força, produzir efeitos. Não é demais dizer que ele faz o mundo social,  
mas com a condição de se não esquecer que ele é feito por este.” Sendo assim, o Direito vem  
da sociedade e ao mesmo tempo é composto pela sociedade, através de seus discursos, algo que  
pode ser observado através de processos judiciais históricos, pois os mesmos mostram ao  
mesmo tempo os indivíduos e suas falas em determinada época. No mesmo sentido, Foucault  
trabalha em A Verdade e as Formas Jurídicas (2002).  
15  
Segundo Indolfo, os documentos desempenham um papel de prova e testemunho, além  
de um exercício do poder. Para a autora os documentos ou os registros de ações de sociedades,  
de épocas e de regimes, além de comprovarem direitos, atuam como registros de poder e de  
poder e de memória (Indolfo, 2007, p. 29).  
Na visão de Oliveira e Silva (2005, p. 244) “diferentes processos judiciais podem servir  
a diferentes tipos de pesquisa, sendo possível extrair análises variadas sobre grupos sociais  
diversos.” Essa posição permite reconhecermos que os processos em seu sentido estrito podem  
ser identificados, pesquisados e analisados, em busca de informações que caracterizem os atos  
em sua sequência ou mesmo os atos à época que estão inseridos  
O acervo judicial histórico do TJMRS está disponível para acesso através da LAI (Lei  
12527/2011), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o  
acesso à informação, sendo, portanto, passível de manuseio pelo público interessado. Por  
consequência do instituto da litispendência4 os processos judiciais constituintes do acervo são  
originalmente únicos e sempre estiveram sob a guarda da instituição.  
4
Através do princípio constitucional da segurança jurídica foi criado o instrumento da litispendência. A  
litispendência evita que duas ações idênticas sejam analisadas por visões diferentes e, deste modo, ocasiona  
menos custos públicos e, também, não permite que uma pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato.  
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É indispensável a preservação da história e a identidade das instituições, por isso os  
documentos são especialmente úteis para a reconstrução narrativa de períodos históricos através  
de seus registros, muitas vezes fartos de informações de determinada época e de seus agentes,  
além da forma física e organizacional usada à época. Aqui não se pode desconsiderar a distinção  
do Tribunal de Justiça Militar como um aparelho repressivo especializado de Estado aqueles  
que existem e são necessários por exigência da prática jurídica das forças repressoras do Estado  
de acordo com Althusser (1970, p. 32).  
Todos os acervos históricos necessitam de organização e preservação, sua existência e  
conteúdo precisam ser disseminados para conhecimento histórico ou cultural da sociedade.  
Nesse sentido, sua guarda e disponibilização, portanto, são necessárias, importantes e  
fundamentais,  
pois  
garantem  
a
permanência  
dos  
vestígios  
histórico-memoriais  
presumivelmente úteis para pesquisas históricas.  
Os ambientes institucionais, especialmente os judiciais, vicejam através da  
documentação gerada ou agregada, o registro destas informações e o tratamento desse volume  
informacional necessitam de organização. Os documentos históricos dessas instituições, sua  
parte constituinte e sua responsabilidade na compreensão do “dever de memória” (Nora, 1993),  
também necessitam de tratamento para garantirem a facilitação do acesso e para que a busca –  
indecidível a priori (González de Gómez, 1999) do historiador, usuário da informação, seja  
realizada.  
16  
Para Carvalhêdo e Medleg (2008, p. 4) a documentação mostra a essência das atividades  
das instituições “apesar do descaso (intencional ou não) do Estado no gerenciamento de suas  
informações ou tendo realizado uma ‘limpeza na documentação’” e, também, “sua estrutura  
organizacional, suas relações com outras instituições, a sociedade, seus trâmites e interesses  
registram as transações”. De acordo com Macedo e Tolfo (2017, p. 12) a tarefa na administração  
de documentos é árdua, os tribunais do país estão abarrotados com processos em papel e a  
guarda que é feita não promove realmente o acesso à informação contida e os mesmos deixam  
de ser fonte preciosa de pesquisas devido à vontade manifestada quanto a sua preservação.  
Dentro do conjunto documental, formado por arquivos de processos judiciais entre os  
quais habeas corpus, existem os chamados documentos sensíveis, pois alguns estão ligados à  
repressão do Estado no período da ditadura militar imposta em 1964. Prefaciando o livro  
Documentos sensíveis informação, arquivo e verdade na Ditadura de 1964, que foi organizado  
por Icléia Thiesen, o advogado e professor Nilo Batista defende que: “Um documento  
“sensível” é muito mais do que um documento secreto, porque o segredo [...] dispõe de  
fundamento e regulação jurídica”. Para ele “O documento secreto pode, em suma, encontrar  
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justificação, concordemos com ela ou não. Mas o documento “sensível” sinaliza um precedente  
ato ilícito de agentes públicos que nele se declara ou se disfarça” (Batista, 2014, p. 8).  
Agregamos aqui, a referência ao livro O queijo e os vermes, de Carlo Ginzburg (2006),  
uma obra exemplar de como é estabelecida a micro-história, usando um processo de julgamento  
na Inquisição, que com a finalidade de refletirmos sobre a questão de que os documentos  
judiciais históricos do TJMRS prestar-se-iam ao acompanhamento de fatos de uma época. No  
posfácio da obra Renato Janine Ribeiro questiona a possibilidade de conhecermos o passado  
pela leitura documental: “Hoje lemos diferentemente de outros tempos; sob certos aspectos,  
melhor, até. Em compensação, há muitos ângulos que perdemos. O nosso conhecimento do  
passado, ou do outro, pode melhorar e piorar, à medida que ganha e perde perspectivas; e ganha-  
as e perde-as ao mesmo tempo” (Ribeiro, 2006, p. 194).  
Ribeiro inspira-nos a refletir que o acervo histórico documental do que foi julgado  
dentro do Tribunal Militar poderia vir a iluminar as leituras de pesquisadores no futuro e,  
portanto, não deveria ser alvo de destruição e descarte. Ao contrário, sua permanência deveria  
ser garantida, inquestionável, mesmo. Segundo este pressuposto das transformações  
ideológicas na leitura dos registros é evidente que existe uma tensão entre os processos seletivos  
estabelecidos no presente e a pressuposição de uso dos documentos no futuro: que documentos  
devem ser mantidos na memória institucional? Por que manter ou eliminar? Ou, por outro lado:  
manter estas marcas de memória seria esta mesmo uma ação demarcatória de continuidade,  
unidade e não ruptura? Sem dúvida, são várias questões de cunho filosófico institucional que  
devem balizar os contornos do problema.  
17  
3 PERCURSO METODOLÓGICO  
Através da análise documental essa pesquisa realizou um estudo exploratório no acervo  
documental que é considerado histórico e foi produzido pelo Tribunal de Justiça da Brigada  
Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul e que está sob guarda da  
Biblioteca Fernando da Silva Bastos.  
3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS  
A pesquisa foi de natureza básica de cunho exploratório-descritivo, através da análise e  
identificação de informações relevantes não só para a instituição, mas para toda a sociedade.  
Embora este seja um estudo que tem como locus uma instituição, não existe compromisso de  
aplicação das recomendações ou princípios que venham a ser estabelecidos pelos resultados.  
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No prazo estipulado para a pesquisa - cerca de um ano - recortou-se um caso exemplar  
dos processos históricos mantidos pela instituição. O fato de usarmos um único processo foi uma  
escolha, por ter-nos parecido suficiente para demostrar exemplarmente aquilo que procurávamos  
apontar. Após fez-se um relatório de pesquisa através de narrativa para revelarmos os resultados  
alcançados por meio de um diagnóstico baseado no método de Análise de Discurso.  
A abordagem dessa pesquisa foi pelo método qualitativo, trazendo dados descritivos  
dos fatos da investigação. Os dados são descritos por meio de interação direta com as situações  
que são objeto de pesquisa.  
No presente estudo foi usada fonte direta de dados, com descrição e análise dos dados e  
com recorte temporal identificado mais adiante. Os processos judiciais históricos fontes  
primárias foram analisados à luz da reconstrução narrativa encontrada em fontes secundárias –  
artigos, livros de história na intenção de mostrar a importância da permanência de alguns  
importantes exemplares de fatos ocorridos no TJMRS.  
Pretendeu-se estabelecer uma reflexão realçando a dicotomia entre a preservação de  
alguns documentos/monumentos comemorativos e enaltecedores da memória histórica  
institucional - heroica - sob custódia do TJMRS - que são maioria no local - frente a documentos  
de importância para a história dos cidadãos. A consciência e o estranhamento, pelo desequilíbrio  
existente na guarda, conservação e valorização dos documentos “reservados” para memória  
institucional surgiu durante o contato com o acervo, ainda no tempo de estagiária na instituição,  
posto haver nitidamente um caráter demasiado enaltecedor dos seres humanos homenageados -  
o desejo de lembrar, e uma documentação submersa, escondida revelando o desejo de esquecer.  
Essa pesquisa foi realizada no contexto social onde se insere e onde os fatos ocorreram,  
o TJMRS. O propósito, assim, foi mostrar a importância dos processos judiciais históricos do  
Tribunal para serem somados à memória institucional e a importância de sua visibilidade, tanto  
para os sujeitos internos quanto para a sociedade na sua totalidade. Caracterizou-se a pesquisa  
como de natureza básica, já que visou mais o aprendizado e a reflexão teórica do que à  
aplicação, como já afirmamos. Ainda, quanto ao objetivo da pesquisa, esta foi de cunho  
exploratório, um estudo de averiguação ou verificação de fatos para melhor compreensão e  
ampliação do conhecimento sobre eles. Ademais, a própria escolha de análise de um documento  
específico, como mostraremos adiante, configura esta pesquisa como uma leitura analítica  
possível que pode ensejar aprofundamentos em outros níveis de estudo.  
18  
Quanto ao procedimento, essa pesquisa foi uma pesquisa documental, com análise dos  
documentos judiciais públicos e estas fontes documentais podem ser muitas vezes as raras formas  
de se fazer verificações sociais. Tal procedimento consistiu no manuseio e leitura dos processos  
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judiciais com o registro de informações em formulário desenvolvido, a partir da observação e  
seleção dos dados foram feitas anotações com a análise e interpretação posterior desses registros.  
Como afirmado anteriormente, pretende-se a comparação de fontes primárias –  
especificamente um processo e fontes secundários livros, artigos para comparar as narrativas  
e os registros. Mais adiante, falaremos sobre um segundo documento que se insere no contexto  
da pesquisa como comprovação de posturas discursivas dos envolvidos.  
A coleta de dados foi realizada com uso de formulário previamente estruturado,  
possibilitando o levantamento e registro próprio de informações através de manuseio, observação  
e leitura dos processos judiciais. No formulário foram elencados os seguintes dados: tipo do  
documento, identificação do ano, número e volumes do mesmo, natureza, nome das partes,  
informações pertinentes e registro especial de dados. Assim sendo, a coleta de dados foi feita por  
estratégia documental com o registro desses dados.  
O material deste estudo foi o conjunto de documentos que é constituído de processos  
judiciais da Justiça Militar do Estado do qual selecionou-se apenas um processo extenso, como  
explicitaremos adiante. O conjunto documental depositado neste acervo sem tratamento  
estende-se do ano de 1941 até o ano de 2009, este último um provável ano de finalização do  
uso dos suportes físicos e de início da eletronização dos procedimentos da justiça militar. Os  
números do acervo levantados no local são de 76 caixas (de papelão do tipo arquivo  
permanente) de processos judiciais contendo 275 processos, 28 caixas (de papelão do tipo  
arquivo permanente) de habeas corpus com 355 documentos e várias caixas e documentos  
soltos de processos administrativos.  
19  
O locus do estudo dessa pesquisa foi a Biblioteca Fernando da Silva Bastos do TJMRS.  
A Biblioteca e a bibliotecária Francine Feldens são responsáveis pela guarda, conservação e  
integridade do acervo. É mister que o acervo seja realocado tendo-se em conta o seu tamanho.  
3.2 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR COMO LOCUS OU CONTEXTO IMEDIATO  
DE PESQUISA  
Segundo a CF, Artigo 144, § 6º, no Estado Brasileiro, as forças militares estaduais são  
consideradas forças auxiliares e de reserva do Exército, mas anteriormente tais forças possuíam  
perfil bélico, de combate e a serviço para manutenção dos regimes políticos. As forças  
subordinam-se aos Governadores dos Estados e são divididas em polícias militares e corpos de  
bombeiros militares. A subordinação destas ao exército acontece em casos específicos e raros,  
como casos de intervenção federal uma anormalidade constitucional, visto que os perfis das  
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ARTIGO  
tropas não se assemelham sendo uma de perfil bélico, o exército, e as “brigadas estaduais” com  
perfil para policiamento ostensivo e comunitário, tendo aproximação com os civis (Rio Grande  
do Sul, 2022).  
Quanto à organização judiciária do Estado do Rio Grande do Sul o TJMRS é  
considerado delegação de competência constitucional, funcionando autonomamente e em sede  
apartada do TJRS.  
3.3 O CONTEXTO MEDIATO: A EXISTÊNCIA DE UMA JUSTIÇA ESPECIALIZADA  
MILITAR  
No momento existem três cortes ou tribunais militares estaduais no Brasil, fixadas nos  
estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; já as forças militares estão presentes  
em todos os estados brasileiros. Como instância maior da justiça militar o órgão existente é o  
Superior Tribunal Militar, em Brasília. O TJMRS representa deste modo, juntamente com a  
justiça militar, uma justiça especializada, com atribuição direcionada a jurisdicionar processar  
e julgar os militares estaduais nos crimes militares contra civis e nas ações disciplinares  
militares, excetuando-se os homicídios dolosos contra civis que são de competência da justiça  
comum. A justiça militar possui vasto acervo documental de processos judiciais entre outros e  
“Esse acervo é disposto em três prédios sendo dois em Porto Alegre e um junto à Auditoria de  
Passo Fundo. Todavia, a organização não está estruturada em ‘fundos’ [...]” (Rio Grande do  
Sul, 2018, p. 36).  
20  
3.4 ANÁLISE DE DADOS  
A análise documental foi feita no acervo documental, inicialmente, com realização de  
pré-análise dos dados registrados na pesquisa com organização através de leituras criteriosas. Em  
sequência, foi anotado o material de acordo com os diferentes dados do formulário e, finalmente,  
os dados foram interpretados e descritos. Dentro da verificação das informações foram  
considerados os aspectos éticos tendo em vista a divulgação posterior dos dados analisados.  
Deste modo, fizemos a análise dos documentos seguindo a proposição de que essa análise  
é precedida de um prévio exame individual de cada documento, através do qual os elementos que  
serão usados serão definidos, variando de acordo o fito do pesquisador.  
Pode-se  
exprimir  
que a pesquisa e a análise de documentos se imbricam de modo que a pesquisa está relacionada  
à coleta dos dados em fontes primárias, aquelas com dados originais; e a análise de documentos  
com a dedução dos mesmos dados pelo pesquisador, ambas tarefas realizadas.  
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4 O GOLPE E A PERSEGUIÇÃO AOS POLICIAIS DO INTERIOR DO ESTADO  
Optou-se por analisar um único processo: o de número de protocolo geral 210/64 e  
registro de processo nº 9/1965, com Inquérito Policial Militar (IPM) aberto em 10 de abril de  
1964 pelo Comandante Geral da Força, Octávio Frota, com denúncia no dia sete de dezembro  
do mesmo ano e julgado inicialmente na Primeira Auditoria da Justiça Militar em Porto  
Alegre, proveniente da cidade de Rio Grande no Rio Grande do Sul e instaurado por fatos  
ocorridos no batalhão naquela época chamado de 3º Batalhão de Guardas da BMRS, ilustra  
como elemento chave o propósito desta dissertação. Este processo teve apelação ao STM em  
1970 com nº 39.035-E, conta com dois volumes e ocupa uma caixa de arquivo permanente  
junto ao acervo histórico do TJMRS. Fazem parte do processo como réus 20 militares que  
prestavam serviço na cidade de Rio Grande e outras cidades nas cercanias que faziam parte  
do 3º Batalhão.  
Intui-se que, devido ao movimento militar da tomada forçada de poder no Brasil em  
1964, todas as forças militares estavam de prontidão e alertas, inclusive as estaduais, no aguardo  
de ordens superiores e mesmo em cidades interioranas como a cidade de Rio Grande o  
afervoramento dos policiais por certo era intenso. Como meio de comunicação entre o Comando  
Geral e os Batalhões Militares era usado o radiotelegrama5 e impelidos por força do  
recebimento de um destes em 1 de abril de 1964 às 15h reuniram-se no 3º Batalhão de Guardas  
de Rio Grande, por convocação do Comandante, um grupo de militares, todos estes que seriam  
futuramente acusados de subversão e responderiam a longo processo militar.  
21  
O texto dizia: “Urgente – Brigada Militar manhã hoje foi mobilizada pelo governo  
federal. Ato de mobilização está sendo estudado governo do estado. Dentro de poucas horas  
daremos maiores detalhes. Saudações. Cel. Frota Comandante Geral”. Presume-se que a  
distância permitia que elucubrações sem maiores conhecimentos fossem feitas, já que não havia  
acompanhamento pontual, no interior do Estado, do que estava se passando na capital. Um dos  
fatos mais agudos sucedidos foi que o III Exército, que no início do Golpe Militar era leal a  
João Goulart e contrário ao golpe, com o General Ladário Pereira Teles no comando, passou a  
ser comandado por Poppe de Figueiredo e aderiu àquela pretensa revolução. Retroage-se ao ano  
de 1961 quando o III Exército ajudou a sustentar a posse de Jango com ajuda da Campanha da  
Legalidade agindo em acordo com Leonel Brizola o governador do Rio Grande do Sul, a quem  
5
A telegrafia sem fio ou radiotelegrafia é a transmissão de mensagens de texto por ondas de rádio, análoga à  
telegrafia elétrica usando cabos. É uma transmissão de sinais escritos à distância através de ondas hertzianas.  
O radiograma é um meio arcaico de se enviar uma mensagem e é o antecessor do telex e do telegrama.  
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ARTIGO  
os militares à época eram devotados e fiéis admiradores, principalmente os militares estaduais,  
os brigadianos, muitos deles filiados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), como pode-se ver  
na leitura do processo e sem adentrarmos no ponto dos Grupo dos Onze ou De Onze.  
Dado o panorama anterior da posição da BMRS, sabe-se que na reunião realizada no 3º  
Batalhão de Guardas de Rio Grande não houve acordo ou unanimidade sobre que atitudes  
seriam tomadas, sendo razão de votação a necessidade de enviar ao General Ladário voto de  
apoio e adesão, por telegrama, contra o movimento golpista instaurado. Fato que viria a ser  
razão para os 20 militares serem processados, além de outras conjunturas ligadas à atuação dos  
acusados naquelas primeiras horas e dias, como a alegação de não fazerem guarda dos postos  
de combustíveis. Os combustíveis são considerados substância estratégica para uma guerra; de  
ausência de guarda dos presídios; de não patrulharem a cidade e de não coibirem a greve que  
eclodira no porto naqueles dias. Neste meio tempo corriam conversas paralelas e manchetes  
pela imprensa sobre o III Exército do General Ladário convocar o corpo militar estadual  
convocando-o e anexando-o àquela força armada.  
22  
Sabe-se que, em consequência, todas as três Forças Armadas aderiram ao Golpe Militar  
e as polícias estaduais também, outrossim, fizeram parte de um tempo “esquecível” - que não  
se quer lembrar - de torturas e sonegação de direitos e liberdade dos cidadãos brasileiros,  
incluindo seus próprios militares como é o caso dos militares deste aludido processo. Um IPM  
foi instaurado sob acusação de subversão e participação em organização subversiva. Foram  
várias as acusações que receberam, as ligadas ao batalhão foram de optarem por oposição ao  
Estado e aos seus superiores hierárquicos, deste modo, proporcionando uma fissura no corpo  
militar formando duas outras facções com oficiais adversários entre si e de terem criado um  
“pelotão suicida” para abater inimigos leais ao governo do Estado e de alcunhá-los de  
reacionários e, sobretudo de omissão por não aderirem ao III Exército. Os fatos delituosos  
alegados foram: criarem entre si animosidade, incitamento à desobediência e à indisciplina,  
tudo isso com intenção de revoltar o batalhão.  
Em tempo, assinala-se que o ‘pelotão suicida’ foi caracterizado nos depoimentos das  
testemunhas como apenas uma brincadeira feita por um dos militares, assim como a frase: “Tu  
serás o primeiro a ser fuzilado”, dado o perfil espirituoso que tal tenente possuía. Durante as  
fases do julgamento (1969) foi solicitada tanto a condenação dos militares como a absolvição  
de um deles, já que um militar foi arrolado e estava acamado no dia da reunião.  
Na apelação ao STM em 1970, com nº 39.035-E, houve alegação por parte da Corte de  
Apelação que tais imbróglios deveriam ser resolvidos pela própria Justiça Militar do Estado,  
neste caso no TJMRS) de modo que haveria um conflito negativo de jurisdição. As penas  
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recebidas pelos réus militares foram: reforma, prisão disciplinar e demissão. Em 20 de  
dezembro de 1973 todos os acusados foram absolvidos, mas nenhum deles permanecia, ainda  
naquele ano, na BMRS.  
O fato da BMRS se reunir às forças golpistas de 1964 é, até certo ponto, controverso  
pela posição de apoio a Leonel Brizola e João Goulart durante a Campanha da Legalidade  
naquele recém passado ano de 1961, sendo grande parte do contingente militar vinculado  
inclusive ao PTB partido de Brizola, conforme afirmou-se. Vê-se que restou, com o golpe  
consolidado em 1972, o “orgulho institucional” da manutenção da força militar estadual  
desincorporada do III Exército, contrariando ordem nacional, mas em posição de anuência a  
quem estava com o poder (mesmo que obtido fora das regras constitucionais). Estas  
informações são recorrentes em boletins produzidos pela BMRS e possível de verificação no  
Museu da Brigada Militar.  
O desejo de preservar esta e não outra memória - é controverso, pois os brigadianos  
foram instruídos pelo Exército, na formação e treinamento de grupos, para a perseguição a  
outros militares e/ou civis pertencentes aos Grupos dos Onze e aos simpatizantes de Jango e  
Brizola, por todo o território gaúcho.  
23  
5 RESULTADOS: UM PROCESSO MILITAR DO PERÍODO DA DITADURA  
Afirmou-se que o acervo judicial histórico possui aspectos inerentes a diversos primas  
institucionais e que se recorrêssemos a estes documentos (os processos judiciais), lugares de  
memória por si só, poderíamos destacá-los para fortalecer a memória institucional do TJMRS,  
e, para além disso, nos permitiria a contemplação dos possíveis regimes e políticas de  
informação. Citamos que tais processos permitem que acompanhemos a passagem do “tempo”,  
fato comprovado tanto pelo intervalo transcorrido entre a vermos a instauração e o  
encerramento do processo 210/1964, quanto pelo número de anos desde a instauração e a data  
presente.  
Para este diagnóstico baseado na AD, usou-se como suporte o modelo criado por Aluf  
Elias (2017) presente na tese intitulada Arquivo, verdade e o processo de transição democrática  
no Brasil: o legado da Comissão Nacional da Verdade para a ampliação da discussão  
epistemológica arquivística, onde a autora menciona ter adaptado o modelo criado por Jacques  
Guilhaumou, Denise Maldidier e Régine Robin. Em um primeiro momento buscou-se palavras  
que representassem às referências à Corte de Justiça Militar as quais denotavam respeito (ou  
subserviência) dos defensores e acusadores das pessoas julgadas. Foi selecionado um processo  
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no marco temporal e contexto histórico da ditadura militar de 1964-1985, contexto mediato, um  
Tribunal de Justiça Militar e contexto imediato, sua presença em um acervo memorial protegido  
pela legislação brasileira com resistência dos administradores em tratar e preservar este acervo,  
pelas tensões enunciadas nos itens anteriores desta pesquisa.  
Optou-se por analisar o processo nº 210/1964 na íntegra devido a ser o único que foi  
encontrado, com exceção de vários habeas corpus, que atingiu o propósito de ser um processo  
histórico que trouxesse o mais perto possível os acontecimentos do Golpe Militar de 1964 e,  
também, por sua extensão. Tal processo é pródigo em depoimentos e falas de acusadores e  
defensores o que o torna de grande validade e adequação ao propósito de analisar o discurso,  
sua extensão é de 854 folhas, por contagem em foliação6 e, portanto, com mais páginas no total.  
Volta-se a afirmar que não há certeza quanto a serem os processos mencionados os únicos  
produzidos naquela ocasião sob a Lei de Segurança do Estado, estes feitos para perseguição aos  
militares “brigadianos” não simpatizantes do golpe de Estado, de acordo com o cuidado ou  
desapreço que o acervo teve até aqui.  
24  
Procurou-se entender o sentido dado e a articulação de três termos escolhidos durante a  
leitura do processo histórico, assim, os termos assentados foram crise, revolução e comunismo,  
os quais foram escolhidos pela repetida incidência e com os mesmos procurou-se analisar os  
inter-relacionamentos. Atentou-se para buscar termos que fizessem referências ou adjetivassem  
as pessoas e fizessem referências - meritórias ou não - aos acontecimentos de 1964. Em  
confronto entre os termos, os dois primeiros termos, crise e revolução, foram em sequência os  
mais encontrados seguidos pelo termo comunismo. Para enfatizar, admitiu-se como contexto  
amplo desta análise a situação histórica que destaca a atuação do TJMRS no período de 1964 a  
1985 e como contexto imediato o Tribunal do Júri, que foi formando, por meio de acréscimo  
de páginas, o processo ora em foco. Pela busca da construção do sentido discursivo e para  
finalização investigou-se do que se tratava os termos e qual a relação que os mesmos tinham  
entre si.  
Os resultados da análise, que de certo modo foi breve, mostram que:  
1. o termo revolução foi o mais encontrado, mostrando um viés positivo para o termo, um  
sinônimo para mudança, mudança para melhor ou movimentação positiva. Houve  
correspondência deste termo com o termo crise com o uso das expressões crise  
revolucionária e crise da revolução.  
6
Foliação é o processo que consiste em numerar consecutivamente no canto superior direito de cada documento do  
arquivo. Numeração feita no anverso das folhas de um documento.  
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Da segmentação narrativa foram retirados os elementos a seguir: revolução, crise da  
revolução, movimento revolucionário, revolucionários, contrarrevolucionários, movimento  
revolucionário vitorioso, acontecimentos revolucionários, antes da revolução, naqueles dias  
de crise revolucionária, corrente revolucionária, fatos da revolução, atitude revolucionária,  
eventos revolucionários, eclosão revolucionária, revolução político-militar, revolução de 64,  
guerra revolucionária.  
Dentre os acima, o termo mais encontrado nas falas foi revolucionária considerando-se  
as variações. Sem contestação, observou-se que o termo era de uso geral durante as páginas do  
processo, deste modo tanto os que eram a favor como os contrários ao Golpe Militar o usavam.  
O termo revolução se coaduna com o termo crise porque de uma crise poderá vir uma revolução  
até mesmo no sentido positivo de mudança, desse modo ocorre um enlace entre esses termos.  
Ao mesmo tempo e de modo também negativo, pode haver ligação próxima entre os termos  
crise e revolução, no sentido de revolucionar através de crise de tomada de poder como foi esta  
situação política de perda de normalidade das instituições, por meio de um golpe.  
2. o termo comunismo foi usado em alusão às pessoas e ao movimento de reação contrária  
ao golpe, sempre com o termo marcando negativamente o perfil das pessoas acusadas.  
Observou-se que o termo foi usado mais para o final do processo e por muitas vezes o  
que demonstraria que o discurso de acusação foi readequado e, além disso, foi mais  
usado na acusação por promotores. Não houve ligação direta com os outros termos.  
25  
Foram retirados dos textos e das falas os seguintes elementos: comunismo, tendências  
comunistas, índole comunista, adeptos do comunismo, atitude de comunista, comunista,  
simpatizante dos comunistas, focos comunistas, destacados comunistas, propaganda  
comunista, líderes comunistas, célula comunista, comunista convicto, relações com  
comunistas. Entre estes o elemento comunista foi o mais encontrado.  
3. o termo crise foi o menos encontrado com variações, mas foi o encontrado em maior  
número de vezes no texto, mostrando a importância de naquele momento tratar com tal  
vocabulário o Golpe Militar, ou mesmo para usar de prudência nos depoimentos que  
foram dados, houve correspondência com o termo revolução com o uso da expressões  
crise revolucionária e crise da revolução.  
Da segmentação narrativa foram retirados os elementos a seguir: crise, por ocasião a  
crise, antes da eclosão da crise, dia da crise, nos dias da crise, momento agudo da crise, eclosão  
da crise, crise revolucionária, início da crise, ao tempo da crise, período de crise, no dia agudo  
da crise, crise político-militar. Ilustra-se que apesar da pouca variação o uso destes elementos  
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foi constante e abundante nos discursos, principalmente nos primeiros depoimentos e  
descrições dos fatos.  
A análise do processo judicial histórico nº 210 de 1964 permitiu que se percebesse que  
naquele momento (1964 a 1972) havia uma articulação entre os termos crise e revolução, o  
mesmo não estando visível entre os termos revolução e comunismo e crise e comunismo. Posta-  
se, como uma possibilidade, que o termo comunismo barrava que maiores elucubrações fossem  
feitas de início, sendo já naquela época usado sem conhecimento da ideologia ou com  
conhecimento raso, apenas com forte teor negativo e com prévias concepções em uso planejado  
nos jogos de poder sobre a população.  
Outros termos e expressões foram colhidos, todos eles usados com maior ou menor  
frequência para adjetivar movimentos políticos ou as pessoas acusadas. Assim, foram buscados  
para análise com referência a movimentos principalmente de esquerda: movimentos ou atos de  
natureza política, foco de agitação, subversão da ordem política e social, expurgo da força  
pública, natureza subversiva, ideias esquerdistas, subversão, facção partidária, regime  
apodrecido, antagonismo interno, atos de política, segurança nacional. Para caracterizar as  
pessoas: natureza subversiva, tendências extremistas, reacionários, com tendências políticas,  
índole subversiva, índole criminosa, índole política.  
26  
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS  
Refletir a respeito de fatos passados por meio de registro documentais contidos em  
processos judiciais sensíveis do TJMRS possibilitou-nos não apenas o tratamento com fontes  
de informação primárias, mas também observar sua presença na composição/construção da  
memória institucional na sua face documental para além daquelas explicitadas e assumidas pela  
instituição no local. Buscou-se estudar e reconhecer a memória institucional por meio de parte  
“submersa” de seu acervo judicial histórico. Pretendeu-se clarificar como os processos judiciais  
- principais instrumentos de ação do tribunal - podem ser vistos como meios de memória por  
serem vestígios sinalizadores do modo como fatos de um período problemático (Revolução?  
Golpe?) -, são tratados pela instituição. Através do processo em evidência os fatos considerados  
pela corporação como criminais - verdadeiras manchas infames na coesão institucional -, até  
mesmo por estarem sob sua custódia, devem ser preservados para a apresentação honesta,  
confessional, expurgatória da memória - camuflada? - desta mesma instituição.  
Daqueles documentos considerados históricos e sensíveis, falamos sobre o seu uso  
potencial como pegada, rastro, pista na descoberta de fatos, nomes e circunstâncias, alguns, por  
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vezes, comprometedores, outros, por vezes, libertadores. Dentre os registros documentais é  
perceptível quais são as informações valorizadas e as relações de poder envolvidas na  
instituição e que marcam as ações de informação: a busca do caráter enaltecedor e  
comemorativo dos valores da ordem, da disciplina militar, do respeito à hierarquia. No caso do  
“adormecido” processo pesquisado, com data de 1964, como de resto em diversos outros  
tesouros documentais. Uma imposição do que lembrar e esquecer, que merece reflexão, e que  
até nos espanta a permanência desta memória contraditória que, no entanto, vemos como  
fortalecedora da memória institucional.  
Procurou-se mostrar a importância da manutenção do acervo para futuras pesquisas e  
para registro e conhecimento da existência deste conjunto documental para toda a sociedade -  
conjunto este do qual não se sabe o tamanho original exato.  
Repetimos que este conjunto documental sobre homens infames para a ordem militar é  
constitutivo da memória institucional. Mostra disso é a ligação da rede de documentos dispersos  
cuja leitura em uma perspectiva da Análise do Discurso liga um processo do período da ditadura  
e uma dedicatória em outro documento enunciando comemorativamente - enaltecendo,  
portanto, sobre o mesmo acontecimento em ano posterior.  
27  
A ausência de organização do acervo custodiado pela instituição, reforça o que é exposto  
pelo CNJ a respeito do pouco cuidado legado aos acervos judiciais brasileiros, ao mesmo tempo  
que desprende um apagamento histórico de acervos do período ditatorial de 1964-1985, visto  
que estes poucos encontrados mostram - e poderiam mostrar muito mais - mudanças sociais e  
políticas para pesquisa e estudo. Para além disso, apontamos os tipos de documentos do acervo,  
as informações contidas, onde eles estão, a falta de preservação e a sua importância para o  
fortalecimento da memória institucional; cientes do dilema institucional - uma verdadeira  
tensão - do que deve manter/lembrar, do que deve eliminar/esquecer e qual memória  
institucional deve ser preservada. Sustentamos que por meio do apreço ou não apreço legado  
ao acervo documental por parte da instituição TJMRS, pode-se observar o regime de  
informação assumido por tal casa, sendo este regime uma força que está intermediando a  
comunicação e a informação. O apreço ou descaso configuram-se, assim, eles mesmos como  
políticas de memória e informação e parte do dispositivo do poder memorial da instituição.  
O objetivo geral estipulado nesta pesquisa foi problematizar o combate do lembrar e do  
esquecer na memória do TJMRS por meio de processos judiciais, neste estudo feito por meio de  
um processo considerado sensível pelo tempo histórico em que foi instaurado e pelo crime  
político imputado aos acusados, objetivo que acreditamos haver alcançado por intermédio dos  
conceitos e discussões a respeito.  
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A fim de atingi-lo, estabeleceram-se quatro objetivos específicos. O primeiro deles,  
objetivo a - apresentar a história da justiça militar no RS foi alcançado quando trouxemos parte  
principal da história e registros que envolvem a justiça militar e consolidação do seu Tribunal  
Militar, desde a sua criação até a conformação atual.  
Retratou-se a constituição do acervo processual histórico do TJMRS para que se  
atendesse o objetivo específico b - caracterizar o acervo histórico processual sensível custodiado  
pelo TJMRS. Mostrou-se que o acervo possui parte de documentos judiciais, sendo de interesse  
apenas esta parte com 275 processos e 355 habeas corpus, destes priorizou-se como processos  
sensíveis aqueles que estivessem ligados ao período da ditadura militar brasileira, de 1964 a  
1985.  
Ainda, quanto à caracterização do acervo pesquisado, repleto de informações históricos  
em seus registros, com o fortalecimento da memória institucional analisaram-se os tipos de  
registros judiciais produzidos e presentes no acervo, quais eram as informações contidas nos  
registros, onde elas estavam alocadas e como estava sua preservação. Como pressuposto  
seguíamos que os processos judiciais auxiliam no fortalecimento da identidade institucional, e  
para além disso concluiu-se que as memórias difíceis, sensíveis, ou mesmo, infames são  
importantes para a História e devem ser percebidas como “obrigação de memória” sem  
apagamentos intencionais.  
28  
Como parte do processo de pesquisa, para atender ao objetivo c - de identificar as ações  
informacionais e a existência de políticas registradas para a preservação de processos judiciais  
históricos sensíveis -, pudemos observar que o acervo histórico produzido pelo TJMRS padece  
de organização e conservação, nada foi feito no transcorrer dos anos que com ele encontramos e  
lidamos, no ano de 2019, além de não estar disposta claramente - positivada, por escrito, entenda-  
se - a política de informação da instituição para esse acervo, não há tampouco um sentimento de  
dever de informação, para atenuar, ao menos que seja, o direito social às informações àqueles  
registros. Este objetivo de letra c restou frustrado. Frisa-se que não existem ações e políticas  
específicas para o acervo até o momento, o qual encontra-se ainda mais fragilizado em proteção  
com a extinção da Coordenadoria de Biblioteca e Memória da instituição. Decorridos quase 40  
anos do final da Ditadura Militar, persiste a tensão - e a luta - entre o desejo de esquecer e o dever  
de preservar a memória.  
Mais do que as questões do dever e do direito à informação imbricadas neste caso, trata-  
se de dever de memória para com a sociedade também. Assinala-se que o acervo do TJMRS  
espelha práticas que denotam silenciamento ou apagamento de memórias: quando se buscou  
saber dos números faltantes na sequência anual dos processos históricos ou se haveria um rol de  
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IPMs instaurados, obteve-se resposta negativa ou total desconhecimento sobre onde tal  
informação poderia ser levantada ou se a mesma existiria. Para os processos faltantes discute-se  
a figura do apagamento histórico, pois ali perdeu-se um rastro ou houve um “cancelamento casual  
de uma pista” em acordo com a ideia do sociólogo Fausto Colombo.  
Causa estranheza o fato que lugares de memórias, que em acordo com nosso referencial  
teórico são tanto “materiais e imateriais”, não sejam vistos como sendo muito valiosos na  
instituição. O acervo não está seguro mesmo após a publicação da LAI, as Resoluções do CNJ e  
o PRONAME e, mesmo, a Lei nº 8.159 (Lei dos Arquivos) e daí parte nosso pequeno auxílio,  
mostrar um processo sensível esquecido dentro de uma caixa de arquivo permanente, formando  
conjunto com os vários habeas corpus de soltura dos policiais acusados de subversão pela  
chamada Lei de Segurança do Estado, então vigente, e anterior a Lei de Segurança Nacional de  
1969 (LSN).  
Cremos que há uma obrigação de lembrar pelas sociedades, que é representada por suas  
instituições, e uma obrigação de memória para os tribunais, visto serem estes instituídos pela  
sociedade como órgãos autorizados para interpretar e aplicar as leis, ou seja, administrar a Justiça.  
Em verdade, há uma obrigação dos órgãos de justiça em manter suas informações, sobremaneira  
as que sejam consideradas históricas, atinando que é esta é uma vontade acomodativa de  
problemáticas, sempre com algumas lacunas e manifestando um contraponto que é a vontade do  
esquecimento que está acima das obrigações de memória e de lembrar. Para a visão discursiva  
sobre o silêncio e o não dito: a não existência de uma política escrita é uma prática tácita de  
silêncio que marca a falta de um discurso e de uma prática. Parafraseando Gilberto Gil: “é sempre  
bom lembrar que todo copo vazio está cheio de ar”.  
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O objetivo específico d - analisar um processo sensível exemplar por diagnóstico baseado  
na metodologia de Análise do Discurso - foi alcançado por meio da busca do uso de termos mais  
utilizados ou repetidos, que foram: crise, revolução e comunismo. Trouxemos a Análise do  
Discurso do processo 210/1964, onde pode-se observar a construção da verdade naquele  
documento. Os termos crise e revolução foram associados, o que não aconteceu com o termo  
comunismo, usado mais tardiamente no transcorrer do processo. Além disso, podemos dizer que  
os termos crise e revolução eram usados para definir sem vilipendiar o golpe militar acontecido,  
mas o termo comunismo foi usado para rebaixar as pessoas e movimentos algo até hoje realizado  
no país, assim como a discussão ainda existente sobre a forma de referir-se ao golpe: para alguns  
um “movimento cívico-militar” (legítimo, justificável, “necessário”) e para outros uma ditadura  
instaurada por um golpe militar (ilegítimo, criminoso, violento).  
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ARTIGO  
Cônscia do valor dos registros históricos buscou-se desenvolver a pesquisa documental  
de um caso - o processo de registro geral de número 210/1964 - este, um processo sensível pelo  
período que abarca e um processo profícuo ao mostrar os acontecimentos e atos dos homens da  
Brigada Militar frente ao Golpe Militar instaurado em 31 de março de 1964. Junta-se a isto o fato  
de ter ocorrido em uma cidade afastada da capital Porto Alegre, a cidade de Rio Grande.  
Expusemos que, afortunadamente, a extensão em folhas - a contagem foi feita pela foliação, mas  
com muitos versos das folhas também escritos - e anos de transcurso do processo permitiu que  
se acompanhasse até mesmo a evolução no uso das palavras para tipificar o movimento e as  
pessoas. Fazer parte dos atos que foram tomados durante a fatídica Ditadura Militar de 1964-  
1985 já o torna indelével e mostrar a disputa de poder entre o Estado do RS pela não adesão - até  
certo momento - ao III Exército durante o Golpe é outra característica e mote do imbróglio.  
Buscar conhecer a memória das instituições, faz com que possamos entender o papel que  
é desempenhado na sociedade por estas, portanto, as memórias institucionais devem estar bem  
compostas para que o resultado seja, ainda que amostral, fidedigno. Como não vislumbramos  
esta característica na memória institucional do TJMRS e por haver na instituição um “descaso”  
- intencional ou não -, com o seu acervo processual histórico, procurou-se fazer a pesquisa para  
esta dissertação. Como alegamos, acredita-se que os processos são férteis em contar fatos, marcar  
épocas e dar pistas para constatações e novas formulações. Diante desse entendimento a inclusão  
do acervo documental judicial deveria compor a memória/história e receber o apreço  
institucional. Acredita-se que mesmo que os processos, possivelmente, sejam vistos apenas como  
registros dos crimes e indisciplinas da Força Policial, uma memória de “vergonhas” -, este  
mesmo acervo desvela, por meio do registro, o fazer da Corte do TJMRS os seus julgamentos e  
deliberações, seu perfil decisório. Conforme referido, preservar esses documentos seria um tipo  
de justiça através do registro dos fatos sofridos pelas pessoas alvo, que podem agora serem vistos  
sob outra perspectiva, a compreensão de que tudo não está dito lá, desta forma tudo isto para  
cumprir uma obrigação de memória da instituição para preservar o direito à memória do cidadão.  
Esperamos que o nosso propósito tenha sido atingido e que este texto fortaleça tanto a  
memória institucional, ao mostrar o vácuo/lacuna na sua formação, quanto a bibliografia  
existente sobre a JME e o fazer do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, um espaço  
raramente focado como já salientamos e que, também, coloque um lume no entendimento de que  
podem existir outros processos feitos durante a ditadura militar e ainda abscônditos, escondidos  
por assim dizer, repletos de “acontecimentos de um lado e coisas de outro” conforme Foucault  
(2008).  
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ARTIGO  
A contestação processual posterior aos veredictos condenatórios de inúmeros processos  
realizados durante a ditadura, permitiu que os acusados buscassem junto ao Estado valores  
indenizatórios, pela orientação imposta às suas carreiras militares a condenação implicava em  
expulsão da carreira militar e, em consequência, em danos pesados a seus estados de saúde, suas  
vidas pessoais afetivas ou familiares, conforme vimos em pesquisa anterior. Portanto, preservar  
esses documentos seria um tipo de potencialização de justiça reparatória aos atingidos por uma  
“perseguição” judicial. Do mesmo modo que os outros tribunais militares, o TJMRS é um local  
cerrado, e parte da relevância da pesquisa foi apontar um exemplar da memória histórica nacional  
sob a sua guarda. Da realização deste trabalho, aprendemos que a preservação da memória é um  
tipo de justiça e que podemos continuar por meio dos arquivos a amenizar o nosso medo do  
esquecimento.  
Registra-se que não se aprofundaram os aspectos referentes ao poder punitivo inerente  
à instituição que é um tribunal militar, deste local que é representativo da forma de poder  
disciplinar instituída, sendo por isso passível de novas e futuras pesquisas. Nossa hipótese para  
o futuro é que é o temor da punição, a aura disciplinar de uma justiça com esta feição que institui  
e mantém suas formas de ação, inclusive as informacionais.  
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LOGEION: Filosofia da informação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 1-35, e-7958, jul./dez. 2026.  
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