A auditoria jornalística e a esfera pública plataformizada
procedimentos para fortalecer o caráter público na deliberação política
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2025v12ne-7826Palabras clave:
Esfera pública. Auditoria jornalística. Autoridade do público.Resumen
A tendência à anomia e as ameaças à democracia que representam as fake News, as bolhas e câmaras de eco das esferas públicas plataformizadas, com a explícita indisposição de participar da dialética do jogo de argumentação com posicionamentos contraditórios para construção de consensos racionais, no entendimento de Jürgen Habermas, precisa ser enfrentada através de uma legislação para normatizar procedimentos similares aos que a auditoria profissional do jornalismo exerce na mídia noticiosa tradicional. Diante da radicalidade do diagnóstico habermasiano das patologias e disfunções sociais da modernidade como decorrentes da comunicação sistematicamente distorcida realizada com a prevalência da publicidade manipulativa na esfera pública articulada pelo jornalismo, desenvolvido a partir da primeira mudança estrutural da esfera pública (1984), esta aplicação ampliada da autocompreensão normativa dos veículos da mídia noticiosa às mídias digitais poderia, numa avaliação rápida, superficial e equivocada, ser considerada como uma contradição. Muitos comentaristas, na verdade, concluíram que Habermas havia decretado a morte da esfera pública, sem levar em conta a revisão do conceito feita em Direito e Democracia (1997), com o refinamento da concepção de autoridade do público já antecipada por Breed (2016) no termo “tabu ético”, quando a sociedade consegue reverter o enquadramento da indústria das notícias com a ideologia epistêmica positivista da objetividade para satisfazer os interesses particulares da estrutura de poder. No livro Uma nova mudança estrutural da esfera pública e a política deliberativa, Habermas observa que as plataformas precisam assumir, como a mídia tradicional, a responsabilidade de vir a público para rever seus posicionamentos quando se revelarem contrários ao “imperativo constitucional de manter uma estrutura midiática que possibilite o caráter inclusivo da esfera pública e um caráter deliberativo na formação pública da opinião e da vontade”. (Habermas, 2023, p. 80-81)
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Referencias
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- 04/12/2025 (2)
- 20/11/2025 (1)
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