A tipificação de bens culturais como problema informacional no campo do Patrimônio Cultural
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2026v13n1e-7986Palavras-chave:
erros de tipificação – patrimônio cultural, patrimônio cultural amazonense, patrimônio cultural – Ciência da Informação, bens culturais – Ciência da InformaçãoResumo
O Estado do Amazonas, marcado por ampla diversidade biológica, étnica e cultural, enfrenta desafios peculiares na formulação de políticas públicas voltadas à proteção do patrimônio cultural. Este estudo analisa os erros de tipificação da natureza dos bens culturais nos documentos oficiais do Governo do Estado do Amazonas, compreendendo-os como um problema informacional. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de abordagem descritiva e analítica, com base bibliográfica e documental, e recorte temporal de 1980 a 2024, abrangendo leis, decretos, bases de dados e documentos normativos relacionados ao reconhecimento estadual desses bens. A análise considerou aspectos de categorização, uso conceitual, terminologia e coerência na identificação dos bens, à luz das diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, da legislação brasileira e da literatura da Ciência da Informação e do Patrimônio Cultural. Os resultados apontam que os erros de tipificação se reproduzem nos documentos legais, impactando a efetividade das políticas públicas, a preservação do patrimônio e a segurança jurídica, evidenciando a necessidade de práticas de reconhecimento mais coerentes, inclusivas e informacionalmente qualificadas, fundamentadas em uma abordagem interdisciplinar.
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Referências
AMAZONAS. Lei N.º 1.529, de 1 de junho de 1982. Dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas – CRIA o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas. Manaus: Governo do Amazonas, 1982.
AMAZONAS. Lei N° 4.260 de 17 de novembro de 2015. Declara a Vila de Paricatuba como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial Amazonas, e dá outras providências. Manaus: Governo do Amazonas, 2015.
AMAZONAS. Lei N° 4.294 de 14 de janeiro de 2015. Considera o guaraná produzido no Município de Maués, bem como suas lendas, mitos e costumes, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas. Manaus: Governo do Amazonas, 2015.
AMAZONAS. Lei N° 4.995 de 11 de novembro de 2019. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Festa do Rodeio do Município de Apuí. Manaus: Governo do Amazonas, 2019.
AMAZONAS. Lei N° 5.003 de 11 de novembro de 2019. Declara o sanduíche “X Caboquinho” como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas. Manaus: Governo do Amazonas, 2019.
AMAZONAS. Lei Estadual N° 5.193 de 25 de maio de 2020. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Zoológico CIGS. Manaus: Governo do Amazonas, 2020.
AMAZONAS. Lei Promulgada N° 297 de 18 de dezembro de 2015. Reconhece a Festa do Peão Boiadeiro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas. Manaus: Governo do Amazonas, 2015.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 270 de 27 de agosto de 2015. Declara a Vila de Paricatuba como Patrimônio Histórico cultural Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências. Manaus: Governo do Amazonas, 2015. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2015/36170/36170_texto _integral.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 81 de 26 de março de 2015. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito - Praça 14 de janeiro. Manaus: Governo do Amazonas, 2015. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2015/35580/35580_texto _integral.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 301 de 14 de maio de 2019. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial o Morro da Boa Esperança do município de São Gabriel da Cachoeira. Manaus: Governo do Amazonas, 2019. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/134886/201905220 75906.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 644 de 8 de outubro de 2019. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Zoológico CIGS. Manaus: Governo do Amazonas, 2019. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/138858/201910090 72630.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 343 de 19 de maio de 2020. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, a LIVRARIA NACIONAL. Manaus: Governo do Amazonas, 2020. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/144944/202008120 92217.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 289 de 14 de junho de 2022. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Basílica de Santo Antônio e seu entorno. Manaus: Governo do Amazonas, 2022. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/157707/pl 024535.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 405 de 24 de agosto de 2022. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas, a Academia Amazonense de Música. Manaus: Governo do Amazonas, 2022. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/158645/pl 035099.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 612 de 22 de junho de 2023. Declara as Ruínas de Velho Airão (Airão Velho) como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163608/pl 031281.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Lei N° 6.190 de 3 de janeiro de 2023. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas, a Academia Amazonense de Música. Manaus: Governo do Amazonas, 2023.
AMAZONAS. Lei N° 6.303 de 19 de julho de 2023. DISPÕE sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no Estado do Amazonas como patrimônio cultural imaterial, ESTABELECE a cooficialização de línguas indígenas e INSTITUI a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado do Amazonas. Manaus: Governo do Amazonas, 2023.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 412 de 19 de junho de 2024. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Arena da Amazônia. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/171182/pl 025377.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 772 de 16 de agosto de 2024. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Manacapuru e seu entorno. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/164474/pl 040188.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.
AMAZONAS. Mensagem do Governador do Estado N° 110 de 9 de setembro de 2019. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/138349/20190917083236.pdf. Acesso em: 24 maio 2024.
AMAZONAS. Mensagem do Governador do Estado N° 57 de 7 de julho de 2023. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163777/mg_57_23.pdf. Acesso em: 24 maio 2024.
AMAZONAS. Projeto de Lei N° 523 de 14 de agosto de 2024. Revoga a Lei Nº 5.888, de 18 de maio de 2022, que Declara Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga. Manaus: Governo do Amazonas, 2023. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/171750/pl 032223.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
ATAIDE JUNIOR, V. de P.; CHEIM, G. l. O reconhecimento do patrimônio cultural imaterial como competência do IPHAN. 20 maio 2021. Consultor Jurídico. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/opiniao-patrimonio-cultural imaterial-brasileiro/. Acesso em: 13 ago. 2024.
BRASIL. [Constituição Federal (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em12 maio 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei N° 2.916 de 20 de agosto 2021. Dispõe sobre o Estatuto do Ribeirinho e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149501. Acesso em: 4 dez. 2025.
BORKO, H. Information science: what is it?. American Documentation, [S.l.], v. 19, n. 1, p. 3–5, 1968. DOI https://doi.org/10.1002/asi.5090190103. Acesso em: 3 dez. 2025.
CAMPOS, A. P. Direitos morais no patrimônio cultural imaterial. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. DOI 10.11606/D.2.2017.tde-24032017-103035. Acesso em: 16 jan. 2025.
FUNAI. Funai lança gramáticas das línguas indígenas Kotiria e Wa’ikhana no Amazonas. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/dados-do-censo-2022-revelam-que-o-brasil-tem-1-7-milhao-de-indigenas. Acesso em: 13 set. 2025.
GALUCIO, A. V., MOORE, D.; VAN DER VOORT, H. O patrimônio linguístico do Brasil: novas perspectivas e abordagens no planejamento e gestão de uma política da diversidade linguística. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Brasília, DF, n. 38, p. 195-222, 2018. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/revista_patrimonio38.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.
IPHAN. Complexo de Conservação da Amazônia Central. 2014. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1939. Acesso em: 4 nov. 2025.
ISA. Povos Indígenas no Brasil: Amazonas – família linguística. 2025. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/P%C3%A1gina_principal. Acesso em: 11 maio 2025.
LEAL, A.; BORGES, M. C. Patrimônio cultural imaterial: leis e documentos. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 13, n. 44, p. 221–238, 2012. DOI 10.14393/RCG134416680. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/16680. Acesso em: 26 jan. 2025.
LIMA, A. dos S.; MARTINS, S. A. A situação das línguas indígenas no município de Manaus. Tellus, Campo Grande, MS, ano 18, n. 35, p. 139-160, jan./abr. 2018. DOI 10.20435/tellus.v18i35.483.
MIRANDA, A.na C.; MIRANDA, E. Fontes de informação jurídica. Encontros Bibli, Florianópolis, v. 22, n. 76, p. 70-90, 2017. DOI 10.5007/1518-2924.2017v22n50p76. Acesso em:13 dez. 2024.
NUNES, J. Professora destaca a riqueza cultural e a importância das línguas indígenas. EBC Rádio. 28 mar. 2019. Disponível em: https://radios.ebc.com.br/tarde-nacional-amazonia/2019/03/no-ano-internacional-das-linguas-indigenas-professora fala-sobre. Acesso em: 13 set. 2024.
ROSA, J. S. da; PINHEIRO, L. M. T.; FONSECA, M. T. da. Proteção jurídica do patrimônio cultural e dos saberes tradicionais. CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE, 7., Santa Maria, RS, 2024. Anais [...] Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2024. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2024/12/5.1.pdf. Acesso em: 20 dez. 2025.
SARACEVIC, T. Ciência da informação: origem, evolução e relações. Perspec. Ci. Inf., Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 41-62, jan./jun. 1996. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/pci/article/view/22308/17916. Acesso em: 3 dez. 2025.
TOMAZ, P. C. A preservação do patrimônio cultural e sua trajetória no Brasil. Revista Fênix, Uberlândia, v. 7, n. 2, p. 2-12. maio/ago. 2010. Disponível em: http://www.revistafenix.pro.br/PDF23/ARTIGO_8_PAULO_CESAR_TOMAZ_FENIX_ MAIO_AGOSTO_2010.pdf. Acesso em: 4 abr. 2025.
UNESCO. Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural. 1972. Disponível em: https://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf. Acesso em: 27 out. 2022.
TRINDADE, T. L. Yãkoana Tesauro dos Bens Culturais do Amazonas: organização e recuperação da informação do patrimônio cultural amazonense. 2025. 353 f., il. Tese (Doutorado em Ciência da Informação) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/52570. Acesso em: 27 dez. 2025.
UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000132540_por?posInSet=2&queryId=353%20dbe61-a1bf-4663-a330-2b02c8edee35. Acesso em: 25 out. 2022.
UNESCO. Patrimônio Cultural Imaterial. Textos básicos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003: edição de 2014. 2014. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000230504_por?posInSet=2&queryId=e4279578-a692-4b05-941d-6cac0985f142. Acesso em: 25 out. 2025.
UNESCO. Representação Brasil. Sobre a UNESCO no Brasil. 2021. Disponível em: https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/about. Acesso em: 27 out. 2025.
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