Ineficácia das políticas públicas de assistência farmacêutica no Brasil, a judicialização da saúde com política pública

Autores

  • Anderson de Alencar Menezes Universidade Federal de Alagoas – PPGE/UFAL
  • Antonio Tancredo Pinheiro da Silva Universidade Federal de Alagoas PPGE/UFAL-UNEAL
  • Clarissa Maria Cavalcante Silva Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
  • Edmilson Pinto Ribeiro Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL https://orcid.org/0000-0003-3907-1896
  • Tiago Mesquita Duarte da Rocha Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p120-131

Palavras-chave:

Política pública. Saúde. Judicialização. Estado. Defensoria pública.

Resumo

O presente trabalho busca levar ao conhecimento do leitor informações acerca de políticas públicas, nos atemos as que estão voltadas a saúde, trazendo uma discussão sobre a ineficácia da assistência farmacêutica no Brasil/Alagoas/Maceió. Nesse contexto traremos uma visão sobre a atuação das Defensorias Públicas e a judicialização da saúde como forma de garantir o acesso à saúde aqueles que mais necessitam dessa Política Pública. Para que tais objetivos sejam alcançados, faremos uma pesquisa de dados em jornais acadêmicos, revistas, sites oficiais que trazem dados sobre essa demanda e as relações com ajuizamento de ações. Para ilustrar a temática buscaremos nas ideias de Habermas um contexto amplo que nos dê subsídios para afirmar que tal Política Pública visa oferecer aqueles mais necessitados uma contribuição de cunho social e que está fundamenta-se nos direitos humanos fundamentais e devem serem assegurados pelo Estado, como por exemplos direitos fundamentais a saúde. Desse modo, levando em consideração a teoria adotada pelo filósofo alemão, Jürgen Habermas em seu livro Teoria do agir comunicativo, é preciso aumentar a desburocratização para viabilizar os direitos assegurados pelo cidadão, assim esses emergem com maior nitidez e transparência. Nesse contexto o paradoxo de integração e desintegração social é importante, tendo em vista que o poder é realçado perante a espera de amparo do estado pelas pessoas necessitadas nas quais são ultrapassadas por influentes sociais.

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Referências

BARRETO, Joslene Lacerda. Perfil das demandas judiciais por medicamentos em municípios do estado da Bahia. Revista Baiana de Saúde Pública, v. 37, n. 3, p.536-552, jul./set., 2013. p. 542.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 mai. 2022.

BRASIL (2001). Ministério da Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde.

BRASIL (2004). Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Seção 1 (96), 20 maio 2004. Brasília: Ministério da Saúde.

BRASIL (2014). Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

BRASIL (2021). Conselho Nacional de Justiça. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília, 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant (colab.). Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CIARLINI, Álvaro. Direito à saúde: paradigmas procedimentais e substanciais da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2013.

FLEURY, Sonia. Judicialização pode salvar o SUS. Saúde em debate, v. 36, n. 93, p. 159-162, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jurgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1989.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

MELO, E. M. Ação comunicativa, democracia e saúde. Rev. Ciência & Saúde Coletiva, Belo Horizonte. p. 167-176, junho, 2005.

MESSEDER, Ana Márcia; CASTRO, Claudia Garcia Serpa Osorio de; LUIZA, Vera Lucia. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 525-534, mar./abr., 2005. p. 527.

PASSOS, D. V; GOMES, V. B. A judicialização da saúde e as políticas públicas para fornecimento de medicamentos: uma análise a partir das decisões do TRF da 5ª Região. Rev. de Estudos Empíricos em Direito, vol. 4, n. 3, out 2017, p. 98-110

PENALVA, Janaína et al. Judicialização do direito à saúde: o caso do Distrito Federal. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2010/2011. p. 14.

RIBEIRO. Josuel. S. da P. Políticas públicas e direitos humanos em jürgen habermas. Marília: SE, 2012. p. 67-86.

SANT’ANA, Ramiro Nóbrega. Atuação da Defensoria Pública para a garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à saúde. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, nº 3, 2018. P. 194-211.

SANT’ANA, Ramiro Nóbrega. O relevante papel da Defensoria Pública na garantia do direito à saúde e na construção do SUS. Cad. IberAmer. Direito. Sanit. Brasília, v.2, n.2, p. 9-14, jul./dez. 2013.

VIEIRA, Fabíola Sulpino; BENEVIDES, Rodrigo Pucci Sá. Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, 2016. p. 15.

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Publicado

15/12/2022

Como Citar

Ineficácia das políticas públicas de assistência farmacêutica no Brasil, a judicialização da saúde com política pública . Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 120–131, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p120-131. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6172. Acesso em: 21 nov. 2024.