A principiologia da Lei 9099/95 a partir de uma interpretação baseada nos pensamentos de Jürgen Habermas e Robert Alexy
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p31-45Palabras clave:
Juizados Especiais Cíveis. Democracia. Judiciário.Resumen
O estudo em questão tem por objetivo analisar a Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis na Justiça Estadual, no que diz respeito aos seus limites e potencialidades discutidos a partir da principiologia proposta pela citada Lei em um viés jurídico-filosófico. Observar-se-á para tanto a Teoria do Discurso enquanto arcabouço procedimental capaz de potencializar a observância na prática de uma justiça mais célere, simples, informal, econômica e baseada na oralidade. Para tanto aplicar-se-á a interpretação do pensamento de Jürgen Habermas e de Robert Alexy em conjunto a autores tradicionais do Direito com o objetivo de se avaliar se o pensamento dogmático se encontra superado ou ainda se apresenta como um entrave para que os princípios, que a Lei atribui a condição de Critérios Orientadores dos Juizados Especial Cíveis, sejam observados na realidade fática.
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Referencias
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 set. 2022.
BRASIL. Lei n. 9099, de 26 de setembro de 1995.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9099.htm.Acesso em: 10 mar. 2021.
ALEXY, Robert. Princípios formais. In TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes;
SALIBA, Aziz Tuffi& LOPES, Monica Sette (org.) Robert Alexy:princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2018ª.
ALEXY, Robert. As Dimensões Real e Ideal do Direito. In TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes; SALIBA, Aziz Tuffi& LOPES, Monica Sette (org.)Robert Alexy:princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2018b.
BAPTISTA. Bárbara Gomes Lupetti. O princípio da oralidade visto sob uma perspectiva empírica: uma alternativa metodológica de pesquisa em direito. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/05_80.pdf.Acesso em: 19 set. 2022
CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
DONIZETTI, Elpídio. Curso de direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2020. Ebook.
DUARTE DOS SANTOS E SILVA, Cândido Francisco; HANSEN, Gilvan Luiz. Asociedade de consumo e as nuances da cidadania. In ÁLVARES, AntónLoisFernándes;
HANSEN, Gilvan Luiz; BLÁZQUEZ, GullermoSuárez (org.). Ciudadaníaen uma perspectiva global. Madrid: Editorial Dykynson, 2021.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro:estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia:entre facticidade e validade. v. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.
HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação:ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004.
THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Ebook.
THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2021a.Ebook.
THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 3. Rio de Janeiro:Forense, 2021b.Ebook.
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