A principiologia da Lei 9099/95 a partir de uma interpretação baseada nos pensamentos de Jürgen Habermas e Robert Alexy

Autores

  • Cândido Francisco Duarte dos Santos e Silva Universidade Federal Fluminense (SDP/UFF)

DOI:

https://doi.org/10.21728/logeion.2022v9nesp.p31-45

Palavras-chave:

Juizados Especiais Cíveis. Democracia. Judiciário.

Resumo

O estudo em questão tem por objetivo analisar a Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis na Justiça Estadual, no que diz respeito aos seus limites e potencialidades discutidos a partir da principiologia proposta pela citada Lei em um viés jurídico-filosófico. Observar-se-á para tanto a Teoria do Discurso enquanto arcabouço procedimental capaz de potencializar a observância na prática de uma justiça mais célere, simples, informal, econômica e baseada na oralidade. Para tanto aplicar-se-á a interpretação do pensamento de  Jürgen Habermas e de  Robert Alexy em conjunto a autores tradicionais do Direito com o objetivo de se avaliar se o pensamento dogmático se encontra superado ou ainda se apresenta como um entrave para que os princípios, que a Lei atribui a condição de Critérios Orientadores dos Juizados Especial Cíveis, sejam observados na realidade fática.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. Lei n. 9099, de 26 de setembro de 1995.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9099.htm.Acesso em: 10 mar. 2021.

ALEXY, Robert. Princípios formais. In TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes;

SALIBA, Aziz Tuffi& LOPES, Monica Sette (org.) Robert Alexy:princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2018ª.

ALEXY, Robert. As Dimensões Real e Ideal do Direito. In TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes; SALIBA, Aziz Tuffi& LOPES, Monica Sette (org.)Robert Alexy:princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2018b.

BAPTISTA. Bárbara Gomes Lupetti. O princípio da oralidade visto sob uma perspectiva empírica: uma alternativa metodológica de pesquisa em direito. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/05_80.pdf.Acesso em: 19 set. 2022

CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2020. Ebook.

DUARTE DOS SANTOS E SILVA, Cândido Francisco; HANSEN, Gilvan Luiz. Asociedade de consumo e as nuances da cidadania. In ÁLVARES, AntónLoisFernándes;

HANSEN, Gilvan Luiz; BLÁZQUEZ, GullermoSuárez (org.). Ciudadaníaen uma perspectiva global. Madrid: Editorial Dykynson, 2021.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro:estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia:entre facticidade e validade. v. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação:ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004.

THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Ebook.

THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2021a.Ebook.

THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil.Vol. 3. Rio de Janeiro:Forense, 2021b.Ebook.

Downloads

Publicado

15/12/2022

Como Citar

A principiologia da Lei 9099/95 a partir de uma interpretação baseada nos pensamentos de Jürgen Habermas e Robert Alexy. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, p. 31–45, 2022. DOI: 10.21728/logeion.2022v9nesp.p31-45. Disponível em: https://revista.ibict.br/fiinf/article/view/6167.. Acesso em: 9 maio. 2024.