Os princípios de acesso à informação nas leis de transparência da América Latina:
uma fonte de valores para a responsabilidade social dos arquivos
DOI:
https://doi.org/10.18225/inc.soc.v16i1.7155Palavras-chave:
acesso a informações públicas, transparência, leis de acesso e transparência, acesso a arquivos, América LatinaResumo
Análise dos princípios de acesso à informação e transparência presentes nas leis de transparência da América Latina. Usando uma metodologia de análise de conteúdo, 19 leis de arquivos na América Latina foram estudadas a fim de identificar os princípios de acesso à informação e transparência expressamente citados nas leis e avaliar seu impacto sobre os arquivos. Foram identificados 25 princípios relacionados a quatro áreas: a natureza da informação, o direito de acesso, às obrigações dos sujeitos obrigados e as responsabilidades dos cidadãos. Cada um deles, por sua vez, corresponde a um dos três tipos de princípios: princípios legais; princípios técnicos e processuais; e princípios sociais. Após uma avaliação geral dos princípios como um todo, cada princípio é analisado separadamente, observando os seguintes aspectos: nome, conteúdo, problemas terminológicos e escopo. Os resultados levam a conclusão de que há problemas relacionados à falta de precisão na terminologia e no conteúdo, mas que os princípios são, ainda assim, relevantes para a interpretação das regras de acesso a documentos em arquivos e coincidem com os valores dos códigos de ética profissional dos arquivistas.
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Anexo I - Princípios de transparência e acesso à informação
Natureza das informações
1-Publicidad. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja pública, sujeita às limitações estabelecidas por lei.
2-Relevancia. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja relevante.
3-Calidad de la información. As informações produzidas e divulgadas pelas instituições públicas devem ser oportunas, objetivas, verdadeiras, confiáveis, completas, detalhadas, atualizadas, claras, compreensíveis, transparentes e abrangentes.
4-Disponibilidad. As informações produzidas por instituições públicas devem estar disponíveis em formatos que sejam acessíveis e abertos a todas as pessoas, que facilitem seu processamento por meios automáticos e que permitam sua reutilização ou redistribuição por terceiros.
5-Multi-etnicidad. As informações públicas devem ser fornecidas nos diferentes idiomas do país.
Direito de acesso à informação
1-Acceso a la información pública. Todos têm o direito de acessar informações mantidas por instituições públicas, sujeito às limitações estabelecidas por lei.
2-Limitación de excepciones. Os limites ao direito de acesso às informações devem ser excepcionais, claros e justificados.
3-In dubio pro petitor. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.
4-Facilitación [de información]. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.
5-Divisibilidad. Se as instituições públicas gerarem informações de acesso aberto juntamente com informações legalmente restritas, o acesso será concedido às primeiras e não às segundas.
6-Control. A conformidade com as regras que regem o direito de acesso à informação será monitorada continuamente.
7-No discriminación. As instituições públicas devem fornecer informações a todas as pessoas que as solicitarem, em igualdade de condições, sem fazer distinções arbitrárias e sem exigir uma expressão de causa ou razão para a solicitação.
8-Gratuidad. O acesso a informações de instituições públicas deve ser gratuito, sujeito às disposições da lei.
Obrigações das entidades regulamentadas
1-Máximo acceso. As instituições públicas devem fornecer informações sobre suas atividades, ou informações mantidas por elas, da maneira mais abrangente e atualizada possível (com conteúdo detalhado e por meio de uma variedade de mídias), sujeitas a quaisquer limitações ou exclusões estabelecidas por lei.
2-Responsabilidad. O fato de as instituições públicas não cumprirem suas obrigações de acordo com as leis de transparência implica em responsabilidades que podem resultar em sanções.
3-Buena fe. As instituições públicas devem interpretar as leis de transparência de forma honesta, objetiva e diligente para cumprir seus propósitos declarados.
4-Rendición de cuentas. As autoridades que exercem autoridade pública são responsáveis por suas atividades.
5-Eficacia. As instituições públicas devem alcançar resultados mínimos em relação às suas responsabilidades de promover efetivamente os direitos coletivos e individuais.
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