The principles of access to information in Latin American transparency laws:

a source of values for the social responsibility of archives

Autores

  • José Luis Bonal Zazo Universidad de Extremadura (UEx)

DOI:

https://doi.org/10.18225/inc.soc.v16i1.7165

Palavras-chave:

access to public information, transparency, access and transparency laws, access to archives, Latin America

Resumo

Analysis of the principles of access to information and transparency present in Latin American transparency laws. Using a content analysis methodology, 19 archive laws in Latin America were studied in order to identify the principles of access to information and transparency expressly mentioned in the laws and assess their impact on archives. Twenty five principles related to four areas were identified: the nature of information, the right of access, the obligations of obligated subjects and the responsibilities of citizens. Each of them, in turn, corresponds to one of the three types of principles: legal principles; technical and procedural principles; and social principles. After a general assessment of the principles as a whole, each principle is analyzed separately, observing the following aspects: name, content, terminological issues and scope. The results lead to the conclusion that there are problems related to the lack of precision in terminology and content, but that the principles are still relevant for the interpretation of the rules for access to documents in archives and coincide with the values of the professional codes of ethics of archivists.

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Anexo I - Princípios de transparência e acesso à informação

Natureza das informações

1-Publicidad. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja pública, sujeita às limitações estabelecidas por lei.

2-Relevancia. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja relevante.

3-Calidad de la información. As informações produzidas e divulgadas pelas instituições públicas devem ser oportunas, objetivas, verdadeiras, confiáveis, completas, detalhadas, atualizadas, claras, compreensíveis, transparentes e abrangentes.

4-Disponibilidad. As informações produzidas por instituições públicas devem estar disponíveis em formatos que sejam acessíveis e abertos a todas as pessoas, que facilitem seu processamento por meios automáticos e que permitam sua reutilização ou redistribuição por terceiros.

5-Multi-etnicidad. As informações públicas devem ser fornecidas nos diferentes idiomas do país.

Direito de acesso à informação

1-Acceso a la información pública. Todos têm o direito de acessar informações mantidas por instituições públicas, sujeito às limitações estabelecidas por lei.

2-Limitación de excepciones. Os limites ao direito de acesso às informações devem ser excepcionais, claros e justificados.

3-In dubio pro petitor. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.

4-Facilitación [de información]. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.

5-Divisibilidad. Se as instituições públicas gerarem informações de acesso aberto juntamente com informações legalmente restritas, o acesso será concedido às primeiras e não às segundas.

6-Control. A conformidade com as regras que regem o direito de acesso à informação será monitorada continuamente.

7-No discriminación. As instituições públicas devem fornecer informações a todas as pessoas que as solicitarem, em igualdade de condições, sem fazer distinções arbitrárias e sem exigir uma expressão de causa ou razão para a solicitação.

8-Gratuidad. O acesso a informações de instituições públicas deve ser gratuito, sujeito às disposições da lei.

Obrigações das entidades regulamentadas

1-Máximo acceso. As instituições públicas devem fornecer informações sobre suas atividades, ou informações mantidas por elas, da maneira mais abrangente e atualizada possível (com conteúdo detalhado e por meio de uma variedade de mídias), sujeitas a quaisquer limitações ou exclusões estabelecidas por lei.

2-Responsabilidad. O fato de as instituições públicas não cumprirem suas obrigações de acordo com as leis de transparência implica em responsabilidades que podem resultar em sanções.

3-Buena fe. As instituições públicas devem interpretar as leis de transparência de forma honesta, objetiva e diligente para cumprir seus propósitos declarados.

4-Rendición de cuentas. As autoridades que exercem autoridade pública são responsáveis por suas atividades.

5-Eficacia. As instituições públicas devem alcançar resultados mínimos em relação às suas responsabilidades de promover efetivamente os direitos coletivos e individuais.

6-Facilitación [de procedimiento]. As instituições públicas devem ter mecanismos e procedimentos que facilitem o acesso à informação, excluindo exigências ou requisitos formais ou processuais que o obstruam ou impeçam, especialmente de natureza formal.

7-Celeridad. As instituições públicas devem responder às solicitações de informações da maneira mais oportuna possível: dentro dos prazos legais, o mais rápido possível e evitando formalidades que possam atrasar o procedimento.

8-Máxima premura. As instituições públicas devem publicar informações o mais rápido possível.

9-Divulgación proactiva. As instituições públicas devem publicar as informações exigidas por lei de forma rotineira, proativa, atualizada, acessível e compreensível, de acordo com seus recursos humanos, técnicos e financeiros.

10-Uso de las TIC. As instituições públicas devem usar as tecnologias de informação e comunicação para facilitar o acesso às informações e promover a transparência em assuntos de interesse público.

11-Participación ciudadana. As instituições públicas fornecerão informações para promover a participação dos cidadãos.

Responsabilidades dos cidadãos

1-Responsabilidad ciudadana. Os cidadãos devem fazer uso responsável das informações fornecidas pelas instituições públicas.

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Publicado

28/08/2024

Como Citar

The principles of access to information in Latin American transparency laws:: a source of values for the social responsibility of archives. (2024). Inclusão Social, 16(1). https://doi.org/10.18225/inc.soc.v16i1.7165