Os princípios de acesso à informação nas leis de transparência da América Latina: uma fonte de valores para a responsabilidade social dos arquivos

a source of values for the social responsibility of archives

Autores/as

  • José Luis Bonal Zazo Universidad de Extremadura (UEx)

DOI:

https://doi.org/10.18225/inc.soc.v16i1.7165

Palabras clave:

acesso a informações públicas, transparência, leis de acesso e transparência, acesso a arquivos, américa latina

Resumen

Análise dos princípios de acesso à informação e transparência presentes nas leis de transparência da América Latina. Usando uma metodologia de análise de conteúdo, 19 leis de arquivos na América Latina foram estudadas a fim de identificar os princípios de acesso à informação e transparência expressamente citados nas leis e avaliar seu impacto sobre os arquivos. Foram identificados 25 princípios relacionados a quatro áreas: a natureza da informação, o direito de acesso, às obrigações dos sujeitos obrigados e as responsabilidades dos cidadãos. Cada um deles, por sua vez, corresponde a um dos três tipos de princípios: princípios legais; princípios técnicos e processuais; e princípios sociais. Após uma avaliação geral dos princípios como um todo, cada princípio é analisado separadamente, observando os seguintes aspectos: nome, conteúdo, problemas terminológicos e escopo. Os resultados levam a conclusão de que há problemas relacionados à falta de precisão na terminologia e no conteúdo, mas que os princípios são, ainda assim, relevantes para a interpretação das regras de acesso a documentos em arquivos e coincidem com os valores dos códigos de ética profissional dos arquivistas.

Referencias

ALBERCH, I F. R. Archivos: entender el pasado, construir el futuro. Barcelona: UOC, 2013. ISBN: 978-84-9029-777-3.

ARGENTINA. Ley n. 27275 Derecho de acceso a la informacion publica: Objeto. Excepciones. Alcances. El Senado y Cámara de Diputados de la Nación Argentina reunidos en Congreso, etc. sancionan con fuerza de Ley. Argentina: Congreso de la Nacion Argentina, [2016].

CASADESÚS M. A.; CERRILLO-I-MARTÍNEZ, A. Improving records management to promote transparency and prevent corruption. International Journal of Information Management, [s. l.], v. 38, p. 256-261, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.1016/j.ijinfomgt.2017.09.005.

ESPAÑA. Código deontológico de los archiveros catalanes. Barcelona: Asociación de Archiveros de Cataluña, 2002. Disponível em: https://www.concernedhistorians.org/content_files/file/et/144.pdf. Acesso em: 7 jul. 2023.

SAA. Society of American Archivist. SAA Core Values Statement and Code of Ethics. Chicago, c2024. Disponível em: https://www2.archivists.org/statements/saa-core-values-statement-and-code-of-ethics. Acesso em: 7 jul. 2023.

COSTA RICA. Ley 20799: Ley de transparencia y acceso a la información pública y transparencia. [S. l.], 2022.

COREMANS, E. From Access to Documents to Consumption of Information: The European Commission Transparency Policy for the TTIP Negotiations. Politics and governance, [s. l.], v. 5, n. 3, p. 29-39, 2017. DOI 10.17645/pag.v5i3.1022.

COLOMBIA. Ley 1712 de 2014 Congreso de la República de Colombia. Por medio de la cual se crea la Ley de Transparencia y del Derecho de Acceso a la Información Pública Nacional y se dictan otras disposiciones. Colombia: El Congreso de la República, [2014].

CHILE. Ley n. 20.285, de 11 de agosto de 2008. SOBRE ACCESO A LA INFORMACIÓN PÚBLICA. Chile: Ministerio Secretaría General de la Presidencia, [2008].

DABBAGH, V. O. R. La ley de transparencia y la corrupción. Aspectos generales y percepciones de la ciudadanía española. Aposta: revista de ciencias sociales, [s. l.], n. 68, p. 83-106, enero, feb., marzo, 2016. Disponível em: http://www.apostadigital.com/revistav3/hemeroteca/dabbagh2.pdf. Acesso em: 7 jul. 2023.

ECUADOR. Ley 24: Ley orgánica de Transparencia y Acceso a la información pública. [S. l.], 2004.

GOIG, J. M. M. “Transparencia y corrupción. La percepción social ante comportamientos corruptos”. Revista de Derecho UNED, [s. l.], v. 17, p. 73-107, 2015

ICA. Consejo Internacional de Archivos. Código de ética profesional. Paris, 1996. Disponível em: https://www.ica.org/es/resource/ica-codigo-de-etica/. Acesso: 7 jul. 2023.

JIMÉNEZ, J. L.; ALBALATE, D. Transparency and local government corruption: what does lack of transparency hide? European Journal of Government and Economics (EJGE), Coruña, v. 7, n. 2, p. 106-122. DOI: https://doi.org/10.17979/ejge.2018.7.2.4509.

LÓPEZ, A. P. A. Archivos y ciudadanía: el acceso a la información pública. Revista General de Información y Documentación, Madrid, v. 21, p. 249-264. DOI: http://dx.doi.org/10.5209/rev_RGID.2011.v21.37425.

MALARET, E. El nuevo reto de la contratación pública para afianzar la integridad y el control: reforzar el profesionalismo y la transparencia. Revista digital de derecho administrativo, [s. l.], n. 15, p. 21-60. 1. sem. 2016.

MARDONES, C. C. Transparencia activa: gestión de documentos electrónicos y datos en Chile. Bibliotecología y Gestión de Información, [s. l.], n. 93, p. 1-18, dic. 2014.

NICARAGUA. Ley n. 621, aprobada el 16 de mayo de 2007. LEY DE ACCESO A LA INFORMACIÓN PÚBLICA. Nicaragua: La Gaceta, [2007].

RAMÍREZ, J. A. D. Archivos gubernamentales: un dilema para la transparencia. Ciudad de México: Instituto de Acceso a la Información Pública del Distrito Federal, 2007.

RAMÍREZ, J. A. D. Modelos de gestión documental: necesidad y viabilidad en los sujetos obligados de la Ley General de Archivos. México transparente: Revista digital del sistema nacional de transparencia, [s. l.], n. 6, p. 132-137, 2023.

MADRID. [UNE-ISO 15489-1: (2016)]. Información y documentación: Gestión de documentos. Parte 1: Generalidades. Madrid, 2016.

VALENZUELA, R. E. M. La transparencia colaborativa: una herramienta para un gobierno abierto. Buen Gobierno, [s. l.], n. 18, p. 66-82, enero/jun. 2015.

VENEZUELA. LEY DE TRANSPARENCIA Y ACCESO A LA INFORMACIÓN DE INTERÉS PÚBLICO. Venezuela: La asamblea nacional de la república bolivariana de venezuela, 211° 162° 22°, [2021].

VERA, M. C. M.; ROCHA, D. R.; RODRÍGUEZ, M. C. M. M. El modelo de Gobierno Abierto en América Latina. Paralelismo de las políticas públicas de transparencia y corrupción. Íconos: Revista de Ciencias Sociales, [s. l.], n. 53, p. 85-103, sept. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.17141/iconos.53.2015.1565.

Anexo I - Princípios de transparência e acesso à informação

Natureza das informações

1-Publicidad. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja pública, sujeita às limitações estabelecidas por lei.

2-Relevancia. Presume-se que qualquer informação mantida por instituições públicas seja relevante.

3-Calidad de la información. As informações produzidas e divulgadas pelas instituições públicas devem ser oportunas, objetivas, verdadeiras, confiáveis, completas, detalhadas, atualizadas, claras, compreensíveis, transparentes e abrangentes.

4-Disponibilidad. As informações produzidas por instituições públicas devem estar disponíveis em formatos que sejam acessíveis e abertos a todas as pessoas, que facilitem seu processamento por meios automáticos e que permitam sua reutilização ou redistribuição por terceiros.

5-Multi-etnicidad. As informações públicas devem ser fornecidas nos diferentes idiomas do país.

Direito de acesso à informação

1-Acceso a la información pública. Todos têm o direito de acessar informações mantidas por instituições públicas, sujeito às limitações estabelecidas por lei.

2-Limitación de excepciones. Os limites ao direito de acesso às informações devem ser excepcionais, claros e justificados.

3-In dubio pro petitor. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.

4-Facilitación [de información]. As interpretações das leis devem sempre favorecer o direito de acesso a informações de interesse público.

5-Divisibilidad. Se as instituições públicas gerarem informações de acesso aberto juntamente com informações legalmente restritas, o acesso será concedido às primeiras e não às segundas.

6-Control. A conformidade com as regras que regem o direito de acesso à informação será monitorada continuamente.

7-No discriminación. As instituições públicas devem fornecer informações a todas as pessoas que as solicitarem, em igualdade de condições, sem fazer distinções arbitrárias e sem exigir uma expressão de causa ou razão para a solicitação.

8-Gratuidad. O acesso a informações de instituições públicas deve ser gratuito, sujeito às disposições da lei.

Obrigações das entidades regulamentadas

1-Máximo acceso. As instituições públicas devem fornecer informações sobre suas atividades, ou informações mantidas por elas, da maneira mais abrangente e atualizada possível (com conteúdo detalhado e por meio de uma variedade de mídias), sujeitas a quaisquer limitações ou exclusões estabelecidas por lei.

2-Responsabilidad. O fato de as instituições públicas não cumprirem suas obrigações de acordo com as leis de transparência implica em responsabilidades que podem resultar em sanções.

3-Buena fe. As instituições públicas devem interpretar as leis de transparência de forma honesta, objetiva e diligente para cumprir seus propósitos declarados.

4-Rendición de cuentas. As autoridades que exercem autoridade pública são responsáveis por suas atividades.

5-Eficacia. As instituições públicas devem alcançar resultados mínimos em relação às suas responsabilidades de promover efetivamente os direitos coletivos e individuais.

6-Facilitación [de procedimiento]. As instituições públicas devem ter mecanismos e procedimentos que facilitem o acesso à informação, excluindo exigências ou requisitos formais ou processuais que o obstruam ou impeçam, especialmente de natureza formal.

7-Celeridad. As instituições públicas devem responder às solicitações de informações da maneira mais oportuna possível: dentro dos prazos legais, o mais rápido possível e evitando formalidades que possam atrasar o procedimento.

8-Máxima premura. As instituições públicas devem publicar informações o mais rápido possível.

9-Divulgación proactiva. As instituições públicas devem publicar as informações exigidas por lei de forma rotineira, proativa, atualizada, acessível e compreensível, de acordo com seus recursos humanos, técnicos e financeiros.

10-Uso de las TIC. As instituições públicas devem usar as tecnologias de informação e comunicação para facilitar o acesso às informações e promover a transparência em assuntos de interesse público.

11-Participación ciudadana. As instituições públicas fornecerão informações para promover a participação dos cidadãos.

Responsabilidades dos cidadãos

1-Responsabilidad ciudadana. Os cidadãos devem fazer uso responsável das informações fornecidas pelas instituições públicas.

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Publicado

28/08/2024

Cómo citar

Os princípios de acesso à informação nas leis de transparência da América Latina: uma fonte de valores para a responsabilidade social dos arquivos: a source of values for the social responsibility of archives. (2024). Inclusão Social, 16(1). https://doi.org/10.18225/inc.soc.v16i1.7165