A JUSTIÇA JUDICIALIZADA: A PRIMAZIA DO DIREITO POSITIVO
DOI:
https://doi.org/10.21728/logeion.2017v4n1.p21-35Abstract
O tema da judicialização se relaciona ao fenômeno histórico da tradição ocidental, uma forma específica ligada às distintas formas de constitucionalismo. O debate se relaciona à ampliação e ao adensamento da regulamentação positivada sobre a vida das pessoas, ou seja, uma dependência cada vez maior do judiciário. O propósito do texto não se atém a definições. A análise salienta a via judicial como a única alternativa para dirimir qualquer conflito ou desacordo entre os diferentes envolvidos. O direito positivo é a única via para qualquer altercação ou disputa. No conjunto da obra, a combinação de temas se insere no debate da filosofia moderna e contemporânea, quando ocorre um incremento das reivindicações por direitos. Diante disso, o foco deste artigo se limita ao processo de judicialização da vida social, cuja ampliação dos direitos subjetivos consolida a autonomia eminentemente privada.
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