MAPEAMENTO DO TRÂMITE DE TECNOLOGIAS VERDES EM BIOTECNOLOGIA NO BRASIL
do programa piloto aos dias atuais
DOI:
https://doi.org/10.21728/p2p.2025v11n2e-7317Palavras-chave:
Tecnologias verdes; Biotecnologia; Trâmite prioritário; Patentes verdes.Resumo
O conceito de patentes verdes se estabeleceu a partir da necessidade de incentivar a proteção de inovações que tenham um impacto positivo na preservação do meio ambiente. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou o programa “Patentes Verdes” como projeto piloto em 17 de abril de 2012, tornando-o permanente em 06 de dezembro de 2016. Este estudo teve como propósito monitorar as patentes de biotecnologia outorgadas pelo Programa “Patentes Verdes” do INPI, utilizando a base de dados de patentes desta instituição. O intuito foi identificar tendências na concessão dessas patentes e estabelecer um panorama que possa contribuir para a prospecção futura dessas tecnologias além de destacar as vantagens proporcionadas pelo trâmite prioritário de tecnologias verdes.
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Referências
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: link para o Diário Oficial. Acesso em: 23 abr. 2024.
CORRÊA. Érica Guimarães. Trâmite prioritário no sistema de patentes: parâmetros de avaliação e mecanismos de aperfeiçoamento. 2022. 108f. Dissertação (Mestrado em propriedade Intelectual e Inovação) – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2022.
DINIZ, Mariana de Oliveira; FERREIRA, Luís Carlos de Souza. Biotecnologia aplicada ao desenvolvimento de vacinas. Estud. av., São Paulo , v. 24, n. 70, p. 7-17, Dec. 2010 . Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/zkfCDkm6tCH3cCzKghrRsCG/. Acesso em: 25 abr. 2024.
GARCEZ JÚNIOR, S. S.; MOREIRA, J. de J. da S. O backlog de patentes no Brasil: o direito à razoável duração do procedimento administrativo. Revista Direito GV, [s.l.], v. 13, n. 1, p. 171-203, 2017.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução PR nº 283, de 02 de abril de 2012. Disciplina o exame prioritário de pedidos de Patentes Verdes, no âmbito do INPI, os procedimentos relativos ao Programa Piloto relacionado ao tema e dá outras providências. Revista da Propriedade Industrial nº 2154, de 17 de abril de 2012. Rio de Janeiro, RJ.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020. Disciplina o trâmite prioritário de processos de patentes no do INPI e dá outras providências. Revista da Propriedade Industrial nº 2582, de 30 de junho de 2020. Rio de Janeiro, RJ.
INPI – INSTITUTO MACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução PR no 175, de 05 de novembro de 2016. Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”. In: Revista da Propriedade Industrial no 2396, de 06 de dezembro de 2016. Rio de Janeiro, RJ.
INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Patentes Verdes. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tramite-prioritario/projetos-piloto/Patentes_verdes. Acesso em: 23/04/2024.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portaria n. 247, de 2020. Disciplina o trâmite prioritário de processos de patentes no âmbito do INPI. Brasília, DF, 22 jun. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/PortariaPR24722.06.20RPI258230.06.20.pdf. Acesso em: 23 abr. 2024.
MAIA, E. dos S. L.; AMARAL, R. M. do; FARIAS, S. M. B.; SANTOS, K. de F. Monitoramento Tecnológico das Patentes Verdes no Cenário Brasileiro. Cadernos de Prospecção, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 705–722, 2022. DOI: 10.9771/cp.v15i3.47265. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/view/47265. Acesso em: 17 mai. 2024.
MENEZES, C. C. N.; SANTOS, D. S. M.; BORTOLI, D. R., Mapeamento de tecnologias ambientais: um estudo sobre Patentes Verdes no Brasil. Revista de Gestão Ambiental e Sustentabilidade: GeAS, [s.l.], v. 5, n. 1, p. 110-127, 2016.
MUELLER, S. P. M.; PERUCCHI, V. Universidades e a produção de patentes: tópicos de interesse para o estudioso da informação tecnológica. Perspectivas em Ciência da Informação, [s.l.], v. 19, n. 2, p. 15-36, 2014.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Paris: OCDE, 2006.
PARAPINSKI, Lucia Maria, et al. O programa patentes verdes no âmbito das universidades públicas brasileiras. Revista da FAE, Curitiba, v. 26, 2023 – e 0775.Disponível em: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1161929. Acesso em: 25 abr.2024.
SANTOS, D. A, et al.. Inovações patenteadas no âmbito das tecnologias limpas: estudo de casos depositados no Programa de Piloto Patentes Verdes do INPI. In: XX CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA QUÍMICA – COBEQ 2014, Florianópolis, 2014. Anais [...]. Florianópolis, 2014. Disponível em: https://proceedings.science/cobeq/cobeq-2014/trabalhos/inovacoes-patenteadas-no-ambito-das-tecnologias-limpas-estudo-de-casos-depositad?lang=pt-br. Acesso em 24/04/2024.
SANTOS, D.A.; MARTINEZ, M.E.M. Patentes Verdes No Brasil: Panorama Atual E Tendências Competitivas Sustentáveis in Mapeamento Tecnológico, Tendências Competitivas. Suzana Leitão Russo (Organizadora) - Aracaju: Backup Books Editora, 2021. 45-66 pp.
WIPO – WORD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZACION. Panorama atualizado do patenteamento acelerado para invenções “verdes” no Brasil. Disponível em https://www.wipo.int/wipo_magazine/pt/2021/article_0003.html. Acesso em: 23 abr. 2024.
WIPO – WORD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZACION. Patent Cooperation Treaty. [2001]. Disponível em: https://www.wipo.int/export/sites/www/pct/en/texts/pdf/pct.pdf. Acesso em: 23 abr. 2024.
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