O tráfico ilícito de bens culturais sob a ótica do banco de dados do IPHAN: uma análise dos bens culturais resgatados

Autores

  • Murilo Artur Araújo da Silveira Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Artes e Comunicação, Departamento de Ciência da Informação
  • Daniela Eugênia Moura de Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

banco de dados de bens culturais procurados, IPHAN, bens resgatados, tráfico ilícito de bens culturais, patrimônio cultural

Resumo

Objetivo: este estudo se propõe a analisar os bens culturais resgatados do Banco de Dados de Bens Culturais Procurados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, considerando suas implicações, acesso e relevância no combate ao tráfico ilícito de bens culturais no Brasil. Método: caráter exploratório segundo os objetivos, documental conforme os procedimentos e a técnica de análise documental para a coleta e descrição dos dados. O corpus da pesquisa compreende 131 bens culturais resgatados consultados no Banco de Dados de Bens Culturais Procurados do Iphan. Resultado: o banco de dados apresentou falta de padronização na identificação dos bens culturais, um índice baixo de bens resgatados comparado ao total de bens procurados, sendo a última inserção em 2015 e uma alta ocorrência de campos essenciais não preenchidos como autoria, título e época/período. Conclusões: apesar dos resultados demonstrarem uma defasagem na manutenção do banco de dados, e da necessidade de haver um engajamento de forma mais ativa no quesito cooperativo não somente para o público específico como colecionadores e compradores de objetos antigos, foi possível concluir um vasto campo de pesquisas e descobertas que podem ser fundamentais no combate ao tráfico ilícito de bens culturais sob a ótica dos bens resgatados.

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Biografia do Autor

  • Murilo Artur Araújo da Silveira, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Artes e Comunicação, Departamento de Ciência da Informação

    Possui Graduação em Biblioteconomia pela Universidade Federal de Pernambuco (2005), Mestrado em Ciência da Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2008) e Doutorado em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2016), com realização de estágio sanduíche na Universidad Carlos III de Madrid. Recebeu o prêmio de segunda melhor tese em Ciência da Informação no Brasil pela Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da Informação (ANCIB) em 2017. Atualmente é Professor Adjunto na Universidade Federal de Pernambuco no Departamento de Ciência da Informação. Tem experiência na área de Ciência da Informação, com ênfase em Organização da Informação e Comunicação Científica, atuando principalmente nos seguintes temas: bibliometria, cienciometria, representação da informação, produção científica, periódicos científicos, indicadores científicos, estudos de citações e uso da informação.

  • Daniela Eugênia Moura de Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco

    Doutoranda em Ciência da Informação pela UFPE.

Referências

BO, J. B. L. Proteção do patrimônio na UNESCO: ações e significados. Brasília, DF: UNESCO, 2003.

BRASIL é o quarto do mundo em roubo de obras culturais. Estadão. [s. l.], 20 dez. 2007. versão online. Disponível em: https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-e-o-quarto-do-mundo-em-roubo-de-obras-culturais,99038. Acesso em: 6 jul. 2022.

BRASIL. Decreto 44.851 de 11 de novembro de 1958. Promulga a Convenção e Protocolo para Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado. Haia, 1954. 16 p. Disponível em: https://en.unesco.org/sites/default/files/brazil_decreto_44851_11_11_1958_por_orof.pdf . Acesso em: 10 jul. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1937. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_no_25_de_30_de_novembro_de_1937.pdf. Acesso em: 10 jul. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 3 jul. 2022.

BRASIL. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 3 jul. 2022.

CHRISTOFOLETTI, R. Brasil e Itália nas rotas do tráfico ilícito de bens culturais. Revista Casa D’Italia, Juiz de Fora, ano 2, n. 10, 2021. Disponível em: https://casaditaliajf.com.br/2021/04/27/revista-casaditalia-brasil-e-italia-nas-rotas-do-trafico-ilicito-de-bens-culturais/. Acesso em: 7 jul. 2022.

CHRISTOFOLETTI, R. O tráfico ilícito de bens culturais e a repatriação como reparação histórica. In: CHRISTOFOLETTI, R. (org.). Bens culturais e relações internacionais: o patrimônio como espelho do soft power. Santos, SP: Ed. Universitária Leopoldianum, 2017. p. 113-131. Disponível em: https://www.ufjf.br/lapa/files/2008/08/Bens-Culturais-e-Rela%C3%A7%C3%B5es-Internacionais-Pref%C3%A1cio-e-Introdu%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 7 jul. 2022.

GONÇALVES, J. R. S. O patrimônio como categoria de pensamento. In: ABREU, R.; CHAGAS, M. (org.). Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2009. p. 25-33.

ICOM. International Council of Museums. Object Identification (Object ID) is an internationally recognized documentation standard conceived to identify and record cultural goods. Paris: J. Paul Getty Trust, 1999. Disponível em: https://icom.museum/en/resources/standards-guidelines/objectid/. Acesso em: 3 jul. 2022.

IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Bens Culturais Procurados. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1020#:~:text=Neste%20campo%2C%20o%20Iphan%20utiliza,Interpol)%20e%20da%20Receita%20Federal. Acesso em: 3 jul. 2022.

MATTAR, F. N. Pesquisa de marketing: metodologia, planejamento, execução, análise. São Paulo: Atlas, 2001.

PERREIN, I. S. Tráfico Ilícito de Bens Culturais e bases de dados: um desafio para a documentação museológica na relação entre museus e instituições de preservação e segurança. 2016. 179 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Museologia) – Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/17645/1/2016_IaraSilvaPerrein_tcc.pdf. Acesso em: 6 jul. 2022.

RESOLUÇÃO da assembleia da república nº 34/2000. Convenção do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinada em Roma em 24 de Junho de 1995. Lisboa: Assembleia da República, 2000. 14 p. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_unidroit_bens_roubados_ou_ilicitamente_exportados_1995.pdf. Acesso em: 10 jul. 2022.

SOARES, A. D. Direito Internacional do Patrimônio Cultural: o tráfico ilícito de bens culturais. Fortaleza: IBDCult, 2018.

SOARES, A. D. O Brasil e o Tráfico Ilícito de Bens Culturais. [Rio de Janeiro: UERJ], 2020. 1 vídeo (1h 40 min). Publicado pelo canal NEPEDI UERJ. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EavUIBlK9a0. Acesso em: 7 jul. 2022.

UNESCO. Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais: Paris, 12-14 de novembro de 1970. [Brasília, DF]: Senado Federal, 1972. 10 p. Disponível em: https://www.museus.gov.br/wp-content/uploads/2010/01/unesco_convencao.pdf. Acesso em: 10 jul. 2022.

Publicado

22/09/2023

Edição

Seção

Dossiê Internacional Bibliografia e Justiça Social