Informática nos tribunais e a teoria do risco global

Autores

  • Roberto Fragale UFF
  • Fernando de Castro Fontainha UFF

DOI:

https://doi.org/10.18617/liinc.v1i2.193

Resumo


O trabalho visa estabelecer uma interface entre as preocupações que envolvem os perigos inerentes à aplicação da informática nos tribunais e a moderna teoria social do risco. Admitindo a informatização dos tribunais brasileiros como um fenômeno do nosso tempo, pretende-se contextualizar o risco como muito mais que uma preocupação transversal, mas como paradigma da contemporaneidade, uma vez adotado o conceito de modernidade reflexiva formulado por Ulrich Beck, onde os laços de confiança e agregação social (notadamente nos sistemas peritos de Anthony Giddens) se liquefazem. Em especial é feita a análise acerca dos riscos globais aos quais nos expomos ao dedicar parte da administração de nossas relações coletivas a recursos computacionais, virtuais (com ênfase em artigo de Josh Van Loon).

Palavras-chave: Ciência, técnica e modernidade - Sociedade do Risco Global – Informatização dos Tribunais - Ulrich Beck - Modernidade Reflexiva.

Biografia do autor

Roberto Fragale, UFF

Doutor em Ciência Política, professor adjunto e líder do Grupo de Pesquisas “Direito, Tecnologia e Sociedade

Fernando de Castro Fontainha, UFF

Mestrando em Sociologia e Direito na Universidade Federal Fluminense, membro do Grupo de Pesquisas “Direito, Tecnologia e Sociedade

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Publicado

13/10/2006

Como citar

FRAGALE, R.; DE CASTRO FONTAINHA, F. Informática nos tribunais e a teoria do risco global. Liinc em Revista, [S. l.], v. 1, n. 2, 2006. DOI: 10.18617/liinc.v1i2.193. Disponível em: https://revista.ibict.br/liinc/article/view/3089. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Desafios da Sociedade da Informação