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Informática nos tribunais e a teoria do risco global

  • O trabalho visa estabelecer uma interface entre as preocupações que envolvem os perigos inerentes à aplicação da informática nos tribunais e a moderna teoria social do risco. Admitindo a informatização dos tribunais brasileiros como um fenômeno do nosso tempo, pretende-se contextualizar o risco como muito mais que uma preocupação transversal, mas como paradigma da contemporaneidade, uma vez adotado o conceito de modernidade reflexiva formulado por Ulrich Beck, onde os laços de confiança e agregação social (notadamente nos sistemas peritos de Anthony Giddens) se liquefazem. Em especial é feita a análise acerca dos riscos globais aos quais nos expomos ao dedicar parte da administração de nossas relações coletivas a recursos computacionais, virtuais (com ênfase em artigo de Josh Van Loon).

     

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